Olá pessoal sejam muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros e agora nós vamos com revisão e resolução de questões do Top um de direito tributário nós vamos falar das causas que suspendem excluem e extinguem o crédito dentro das causas de extinção as mais importantes decadência e prescrição Então antes de entrar nas questões que tá cheio de questão nós vamos fazer um mapa mental para que você possa visualizar a matéria e tem a base para responder as questões Lembrando que este tópico é é o tópico mais cobrado em direito tributário em qualquer prova então vou desenhar vou desenhar vou desenhar as causas de suspensão da exigibilidade do crédito as causas de exclusão do crédito tributário e as causas de extinção do crédito tributário como causa de suspensão nós temos o artigo 151 do CTN e todas as causas que suspendem a exigibilidade vão gerar no 206 certidões certidões positivas com efeito de negativa e se não tem se se a exigibilidade foi suspensa a certidão ela é positiva com efeito de negativa nas causas de exclusão do crédito leia-se artigo 1 175 do CTN somado com o artigo 205 do CTN porque todas as causas que excluem o crédito vão gerar certidões negativas e as causas que extinguem o crédito no 156 todas as causas que excluem o crédito todas as causas que extinguem o crédito vão gerar certidões negativas e aí nós temos o nosso minem Qual é o nosso mnemônico para suspender o parce parce m de rela par mod rela vai suspender o ai ai ai ai ai vai excluir e todo o restante tudo que não estiver no par m de rela e tudo que não estiver no a é causa de extinção Então vamos lá o parcelamento parcelamento suspende a exigibilidade do crédito a moratória vai suspender o depósito do montante integral em dinheiro as reclamações administrativas leia se o paf vai suspender liminar liminar em mandar de segurança e as antecipações de tutela são as seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito parcelamento moratória depósito reclamações administrativas liminar e mandado de segurança e as tutelas vão suspender a exigibilidade do crédito e quais serão as causas de exclusão do crédito tributário leia-se a Anistia a Anistia e a isenção então gravo paró de rela que suspende gravo a que exclui todo o restante será causa de extinção lá no 156 por exemplo o pagamento o pagamento vai extinguir o crédito tributário a compensação é causa de extinção a transação acordos multos celebrados entre o fisco e o contribuinte a remissão o perdão dado por lei as duas mais importantes a decadência e a prescrição a decadência a prescrição como causa de extinção do crédito o ajuizamento de ação de consignação em pagamento com a consequente conversão do depósito em renda do depósito em renda vai extinguir o crédito tributário a decisão administrativa irreformável que é aquela 100% favorável ao contribuinte vai gerar extinção do crédito a coisa julgada a coisa julgada vai extinguir o crédito tributário e a dação da ação em pagamento de bem imóvel como causa de extinção do crédito você não vai querer decorar essa galera de extinção grava o par mod Rela que suspende grava o a que exclui todo o restante será causa de extinção todo o restante ante será causa de extinção do crédito tributário segura segura segura segura prova prova prova prova e aí vem nossa primeira questão antes de entrar na primeira questão já vou fazer um desenho Ô voz já vou fazer um desenho de decadência e prescrição e eu vou te mostrar onde que entra dentro da relação jurídica as hipóteses de suspensão exclusão e extinção então nós temos a nossa relação jurídica hipótese de incidência o dia que alguém ganhar dinheiro fato gerador João ganhou dinheiro Surgiu uma obrigação tributária o fisco vai efetuar o lançamento vai constituir o crédito tributário vai notificar o João a pagar vai abrir prazo de 30 dias pro João efetuar o pagamento O João é chato o João não paga o João não paga o João vai ser inscrito em dívida ativa e o João vai ser devidamente executado essa é a nossa relação jurídica e onde entram as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito se suspender a exigibilidade do crédito o o crédito ele foi constituído mas por algum motivo Ele foi suspenso se suspendeu não pode ter juros não pode ter multa não pode inscrever em dívida ativa não pode executar porque a exigibilidade está suspensa Mas mesmo com a exigibilidade suspensa o fisco deve efetuar o lançamento como forma de e prevenir a decadência as hipóteses de suspensão parcelamento moratória depósito paf liminar e mandar de segurança e as tutelas não impedem o lançamento impedem atos de cobrança e lançamento não é ato de cobrança lançamento é para dizer quem deve deve o quê E deve quanto João deve Imposto de Renda 50. 000 pode ter juros no 50. 000 não multa não dívida não executou não porque a exigibilidade ela está o quê suspensa tá quando a gente pensa em exclusão do crédito quando o crédito for excluído a exclusão excluiu o crédito propriamente dito e portanto o lançamento não pode ser realizado Se eu estiver pensando em Anistia e isenção o crédito não é uma causa de exclusão do fato gerador não é uma causa de exclusão da obrigação é uma causa de exclusão do crédito se o crédito foi ex excluído o lançamento não pode ser realizado e no que diga respeito às hipóteses de extinção hipótese de incidência fato gerador obrigação o fisco efetua o lançamento notifica o João da dívida dele abre-se prazo de 30 dias para pagar o João não paga o João não paga o João vai ser inscrito em dividaativa e o João será devidamente executado quando eu estiver falando de uma causa de extinção o crédito foi constituído o crédito foi lançado e por algum motivo posterior por algum motivo posterior vai gerar a extinção deste crédito que já tinha sido lançado tinha sido constituído mas que por um momento posterior tinha uma causa de extinção e matou o crédito e É nesse momento que você precisa visualizar a decadência a prescrição tudo absolutamente tudo em direito tributário mora dentro da relação jurídica você precisa encaixar os institutos dentro da relação jurídica Então olhe para a tela a decadência a decadência ela não é nenhum prazo para o contribuinte decadência é um prazo para o fisco União estado DF município poder constituir o crédito tributário efetuar o lançamento e dizer quem deve deve o qu e deve quanto se o fisco quer lançar se o fisco quer constituir o crédito se o fisco quer dizer quem deve deve o quê E deve quanto nós estamos pensando num prazo decadencial e a decadência o fisco vai ter 5 anos para lançar para constituir o crédito para dizer quem deve deve o qu e deve quanto Fala comigo bebê que você vai passar na OAB se o fisco quer lançar se o fisco quer é constituir se o fisco quer dizer quem deve deve o quê E deve quanto eu estou pensando em decadência por outro lado por outro lado se o fisco ele quer executar se o fisco ele quer cobrar um crédito que já está lançado e constituído de maneira definitiva nós estamos pensando num prazo prescricional de 5 anos veja em Em ambos o crédito foi lançado o crédito foi constituído Mas como ele foi lançado fora do prazo decadencial de 5 anos o crédito vai ser extinto na execução eh houve o lançamento à constituição definitiva do crédito só que o fisco levou mais de 5 anos para executar mais de 5 anos para cobrar então o crédito vai ser extinto e olhando pra tela é visual decadência e prescrição estão em momentos distintos da relação jurídica decadência para lançar decadência para constituir decadência para dizer quem deve deve o quê E deve quanto prescrição prescrição para executar prescrição para cobrar um crédito que já está lançado e constituído de maneira definitiva se o fisco quer lançar se o fisco quer constituir decadência se o fisco quer executar cobrar o que já está lançado e constituído de maneira definitiva eu estou pensando em prescrição E aí mora decadência prescrição contado de quando de quando será contada a decadência e a prescrição vou desenhar vou desenhar vou desenhar 98% das provas vem só nessa tela a prova quer saber se o aluno sabe identificar quando que é decadência para lançar e quando que é prescrição para executar mas vai que vem os outros 2 porzinho Então vou botar aqui a decadência contagem do prazo decadencial de quando será contado o prazo decadencial muito bem Como regra Como regra a decadência ela não é contada do fato gerador Como regra a decadência ela é contada do primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador Como regra a decadência ela não é contada do fato gerador Como regra a decadência ela é contada do primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador Qual é a data do ano que corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte adeus ano velho feliz ano novo Primeiro de Janeiro do próximo ano então Como regra a decadência artigo canetinha 173 inciso primeiro do CTN somado com a súmula 555 do STJ a decadência el contada do primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador leia-se 1eo de Janeiro do próximo ano quando todas as vezes que o tributo for lançado por declaração todas as vezes que o tributo for lançado de ofício de quando conta a decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano todas as vezes que o tributo for lançado por declaração por exemplo o ITBI e o itcmd Como regra eles são lançados por declaração todas as vezes que o tributo for lançado de ofício o IPTU e o IPVA o envio do carnet de IPVA IPTU é considerado lançamento de ofício súmula 397 do STJ E todas as vezes que tiver um ato ilícito tudo que você fizer de errado em tributário tudo tudo que você fizer de errado em tributário de quando vai ser lançado de ofício de quando será contar decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano e se não tem se todas as vezes que o tributo for lançado por declaração todas as vezes que o tributo for lançado de ofício de quando conta a decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano prova se o contribuinte agiu com dolo fraude simulação coluio dolo fraude simulação coluio dolo fraude simulação coluio ele praticou um ato ilícito se ele praticou um ato ilícito de quando conta decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano se o contribuinte não efetuou o pagamento do tributo significa dizer que ele deu uma Son negada básica se ele não pagou o tributo ele praticou um ato ilícito se ele praticou um ato ilícito como é que lança de ofício decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano todas as vezes que o tributo for lançado por declaração todas as vezes que o tributo for lançado de ofício de quando conta a decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano Primeiro de Janeiro do Primeiro de Janeiro do próximo ano sempre não quando tenha sido lançado por declaração quando tenha sido lançado por declaração quando tenha sido lançado de ofício e quando e quando tenha praticado um ato ilícito agiu com dolo fraude simulação coluio dolo fraud simulação voltou coluio dolo fraud simulação são colui sonegou sonegou sonegou isso é um ato ilícito de quando será contado Primeiro de Janeiro do próximo ano toda a regra possui o quê exceções salvo salvo salvo salvo se o tributo for lançado por homologação que é todo restante o Imposto de Renda é lançado por homologação o ibs a CBS o imposto seletivo o ICMS o SS o PIS a cofins o restante se o tributo for lançado por homologação e houver o pagamento do tributo houver o pagamento do tributo ainda que parcial ainda que parcial só neste caso e só neste caso 150 parágrafo 4to do CTN é que a decadência será contada do fato gerador a decadência só será contada do fato gerador se o tributo for lançado por homologação e houver o pagamento do tributo ainda que parcial salvo isso de quando conta a decadência Como regra Primeiro de Janeiro do próximo ano eh todas as vezes que o tributo for lançado por declaração Primeiro de Janeiro todas as vezes que o tributo for lançado de ofício Primeiro de Janeiro agiu com dolo fraude simulação coluio do fraude simulação colo não pagou não pagou Sou Negou Sou Negou Sou Negou de Quando lança Primeiro de Janeiro esta é a regra segura a decadência segura a decadência vou desenhar aqui do outro lado para comparar a prescrição prescrição de quando será contada a prescrição artigo 174 do CTN o artigo 174 do CTN somado com as súmula 622 do STJ ambos falam a mesma coisa elas falam o seguinte que a prescrição Ela será contada da data da Constituição definitiva do crédito da data da Constituição definitiva do crédito Então você tem que descobrir quando que o crédito se constitui de maneira definitiva vou desenhar primeira hipótese com o término com o término do prazo de pagamento com o término do prazo de pagamento quanto tempo você tem para efetuar o pagamento dos tributos 30 dias salvo disposição de lei em sentido contrário 160 do CTN o prazo para efetuar o pagamento dos tributos é de 30 dias aqui na nossa relação jurídica Então o que acontece lança lança o tributo em R 500.
000 constitui o crédito em r$ 50000000 notifica o João para pagar este crédito e abre prazo de 30 dias para efetuar os pagamento nesses 30 dias ele pode pagar ou não se você tem uma dívida comigo e eu te dou se meses para você me pagar a partir de hoje eu não posso ficar Amã você não vai me pagar não Ei você não vai me pagar não você não vai me pagar não Ei se for para eu encher o seu saco se meses era melhor não ter dado prazo nenhum o CTN está te dando 30 dias para você efetuar o pagamento Então dentro desses 30 dias não pode haver cobrança do crédito só quando espera os 30 dias de pagamento quando terminar o prazo de pagamento no 31º dia quando terminar o prazo de pagamento nesta data o crédito está constituído de maneira definitiva e nesta data vai começar a correr o prazo de prescrição a prescrição ela só será iniciada após o término do prazo do pagamento 30 dias no 31º começa contar porque é o momento em que ele se constitui de maneira definitiva e derivando dois vamos colocar um processo administrativo fiscal lançou lança R 500. 000 lançou constituiu o crédito o João vai ser notificado a pagar abre-se prazo de 30 dias para efetuar o pagamento Mas você entra com paf você entra com processo administrativo fiscal um belo dia vai ser proferida uma decisão administrativa e essa decisão opta por manter o lançamento a administração vai falar olha Sinto muito sinto muito lhe informar João mas analisamos todo seu pedido E chegamos à conclusão que é você mesmo você deve mesmo R 500. 000 de Imposto de Renda já que você deve mesmo R 500.
000 de Imposto de Renda manter temos os R 500. 000 o fisco quer lançar de novo o que já está lançado ou o fisco quer cobrar o fisco quer cobrar esses 500. 000 então ele vai abrir mais 30 dias para efetuar o pagamento no 31º dia o crédito vai estar constituído de maneira definitiva E aí começa correr a prescrição a prescrição ela é contada da data da da Constituição definitiva que acontece com o término do prazo do pagamento lançou espera 30 dias no 31º dia começa a correr a prescrição com ou sem processo administrativo com ou sem processo administrativo a prescrição ela só será iniciada com o término do prazo do pagamento esa 30 dias no 31º é que vai começar a correr o prazo de prescrição segura segura segura segura prova prova prova prova Olha lá próximo primeira questão fala o prazo decadencial se eu estou falando de decadência é um prazo para lançar para constituir para dizer quem deve deve o quê E deve quando para que a fazenda pública constitua o crédito verdadeiro para constituir para lançar para dizer quem deve deve o qu e deve quanto pelo lançamento é de 2 anos já morreu né 2 anos já morreu que seja a decadência ou prescrição o prazo é de 5 anos misericórdia 2 anos já morreu falso contados da ocorrência do fato atirador falso porque Como regra a decadência não é contada do fato atirador a decadência ela é contada de Primeiro de Janeiro do próximo ano falso B 5 anos pode ser contado da Constituição do crédito falso a constituição ela serve para fins de prescrição e a prescrição é 5 anos contados da Constituição definitiva o lançamento até constitui mas não constitui de maneira definitiva falso 3S anos morreu morreu 10 anos piorou piorou muito piorou 5 anos pode ser 5 anos contados de Primeiro de Janeiro do próximo ano do primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador artigo 173 inciso primeiro do CTN somado com a súmula 555 do STJ Como regra a decadência não é contada do fá girador Como regra a a decadência ela é contada de Primeiro de Janeiro do próximo ano da ocorrência do fato gerador quando todas as vezes que o tributo for lançado por declaração todas as vezes que o tributo for lançado de ofício agiu com dolo fraude simulação colui dolo fraude simulação colui S negou S negou S negou Son negou de quandoo conta a decadência Primeiro de Janeiro do próximo ano então nó nossa primeira questão gabarito letra e próxima de acordo com o Código Tributário Nacional a extinção do crédito ocorre por meio Lembrando que as causas de extinção do crédito estão no artigo 156 do CTN e todas as causas que extinguem o crédito vão gerar no 205 certidões negativas se o crédito está extinto certidões negativas Olha lá tinha até desenhado o par mod rela suspende o ai ai ai ai ai ai ai exclui e todo o restante será causa de extinção pagamento compensação transação remissão decadência prescrição consignação conversão do depósito em renda decisão administrativa irreformável coisa julgada e dação em pagamento de bem imóvel Então vamos lá para que questão de número dois quais são as causas aqui que extinguem o crédito letra a a decadência pode ser pode que impede o lançamento falso a decadência não impede o lançamento na verdade as causas de extinção do crédito elas não impedem o lançamento eu até desenhei isso aqui ó as causas de extinção elas não impedem o lançamento o lançamento será realizado o crédito será está constituído e posteriormente nós podemos extinguir por decadência quando o lançamento tenha sido feito fora do prazo se o lançamento foi feito dentro do prazo decadencial lançou e constituiu o crédito se o lançamento for feito fora do prazo decadencial de 5 anos o crédito foi constituído mas ele será o quê extinto ok O que é pessoal uma certidão negativa Deixa eu tirar aqui a dúvida da da nossa querida da louvores Olha só eu tenho a certidão certidão positiva no 204 do CTN que diz que você está devendo tá devendo Devo não nego pago quando puder tô devendo R 50.
000 então a sua certidão ela é positiva eu posso ter uma certidão negativa no 205 do do CTN que fala que você não deve certidão negativa é aquela que diz que você não deve se o crédito foi excluído morreu então você não deve nada certidão negativa se o crédito for extinto o crédito morreu Então você tem uma certidão negativa para dizer que você não deve nada e a certidão positiva com efeito de negativa você deve ela é positiva mas como a exigibilidade está pensa ela tem efeito de negativa Então você deve R 1 milhão deais e parcelou isso em 100 vezes pagou as cinco primeira você ainda deve porque você ainda deve 95 sua certidão é positiva Mas como você vem pagando em dia e a exigibilidade está suspensa ela tem efeito de negativa nós temos três certidões de dívida ativa certidão positiva Devo não nego pago quando puder vai ser executado certidão negativa você não deve nada e positiva com efeito de negativa devo mas a exigibilidade ela está suspensa então letra A não pode ser gabarito que a decadência até uma causa de extinção mas não impede o lançamento falso B remissão a remissão ela é até uma causa de extinção do crédito remissão é um perdão dado por lei Deixa eu botar aqui ó remissão remissão é um perdão perdão dado por meio de lei ordinária vou lhe perdoar dos seus pecados artigo 172 do CTN tá então houve o lançamento o crédito foi constituído e por algum motivo depois foi editada uma lei ordinária pelo ente lhe perdoando da dívida pela di importância do crédito porque era só r$ 1 não vale a pena eu executar r$ 1 pela capacidade econômica do cliente do contribuinte pode ser concedida uma remissão será que uma pessoa que ganha um salário mínimo não pagou o IPTU da casa pelo mesmo motivo de uma pessoa que ganha r$ 2. 0 provavelmente não Provavelmente quem não pagou IPTU e ganhou um salário mínimo teve que optar em ou botar comida em casa ou pagar o IPTU o o município poderia fazer uma lei ordinária para perdoar esta dívida então da remissão Ok até uma causa que estingue que altera o montante do tributo não altera o montante do tributo Você devia r$ 50. 000 continua devendo r$ 50.
000 você só foi Perdoado dessa dívida de r$ 50. 000 se for publicado uma lei ordinária para te perdoar então falso pelo finalzinho falso da prescrição a prescrição até estingue mas não é a intercorrente existe a prescrição vou até abrir uma tela aqui Existem duas prescrições a prescrição que nós estudamos aqui que é causa de extinção do crédito que é um prazo pro fisco executar pro fisco cobrar uma dívida que já está lançada constituída mas constituída definitivamente e nós temos uma outra prescrição que pode cair em qualquer matéria chamada de prescrição intercorrente que é uma prescrição que acontece no meio da execução fiscal no bojo da execução para ter prescrição intercorrente eu tenho que ter uma execução seja na execução trabalhista na execução cível na execução penal ou na execução fiscal todas as execuções podem ter prescrição intercorrente conforme suas legislações próprias aqui eu vou trabalhar a prescrição intercorrente na execução fiscal que é o artigo 40 da lei 6830 de 80 que é a lei de execução fiscal Então você foi executado João foi executado quando ele é executado o juiz vai mandar citar o João para pagar a dívida em 5 dias ou garantir a execução ninguém quer debater mais nada ou tu pague em 5 dias ou garante a execução o João não paga e o João não garante o João não paga o João não garante e não acha João e não acha bem e não acha João e não acha bem e não acha o João para citar e não acha bem já que não acha o João não sei onde está o João e não acha bens para penhorar tá frustrando a execução está o juiz ele vai suspender suspender a execução vai suspender a execução por no máximo um ano ele suspende a execução por no máximo ano Para quê Para quê Para tentar te achar para tentar achar bens para tentar te achar para tentar achar bens para tentar te achar e para tentar achar bens depois que o juiz suspende esse ção por no máximo ano e não te acha e não acha bens ele notifica a fazenda pública e vai determinar o arquivamento provisório da execução vai determinar o arquivamento provisório da execução da data do arquivamento provisório se passar mais 5 anos sem te achar sem achar bens sem te achar sem achar bens será decretado a inscrição intercorrente da data do arquivamento provisório se passar mais 5 anos sem achar e sem achar bens será decretado a prescrição intercorrente Então na verdade a prescrição intercorrente a intercorrente especificamente falando ela não é uma causa de extinção do crédito só que o fisco ele vai perder o direito de cobrar ele vai perder o direito de cobrar este crédito porque passou o prazo previsto na lei então falso falso falso letra D é causa de extinção do crédito o pagamento verdadeiro né devo 10. 000 e pago 10.
000 o crédito está extinto Inclusive a primeira causa de extinção do crédito pagamento compensação transação remissão Uai devo r$ 1. 000 pago r$ 1. 000 o crédito está extinto portanto gabarito letra d de dado e letra é a suspensão da exigibilidade do crédito lascou né suspensão é outra coisa eh parcelamento moratória depósito não é causa de extinção do crédito falso gabarito letra D gabarito letra D próxima próxima próxima fala lá uma das formas de extinção do crédito tributário 156 do CTN é quando o devedor adimple leia-se paga paga sua dívida mediante a entrega de bens ao credor Qual é a forma de pagamento de dívida mediante a entrega de bens ao credor no nosso caso a fisco né União estado DF município dação gabarito letra A porque é a última causa de extinção do crédito a dação em pagamento de bem imóvel é causa de extinção do crédito é a última causa de extinção do crédito da ação em pagamento de bem imóvel eu vou dar a minha casa em substituição da dívida a minha fazenda em substituição da dívida o meu terreno em substituição da dívida ainda vai a leilão asa pública com o dinheiro arrematado que faz Quito tributo que tributo é toda a prestação pecuniária ou em cujo valor nela se possa expremir inclusive é a última causa de extinção do crédito tributário gabarito letra a compensação não vai rolar compensação é até uma causa de extinção do crédito prevista no artigo 156 inciso 2º do CTN somado com o Artigo 170 e 170 a do CTN só que compensação é um abatimento nós vamos compensar nós vamos abater nós vamos diminuir os débitos com os créditos se o fisco tem r$ 1.
000 para me pagar e eu tenho r$ 5.