Aula grátis e completa de Governo Aberto, da matéria Administração, em que tratamos da diferença de ...
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[Aplausos] [Música] Olá nessa aula nós vamos falar do Decreto 10. 160 de 2019 que instituiu a política nacional de governo aberto Então nós vamos estudar o conceito de governo aberto e o que que ele trouxe de inovação para a administração pública brasileira vamos lá então é importante que a gente antes de entrar no estudo do Decreto 10. 160 a gente entender o que é governo aberto e o que é também o governo eletrônico né são dois tipos aí de governo né mas que acaba gerando algum tipo de confusão né no entendimento de cada um dos conceitos muitas pessoas acham que é a mesma coisa mas não são conceitos diferentes mas que trabalham juntos tá então antes da gente entrar no estudo do Decreto nós vamos ver então a definição de governo eletrônico e de governo aberto tá bom então Aqui nós temos um a definição de governo eletrônico o professor Augustinho paludo diz para gente que são ações de governo direcionadas a disponibilizar informações e serviços a sociedade e também disponibilizar novos canais de relacionamento direto entre o governo e os cidadãos mediante o uso de recursos da tecnologia da informação e comunicação as conhecidas Tic em especial a internet então a gente tem o conceito aqui de governo eletrônico vamos ter agora o conceito de governo aberto que nós tiramos esse conceito lá da revista do TCU do Tribunal de Contas da União da edição de Setembro dezembro de 2014 e na revista do TCU eles dizem que o governo aberto diz respeito à adoção de práticas interativas e participativas para que a população de uma forma colaborativa atui como sujeito ativo na construção e na fiscalização de políticas públicas tendo a internet e as mídias sociais como uma plataforma de apoio Então a gente vai ver que governo eletrônico é a instrumentalização instrumentalização das práticas governamentais por meio de que das tecnologias já o governo aberto ele existe para quê para aumentar a transparência de todos os atos governamentais e incentivar também a participação social então muito antes né da gente falar de governo eletrônico a gente tem o governo aberto que o governo aberto é exatamente você dar transparência né de todos os atos governamentais né mostrar para a população para os cidadãos O que que está sendo feito Como está sendo feito Quais são as despesas que estão ocorrendo né Quanto que tá custando né como os recursos públicos estão sendo aplicados para levar até o cidadão é serviços públicos de qualidade Então esse é o governo aberto né é trazer a sociedade para participar também né para dentro do processo decisório para discutir as ações para discutir quais políticas né Podem ser implementadas o que que deve ser priorizado ou não dentro da agenda governamental então o governo aberto é isso é você trazer a participação social e você dar transparência de todos os atos do governo o governo eletrônico ele auxilia o governo aberto né Ele é uma instrumentalização dessas práticas governamentais ele vai trazer a tecnologia da informação né e da comunicação também a chamada tique Então traz a Internet traz as mídias sociais para servirem de ferramentas para que o governo aberto consiga fazer então essa comunicação e essa interação com a sociedade então a diferença é exatamente aí né muito antes de falar de governo eletrônico nós temos o governo aberto quando não existiam as tecnologias né como se poderia ter um governo aberto dando amplo acesso ao cidadãos dos processos dos documentos só que isso se tornando inviável né as tecnologias da informação né todas as ferramentas né os aplicativos tudo que a gente tem de mais moderno na tecnologia que é desenvolvido né e utilizado pelo governo eletrônico Vem então para poder dar mais acesso à população a essas informações tá então é importante a gente ter esse conceito aí bem diferenciado e bem compreendido para a gente não fazer confusão do que é o governo aberto e do que é o governo eletrônico Tá bom então vamos continuar aqui entrando então agora no decreto 10.
160 de 2019 que trata aí da política nacional de governo aberto né então lá no artigo primeiro bem lá no comecinho do decreto ele diz aí qual é abrangência dele né então esse decreto ele vai abranger todo poder executivo Federal né então todo o poder executivo Federal tem aí a política nacional de governo aberto dizendo como o governo aberto vai acontecer né dentro do executivo Federal a política nacional de governo aberto ela é operacionalizada então né como falamos No Poder Executivo Federal por meio de planos de ação que são formados por quê Por iniciativas ações planos projetos programas e políticas públicas que vão trazer Então o que mais transparência acesso à informação melhoria na prestação dos serviços públicos e o fortalecimento da integridade então a política nacional de governo aberto ela é operacionalizada que por esses planos de ação e esses planos de ação que são nacionais nós vamos ver mais lá na frente é como que funciona esses planos de ação para né como na verdade como todo decreto né o grande parte dos decretos ele vai trazer aí para a gente também algumas diretrizes né lá no artigo Segundo ele vai trazer aí para gente quatro diretrizes sendo a primeira o aumento da disponibilidade de informações e que informações são essas são informações relativas aos gastos e ao desempenho das ações e programas do governo federal então é o desempenho das ações e dos programas então aqui a gente já fala né da questão do acesso à informação é um princípio é uma diretriz né Desculpa da política nacional de governo aberto acesso às informações uma segunda diretriz fala do fomento a participação social e essa participação social ela acontece aonde nos processos decisórios então é um incentivo o governo o governo aberto ele incentiva a participação social nos processos decisórios do governo uma terceira diretriz que nós temos é estímulo ao uso de novas tecnologias e aqui a gente lembra aí do nosso governo eletrônico né o governo eletrônico é que traz aí para gente novas tecnologias e um governo aberto né a política nacional vai estimular então o uso dessas novas tecnologias que vão fomentar o que vão fomentar a Inovação o fortalecimento da governança pública vai aumentar a transparência e vai aumentar a participação social afinal de contas todo mundo hoje tem um celular né então só não vai participar né dos processos decisórios do governo aquelas pessoas que não quiserem as pessoas que quiserem elas vão ter acesso à tecnologias aplicativos ferramentas que vão trazer todas as informações necessárias para que ela Faça a sua participação em processos decisórios ajude aí na implementação de políticas e na definição de novas políticas públicas e por fim nós temos a diretriz que trata do aumento dos processos de Transparência acesso à informação e uso de tecnologias né então a quarta diretriz é como se ela fosse o somatório dessas três primeiras né então o governo aberto ele tem que aumentar né esses processos de Transparência de acesso à informação e ao uso das tecnologias no artigo 3º nós vamos falar dos planos de ação nacionais né que nós vimos que é que existe aí no governo aberto né que que existe para poder dar é abertura mesmo das ações governamentais e conhecimento das ações governamentais da administração pública Então nós vamos ver no artigo 3º que os planos já são nacionais eles têm prioritariamente vão entrar né aí no plano de ações nacionais aquelas iniciativas projetos programas com duração de até dois anos eles vão ter prioridade aí dentro desses planos de ação nacionais e esses programas essas políticas públicas elas são destinadas aqui ao aumento da Transparência aprimoramento da governança pública acesso às informações prevenção e combate à corrupção melhoria da prestação de serviços públicos eficiência administrativa e fortalecimento da integridade pública então para isso serve o plano de ação os planos de ação nacionais e para colocar né a política nacional de governo aberto em prática existe o chamado comitê interministerial de governo aberto né Nós temos os a composição desse comitê lá no artigo 5º do Decreto 10. 160 né então nós vamos ter a CGU que tem a coordenação desse comitê né então ela que vai organizar as pautas das reuniões convocar as reuniões né então coordenar Todos Todas as atividades desse comitê interministerial de governo aberto Casa Civil Ministério da Justiça relações exteriores Ministério da economia da Cidadania da saúde das Comunicações tecnologia da informação ciência desculpa ciência tecnologia da informação e comunicação meio ambiente desenvolvimento Regional Ministério da mulher família e direitos humanos e credes Secretaria Geral da presidência da república e aqui cabe uma observação né que nós já fizemos em outras aulas que tratam de legislação no momento da gravação né dessa aula nós já temos uma nova composição ministerial né e alguns Ministérios foram desfeitos transformados em dois três os nomes mudaram né porque Tivemos uma mudança de governo só que o decreto 10. 160 ele continua vigente na forma com que ele foi publicado lá em 2019 então na composição não houve alteração de nomenclatura então a gente pede só para vocês terem cuidado né nas provas a partir de 2023 para observar como que não tá sendo formulada né porque se pedir exatamente Quais são os ministérios os órgãos que compõem o comitê interministerial de governo aberto vocês tem que seguir o que tá no decreto 10.
160 Tá mesmo que tenha mudado o nome do ministério caso nas alternativas apareçam o nome atual do ministério é uma questão até mesmo passível de de anulação porque você está estudando o decreto desde 1160 e o 10 mil decreto 10. 160 não teve alteração de nomes nas composição do comitê Tá bom então é só uma observação que a gente tem feito né para para as provas aí a partir de 2023 né que mudou o governo muda a estrutura administrativa e a gente precisa ter cuidado isso na hora da prova para a gente não fazer confusão Tá certo então vamos dar continuidade aqui sobre o comitê interministerial de governo aberto nós vimos aqui nesse slide Qual é a composição tá lá no artigo quinto e nós vamos falar agora do funcionamento desse comitê né o comitê ele se reúne né ele tem reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias quem faz a coordenação como nós vimos no slide anterior é a CGU então a CGU é responsável por organizar as atividades do comitê as reuniões elas são de caráter ordinário e acontecem bienalmente ou seja de dois em dois anos acontece uma reunião do comitê interministerial de governo aberto Essas são as reuniões Ordinárias pode ter reunião extraordinária pode e elas acontecem sempre que convocada pela pelo coordenador coordenação CGU Qual é o quórum de reunião para reunião acontecer é preciso que haja a presença da maioria absoluta dos seus membros para algum assunto discutido ali ser aprovado o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros ali presentes na reunião o coordenador no caso a CGU ela tem o voto ordinário mas ela também tem o chamado voto de qualidade quando acontece um empate a CG o vem com esse voto de qualidade e desempata ali a votação uma característica interessante dessa reunião é ela é do tipo híbrida ou seja ela pode ser feita presencialmente e também por vídeo conferência E aí uma característica dessa reunião híbrida do comitê interministerial de governo aberto é o que quem está presente no distrito federal na data da reunião vai presencialmente participar da reunião caso um dos membros esteja fora do Distrito Federal ele pode participar por vídeo conferência nós vimos que é uma reunião que acontece de dois em dois anos então é muito difícil né que as agendas aí por mais né que se programa e que as agendas Batam para que todos os membros estejam presencialmente Então optou-se por pela forma híbrida de realização dessa reunião está um membro presente no distrito federal ele participa presencialmente ele está fora do Distrito Federal a reunião acontece normalmente ele pode participar mas por vídeo conferência Tá bom então vamos continuar aqui vamos falar então das competências da coordenação do comitê e interministerial nós temos as competências do comitê tá E aí eu peço para vocês lerem diretamente no decreto 10. 160 para não ficar aqui O slide muito poluído e a gente trazer aí muita coisa é escrita para vocês sendo que tá tudo é bem detalhado lá no decreto Tá bom então nós achamos importante já que estamos falando da coordenação do comitê falar das competências da coordenação e aí só para a gente fixar bem a informação quem é que cuida da Coordenação é a CGU tá Controladoria Geral da União Então quais são as competências elaborar proposta dos planos de ação nacionais e submeter essas propostas para apreciação do comitê então a coordenação vai fazer isso outra competência planejar executar e coordenar processos de consulta relacionados aos planos de ação nacionais coordenar e implementar coordenar a implementação desculpa e a execução desses planos e definir procedimentos para elaboração de estudos e levantamento de dados informações essenciais para que para a elaboração implementação coordenação e avaliação dos planos de ação nacionais de governo aberto quinta competência monitorar e avaliar periodicamente a implementação dos planos sobre a orientação do comitê coordenar a produção e disseminação de material de divulgação desses planos realizar alterações revisões e atualização nos planos e zelar pela aplicação de parâmetros métodos e práticas adotadas aí pelo comitê interministerial de governo aberto tá Então essas são as competências que a gente tem do comitê interministerial e das competências da da Coordenação né que estão aqui no artigo 7º o próprio coordenador né a CGU ela pode criar até dois grupos de trabalho que vão ser grupos temporários tá pessoal para tratar de alguma questão se ela achar necessário ela pode criar até dois grupos de trabalho no máximo de sete membros e a duração desses grupos de trabalho no máximo um ano tá E aí o coordenador ele pode também para participar das reuniões chamar representantes públicos ou privados para participarem tá E sempre que esses convidados vem participar dessas reuniões do comitê interministerial esses convidados eles vêm apenas para discussões meramente opinativas né trazer exemplificações ajudar nas discussões mas esses convidados Eles não têm direito a voto tá eles participam a Registro em ata da participação deles mas eles não têm direito a voto tá quem vota são somente os membros do comitê Lembrando que o coordenador ele tem direito ao voto ordinário e Caso haja Um empate ele tem o chamado voto de qualidade tá bom e aqui nós vamos ver um exercício da sobre o Decreto 10.
160 que vai tratar e da política nacional de governo aberto é uma questão aí de 2022 uma uma questão até recente tá E aí fala que considerando as hipóteses abaixo pede a gente para a gente assinar lá alternativa incorreta sobre a política nacional de governo aberto Então vamos lá na letra A diz o que que esse tipo de política estimula o uso de novas tecnologias que comentem a Inovação e essa questão ela está essa alternativa ela está correta E por que que ela tá correta porque o estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a Inovação é uma das diretrizes da política nacional de governo aberto tá então letra a correta não responde a nossa questão porque tá pedindo aqui para a gente marcar alternativa errada letra B diz que o que que a elaboração dos planos de ação nacionais sobre o governo aberto não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e por isso a realização de consultas públicas para definição de temas que comporam o seu escopo né o escopo do dos planos de ação nacionais não tem fundamento normativo e isso aqui é um absurdo né essa alternativa é alternativa errada é a que vai responder a nossa questão porque porque a elaboração dos planos de ação nacionais ela está prevista no decreto que a gente está estudando que é o decreto desde 1160 mais precisamente aonde lá no artigo oitavo e lá também prevê a realização de consultas públicas Então se existe um artigo com a previsão quer dizer que está no ordenamento jurídico e que lá também diz que a realização de consultas públicas ela pode acontecer tá então essa aqui a letra B é que responde a nossa questão mas a gente vai ver as outras alternativas para ver o que que elas estão dizendo letra C os planos de ação nacionais sobre o governo aberto contemplarão que iniciativas políticas públicas destinadas ao aumento da Transparência e o aprimoramento da governança pública Ok Isso está correto e encontramos isso lá no artigo 3º do Decreto 10. 160 letra D diz os planos de ação nacionais sobre governo aberto terão duração de até dois anos e é isso mesmo né os planos já são nacionais eles contemplaram prioritariamente todas as iniciativas políticas projetos programas que tem duração de até dois anos tá isso prioritariamente e por fim nós temos a letra e tá então aqui tá correta letra D e por fim nós temos a letra e que diz que é diretriz da política nacional de governo aberto estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a Inovação fortalecimento da governança aumento da Transparência da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos e isso é verdadeiro a gente encontra lá no artigo segundo do Decreto desde 1160 Então essa alternativa aqui também está correta como enunciado pediu a incorreta nós marcamos aqui a letra B ok então aqui nós finalizamos né o nosso estudo sobre o Decreto 10.