e aí e as conquistas e os desafios da pessoa idosa no brasil esse o tema do via justiça de hoje participam do programa o juiz carlos alexandre romano carvalho da 2ª vara cível de lagoa santa e advogada thaís câmara presidente da comissão de direito das sucessões da oab de minas gerais numa parceria da tv assembleia com amagis associação dos magistrados mineiros ouvir a justiça está começando [Música] o dr carlos doutora thaís quais são as perspectivas na defesa da pessoa idosa no brasil em 2020 quais os maiores desafios qual é a realidade do idoso hoje no
brasil doutor carlos eu penso que hoje nós temos mais desafios do que perspectivas felizmente a os casos de abandono afetivo abandono material contra o idoso violência doméstica contra o idoso e contra idosos inclusive com incidência da lei maria da penha não são raros no meio forense então eu acredito que nós temos muitos desafios e as perspectivas que nós temos é uma lei que é o estatuto do idoso que é uma lei ampla que garante de forma extenso os direitos civis os direitos individuais e os direitos sociais dos idosos então nós temos uma legislação muito boa
mas que precisa ser colocada e fé na prática esse é o grande desafio que as políticas públicas sociais e também a família funcione efetivamente no amparo do como você vai ver a realidade hoje doutor pegando uma a questão que eu trocar você falou eu falo que as vezes que o idoso é muitas vezes esquecido diferentemente da criança a gente quando ele falou da questão do abandono afetivo a criança muitas vezes ela vai ter um representante para tá falando por ela em relação de uma ação judicial o idoso não às vezes com abandono justamente ele fica
uma talvez uma dimensão depressão não tem quem na verdade eu não parar ele judicialmente é na via do judiciário entrar com uma ação e nós temos um detalhe aí a respeito que a doutora thaís falou da criança a criança sempre é símbolo de renovação a criança sempre traz a realização da paternidade e da maternidade então mesmo aquelas crianças que estão em abrigos ela sempre vão ter a possibilidade da adoção agora o idoso no nosso país infelizmente muitas vezes é sinônimo de uma pessoa lenta de uma oi cida de uma pessoa que só traz problemas enfim
de um peso para quem cuida deles então isso às vezes afasta essa solidariedade do idoso diferente do que acontece muitas vezes com as crianças que as pessoas têm sempre aquele que ela vontade de amparar a criança e os dois pólos são vulneráveis tanto a criança tanto idoso a esse merece a proteção do estado ea própria constituição já trazia isso vocês os filhos maiores devem proteger os seus os seus pais né na velhice o que muitas vezes acontece eu enviei isso as vezes os idosos completamente amparados ter que recorrer às vezes até ação de alimentos não
for o caso e aí discutindo aqui justamente sobre a questão do abandono abandonar tem próprias azias a próprias casas santa casa de misericórdia entrei hoje vários idosos sendo abandonados nesse locais né você já esquecidos nessa situação o estatuto do idoso ele completa 17 anos em 2012 1020 pergunto puxou doutor carlos quais foram as conquistas mais um dos sato's eu acho que a conquista mais representativa do estatuto foi reconhecer ou foi foi tornar expresso na lei que o idoso é uma pessoa plena de garantias ele é um cidadão como qualquer outra pessoa ele tem direito à
liberdade ele tem direito a professar sua fé ele tem direito à educação direito ao trabalho direito à cultura direito à saúde direito ao lazer enfim eu acho que s h a grande garantia é a grande é o grande é achado do estatuto do idoso ou seja foi declarar expressamente olha não é porque a pessoa idosa que ela é um cidadão de segunda categoria não tanto idoso quanto o jovem quanto a pessoa de meia idade tem os mesmos direitos as mesmas garantias o idoso desde que ele esteja nas plenas faculdades mentais é ele que administra sua
vida é ele que dita os seus rumos ele merece ser valorizado ele merece ser amado ele merece é porque ele é um ser humano como qualquer outra pessoa que eu tô thaís quais são as dificuldades para sustentar essas conquistas pode-se ou não dizer aquelas estão estejam consolidadas eu falo que é um trabalho do dia a dia eu acho que também é uma divulgação importantes na divulgação como o programa hoje divulgando sobre esses direitos também porque muitas vezes é as pessoas que deveriam estar protegidos os idosos que são os familiares eles não estão protegendo então eu
falo que é a até o próprio asilo uma representante no brasil poderia às vezes se me dou eu não tenho o discernimento necessário para requerer uma ação de alimentos é uma ação de curatela reivindicar isso ou seja é da na verdade legitimidade para os representantes ajuizar a ação de curatela para representar uma ação de curatela esse dose e também representar o para uma ação de alimento ou seja se hoje a gente tem que a gente pensa o seguinte o está no código civil que os ventos podem visitar os seus seus avós né eu seja vezes
é recíproco o que que na verdade não poderia também os idosos recebem visita dos seus versos também então acho que a gente tem que utilizar a verdade que nós temos hoje na legislação nosso favor isso com base que na divulgação nessa divulgação fazendo hoje mesmo aqui e no programa eu tô por quê que se diz que o estatuto é um marco vamos dizer assim na proteção dos idosos no brasil como viveu esses idosos brasileiros antes do estatuto veja bem eu me recordo uma vez de um caso que isso aconteceu há uns anos atrás que uma
filha chegou para mim falou assim olha uma pessoa um advogado me orientou falando que o meu pai já tem 70 anos de idade ea partir de agora ele está em capaz eu que vou administrar o patrimônio dele foi não mas só porque o seu pai tem 70 anos de idade e ele não é capaz não a lei diz que ele é em cartaz então acho que o estatuto do idoso veio desmistificar esses conceitos equivocados quem não sabe foi aquilo que eu falei anteriormente ele veio realmente reafirmar a condição de pessoa do idoso a sua condição
de pessoa que tem direito a ter a sua dignidade a sua liberdade os seus direitos sociais e individuais respeitados e amparados por leis de direitos exatas que já foi prefeito de sujeito de direito e a questão de ferimento importantíssimo porque a partir do momento que a gente tem que dar cada vez mais autonomia aparecer esse dos ou seja ele tem esse alimento vão apoiar ele em relação as vontades dele as conquistas dele né ou seja ele já viveu a vida toda eu já tem na verdade discernimento para respaldar essas questões mais erótico está tudo é
o olho 12 tem autonomia não é o filho que gere a vida do idoso não é o estado que gere a vida do idoso é o idoso que vai gerir a sua própria vida se houver necessidade a família vai auxiliá-lo exatamente porque às vezes as limitações que a própria natureza traz em razão da idade às vezes a locomoção a dificuldade em compreender a realidade tão o idoso será auxiliado mas a idade idoso não é sinônimo de incapacidade pelo contrário está tudo bem falar exatamente o inverso idoso é pessoal dra thaís de 2003 placar ou seja
desde a criação houve modificações importantes no estatuto quais são essas modificações que eu sou a destaca ele falou que é muito importante a questão por exemplo da questão dos alimentos que antes no código civil que trata dos alimentos forma diferenciada os retratos do idoso idoso hoje com necessita de uma pensão alimentícia ele pode escolher por exemplo optar por um filho por exemplo você já tem que cinco filhos ele pode ter a preferência gta para o um filho que ele as tem condições financeiras melhores e isso foi uma inovação uma eu falo que foi um avanço
do 1412 em relação à questão alimentar que aconteçam material que ele precisaria pensar sobrevivendo aí eu acho que foi um avanço nesse sentido e ali na verdade te trazer na verdade o idoso olha como sujeito de direito olha todo ele merece porque é mas ele tem sim a sua voz ser respeitada sua autonomia ser valorizada em vocês não é porque ele já tem uma idade avançada que ele perdeu o seu segmento pelo contrário né para a gente fechar esse boca o dr carlos a comissão do idoso da câmara dos deputados aprovou a mudança no nome
do status não mais está tudo de 12 mas estatuto da pessoa idosa é como que o senhor vê isso e por quê que é importante essa mudança inclui a a a palavra pessoa que eu acho que só idoso pode atribuir a ideia de velhice né traz sempre aquela fecha né de uma pessoa que já está velha já está ultrapassada no tempo agora quando você acrescenta o substantivo pessoa você tá falando olha ele é uma pessoa que tem idade avançada mas ele é uma pessoa como jovem com uma criança como adolescente como adulto ele é pessoa
quer dizer você tem pessoa jovem você tem pessoa de meia-idade e você tem pessoa é mas todos têm os mesmos direitos todos têm as mesmas garantias no próximo bloco os crimes contra os idosos nós vamos falar sobre o abandono de idosos pelos filhos até já é e o que a justiça e defesa da pessoa idosa no brasil nossos convidados e hoje o juiz carlos alexandre romano carvalho da 2ª vara cível de lagoa santa e advogada thaís câmara presidente da comissão de direito das sucessões da oab de minas gerais neste bloco nós vamos falar sobre o
abandono de idosos pelos filhos como isso está acontecendo no país doutor carlos desde quando isso acontece olha eu vou te falar uma coisa desde criança eu ouvir meu avô falar um pai vale para dez filhos dez filhos não valem para um pai então eu acho que essa situação de abandono de idosos acho que sempre existiu só que hoje parece que essa situação tá mais recorrente acho que a nossa sociedade está passando por uma fase de mudança de valores e às vezes alguns valores tradicionais como a rádio compaixão misericórdia tem sido trocado às vezes pela busca
da felicidade do individualismo né então pelo um estilo de vida às vezes um pouco mais reservado mais egoísta não às vezes aquele sentimento de unidade família tem se perdido e eu acho que por essa razão hoje esses caras de abandono de idosos até mesmo pela facilidade da informação eles têm se tornado mais público se assim podemos dizer tem se tornado mais de conhecimento geral mas eu acho que essa realidade de abandono foi uma realidade que sempre existiu eu acho que isso tá muito ligada aos valores que os próprios pais passam aos filhos isso depois vai
se refletir lá na frente total isso o que diz o estatuto sobre isso é possível punir o responsabilizar legalmente os filhos pelo abandono afetivo aos pais idosos quais seriam essas penalizações olha no caso por exemplo se uma um filho abandona por exemplo seu pai numa santa casa misericórdia o hospital existe uma penalidade mas não são até criminal relação a isso estava até discutidos anteriormente mas eu nunca vi na prática e se realmente acontecer né seja um filho ser preso por unido por esse abandono de deixar o seu pai não abriu uma casa de repouso nunca
mais aparecer o que na verdade a gente procura justamente eu acho que a gente tem discutir esse tema porque está recorrente né e as pessoas estão cada vez mais individualistas da vida é justamente olha vamos ver se a gente consegue restabelecer esses vínculos familiares né ou seja vou descer a própria santa casa o próprio judiciário tenta entrar em contato com esse familiares ou através do setor de mediação para resolver esse diálogo para ver os motivos reais nesse tipo de abandono que muitas vezes talvez esse para ele abandonou essa esse filho na infância e talvez esse
filho agora na verdade assim olha eu nunca tive um pai presente porque agora você o filho presente então tem essa discussão também né nesses abandonos e também tem querer assunto a causa desse motivo eu seus pneus ações é possível prisão do banheiro se você tem tanto no o quanto no estatuto do idoso é crimes que tipificam essas condutas então você tem por exemplo no código penal o crime de abandono de incapaz que dependendo das consequências desse abandono se eventualmente gerar uma lesão gerar uma morte podem haver até penas altas com possibilidade de prisão você tem
já no estatuto do idoso o artigo 99 que se refere ao abandono material quando o fio deixa de prover as necessidades materiais o seu pai salvo me engano o crime apenado com até quatro anos de prisão então existe a tipificação a possibilidade ser instaurado inquérito policial do ministério público vira promover a ação penal e no filho eventualmente omisso ser condenado perguntas fora doutora thaís porque é necessária a responsabilização dos filhos e familiares que abandonam o que é uma conscientização até tudo que se da solidariedade familiar aquele 12 necessita a dilma um parou na verdade na
velhice você já está vulnerável uma situação aqui na verdade auxiliar para construção fala né família a sociedade já tem dever de amparar ele na velhice então a gente tem que acionar na verdade judiciário uma situação dessa né eu seja o judiciário então até algumas medidas públicas em relação a isso chega em hospitais nos locais que eles foram abandonados deve haver uma consciência causa uma força-tarefa para está restabelecendo a dignidade desse 12 abandonavam numa situação né eu acho que é importante também a gente teve pensar no aspecto às vezes o filho quando deixa o pai e
abandono ele acha as vezes por motivos banais motivos fúteis às vezes ele não tá fazendo a correta avaliação da realidade porém quando esse país se vai aquele filho sofre vem o peso na consciência vem o drama de consciência então eu acho que essa questão do idoso como a doutora já colocou aqui mais uma do que uma questão jurídica é uma questão fora do di e também é uma questão da própria pessoa da própria dos próprios sentimentos da pessoa dos próprios valores da sociedade então eu acho que é uma pessoa é uma questão que precisa ser
tratada com seriedade mas que isso não traz só consequência eu acho que até mais lá se não deveria ser mudado grande questão seguinte aquele doce que foi abandonado na verdade por o seu filho ele recebe caso dignidade por exemplo ou seja para que ele não recebe a herança no caso de falecimento eu acho que poderia haver alteração legislativa nesse sentido abandonar depois o doce está sujeito a modernização de quanto seria a indenização do pedido caso essa nova legislação até uma legislação projeto de lei no cenário exatamente ficando a questão do abandono afetivo do idoso você
isso agora vai ficar expresso na lei porém independentemente da previsão legal a legislação atual o código civil já contempla que toda aquela pessoa que cause dano moral a outra e tem que indenizar então essa indenizar e ao prudente arbítrio do juiz vamos ver agora opinião popular em belo horizonte filhos que abandonam os pais devem ser processados na justiça tem uma coisa muito pessoal de educação questão de princípios tão sozinho a não ser duas filhas que eu tenho que mora em belo aqui uma tá com uma tá casada ou tá solteira e eu vivo praticamente sozinho
porque tá adulto mas tem uma coisa sua vida né mas é sempre tem que estar atento e está perto da família eu acho importante o ficar perto da família eu acho que você finalizar judicialmente eu acho que não é a minha mãe pegar o timer e lá minha família são cinco homens e duas mulheres né então é porque tinha que cuidar da banho então as duas irmãs que tinham mais nem acesso abandonar nunca né assim tirar o afeto nunca o que tem que levar em conta o tempo mesmo que os pais gastaram tudo que foi
investido no filho para no final da vida tá sendo entregue né não qualquer maneira tem preocupação comentário da senhora sobre a fala popular rapidamente laço muito interessante até relembrando porque a nice não entender que uma vez falou que ela falou que ia amar é faculdade mas cuidar é um dever de todos aí você a gente tem que cuidar é dever dos filhos cuidar dos seus pais na velhice então na china já tem por exemplo uma legislação que obriga na verdade os filhos visitarem os seus pais comentário do senhor sobre a falou popular acho que a
gente tem que lembrar que ainda que a nossa sociedade esteja em transformação a família realmente é ainda a célula maior da sociedade nosso mundo tem sido marcado por tantas tragédias que nós vemos que as coisas materiais se vão agora o que fica realmente são os laços de família então é importante que nós reforçamos esses valores o filho tem sua autonomia mas ele não pode esquecer daquele pai daquela mãe que lhe deu a vida o vi a justiça é mais um intervalo e voltamos em seguida com bloco final do programa [Música] e aí a ouvir justiça
ea proteção da pessoa idosa no brasil participando do programa o juiz carlos alexandre romano carvalho da 2ª vara cível de lagoa santa e advogada thaís câmara presidente da comissão de direito das sucessões da oab de minas gerais doutora thaís e temos antropológicos é como se mostra o abandono de idosos pelos filhos ao longo do tempo nas diferentes sociedades humanas e falou que a gente vê na sociedade oriental por exemplo se realmente eles valorizam os idosos a gente vê hoje na utilizar um pouco diferente em relação a isso então a gente tem uma diferenciação dentro da
questão cultural é o ideal na verdade é isso promover na verdade a valorização dos idosos inseridos no meio da família ou seja não excluir como as pessoas olha não não sei a idade não quer mais em benefício para família então vamos excluir ele pelo contrário ele tem que incluir eles da família seus amigos pelo que eles trouxeram para família ou seja a coisa construção eu achei que valorizar muito mais os idosos acho que tá faltando muita valorização de idosos na sociedade eu acho que a gente precisa entender que os idosos diferente dos objetos que nós
utilizamos hoje das tecnologias que nós temos não são pilão são coisas descartáveis pelo contrário eles são pessoas eles contribuíram para que a sociedade chegasse aonde ela chegou então nós precisamos valorizar toda essa bagagem que eles trazem que é o que acontece nas sociedades orientais eu acho que o mundo hoje as pessoas estão muito apressadas todo mundo tem pressa todo mundo tem tempo não tem mais tempo ou só tem tempo para aquilo que quer e nós precisamos então rever esses conceitos e lembrar que nós também um dia seremos idosos e que nós também precisaremos ter cuidado
é que eu tô tá isso que quer dizer do abandono de idosos o princípio da estabilidade familiar que está na constituição eu vejo assim hoje essa questão do abandono de 12 e vejo a possibilidade de acionar judicialmente em relação a isso massa eu eu fico muito preocupada porque às vezes por 12 não necessariamente o dinheiro vai resolver aquele problema nessa acontecia o que ele quer realmente eu tenho carinho afeto o juiz não vai dar uma sentença 50 beijos 20 abraços ele vai dar uma sentença monetária que pessoalmente no céu da vida cabeça esse que ele
precisa que de ser um padrão que novamente não vai ter eu então acho que a gente tem que mudar um pouco essa questão de judicializar tudo né eu acho que tem coisas que o judiciário ou consegue resolver mas poderia tentar através de uma ação mas poderia tentar através de uma mediação de outras formas alternativas para te reconquistar aquela família de uma forma né é isso que o doutor falou é muito positivo a experiência mostram que realmente as medidas coercitivas tanto na área do idoso quanto na área da criança elas podem surtir um efeito imediato para
pagar o fogo para acabar com a calamidade mas necessariamente elas e o problema o que resolve o problema é que a gente consegue a sensibilização dos atores a sensibilização do filho do pai da mãe da que eles mudem aquela realidade por si só então nesse sentido eu acho que a mediação ea conciliação devem ser o primeiro remédio e é o remédio mais pra frente é os vínculos familiares para ver se estão perdidos até que você correria do dia a dia os nem o filho não deixar meu pai ele por exemplo numa asilo e correndo o
dia calma vamos parar um pouco vamos ver o que tá acontecendo nós vamos trazer isso acho que tem um mediador um conciliador para centralizar essas coisas sem problemas que é muito porque é preciso que as pessoas enfrentem o problema tá certo os atores eles têm que enfrentar e resolver o problema é isso é que traz a paz na família mas eu posso perguntar e se relacionar o certamente uma rede de proteção de idosos existe existem equipes e suficientes para essa mediação a rede de proteção de idosos hoje ela é oi dra taísa autocarros temos o
cejusc na verdade que tem mediadores tem uma equipe multidisciplinar né você já que a gente poderia estacionando judiciário em relação a isso eu acho que só deseja pouco divulgado porque a mediação hoje ela cabe do ano do direito de família que é muito atuante mas eu vejo que ia ser um problema que poderia ser colocado também na mediação para ser tratado é para você trazer na verdade esses autores ou se você falando ou seja para tentar resolver o problema de uma forma mais tranquila harmônica e mais duradouro e eficaz em termos de poder judiciário mineiro
quase todas as comarcas do estado graças ao esforço da presidência do tribunal de justiça da 3ª vice-presidência nós já temos instalado cejusc-ce papo e quase todas as comarcas o cejusc só para o espectador entendeu uma sigla que significa centro são centro de soluções de conflitos judiciário e cidadania então isso é quase todas as comarcas já tem e você já tem mediadores conciliadores preparados para atuarem nessas situações que representam um processo exatamente mas eu acho que essas políticas de mediação e conciliação e também podiam ser levado a nível dos cras dos creas que normalmente são os
institutos do poder executivo que tem o primeiro contato com o problema então eu acho que eles também poderiam ser preparados para ajudar na solução desses conflitos de forma ligados vamos agora para as considerações finais pergunta para o senhor para senhora doutora thaís como garantir os direitos da pessoa idosa em meio a tantas desigualdades sociais crises econômicas tá falando que a gente tem um grande carinho ainda para percorrer em relação a isso já todo idoso foi excelente porque eu acho que abriu uma porta a essa visibilidade para o idoso mas eu vejo ainda que a gente
era um grande caminho as políticas públicas poderiam ser da mesma forma que nós temos a lei maria da penha e sem a proteção da mulher a gente tem uma proteção também maior também para o idoso esse dois que muitas vezes é esquecido e não tem ninguém que fala por ele a gente vê na verdade uma criança a mãe tá falando por ele agora o idoso aumento não tem esse clame porque já tá numa fase mas talvez com uma depressão ele não tem muito acesso o iniciar então por isso que as pessoas eu a política pública
maior e bebendo não só na verdade nos asilos abrigos pessoas equipes para auxiliar ele né até numa demanda e atende não demanda judicial que o asfalto e muitas vezes o processo resolve o problema mas fiquei possa restabelecer seus laços familiares e ter uma vida mais tranquila soro agora doutor eu acho que o primeiro caminho à educação educação das nossas crianças os nossos adolescentes os nossos jovens para a valorização das pessoas idosas é a mudança de paradigma é a mudança de valores eu acho também a gente pode garantir o direito dos idosos como a valorização da
família com a valorização dos pais os avós dos laços familiares né mostrar para as pessoas que para além dos bens materiais existem outros valores que são muito mais importantes apesar de não serem palpáveis e não tem uma quantificação econômica e eu acho também que a gente pode garantir o direito dos idosos com a implementação de políticas públicas 11 e tem a condição de ampará-los frente a omissão da família e um poder judiciário forte para fazer valer as leis muito obrigado senhor muito obrigado a senhora pelas participações ouvir a justiça de hoje termina aqui nós conversamos
com o juiz carlos alexandre romano carvalho da 2ª vara cível de lagoa santa e com advogada thaís câmara presidente da comissão de direito das sucessões da oab de minas gerais comentários e sugestões fale conosco pelo e-mail vê justiça arroba mais.com.br até o nosso próximo programa é e aí