faça isso para garantir que o juiz Reproduza o áudio o vídeo juntado como prova no processo e tem acesso ao seu conteúdo Esse é o tema do nosso encontro de hoje da nossa lição prática jurídica do dia a lição de número 35 de um total de 365 neste canal diariamente eu tenho apresentado conteúdos jurídicos lições práticas voltados a como vencer o processo de conhecimento e também como obter sucesso na defesa do executado hoje especificamente vamos falar do processo de conhecimento vamos falar de um dos pilares do método ipr o método que eu desenvolvi para que
você atue com a técnica e a segurança jurídica necessária e obtenha sucesso todo o processo de conhecimento para você vencer o processo de conhecimento bom um dos pilares do método ipr é justamente produzir a prova necessária para vencer a demanda é possível nesse Pilar do método ipr que a prova produzida seja uma prova documental eletrônica nós temos que muitas vezes nas nossas atuações práticas sair do básico se você pensar bem você consegue chegar uma conclusão que a grande maioria dos processos a instrução probatória é limitada ou a prova documentais ou a prova testemunhais em alguns
casos ainda a prova pericial também é realizada para vencer a demanda você precisa requerer produzir fazer coisas diferentes do que a maioria dos Advogados fazem na sua prática jurídica e uma possibilidade de atuar de modo diferente e efetivo é também buscar a solução da sua demanda através da comprovação dos fatos por meio dos documentos eletrônicos ou digitais e refiro especificamente aqui né aqueles documentos que podem ser extraídos do próprio Smartphone do próprio aparelho de telefone celular como por exemplo e-mail áudios vídeos prints de fotografias gravação de conversa telefônica é enfim esse tipo de produção probatória
dependendo do caso é válida e pode surtir um grande efeito no processo Como por exemplo o uso dos e-mails né o STJ eu já referendou que o e-mail é um documento eletrônico e que pode ser usado no processo inclusive o STJ já é pacificou que a troca de e-mail pode ser a prova documental escrita para fundamentar por exemplo uma ação monitória também um e-mail Pode ser um documento eletrônico que vai comprovar a existência de um negócio jurídico de um contrato perfeitamente possível que ele seja USA como uma prova documental eletrônico um documento eletrônico é qualquer
modalidade de armazenamento de dados que vai registrar um fato um acontecimento isso pode ser usado como um documento eletrônico como por exemplo trocas de mensagens de WhatsApp trocas de mensagens de WhatsApp aplicativo de WhatsApp entre os próprios litigantes entre o autor e o réu da demanda a troca de mensagem entre ambos é prova lícita é prova válida a gravação de um áudio a gravação de um áudio é prova válida se esse áudio é envolve as pessoas demandadas os interlocutores dessa conversa gravada no áudio e também é perfeitamente possível usar um áudio cujo teor da mensagem
foi captado em local público ou local Aberto ao público se o áudio foi feito nesse ambiente sem que haja por parte das pessoas envolvidas na gravação Uma expectativa de privacidade esse áudio pode ser usado como prova válida a gravação de um vídeo A gravação de um vídeo no aparelho de telefone celular é prova Alice é prova válida se o vídeo foi gravado em local público ou Aberto ao público sim a prova é válida desde que claro esteja no ambiente público ou Aberto ao público e não há ali Uma expectativa de privacidade em relação às pessoas
que foram captadas por esse vídeo não há não havendo essa expectativa de privacidade sendo o ambiente um local público um local Aberto ao público a prova é válida uma praia uma rua uma praça um shopping center uma farmácia um supermercado são todos ambientes públicos ou aberto ao público então portanto aí a prova é válida agora é claro se o vídeo se o áudio ele é extraído de um ambiente privado de um ambiente onde está ali com a expectativa de privacidade de intimidade aí Claro esse vídeo esse áudio pode ser considerado uma prova ilícita prints de
fotografia gravação de conversa telefônica entre os interlocutores da conversa tudo isso pode ser considerado prova válida no caso concreto analisando portanto se não há ofensa né o direito à privacidade para intimidade a legítima expectativa né de resguardo da privacidade que é um direito da personalidade e não havendo também quebra né do sigilo das Comunicações no caso de conversas por telefone a prova é absolutamente válida impossível de ser usada no caso concreto bom além disso nós temos que analisar que essa prova né documental eletrônica ela deve para ter mais credibilidade ter todos os seus componentes íntegros
né autoria autenticidade a integridade e também a preservação da cadeia de Custódia Mas é isso é uma questão que a gente vai analisar em outra lição prática jurídica do dia vamos analisar numa outra oportunidade o que eu quero agora tratar com vocês é o seguinte uma coisa é juntar um documento eletrônico no processo e o momento adequado para juntar o documento eletrônico é o autor com a petição inicial e o réu junta o documento eletrônico com a contestação Essa é a regra que está lá no artigo 434 do CPC o autor junta documentos na inicial
o réu junta documentos na contestação agora perceba é possível também juntar um documento novo em qualquer momento do processo inclusive em Segunda instância mas documento novo é aquele que tem as características do artigo 435 se estiver numa das quatro características lá de documento novo prevista no artigo 400 e 35 ele pode ser juntado em qualquer momento do processo agora percebo que eu vou dizer uma coisa é o documento ser juntado no processo o documento eletrônico como por exemplo um áudio ou um vídeo acabamos de verificar que há de vídeo em regra são por serem documentos
eletrônicos na inicial ou na contestação uma coisa é juntar o documento no processo a outra é o juiz reproduzir o documento o juiz reproduzir o áudio o vídeo ter acesso ao conteúdo do áudio ter acesso ao conteúdo do vídeo assistir o vídeo para você que advoga se resguardar que de fato o juiz reproduzir o seu documento eletrônico seu áudio seu vídeo é perfeitamente possível nos termos do artigo 434 parágrafo único que você requeira que esse áudio que esse vídeo seja reproduzido numa audiência onde as partes serão previamente intimadas a comparecer nessa audiência e na própria
audiência o juiz Reproduza o áudio ou vídeo isso é um direito das partes requerer que o áudio o vídeo sejam reproduzidos Na audiência para isso você deve requerer produção do áudio ou do vídeo Na audiência quando for intimado para manifestar sobre as provas que deseja produzir e o fundamento do seu do seu pedido de reprodução em audiência Está no artigo 434 parágrafo único do CPC o juiz Então vai designar uma audiência pode ser a mesma audiência onde vão ser produzidas as provas orais audiência de instrução e julgamento onde vão ser ouvidas as partes em depoimento
pessoal as testemunhas E aí nessa audiência o vídeo o áudio serão reproduzidos durante a audiência ou você pode requerer se essa audiência já foi você pode requerer uma audiência específica para isso para reprodução do áudio para reprodução do vídeo e aí o que que vai acontecer nessa audiência estarão as partes com seus respectivos Advogados registrado que Preside o processo e durante a audiência o áudio e o vídeo é reproduzido todos os assistem o conteúdo do áudio e o conteúdo do vídeo e aí você garante que o juiz teve acesso a esse conteúdo e que Portanto
ele teve acesso a a prova produzida na sua íntegra porque uma coisa é juntar o documento eletrônico uma coisa é juntar o áudio o vídeo a outra é o juiz ter acesso ao seu conteúdo é reproduzir o áudio reproduzir o vídeo e ter acesso ao conteúdo desse documento eletrônico Como que você garante isso artigo 434 parágrafo único peça que o áudio ou vídeo seja reproduzido Na audiência Ok coloque isso em prática produz a prova necessária e tenha muito sucesso na sua prática jurídica o caminho para você vencer o processo de conhecimento é mais uma vez
vou dizer isso você se preocupar com os fatos comprove com a produção da prova advogado que traz resultados efetivos para o seu processo é advogado que tem essa expertise essa técnica de produção de provas Quem produz as melhores provas quem está né buscando aí a todo momento demonstrar para juiz que aquele fato alegado de fato aconteceu que ele fato alegado ele realmente está demonstrado pelos meios de provas aí você consegue Vencerá demanda Maravilha fiquem com Deus até a próxima valeu pessoal