"Habeas Data" - Art. 5º, LXXII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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e fala pessoal beleza mais uma aula de direito com um sinal mais um remédio condicional mais cobrados o abc data galera assim que até o final porque eu separei em várias questões porque você tem ninguém que eu lembro que tá até súmula então fica até o final já vou pedindo para deixar o like se inscrever no canal e compartilhar esse vídeo porque tem me ajudado muito no crescimento do canal e motivado a produzir mais conteúdo gratuito mas vamos lá vamos para o habeas data minha primeira recomendação esse via de regra remédio só pode ser impetrado
pelo próprio titular da informação guardem isso de regra não é igual dos antes os mandados os remédios como churrasco fazer com vocês anteriormente esse só pelo próprio é legitimada pelo próprio possuidor do direito conceder-se-á habeas-data a para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoas impetrante ela como é pessoal constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a correção quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo então a ideia seguinte o habeas data é fruto do estado democrático de direito para impedir que antes do
estado acaba usando as suas informações de forma sigilosa para perdão você que é o titular dessa informação tem direito de acesso com ela direito de acesso à informação e coleção de informações indevidamente registrados querem um exemplo eu vou dar um exemplo é o seguinte imagine que eu descubro que o meu nome está sujo no serasa veja tem que ser algum órgão público ou algum alguma empresa publique vida que tem um desdobramento no direito público não pode ser uma empresa particular que imagina que o serasa e por lá e negativa o meu nome é porque eu
vou até o serasa vó quero saber porque que meu nome está negativado nunca tive dívida tal e o serasa se recusa a me fornecer essa informação vejo claramente ó eu quero conhecer informações relativas a minha pessoa a língua a quantidade de uma entidade aqui de caráter público e foi negado nesse caso a vez da eu tenho direito a impetrar o habeas data só tome cuidado e esse ponto é súmula do stj maças são as mais antigas que temos e pouca gente conhece muito cuidado porque imagine o seguinte eu descubro que meu nome tá sujo no
serasa e eu deixei impetrando habeas data pode isso não não tem como emprestar se a autoridade nem recusou ainda o preço pulso do avisada é a recusa dessa autoridade olha o que diz assim uma dois galera mas as malas mais antigas do stj não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa hora se ela não é claro letra aí na letra aqui nós estudamos se ela não recusou ela simplesmente tá disponível fornecer então aqui eu preciso de uma recusa uma resistência em ofertar a informação ou pelo menos em retificar
as informações e guardem isso tudo para questão de acesso à informação da pessoa do impetrante informações particulares mas que estão nos dados os bancos de dados da administração pública vão para as questões que você para em várias aqui para vocês olha essa primeira eu sou recente ou elas são jeito e garantias fundamentais julgue o item de acordo com o texto condicional oab exata será concedido para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo beijo essa é a letra b do inciso tá certa copia e cola vão para uma próxima
é o acesso a informações pessoais do próprio impetrante pode ser obstado com bacia exigiram sigilo em razão da segurança do estado à custa de são paulo é isso para que algum ente administrativo algum ente do estado pode se recusaram a me fornecer informação sobre o fundamento de segurança do estado da paraíba foi informações pessoais não fica triste não pode estar violando nenhum direito passivo de impetração do habeas data logo tá errado essa questão não pode ser violado outra a impetração do habeas data exige a prévia negativa da autoridade administrativa tá certo acabamos de ver percebo
é o inteiro teor da súmula 211 do stj outra questão boa agora veja essa aqui é só para você identificar a possibilidade de impetração desse remédio herculano é cidadão estrangeiro residente no brasil aliás vejam é a água construção não faz nenhuma distinção entre brasileiros e estrangeiros nenhuma distinção aqui nós temos um estrangeiro residente no brasil e buscou obter administrativamente informações relativas à sua pessoa e constante de arquivos a prefeitura bateu ele foi buscar informação pessoal o banco de dados da administração pública mas essa se recusou perfeito preenchemos os requisitos a fornecer as informações solicitadas eu
passei por técnica nos termos do que dispõe a constituição federal é correto afirmar que o plano letra a poderá impetrar habeas data para obter judicialmente as informações pretendidas já cai como uma luva já caiu com uma luva letra a não precisa nem perder tempo com as próximas alternativas caiu com uma uma percebeiro abstratas é fácil só memorizar a letra e a letra b com que suas hipóteses de cabimento do habeas data e lembrar da súmula dois que a autoridade administrativa presa recusar o seu acesso sem informação ou se o acesso essa retificação de informação já
é o suficiente para ter o pressuposto é que a impetração do habeas da beleza galera e não deixe de cumprir nossa playlist cada vez mais completa sobre a constituição federal comentada e já estamos terminando artigo 5º em eu já vou deixar para vocês aí na tela está aqui para facilitar o acesso grande abraço vamos lá todos e até a próxima
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