1. SISTEMAS DE IDÉIAS DO DIREITO / Introdução ao Estudo do Direito / 2021 / Paulo Nader

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1. SISTEMAS DE IDEIAS DO DIREITO / Introdução ao Estudo do Direito / 2021 / Paulo Nader
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a introdução ao estudo do direito Edição 43 2021 Paulo nade Editora forense e e ao juristas de amanhã mensagem aos iniciantes no estudo do direito eu conheço as dúvidas e inquietações dos acadêmicos ao ingressarem nos cursos jurídicos durante muitos anos no magistério de disciplinas propedêuticas desenvolvi processos interativos com jovens tendo por objeto não apenas os conceitos Gerais ou específicos de nossa ciência mas ainda os aspectos psicológicos que envolvem o começo da aprendizagem na fase de iniciação muitas são as dificuldades a linguagem técnica dos livros constitui invariavelmente um desafio a ser superado e às vezes obstáculo acadêmico situa-se também na verbalização de suas ideias ao carecer de recursos para a exposição Clara do seu pensamento a cresce para muitos a frustração ao não encontrar de imediato os assuntos que despertam o seu Fascínio como o habeas corpus ou mandado de e em lugar da análise de institutos jurídicos populares a temática que se lhes apresenta é de conteúdo sociológico ou filosófico que o seu espírito não assimila com avidez as especificidades se limitam por hora às noções fundamentais do direito e compreende-se um projeto tão grandioso quanto de formação do jurista de amanhã não se executa aleatóriamente nem atendendo Aí me aditividade dos interesses os conteúdos são relevante mas o método adequado de aprendizagem é indispensável tanto na seleção dos temas quanto na sequência idade de seus estudos durante o curso a teoria EA prática são igualmente importantes e devem ser cultivadas sem preponderância do enfoque o saber apenas teórico é estéril pois não produzem resultados a prática sem o conhecimento principiológico e nau sem rumo não induz as soluções esperadas para ser uma operador jurídico eficiente ou profissional a de dominar os princípios informadores do sistema o raciocínio em torno dos casos concretos se organiza a partir deles que são os pilares da ciência do direito é a resposta para as grandes indagações EA solução dos casos complexos não se encontram em artigos isolados de leis mas na articulação de paradigmas e a partir dos inscritos na Constituição da República a experiência de vida é um fator favorável ao estudo do direito que é uma disciplina das relações humanas quem está feito a engrenagem social ou aos problemas da convivência possui uma vantagem pois o conhecimento da pessoa natural e da sociedade constitui um pré-requisito a compreensão dos diversos Ramos jurídicos as disciplinas epistemológicas que não tratam do teus normativo das leis mas de suas categorias fundantes devem ser a prioridade nos primeiros períodos O acadêmico pode até paralelamente acompanhar o andamento de processos engajando-se em escritório de advocacia o que não deve é preterir os isso e embasamento ou adiados a assimilação de práticas concretas sem aquela preparação pode gerar vícios insanáveis é tão importante quanto à formação técnica do futuro profissional é o desenvolvimento paralelo de sua consciência ética é o seu compromisso com a justiça a seriedade na conduta a firmeza de caráter e a opção pelo bem despertam o respeito e dão credibilidade a palavra o Saber jurídico sem os predicados éticos não se impõe Não convence pois gera a desconfiança a implementação do jurista de amanhã se faz mediante muita dedicação a leitura em geral Especialmente na área de ciências humanas se revela da maior importância o desejável é que o espírito se mantém em quieto movido pela curiosidade científica pela vontade de conhecer a organização social e política na qual se insere o direito para os acadêmicos tão importante quanto a lição dos livros é a observação dos fatos da lógica da vida pois eles também ensinam e o hábito de raciocinar É da maior relevância Pois nada aproveita e quem é apenas se limita a ler ou a ouvir cada afirmativa antes de cilada deve ser avaliada submetida à análise crítica o curso jurídico é um processo pedagógico que Visa a criar o hábito de estudo a educação jurídica requer perseverança é obra do tempo ela a molda o espírito orientando na interpretação do ordenamento e na arte de raciocinar a busca do saber é atividade que apenas se inicia nos centros universitários o seu processo é interminável por mais sábio que seja o jurista não poderá abandonar os compêndios a renovação dos conhecimentos a de ser uma prática diária ao longo da existência na Vida Universitária que é toda de preparação o estudo de línguas deve ser cultivado e a parte a flor do Lácio que é instrumento insubstituível em nosso trabalho ao seu lado outras se revelam da maior importância para as pesquisas científicas como a espanhola Francesa A Italiana EA alemã entre outras o conhecimento da língua inglesa é permitir a participação do Futuro jurista em conclave Internacional ao ingressar nas faculdades os estudantes devem ter em mente um projeto visando a sua formação profissional haverão de ser usados em sua pretensão porque não jurista ou um causídico de projeção um mestre ou um jurisconsulto dos nomeada o fundamental depois ser a coerência durante o período de aprendizado a utilização de meios ou instrumentos que transformem o projeto em realidade é a nota que distingue o verdadeiro jurista a meu ver é a sua autonomia para interpretar as novas leis é a capacidade para revelar o direito dos casos concretos sem a dependência direta da doutrina ou da jurisprudência Estas são importantes instrumentos na definição das normas e do sistema jurídico em geral mas devem ser apenas coadjuvantes no processo cognitivo dentro dessa visão O acadêmico age preocupar-se mais com os princípios e técnicas de decodificação do que propriamente em assimilar os conteúdos normativos estes muitas vezes possuem vida efêmera pois as leis e os códigos estão em continua mutação acompanhando a evolução da sociedade o ordenamento jurídico que O legislador oferece aos profissionais do direito Parece de sistematização ou de coerência interna e apresenta importantes omissões digitadas algumas pelo avanço no âmbito das ciências da e como a Biologia EA física cabe ao intérprete a tarefa de cultivar a harmonia do sistema e propor o preenchimento de lacunas a teoria como se depreende é importante não a ponto de prescindir da experiência adquirida na análise de casos propostos não se formam jurídicas apenas pela leitura de livros no recolhimento das bibliotecas ressalvadas pelo menos em nosso meio as figuras exponenciais de Pontes de Miranda e de Miguel reale desconheço a figura do jurista precoce em daquele que domina o Saber jurídico em plena Juventude antes mesmo de sua colação de grau e de se afeiçoar aos embates forenses e o jurista de amanhã se encontra hoje nas faculdades de direito este vir a ser depende preponderantemente do esforço de cada acadêmico de sua determinação em realizar o seu projeto pessoal seus pais e Mestres com seu apoio orientação e palavra de estímulo desempenham importante papel nesta é conversão de Potência em ato a primeira parte o estudo do direito o capítulo um sistema de ideias gerais do Direito o Sumário do capítulo 1 a necessidade de um sistema de ideias gerais do Direito dois a introdução ao estudo do direito três outros sistemas de ideias gerais do Direito 14 Introdução ao Estudo do direito e os currículos dos cursos jurídicos no Brasil um a necessidade de um sistema de ideias gerais do Direito o direito que se descortina aos estudantes neste primeiro quartel de século além de exigir renovado os métodos de aprendizado encontra-se revigorado por princípios e normas que tutelam os direitos da personalidade impõe a ética nas relações dão prevalência ao social e atribuem aos juízes um papel ativo na busca de soluções e cones em sua constante mutação a fim de acompanhar a marcha da história e conectar-se aos avanços da ciência o direito pátrio entretanto por vários de seus institutos requer adequação à modernidade desafiando além da classe política e em primeiro plano a cor e juristas a quem compete oferecer ao legislador os modelos alternativos de mês é este em linhas Gerais o quadro que se apresenta aos iniciantes no aprendizado da ciência jurídica a identificar o direito no universo das criações humanas situando-o como ordem social dotada de posição ao mesmo tempo fórmula de garantia da liberdade é a grande meta do conjunto de temas que se abrem a compreensão dos acadêmicos antes de iniciarmos a execução deste importante projeto impõe-se a abordagem do estatuto metodológico da introdução ao estudo do direito e o ensino do direito pressupõe a organização de uma disciplina de base introdutória a matéria aqui encontre definir o objeto de estudo indicar os limites da área de conhecimento apresentar as características da ciência seus fundamentos valores e princípios cardeais à medida que a ciência evolui e creche o seu campo de pesquisa torna-se patente a necessidade da elaboração de uma disciplina estrutural com propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às diversas especializações e no dizer preciso de Benjamim de Oliveira Filho e a disciplina constitui um sistema de ideias Gerais ao mesmo tempo em que revela o nome da dor comum dos diversos departamentos da ciência ela se ocupa igualmente com a visão Global do objeto na pretensão de oferecer ao iniciante a ideia do conjunto e o desenvolvimento alcançado pela ciência do direito a partida era da classificação com a multiplicação dos institutos jurídicos formação incessante de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica exigiu a criação de um sistema de ideias Gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar os seus elementos comuns a árvore jurídica a cada dia que passa torna-se mais densa com o surgimento de novos Ramos que em permanente adequação às transformações sociais especializam-se em subir Ramos em decorrência desse fenômeno de crescimento do direito positivo de expansão dos códigos e leis aumenta a dependência do ensino da jurisprudência as disciplinas propedêuticas que possuem a arte de centralizar os elementos necessários e universais do direito seus conceitos fundamentais em um foco de menor dimensão E aí e em função dessa necessidade é imperioso proceder-se a escolha de uma disciplina entre as várias sugeridas pela doutrina capaz de atender ao mesmo tempo as exigências pedagógicas e científicas antes de introdução ao estudo do direito ser reconhecida como a mais indicada Houve várias tentativas e experiências com a enciclopédia jurídica filosofia do direito teoria geral do direito e sociologia do direito 12 a introdução ao estudo do direito 2. 1 apresentação da disciplina com a introdução ao estudo do direito é matéria de iniciação que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico apesar de se referir a conceitos científicos a introdução não é em si uma ciência mas no sistema de ideias Gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas considerando a sua condição de matéria do corpo jurídico deve ser entendida como disciplina autônoma por desempenha função exclusiva que não se confunde com a de qualquer outra subir este enfoque Luiz Luisi reconhece a autonomia que é deriva que seu filho específico reduzir o direito a unidade sistemática o que tomarmos porém a palavra disciplina no sentido de ciência jurídica e devemos afirmar que Introdução ao Estudo do direito não possui autonomia ela não cria o saber apenas o recolhe das disciplinas jurídicas como filosofia do direito ciência do direito e sociologia jurídica história do direito Direito comparado as informações necessárias para compor o quadro de conhecimentos a ser apresentado aos acadêmicos a cada instante na fundamentação dos elementos da vida jurídicas recorre aos conceitos filosóficos sociológicos e históricos sem chegar porém a se confundir com a filosofia do direito nem com a sociologia do direito que são disciplinas autónomas de caráter descritivo e pedagógico não consiste na elaboração científica do mundo jurídico como pretende o Wesley goutimite pois o conteúdo que desenvolve não é de domínio próprio o que possui de específico é a sistematização dos conceitos Gerais em semelhante equívoco em corre Bustamante e Montoro que reconhece na disciplina uma índole normativa embora de caráter a disciplina deve estar em femsa ao dogmatismo puro que torne o raciocínio EA reflexão o tratamento exageradamente crítico aos temas é também inconveniente de um lado porque torna a matéria de estudo mais complexa e de difícil entendimento para os iniciantes e de outro lado porque configura o objeto da filosofia do direito e os temas que envolvem controvérsias e abrem divergências na doutrina longe de constituir em fator negativo habituam o estudante com a pluralidade de opiniões científicas que é uma das tônicas da vida jurídica as institutas de gaio do século 2 antes de Cristo são citadas entre as primeiras obras do gênero Introdução ao Estudo do direito 2. 2 objeto da introdução ao estudo do direito à disciplina Introdução ao Estudo do direito Visa a fornecer ao iniciante uma visão Global do direito que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes Ramos da árvore jurídica às indagações de caráter geral comuns às diversas áreas são abordadas e analisadas nesta disciplina e os conceitos Gerais como o de direito fato jurídico relação jurídica lei Justiça segurança jurídica por serem aplicáveis a todos os ramos do direito fazem parte do objeto de estudo da introdução e os conceitos específicos como o de crime mar territorial hipoteca desapropriação aviso prévio fogem a finalidade de disciplina porque são particulares de determinados Ramos em cujas disciplinas deverão ser estudados a técnica jurídica visto em seus aspectos mais Gerais é também uma de suas unidades de estudo para proporcionar a visão Global do direito a introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica o estudo que desenvolve não Versa sobre o teor das normas jurídicas não se ocupa em definir o que se acha conforme ou não a lei pois da disciplina de natureza epistemológica que expressa uma teoria da ciência jurídica e concluindo podemos dizer que ela possui um Tríplice objeto a os conceitos gerais do Direito b a visão de conjunto do direito se os lineamentos da técnica jurídica 2.
3 a importância da introdução os primeiros contatos do Estudante com a ciência do direito se fazem através da introdução ao estudo do direito que funciona como elo entre cultura geral obtida no curso médio EA específica do direito o papel que desempenha é de grande relevância para o processo de adaptação cultural do iniciante ao incitar os primeiros estudos de uma ciência é comum ao estudante sente-se atônito com muitas dificuldades em Face dos novos conhecimentos métodos terminologia e diante do próprio sistema que desconhecem é ilustrativo o depoimento de edmond picard nas primeiras páginas de seu famoso livro O direito puro obra introdutória ao estudo do direito conta-nos o eminente jurista francês angústia que sentiu ao início de seu curso de Direito com a falta de uma disciplina propedêutica diante da abundância prodigiosa dos Fatos e da dificuldade em relacioná-los da ausência de clareza e de Harmonia na visão do direito é por meio da introdução ao estudo do direito que o estudante deverá superar esses primeiros desafios e testar a sua vocação para a ciência do direito é a importância de nossa disciplina entretanto não decorre apenas do fato de propiciar aos estudantes a adaptação ao curso de vez que ministra também noções essenciais à formação de uma consciência jurídica além de descortinar os horizontes do direito pelo estudo dos conceitos jurídicos fundamentais a introdução lança no espírito dos Estudantes em época própria os dados que tornaram possível no futuro o desenvolvimento do raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico e três outros sistemas de ideias gerais do Direito 3. 1 filosofia do direito a filosofia do direito é uma reflexão sobre o direito de seus postulados com o objetivo de formular o conceito do jus e de analisar as instituições jurídicas no plano do dever-ser levando-se em consideração a condição humana a realidade objetiva e os valores de justiça e segurança e pela profundidade de suas investigações e natural complexidade os estudos filosóficos do direito requerem um conhecimento anterior tanto de filosofia quanto de direito uma certa maturidade no saber jurídico é indispensável a quem pretende estudar a ciência ao teor do direito este aspecto já evidencia a impossibilidade de essa disciplina figurar nos currículos de direito como matéria propedêutica a importância do seu estudo é patente mas a sua presença nos cursos jurídicos Alice fazer em um período mais avançado quando os estudantes já se familiarizar ão com os princípios gerais de direito 3. 2 teoria geral do direito e como forma de reação ao caráter abstrato e metafísico da filosofia jurídica surgiu a teoria geral do direito que de índole positivista e adotando os subsídios Da Lógica é disciplina formal que apresenta conceitos úteis a compreensão de todos os ramos do direito a sua atenção não se acha voltada para os valores e fatos que integram A Norma Jurídica e por isso a sua tarefa não é de escrever o conteúdo de leis ou formular a sua crítica seu objeto consiste na análise e conceituação dos elementos estruturais e permanentes do direito como suposto e disposição da Norma Jurídica coação relação jurídica fato jurídico pontos formais e Na expressão de raizarte a teoria geral do direito concerne ao estudo das condições intrínsecas do fenômeno jurídico esta ordem de estudo é valiosa ao aprendizado jurídico contudo carece de importantes unidades que versam sobre os fundamentos valores e conteúdo fáticos do direito daí Porque essa disciplina que constitui uma grande exceção de estudo da introdução é insuficiente para revelar aos iniciantes da jurisprudência as várias dimensões do fenômeno jurídico a teoria geral do direito surgiu no século 19 e alcançou o seu maior desenvolvimento na Alemanha onde foi denominada algemene rechiller seus principais representantes foram Adolf mérito ver bom Berlim e Félix Song o 3.
3 sociologia do direito o estudo das relações entre a sociedade e o direito desenvolvido em ampla extensão pela sociologia do direito é um dos temas necessários a uma disciplina introdutória esta porém não pode ter o seu conteúdo limitado ao problema da efetividade do direito e nem empreender aquela pesquisa em profundidade em nível de especialização a sociologia do direito não oferece a visão Global do direito não estuda os elementos estruturais E constitutivas deste nem cogita do problema de sua fundamentação além desta série de lacunas A cresce ainda o fato de que o objeto da sociologia do direito não está inteiramente definido e seus principais cultores procuram formar entre si um consenso a este respeito hein o 3. 4 enciclopédia jurídica a etimologia do vocábulo enciclopédia da uma visão do que é presente disciplina pretende objetivar e em sítios para média corresponde a um conjunto variado de conhecimentos indispensáveis à formação cultural do cidadão grego a enciclopédia jurídica tem por objeto a formulação da síntese de um determinado sistema jurídico mediante a apresentação de conceitos classificações esquemas acompanhados de numerosa terminologia sem conteúdo próprio de vez que procura resumir as conclusões da ciência do direito o que caracteriza a enciclopédia jurídica é o método de exposição dos assuntos ao dividirmos em títulos categorias rubricas e a tentativa de reduzir o Saber jurídico a formas e esquemas lógicos e na prática a enciclopédia jurídica não se revelou uma disciplina pedagógica Por que conduz a memorização tornando o seu estudo Cansativo e sem atingir as finalidades de um sistema de ideias gerais do Direito estendendo o seu estudo aos conceitos específicos peculiares à determinada os Ramos da árvore jurídica a enciclopédia jurídica não evita a dispersão cultural quererem fechar por outro lado todo o panorama da vida jurídica em uma disciplina é pretensão utópica e sem validade científica como obras mais antigas no gênero citam-se a de Guilherme durante de 1. 275 denominada speculum júris preparada para ser utilizada pelos causídicos perante os tribunais a metódica júris o trio ski traditio de lagos em 1543 também faz parte o sintagma o universo de Gregório de Souza de 1617 e a enciclopédia júris Universe the union's em 1638 a enciclopédia jurídica desfilou músico elf no final do século 19 revela a multiplicidade dos temas abordados na disciplina além de uma parte introdutória e uma geral onde desenvolve respectivamente sobre o conceito do direito e suas relações com a moral e aborda o tema da origem do direito positivo e o problema das fontes formais a obra do notável mestre italiano apresenta uma parte especial a mais existência dedicada aos institutos jurídicos fundamentais tanto de direito público como de direito privado quatro a introdução ao estudo do direito e os currículos dos cursos jurídicos no Brasil é a primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico em nosso país foi o direito natural denominação antiga da filosofia do direito a partir de Onze de Agosto de 1827 com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo em Olinda e em 1891 com o advento da República o currículo do curso jurídico sofreu alterações e e disciplina direito natural foi substituída pela filosofia e história do direito selecionada na primeira série em 1895 houve o desmembramento dessa disciplina figurando a filosofia do direito na primeira série e a história do direito que pouco tempo sobreviveu na quinta série já em 1877 Rui Barbosa reinvindica wah-wah substituição da disciplina direito natural pela sociologia jurídica em sua reforma do ensino secundário e superior E conforme nos relata Luís Fernando Coelho em 1912 com a reforma rivadavia Correia foi instituída a enciclopédia jurídica que permaneceu como matéria de iniciação durante três anos sendo posteriormente suprimida pela reforma Maximiliano e a filosofia do direito passou então a ser estudada como disciplina introdutória mencionada na primeira série Até que em 1931 com a reforma Francisco Campos passou a ser ensinada na última série e nos cursos de pós-graduação em seu lugar para a primeira série foi criada a introdução à ciência do direito a resolução nº 3 de Dois de Fevereiro de 1972 do então Conselho Federal de Educação alterou a sua nomenclatura para Introdução ao Estudo do direito EA portaria nº 1886 de 30 de dezembro de1994 do Ministério da Educação e do desporto ao estabelecer novas diretrizes para o curso jurídico confirmou o caráter obrigatório da disciplina passando a denominá-la introdução ao direito já estão em vigor a partir de 1º de outubro de dois mil e quatro as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito instituídas pelo Conselho Nacional de Educação com a resolução CEE n e 6 número nove de 29 de setembro de 2004 a orientação pretende assegurar aos acadêmicos sólida formação geral humanística e axiológica capacidade de análise domínio de conceitos e da terminologia jurídica adequação da argumentação interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais e Diferentemente das formas anteriores à atual não indica as disciplinas que devam integrar o chamado eixo de Formação fundamental optando por assegurar aos estudos conteúdos essenciais sobre Antropologia Ciência Política economia ética filosofia história psicologia e Sociologia cabe assim as coordenações de curso a indicação das disciplinas capazes de atender aos objetivos propostos inequivocamente as disciplinas que se encaixam no perfil delineado do eixo de Formação fundamental dado o atual nível de nossa cultura EA experiência acadêmica são Introdução ao Estudo do direito sociologia jurídica filosofia do direito introdução à ciência política economia aplicada ao direito e história do direito e o Ministério da Educação no decorrer de 2014 manifestou o seu empenho em modificar o currículo do curso contando para tanto com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil especialistas preconizam entre outras mudanças o reforço nos estudos de ordem prática com abordagem da conciliação e mediação além de atenção especial para o processo digital nos currículos especial atenção deve ser atribuída às disciplinas de natureza formativa ou seja as que fornecem elementos embasadores do raciocínio jurídico como a teoria geral e de hermenêutica jurídica às informativas Como assim Direito Civil direito penal direito administrativo são valiosas mas pressupõe o Saber subministrado pelas disciplinas formativas o pensamento predominante em 2018 ainda no campo das ideias é que a grade curricular atende as especificidades locais Isto é as necessidades do mercado de trabalho da região relativamente ao estágio supervisionado em Direito o projeto de lei 9.
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