Efeitos da Condenação e Reabilitação - Efeitos da Condenação: Efeitos Específicos

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Trilhante
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eu sou nós estamos falando sobre efeitos da condenação e olha lá nós já falamos dos efeitos genéricos são aqueles que não precisam de motivação por parte do juiz agora a gente fala um pouquinho dos efeitos específicos os efeitos específicos pessoal são aqueles que dependem de motivação do juiz não são automáticos e o primeiro desses efeitos da condenação à perda do cargo função pública ou mandato eletivo daqueles funcionários públicos de forma ampla quando é que vai acontecer essa perda do cargo função pública ou mandato eletivo primeiro quando foi aplicada uma pena privativa de liberdade maior ou
igual a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública lembrando que isso deverá ser motivado não é automático não é porque o servidor público foi condenado à pena de mais um ano com o crime por crime contra a administração pública que ele terá esse efeito o juiz tem que motivar além disso quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos em todos os crimes mas também juiz terá que motivar e aí é preciso lembrá los pessoal que não é
possível aplicar como efeito da condenação à perda da aposentadoria isso já foi decidido pelo stj conforme decisão que eu estou colocando aqui pra vocês e também não é possível aplicar esse efeito da condenação a a servidores que tenham legislação especial por exemplo os membros do bid e do ministério público eles têm um estatuto é específico se eles praticam crime e crimes há conseqüências específicas daquele estatuto então esses servidores que têm uma legislação específica eu não aplico esse efeito ok também pessoal será o efeito da condenação isso é novidade legislativa a incapacidade para o exercício do
poder familiar da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeito à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar contra filho filha ou outro descendente ou contra tutelado por até lado então olha só o crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido do pai contra mãe cometido do pai contra o filho poderá ser como efeito da condenação à perda do poder familiar deste condenado desde que de forma motivada com relação à vítima pessoal a perda do poder familiar é permanente então vamos lá uma situação muito complicada mais real que acontece bastante
o pai comete estupro de vulnerável contra o filho se o juiz motivar na sentença esse pai vai perder o poder familiar e essa perda do poder familiar em relação a esse fio vítima vai ser permanente em relação aos demais a entendimentos que ele pode retornar além disso lá no código civil a hipótese de suspensão do exercício do poder familiar no artigo 1637 pessoal também no mesmo código civil fica estabelecido que a prática de determinados crimes é faz com que o tutor e o curador percam o seu poder sobre o tutelado e curatelado está previsto como
eu disse no 1774 do código civil pessoal esses efeitos específicos a além de além desses dois efeitos específicos melhor dizendo eu tenho um efeito específico relacionado à inabilitação para dirigir veículo quando o veículo é utilizado para a prática do crime doloso então eu quero atropelar alguém quero matar alguém não é hipótese de crime culposo e aí o meu carro para matar uma pessoa o juiz pode desde que de forma motivada e aplicar esse efeito da condenação esse efeito específico em relação a esse efeito pode haver reabilitação como a gente vai ver na próxima aula pessoal
como eu disse e ressaltei várias vezes mais uma vez o efeito específico não são automáticos devendo ser motivado a mente declarados na sentença conforme estabelece o artigo 92 parágrafo único do código penal o pessoal pra finalizar eu preciso lembrar que na lei de tortura o agente público que é condenada tortura tem a perda do cargo com efeito automático da condenação na lei de drogas o juiz pode decretar o afasta lamento cautelar do funcionário público denunciado então tomar cuidado só além de tortura porque em regra no código penal a perda do cargo é um efeito não
automático é feito tem que ser motivado lá na estrutura trata se de um efeito automático então foi condenado por tortura o servidor público será ter a seu cargo perdido mesmo que mesmo que o juiz não motive de forma automática ok pessoal espero vocês na próxima aula pra gente continuar falando sobre o tema abraço e até a próxima
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