Estado, Governo e Administração Pública (Direito Administrativo)

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Prof. Diego Pureza
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Video Transcript:
Olá pessoal para o sujeito por eles aqui e é isso mesmo que você tá vendo no título tá vendo na capa desse vídeo nós teremos que eu falo já vinha prometendo aulas de direito administrativo aqui no canal e isso é fruto de um curso completo você só tinha essa aula no momento que estou postando o dias após é fruto de um curso completo que eu estou preparando lá na minha assinatura Premium então se você ainda não é assinante que link na descrição o valor baixíssimo melhor custo benefício e agora você terá aula de direito administrativo
comigo em breve agora se você está assistindo semanas ou meses após o ter gravado essa aula tão curto provavelmente Já está completo e vai ser um curso diferente que vai ser uma pegada de facilidade eu vou tentar mais chegar ao máximo os conceitos mais técnico mais com mais complicado e não sei porque muita gente tem dificuldade no Direito Administrativo eu tinha ruim até superar Então já revelo para vocês o segredo de como entender e gabarito de concurso ou direito administrativo e nessa aula especificamente nessa aula eu vou trabalhar com vocês que não tenho introdutória perguntei
uma de diferencia a estado a administração pública não sei eu sei que é um tema que não cai tanto assim concurso público pode cair em porta de você ficar esperto mas é um tema introdutório aqui se você conseguir compreendê-lo Vai facilitar a compreensão dos temas seguinte vai por mim então entender Qual é a diferença entre Estado governo e administração pública essa ali é um resumo é um realmente uma síntese do que ao profundo lá no meu curso tá que essa hora Já gravei lá no meu plano de assinaturas mas não entender melhor e guardem sempre
o seguinte sempre seguinte noção estado enxergo o estado em sentido amplo não é só o estado de São Paulo Rio de Janeiro tem se mostrado em sentido amplo Brasil por exemplo Brasil um estado que tem soberania em seu território e também é um país independente Na Comunidade Internacional Mas também você pode usar em sentido estrito Como por exemplo o estado São Paulo Rio de Janeiro os ter Federal o espírito município São José dos Campos Jacareí dentre outros então você consegue analisar é esse é o estado então em outras palavras qual é qual a missão e
as características definição estado guardem que é uma pessoa jurídica de direito público O que que significa vamos lá é uma pessoa porque tem ali no personalidade jurídica que que é isso é um tema que estudar mais um dia desse viu mas para você entender a capacidade de contrair direitos e obrigações um estado Brasil por exemplo tem lá os seus direitos principalmente no campo internacional mas também tem suas obrigações principalmente com os seus cidadãos então é basicamente isso tem personalidade jurídica e a pessoa jurídica Porque o contrário de uma pessoa física eu você que está assistindo
nós somos pessoas físicas pessoas naturais de carne e osso o estado não ele aguente abstrato ele ele já você vai lá numa repartição pública de uma empresa por exemplo você vai lá e no jucesp mais uma pessoa jurídica de direito privado a pessoa não é física você não encosta na empresa mas tempo apelado aqui garante que ela existe a ser uma pessoa jurídica também é como o estado mas no caso uma pessoa de direito público tá então é um enche a o que acaba tendo esses poderes de adquirir direitos e obrigações tá então isso é
o estado tão estado todos nós analisamos aqui no sentido amplo ele é representado pela união pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos municípios agora um estado exerce pelo menos um sentido também amplo os seus poderes as suas funções por meio de três grandes poderes e se você já conhece né cunhada por Montesquieu Poder Legislativo poder judiciário Poder Executivo vou falar bem rápido sobre eles porque não é aula de direito condicional aqui mas o que você tem que entender que são poderes Independentes ou seja um encontrou no outro mas ao mesmo tempo harmônicos entre si para
evitar aqui um poder ter essa mais do que o outro e se fala em uma ditadura playback um tem o mesmo poder ali sobre sobre o outro mas um processo de fiscalização indireta entre os poderes e eu quero que você entende de cada um desses poderes tem funções típicas que tem isso cada poder ter a sua função principal a sua e aqui dentro Poder Legislativo criar leis legisla poder judiciário aplica o direito aplica as leis as regras do ordenamento jurídico aos casos concretos para resolver conflitos e você brigou com seu vizinho professor é o juiz
que o aplicar a lei nesse caso para dirimir para resolver esse conflito e o Poder Executivo ele basicamente executivo administra ele coloque em prática questões políticas e questões administrativas prestação de serviços públicos até administrar a máquina pública a grosso modo mas cada um desses poderes também possuem funções atípicas ou seja excepcionalmente eles podem desempenhar funções que seriam as retas que tem um típicas de outros poderes eu vou dar um exemplo Poder Legislativo de julga ele é excepcionalmente julga é o caso de um processo íntimo tem que ter um presidente da república por crime de responsabilidade
no processo de impeachment é o Congresso Nacional então perceba é uma é um caso de julgamento ele também administra sim ele por exemplo abre concurso público para contratar para preencher vagas no seu quadro de funcionários e essa é uma função de administração ele consegue férias todos os funcionários benefícios assim como poder judiciário O Poder Judiciário e legisla excepcionalmente Sim queria por exemplo regimentos internos do STF o STJ criam seus próprios regimentos internos mas também administra também contrata é pessoal por meio de concurso público também consegue férias o poder legislativo legislar nós temos aí decreto do
Poder Executivo medidas Provisórias também julga Olha isso é bem polêmico mas prevalece na doutrina que sim temos casos por exemplo de concessão de indulto para quem está cumprindo pena de comutação de penas serão decisões aparentemente típicas do Poder Judiciário então esses povo eles têm funções atípicas essa ideia agora de governo de Olha só governo é um dos braços do Estado governo e vai desempenhar uma das funções necessárias para um Estado soberano Pois eu vou apontar para vocês o que faz o governo mas antes uma noção geral o bom Olá tudo bem ele prepondera sobre o
poder executivo então poder executivo da União que exerce o governo Presidente da República no caso do estado do Estado São Paulo Rio de Janeiro enfim parar que exerce o governador no caso dos Municípios é o prefeito então governo Ele tem muito mais a característica de função política tá e a função política justamente isso de inovação de criação de implemento de diretrizes é para o cumprimento daquilo que foi e do do do do que o Estado tem liberdade para aplicar na prática eu tenho como característica a independência o poder de governo essa função de governo é
independente não abaixa a cabeça para outros poderes para o para outros países tem soberania então tem esse poder realmente e não está vinculado a nada e também discricionariedade tem mais Ampla margem de tomar decisões Então quando você volta por exemplo um chefe de Poder Executivo então Governador não Prefeito não Presidente esse representa esse governo o Décio governo a função política a cabeça pensante do Estado ele tem mais Ampla margem de discricionariedade para decidir por exemplo questões como o aplicar dinheiro público na saúde na educação vou aplicar dinheiro aqui é por exemplo a segurança pública na
Previdência Social é basicamente isso tem sem ter intervenções desejadas de outros poderes por exemplo um poder judiciário tem mais um governador e vai tomar uma decisão política e nenhum juízo e o desembargador ou para não pode não um aplique de educação pública na saúde não pode judiciário não mete o bedelho pelo menos não me regra tem suas exceções temos casos de ilegalidade um governante está praticando um crime é o desvio de finalidade por exemplo tá vendo ele sendo determinada empresa porque tem parentes ali só ele não pode Beleza tô pensando aqui intervenção de outros poderes
a excepcionalíssima porque a Ampla liberdade por questões políticas Tá bom então esse é o governo já a administração pública que a eu que vai interessar por direito o administrativo ela vem no sentido oposto ao governo em termos de função Veja a administração também o braço no Estado então percebo que não se confunda quando perguntaram a s estado governo e administração pública São as mesmas coisas não não não dá a resposta está errada perceba que está da gente olha num sentido amplo e governo é um braço do estado da administração pública o outro só que no
caso da administração pública e da própria função administrativa nós temos a função técnica uma função neutra três Pondera que a prestação de serviços para a sociedade então nós enxergamos a administração pública EA própria função administrativa no Detran uma Polícia Civil uma Polícia Militar ou seja órgãos que prestam serviços para a sociedade para a coletividade então toda decisão da administração pública não deve ser pautada por uma grande margem de liberdade individual não sempre deve colocar acima de interesses individuais os interesses da coletividade os interesses públicos sobre o interesse o privado então na prestação de serviços perceba
tem que ter uma prestação técnica em neutra e Imparcial Ou seja eu tenho como administração pública de vão prestar serviços para todos os cidadãos indistintamente a não vai dar para você não tanto para você não posso fazer acepção de pessoas têm que ser neutra e tem que ser técnica e não política tá bom política fica para o governo outra outra característica é A Hierarquia ao contrário o governo que tem completa Independência a administração pública é hierarquizada em todos os seus órgãos você não vai ter um diretor superintendente até chegar no chefe da administração pública ou
dar um exemplo quem é o chefe máximo da Polícia Militar Governador que eu chefe máximo da Polícia Federal Presidente da República que que é o chefe máximo ali da Guarda Civil Metropolitana o prefeito então percebo que é uma estrutura hierárquica um cheque é mandando no outro aí que está nessa cadeia de hierarquia e por fim e não menos importante uma outra característica é a vinculação Como assim vi a administração pública está vinculada a lei como é um braço é uma função do Estado de desempenho técnico e neutro tem se pautar na lei na legalidade que
ela e manga tem que cumprir só nem manda desempenhar a função de segurança pública tem que desempenhar nos moldes estabelecidos pela lei para você compreender melhor sobre isso eu vou falar um pouquinho sobre o princípio da legalidade rapidamente tem um tempo que nós vamos aprofundar na aula de princípio mas só para você ter uma noção o princípio da legalidade ele é um princípio que limita o poder do estado a ideia evitaram uma hipertrofia um crescimento Exagerado do estado para evitar ditaduras controle das liberdades individuais dos cidadãos limitaram a super por sul do estado Só que
princípio da legalidade ele não se aplica da mesma forma que nós aplicamos para o cidadão comum o cidadão comum nós Já estudamos esse direito condicional tem aula aqui no canal completo tem uma mulher de Presidente completa de excepcional pelo cidadão comum o que prepondera o seguinte a um princípio de liberdade da legalidade então O que você pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe então se ele não proibir Se alguém for silenciosa se O legislador se esqueceu o intencionalmente não faltou aquele aquele determinado comportamento por um cidadão comum é só opção Legislativa significa Liberdade
pode fazer pode fazer que a lei não proíbe na administração pública é exatamente o contrário perguntas essa vinculação dessa característica de vinculação a lei o princípio da legalidade é chamado para a administração pública de princípio da legalidade estrita e o raciocínio é completamente o oposto destinado ao cidadão comum em outras palavras a administração pública só pode fazer aquilo que a lei prevê expressamente aquilo que ele autoriza de forma Expressa de forma escrita ela pode e aquilo que ele não fala Diego mas naqueles a dor se esqueceu vida e terminar de faltar de normatividade determinado comportamento
nesse caso para a administração pública o silêncio da Lei significa ambição tá bom legalizar é justamente por essa vinculação com ali então é uma aula introdutória mas não são geral é que já saibam vocês para quem for aprofundar depois de governo é uma matéria aprofundada em Direito com x Planalto do Estado é uma matéria muito aprofundada em Direito bouche um jornal e administração pública Aí sim aí sim da nossa matéria direito a adminis trativo então todas as aulas eu vou aprofundar em Direito Administrativo vou detalhar nós estamos aqui no âmbito da administração pública inclusive as
aulas eu vou preparar de graça aqui para vocês no canal mas para você que ia ter um conteúdo mais completo mais abrangente com vídeo aulas PDF e resolução de exercícios link na descrição para você ser o meu aluno para você ser o meu assinante beleza galera Espero que eu gostar da sua primeira de muitas que virão aqui no canal grande abraço mundo da tô bom e até a próxima
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