Olá meus amiguinhos começo agora uma série de três vídeos três vídeos acerca da responsabilidade do sócio que que acontece Qual é o efeito de se ser sócio Em uma sociedade simples mais isso é aplicável às demais sociedades nesse vídeo eu vou tratar sobre o tempo o intervalo de responsabilidade do sócio Por quanto tempo e desde Qual tempo ele se torna responsável em e por uma sociedade Olha só isso aqui é o tempo em que alguém é sócio Em uma sociedade é isso aqui isso aqui quando alguém adentra adentra uma sociedade aqui ó ele não se
torna corresponsável daqui para adiante não a nossa lei diz o seguinte adentrou a uma sociedade o sócio é corresponsável por todas as obrigações que essa sociedade já tem a responsabilidade para quem entra numa sociedade ela é retroativa significa caso eu tenha que ter o meu patrimônio atingido meu patrimônio pessoal por dívida da sociedade não é dívida de hoje paraa frente porque eu entrei hoje na sociedade não olha para cá todas as dívidas não prescritas da sociedade dívida trabalhista dívida bancária dívida tributária dívida financeira dívida operacional dívida o raio que o parta do cão dessa sociedade
que ela já tem se tiver que ser cobrada de sócio eu que entrei hoje olha o pontinho aqui ó Entrei hoje já posso ser cobrado por essas dívidas aqui é assim que tá no código civil é assim que funciona então quando você for adentrar uma sociedade checa toda a situação patrimonial dela checa todo passivo por quê Porque na eventual de atingir patrimônio de sócio gente é na eventualidade não é automático Você já tá na reta por aquela Dívida de um ano atrás 2 anos atrás Então é assim que começa a vida de um sócio na
sociedade ele já começa corresponsável é igual casamento se casa com pacote completo não é só qualidades da pessoa escolhida é qualidades e defeitos e defeitos que essa pessoa já traz antes de conhecer você e você vai ter que conviver com eles tá pegou pegou aqui ó então Aqui começa o intervalo da responsabilidade aqui Eis que um dia esse sócio vai sair da sociedade gente toda a sociedade acaba nem que seja pela morte tá toda a sociedade acaba bom aqui ó quando termina a participação desse sócio nessa sociedade ele tá livre certo errado não nosso código
vai dizer que depois da sociedade terminar em relação a esse sócio aliás isso é importante nosso código civil código de processo civil não fala saída de sócio fala assim resolução da sociedade em relação ao sócio dizendo assim acabou a sociedade para esse sócio estranho né Vamos lá depois que o sócio Deixa de ser sócio Ele ainda está em alcance ele ainda pode ser chamado ele ainda pode ter seu patrimônio comprometido por dívidas deixadas nessa por essa sociedade aqui ó daqui para trás Olha só daqui para trás mas atenção e a luz tá estourando né daqui
para trás pelo prazo de 2 anos grava isso então ele saiu aqui olha para cá por 2 anos ele ainda pode ser colocar aqui ó 2 anos 2 a 2 anos ele ainda pode ser cobrado por dívidas daqui para trás de novo pelos próximos 2 anos da saída dele ele pode ser cobrado pela situação patrimonial da sociedade deixada daqui para trás essas novas dívidas aqui não serão cobradas dele são as dívidas daqui ó até aquelas que eu falei aqui do começo tá vendo aqui podem ser cobradas dele isso significa que se você sair de uma
sociedade você só pode comemorar você só pode abrir um vinho e dizer I'm Free eu tô livre livre estou depois de 2 anos atenção não é depois de 2 anos do papel da assinatura não é 2 anos contado da averbação da saída no órgão registral na averbação da saída Cat registro de pessoa jurídica seconal da OAB Junta Comercial é dali É dessa verbação que começa contar os do anos e algo importante que eu quase esqueço lembrei agora aqui na edição a saída do sócio tem como marco inicial para esses dois anos a verbação no registro
Mas o início da responsabilidade do sócio Não é com a verbação de sua entrada já começa a ver início da responsabilidade do sócio perante os outros sócios com a assinatura do contrato de entrada com assinatura da ata da modificação contratual não precisa haver a verbação da entrada para começar o início da responsabilidade a verbação é para contar a saída mas começou a sociedade assinou já começa ali a responsabilidade do sócio esse sócio é chamado sócio retirante inclusive para fins trabalhistas a reforma trabalhista inclusive respeitou expressamente esses dois anos para fim de sua responsabilidade patrimonial por
por dívida trabalhista deixada isso vale para todas as sociedades como eu falei quase todas sociedade cooperativa tem regra própria sociedade cooperativa vai dizer que essa responsabilidade aí é até a prestação de contas do exercício de sua saída quando tratarmos em cooperativa vamos falar desse prazo mas não é 2 anos e também no caso da sociedade anônima deu a ação está livre de obrigação societária se você é acionista vendeu sua ação você tá livre de obrigação societária atenção desde que o capital esteja todo integralizado então integralizou todos os sócios fundadores de uma sa entregaram o patrimônio
pra sociedade dali pra frente qualquer pessoa que comprar ação vendeu a ação tá livre de responsabilidade mas fora esses casos funciona assim entrou tá corresponsável AB início saiu fica ainda em alcance fica ainda atingível pelo prazo de 2 anos uma curiosidade é que no caso do TR pass se eu vender a minha empresa eu tô responsável por um ano por dívida da empresa que eu vendi mas se eu sair da sociedade eu fico responsável por 2 anos por incrível que pareça o menos que sair de uma sociedade leva uma responsabilidade por maior tempo 2 anos
do que o mais queer vender a empresa toda um ano ou seja acaba sendo mais negócio para um sócio conspirar no bom sentido para vender toda a empresa porque ele só fica preso em responsabilidade por um ano do que sair da sociedade Onde ele fica ainda em Alcance por 2 anos incongruente mas é assim que tá no código bem você conversou comigo sobre o intervalo de tempo de responsabilidade do sócio na sociedade perguntas surgem quis são as responsabilidades desse sócio enquanto ele está na sociedade e dois quais são os modos e procedimento de sa retirada
ou em caso de morte do sócio são os próximos dois vídeos vamos a eles é isso i