TSE | Competência Judicial Originária

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Ricardo Torques
Siga nosso Instagram: Acompanhe o Playlist completo: -- Regras: 1) Registro e cassação de partido...
Video Transcript:
competência originária do TSE hoje eu começo basicamente uma série com Três blocos em que nós vamos analisar a competência do TSE vocês me pediram que eu fizesse isso de forma bastante didática que eu não me preocupasse com a extensão que eu trouxesse de forma detalhada e por isso eu optei por fazer basicamente Três blocos aqui para que nós possamos falar sobre competência lá no início do assunto Eu chamei você para interagir no chat E vocês foram muito bacanas vocês trouxeram várias ideias legais para que eu pudesse trazer o conteúdo que é um dos conteúdos mais
importantes porém um dos mais difíceis que nós temos dentro do estudo do Direito Eleitoral e certamente O mais difícil dentro do estudo de justiça eleitoral esse é o nosso 20º vídeo aqui dentro do Direito Eleitoral resumido e eu já vou pedir para você adiantar o seu joinha não fez a inscrição faz a inscrição você já sabe é importante aqui para nós o canal tem crescido bastante cada vez mais nós temos formado uma comunidade aqui de Estudo de Direito Eleitoral e eu tô me empolgando de modo que eu raramente tô falhando aqui nos meus vídeos diários
e postando sempre conteúdos de qualidade para todos vocês curtiu se inscreveu Então bora lá moçada quando nós falamos aqui a respeito de competência Quais são os pontos de preocupação primeiro competência eleitoral não é uma matéria que você vai gostar de estudar por quê Porque nós temos quatro órgãos Judiciários cada um desses órgãos Judiciários tem uma série de atribuições inhas nós temos aqui um né um mar de de de responsabilidades e o examinador fica trocando uma coisa com a outra segundo ponto aqui importante é que a justiça eleitoral Diferentemente de outras justiças não tem apenas a
função judicial de julgar mas tem a função de julgar de administrar a de normatizar e também a função consultiva né conforme Você já estudou também comigo aqui logo você você acaba encontrando aqui um volume maior de competências né dentro da justiça eleitoral para cada um dos órgãos que nós vamos tratar TSE TRE juízes e também a respeito das juntas e por fim Talvez o principal dos três aspectos que eu estou aqui mencionando e o mais importante de todos O que torna mais difícil ainda o estudo é o fato de que competência tem regra na Constituição
pouca coisa mas tem regra no código eleitoral e o código eleitoral conflita em alguma Med com a constituição como o nosso código eleitoral ele é anterior à constituição ele deve passar pelo crio né de recepção constitucional verificar se as normas materialmente falando não conflitam com a constituição se não conflitarem OK agora se conflitarem deixarão de ser aplicadas E aí torna o estudo cada vez mais complexo não obstante esses três pontos de complexidade ou seja ter quatro órgãos várias funções e parte do código eleitoral não recepcionado eu trouxe aqui para vocês de forma didática o tema
e eu espero que você goste Olhe só quando eu falo sobre competência da Justiça Eleitoral nós temos que olhar essa distribuição de competência a partir das funções o nosso foco será estudar a função judicante originária E aí eu já começo aqui com um conceito mega importante para que você entenda Quando eu olho para a competência judicial ou judicante o que que nós temos nós temos a atribuição da Justiça Eleitoral de julgar os casos que são até ela levado então todos os casos que são levados até a justiça eleitoral serão julgados né pelo TSE TRE juízes
eleitorais e juntas fato é que nós temos que analisar se esse caso chegou ingressou pela primeira vez no judiciário ou se ele está pipocando de um órgão para outro em razão de recursos se esse caso ele está ingressando no judiciário nós temos competência originária se ele está chegando pela primeira vez está originando o processo é a competência originária agora se esse processo já foi julgado por alguma Instância eleitoral e alguém interpôs um recurso nós temos a competência recursal por isso que a competência judicante aqui ela se divide em originária e recursal aí você vai me
dizer mas Professor a competência originária não será do Juiz Eleitoral será mas não só dele poderá ser do TRE e poderá como nós vamos ver hoje ser também do TSE ou seja existem alguns tipos de processos que devem começar direto lá no TSE por isso que é diferente porque nós estamos acostumados com a ideia de processo começar lá na primeira instância recurso paraa Segunda instância e eventualmente um recurso para os tribunais superiores aqui não aqui o recurso será diretamente a Juizado por isso originária num tribunal E no caso dentro do TSE é é claro que
dada a relevância do TSE ele julgará apenas algumas autoridades então a sua competência judicial originária ela é bastante limitada ela tem verdadeiramente disciplina lá no artigo 22 parágrafo ou melhor inciso primeiro porém são apenas algumas hipóteses mas essas hipóteses dão uma dor de cabeça danada tá que que eu fiz aqui eu trouxe todas essas hipóteses de forma correta tá e eu vou deixar aqui na descrição a lista de todas elas se você quiser tá montando seu caderno tá anotando ali no computador cada uma das aulas basta que você venha e marque todas elas e jogue
pro seu material para você acompanhar tá o mais importante aqui é você prestar atenção as primeiras seis delas estão aqui e basicamente vão dizer o quê que é competência originária Ou seja você vai ajuizar uma ação perante o TSE para promover a cassação né de registro de cassação ou registro aqui eu tive um erro de ortografia de partidos e de diretórios nacionais de partidos então se eu quiser eventualmente registrar um partido político eu devo fazê-lo diretamente no TSE se eu quiser eventualmente caçar o registro de um partido político eu devo fazê-lo diretamente no TSE e
vou fazer também para o seu diretório Nacional então para o paro e para o diretório Nacional porque os partidos eles possuirão podem possuir diretórios estaduais e também diretórios municipais ou locais nesse caso a criação o registro ou a cassação do registro de um diretório estadual ou Municipal não fica sob responsabilidade aqui do TSE Mas você verá em aula futura que isso fica com o tre perfeito da mesma forma nós temos lá no item do dois a cassação e aqui o mesmo errinho ou o registro de candidatos a Presidente da República e vice-presidente da mesma forma
você vai registrá-los no TSE e se houver um problema mediante uma ação eleitoral em que você vai caçar o registro de um candidato a presidente o vice-presidente você deve fazê-lo perante o TSE tá não importa onde esse presidente tiver o seu domicílio não interessa onde houve a violação simplesmente pelo fato Dee estar disputando um cargo de nível nacional e dado aqui o fato de ser o cargo mais importante que nós temos na nossa república quem fica com essa incumbência é o TSE vamos lá até aqui tudo muito óbvio né não me parece que nós temos
nada eh muito estranho dentro desse estudo acho que dá para você poder compreender bem esses aspectos sigamos portanto nós temos na sequência ali pessoal que os conflitos de jurisdição entre TR ou entre juízes de TRS distintos ser serão também avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral e aqui vale a pena a gente brincar um pouquinho com esse assunto vale a pena você buscar entender o que que tá sendo dito aqui pessoal Vejam Só um conflito de jurisdição ele se dá quando nós temos dois ou mais órgãos Judiciários se dizendo competentes para julgar uma matéria ou dois ou
mais órgãos Judiciários se dizendo simultaneamente incompetentes para julgar aquela mesma matéria basicamente eu tenho lá o TR de São Paulo eu vou julgar essa causa e o tre do Estado do Paraná dizendo não eu vou julgar essa causa os dois querem a causa não dá eu tenho que definir de quem é como eu tenho um TRE um regional outro Regional eu tenho que buscar o quê o órgão superior aos dois e comum aos dois no caso o que é superior e comum ao TRE Paraná e ao TRE São Paulo o primeiro deles será o TSE
mas nós podemos ter uma situação um pouco diferente Vamos pensar o seguinte nós temos um juiz eleitor do Estado do Paraná e temos um Juiz Eleitoral do Estado de São Paulo conflitando os dois se dizendo competentes ou nesse caso aqui pra gente mudar um pouquinho os dois se dizendo incompetentes o cara do Paraná não quer o processo o cara de São Paulo também não quer o processo nesse caso você vai buscar o quê é um conflito de jurisdição e você vai buscar o órgão superior né que seja comum a ambos acima do Juiz Eleitoral do
Paraná tem o quê TR Paraná acima do Juiz Eleitoral do TR de São Paulo né lá de São Paulo nós temos o quê o TR de São Paulo TR de São Paulo um órgão TR Paraná outro órgão não adianta eu tenho que continuar a subir até eu encontrar alguém em comum quem eu vou encontrar o TSE certo só não funcionaria Dessa forma não chegaria ao TSE se esse conflito de jurisdição se desce seja ele negativo ou positivo entre um Juiz Eleitoral e por exemplo de Cascavel aqui onde eu faço nesse momento a gravação desse vídeo
e o Juiz Eleitoral lá de Curitiba os Os dois estão no TRE Paraná por quê Porque a hora que você subir ao superior hierárquico como a ambos você chega ao TRE Paraná PR os dois casos quem está acima do TRE do Juiz Eleitoral de Cascavel o tre do Paraná quem está acima do Juiz Eleitoral eh lá de Curitiba né o tre do Paraná Opa encontrei o tre do Paraná ele é superior a ambos ele é comum Pronto quem julgará né esse conflito de jurisdição não será o TSE será o próprio TRE perfeito e eu já
tô adiantando no final do dia algo que você vai ver um pouco mais adiante tá seguindo aqui arguições de suspeição e impedimento dos ministros do TSE do Procurador Geral eleitoral e de sua secretaria tá o que que nós temos aqui pessoal o exercício da função judicial ela requer que as pessoas envolvidas no processo elas não TM interesse na causa que elas também não t interesse em prejudicar ou beneficiar alguém que está participando do processo devem ser portanto imparciais se elas não forem imparciais serão tidas como suspeitas ou impedidas vai depender do caso e de da
do modo como isso vier trazido dentro da legislação eleitoral ou melhor dentro da legislação processual tá e que não me interessa aqui agora fato é que caberá ao TSE julgar né julgar ações de suspensão e impedimento ou seja quando houve violação da imparcialidade causadas por um dos seus ministros e são sete por um né dos seus servidores ali da secretaria do tribunal ou pelo Procurador Geral eleitoral certo então é o TC o tribunal quem julgará esses casos de impedimento suspensão perfeito sem segredo né professor precisa saber a diferença de impedimento suspensão não só saiba que
impedimento suspeição envolve violação da imparcialidade que se espera do Poder Judiciário sigamos lá nós temos ainda que o abias Corpus né Eh contra ato do ministro ato do TRE Ato dos TR e de Ministro de estado serão julgados pelo TSE aqui preste bem atenção eu estou falando do quê de habias Corpos tá o habas corpos nada mais é do que uma eh ação constitucional que busca ali Tutelar a liberdade deiv e nós temos uma violação deixa eu ficar na tela e essa violação ela é dada por um ato do tribunal então nós temos lá veja
eu não estou falando que é um juiz do TRE porque que se houver essa violação por um juiz do TRE será o próprio TRE quem vai julgar agora se essa violação fori feita pelo tribunal pelo órgão colegiado do TRE Paraná do TRE São Paulo de qualquer outro Regional Aí será o TSE mesma coisa se houver ali um abias Corpus né o ou a violação ao direito de ir e vir causado por um ministro de estado claro Veja essa violação direito deir causado aqui pelo TRE ou causado pelo Ministro de estado tem que ser de cunho
eleitoral certo porque se for de qualquer outro cunho vai pra Justiça Federal vai paraa justiça estadual vai para qualquer outra Justiça certo mas não para eleitoral agora Se houver uma violação do direito de irir relacionado à matéria eleitoral e for causada por um dos TR ou por um ministro de estado aí sim nós teremos a competência do TSE também será de competência do TSE Mandado de Segurança contra ato do TRE Veja a aqui de novo eu não estou falando de um mandado de segurança contra um contra um dos juízes do TRE eu estou falando de
um mandado de segurança contra o tribunal todo contra o tribunal todo né contra um TRE todo contra o tre lá do estado de Pernambuco por exemplo será o TSE responsável para julgar Ok beleza ó pessoal eu sei que não são conceitos tão tranquilos eu sei que são vários detalhes uma hora é o tribunal uma hora é o ministro uma hora é o julgador uma hora é uma pessoa só uma hora é o colegiado inteiro mas preste atenção ficou com dúvida volta para faz suas anotações com calma para que você possa evoluir pode ver que eu
tô indo com bastante devagar aqui paraa gente poder compreender eh todos esses temas veja só na sequência aqui reclamações contrapartidas né em relação em relação à sua contabilidade origem dos seus recursos Claro quando eu tiver uma reclamação contra o partido de um modo geral em relação à contabilidade origem de recursos ou em relação a ao órgão Nacional do partido a competência será do TSE porque de novo vale aquela máxima se for algo relacionado ao eh ao órgão Regional Ou melhor aqui até o órgão Estadual do partido aí vai ser do TRE se for lá do
órgão né do diretório municipal do partido vai ser do próprio Juiz Eleitoral certo De toda forma quando a reclamação for contra o partido todo ou quando ela for em relação ao seu órgão Nacional caberá ao TSE julgar essa aqui também não tem muito segredo oito impugnação a impugnação né do resultado impugnação relacionadas às eleições ao resultado geral das das eleições Proclamação né dos eleitos e expedição de diplomas para eleições presidenciais tá veja pessoal basicamente você pode focar no seguinte Ah eu vou ter lá aqui até ficou erradinho né ah eu vou ter uma impugnação contra
o resultado geral das eleições uma impugnação ao registro da candidatura né ou vou ter lá uma situação contra a proclamação dos eleitos contra a Expedição do diploma sempre que for relacionado a cargo presidencial é TSE até ficaria mais fácil você pensar porque eu coloquei aqui ó Veja só eu coloco em separado para seguir o código eleitoral esse oito poderia ser reunido com esse um ou seja se eu tô falando de registro cassação de registro impugnações anulação Geral das eleições e problema na expedição dos diplomas problema na Proclamação dos eleitos relacionado à campanha presidencial ET TSA
beleza vamos lá pedidos de desaforamento defeitos não decididos nos TRS aqui é um negócio um pouco diferente tá que eu quero que você entenda um pouquinho como isso funciona que que é desaforar desaforar é você tirar do foro então tirar de um juízo foro aqui é de um juízo de um local de julgamento então o processo estava lá no TRE chegou lá para conclusão para ser julgado está aguardando para ser julgado faz 30 dias e não se mexe o processo depois de 30 dias eu posso ir ao TSE que é o órgão superior e pedir
para retirar este processo do TRE e levá-lo para que seja julgado no TSE isso é pedido de desaforamento tá beleza veja panto aqui é o prazo de 30 dias nós temos ainda reclamações contra eh ministros do TSE por processo não julg é a mesma ideia mesmíssima ideia nós temos lá um processo que tá com Ministro do TSE tá H 30 dias parado na mão dele não faz nada eu posso basicamente aqui não é um desaforamento porque se tá com o ministro do TSE eu vou levar pro tribunal julgar o cara Ministro do TSE e o
tribunal é do TSE então portanto não saiu do foro permaneceu no mesmo foro mas eu estou reclamando contra ele Ester não estar trabalhando nesse caso aqui eu vou fazer uma reclamação então se eu vou tirar de um foro para outro outro desaforamento se eu vou manter dentro do mesmo foro eu vou apresentar uma reclamação nos dois casos o prazo de inércia é de 30 dias e aí importante eu até coloquei aqui para vocês CNJ por qu pessoal porque eu posso tanto Num caso quanto no outro eu posso promover o pedido de desaforamento posso promover a
reclamação Mas eu posso também ir ao CNJ o CNJ hoje é um órgão né que trata aqui do controle das atividades do Poder Judiciário tá bom beleza 11º item ação rescisória ação rescisória pessoal ela é utilizada dentro aqui do TSE e somente no TSE não tem ação rescisória no TRE só tem ação recisória aqui no TSE quando nós tivermos o qu pessoal quando nós tivermos uma ação que ven a decretar a inelegibilidade então nós tivemos uma sentença que decretou inelegibilidade por exemplo minha não posso mais concorrer a cargo nenhum no Brasil né ou a cargo
presidencial por exemplo certo ah eu vou propor uma ação rescisória e essa decisão feja essa sentença que gerou a minha inelegibilidade foi dada onde foi dada lá no TCE se essa sentença que declarou a minha inelegibilidade foi dada pelo TSE e eu quero rescindir essa sentença que já transitou em julgado eu posso ajuizar ação recisória Lembrando que eu posso ajuizar essa ação recisória tá ela no prazo de 120 dias não é 2 anos tá lá no Direito Processual Civil São 2 anos aqui não então só para deixar bem claro na tua cabeça quando que eu
posso propor ação rescisória no Direito Eleitoral vamos falar de um modo geral veja só posso falar em Ação rescisória quando houver uma sentença sendo dada ou melhor um acordam sendo dada diante do TSE que declara inelegibilidade do sujeito transitou em julgado e eu quero rescindir rescindir por quê Ah porque o acordo foi dado com base em corrupção teve um erro material violou A Norma Jurídica são as hipóteses da legislação processual que não te importa agora nesse caso dentro de 120 dias a contar dessa decisão transitada Em julgada eu posso ajuizar ação recisória no TSE certo
beleza E como eu vou ajuizar eu vou apresentar uma ação no TSE é competência originária ótimo e aí pessoal pra gente poder encerrar aqui agora nós temos uma questão que ela foi tratada aqui em separado que são as ações constitucionais no TSE por uma razão muito simples porque tem uma parte do código eleitoral nesse ponto que está não aplicável né não foi recepcionado pela constituição e eu trouxe aqui só a síntese do que é aplicável só a síntese do que foi recepcionado vamos lá veja só nós temos o seguinte quando você se deparar com um
crime eleitoral cometido por um ministro do TSE diz o código eleitoral que é o TSE que julga mas não é quem julga é o STF por força do artigo 102 da Constituição tá quando nós nos depararmos com o crime Eleitoral de novo tá com o crime eleitoral agora ido por um juiz do TRE quem vai julgar pessoal vai ser o STJ não vai ser o TSE e na código eleitoral tá dizendo que é o TSE Tá então não precisaria nem estudar Isso aqui aqui mas é que a questão pode cobrar esse assunto né dizer ó
de acordo com a Constituição Federal não obstante esteja previsto de uma determinada forma no código eleitoral enfim Tô tô sendo um pouco maquiavélico aqui mas é só para você saber ou para quando você for ler o código eleitoral Ah o professor não falou de crime Eleitoral do ministro do TSE dizendo que é do TSE Até porque não é o professor não falou do crime eleitoral contra juiz do TRE dizendo que é do TSE Até porque não é Tá bom então saiba você aí nós temos né depois ali ó abeas Corpus abeas Corpus agora tá deixa
eu mudar aqui o controlinho é Abas Corpus eleitoral contra o presidente vai ser do TCE não é do STF Tá bom também não é embora o nosso código eleitoral fale que é Abas Corpus eleitoral contra Ministro de estado certo é do TSE Aqui é do TSE Opa Ufa Professor Então na verdade a primeira que vai ser do tss aqui certo primeira que é então você tem um Abas corpos contra o ministro do TSE lembrando pessoal tanto para crime é crime eleitoral beleza mas para Abas Corpus para mandado de segurança para essas ações todas eu preciso
do quê eu preciso que essa ação seja né Diga a respeito aqui a matéria eleitoral sigamos lá aí nós temos o quê Abas Corpus eleitoral contra o tribunal do TRE ó contra o tribunal todo de novo porque se for contra membro não é TSE vai ser o próprio TRE agora se for contra o tribunal todo aí é o quê aí sim Professor Ufa deu de novo pois é será o TSE temos mais uma tela E aí eu prometo para você que a gente encerra vamos lá mandado de segurança Mandado de Segurança contra ato do presidente
ah falou em Presidente professor vai cair pro STF não vai vai exatamente foi lá pro STF tá E você começa a definir alguns padrões porque embora o próprio código eleitoral fala mandato de segurança contrato do presidente é julgado no TCE não é porque a Constituição diz que não a constituição avoca para si né Ou melhor o STF acaba recebendo por da constituição para si a responsabilidade por julgar os processos que envolvam o presidente tá Mandado de Segurança contra ato do ministro de estado aqui vai ser o TSE não pessoal é o STJ e aqui curioso
né o mandado de segurança é STJ agora o Abas Corpus contra ministros de estados ése ah Professor Por que disso porque a Constituição Resolveu ressalvar a constituição falou olha o mandado de segurança não será julgado pelo STJ Mas se for abeas Corpus eleitoral aí não é aí o ab Corpus eleitoral vai ser do TSE a constituição fala isso é só você ir lá eu trouxe aqui ó é só você ir lá no artigo 105 né 105 eh mandado de segurança aqui ó 1051 B da Constituição Federal beleza vamos seguir Mandado de Segurança contra o tribunal
aí beleza Mandado de Segurança contra o tribunal todo mesma coisa do HC contra o tribunal todo nesse caso é do TSE Tá bom então voltou a aparecer o TC aqui beleza abias corpos ou mandado de segurança eleitoral contra um juiz do TR certo Olha lá pessoal o que que eu falei para vocês Será o próprio teré que vai julgar é contra um juiz é contra um julgador então é o tre se fosse contra o tribunal todo aí seria nesse caso seria o eh TSE mas não certo é contra o juiz e por fim nós temos
aqui Abas corpos contra ato do próprio TSE aí nesse caso do tribunal todo será o STF falou Professor vó as bolas nós vimos aqui 10 hipóteses em que Teoricamente nós estamos estudando a competência do TSE mas pelo que eu vi aqui apenas quatro delas três delas são do TSE isso mesmo pessoal tá então você tem lá sendo do TSE apenas essa HC contra Ministro de estado HC contra Tribunal do TRE e mandado de segurança com contra o tribunal as demais hipóteses trazidas dentro do código eleitoral a respeito dessa matéria não são aplicáveis Tá o que
que eu fiz eu encerrei aqui pessoal essa análise tá em que nós tratamos apenas da competência original e originária judicial originária do TSE tá volta oo vídeo pega a lista que eu vou deixar embaixo aqui para vocês bem ajustados pro seu caderno né Respira fundo e segue com seus estudos que vai dar tudo muito certo tá bom beijo no coração de todos a gente se vê e até amanhã quando vamos falar sobre competência recursal do TSE vai ficar um pouco mais fácil tchau
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