AULA 3 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE

43.08k views1651 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
e aí o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindos de volta a continuidade de nossa aula sobre posse maura bastante importante hoje quando nós iremos então tratar das qualidades da posse as diversas qualidades da posse então nós vamos falar um pouquinho sobre a classificação da posse porque eu preciso classificar a posse por diversos motivos eu preciso classificar a posse para entender principalmente quem são aqueles titulares que possuem autorização para proteger a sua posse então numa eventual turbação ou o esbulho quem é que pode proteger a posse proteger o bem em relação
àquela turbação em relação o esbulho então eu preciso entender a classificação da posse a qualidade que a posse daquele sujeito se caracteriza para quem eu possa compreender também se ele possui a proteção possessória e também outros casos como por exemplo quem é o possuidor e qual o possuidor é que pode a adquirir a propriedade de um bem mediante a usucapião eu coloquei para vocês diversos motivos pelos quais a se justifica o entendimento e o estudo da classificação da posse vamos começar então o estudo dessa classificação pela classificação mais simples ou pela classificação mais comum que
é aquela decorrente do próprio princípio do desmembramento lembrando que quando um dos princípios fundamentais dos direitos sociais nós vimos que o princípio do desmembramento é aquele que permite que uma pessoa detentora de um direito real não querendo exercer todos os seus poderes possa ceder parte dos seus poderes para outra pessoa desmembrando assim esse direito real ou seja eu terei duas ou mais pessoas exercendo sobre uma mesma coisa qualidades de posse diferente é o caso por exemplo aqui a em que a partir de um contrato de locação então possuindo um contato um contrato de locação entre
a marta e entre o josé a marta proprietária do imóvel resolve ceder o direito de usar a coisa a josé então se josé exerce um dos poderes inerentes à propriedade a usar ele tem posse e como ele está na detenção física da coisa ea possui à sua disposição ele tem a posse direta já a marta quando sede usar ela não perde os poderes inerentes à propriedade ela mantém todos os outros poderes inerentes sendo assim então possuidora indireta qual a relevância dessa classificação a relevância que tanto marta quanto josé sendo possuidores eles têm o direito à
tutela possessória tanto marta quanto josé podem proteger essa posse então vamos imaginar que josé saia para viajar em um dia ele volte e tem uma família residindo na sua casa então josé pode propor uma ação possessória em face dessa família ele não precisa procurar marca para queimar tal faça própria josé pode fazer é porque ele é um possuidor e possuidor direto ele também tem a tutela possessória em relação a própria marta ele foi viajar mas quando ele voltou quem tava dentro da casa na marta a dona do imóvel porém ele legítima legitimamente locatário desse móvel
marca eu não pode adentrar este móvel que ele também tem ação possessória em face de marta e a marta também tem ação possessória por exemplo e fácil de sônia caso sônia invada o imóvel quando o josé está viajando tua própria marta pode propor uma possessória em face de sônia para proteger esta posse essa classificação tem uma relevância importantíssimo e a gente percebe aqui a incidência da teoria de hering vamos lembrar que para se avenir josé não seria possuidor porque ele estaria morando na casa de marta não com a intenção de ser dono só a opção
de utilizar então ele não seria possuidor se ele não seria possuidor desculpe se ele não seria possuidor então ele não poderia neste caso defender a posse em relação a sônia mas pela teoria de hering josé é sim possuidor e deve sim proteger a sua posse segunda classificação é a posse exclusiva a com posse e a posse paralela quando a gente fala do exercício da posse eu tenho que entender que às vezes eu tenho uma ou mais pessoas exercendo sobre a coisa a mesma qualidade de posse vamos voltar para a gente entender certinho aqui marta tem
posse indireta josé tem posse direta os dois exercem posse sobre uma mesma coisa só que a qualy e da posse dos dois é uma qualidade diferente então eles lado a lado exercem posse sobre uma mesma coisa mas de características diferentes então nós vamos dizer que marta e josé eles são ou possuem posses paralelas agora às vezes eu tenho duas ou mais pessoas exercendo posse sobre uma mesma coisa na mesma qualidade então eu tenho aqui ó todas essas pessoas juntas que exercem posse sobre uma mesma coisa de forma direta eu tenho vários possuidores diretos a qualidade
é a mesma então eles têm o que a gente chama de com posse então eles são compossuidores quando eu tenho uma pessoa só exercendo uma qualidade só sobre a posse quer dizer que ele tem posse exclusiva então eu tenho aqui essa personagem que exerce sobre esse veículo posse direta plena e exclusivo tudo bem bom dentro da com posse cabe a nós então entendermos que existem dois tipos de com posse a compôs-se pro diviso e a compôs-se pro indiviso então lembrando a com posse é o exercício da posse na mesma qualidade por duas ou mais pessoas
então vamos imaginar olha lá nós temos uma propriedade de imóvel rural nós temos o feliz esse feliz exercendo quando exerce a posse sozinho ele tem posse plena e ele tem posse exclusivo tá agora nós temos eu fiz junto com feliz nós temos a joaquina e junto com a joaquina nós temos o luz o que nós estamos vendo aí nós estamos vendo três pessoas exercendo posse sobre uma mesma coisa de forma direta quer dizer na mesma qualidade da para eu saber por este desenho quem tem ou qual é a parte de cada um eu sei dizer
se a joaquina pode frequentar este é este estabelecimento se ela pode frequentar essa edificação se ela pode usar a essa essa região do imóvel eu não sei dizer eu sei dizer que existem três pessoas utilizando a mesma coisa se essas três pessoas estão utilizando a mesma coisa eu não sei precisar qual é a parte de cada um eu vou dizer que nós temos uma com posse pro-indiviso e agora e sim de fato quando eu chego lá no imóvel eu olho imóvel e eu percebo que esse imóvel ele tá está dividido ele possuem divisões ele possui
certinho estabelecimento de cada área eu não estou falando juridicamente porque se eu tivesse falando de frio juridicamente estaria falando de três imóveis eu estou falando de um imóvel rural em que eu tenho três pessoas que exercem posse sobre um imóvel só que de fato para facilitar o exercício dessa posse eles fizeram uma divisão eles atravessaram a uma cerquinha dizendo que olha joaquina só pode ficar nesse espaço o luiz só nesse espaço e o feliz só nesse espaço e significa que eles possuem com posse pro diviso tão damn a forma nós temos duas ou mais pessoas
exercendo a mesma qualidade da posse mas porque eles estabeleceram uma divisão de fato nós temos aqui a chamada com posse pro diviso qual é a importância desta classificação vamos lá se eu tenho uma com posse pro-indiviso então eu tenho imóvel só com três possuidores se vem um terceiro aqui esse terceiro tenta invadir o imóvel quem é que pode proteger a posse deste móvel os três juntos ou qualquer um deles sozinho então por exemplo o feliz pode entrar com uma ação de reintegração de posse de acordo ou tendo como referência o imóvel como um todo ao
mesmo o instalar então defendendo a posse da joaquina ea posse do luís eu não preciso ter como titular da ação possessória os três possuidores agora se eu tenho uma com posse pro-indiviso nesse desculpa se eu tenho uma com posse pro diviso a proteção muda um pouquinho com relação a terceira então vamos maginar com o terceiro vem aqui quando esse terceiro veio e adentrou ele tava entrando a parte do feliz só que para o terceiro não existe divisão da posse essa divisão é uma divisão só para facilitar a utilização entre os três em relação a terceira
quando o terceiro olha para esse móvel é como se esse imóvel fosse um só sem qualquer divisão então mesmo que ele é invada só a parte do feliz a joaquina a cozinha pode proteger essa posse ela pode entrar com uma ação possessória contra esse terceiro fazendo com que esse terceiro saia desta posse então em relação a terceiros continua valendo a proteção todos juntos ou qualquer um deles sozinho qual é a novidade na composta pela diviso é que a proteção possessória também existe entre eles então por exemplo o feliz vamos imaginar que ele tá precisando de
água e ele adentra indevidamente ao espaço do luiz e começa a represar a água que está localizada na parte que cabe o luiz então ele tá fazendo uma turbação luiz ele pode propor uma ação possessória em face do feliz para que faça acessar essa tur bom então vejam que na com posse pro diviso você tem uma divisão de fato um compossuidor não pode invadir o espaço do outro porque senão aquele compossuidor terá o direito de propor ação possessória também relação a eles estão percebam a importância de se classificar a posse para entender quando a proteção
possessória ela é necessária ainda temos muita falar sobre classificação de da posse continuaremos na próxima aula falando principalmente daquelas situações em que eu verificar em si é um mero detentor ou um possuidor nos casos por exemplo dos vícios da violência clandestinidade e precariedade aguardo vocês até a próxima aula
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com