DIREITO PENAL - TIPO DOLOSO

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Paulo Henrique Helene
O dolo costuma ser definido como a "consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo...
Video Transcript:
o olá seja bem-vindo a mais uma aula de direito penal eu sou professor paulo henrique eleny e hoje nós vamos estudar o tipo doloso vamos falar sobre todos os aspectos relacionados ao dolo um conteúdo que sem sombra de dúvidas é muito importante para você aí que é estudante do direito o que vai realizar alguma prova de seja de concurso público ou exame da ordem vamos juntos então olha só para começar falando sobre o tipo doloso é importante eu te situar a onde está alocado o dolo no panorama geral da teoria do crime vem aqui para
lousa que eu quero colocar para você no quadro a definição analítica e de forma resumida nós vamos verificar aonde você vai encontrar o dolo você já bem sabe se você acompanha os vídeos aqui do canal que no panorama do e nós temos um conceito analítico do delito esse conceito analítico para a maioria da doutrina ele é tripartido logo nós temos que crime é um fato típico um fato típico e ilícito ea que aparece a ilicitude ilicitude e por fim confiável onde aparece a culpabilidade a culpabilidade ok dentro da estrutura do fato típico ainda nós identificamos
o tipo objetivo que nós já estudamos aqui e você pode conferir nos outros vídeos do nosso canal tem uma playlist ali de relacionada a teoria do crime e o primeiro elemento que nós encontramos aqui dentro do fato típico é a conduta logo na sequência aparece o resultado e o resultado depois ainda nós temos o nexo causal ou nexo de causalidade e por fim a tipicidade e atipicidade que por sua vez se desdobra em tipicidade formal ou tipicidade material e ainda para alguma parcela da doutrina considera-se a existência da denominada a tipicidade conglobante mas isso não
é objeto da aula de hoje hoje nós vamos falar sobre dolo e onde que aparece aqui o dolo dentro do fato típico olha aqui comigo no quadro vou colocar de outra cor para você agora identificar comigo e onde aparece o dólar olha só hoje nós falamos em condutas dolosas ou condutas culposas a partir de uma leitura finalista da teoria do crime nós identificamos que o dolo passou a integrar o fato típico isso você consegue acompanhar se você fizer um estudo com relação à evolução das gramáticas jurídicos-penais que começa lá com a base causalista depois né
o santista e chega a panorama do finalismo onde aqui o grande marco é o deslocamento do dolo e da culpa que pertenciam a culpabilidade para dentro do fato típico no final da aula eu vou falar um pouquinho mais com relação a esse aspecto porque vai aparecer uma figura que alguns p na listas denominam de dolo normativo mas calma que isso a gente vai ver no final do nosso encontro bom situado então aqui no quadro que o dólar a parte do fato típico passamos a entender o que é esse dolo e para começar aqui para falar
de dolo vamos começar com uma citação doutrinária mas antes de fazer essa situação doutrinária eu vou abrir um parentes para algo que é até engraçado para maioria dos alunos mas é interessante porque olha só eu tô falando aqui dolo o dolo dolo essa palavra se pronuncia dessa forma não raras vezes você vai ver pessoas pronunciando por aí dolo como se fosse bolo né então é errado não também você não pode pronunciar por exemplo dar uma americanizada nisso e eu já vi alunos foram esse ano por exemplo dolo tá bem então guarda aqui aqui a palavra
dólar vocês pronuncia dessa forma ok passamos então agora para o aprofundamento do nosso conteúdo e vamos começar aqui com uma citação do professor juarez cirino vamos lá comigo na tela oi juarez cirino o dolo é a vontade consciente de realizar um crime ou mais tecnicamente a vontade consciente de realizar o tipo objetivo de um crime e aí o professor vai além traseiro para nós aqui quais são os elementos do dolo ou até mudar de cor olha aqui comigo no quadro o dolo é composto de um elemento intelectual que é denominado de consciência também ou representação
psíquica e de um elemento volitivo que significa vontade ou energia psíquica como fatores formadores da ação típica dolosa e outras palavras você tem que anotar no seu material que a gente pode traduzir o dólar a partir de duas perspectivas nós temos aqui como elementos do dolo tanto a cons o quanto à vontade consciência e vontade então correspondem aqui ao nosso conceito de dolo vale lembrar que consciência é o que é você saber que você está fazendo e vontade é você querer aquilo ou aceitar aquilo beleza então para definir dolo nós temos tradicional mente então essa
linha intelectiva e essa linha volitiva consciência e vontade não esqueça disso beleza até aqui vamos lá pro seguindo aqui o nosso conteúdo nós vamos encontrar algumas teorias com relação a conceituação de dólar eu vou destacar aqui no nosso encontro as principais teorias que são três que é explicam o dolo a partir de diferentes perspectivas e logo na sequência eu quero sacar para você porque isso geralmente é cobrado em concurso público qual dessas teorias ou qual dessas teorias qual o melhor quais dessas t em qual dessas teorias são incorporadas no código penal para fins de definição
do dólar beleza a primeira teoria a teoria da representação e sob a perspectiva da representação nós temos o que confere aqui comigo o que o professor mason diz olha só a teoria da representação privilegia o aspecto intelectual não se preocupando com o aspecto volitivo pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzido basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada por confundir o dolo com a culpa consciente e o professor rogério greco acrescenta ainda com relação a essa teoria que
para a teoria da representação podemos falar em dolar toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e assim decidir pela continuidade de sua com duda então pessoal nós vamos perceber que essa teoria ela passa a ser incompleta perante a sistemática do dolo que nós temos no código penal porque ela só se preocupa com a representação e descarta a possibilidade de vontade como explicação do dólar então como muito bem assinalado aqui no quadro essa teoria da representação ela não é adotada pelo código penal brasileiro vamos para a próxima teoria explicativa
do dólar é a teoria da vontade segundo cleber masson essa teoria se vale da teoria da representação ao exigir a previsão do resultado só que ela vai além ela vai mais longe além da representação reclama ainda à vontade de produzir o resultado e o professor rogério greco complementa que segundo a teoria da vontade do alvo seria em frente à vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal isto é de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador então você vai ver que essa teoria explicativa do dólar está em perfeita harmonia
com a definição que a gente viu ali do professor juarez cirino né que dolo corresponde a consciência aí vontade querer aquilo ou aceitar aquilo e saber o que a gente está fazendo eu a gente tem consciência do que ele está fazendo beleza saber o que está fazendo ok então essa é uma das teorias que é incorporada no código penal notadamente quando o código penal traz a figura do dolo direto e para complementar o seu material tem mais uma teoria que a teoria da anuência teoria da anuência essa teoria da doença é importante você anotar porque
ela também pode ser chamada de teoria do consentimento com o sentimento o ou também ela é conhecida como teoria do assentimento o assentimento beleza teoria do consentimento a sentimento anuência são todas aqui figuras para tratar da mesma coisa ok são termos sinônimos que variam de acordo com a doutrina que você está examinando vamos lá gente o professor cleber masson explica aqui essa teoria ela complementa a teoria da vontade recepcionando a sua premissa para essa teoria adolo não somente quando a gente quer o resultado mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo ok
e aí o professor rogério greco destaca que já teoria do assentimento diz que atua com dolo eventual aquele que a tv no como possível resultado lesivo com a prática de sua conduta mesmo não querendo de forma direta não se importa com a sua a ocorrência assumindo o risco de vir a produzi-lo então você vai perceber que essa teoria que dá no envia ou do consentimento ou do assentimento ela é a teoria que explica bem a definição que já já nós vamos ver de dolo eventual e inclusive aparece expressa lá no código penal especialmente no artigo
18 inciso primeiro então vamos aqui resumir bem e fazer um quadrinho bem bacana para você memorizar esse conteúdo de forma permanente olha só o código penal ele disse para nós rir quando o agente quis o resultado nessa hipótese aqui nós temos no artigo 18 inciso primeiro a definição do que seria o dolo direto então a espécie de dolo direto e quando o código fala para nós ou assumiu o risco de produzi-lo aqui aparece a figura o dolo eventual figura do dolo eventual nesse primeiro momento o código penal definir o dolo direto ele traz para nós
a ideia da teoria da vontade ele traz para nós a ideia da teoria da vontade ao passo que ao definir o dolo eventual ele traz para nós a ideia da teoria da anuência ou do consentimento ou do assentimento beleza muito cuidado porque eu já vi questões de prova perguntando quais são as teorias explicativas do dolo que são incorporadas pelo código penal brasileiro e as linhas alternativas você deveria assinar lá que o código penal brasileiro adota tanto a teoria da vontade como a teoria do consentimento beleza inclusive essa é a orientação predominante na doutrina né o
senhor rogério beco tati acordo com isso por cézar roberto bitencourt em vários outros autores beleza ter aqui vamos prosseguir então nosso conteúdo porque tem muita coisa interessante ainda para tratar sobre o dólar agora nós vamos para as espécies de dolo e para começar esse conteúdo vamos começar com uma situação e logo na sequência o parto por um esqueminha para vocês memorizarem então professor juarez cirino dos santos ele vai dizer aqui ó a teoria penal moderna distingue três espécies de dolo o dolo os diretos de 1º grau o dolus diretos de segundo grau e o dolus
eventualis tão significaria dizer nós teríamos aqui o dolo direto de 1º grau o dolo direto de segundo grau e ainda o dolo eventual e aí ele vem e traz para nós uma definição que é muito legal você anotar no seu material em minas gerais o dolo de 1º grau ele compreende o que o autor quer realizar beleza e agora o dolo de preto de segundo grau ele vai compreender as consequências típicas representadas como certas ou necessárias pelo autor e para fechar ele traz a definição do que seria o dolo eventual que compreende as consequências típicas
representadas como possíveis pelo autor que consente ou concorda em sua produção vamos aqui esquematizar então de forma didática para você conseguir memorizar esse conteúdo que é bem interessante vamos aqui para outra tela olha só então nós teríamos como espécies de dolo você tem o dolo em direto o direto e nós temos também o dolo eventual o dolo eventual beleza esse dolo direto por sua vez ele se desdobra em dolo de primeiro grau o dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau e nós teremos ali o dolo eventual toma cuidado que o professor juarez cirino
dos santos ele traz essas espécies de dolo mas inconformidade com que a gente tem lá no direito penal alemão não raras vezes você vai vasculhar manuais direito penal aqui no brasil e você pode encontrar autores colocando outras espécies de dólar por exemplo autores que colocam aqui existe o dolo direto ou eventual e nós teremos o dolo alternativo autores que falam que ó a espécie de dolo direto 1º grau e 2º grau e dolo indireto e aí eles colocam o dolo eventual e o dolo alternativo ok nós vamos adotar a orientação predominante lá no sistema alemão
da que você pode adotar aqui no brasil como tranquilidade nós vamos trazer a figura do dólar alternativo como outras espécies ah mas isso eu vou tratar também no final do nosso encontro então guarda isso logo direto pode ser de primeiro grau ou de segundo grau a partir de um exemplo aqui fica fácil de você compreender qualquer ideia do dolo de 1º grau solte primeiro grau é o resultado que o a gente ele pretende atingir diretamente então imagina só você quer matar o seu desafetos você pega o revólver vai lá e dar um tiro na cara
do seu desafetos tu então aqui a gente tem a realização do dolo de 1º grau você quer matar seu desafeto você vai lá e realiza esse comportamento né efetuando disparos e provoca a morte dele aquele fim que você pretende atingir se concluiu beleza agora quando que aparece o dolo de segundo grau o dolo de segundo grau geralmente ele vai estar relacionado a exemplos emblemáticos como o caso de bombas olha só imagina só que você quer matar o seu desafetos e aí ele vai embarcar em determinada aeronave e vai viajar de avião e aí você coloca
uma bomba nesse avião e aí quando o avião decola você achou no dispositivo o avião explode no ar presta atenção aqui comigo como relação a intenção de matar o seu desafetos nós teríamos aqui a figura do do ao de 1º grau ok agora você vai concluir comigo que existem tripulação uma tripulação nesse avião existem outros passageiros nesse avião que ao explodir ali vão fatalmente falecer entendeu então vão pessoas morrer necessariamente em razão da sua intenção de matar o seu desafetos então nós temos aqui um dog de consequências necessárias um dolo que você tem o resultado
paralelo certo entendeu então com relação a esses outros passageiros nós temos também a figura do dólar mas de segundo grau beleza tudo bem até aqui ok só que você tem que tomar cuidado porque de forma mais profunda há autores que sustentam uma ideia de duhalde terceiro grau eu vou colocar aqui no quadro é importante você colocar no seu material só que de outra cor porque essa figura aqui do dolo de terceiro grau ela é um pouco mais controvertida essa ideia aqui ó não é pacífica na doutrina tá bem não é o pacífico e na doutrina
é a doutrina e olha só para quem depende essa ideia de dolo de terceiro grau ele vai pegar e vai temperar um pouco mais esse exemplo que eu falei da bomba do avião ele vai dizer o seguinte imagina que você quer matar seu desafeto então ao momento que ele embarcou lá você também planta uma bomba no avião o avião decolou vocês pode o avião muito bem explodiu o avião com relação ao seu desafetos que você realmente queria matar o dólar que é de primeiro grau com relação aos demais passageiros a tripulação do avião aí nós
teremos dolo de segundo grau agora imagina que dentre os passageiros havia uma mulher que estaria grávida e aqui em razão da explosão a ocorrência também da determinação da vida intra-uterina ocorre um aborto gente essa que seria a figura do dolo de terceiro grau com relação a vida intra-uterina a vida do feto beleza e por quê que isso é controvertido porque isso aqui pode soar como responsabilidade penal objetiva há quem defenda que ó pra existência ter sido alvo de terceiro grau o sujeito que colocou a bomba tem que saber que uma das passageiras está grávida entendeu
tem que ter conhecimento aí que uma das passageiras está grávida ou mais de uma passageira esteja grávida mas você conseguiu perceber com a intenção aqui relacionado a pessoa que você pretende atingir do óleo de primeiro grau com relação aos passageiros que fatalmente vão morrer com a explosão do aluno de 2º grau se tiver alguma mulher grávida e explodir nesse evento aí com relação a vida intra-uterina nós seremos do ao dele terceiro grau e quando que aparece o dolo eventual o dolo eventual vai aparecer na modalidade de que o agente assume o risco de produzir o
resultado alguns macetes que são difundidos aí certo principalmente nos cursinhos preparatórios e que a ideia do do é relacionado uma ideia de beleza azar indiferença em relação ao bem jurídico mas toma cuidado tá se você fazer uma prova dissertativa cuidado porque você não pode colocar aqui a ideia do dolo eventual é se senão vai acontecer o quê para sua nota vai a sua nota ok então pelo amor de deus seja técnico principalmente ao realizarem uma prova discursiva ou se for colocar numa peça bem direcionada ao magistrado ok beleza então toma cuidado então essa ideia de
indiferença do dolo eventual tá associada por exemplo a eventos em que o sujeito ainda que negue que esteja com intenção de matar por exemplo sacou o revólver e atira no peito da vítima concorda comigo se você ó pegou o revólver atirou no peito da vítima em alguma posição aqui que pode ser fatal então nesse caso ainda que o sujeito falo nela sua tia intenção de dar um susto a gente preso o que é a existência de dolo eventual porque passa-se a ideia de indiferença em relação à produção daquele resultado danoso ok um relação ao dolo
eventual nós vamos ver lá na aula de culpa que é uma grande aproximação com uma das espécies de culpa que a culpa consciente tá bem mas essa diferenciação eu vou deixar para o próximo encontro tão calma que a gente vai voltar a discutir um pouco mais com relação ao dólar mas a gente avançar um pouco mais aqui dentro do nosso estudo eu quero trazer para vocês dois exemplos clássicos que não são aí muito conhecidos aparecem em alguns livros mas eu já vi cair em prova de mestrado em nível de doutorado em importante você tem repertório
que são casos emblemáticos associados a estrutura do dolo olha aqui na lousa comigo nós temos dois exemplos importantes certo que aparecem nos melhores livros de direito p é o caso thomas e o caso ltda he-man o que que acontece ativo o caso thomas é um caso emblemático que representa o exemplo do dolo de segundo grau do dolo direto de segundo grau o que que aconteceu nesse caso thomas porque que esse caso aqui ficou famoso gente olha só o caso thomas ele nos reportam a alemanha naquele período ali d1875 o thomas na verdade ele tinha outro
nome eles chamavam alexander fi esse cara que ele era de fato o sujeito aí que tinha muitas posses e um belo dia ele pegou alugou uma embarcação que levaria mercadorias lá da alemanha até os estados unidos para que ele teve um plano de dar um golpe numa bom dura que tinha base na inglaterra para pegar o dinheiro do seguro embolsa esse dinheiro entendeu então a ideia dele era o seguinte ele plano o plano o teórico era o seguinte a embarcação ea partir da alemanha e aí ele confeccionou lá um tonel cheio de dinamite e acoplou
uma espécie de relógio no plano teórico era para acontecer uma espécie de acidente em alto mar então depois de oito dias quando a embarcação estivesse navegando haveria essa explosão e aí todo mundo ia pensar que seria uma explosão acidental e ele ia lá pegar o dinheiro do seguro das mercadorias entendeu então qual que era o dono dele de primeiro grau da o golpe na seguradora o dolo era para o crime de estelionato ok agora toma cuidado porque nesse caso o que que aconteceu o que tornou esse caso tão famoso aconteceu que num belo dia que
os sujeitos lá levaram o tonel até embarcação lá no porto alemão ao desembarcar que ele tô né oxe o mix da carruagem houve uma grande explosão porque ele caiu no chão nessa explosão morreram mais de 59 pessoas cerca de 59 pessoas centenas de pessoas ficaram desaparecidas então foi uma tremenda catástrofe para você ter uma dimensão aí do que que aconteceu então foi desembarcar otoniel da carruagem caiu e explodiu ok e aí o toma se ele saiu eles porque ele não tava naquele local naquele dia mas foi ele que colocou aquele tonel lá e o que
que aconteceu aqui na jurisprudência alemã entendeu-se que com relação a essas mortes que aconteceram ali no porto com a explosão da embarcação que ainda tava ali no porto alegre no porto alemão houve dolo de segundo grau porque para realizar fraude que seria o dolo de 1º grau nós teremos um resultado paralelo certo que seria aqui a morte de toda a tripulação dessa o e das pessoas ali envolvidas então na jurisprudência alemã reconhecer os que nesse caso com relação a essas mortes houve dolo direto de segundo grau a ideia inicial o finn era o estelionato o
dolo de 1º grau agora com relação às mortes o dólar parece como de segundo grau é um exemplo bem emblemático aí o presidente alemão para você aí adicionar o seu repertório jurídico outro caso interessante é esse caso aqui que eu destaquei ele tem um pronome um pouquinho mais complicado mas nós podemos traduzir como caso da cinta de couro ou caso da correia de couro então a tradução aqui seria caso da cinta é de couro e o correia de couro e esse exemplo aqui que aparece ele retrata a ideia do dolo eventual é um caso alemão
também verídico que retrata bem a ideia do dolo eventual presta atenção aqui que eu te conto haviam dois indivíduos que tinha um plano de praticar um crime de roubo né então imagina lá a e b resolveram praticar um roubo contra as e foram até a residência lá da vítima e aí ao chegar na residência para eles fazerem com que a vítima não resistisse ali é um momento que eles pegassem as coisas eles tiveram uma ideia ó ó que tal a gente pegar uma cinta igual essa que você coloca na calça certo igual é semelhante a
que eu estou usando aqui vamos colocar no pescoço da vítima com o propósito de fazer ela não reagir ok só que eles perceberam e conversando falaram o seguinte ó pode ser que a gente colocar na cintura a vítima ela pode ser estrangulada e pode ser que ela morra né e aí eles optaram né conta-se a história que tentaram colocar um saco ali uma espécie de saco de areia na cabeça da vítima só que a vítima ela conseguiu resistir o saco de areia não deu conta de fazer com que a vítima não resistiu e se ali
o momento que ele estavam praticando aquele delito e aí o que que aconteceu eles retomaram a ideia originária de colocar um cinto de couro no pescoço da vítima e aí foram lá colocar o cinto no pescoço da vítima só que a vítima aí foi estrangulada entendeu e veio a falecer nesse caso aqui por quê que a gente tem a representação do dolo eventual porque pode ser que esses sujeitos cheguem lá na frente e fala em nossa a gente não tinha intenção de matar a vítima a nossa intenção era tão somente fazer com que ela não
resisti se no momento que a gente tava praticando ali o crime certo no entanto concorda comigo que eles sabiam que era possível que a vítima viés e estrangulada já sabia eles representaram a possibilidade eles assumiram o risco de produzir a morte então aqui a gente tem a figura do dolo eventual então eles responderam a título de dolo em razão da morte dessa vítima esse é o caso aqui alemão famoso famoso caso da cinta de couro ok beleza guarda então esses dois exemplos tanto caso thomas quanto ali o caso ltda rima do pai que você vai
ter um material bem interessante aí no seu caderno vamos lá próximo ponto que eu quero trazer para vocês é com relação a teoria da cegueira deliberada ou ignorância deliberada isso aqui é muito interessante tá bem e já te adianto que é uma nota de aprofundamento especialmente porque envolve direito penal econômico é uma parte do direito penal que está sendo bem desenvolvida muito discutido academicamente e essa questão do dolo eventual e da cegueira deliberada é muito interessante ok olha só primeiro vamos ver a definição aqui do que seria essa cegueira deliberada a partir da leitura de
um professor de espanhol chamado esses maria se o professor sanches diz o seguinte o que é cabível a imputação de conduta a título de dolo ainda quando seja um possível constatar um estado mental de conhecimento da situação na qual o agente se encontrava sempre e quando passa ser imputável que deveria conhecer e que se não o fez foi por que provocou o desconhecimento por ação ou omissão bom qualquer ideia da cegueira deliberada o ignorância deliberada é uma gente que se coloca de propósito numa situação em que ele finge que desconhece a procedência ilícita daquele determinado
o evento certo olha só eu vou trazer um caso que emblemática e é sempre citado nos trabalhos acadêmicos que é bem interessante olha aqui comigo você se o assalto famoso até de o filme que ocorreu lá no banco central lembra-se desse evento tem até um filme né que retrata todo o esquema operacional porque aquele assalto foi coisa de cinema só que tem alguns dados que chamam muita atenção nesse evento naquela oportunidade usa a gente eles subtraíram eu vou até colocar aqui na louça para você a quantidade a quantia melhor dizendo de cerca de ó 164
milhões tá mais ou menos foi isso que foi subtraído né aproximadamente 164 milhões e o que que aconteceu nesse evento aqui o que torna esse caso particular é que toda essa quantia em dinheiro estava em notas de 50 reais então já parou para pensar o as um volume de dinheiro para carregar ok beleza e aí o que que aconteceu parte dos agentes pegaram esse dinheiro né embala o silas e chegaram até uma concessionária da mitsubishi lá na cidade de fortaleza porque o banco central ficava ali nas proximidades e aí eles chegaram na agência com cerca
de 980 mil reais em notas de 50 e levaram todos os carros da concessionária então imagina sujeitos chegaram lá na concessionária com a sacola de dinheiro e aí vira lá para o gerente da concessionária pode gente vai levar todos os carros beleza é o gerente todo feliz da vida né não perguntou nem da origem do dinheiro falou não pode levar tudo e ainda consta no processo inicial que eles além de deixar essa quantia eles deixaram ainda mais 200 mil para quando chegar em outros carros eles pegaram os veículos então quem faz isso aí o que
que aconteceu o gerente da concessionária ele foi nesse caso denunciado pela lavagem de dinheiro porque onde já se viu e olha só chega alguém na sua concessionária com 980 mil reais em notas de 50 reais quer levar todos os veículos será que a procedência desse dinheiro é lista quem que faz isso e aí em primeira instância o gerente da concessionária ele foi sim condenado pelo crime de lavagem de capitais acontece que aí no âmbito do tribunal aí houve uma reforma dessa decisão porque essa teoria ela não é aqui admitida em toda e qualquer caso brasileiro
porque é uma teoria estrangeira e ela é bem controvertida porque confunde em alguns pontos com responsabilidade penal objetiva e entrando então nessa discussão de responsabilidade objetiva a mas o gerente não tinha como saber acabou que o tribunal cearense ele absolveu tá bem esse gerente mas em primeira instância o juiz condenou ele sim beleza então tem que cuidar com esse exemplo que eu trouxe para vocês que é bem interessante de olho e ela pra gente prosseguir outro exemplo que a gente pode estar de teoria da cegueira deliberada é a conduta do doleiro esse caso do doleiro
aqui ele é muito interessante porque isso aqui aconteceu no âmbito da operação lava-jato né então alguns agentes que são doleiros eles foram condenados dentro da operação lava-jato mas você sabe o que que um doleiro faz olha que didático exemplo que representa bem a ideia da teoria da cegueira deliberada companhia aqui comigo a um goleiro ou seja uma pessoa que habitualmente remete dinheiro para contas bancárias no exterior por intermédio de canais financeiros alternativos aqueles fiscalizados pelas autoridades públicas então é isso é o que o goleiro faz então eles se do leram ele remete a pedido do
cliente b grande quantidade de dólares para uma conta a meta em um paraíso fiscal ignorando ou sequer desejando saber a origem citada da quantia em dinheiro e aí vem que por meio da teoria da cegueira deliberada pode se furtar a ao doleiro a conduta de lavagem de dinheiro a título de dolo eventual o que que aconteceu então imagina a sorte em lá o parlamentar ele pegou desligue o recurso público chega lá para o doleiro e falou amanda para fora esse dinheiro o doleiro fala assim ah eu não vou ficar investigando da onde veio isso pega
o dinheiro e manda mas ele pode era possível a ele é ter conhecimento de que ó ninguém chega para você e falar manda certo de milhões de dólares para outro país tá querendo esconder esse dinheiro sem que isso seja de procedência ilícita então essa ideia que está por trás da cegueira deliberada entendeu é como se o agente aqui o doleiro colocasse uma venda nos olhos de propósito e praticasse a conduta dele que é realizar a remessa desse dinheiro para fora ignorando saber a procedência desse dinheiro se é desvio de recurso público se veio do tráfico
de drogas e assim por diante compreendido isso fácil então a gente aqui aprofundou um ponto bem interessante com relação ao dolo eventual mas toma cuidado tá essa teoria da cegueira deliberada como eu disse no caso do exemplo do banco central ela não é pacífica no brasil há vários artigos acadêmicos que contestam a que a legitimidade da aplicação da teoria da cegueira deliberada no brasil falando que ela se confunde com responsabilidade penal objetiva ok beleza e vale lembrar que isso aqui também não é utilizado para absolver pessoas né você vai perceber que o dna da teoria
da cegueira deliberada é para você criar mais responsabilidade penal então está relacionado a uma tese de acusação fechou então vamos lá adiante em outras classificações de dolo bom como eu disse lá inicialmente nós podemos verificar na doutrina outras classificações de dólar e então de forma complementar eu trago aqui separado mas alguns autores como eu já afirmei colocam o dolo alternativo como espécie de dolo indireto né então eu disse que ó tem autores que vão fazer a seguinte classificação das espécies dolo direto de 1º grau e 2º grau e dolo indireto ou eventual e alternativo mas
tem outros que trazem isso como uma terceira categoria fora ali daquelas divisões que a gente viu ok o quê que seria sido alternativo olha aqui comigo na tela a doutrina então o professor luiz flávio gomes professor lfg saudoso professor lfg ele conta para nós que o dólar alternativo ocorre quando o agente quer um ou outro resultado sendo alternativas tipo e excludentes o dolo alternativo pode acontecer em relação a qualquer uma das modalidades básicas de dolo como vimos não pode aparecer dolo alternativo como o dolo direto ou como dolo eventual a ideia que é o seguinte
sujeito vai lá e vai esfaquear uma pessoa certo só que para ele tanto faz se ele vai causar lesões corporais você ele vai matar pessoa entendeu então você teria aqui a dimensão tanto do dolo direto como dolo eventual da ideia de azar a se matar matou entendeu e aí toma cuidado que sempre vai responder pelo resultado mais gravoso e aí o professor juarez cirino complementa o algumas espécies aqui que podem existir né sob a forma de dolo alternativo a partir dos seguintes exemplos imagina só que a atira em b para matar ou ferir então dolo
alternativo a tiro quem pode ferir mais lembra ele vai responder pelo resultado mas ela falou se né que a intenção mais gravosos porque aqui a gente tem uma representação do dólar eventual exatamente por isso porque na maioria das vezes o dolo eventual aqui o dolo direto aparecem como modalidade de dolo alternativo que alguns autores não colocam o alternativo como espécie tratam como outra classificação apertada certo outro exemplo aqui ó de do alternativo nós teremos a atira para matar b ou pelo menos matar o cachorro de bebê então tanto faz aqui a atira para matar o
cachorro de bebê mas consente na possibilidade prevista de matar bebê próximo do animal entendeu então essa aqui é a representação do que seria o dolo alternativo vamos para a próxima espécie aqui que a gente tem de dólar que pode aparecer como outras classificações dolo normativo dolo e o dolus malus muito cuidado com isso aqui porque agora eu vou ter que te trazer um pouco da questão da evolução das gramáticas jurídico-penais que eu tratei lá no início do nosso encontro eu falei que esse seria um momento que nós iremos dar uma recapitulada aquele conteúdo que é
complexo né que traz toda a evolução do direito penal bom que que seria esse dolo normativo do aluno jurídico e olha só já caiu em prova um sinônimo de se dólar aqui na minha opinião é uma sacanagem tá aqui inclusive tem pouco sentido nessa expressão mas isso aqui você pode chamar também de dolo colorido mas onde já se viu é já começa porque ontem já se viu te cor no dólar se a gente tá falando de aspectos intelectuais né cognitivos então cadê a cor do dólar entendeu mais já caiu e prova aqui a expressão dolo
colorido bom então é isso só que também já vi com a designação de dolo híbrido o híbrido beleza dolo colorido do libidol jurídico dolus malus ou ainda pode cair com o dolo mal né então toma cuidado tá tradução aqui que pode também aparecer o quê que seria esse dolo mal gente esse dolo mal esse dólar canadense dólar nativo ele não pertence a atual orientação que a gente tava estudando até agora aquela ideia que a gente viu no começo da aula que o professor juarez cirino dos santos trouxe aqui a doutrina traz de forma majoritária de
que dó é consciência e vontade aquela ideia pertence ao dolo natural que vem aí a partir da orientação finalista né que tem como grande expoente o professor roosevelt o professor alemão hans belting então hoje de forma majoritária se dissemine esse conceito de dolo né aquele aspecto intelectivo evolutivo consciência e vontade beleza esse dólar que a gente definiu no início é denominado de é natural ok dolo natural então vem aqui que eu quero esquematizar com você simplificando aqui na lousa o dolo é natural esse é o dólar na doutrina o que vem a partir da orientação
finalista 1 o finalista certo e esse dólar aqui é composto por dois elementos que a gente viu no início do nosso encontro então tanto a consciência tanta consciência o quanto à vontade lembrando que consciência saber o que faz vontade a querer aquilo ou aceitar beleza foi isso que a gente estudou até então e como que aparece aqui a designação de dolo normativo o dolo normativo dolo normativo ele é o dolo que tem sua base lá nas teorias clássicas notadamente no neoconcretismo o manuel cantista certo oi e aí aqui nós teríamos como elementos desse dolo normativo
a consciência e a consciência nós temos a vontade ó e além disso nós teremos a consciência a consciência da ilicitude e aí e a consciência da ilicitude então grande fator que vai diferenciar o dolo natural do que a gente viu até então para esse dolo normativo é a presença desse terceiro elemento aqui normativo que nós denominamos de consciência da ilicitude ok e olha só olhando para citação que eu trouxe anteriormente mas que a gente não analisou diz o seguinte aqui de acordo com o professor luiz flávio gomes que houve uma época em que se conseguiu
o dolo como o dolus malus ou seja somava-se o dolo que é correspondente a consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo tudo que a gente vai examinou com a consciência da ilicitude que era adotado pela doutrina naturalista clássica assim como a doutrina neokantismo no final do século 19 até se sair do século 20 de acordo com o professor luiz flávio gomes então para fins de diferenciação especialmente para provas você tem que lembrar que esse dolo normativo é de guarda a relação a teoria neo kantismo é alguns causalistas também defendiam essa ideia mas
é mais marcante aqui a teoria clássica neokantismo e outro dado que é muito interessante você relembrar comigo é o seguinte quando você olha para esse quadro aqui o esse dolo natural esse dolo natural que tem base finalista nós vimos que ele aparece aonde esse dolo ele aparece dentro do fato o típico não foi esse o esquema que a gente colocou ali no início da aula eu falei que a conduta pode ser tanto dolorosa como culposa certo agora esse dolo normativo aqui ele não aparece nem o do fato típico ele aparece dentro da culpabilidade a culpa
habilidade a culpabilidade com apertadinho ali mas você compreendeu ok então quando você olha para a evolução das gramáticas jurídico-penais causalismo neo kantismo e finalismo tem um grande fator que os alunos aqui não percebem mas é muito importante se você perceber isso fica aqui consagrado seu entendimento principal com relação a essa evolução foi o que que a partir do finalismo do véu seu o dolo ea culpa que pertenceu a culpabilidade eles migraram para dentro do fato típico quando a gente tiver uma aula de culpabilidade evolução das teorias da culpabilidade isso vai ficar bem retratado por que
a gente pode fazer alguns quadrinhos comparativos certo e o que que aconteceu mas professor esse dolo normativo ele tinha três elementos e essa consciência da ilicitude aqui ficou aonde essa consciência da ilicitude para quem já tá mais avançado no direito penal ela se tornou um elemento da culpa é que hoje nós se conhecemos como potencial consciência da ilicitude dentro da qualidade nós temos três elementos existe a imputabilidade a potencial consciência da ilicitude que tem suas raízes aqui na consciência da ilicitude e também a exigibilidade de conduta diversa ok mas esse ponto nós vamos aprofundar oportunamente
no encontro de culpabilidade tudo bem até aqui beleza então entendeu o esqueminha esse comparativo entre dolo natural que é o que a gente viu ali no início do nosso encontro que é hoje o predominante no brasil que diferença que ele tem com relação a esse dolo normativo então existem algumas diferenças que você tem que menor é memorizar a base desse ela é o petista ele pertence a culpabilidade e ele tem três elementos consciência vontade e consciência da ilicitude o dolo natural ele tem base na doutrina finalista ele pertence ao fato típico e tem como elementos
a consciência ea vontade tão somente e por isso a nota não sei material que é extremamente importante e vai lembrar que dolo normativo também é sinônimo de dolo colorido isso aí ficou famoso essa expressão ficou famosa depois quero uma prova oral para o ingresso lá no ministério público do estado de minas gerais examinador na prova oral virou por candidato falou que adora o colorido e aí meu amigo nem nem nos melhores namorados encontra essa terminologia idiota mas cobrou isso aí e aí era sinônimo do que a gente acabou de ver ok vamos lá vamos prosseguir
aqui pessoal outras classificações de dólar para rematar a gente tem ainda o dolo geral o que que é esse dolo geral esse dual geral também conhecido como do los generales ou erros sucessivos vão ele pode ser definido da seguinte forma isso aqui é bem interessante segundo o véu seu que é o pai do finalismo e ocorre esse dual geral quando o autor acredita haver consumado o delito quando na realidade o resultado somente se produz por uma ação posterior com o qual busca encobrir o fato ou ainda na definição do saudoso professor brasileiro nelson hungria ocorre
esse doll geral quando a gente julgando ter obtido o resultado intencionado prática segunda ação com diverso propósito e só então é que efetivamente ocorre o dito resultado o exemplo clássico que aparece em todos os livros é esse aqui ó sujeito vai lá olha aqui ó o caso em que o agente desfere golpes de faca na vítima supõe que a vítima está morta pega a vítima joga lá no rio joga o corpo no rio só que aí a vítima no momento ela caiu no e havia morrido em razão das facadas mas ela vem a falecer na
realidade em razão do afogamento então aqui ó sujeito para lá esfaqueia vítima imaginando que ela tá morta pega o corpo joga da ponte entendeu e aí pode ser que ela caia lá no rio daí ela morre em razão do afogamento entendeu o que que acontece aqui gente a uma discussão por que alguns vão falar mas isso aí pode ser aí pote homicídio tentado porque a causa efetiva da morte ou foram as facadas por afogamento e aí pode ser que algum suspense não nesse caso aqui é homicídio culposo né que concorreu de falar com o pós
ali com relação ao resultado morte mas isso é rejeitado pela maioria da doutrina tá bem então por exemplo na linha do professor alemão hans belting eu nós temos responsabilidade a título de homicídio doloso por tudo que vem na sequência certo nesse mesmo sentido o professor luiz flávio gomes inclusive ele fala o agente responde ainda pelo homicídio culposo com a qualificadora o correspondente ao afogamento compreendido isso beleza até aqui então pessoal existem outras ainda classificações que vocês podem encontrar né dolo genérico e dolo específico que estão relacionados mais a parte especial do código penal dolo genérico
é aquele dolo exigido para qualquer tipo penal doloso né e dolly específica quando você tem aquela finalidade especial de agir então seria também outra classificação a partir da doutrina clássica que você encontra nos livros de direito penal com isso pessoal a gente examinou todos os aspectos relacionados ao dolo só falta uma questão para essa aula ficar muito completa mas eu vou deixar para o encontro próprio porque nesse encontro próprio nós vamos ter que estudar a teoria da ação significativa e aí eu vou entrar num contexto onde a gente afirma como que o dólar aparece na
prática como ele pode ser provado no curso do processo ah mas isso fica para uma aula mais avançada de direito penal beleza com isso a gente finaliza agora definitivamente esse nosso encontro espero que vocês tenham gostado deixe um like aqui no vídeo deixa um comentário aqui com relação a nossa aula e compartilha com seus amigos eu te espero no próximo encontro de direito penal i e aí
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