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Video Transcript:
Olá pessoal tudo bem com vocês Como vocês estão aula de hoje ela é voltada para o concurso mais esperado que é o concurso de auditor fiscal do trabalho são há muita expectativa sobre esse recurso Esperamos que venha logo e já queremos mostrar para você qual vai ser a melhor preparação nós vamos essa é minha primeira revisão com vocês de Direito do Trabalho primeira revisão que eu vou fazer com vocês sobre o direito do trabalho e também aqui do ganso sobre direito do trabalho então o conteúdo ele vai avançando a medida em que as novas revisões
virem chegar certo então hoje nós vamos falar nós vamos tratar de vários também vamos fazer render esse nosso aqui porque nós vamos falar de vários vários artigos vários dispositivos da CLT que você tem que conhecer quanto antes você tiver conhecimento desses dispositivos mais questões você acerta na prova então nós vamos ver algumas que vem do básico e aí tem direito a intervalo qual o intervalo para um trabalhador tem de quantos minutos e daí vamos aprofundando intervalo e anterior entre duas jornadas já vai um pouquinho mais à frente depois o intervalo foi suprimido ou reduzido Que
tipos de pegadinhas que tipos de situações você tem que conhecer passaremos ao adicionar noturno vamos falar de férias vamos falar de vários daqueles institutos que não podem faltar na sua prova vamos lá começando se você tiver uma CLT seria perfeito porque assim você pode marcar na sua CLT e fazendo uma anotação dos pontos importantes de forma inteligente certo então vamos marcar na nossa CLT primeiro artigo com qual nós vamos trabalhar a atenção atenção primeiro artigo é intervalo intrajornato se você fazer uma pequena observação vamos imaginar que você foi meu aluno da OAB lá atrás vamos
imaginar que você como meu aluno da OAB lá atrás você estudou tanto o Direito do Trabalho tanto processo né mas principalmente os direitos que com certeza não vai faltar no edital né estudou direito vai conhecer bem ou conhece já muito bem esses dispositivos todos e outros imagina a facilidade para fazer esse concurso será que você não cogitou talvez ou não seria uma possibilidade não se interessaria em fazer esse concurso parece que é pensar né e para quem já escolheu auditor oficial do trabalho vamos nessa vamos lá Olha o que que nós temos aqui intervalo e
entrazonada jornada superior a 6 horas então o primeiro caso que nós vamos estudar são para jornadas superiores às 6 horas este caso especificamente está sendo tratado no artigo dos intervalos tem muita gente boa aqui que eu já vi que sabe de cor o artigo que Versa sobre intervalo intrajornada entre a jornada intervalo entre jornada do artigo 71 da CLT o intervalo entre jornada é para aquelas pessoas que trabalham mais de seis horas o examinador se quiser fazer uma pegadinha uma pequena maldadezinha ele vai colocar que é só para quem trabalha pelo menos oito Isso é
errado é para quem trabalha mais de seis mais de 6 horas então como é que nós vamos fazer a marcação aqui na CLT minha sugestão para vocês Nós Vamos é marcar em Amarelo o tema então o tema é intervalo para 12 alimentação marquei o tempo e aí você vai colocar intervalo para repouso e alimentação para trabalho contínuo que não exceda né cuja duração aliás exceda e seda 6 6 horas então esse é o meu assunto trabalho excede 6 horas posso até colocar aqui ó trabalho excede 6 horas e intervalo para repouso e alimentação e aí
eu vou utilizar a caneta Verde a caneta Verde gente para marcar as coisas importantes então mínimo de uma hora e aí aqui é outro ponto onde a banca costuma pegar os candidatos porque é fácil quando ele faz um estudo é tão bom estudo porque ele tem na cabeça que quando o empregado trabalha mais de seis seis horas tem direito ao intervalo de no mínimo uma hora mas muitas vezes ele esquece que existe o máximo Então o empregador quando tem um empregado que trabalha mais de 6 horas por exemplo 8 que é o tradicional né normal
ele usufrui do intervalo de uma hora mas o empregador pode conceder esse empregado sem precisar de nada de um acordo de uma convenção de nada um intervalo de até duas horas então mínimo uma hora máximo duas horas então não esquecer disso frequentemente na prova o examinador pergunta se tá certo ou errado uma jornada em que o empregado se tá bem a situação em que o empregado entra na empresa trabalha 8 horas mas fica no meio da jornada duas horas sem para repouso e alimentação sem trabalhar esse período de duas horas de intervalo de no mínimo
uma e no máximo duas eu não conto na jornada não conto na jornada certo e quando que você nota que fez uma boa marcação quando você lê somente o que está marcado Lembrando que você vai ler o que está em amarelo porque é o seu título e depois o restante E aí lendo o que você marcou você conseguiu entender o dispositivo legal sim então foi uma boa marcação você conseguiu se concentrar bem fazer uma anotação cirúrgica estudar muito concentrado e na hora de revisar vai ser muito mais rápido então vamos lá então nós estamos falando
de que um trabalho né para quem quis colocar aqui trabalho colocou em amarelo né Ele apagou trabalho que excede 6 horas intervalo para repouso alimentação mínimo uma hora máximo duas eu consegui entender e você aí do outro lado da telinha que tá aqui comigo assistindo aula ao vivo é o que eu gosto de chamar de petit comitê vai me dar aprovação ficou boa marcação área marcação ficou excessiva marca também um outro dispositivo para seguimos além dessa cor é amarela verde eu queria que você estivessem uma outra cor de caneta Se eu pudesse eu teria um
rosa mas eu não tenho o que mais se aproxima aqui é um laranja para nós colocarmos aquilo que é treta aquilo que é que você precisa prestar muito muito atenção muita atenção porque pode ser objeto de pegadinha na prova tá então reserva essa caneta aí bom nós temos também o intervalo entre a jornada que é esse para ler repouso e alimentação para aquela jornada que é mais de quatro e vai até seis mais de 4 e até seis mais de 4 e até seis e o que que você vai fazer o intervalo nesse caso gente
é de somente 15 minutos intervalo obrigatório pode ser mais claro mais menos não 15 15 minutos no intervalo de no mínimo 15 minutos obrigatória de 15 e 15 minutos tá mas ainda assim para ser superior tem que estar previsto Então vamos lá você vai guardar na hora da prova você vai marcar 15 na prova então quando o intervalo quando o horário de trabalho não 6 6 horas então é até 6 não excede os 6 horas 6 horas o intervalo de quantos minutos 15 Então deixa eu pegar aqui a nossa caneta Verde 15 minutos isso é
empregado trabalha até quatro horas quanto de intervalo ele tem não tem nenhum artigo dizendo que ele não tem nada então ele não tem nada também não tem nenhum artigo dizendo que ele tem alguma coisa logo nada não gente você quer trabalhar só quatro horas ainda quer intervalo é É sério sério ou é sério brincando até 4 horas de trabalho zerinho de intervalo entre jornada trabalhou mais de quatro mais de quatro e até 6 horas o intervalo de 15 minutos mais de quatro e até 6 horas 15 minutos e acima de seis uma hora mínimo uma
hora máximo duas horas mínimo uma hora máximo duas horas certo e aí aqui agora nós vamos tratar de um outro intervalo o intervalo Inter jornadas interjornadas interjornadas queria que vocês guardassem esse nome internar é aquele entre uma jornada de trabalho e outra agora nós vamos lá para o artigo 66 da CLT entre uma jornada de trabalho e outra ou seja o empregado sai da empresa na segunda-feira às 18 horas e volta a trabalhar na terça-feira às 8 horas entre ter entre segunda e terça decorreu pelo menos decorreram 11 horas de descanso entre uma jornada e
outra se sim ótimo senão tem que pagar o que faltou para completar 11 horas para os empregados tradicional 250% as horas que faltarem acrescidas tradicional de 50%. as horas que faltarem para 11 horas acrescidas tradicional de 50%. Vamos fazer as contas ajuda Hein gente ajuda Vamos fazer as Então esse no meu exemplo o empregado trabalho trabalhou na segunda das 8 horas da manhã até às 18 horas da tarde saiu às 18 horas da segunda e na terça-feira ele começou a trabalhar de novo às 8 horas então eu tenho que contar das 18 até 8 se
foi observado o intervalo de 11 horas ou não então 18 19 20 21 22 23 24 meia-noite uma duas três quatro cinco cinco horas da manhã gente 5 horas da manhã ele já tinha completado 11 horas de descanso vocês 5 horas da manhã ele já tinha completado 11 horas de descanso e ele só começou a trabalhar às 8 horas o intervalo era assim Senhor respeitado o intervalo era respeitado certo se ele saiu meia-noite agora é diferente ele saía meia-noite então 24 horas aqui meia-noite e começava a trabalhar às 8 horas da manhã de terça-feira Opa
agora só são oito horas de intervalo em 11 horas oito então quanto que eu vou pedir para esse empregar 8 9 10 11 então Faltam três horas acrescidas do adicional de 50%. esse empregado tem direito às 11 horas não tem direito a três horas três horas acrescidas tradicional 50% certo querem marcar os 66 Provavelmente você já tem marcado Quem já tem marcado vai conferir Então vamos lá entre duas jornadas de trabalho esse é o nosso assunto entre duas jornadas de trabalho tem que haver um período de descanso entre duas jornadas período de descanso e descanso
é de quanto gente é de no mínimo 11 horas consecutivas caso contrário você pede às 11 horas ou o que falta o que falta para completar 11 horas entre duas jornadas de trabalho me descanso de no mínimo 11 horas vocês viram como eu leio leio que está em amarelo que é o título primeiro certo aqui eu tenho uma j o j355 da sdi1 do Tribunal Superior do Trabalho o j355 ele vai explicar algumas coisas para vocês e o que ele explica aqui é muito importante ele diz intervalo Inter jornadas Inter jornadas Como é que é
o nome do intervalo Imagina você tem que escrever isso imagina você tem que escrever isso você tem que saber escrever isso em Opa vai ter o botão errado voltei voltei voltei voltei a tempo eu tô aqui falando há muito tempo sozinho veja foi para vinheta há muito tempo foi para vinheta ou tá tudo bem então voltando aqui a o J é 355 ela vai responder aquela pergunta se o entre uma jornada de trabalho e outra tivesse decorrido tivessem decorridos a pena 8 horas se Só 8 horas tivessem decorrido decorrido Então qual é quanto que você
pagaria às 11 horas ou que falta para as 11 3 horas 8 9 10 11 só o que fala então tá lá o desrespeita o intervalo mínimo e Inter jornada repita para você internacionais diz respeito ao intervalo mínimo e Inter jornadas previsto no artigo 66 acarreta por analogia os mesmos efeitos previstos no Parágrafo 4 do artigo 71 da CLT e súmula 110 do TST devendo-se pagar agora eu vou pegar aquela caneta laranja devendo-se pagar olha o susto a integralidade o a integralidade das horas que foram subtraídas Então vamos pagar as horas horas que foram subtraídas
do intervalo a crescidas do adicional aí o examinador espírito bom o espírito ruim é clássico do Exterminador do espírito ruim ele vai perguntar para vocês se o intervalo Inter jornadas interjornadas de trabalho de 11 horas do artigo 66 ele gera reflexos ela tem que ter natureza salarial o intervalo para repouso e alimentação esse que nós vimos até 4 nada acima de quatro e até 6 15 minutos e acima de seis seis no mínimo uma hora e no máximo duas horas esse intervalo ele é retratado pelo artigo 71 e o pagamento está exatamente no artigo 71
Parágrafo 4º da CLT 71 Parágrafo 4º da CLT E aí esse artigo diz que devem ser pago só o período suprimido acrescentos tradicional de 50%, mas com natureza é isso que você tem que saber natureza indenizatório será que esse intervalo aqui o interjornadas também tem natureza indenizatória eu quero que você me diga sim ou não também tem natureza indenizatória pois sim sim também tem natureza indenizatório da onde que você tirou que ele também tem natureza indenizatória aqui ó do momento em que é o j355 diz que a ele vai ser aplicado paragrafo 4º do artigo
71 o Parágrafo 4 do artigo 71 diz intervalo natureza indenizatório logo sem reflexos intervalo natureza indenizatório não tem natureza salarial não é salário é uma indenização você não usufruir o intervalo tá aqui o valor do intervalo mais 50% só tinha indenizando não vai aumentar as outras verbas certo então apareceu intervalo na prova tem natureza indenizatório tem natureza salarial não se aparecer intervalo na prova você vai dizer que tem natureza indenizatória e não são cabíveis reflexos combinado em frente minha turma em frente vamos agora ver frente à frente esse 71 parágrafo 4 que você tem que
conhecer ele fala que que é importante desse artigo 71 Parágrafo 4 ele diz o seguinte a não concessão quando são duas coisas importantes Eu gosto demais de marcar separar não concessão ou concessão parcial aí dou um risco esse ou assim da lateral sabe quando você risca de ladinho assim ó certo ou então não concessão ou concessão parcial do intervalo intrazonada milho para alimentação ou repouso implica o pagamento aí agora agora gente é com aquela caneta de maior destaque de natureza e indenizatório não tem natureza salarial não gera reflexos ou seja não aumenta outras vezes certo
apenas do período suprimido Então nós vamos pagar apenas o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal então a lei é isso aqui bem lembrado pela maravilhosa azul que está por aqui que saudade Azul Ela tá dizendo pode o acordo coletivo pensar sobre essa matéria pode pode certo então muito bem nós chegaremos lá chegaremos lá chegaremos lá muito bem lembrar bom aí Eu quero fazer uma pergunta que no geral mesmo as pessoas que estudam ela o empregado trabalhava cinco
horas cinco horas e Usufruir de apenas 10 minutos de intervalo o empregado trabalhava 5 horas e usufruía de apenas 10 minutos de intervalo e entra jornada descanso e alimentação você vai pedir ele tem direito a quê a quantos minutos de intervalo acrescidos de quantos por cento com reflexos ou sem reflexos a bola tá com vocês gostaria que vocês me respondessem porque sempre essa é uma situação passível de vir numa alternativa e que eu noto que os alunos eram vamos lá 5 horas de trabalho intervalos só de 10 minutos você pede quantos minutos muita gente aqui
pede pede o que falta para uma hora 50 minutos mas não tô vendo aqui pelos comentários que ninguém tá fazendo essa barbaridade coisa boa não porque quantos minutos de intervalo ele teria ele teria sua mente 15 minutos se ele usufruir 10 minutos de intervalo faltam apenas 5 minutos então são cinco minutos acrescidos do adicional de 50% e sem reflexos e sem reflexos sem reflexos Porque sem aumentar outras verbas Porque sem aumentar outras verbas porque o intervalo tem natureza indenizatório Olha você marcou ali natureza indenizatória natureza indenizatória maravilha então vimos o básico do básico aquilo que
diz respeito aos intervalos isso aqui nós temos que ter temos que ter certo vamos lá para o nosso próximo artigo já vamos falar agora sobre o adicional noturno no processo do trabalho adicional noturno tem um artigo famoso famoso famoso famoso que é o 703 Bem lembrado tomar água começou a melhorar minha voz aqui já parei com a água então todo mundo aqui toma água não tem nem uma galinha aqui na mão mas tudo bem vamos embora vou falar mais baixo Então olha só adicionar o noturno artigo famosíssimo que é o artigo 73 eu quero eu
quero começar com vocês uma coisa ótima de cair na prova aqui você tá lendo salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal salvo nos casos de revezamento eu quero ver quem encontra o erro encontre o erro sem ler súmula o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e para ser feito a remuneração aqui eu quero só o adicional por enquanto o adicional é de quantos por cento 20% sobre o valor da hora de urna então o assunto é trabalho noturno mas eu quero que você me diga onde está o erro o que que eu
devo arriscar o que tem de errado Nesse artigo o que não foi recepcionado pela constituição Então já Enquanto vocês vão tentando identificar vão marcando as coisas importantes 20% do salário dele não 20% sobre a hora de urna Adelina Adelina Luciana Luciana quem mais Adelina Luciana Luciana que mais quem mais a primeira parte Mariana também a primeira parte Luciana Luciana revezamento semanal é isso gente então quando você começa a ler o artigo 73 da CLT imagina que você é você tem que se você tem uma CLT aí bem tratada uma CLT com a qual você está
estudando e aí você está preparando essa CLT para te ajudar fortemente você tem isso aqui Riscado salvo nos casos de revezamento semanal quinzenal que isso quer dizer quer dizer o seguinte empregados que trabalham em turno e interrupto de revezamento são empregados que ora trabalha no período diurno hora trabalho no período noturno reveza trabalho no período diurno trabalho no período noturno sabe uma pegadinha que eu vi uma vez uma prova super inteligente assim terrível difícil para o aluno na hora da prova o examinador Ele trouxe todo um caso que demonstrar que a empresa trabalhava e interruptamente
a empresa e o empregado trabalhava nessa empresa em interruptamente porém no período da noite Ele trabalha em torno em interruptos de revezamento não não mesmo o que preço põe túnel interrupto de revezamento o que pressupõe o túnel interrupto de revezamento não é que a empresa trabalhe 247 24 horas por dia sete dias por semana não é que a empresa trabalhe no interruptamente O que vale é que o empregado Trabalhe em turnos e nem interruptos de revezamento o empregado do trabalho ora no período de Uno ora no período noturno hora no período diurno ora no período
noturno o que acontece com esse empregado que trabalha no período de Julho ora no período noturno este empregado ele ele tem uma jornada de 6 horas que pode ser elas precisam para o máximo que é de 8 horas diárias pode aumentar pode vir a ser de 8 horas diárias salve em casos pode aumentar para 8 horas desde que assim esteja previsto em acordo coletivo ou Convenção Coletiva de trabalho então aquele que trabalha em turno ininterrupto de revezamento trabalha ele trabalhador hora no período diurno hora no período noturno se ninguém falar nada nada de acordo nada
de Convenção Coletiva de trabalho de quanto é a jornada dele 6 horas só 6 horas salvo Norma coletiva que pode beneficiar o trabalhador o prejudicar criando uma jornada de até 8 horas prejudica criando uma jornada de até 8 horas até 8 horas mas A grande questão é o empregado que trabalha a CLT é bem velhinha lá de 1900 e vovô garoto 1943 em 1943 estava lá escrito que aqueles que trabalham em turning interrupto de revezamento não tem direito ao adicional noturno só que aí em 88 veio a constituição um artigo que eu queria que vocês
conhecessem também que é o artigo 9º não relativo sétimo inciso nono da Constituição então artigo 7º que traz os direitos dos trabalhadores inciso 9 e esse artigo sétimo no inciso 9º sabe o que ele diz ele diz que todo trabalhador tem direito a remuneração da hora noturna superior a diurna tudo que já existia que é que se tornou contrário ao que previu a Constituição em 88 não foi recepcionado pela constituição Então quando você está ali lendo o artigo 73 que diz que aquele que trabalha em turno ininterrupto de revezamento não tem direito adicional noturno tem
que fazer para você pensar Opa isso aqui é de 1943 depois veio a Constituição em 88 lá no artigo 7º inciso 9º e a constituição né estabeleceu que todos todos ninguém todos os que trabalham trabalham no período noturno terão direito a uma remuneração superior mas é um artigo 73 que vai dizer quanto superior quanto superior superior quanto 20% sobre a hora de urna 20% sobre a hora de hoje certo é 20% do salário mais é 20% a mais calculados sobre a hora de urna valor Ora ora sobre a hora de urna Combinado então nós vamos
riscar essa primeira risco sem pena risco sem pena riscos mesmo que eu tenho que levar CLT na prova risco mesmo que eu tenho é que levasse LT na prova risco sem pena então preciso fazer também o riscão assim aqueles que quase isso pode riscar tá súmula 213 do STF ela disse é devido adicional de serviço noturno ainda que sujeito empregado ao resíduo de revezamento ainda que sujeito empregado ao regime de revezamento então a súmula 213 é ótima é ótima porque ela ela veste exatamente sobre o que nós acabamos de dizer então tá lá que que
nós estamos dizendo empregado em regime de vou até colocar em laranja devido devido o quê devido adicional noturno adicional noturno que é de quantos por cento ai cheguei agora pega o material aqui lá no meu telegram e acompanha a partir de agora não tem problema gente nunca se preocupe a hora que você chegou é a hora que você tinha que chegar nós estamos vendo artigos separados começamos com adicional noturno Vamos para o próximo artigo vem para cá vem junto comigo então agora no próximo no mesmo artigo 73 mas nos parágrafos Deixa eu só responder uma
coisa para vocês eu posso numa CLT que eu vá levar para prova né em casos em que eu possa levar CLT na prova que não é de vocês que vão fazer esse concurso eu posso fazer essa remissão aqui da súmula 213 do STF no artigo 73 posso só que veja se você não está com a minha CLT porque provavelmente Muito provavelmente eu tenha feito essa remissão ali já para você então não é necessário que você faça a remissão é só marcar só marcar tá então tá ali quem tem a minha CLT se puder dar aí
uma uma responder aqui para mim está vendo ou não essa súmula ali transcrita em baixo já Bom vamos lá então próximo dispositivo próximo dispositivo é o artigo 73 parágrafo primeiro e segundo o que eu quero aqui a hora do turno então o que que nós sabemos assim da vida uma hora de 60 minutos uma hora 60 minutos 60 minutos de trabalho trabalhando equivale a uma hora normal né Davi só que a hora noturna não é assim a hora noturna eu trabalho 52 minutos e 30 segundos hora de trabalho noturno E então considera-se como uma hora
de trabalho trabalho menos quando eu trabalho no período noturno então o que que eu considero como uma hora de trabalho a cada 52 minutos e 30 segundos É como se eu tivesse trabalhado uma hora cara 52 minutos e 30 segundos É como se eu tivesse trabalhado mais uma hora e aí vai então quanto é a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos e isso vale para que empregados desempregados que trabalham em que horário então trabalha urbanos para o trabalho noturno então considera-se noturno o trabalho realizado de que horas até que horas esse que
nós vamos ver esse que nós vamos ver deixa eu só falar uma coisa sobre a sobre as emissões todas as remissões elas estão na CLT e ali que você tem que chegar então o que que nós fazemos trazemos a constituição para CLT você tem que ter um ponto de partida para procurar suas emissões porque senão você fica procurando um pouco na Constituição um pouco no CPC um pouco na CLT Então você tem que ter um ponto de partida para você estudar de forma organizar e o ponto de partida na nossa CLT que eu escolhi foi
a CLT a própria CLT Então você vai lá na CLT no artigo 73 você vai ter o sétimo inciso nono não é tipo 73 você vai ter a súmula 203 mas aí eu gostaria de fazer uma remissão também na Constituição lá no artigo último inciso nono da Constituição posso colocar a súmula 213 Pode posso colocar o artigo 73 posso porque todos falam sobre esse mesmo dispositivo é necessário não se você tiver na mente que o seu ponto de partida para estudar vai ser a CLT e que ali eu vou trazer os dispositivos mais importantes relacionados
com aqueles artigos que é onde tem mais coisas Reunidas Então você vai estudar pela CLT vai procurar direto na CLT e pronto não precisa mais fazer nenhuma remissão tá então qual é o horário noturno para o trabalhador Urbano é das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte trabalhou nesse horário 22 Aí sim o trabalho noturno até agora então deixa eu fazer uma pergunta para você de quanto é o adicional noturno responda rápido para mim de quanto é o adicional noturno que agora nós vamos para as particularidades adicional noturno é de 20%
do salário do empregado não Tec 20% do valor da hora de urna ótimo eu quero saber empregado que trabalha em turno interrupto de revezamento tem direito a adicional noturno ou não tem direito a adicional noturno empregado que trabalha em turno interrupto de revezamento tem direito adicional noturno ou não tem direito adicional noturno com direito adicional noturno com direito tem direito tem direito adicional noturno hora noturna é de uma hora noturna equivale a quanto tempo de trabalho a cada quantos minutos de trabalho e segundos eu considero como empregado trabalhou uma hora no período noturno a cada
52 minutos e 30 segundos a cada 52 minutos e 30 segundos para o trabalhador Urbano considera-se noturno o trabalho realizado de que horas até que horas o trabalho realizado das 22 horas de um dia às 5 horas do o seguinte 22 horas de um dia 5 horas do dia seguinte perfeito agora vamos as coisas mais delicadas eu trouxe para vocês duas situações delicadas para nós analisar a jornada mista e a prorrogação da jornada noturna no período de ur então aqui são dois pontos jornada mista e a prorrogação aqui é que você poderia confundir e é
isso e nós vamos trabalhar aqui para não confundir Então vamos lá horários então uma coisa é horário misto você vai marcar o artigo 73 Parágrafo 4 da CLT com muito cuidado horários O que são horários mistos são horários assim entendidos os que abrange Então são abrange em períodos diurnos Olha quando eu quero separar uma coisa como é que eu faço coloco esse separado e noturnos ótimo e aí o que que significa significa que eu trabalho uma parte da minha jornada no período diurno e uma parte das 22 horas da noite para o urbano até às
5 horas da manhã uma parte no período Juno uma parte no período noturno Deixa eu só perguntar aqui uma coisa tô vendo lá disso super eu posso deixar de responder a dúvida me diga o que é que você não entendeu o que eu vou me esforçar aqui para pegar sua dúvida e explicar né então uma coisa gente é o horário misto uma parte da minha jornada eu faço no período de urna uma outra parte eu faço no período noturno mas eu trabalho só o total das minhas horas 8 horas diárias certo trabalho só as minhas
8 horas diárias claro que no período noturno cada vez que eu trabalho 52 minutos e 30 segundos já conta uma hora 52 minutos e 30 segundos conta duas horas certo aí neste caso de horário misto parte no período de ouro bate no período noturno está corretíssimo quem respondeu aqui para mim que o adicional noturno só é devido quanto as horas laboradas no período noturno então adicional é de 20% sobre o valor da hora da hora Julho mas quanto as horas trabalhadas no período noturno e quantas horas trabalhadas no período de urso eu vou pagar normalmente
sem o adicional quantas horas trabalhadas no período noturno adicional no período diurno sem adicional no período noturno adicional no período diurno sem adicional até aqui beleza ótimo horário mesmo Aí vem uma outra situação que você tem que conseguir entender bem que é a prorrogação da jornada de urna aqui nós vamos entender uma coisa para chegar lá eu preciso da súmula 60 e tem dois do TST 60 e tem dois mas vamos marcar juntos vamos marcar juntos essa súmula depois que eu explicar para vocês porque você não pode você não pode confundir na hora da prova
essas duas situações que são completamente diferentes tá então lá vamos nós que que acontece para você entender isso aqui você tem que pensar comigo é pior trabalhar no período noturno é Cansativo trabalhar no período noturno ou imagina você cumpriu toda a sua jornada no período noturno trabalhou toda a sua jornada no período noturno tudinho tudinho E aí chegou o empregador e disse para você olha você assim com os olhos sabe gente eu não sei vocês mas eu com tem gente que fica péssimo com fome Tem gente que fica péssimo com sono e assim é eu
eu consigo lugar até de madrugada nunca consegui nunca meu normal minha meia assim o que eu gosto de dormir às 9 horas da noite é isso que eu gosto assim não deu tudo bem não deu casos extremos então eu tô me devendo só mas imagina trabalhar à noite inteira contra o ciclo se cadeado em que nós trabalhamos de dia e dormimos a noite altamente cansativo as pessoas ficam ansiosas o olho fechando aí chegou de manhã o emprego se vira no contracenso tá todo mundo acordando E você tá indo dormir e aí o que que acontece
chegou o empregador e disse assim você pode fazer duas horas extras de vez em quando ele faz isso depois de você cumprir toda sua jornada no período noturno esses infeliz desse empregador que horas extras horas que vão ser realizadas no período diurno essa aqui para uma pegadinha é uma beleza vão ser realizadas no período diurno E aí essas horas extras Ari repita é extras essas horas é extras realizadas no período diurno depois de ter cumprido toda a extensa cansativa jornada no período noturno noturno são devem ser pagas com o adicional noturno Não você paga sem
dobro você paga as condicional noturno e de quanto é o adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora de urna é de 20% do valor da hora de urna certo então vamos ver qual que é a situação cheguei aqui na súmula 60 e já vou comparar uma coisa com a outra então nós estamos diante de uma treta aqui nós estamos diante da situação em que foi cumprida integralmente a jornada no período noturno sabe assim quando tá aqueles desenhos que tem assim uns palitinhos segurando o olho todo vermelho para pessoa não dormir gente isso
também é conhecido né é não deixar a pessoa dormir quem que tava me falando é técnica de tortura que que tava me falando que um país entregou foi você não de quem me fala essas coisas tudo não foi técnica técnica de tortura pesada não deixar a pessoa dormir então tá lá ela trabalhou no período noturno acabou vai embora o grande ponto é esse ele cumpriu toda sua jornada no período noturno e o que que vai acontecer no período juro prorrogada esta houve prorrogação o grande ponto é que foi prorrogada então o adicional também é devido
quantas horas prorrogadas mesmo que elas sejam no período diurno de falar coisa errada mas foi assim se confirmou China método de tortura meu Deus não precisa mais nada vamos deixar se não me deixar dormir isso aí é tortura mas né eu não sei se vocês estão dormindo deixa eu ver será que vocês estão dormindo Olha bem será que vocês estão dormindo então uma coisa é assim eu vou trabalhar só as minhas horas normais só que eu vou trabalhar até meia-noite então uma parte no período de urna uma parte no período noturno aquelas horas depois das
22 até meia-noite São são áreas noturnas Então minha jornada normal sem hora extra a diferença está em com hora extra senhor é essa então eu cumpri minha jornada normal metade no diurno metade noturno pago hora pago adicional noturno só quantas horas noturnas vamos ao período vamos a outra situação a situação extrema a situação desconfortável a situação de tortura a situação que vocês estudantes vivem e eu também vocês não dorme Então você se vocês não dormirem se vocês não passarem vocês não dorme é isso que acontece então o que que acontece vamos lá tortura como é
que começou primeiro cumprir toda minha jornada no período noturno quando eu bem pensei que ia para casa né hora extra hora extra no diurno mais tortura não vai dormir e agora vai fazer hora extra no diurno quando você faz hora extra no Júnior pelo menos ele tem que pagar 20% a mais para as horas extras do diurno é claro que o iluminador espirito sem luz ele vai dizer para você assim é vai pagar cumprida jornada no período noturno integralmente a jornada no período noturno aí foram feitas horas extras no período aí ele começa de Uno
diurno as horas extras foram no diurno tudo para você dizer que não tem o adicional se for horas extras no diurno depois de cumprida toda a jornada exaustiva cansativa desgastante no período noturno elas são devidas com adicional de quantos por cento de adicional noturno o adicional de quantos por cento gente o adicional de quantos por cento o adicional 50 Caio dura aqui 20% sobre o valor da hora de ônibus posso perguntar vamos já vou passar para o próximo ponto dos que mais vem caindo posso perguntar gente preparados preparados vou perguntar batidão agora hein foguete tô
falando agora que não dá mais para dizer que foguete foguete não dá ré no modo foguete que inclusive Vamos lá minha gente acabou de 20 minutos é de 20% sobre o salário do reclamante sobre o salário do Trabalhador verdadeiro eu faço eu quero de vocês vê eu é vai ser rápido verdadeiro ou falso verdadeiro ou falso então ver o s que que você vai fazer é falso falso eu conto 20% da hora de urna Ariana malvada pegadinha é pegadinha maldade né gente é 20% não do salário 20% sobre a hora de urna hora de urna
Então quem trabalha no período noturno tem direito adicional de 25% sobre a hora de olho como é que eu calculo esses 25%, sobre a hora de urna ótimo adoro quando vocês errou aqui e aqui representa não errar na prova mas se vocês viram Como como é fácil errar eu faço a pergunta como quem nunca nasce é fácil sobre a hora de urna aquele que trabalha em turno interrupto de revezamento não tem direito ao adicional noturno não tem direito a adicional noturno não tem direito a adicionar outro aquele que trabalha em turning interrupto de revezamento aí
quando ele quer ser mais maldoso ele põe a redação do artigo 73 para você da CLT Nossa redação do artigo não tem direito a adicional noturno Epa tem direito adicional noturno tem direito tem direito adicional noturno que é de 20% sobre o valor da hora de urna quantos minutos de trabalho equivalem agora você tem que escrever não precisa escrever minutos segundos tem que me dizer só escrever os números quanto uma hora de trabalho noturno corresponde a quantas horas efetivamente trabalhar não uma hora noturna corresponde a quantas horas efetivamente trabalhadas 52 e 30 minutos 52 minutos
e 30 segundos 52 minutos e 30 segundos 53 minutos e 30 segundos 52 2 2 52 e 30 52 e 30 ó 5 2 3 2 3 52 e 30 o trabalho noturno para os trabalhadores urbanos é de qual a hora só para hoje eu vou ficar só conservantes aqui com vocês é de qual a hora é de qual a qual hora 22 assim então o empregado só está trabalhando do período noturno quando ele começa a trabalhar depois das 22 22 às 5:22 às 5:22 excelente o empregado cuidado agora o empregado trabalha cumpre sua jornada
de 8 horas parte no período de Uno parte no período noturno o adicional noturno é devido quanto a todas as horas ou não jornada vai respondendo jornada do empregado 8 horas parte no período de urna bate no período noturno e o adicional noturno é devido quanto a todas as horas não ele tem horários não não todas não todas não quantas noturnas com adicional noturno quantas diurna sem adicional noturno Esse é o tipo de jornada que tem horário horário que tipo de horário Qual é o nome do horário eu quero que você guarde esse nome ele
tem horário horário misto Treta treta profunda agora o empregado cansou próximo à pergunta sobre isso o empregado trabalhou toda sua jornada no período noturno tudo no período noturno todas as jornada no período noturno e agora o empregador desalmado torturador aquele torturador eu disse acabou acabou nada você não vai dormir você não vai dormir você não vai dormir porque eu não tenho Piedade quero duas horas extras se eu quero duas horas extras no período de urna agora cumpriu toda a sua jornada no período noturno tem direito adicional noturno se houve prorrogação dessa jornada do período diurno
todas as horas serão pagas com adicional noturno todas as horas serão pagas Todas as Horas todas as horas então serão horas extras então hora extra a hora acrescida do adicional de 50%. Olha essa aí eu calculo essa hora extra e depois eu complico certo ótimo é hora extra noturna muito bem agora vamos a um outro ponto vamos para mais um ponto quando nós chegamos nesse outro ponto nós vamos falar agora mudando de assunto mudando agora eu quero de vocês quero que você vá lá no artigo 74 parágrafo segundo da CLT essa daqui é a pergunta
clássica dos últimos tempos porque houve uma mudança é porque houve uma mudança na lei certo gente então como houve uma mudança na lei O que que você vai fazer hora então pera aí como é que você vai fazer você vai lá no artigo 74 parágrafo segundo da CLT chegou lá artigo 74 Então vamos lá quando você chega no artigo 74 bom então só repassando ali aquela questão como é que eu vou calcular a hora noturna Extra guarde assim pensando como que você pode guardar hora noturna é essa então é aquela hora que eu vou considerar
noturna então convite por cento e depois e depois Extra hora noturna Extra se você guardar nessa ordem ora noturna Extra você vai lembrar primeira calculadora noturna com mais 20% e depois tudo e daí eu somo 50% em cima disso ora noturna Extra hora noturna é essa tá cheguei agora nos cartões de ponto mudança recente então aqui nós vamos do básico e vamos avançar gente o examinador tá explorando tudo aqui tudo aqui Olhe bem primeira coisa que você precisa saber para os isso você vai marcar laranja estabelecimentos então primeira coisa não é para a empresa como
todo não é para a cidade não é para o município para os estabelecimentos aí você vai marcar com mais de 20 empregados com com agora eu queria que você colocasse em laranja mais de mais de porque aqui o examinador gosta de fazer pegadinha com você exatamente 20 não tem obrigação de juntar os cartões mas quando o empregador tem um estabelecimento com mais de mais de 20 então anotação do horário de entrada aí pera aí que isso aqui é o título né anotação do horário de entrada e do horário sair são os cartões de ponto então
ele tem obrigação de anotar o horário de entrada e horário de sair eu me preocupo que vocês saibam essa parte final que é permitida a pré-astinação do período de repouso então o que que é per que no cartão de ponto do empregado tenha certinho o horário de entrada tenha certinho o horário de saída e que o empregador tem a pré-as assinalado quer dizer tenha é anotado préviamente o horário de intervalo das 12zes 13 certo então para vamos imaginar o seguinte eu tenho um estabelecimento com 20 empregados e outro com 21 o empregador é obrigado a
notar até cartão de ponto para os dois estabelecimentos não só para aquele que tem mais de 20 empregados mas a gente empregados coisas que cai na prova um estabelecimento do lado do outro não interessa cada um eu vou considerar em relação a cada um com o número de Empregados que ele tem é o número de Empregados por estabelecimento se o empregador tem 10 empregados não tem obrigação de registrar a jornada em horário de entrada nem horário de saída nem os intervalos ainda que de forma prece na lata não tem obrigação não tem obrigação de juntar
os cartões nos autos quando o empregado pede hora extra certo então só terá essa obrigação quando ele tiver mais de mais de 20 empregados agora vamos avançar um pouquinho aqui pode chegar o examinador que é também novidade trazida pela reforma tá lá no 74 Parágrafo 4º da CLT aqui ele avançou um pouquinho aqui ele não cobrou ainda para você ó fica permitida a utilização dos registros de ponto por exceção é um registro de ponto por exceção funciona que sim você vai você vai o que que é o normal o normal gente é nós registrar tudo
que acontece com o empregado o horário que ele chega o horário que ele sai para o almoço que ele volta do almoço que ele termina o expediente os dias o horário que ele chegou atrasado que ele chegou adiantado que ele fez hora extra aí eles estão de férias então no cartão vai estar lá férias férias férias naqueles dias são férias mano tuas férias aí depois eu anoto também se ele ficou afastado Eu Noto tudo nos cartões mas principalmente que mais vai ter nesse cartão o dia a dia horário de entrada horário de saída horário de
entrada e o horário de saída que vai todo dia ele chega normal ele normal ele chegar ali no horário uma variação cinco minutos para mais cinco minutos horário de entrada e o horário de saída com aquela variação 5 minutos a mais 5 minutos a menos desde que de 10 minutos diários isso é normal esse é o registro normal quando eu parto com esse empregado com as outra coisa para a gente anotar né fazer um cartão de ponto por exceção vamos nós podemos fazer esse cartão aí ele fala vamos como se fosse uma festa um show
vamos vamos vamos como é que nós vamos fazer esse cartão de ponto por exceção bom nós vamos com a pactuar por acordo individual escrito pode pode acordo coletivo pode pode Convenção Coletiva de trabalho pode o que que choca na hora da prova onde que o examinador tenta te apertar sem te abraçar quando que ele tenta te apertar sente abraçar ele tenta na hipótese que ele fala o cartão de ponto por exceção pode ser firmado por acordo individual escrito empregado empregador pode porque tá aqui no 74 parágrafo terceiro mas é parágrafo 4 desculpa mas olha as
bolas O que é um cartão de culto por exceção é quando vou marcar o que é o normal entrada e saída intervalo intervalo entrada e saída saiu para o intervalo voltou para o intervalo eu não vou marcar o que é normal eu vou marcar só o que foi excepcional só quando ele trabalhar mais ou quando ele trabalhar menos eu vou marcar só quando ele trabalhar mais hora extra quando ele trabalhar menos falta quando ele trabalhar menos períodos de afastamento de atestado quando ele trabalhar menos férias então eu só vou anotar às exceções daí o nome
cartão de ponto por exceção eu vou fazer associação eu vou fazer associação poxa o que que é o normal horário de entrada horário de saída isso aqui não vai ter só vai ter o que é excepcional o que normalmente não ocorre que é trabalhar a mais trabalhar menos saiu de férias saiu atrasado anoto chegou atrasado é anota aí tudo que é excepcional e onde que ele se aperta sente abraçar te aperta sem te abraçar perguntando se esse cartão de ponto por exceção pode podem ser é firmados para escrito como que vai ser normalmente o cartão
vai estar todo em branco só que nesses dias excepcionais tem anotação Então tá em branco tá em branco tá em branco mas via tal aí tem aquela anotação pronto certo então isso daqui é bem legal para ele trazer uma questão para você cartão de ponto para aquelas empresas que tem 20 para aquelas empresas todas que tem 20 empregados ou mais né [Música] aí não né aí não né dona 20 empregados ou mais ainda não né dona 20 empregados ou mais para empresa toda me interessa a empresa toda toda aí não né dona não é por
estabelecimento que tenha cuidado cuidado mais de 20 empregados mas de 20 empregados ai Ariana tem mais coisa vamos gente vamos topo vai ser mais rápido tá bom para nós conseguimos finalizar que esses dispositivos como é que tá um ânimo de vocês vamos lá olha que legal trouxe férias férias período aquisitivo e período possessivo corre lá porque o nosso tempo de aula já acabou já estamos na prorrogação Queria ver essas férias com vocês nessas coisinhas Então vem cá férias férias são concedidas furar tudo o empregador então quando nós falamos em férias gente a primeira coisa que
o Exterminador quer saber de você quem decide as férias euzinha ou Quem Decide é o empregado ou o empregador quando que eu vou poder tirar férias eu tiro férias na hora que eu quero manda quem pode obedece quem tem juízo em regra né existem exceções mas em regra é no momento que melhor consulte seus interesses do marcando empregador por ato do empregador em um período só em um período de 12 meses subsequentes ah Elas serão concedidas então ele tá me falando do período concessivo serão concedidas nos 12 meses subsequentes após os 12 meses os primeiros
12 meses trabalhados que é quando ele adquiriu os direitos então quando que elas serão concedidas concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido direito 12 meses subsequentes a data que o empregado adquirir o direito então na sua cabeça vai ter que ficar assim eu chego na empresa eu posso ficar quase até dois anos na minha empresa sem tirar férias eu trabalho 12 meses trabalho trabalho aí adquiri direito de férias o empregado pensa que já vai usuário férias não o empregador tem até tem mais 12 meses os
12 meses o subsequentes ao momento que eu adquiri as férias para me conceder as férias para me conceder período aquisitivo 12 meses de trabalho período possessivo os 12 meses isso subsequente certo onde eu queria chegar era aqui ó fracionamento de férias isso aqui cai em tudo que é lugar Pode fracionar as férias não pode pressionar as férias posso pressionar as férias em dois ou três períodos ou mais tem que ter um mínimo de quantos dias né com todos os períodos Então tá tudo aqui que é o caminhão de questões Aqui nós temos um caminhão de
questões desde que haja concordância do empregado o empregado eu eu se eu pudesse eu Tiraria se eu tivesse férias se fosse empregados tivesse férias eu Tiraria 30 dias de férias eu e vocês desaparece sóíamos estudar as coisinhas aqui outra ali mas ia viajar que para que que você quer férias para limpar a casa fazer faxina Deus me livre Então o que que acontece tirar da fé é um direito do empregado eu quero meus 30 dias de festa porém com a concordância do empregado nós vamos falar de férias fracionadas agora sim vão perguntar a opinião do
empregado as férias podem ser usufruir usufruídas em até três períodos Não pense que ele vai ter dó dois períodos não pode ser fracionada não pode ser fracionada pode ser fracionada em até duas dois períodos pode ser pressionado em até três períodos três períodos três períodos três períodos começamos bem sendo que um deles então vamos começar com um deles um deles tem não poderá ser inferior mínimo de quantos dias 14 dias corridos 14 dias corridos 14 e os demais e os demais então vamos marcar aqui os demais períodos faltam mais quantos dois não inferior não inferioriza
cinco dias corridos então pode ser de até três períodos até três com a concordância do empregado eu acho que vale colocar essa concordância do empregado aqui em laranja Então são quantos períodos até três períodos escreva para mim para você memorizar até três períodos dois ou três três um deles tem que ter pelo menos 14 dias corridos nenhum pode ter menos do que cinco corridos tem que ser corridos 14 corridos mínimo cinco ocorridos um com 14 corridos nenhum inferior e os outros dois não podem ter menos do que cinco ocorridos um 14 corridos e os outros
dois não podem ter menos do que cinco ocorridos os outros dois não podem ter menos do que cinco ocorridos certo então era isso que eu queria para vocês de férias mas vamos lá vamos lá vamos lá na nossa prorrogação insalubridade Essa é maravilhosa para vocês adicionado de insalubridade o adicional de insalubridade gente ele é para atividades insalubres né Então tá lá quando o trabalho é realizado em condições insalubres é devido ao trabalhador um adicional excepcional é de quantos por cento o adicional gente é de 40 40 tem muita gente aqui que sabe isso bem né
40 20 e 10% para os graus máximo médio e mínimo Isso vai ser apurado por perícia máximo médio em mim 40 20 30 mínimo 10% de adicional de insalubridade médio 20% de adicional de insalubridade máximo 40% do adicional de insalubridade você tem que saber sobre o que que é calculado isso aqui é aqui que ele vai te apertar sem te abraçar é aqui que ele vai apertar te espremers a gente abraçar e você tem que estar seguro para dizer que são calculados sobre o salário mínimo sobre o salário mínimo Esse é o entendimento é que
persiste até hoje sobre o salário mínimo combinado sobre o salário mínimo ótimo seguindo em frente adicional de periculosidade hipóteses eu quero que você saiba onde encontrar as hipóteses lembre das hipóteses Então as atividades e operações consideradas perigosas perigosas 193 o que que é perigoso o trabalho com inflamáveis explosivos energia elétrica inflamáveis tá lá no posto de gasolina tem direito adicional de periculosidade tem trabalha perto de abastecimento de avião tem talvez explosivos energia elétrica também aquele que trabalha na segurança Roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais pera aí deixa eu só colocar de
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial então Os seguranças de pessoais ou patrimoniais que trabalham tem direito adicional de periculosidade inflamáveis segurança pessoal ou patrimonial também são considerados atividades de quem gente do Aqui tá escrito motociclista e você tá vendo quem mais também motociclistas quem você tá vendo que eu queria outro nome quem você tá vendo aqui que pode aparecer na sua prova perguntando se ele tem direito adicional de periculosidade cortando tudo aqui eles passam numa fase então lá ganhando ponto de cada dia riscando a vida deles eu não sei vocês mas [Música] inclusive para mim
agora descobri porque aqueles buzinam tanto e buzina buzina buzina buzina ficou com raiva e outro dia o homem falou todos feito alguma coisa errada não vi o quê É o quê chutou até meu espelho aquela coisa eu não arrumo o carro uma vez por ano já expliquei para vocês que que acontece ele acha ele não vem atrás de mim ele vem passando por uma ali no meio então se eu fico mais para cá porque eu tenho medo de arrastando do meio-fio o que que acontece eu tô atrapalhando ele e se eu me distrai piorou a
gente vai ali correndo risco de vida tem direito adicional de periculosidade tem direito adicional de periculosidade o adicional de periculosidade é de quantos por cento calculado sobre o quê eu quero isso de vocês Quantos por cento calculado sobre o quê 30% calculado sobre o salário base é sobre aquela quantia fixa sobre a qual se calculam os outros adicionais é salário base isso eu acho que é isso fechei o corretor gostei desse nome eu fechei o corredor é Ele deve considerar que um corredor fechamos o corredor dele nossa nunca mais vou fazer isso a próxima vez
eu levo sério Era muito aqui tem muito feliz gente resultado adicional de periculosidade é de 30% sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial tudo que é salário que ele recebe em áudio não são 30% sobre o salário base base desse empregado lá vamos marcar então periculosidade marcamos mais um artigo famoso aqui que é o 193 30% sobre o sobre o salário sem os acréscimos resultantes sem acréscimos Vou Colocar assim sem os acréscimos já é suficiente salário base e o adicional de insalubridade é de quanto 10 20 40 sobre o salário mínimo ficou faltando periculosidade
ali né de 30 sobre o salário base 30 sobre o salário base e aí Aqui um detalhe é aqui que ele te pergunta isso aqui é o que ele explora insalubridade uma coisa periculosidade outra coisa aí ele chega para você e diz o empregado tem direito aos dois insalubridade e periculosidade trabalho em condições insalubres trabalha em condições perigosas ele tem o direito de receber os dois adicionais essa é a pergunta de prova ele tem o direito de receber os dois adicionais o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incrível isso é absurdo isso mas
não não tem o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade então ele vai optar pelo insalubridade estamos dentro do artigo da periculosidade que ao 193 e o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura pode afirmar foi considerado constitucional isso aqui então tenho direito aos dois mas eu quero ele pode dizer ele pode na reclamação pedir os dois mas eu quero adicionar o de periculosidade E caso não seja possível ou caso sejam possível os dois eu caso não seja possível o de insalubridade então Primeiro quer eu quero sua excelência o adicional de periculosidade por
cento sobre o salário base né caso não seja possível então que ele me defina o jeans insalubridade assim Eu já escolhi um eu disse eu prefiro o periculosidade certo muito bem então O legislador colocou isso E aí aqui últimas dicas última termina em uniforme ai ai ai eu tava no ritmo a primeira revisão para esse para ele ter mas num ritmo de véspera de prova num ritmo de véspera de prova gente a empregada sofreu um aborto não criminoso isso aqui é fundamental Aborto Não criminoso em caso de aborto não criminoso espontâneo não criminoso você pede
o quê para essa empregada essa empregada tem direito a que a estabilidade não Ela tem ela tem direito a duas semanas de repouso remunerado então tem direito a repouso remunerado de duas semanas repouso remunerado de duas semanas certo então aborto espontâneo já vi muita questão em prova muita questão em prova em que o examinador coloca que o aborto Não Foi espontâneo coloca uma historinha da qual você tem conclui que ele não é espontâneo se ele não for espontâneo ela não tem direito a essas duas semanas queria que você guardasse o nome de licença remunerada fique
em casa e recebe fica em casa e recebe duas semanas de que licença remunerada licença remunerada vamos lá mais um artigo corre em minha azeite trabalho do menor artigo 403 isso é que você tem que estar pronto para dizer que é proibido é proibido para o menor é proibido ao menor ao menor de 16 anos de idade salvo na condição de aprendiz é o menor de 16 anos de idade ao menor de 18 não ao menor de 16 anos de idade salvo na condição de aprendiz Até 14 anos então é proibido o que qualquer trabalho
qualquer trabalho ou menor quando é que ele pode começar a trabalhar com 16 anos quando que ele pode trabalhar com 16 anos salvo na condição então é proibido qualquer trabalho ao menor de 16 anos salvo aprendiz a partir dos 14 certo então cuidado Além disso o menor é o menor a partir dos 16 anos Menor a partir dos 16 anos é proibido para quem tem menos de 16 eles não será realizado então o trabalho não poderá acontecer em locais prejudiciais da sua formação ao seu desenvolvimento psíquico moral social horários e locais que não permitam a
frequência a escola certo então cuidado com isso aqui ninguém com menos de quantos anos pode trabalhar 16 salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 Pronto agora onde eu queria chegar Realmente isso aqui cai demais corre prescrição contra o menor gente corre prescrição esse menor pode trabalhar a partir dos 16 então ele trabalhou 16 trabalhou 17 trabalhou lá até os 17 depois 18 quando Completou 18 é que vai começar a contar o prazo de prescrição dele então não corre prescrição contra o menor aproveita para perguntar para vocês como que é qual é o prazo
para o ajuizamento de uma ação o prazo para o ajuizamento de uma ação gente é de quantos anos dois anos Eu só conto para o menor mesmo que ele tenha terminado antes Eu só conto esse prazo depois que ele completa depois que ele se torna maior quer ver uma questão de prova que eu vi uma vez o empregado o trabalhador era menor era menor quando começou a trabalhar mas quando terminou o contrato ele já tinha completado 18 anos quando acabou o contrato Quantos anos ele tem para ajuizar a ação dois a partir de agora já
conto a partir do momento que ele já é maior de contrato Terminou quando ele já tinha completado 18 anos então eu conto o prazo de prescrição de dois anos antes não então não corre então contra o menor não corre nenhum prazo de prescrição então contra menor isso prescrição contra menores de 18 anos prescrição Não corre não corre nenhum prazo certo não trabalho noturno para o menor não pode é verdade aos menores de 18 anos então cuidado com isso porque a pessoa pode trabalhar a partir de quantos anos gente que nós vimos aqui ele pode trabalhar
a partir de quantos anos 16 e se ele for aprendido 14 mas ele com 16 você aprende isso com 14 pode trabalhar no período noturno não é vedado vedado isso aqui Pode parecer fácil numa questão é vedado o trabalho noturno E aí vocês gostaram compreendido que aquele entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte então é vedado o trabalho noturno ao menor vedado o trabalho noturno ou menor e meu último dispositivo para vocês o último uniforme uso do uniforme Novidade tem caído cair bem aqui nessa nossa revisão tem caído
O iluminador tem cobrado bastante essa questão do uniforme gente tá na era da indenização quem é que vai definir o padrão de vestimenta do empregado é o empregador ele que vai entregar ele que vai entregar o uniforme sendo é isso aqui que você vai guardar sendo lícita inclusão no uniforme de logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividades empenhar tá cheio de empregado aí querendo ganhar indenização porque está no uniforme a logomarca da Red Bull sei lá de qualquer empresa parceira do empregador aí não nada aí
não mas eu fazia propaganda não o empregador pode incluir você não tem direito a indenização para de ser doido para de ser doido você não tem direito a nenhuma indenização é lícita pregador vai definir o padrão de investimento e quem é que vai lavar o uniforme com água e sabão você 456 a da CLT parágrafo único ele fala sobre higienização sabe quem é que vai limpar o uniforme para vir no outro dia trabalhar não imundo ou trabalhador salvo Claro exceções Se eu precisar limpar com uma coisa super é diferente um produto especial Aí sim o
empregador ou então vai ter que ressarcir né as despesas salvo nas hipóteses em que forem salvo quando necessários produtos ou procedimentos diferentes dos normalmente utilizados para limpeza de vestimentas água sabão Só se você não quiser colocar na máquina na máquina de lavar roupa para mim funciona assim qualquer coisa tem que sobreviver a máquina de lavar roupa máquina de lavar roupa pronto é isso minha gente Quero Dizer para vocês que vocês estão muito bem aguentaram firme essa revisão em clima de vesperado de prova Nossa nós falamos de intervalo falamos já adicionando o turno falamos de menor
falamos de mulher falamos de uniforme falamos de férias paramos falamos de periculosidade falamos de insalubridade falamos de adicionar noturno e sempre com as partes falamos de cartão de ponto cartão de ponto por exceção e principalmente eu queria que você passear-se pela CLT eu queria que você percebesse que existe uma parte de férias uma parte de mulher uma parte de menor uma parte de intervalos uma parte de uniforme sabe uma parte de férias uma parte de cartões de ponto porque essa passeada pela CLT pelos temas mais básicos não vai permitir que você é questões detalhes falamos
muito das pegadinhas e também da ideia de onde procurar as coisas dá aquela ideia Sabe conhece um pouco mais a sua CLT feliz demais com vocês aqui a minha revisão espero aqui passear aqui pelo pelo grande cursos onlines nós estamos fazendo visita aqui no Gran Cursos online né no canal do grau cursos online Espero que não me demito porque nós recebemos o nosso horário aqui 20 minutos né acho que é Igor tá comigo espero que tudo bem Mas valeu a pena certo minha gente nesse ritmo não tem mais ninguém Vocês estão no caminho certo Nesse
Ritmo vocês estão no caminho certo um abraço bem apertado vamos embora
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