o olá pessoal tudo bem tudo em ordem boa semana para todos sejam bem-vindos deixa o funcionando aqui para galera do início olá sejam todos muito bem vindos mais uma live no projeto estude com o autor da editora juspodium hoje um tema mega tanta basta o asta supletivo hoje nós vamos estudar prescrição é um desafio para mim estudar para inscrição numa live o projeto estude o autor da editora juspodium lhe permite vir aqui uma vez por semana analisado com vocês capítulo por capítulo do meu manual penal geral nós vamos dar sequência ao estudo do capítulo é
a parte 2 do livro o livro tem três partes parte 1 teoria geral da lona parte 2 teoria geral do crime parte frente e ele ajuda a pena estou na parte 2 eu vejo a hora do crime mais precisamente no capítulo 5 punibilidade suas causas extintivas e eu não consegui analisar as causas extintivas numa só live eu dividir mas leve caçada eu comentei algumas causas extintivas da punibilidade mas eu deixei para estudar com vocês na live de hoje uma causa e sentindo aprendizagem muito importante que a prescrição então fiquem atento hoje nós vamos ver os
assuntos mais importantes dentro do tema prescrição e aí na próxima live já vou adiantar o tema da próxima live para vocês na próxima live nós vamos para íficles o caminho percorrido pelo crime tá bom então vamos lá pessoal para você já sabe também que após esta life do meio-dia até às duas da tarde este livro penal geral manual penal geral ficará no site da editora juspodium com preço especial é só você ir na minhas redes sociais eu vou colocar um banner com o código do desconto e eu vou pedir o seguinte viu pessoal aguarde deixa
até responder para alice souza aqui as lados todas ficam salvas e eu disponibilizo depois a live no meu canal do youtube acesse o meu canal do youtube se inscreva no canal do aciona e ative o sininho que toda vez que eu coloco um vídeo novo vocês são notificados tá ok eu vou desativar os comentários quando eu sempre faço e os comentários e vamos lá para prescrição prescrição assunto importante o trabalho do meu livro da página 394 e a prescrição ela vai até a página deixa eu ver aqui para não ter erro ela vai até a
página 421 são quase 30 páginas só trabalhando para inscrição e aí eu começo fazendo uma pergunta que o examinador na fase de oral da magistratura de são paulo fez porque de data e o candidato na fase oral e começa aquele dificuldade para responder porque ele não tem aquele rascunhos que tem dizendo rascunho mental de uma pergunta difícil para você trabalhar mentalmente a resposta examinador ele olhou para o candidato para o seguinte doutor eu gostaria que você diferenciar decadence de prescrição e percepção as diferenças entre decadência e prescrição e ter opção e agora tudo bem você
tá numa fase escrita você detona você tá numa frase escrita você se vira e se você tiver uma fase oral eu montei para tá edição 2020 está na página 395 do livro eu não tenho um quadro onde eu diferencio decadência prescrição e permanente são tão com esse quadro não tem como errar em concurso o que que eu coloquei no quadro decadência o direito de ação decadência socorre nos crimes de ação penal de iniciativa privada nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido o aplicativo sempre ocorre antes da sanção penal a prescrição a
prescrição ela atinge diretamente o direito de punir o executará punição imposta a prescrição pode ocorrer tanto nas ações penais públicas quanto nas ações penais privadas a prescrição pode ocorrer na fase pré-processual como na fase processual ou até mesmo após o trânsito em julgado ea percepção a permissão atinge o direito de prosseguir na ação só ocorre nos crimes de ação penal privada é só é possível após o início do processo pronto não tem como errar ó guarda o seguinte decadência atinge o direito de agir para inscrição atinge o direito de punir o executar punição imposta e
televisão o direito de prosseguir no processo vou repetir decadência e mortalmente o direito de agir prescrição atinge o direito de punir ou executar punição já imposta e a pena edição a proibição atinge o direito de prosseguir com o processo deixa eu falar aqui para falar oi para galera olha o tamanho da sofia assim comentários quiser se eu fizer um pouquinho de comentários alguma coisa que vão ver aqui ativar os comentários olha o tamanho da serra gosta de deus comentários que eu tive rapidamente será que isso não tem comentar hoje não tem comentar hoje aí já
tá já tá rosa nos comentários aqui ó ó deixe tudo carne é um coraçãozinho filha olha só tá falando falei lá no na decadência desaparece direito de ação já na prescrição desaparece direito de punir executar a punição olá eu sou você tirou isso ela veio aqui no meio da dizer que ela sabia o que eu estava explicando para você olha eu já expliquei isso não sofia se eu não sofia que é o instagram dela e aí ela falou que quer saber que ele pede para ele várias não foi combinado isso não explica para ele ver
a diferença de de cabeça e frescal na decadência desaparece o direito de ação já não precisamos aparece o direito de punir e executar a punição é e fala tchau google vou lá putz grila desativar os comentários daqui a aí eu achando que eu tava explicando aqui uma coisa que vai rapidinho rapidinho o resultado que eu tentei explicar a razão o tempo tentando falar com a sofia sobre calúnia difamação e júlia e ela falar é tudo fofoca e é isso mesmo é tudo fofoca olá pessoal esse quadro que é sofia resumiu esse quatro a metade a
395 eu espero que vocês não esqueçam dessas numa prisional quando o examinador resolve explorar isso aqui detona destrói o pessoal agora vejo por mais grave que seja um crime por mais grande que sejam clima em regra para escreve por mais grave que seja um creme regra pescar porque a prescrição é uma garantia no cidadão contrair a eternização do direito de punir do estado estão a prescrição a uma garantia sua contra a eternização do direito utilizado a prescrição é um limite temporal direito de punir o executar punição imposta guardem isso a prescrição é o limite temporal
direito de punir o executar por isso resposta turma garantir a sua o estado punitivo é uma garantia a sua as hipótese de imprescritibilidade tem que estar na constituição federal ea constituição federal diz quais são os crimes imprescritíveis para que tenhamos certeza de que a prescrição para garantir a nossa as hipótese de imprescritibilidade tem que estar na constituição federal e tem que estar de tal forma que a revisão dos crimes imprescritíveis exigem uma discussão madura na casa de leis e quais são os crimes imprescritíveis racismo primeiro crime imprescritível racismo artigo 5º inciso romano 42 e os
delitos praticados por grupos armados civis ou militares contra a ordem funcional estado democrático artigo 5º inciso romano 44 aí na página 396 do meu livro eu faço uma pergunta a tortura o crime de tortura prescreve que só o crime de tortura aparece como imprescritível alguns tratados internacionais e não é só o crime de tortura quem pesquisou a tortura em determinada circunstância aparece imprescritível um tratados internacionais a tortura a depender das circunstâncias aparece como um crime imprescritível do estatuto de roma por exemplo isso levou alguns doutrinadores defendem a tese de que o crime de tortura e
imprescritível e ele deve ser prescritivo inclusive no nosso país já que o brasil ratificou alguns desses tratados mas o supremo já decidiu isso falou não sobrenome no brasil tortura prescreve até porque os tratados não estão dizendo que a tortura e imprescritível algumas formas da tortura tortura etiquetada como um crime a comunidade algumas formas de tortura sim são imprescritíveis não é o crime de tortura por si só não supremo já decidiu que a tortura é prescritível cuidado que o stj reconheceu a imprescritibilidade da tortura no âmbito da reparação de dano no âmbito da reparação de danos
eu trago inclusive essa jurisprudência no meu livro tá bom legal o gênio por quê que existe prescrição quais os fundamentos a prestação a prestar concurso e o seu examinador coloca-la de citação prescrição e um dos tópicos fundamento quais os fundamentos da prescrição na página 396 eu trago os fundamentos a pressão você tem um livro falando até de 13 fundamentos eu sinto cézar roberto bitencourt e senta coberto de tem e ele acaba resume em quatro fundamentos da prescrição quais são os fundamentos a pressão um o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato dois o decurso
do tempo leva a recuperação natural do criminoso que não volta de linguere três o estado deve arcar com a sua inércia a prescrição como uma sanção uma sanção ao estado inerte a prescrição servindo como sanção ao estado inerte e quarto o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório querer condenar alguém depois de anos-luz do crime é querendo condenar com provas frágil na verdade provas que se escondem sob as espécies as cinzas do tempo do esquecimento eu coloco o espírito das minhas manifestações olha só as provas em razão do tempo elas em razão do longo prazo
que demorou o estado as provas se escondem sob as espécies as cinzas do tempo e do esquecimento tá bom e aí no meu livro eu faço um resumo desses fundamentos colocando esses quatro fundamentos o liquidificador e batentes fundamento eu chego à seguinte conclusão o tempo faz desaparecer o interesse social de punir o tempo faz aparecer o interesse social depoimento rogério nós temos várias prescrições sim agora temos dois grandes grupos de prescrição por isso que a sofia quando veio aqui ela bateu uma tecla que muito se esquece prescrição não é a perda do direito de punir
somente prescrição e a perda do direito de punir ou executar punição imposta a prescrição é perda do direito de p é um executar punição imposta por quê porque a prescrição pode atingir o direito de punir a prescrição da pretensão punitiva ou pode atingir o direito não tipo de ir mais de executar a punição já importa prescrição da pretensão executória quando você define prescrição se você definir prescrição com a perda do direito de punir se eu fosse amador a sua resposta está em completa faltou explicar a perda do direito de executar poluição jacó e se você
dá um conceito completo que prescrição é perda do direito de punir ou o executado por missão já em pó você está lembrando que o examinador os dois grandes grupos de prescrição prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória ok então nós temos duas grandes espécies prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória e a prescrição da pretensão punitiva tem quatro subespécies e eu tenho na página 397 do meu livro as quatro subespécies se representadas ó eu tenho a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou e abstrato a prescrição da pretensão punitiva superveniente da
prescrição da pretensão punitiva retroativa e a prescrição da pretensão punitiva virtual repetindo a prescrição da pretensão punitiva ela pode ser propriamente dita prescrição da pretensão punitiva superveniente prescrição da pretensão punitiva retroativa e prescrição da pretensão punitiva virtual a prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado antes do trânsito em julgado e faz com que eventual sentença condenatória seja rescindido com o quê que significa isso se ocorrer prescrição da pretensão punitiva não importa se tem abstratos superveniente retroativa ou virtual não importa a prescrição da pretensão punitiva não permite operar qualquer efeito da condenação nem
efeito penal nem efeito extra para não se você está diante de prescrição da pretensão punitiva é porque a prescrição atinge o direito de punir essa prescrição aconteceu antes do trânsito em julgado ela impede o trânsito em julgado se ela impede o trânsito e não operam qualquer efeito não eu quero efeitos nem canais nem efeitos é tratar mais ok guardar o isso rogério essas quatro espécies espécies de prescrição que você mencionou prescrição da pretensão punitiva em abstrato pressão da pretensão punitiva superveniente pressão aplicação retroativa impressão virtual tem previsão legal a prescrição da pretensão punitiva em abstrato
está prevista no artigo 109 do nosso código a prescrição da pretensão punitiva superveniente está prevista no artigo 110 parágrafo primeiro combinada com o artigo 109 a prescrição da pretensão punitiva retroativa também está no artigo 110 para primeiro combinada comprar os artigos 109 e a prescrição virtual que nada mais é do que uma prescrição retroativa reconhecida antecipada e essa não tem previsão legal essa está prevista na jurisprudência mas é uma previsão jurisprudencial que o stf eo stj não admitem não admitem até súmula do stj não admitindo a prescrição virtual assumo a quarta 38 o som é
eu vou explicando para vocês durante o livro prescrição e eu vou dando muitos exemplos e quando eu vou dando exemplo eu vou trabalhando com esses gráficos aqui ó eu vou trabalhando com esses gráficos aqui fica muito mais fácil fica muito mais fácil o importante é você nos limites do instagram você guardar da prescrição da pretensão punitiva ela ocorre antes no trânsito em julgado não opera qualquer efeito nenhum efeito da condenação opera no caso concreto não nós temos efeitos na empenagem é satanás e a pressão a pretensão punitiva pode ser de quatro espécies nós temos a
prescrição da pretensão executória é a sexta previsão do artigo 110 caput combinado com os prazos do artigo 109 a prescrição da pretensão executória só em pé de um evento qual o efeito é feito o principal da condenação que o comprimento da perna é o único efeito é o único efeito a todos os demais efeitos é mais secundários e extra até mais são mantidos na prescrição da pretensão executória porque colher porque a prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado existe trânsito em julgado a condenação se existe o trânsito em julgado da condenação ela
só vai impedir o cumprimento da pena todos os outros efeitos tão mais e extra penais da condenação estão mantidos ok legal rogério decadência o prazo não quer suspenso nem interrompido correto correto e a pesquisar roupa prescrição o prazo prescricional pode ser suspenso e pode ser interrompido e você que tem a edição anterior ao de 2020 mas desçam 2 e eu comento as duas novas causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva o pacote anti-crime criou duas novas causas suspensivas da prescrição da pretensão punitiva quais são elas rogério primeira não corre a prescrição da pretensão punitiva na
pendência de embargos de declaração ou recursos aos tribunais superiores quando inadmissíveis e o artigo 116 inciso 4 diz que também não corre a prescrição já está em curso acordo de não persecução tá não enquanto não cumprido ou rescindido a nbb não corre a prescrição e aqui eu quero fazer uma observação importantíssima para vocês eu quero que vocês me digam no posto que eu vou colocar daqui a pouco com o código para você ter direito ao preço especial do livro que vocês me digam se vocês entenderam o espírito aqui do que eu tô explicando e eu
falei que o pacote anti-crime criou uma nova causa suspensiva tá ligado a um acordo de não pensei consulta não não corre a prescrição enquanto não cumprido ou não rescindido um acordo de não persecução penal eu fiz um posto outro dia nesse sentido os alunos confundiram confundiram tudo e eu quero aproveitar esta oportunidade para explicar um acordo de não persecução penal e o instrumento de justiça negociada criado pelo pacote de gripe está lá no artigo 28 letra a do código de processo também tem resumo indeterminado os crimes o promotor ao invés de oferecer a denúncia se
o investigado confessa promotor pode preferir um acordo com medida despenalizadora evitando a denúncia e resolva isso eu tenho tudo para oferecer denúncia mas este crime admite o acordo e o investigado confessou ao invés de fazer a denúncia eu tô fazendo um acordo pronto o quanto investigado cumprir este acordo homologado pelo juiz ou enquanto este acordo não é rescindido não corre a prescrição o quê que eu falei no post de um clipe para o quatro dentro o acordo de não persecução penal artigo 28 letras do código processo penal criado pelo pacote de green caro que vai
retroagir para atingir crimes cometidos antes da sua vigência a investigações processo tem que a pessoa nem tinha uma npp naquela época agora vai poder se valer da mpp olha só eu quando eu fui denunciado existe essa possibilidade de acordo com o ministério porque agora tenta por favor retroage a mpb para mim tá ok tá ok eu acho justo retroagir um artigo 28 anos cpp para alcançar crimes anteriores crimes cometidos quando existiu a mpt e de rosto ser duto agora sabe o que não é justo é você retroagirão à mp é por causa suspensiva da prescrição
no poço retroagir a sua causa suspensiva da prescrição eu não posso retroagir causa que sustente prescrição então qual é a conclusão que eu extraio crimes cometidos antes do pacote de creme vão poder se valer da nbp artigo 28 lá do ctp e não tem essa causa suspensiva da prescrição porque a maléfica então eu retroage o 28 a do cpp mas não retroagem 116 sensível quatro do setor teve gente falou meu hoje é seu surdo tem que resolver tudo inclusive a causa suspensiva isso é prejudicial para o réu retroage à sol 28 a do cpp e
não retornaram 116 fiz um outro pronto este é o melhor para o réu o júnior mas você está dividindo normas supremo já falou que não podemos dividir norma calma o supremo quando decidiu isso eu posso cindir um artigo eu não posso fazer metade de um artigo retroagir a outra metade não retroagir ou artigo retroagem no todo ou não retroage neste caso não estou trabalhando um artigo eu tô trabalhando dois artigos previstos em inglês diferentes o a mp que está no código de processo penal retroage para alcançar os fatos pretéritos já causa suspensiva da prescrição que
está no código penal não retroagirá vi tantos irretroatividade maléfica entender o está rogério inscreveram no posto você está criando uma terceira lei que terceira lei eu não tô combinando nada eu não tô criando alex terça nada disso eu tô dizendo que o a mp que tá no código de processo penal retroage a causa suspensiva do mpt que está no código penal não retroagirá a o luto para respeitar a garantia constitucional da extra-atividade da lei sempre em benefício do réu compreenderam questão boa então nós fizemos uma análise bem introdutória da prescrição falei de diferenças etc e
aí no final eu resolvi aprofundar uma questão importante cima colocando aqui em diálogo o código de processo penal eo código penal espero que vocês tenham entendido deixa até ver aqui pelos comentários se vocês se vocês estão entendendo vocês acharam muito difícil ver aqui o gustavo lisboa falou ok entendeu a além carvalho também michael ok fabiana ok jóia tô vendo aqui a galera entendendo camille entendeu obrigado camila camila nós curtimos isso na pós né camila é a minha lula da posse o cordeiro uma pros pela faculdade athame uma pós onde eu estou presente em 100 porcento
das aulas que é mais informações entre lá no instagram tem informações e nossos últimos isso último encontro a uma tosse pelos um ao vivo em tempo real com participação e interação entre os alunos e entre os alunos muito legal camila jóia tô vendo aqui galera muito bem entendendo legal chover ficou claro sim difícil eu vou estudar depois alisson difícil mais entendeu quando você fala fosse pela depois eu fico até feliz porque você talvez assistindo novamente esse vídeo lendo livro vai ficar mais fácil sim deixa eu ver aqui da lá para está entendendo né entrei no
final senhor pode deixar vou salvar live camila vamos salvar alarme e aí e teve sim viu quem que fez a pergunta a gabi gabi na verdade do meu livro eu já tratava de um assunto importante o acórdão confirmatório da condenação interrompeu não interrompe a prescrição da pretensão punitiva eu já ficava no meu livro que o stf entende que sim no stj entende que não esse ano as duas turmas do stf entenderam que sim o stj mudou entendimento e seguir o stf dá umas duas os dois tribunais superiores estão admitindo a sentença confirmatória da condenação interromper
a prescrição legal mateus joia rômulo rogério já permitido tá valendo não eu digo gigantes tá incubado existe mas não está ativo não está ativo legal olha só que joia a claudineia falando entendido além de abrir um leque de opções na mente exatam essas lives eu faço igual me após essa porta que eu o cordeiro natami é uma pós 100% presencial-virtual todas as aulas temos um tempo real com interação entre mim e vocês e entre vocês inclusive uma pós em que eu dou cem porcento das aulas ou sozinho ou um convidado ou as eu tô sempre
razão eu faço o que eu faço aqui nas lives sabe o que eu começo light começa o leite eu vou aprofundando aprofundando aprofundando hora que o pessoal percebe é discutindo temas assim mega thunder basta o acesso perturbe ok é a primeira aula foi sobre princípios ou discutir 6 horas com os alunos sobre os princípios gerais do direito para vão 6 horas após ela ter uma nova entrada tem uma nova entrada agora programada entre no site em 300 sociais vocês vão ver foi e tem uma bomba entrada que começa a semana que vem terça-feira começa a
nova turma primeira turma de botou já estamos na segunda turma tá bom depois entra e lá da minhas redes sociais entre no meu youtube lá no youtube até um vídeo explicando essa posta se alguém tiver alguma sugestão o wellington ela então tá lá então tá online pois nível hard em seu rádio vive uma toalha então acompanha muito é da família comprei muito e a participação dos alunos enriquece demais aposta tá bom o dia vou jamais tj entendeu recentemente que não se aplica em terminações traz de cursinho não é o que vai não é o que
está prevalecendo os mt está nos e limpeza em que pese haver um enunciado no cnpg os mps estão permitindo o nbb mesmo no processo tá bom mesmo no processo é muito interessante o melhor produto que site é a chover aqui ó deixa eu ver aqui eu já falo para você ó no site da tânia você põe a tanto você for beber no meu youtube vai no meu youtube no meu youtube você vai encontrar um vídeo explicativo dessa próxima você vai encontrar o vídeo explicativo dessa foto deixa eu ver se eu acho aqui para você ver
e juvenil aqui ó quando você vai no youtube você vai ver que tem aqui um vídeo a lançamento após entra aqui você vai ter todas as informações que precisa tá ok todas as informações o genilson tá dizendo atame.edu.br tá vai lá nas redes sociais vaga nas redes sociais você vai encontrar todas as informações eu estou sem por cento das aulas eu dou cem porcento das aulas ou com alguém o ou sozinho como convidado ou sozinho tá bom joão tem alguém aqui que quer bater um papo só para ter certeza que vocês entenderam aula de hoje
alguém aqui quer bater um papo se fosse falar eu quero eu quero bater um papo aqui ó eu quero bater um papo aqui alguém quer alguém quer bater um papo você entendeu direitinho prescrição alguém tem alguma dúvida alguma coisa alguém quer falava já deu top bater um papo diga eu troco que eu que eu assinava aqui ó se alguém está aqui já temos uma pessoa que ia chover e aí é uma pessoa já tô ponto chave aqui ó é um gatinho com bekinha um pouco de como é que você tá tudo bom para vitor como
é que tá aí como é que se chama lamarck eu sou da bahia feira de santana delícia casa você mora onde a gente tem que trabalhar o ano inteiro para passar cinco dias só com certeza verdade muito bom essa assistir sim toda semana assista também pelo youtube não sou do curso de direito sou da formação da sociologia mas eu acompanho muito porque ano que vem provavelmente eu vou dar entrada no curso de direito aí eu já estou aproveitando mais as aulas e do livro também né o duas coisas importantes você está pensando e fazendo direito
e já está estudando direito e deixa da turma do deixa pra depois o que ter ido esse a segunda coisa você já é formado em sociologia e vai fazer direito é a reunião o casamento de duas ciências a absolutamente convergente só ser muito legal você vai ter um desempenho no direito muito rico viu você vai corrigir inclusive muitos cientistas do direito com sua bagagem na sociologia com certeza bastante né porque aproveita as duas horas né para ficar só nenhuma não desfazendo é da outra né que é do direito você não tiver só que energia você
vai para você vai ter uma visão é muito legal então frio ainda essa semana aqui tá frio aqui a temperatura caiu um pouco e nós de costume tá tá frio aqui sem para quente mas dessa semana tá bastante frio legal carol obrigado por ter participado boa sorte eu quero que você me mantém informado sendo que vem você vai começar o direito de começou direito esse essas minhas aulas estão te ajudando não tá bom com certeza tá ajudando bastante porque tá aperfeiçoando também né nessas questões que você tá trabalhando a principalmente dá para inscrição né que
pessoal que fala sempre na questão principalmente do tempo quanto tempo tem determinado o cline essas coisas que o pessoal fica mais ansioso assim quanto tempo tem como é que eu posso se o réu pode dar entrada a partir de quando se não foi julgado por exemplo morreu completa 20 anos e não foi julgado como é essa prescrição ele pode fingir aparece ah está porque é legal sabe o que é legal você vai perceber que muitos criticam a prescrição mas você vai perceber que é prescrição aí eu não pode ser banalizada mas ele é importante para
nós não é eternizar mas o direito de punir do estado direito de punir só precisa de limite não tem limite temporal sabe o que acontece quando o estado se acomoda e o modo o estado não corre atrás o estado espera cair no seu colo as provas e aí as provas que querem no colo são provas de péssima qualidade entendeu missão bastante né o que acontece hoje em dia né que aí demora de chegar e quando chega já tô escrever umas coisas lá muito legal cá olha sua participação enriquece eu quero aqui agradecer imensamente por ter
te colocado só porque o que eu tomo de toco nessa área quer alguém quer eu vou chamando só recusa recusa a eu tô sempre ligado toda semana e também no canal aí tem agora com essa pandemia tá tendo mais tempo aí eu tô aproveitando bastante então eu quero agradecer todos aqueles que tira o meia hora 40 minutos da sua segunda-feira para assistir ou outros momentos da sua vida para assistir o meu canal a partir do momento que vocês fazem isso e eu me sinto na obrigação de dar o meu melhor tá jóia obrigado muito obrigado
eu vou até pedi para você fazer o seguinte vilamar você vai mandar para o meu direct e você vai mandar o teu nome cpf e endereço e você site da editora juspodium eu quero que você veja os livros da minha autoria e qual livro da minha autoria você quer você vai fazer assim para mandar para o meu tio é nome se eu preciso do seu cpf e seu endereço e diga rogério quero esse livro aqui aí eu vou encaminhar ligo para você ficar aí do lado de touro né pô salvador um trabalho tranquilo eu vou
mandar assim assim que terminar aqui eu já encaminho entra no site da editora veja o livro tem uma coleção que o que o cordeiro na editora resposta é uma coleção ciências criminais no atendimento muito interessantes interdisciplinares que você pode ter interesse também por conta da sua formação da sociologia não entrou manda para mim no direct é morrido que você quer que eu vou te mandar tá bom tá certo um eu ligo para você começar a sua faculdade de direito ano que vem tá bom com certeza vai ajudar bastante muito obrigado e um bom trabalho aí
obrigado por tudo ah tá bom