Boa noite pessoal boa noite meus amigos e aí aqui é o reili e vamos começar mais uma semana de revisão de direito tributário hoje nós vamos falar pessoal sobre os impostos impostos federais impostos estaduais e os impostos municipais vamos dar uma passada geral em cada um deles bom para começar a gente vai falar dos impostos federais né e quais são os impostos federais imposto de importação imposto de exportação Imposto de Renda IPI que é o sobre produtos industrializados IOF que é sobre organiza as operações financeiras o ITR que é territorial rural e o igf que
é imposto sobre grandes fortunas vamos lá imposto de importação para começar Qual é a função do imposto de importação predominantemente extrafiscal Por que que a gente fala predominantemente extrafiscal e não que ele tem função extrafiscal porque a função dos impostos principalmente desses impostos eh extrafiscais não é só eh fiscal ou extrafiscal a função dos impostos é mista por quê Porque apesar de eles arrecadarem eles também exercem outras atividades por exemplo imposto de importação imposto de importação além de ele arrecadar Essa não é a função primordial dele qual é a função primordial do imposto de importação
é preservar a indústria Nacional contra os produtos eh feitos no exterior que são Possivelmente ou provavelmente mais baratos porque em alguns países ah existem regulações diferentes quanto a mão de obra existem tecnologias diferentes sendo utilizadas para produzir a aqueles produtos então o produto pode acontecer de o produto ser ah feito de uma forma que ele fique mais barato que chegue aqui no país mais barato do que um produto produzido e feito pela pela indústria naal e para produzir para para proteger essa indústria Nacional o imposto de importação tem essa função extrafiscal extrafiscal e princípios princípios
que ele respeita ele respeita o princípio da legalidade ou seja precisa de lei para instituir para majorar para para excluir para diminuir precisa de lei para esse tributo Ah mas a alteração de alíquotas pode ser feita por decreto ou portaria do Ministério da Fazenda decreto ou portaria do Ministério da Fazenda a anterioridade não é respeitada por esse tributo e nem a noventena que que quer dizer isso quando esse tributo é majorado não precisa esperar um ano não precisa esperar o exercício seguinte melhor dizendo não precisa se esperar o exercício seguinte para que essa majoração entre
em vigor e também não precisa se esperar 90 dias princípio da noventena para essa para essa essa majoração entrar em vigor também então ele não respeita nem a anterioridade nem a noventena existem três princípios que não respeitam nenhum dos dois é o imposto de importação o imposto de exportação e o IOF então o imposto de importação tá nessa lista o fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria no território nacional aqui a gente tem que observar uma diferença não É o Mero ingresso físico da mercadoria não tá é a entrada entrada é
uma coisa ingresso físico F é outra a o ingresso físico pode ser uma entrada mas nem sempre porque por exemplo ingresso físico É o Mero ingresso da mercadoria no Brasil mas a entrada é um instituto jurídico que considera que a mercadoria entrou definitivamente no Brasil pode acontecer de uma mercadoria entrar no Brasil para alguma manutenção por exemplo para algum conserto ou alguma mercadoria entrar no Brasil para alguma amostra ah alguma exposição e com um prazo certo para ela retornar ao país de origem nesse caso não vai incidir imposto de importação tem que ser com a
entrada entrada da mercadoria no território nacional e não o simples ingresso físico ou seja precisa de incorporação dessa mercadoria a economia interna então o conceito de entrada por pro imposto de importação é esse incorporação a economia interna tanto os produtos quanto mercadorias ok o o ICMS trata de mercadoria o IPI trata de produto mas o imposto de importação trata dos dois produtos e mercadorias aqui ã o fato gerador o momento do fato gerador é no registro da declaração de importação é o despacho o despacho da autoridade administrativa da autoridade administrativa para para a conclusão para
a consecução desse desse registro da declaração de importação Ok e qual é a base de cálculo do imposto de importação ela pode ser ã trabalhada por alíquota específica ou alíquota advalorem Como assim alíquota específica é aquela unidade de medida prevista em lei unidade eh unidade de medida prevista em lei pode ser metro litro ã qualquer outra medida polegada vai ser uma unidade uma um percentual da unidade específica Isso é uma alíquota específica alíquota específica por exemplo vai ser cobrado imposto de importação a na alíquota de 2% sobre ã cada metro Cico entrada no país iso
é uma alíquota específica também pode ser uma alíquota advalorem advalorem que que is quer dizer uma alíquota advalorem é aquela que incide sobre o preço normal da mercadoria sobre o valor Aduaneiro Como assim se a alíquota específica é aquele aquele sentido de 2% sobre o metro Cico 2% sobre 2% sobre a polegada da mercadoria na alíquota de valorem vai ser 2% sobre o preço da mercadoria então sobre o preço normal da mercadoria Essa é a diferença entre alíquota específica e alíquota a valorem sobre o se a mercadoria for vendida em leilão leilão ela vai incidir
sobre o valor da arrematação no leilão Ok e quem é o contribuinte do imposto de importação pode ser o importador quem importou a mercadoria o destinatário de remessa postal ah Normalmente quando a gente compra coisas do exterior Compra coisa de Aliexpress shopee que vem da China por exemplo a gente é o destinatário de remessa postal a gente entra aqui a gente é contribuinte do imposto de importação adquirente de mercadoria Entreposto do imposto de importação e o lançamento como é feito esse lançamento é por homologação ou seja o próprio contribuinte diz o que que ele tá
importando ã Quanto ele importou já paga aquele valor e apresenta ao fisco ó já paguei libere a minha mercadoria por favor esse é hã o o lançamento por homologação é possível cumulação desse do imposto de importação com outros impostos é possível sim com imposto do imposto de importação com IPI e com o ICMS ICMS ó na importação vocês vão ver que na importação a gente paga imposto de importação paga IPI e também paga ICMS hoje em dia o ICMS inclusive já tem alguns convênios para cobrança diretamente na no site onde a gente compra por exemplo
Aliexpress já cobra diretamente lá o ICMS e a observação ã a data do contrato data do contrato aí relevante para para o Direito Tributário Ou seja você fez um contrato em que você tá comprando aquela mercadoria você fez o contrato hoje mas a mercadoria só entrou daqui a dois meses qual vai ser a alíquota ã incidente sobre a sua importação a a data de hoje do contrato que você firmou ou daqui a dois meses quando a mercadoria entrou no Brasil a a doutrina majoritária diz que é a data da entrada data da entrada mas existe
divergência doutrinária aqui a doutrina minoritária diz que tem que ser a data do contrato que é a data do negócio jurídico Mas essa é a doutrina minoritária Grand Poli Boa noite minha amiga tudo bem beleza Esse é o imposto de importação agora a gente vai pro imposto de de exportação é um imposto que quase a gente não tem no Brasil né imposto de exportação porque o Brasil não tem o costume de exportar tributos Como assim não é não é bom para um país que quando ele vá vender mercadorias no exterior dentro dessa mercadoria esteja tributos
não é bom por quê Porque o estrangeiro não vai usufruir desses tributos que ele tá pagando quem vai usufruir é o próprio brasileiro então ah normalmente os países não têm esse costume de exportar tributos e qual é a função do imposto de exportação assim como o imposto de importação que tem uma regulação ali na na economia na produção Nacional imposto de exportação também tem uma função predominantemente extrafiscal regula o comércio exterior o a função predominantemente extrafiscal dele é essa regular o comércio exterior e aqui princípios ele tá vinculado igualzinho o imposto de importação ele tá
vinculado a legalidade legalidade precisa de lei para aumentar o tributo exceção é alteração de alíquota que pode ser por decreto ou portaria do Ministério da Fazenda Ah e ele não tá subordinado à anterioridade e a noventena não está nem anterioridade nem a noventena Então se o imposto de exportação for majorado for aumentado hoje amanhã já pode cobrar com sua alíquota majorada Não respeita nem a anterioridade que diz que o tributo a majoração só só começaria a valer pro exercício seguinte e nem a noventena que diz que a majoração para valer teria que esperar 90 dias
não não respeita nenhum dos dois o fato gerador do imposto de exportação é a saída da mercadoria do produto ou ou nacional ou nacionalizado o registro da exportação no siscomex que é o sistema de comércio exterior do Brasil aqui assim como eu falei l em cima do do imposto de importação é irrelevante a data do negócio você fez um negócio fez um contrato hoje e a saída só se deu daqui a três meses o que importa é a saída é o registro da exportação no siscomex Ok e a base de cálculo do imposto de exportação
pode ser também como eu falei alíquota específica ou alíquota advalorem alíquota específica Aquela que usa uma unidade de medida prevista na lei e a alíquota advalorem é aquela que utiliza o preço normal você vai pagar tanto de de imposto 2% sobre o valor da mercadoria é uma alíquota advalorem os contribuintes do imposto de exportação Quem são Quem promove a saída da mercadoria o lançamento é por homologação assim como imposto de importação no desembaraço Aduaneiro quem tá exportando já paga o tributo e é possível cumulação não não é possível acumulação de IPI nem ICMS no Imposto
de exportação diferente lá do Imposto da importação como eu falei né Então o próximo imposto vai ser o imposto de renda o imposto de renda diferente do ie do imposto de exportação e do imposto de importação ele tem a função predominantemente fiscal fiscal que é o quê arrecadar arrecadar dinheiro para ã para financiar os serviços públicos para ingresso no orçamento público para formar o orçamento público então a função do Imposto de Renda é essa predominantemente fiscal existem funções extrafiscais no imposto de renda sim existem por exemplo a a justiça fiscal os mais pobres pagam menos
Imposto de Renda existe uma um escalonamento do imposto de renda para evitar a injustiça Então essa é uma é um um resquício de função extrafiscal no no Imposto de Renda mas predominantemente a função dele é fiscal que princípios ele Respeita respeita o princípio da legalidade então precisa de lei para majorar o tributo respeita o princípio da anterioridade que quer dizer que se ele for majorado hoje ele vai entrar em exercício vai entrar eh só no Exercício seguinte e não respeita a noventena não respeita a noventena não precisa dos 90 dias ou seja se ele for
mais horado dia 31 de dezembro dia 1eo de Janeiro do exero seguinte ele já pode entrar em vigor não precisa esperar 90 dias o fato gerador do Imposto de Renda Qual é é aquisição de disponibilidade Econômica ou jurídica que pode ser renda ou proventos renda é o produto do Capital ou do trabalho ou seja um acréscimo patrimonial e proventos são quaisquer outros quaisquer outros ã ingressos de disponibilidade Econômica ou jurídica Ok base de cálculo de Imposto de Renda Qual é é o montante real presumido ou arbitrado montante montante real é aquele que o contribuinte calcula
montante presumido é uma alíquota sobre a receita bruta e o montante arbitrado é aquele em que o cálculo é impossível ou ã sem requisitos não há os requisitos para o cálculo presumido Então vai cair no arbitrado quando não der para fazer nem o real nem o presumido faz-se pelo montante arbitrado que a autoridade ã fiscal no momento lá vai arbitrar Qual é o base Qual é a base de cálculo do Imposto de Renda verbas indenizatórias vamos lembrar não incidem Imposto de Renda Ok verba indeniza ória não incide Imposto de Renda contribuinte do Imposto de Renda
Quem são em regra é o titular da disponibilidade mas por lei é possível atribuir ao possuidor daquela renda o lançamento do Imposto de Renda é por homologação os princípios constitucionais a que ele respeita são a generalidade universalidade e progressividade são princípios específicos do imposto de renda generalidade quer dizer que todas as pessoas devem pagar Imposto de Renda não que deve devam pagar mas estão submetidas às regras do imposto de renda ou seja se elas tiverem no limite de isenção elas não vão pagar Mas elas estão submetidas às regras elas devem respeitar as regras do Imposto
de Renda passando daquele limite de isenção elas já começam a pagar Imposto de Renda então todas as pessoas estão submetidas a Imposto de Renda não existe mais eh aquela aqueles não existem mais aqueles benefícios que existiam bem antigamente por exemplo magistrados não pagavam imposto de renda ah Procuradores da República não pagavam Imposto de Renda Então essas essas regras bem antigas não existem mais hoje o imposto de renda Segue o princípio da generalidade todas as pessoas devem estar submetidas sim às regras do imposto de renda universalidade universalidade quer dizer que todas as rendas e proventos estão
submetidas a Imposto de Renda todas as rendas e proventos então tudo que você receber tá submetido às regras do Imposto de Renda pode incidir ou não pode incidir mas só de você calcular se vai incidir ouou não o imposto de renda significa que ele tá respeitando as regras do Imposto de Renda então importante aqui a gente não confundir a generalidade com a universalidade a generalidade tá vinculada a pessoas todo mundo todas as pessoas todas as pessoas submetem-se ao Imposto de Renda A universalidade tá vinculada a rendas e proventos ao que que tá submetido Quais quais
rendas quais proventos estão submetidos todos então universalidade tá vinculado a rendas e proventos generalidade tá vinculada às pessoas importante a gente não confundir um com o outro e a progressividade o que que quer dizer progressividade quer dizer com respeito a isonomia vertical é uma variação conforme a base de cálculo com o percentual maior a renda ou provento também será maior aqui aplica-se uma alíquota cada vez maior com o aumento da renda e do provento é aquela aquela escadinha dos limites de Imposto de Renda Ah quando a gente paga imposto de renda cada faixa de valor
do nosso salário vai incidir sobre uma uma uma faixa específica então o o que você recebeu até o valor x vai entrar naquele limite de exão o que você recebeu acima daquele limite até a primeira a primeira alíquota vai incidir sobre aquela alíquota e assim vai cada limite da escadinha do Imposto de Renda vai incidindo e e vai vai vai aumentando de acordo com as rendas e proventos cada vez maiores ess Esse é o limite Esse é o princípio da progressividade sobre a regra Matriz de incidência do Imposto de Renda já é um um um
assunto mais aprofundado que a gente vai deixar para uma aula onde a gente aprofundar especificamente no Imposto de Renda O importante aqui a gente saber essas regras principais e um detalhe de jurisprudência que o STF julgou na tese 962 que diz que diz que é inconstitucional a incidência de imposto de renda de pessoa jurídica e da cll que é a contribuição social sobre o lucro líquido sobre os valores atinentes à taxa celic taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário Então o que quer dizer isso quando você pede de volta um tributo que
você apagou a mais ou pagou errado esse dinheiro que você recebe de volta ele vem corrigido pela taxa SELIC certo e esse valor que você recebeu a mais por essa correção de taxa SELIC é com tem a atualização monetária e os juros de mora ok certo então desse valor que você recebeu a mais você vai pagar Imposto de Renda porque é um valor que está recebendo a mais não é ã é um lucro cessante não deixa de ser lucro cessante mas isso vai incidir imposto de renda e csll o STF entendeu que não não não
incide imposto de renda e csll sobre os valores atinentes da taxa celic recebidos em razão de repetição de indébito tributário Ok importante para caramba tem caído bastante nos concursos essa tese aqui do STF todas as teses do STF em repercussão geral tem muita importância pra gente né Principalmente essas aqui sobre direito tributário e a gente parte pro IPI IPI que é o imposto sobre produtos industrializados que tem função predominantemente extrafiscal extrafiscal aqui é uma divergência doutrinária se ele teria função predominante extrafiscal ou fiscal por quê Porque existe uma mistura aqui se por um lado o
IPI o imposto sobre produtos industrializados tem aquela questão da seletividade que procura tributar mais produtos supérfluos e menos produtos essenciais aqui ele tá mexendo com o que que é produzido no Brasil né se a gente tá tributando mais os produtos supérfluos e menos os produtos essenciais acabam sendo produzidos mais produtos essenciais porque tá tributando menos do que os tributos do que os produtos supérfluos Pelo menos é esse essa é a mensagem Esse é o Esse é o o incentivo que o poder público tá querendo dar mas ele também tem uma função arrecadatória né uma função
fiscal Então existe essa divergência aqui mas predomina que a função do IPI é extrafiscal mesmo e que princípios ele tá ele tá subordinado princípio da legalidade sempre né todos estão subordinados aos princípios da legalidade que precisa de lei para para majorar o tributo a exceção é a alteração de alíquota que também pode ser feita por decreto executivo decreto do Poder Executivo Ok não está submetido à anterioridade então o quando se majora o IPI não precisa se aguardar o exercício seguinte para que ele entre em vigor mas respeita o princípio da noventena tem que se aguardar
90 dias para que ele entre em vigor aqui é só lembrar daquele de algum tempo em que ocorreu o o a a isenção de IPI redução de IPI em produtos de eletrodoméstico geladeira por exemplo passava na televisão a atenção Compre agora a sua geladeira porque em 90 dias o produto o IPI vai aumentar em 90 dias o IPI vai aumentar e ficou ficou ah dando essa propaganda na televisão por por um tempo por algumas semanas avisando que o IPI ia aumentar e que ele tinha 90 dias para entrar em vigor e é justamente isso é
o princípio da noventena não precisar e ele não precisaria esperar o exercício seguinte ele não vai aumentar ano que vem ele vai aumentar esse ano Mas daqui a 90 dias então por isso que as lojas eh de eletrodomésticos ficaram ficaram anunciando bastante que o IPI ia aumentar em 90 dias para você aproveitar a isenção e comprar a sua geladeira fato gerador do IPI Qual é pode ser desembaraço Du aneiro pode ser a saída do estabelecimento ou pode ser o leilão desembaraço aaniro quando você está ã importando o mercadoria importando produto industrializado se você importa um
produto industrializado você vai pagar IPI e é no no desembaraço a du aneiro que H ocorre esse fato gerador quando você está vendendo a mercadoria tá saindo do seu estabelecimento seu estabelecimento ã da sua indústria Ah o fato gerador ocorre na saída na na saída do estabelecimento e no leilão se você fizer um leilão se você participar de um leilão que tem produto industrializado você vai pagar IPI e o momento é na arrematação na arrematação a base de cálculo quando foi importação é o preço normal da mercadoria com inclui o imposto de importação as taxas
de entrada e os encargos cambiais então inclui tudo isso na saída do estabelecimento é o valor da operação valor da operação e qual é o valor da operação é o preço corrente da mercadoria no mercado atacadista e na praça do remetente no mercado atacadista e na praça do remetente isso aqui é importante que As bancas também tentam confundir a gente isso aqui ah dizem que a o preço da da mercadoria para o IPI vai ser no mercado varegista não não é no varegista é no atacadista e vai ser na praça do do comprador Não não
é na praça do comprador é na praça do remetente Ok remetente aquele que remete e no leilão no leilão a base de cálculo é o valor da arrematação aquele valor que você arrematou a mercadoria o produto industrializado e quem são os contribuintes do IPI pode ser o importador ou equiparado importador o industrial ou equiparado a Industrial o comerciante fornecedor ou arrematante todos esses podem ser contribuintes do IPI o lançamento é por homologação é possível a acumulação do IPI com ICMS e com imposto de importação mas não com imposto de exportação imposto de exportação tem imunidade
aqui ok Quais são as características principais do IPI aqui a gente tem a seletividade seletividade em que eu já comentei as alíquotas do IPI variam de acordo com a essencialidade do produto produto mais essencial paraa sociedade tem uma alíquota menor produto mais supérfluo tem uma alíquota cada vez maior então existem alíquotas de IPI de 300% por exemplo acho que cigarro bebidas alcoólicas algumas bebidas alcoólicas mas existe essa variação bastante grande de alíquota de IPI não cumulatividade ã aqui a gente tem um sistema de débitos e créditos ou seja o IPI é não cumulativo não cumulativo
na cadeia significa que em cada momento da cadeia de produção por exemplo se parte de uma Indústria passa para outra indústria vai ser um pouco mais industrializado dessa indústria passa para outra indústria vai ser um pouco mais industrializado depois passa pro comerciante que vai vender aquele produto industrializado em cada esse em cada momento desse de passagem de um para outro da cadeia de produção eh o tributo vai ser considerado crédito para quem compra e vai poder aproveitar para abater com aquele tributo hã que ele é devido então tem uma uma questão de créditos e débitos
aí para o tributo só incidir uma vez uma vez então ele vai passando de um para outro mas ele só vai ser pago efetivamente recolhido pelo último da cadeia de consumo da da cadeia de produção isso é a não cumulatividade existe um incentivo para a aquisição de bens de Capital ou seja as máquinas da indústria e observações aqui os efeitos da seletividade e não cumulatividade obrigatórias tese da dupla incidência aqui a gente tem tem os o crédito presumido crédito presumido que significa uma entrada desonerada ah Alguns insumos são isent isentos insumos isentos não há crédito
presumido se o insumo for isento Se você comprar alguma coisa que tem isenção de IPI não há crédito presumido Ok e se o insumo não for não tributável ou alíquota zero existe uma divergência doutrinária aqui mas uma tendência de também não haver ah crédito presumido crédito presumido beleza e a saída também pode ser desonerada mas depende de previsão legal e é possível desde a lei 9779 de 99 algumas imunidades de IPI ou seja na exportação exportação não não incide IPI ã bens produtos para fins culturais também não incid pii ã ouro Como ativo financeiro não
incid pi por quê Porque vai incidir o IOF e energia elétrica petróleo combustíveis e minerais também não incidem IPI porque há imunidade aqui e a regra Matriz de incidência tributária de incidência do IPI a gente fala em uma uma aula específica sobre ele hoje é uma apresentação geral o IOF que que a gente tem para falar sobre o ef o IOF tem função predominantemente Extra extrafiscal né extraoficial aqui não escrevi errado Extra fiscal extrafiscal por quê Porque ele incide sobre o mercado financeiro sobre o mercado financeiro é o imposto sobre operações financeiras incide sobre o
mercado financeiro Então a função dele não é não é exatamente arrecadar mas sim incentivar ou desincentivar certas certas atividades financeiras ã tanto que o pix até hoje não incide não incide IOF por quê Porque existe um incentivo do governo para que as pessoas usem o pix por isso por isso que não não existe essa essa incidência por enquanto Justamente por isso ele é uma operação financeira que não incide não incide nada Ah por isso que a a doutrina explica que o IOF tem função extrafiscal extrafiscal e que princípios ele tá ele tá vinculado ele respeita
o princípio da legalidade precisa de lei para majorar mas a alteração pode ser alteração de alíquota pode ser por decreto do executivo não respeita a anterioridade nem noventena que eu falei dos três tributos que não não estão submetidos nem à anterioridade nem a noventena i i que é imposto de importação e e imposto de exportação e oof imposto sobre operações financeiras o fato gerador ou a base de cálculo é operações de crédito operações de crédito ou seja tomar crédito pegar dinheiro emprestado incide aqui sobre o principal e juros e na entre entrega ou colocação à
disposição do do de quem pega o o dinheiro emprestado operação de câmbio também câmbio também incide ã incide sobre o montante operação de seguro também incid IOF H na emissão de apólice recebimento de prêmio títulos e valores mobiliários ou seja aqueles títulos da dívida pública ã também incidem emissão transmissão pagamento ou Resgate e é o momento de de incidência do IOF incide sobre o valor nominal mas o ágila ou preço daquele título ou valor mobiliário que foi transmitido e o lançamento do iuf como é que é É por homologação também a pessoa calcula o valor
do tributo paga Recolhe e apresenta já tudo pago lá ao fisco que vai só homologar tem 5 anos para homologar se não fizer nada tá homologado em 5 anos esse é o IOF depois dele a gente tem o imposto territorial Rural o ITR Quais são as informações mais importantes do ITR ele tem função extrafiscal extrafiscal também qual é a função extrafiscal do ITR é justamente incentivar ou desincentivar o uso ã da da propriedade territorial Rural Rural principais o os princípios aqui ele é submetido legalidade anterioridade noventena os três normal fato gerador é a propriedade domínio
domínio útil ou posse propriedade domínio útil ou posse do imóvel rural por natureza fora da zona urbana do município fora da zona urbana do município primeiro ó como Regra geral o critério distintivo entre IPTU e o ITR é a localização do imóvel aqueles situados na zona urbana sofrem incidência do IPTU e os localizados na zona rural do ITR no entanto para os imóveis situados na zona urbana mas que sejam empregados na exploração extrativa vegetal agrícola pecuária ou Agroindustrial aplica-se o critério da destinação logo incidi o ITR e não IPTU então é importante a gente saber
isso aqui Regra geral é a localização que tá localizado na zona urbana paga IPTU tá localizado na zona rural paga ITR só que se o imóvel estiver localizado na zona urbana e for para finalidades rurais ele vai pagar ITR ITR Ok Isso aqui é importante porque existe um um decreto um um decreto acho que uma acho que é um decreto do Poder Executivo Federal não uma acho que uma lei lei federal que complementou o CTN nesse sentido aqui a base de cálculo do ITR é o valor fundiário Ou seja é a terra nua terra nua
não incide aqui a as con Produções para o cálculo de it a terra nula excluem-se a app a área de previsão permanente e a reserva legal registrada no car a as áreas de interesse Ecológico também se excluem para para cálculo do ITR área sob regime de Servidão ambiental também se exclui área coberta por florestas nativas primárias ou secundárias em estágio médio avançado de regeneração e as áreas alagadas para construção de hidrelétricas também se excluem da do do do cálculo pro ITR o os contribuintes são o proprietário O titular ou o possuidor proprietário titular ou possuidor
a qualquer título o lançamento é por homologação se paga calcula e paga diretamente e a característica principal do ITR é a progressividade progressividade quer dizer que quanto maior o valor do imóvel maior vai ser a alíquota alíquota paga de ITR Ok e o último imposto da união é o igf o imposto sobre grandes fortunas que nunca foi regulamentado né todo mundo sabe ã até hoje não houve o interesse político para a regulamentação e para a instituição do Imposto sobre grandes fortunas existe a previsão na Constituição mas nunca foi instituído e para a única informação que
a gente tem é que para sua instituição precisa de lei complementar lei complementar não é lei ordinária diferente dos outros tributos ok diferente dos outros que a gente já viu aqui pode ser por lei ordinária mas o igf para instituir precisa de lei complementar esse são os impostos federais agora vamos PR os impostos estaduais Vamos comear pro ICMS que é o mais complicado deles né o ICMS tem é o que o imposto que tem mais detalhe mais detalhe em toda toda a a estrutura tributária brasileira ele incide sobre o quê incide sobre a circulação de
mercadorias é o clássico né o o a base de cálculo clássica a hipótese de incidência clássica do ICMS é circulação de mercadorias mas também incide sobre Transportes interestadual ou intermunicipal e sobre comunicação essas duas hipóteses aqui foi foram adicionadas pela constituição de 88 88 Ok a função principal do ICMS é fiscal mas observação que é possível que o ICMS adote a seletividade lembra da seletividade que eu falei lá no IPI que é obrigatória no IPI alíquota maior para tributo suf para produto supérflu alíquota menor para produto essencial então a no ICMS também pode haver Mas
diferente do IPI que ela é Ela é obrigatória aqui no ICMS a seletividade é facultativa o estado pode escolher ou não a seletividade a regulamentação do ICMS é por lei complementar Nacional existe a lei complementar do ICMS também existe regulamentação por convênios convênios lá no chamado confaz o convênio o o convênio fazendário Ah para incentivos e benefícios fiscais então sempre para dar alguma isenção para dar algum incentivo algum benefício precisa de autorização lá no confaz lá no convênio e o Senado também regulamenta o do o ICMS por quê porque algumas alíquotas como as alíquotas Inter
as alíquotas de de e as alíquotas internacionais de importação exportação são regulamentadas pelo Senado Federal Senado Federal resolução do Senado Ok e mercadoria mercadoria pro ICMS é o qu aqui a gente tem que diferenciar coisa bem e mercadoria Qual a diferença entre coisa bem e mercadoria coisa é um um um conceito Mais amplo tudo que é físico é coisa coisas são as coisas bens já é um conceito jurídico bem é um conceito jurídico são coisas com o com interesse econômico interesse jurídico e mercadoria é um conceito menor ainda que tá contido entre bens entre Bens
São bens móveis com finalidade comercial finalidade comercial aí a gente tá falando de mercadoria Ok Então essa é diferença entre coisas bens e mercadorias aqui a gente tem uma progressividade de acordo com o licenciamento ou sessão de uso para os programas de computador Nos programas de computador na no licenciamento ou sessão de uso só vai incidir o o ISS Apesar deles poderem ser eh chamados de mercadorias mercadorias eles não não incidem ICMS de ISS porque considera que eles são serviços gravações em vídeo gravações em vídeo por encomenda eh incid ISS e larga escala incid ICMS
na água é importante dizer que na comercialização de água em Canada não incide ICMS mas na na comercialização de água em vazada ou engarrafada em vasos ou garrafas incide ICMS sim ok quanto aos contribuintes Quem são os contribuintes do cms qualquer pessoa física ou pessoa jurídica que ã que transfira que comercialize mercadorias habitualmente e em volume tem que ter habitualidade e volume Ok grande nauan boa noite meu amigo tudo bem certinho estamos falando aqui dos impostos entramos agora nos impostos estaduais hein falando do ICMS bem importante pros concursos então para ser contribuinte do ICMS precisa
ser pessoa física ou pessoa jurídica e comercializar mercadorias com habitualidade ou volume habitualidade ou volume Ok e no transporte como é que é a gente viu lá em cima que o e transporte Pode ser sim fato gerador de cms né Mas qual transporte se a gente tiver falando de transporte aéreo de passageiros avião da Tan avião da Gol aéreo de passageiros não incide ICMS o o o STF já diz que é inconstitucional se a gente estiver falando transporte internacional de cargas também não incide cms então aéreo de passageiros e Internacional de cargas não incide cms
se for aéreo interestadual ou intermunicipal de cargas aéreo interestadual e intermunicipal de cargas sim emci de cms E se for terrestre interestadual intermunicipal de passageiros ou cargas também incide cms Então não vai incidir no aéreo de passageiros e nem no Internacional de cargas Ok Isso aqui é importante quanto ao serviço de comunicação comunicação aqui o in sídio cms sobre o prestador do serviço que presta o serviço de comunicação provedor de internet não entra aqui habilitação de celular não entra aqui serviços acessórios também não entram aqui e rádio e TV aberto também não incidem ICMS só
serviço oneroso Ok serviço oneroso por exemplo TV a cabo TV a cabo ã e quais princípios o ICMS está submetido princípio da seletividade como eu falei é possível diferente do IPI que é obrigatório princípio da não cumulatividade igual lá no IPI a cadeia de de produção a cadeia ah do produto do do aqui da mercadoria né vai abatendo em cada em cada momento da cadeia de produção vai abatendo os tributos anteriores ã só que a gente tem que observar um um detalhe bastante importante aqui nesse princípio da não cumulatividade a isenção ou não incidência Se
houver uma isenção ou não incidência Em algum momento dessa cadeia anula os créditos das operações os créditos das operações anteriores então aquele aquele indivíduo que comprou a mercadoria e vai revender a mercadoria se ele teve um crédito da operação anterior da não cumulatividade né da operação interior ele teria um crédito mas ele é isento anula esse crédito da operação interior ele não vai ter direito a esse crédito e nem vai repassar esse crédito então anula o crédito das operações anteriores salvo se a gente estiver falando daquelas daquelas imunidades livros jornais periódicos o papel a sua
destinação a exportação e determinações legais determinações em lei aí não que é imunidade não é isenção que a gente tá falando aqui é de isenção e não incidente Ok as imunidades não entram aqui não vai anular crédito a operação interior não e também como eu falei se anula o crédito da operação anterior também não gera crédito para operação posterior PR as operações seguintes e a correção monetária dos créditos só com previsão legal só com previsão legal e nas operações interestaduais entre Estados como é que acontece se for para contribuinte não consumidor final o estado do
destinatário o estado destinatário tem uma alíquota interna menos a alíquota interestadual é o que a gente chama de diferencial de alíquota ou de Fal e o estado de origem fica com a alíquota interestadual para contribuintes não consumidor final ou seja entre entre comerciante um comerciante que vende para outro comerciante que vai revender entre dois Comerciantes e o estado de destino em tá no no no estado de destino lá onde foi onde a mercadoria para onde a mercadoria foi vai ficar com o diferencial de alíquotas a diferença entre alíquota interestadual e alíquota interna e o estado
de origem que enviou vai ficar com alíquota interestadual Ok para contribuintes consumidor final consumidor final e contribuinte do ICMS contribuinte é aquele que tem a inscrição lá na na Secretaria de Fazenda do Estado ele é contribuinte do ICMS consumidor final também entra nessa regra aqui para contribuinte eh não contribuinte não contribuinte hã antes da emenda constitucional 87 de 2015 só pagava alíquota interna de origem alíquota interna de origem e o que que aconteceu aqui antes da emenda 87 de25 quando um um alguém vendia uma mercadoria para um consumidor final que não fosse contribuinte por exemplo
Você comprou alguma coisa da internet você comprou alguma coisa de São Paulo que era onde onde estavam as maiores e vendedoras né de mercadorias é Rio e São Paulo Você comprou alguma coisa na internet e a coisa veio de São Paulo só São Paulo ficava com ICMS só ficava só incidia a alíquota interna da origem então só São Paulo ficava com o ICMS o que causava uma grande injustiça por quê Porque as compras ficaram cada vez mais sendo feita pela feitas pela internet Ahã e esses grandes polos de comércio de comércio eletrônico estavam recolhendo muito
ICMS e não ficando nada pros outros estados então a emenda constitucional 87 de25 veio para mudar justamente isso aí trouxe essa regra do diferencial de alíquota h o estado de destino fica com o diferencial de alíquota e o estado de origem fica com a alíquota interestadual em regra de 12% 12% entre Estados ricos 7% entre Estados estados ricos e pobres tem uma divisão dessa aí na importação na importação antes da emenda constitucional 33 de 2001 não incidia ã não incidia ICMS a que aplicava a súmula 660 do STF dizia não incide ICMS na importação de
bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto após a emenda 33 de 2001 surgiu a possibilidade de incidir ICMS sim aqui aplica-se então a súmula vinculante 48 que diz na entrada de mercadoria importada do exterior é legítima a cobrança de cms por ocasião do desembaraço Aduaneiro então a a emenda 33 de21 foi que autorizou a cobrança de ICMS na importação na importação por por pessoa que não é contribuinte do cms pessoa para consumo final consumo final Ok se a se o estado tiver uma lei anterior a emenda constitucional 33 de 2001
prevendo a cobrança de ICMS na importação essa lei é considerada inconstitucional pelo STF a incidência inconstitucional ok aqui a gente tem uma uma importante informação também que a o ICMS sobre o leasing sobre o leasing vocês já ouviram falar disso aqui ICMS sobre o leasing é muito importante porque existem pelo menos três quatro possibilidades de leasing quatro formas de leasing existe o leasing operacional o leasing financeiro o leaseback e o leasing Internacional e cada um deles tem uma regra específica Qual é o leasen operacional é aquele em que a pessoa jurídica cede o direito de
uso de um bem ao contratante e oferece assistência técnica ao longo do contrato na verdade é um aluguel né é um aluguel uma pessoa jurídica o que que que trabalha com o leasing leasing operacional tá alugando um bem para a outra pessoa normalmente uma pessoa jurídica e oferece assistência técnica esse bem no final do contrato ah essa pessoa que tá alugando vai poder comprar esse bem pelo pelo valor de mercado tem uma opção de compra ao final pelo valor de mercado esse aqui é o chamado leasing operacional e nesse leasing como a gente viu predomina
uma locação na verdade é uma locação não é uma transferência de mercadoria então durante o leasing não incide ICMS ele tem natureza de locação não há transferência de propriedade mas se OC se ocorrer a venda ao final do leasing operacional se houver a transferência da mercadoria ao final se a pessoa que tá com o leasing resolver não não vou ficar com essa mercadoria vou ficar com ela eu pago o valor de mercado aí sim a transferência da mercadoria e vai incidir o ICMS nessa venda ao final existe também o leing leasing financeiro em que a
instituição financeira adquire o bem e aluga o contratante por prazo certo aqui a gente tem uma pessoa jurídica que já tinha o bem né no operacional no operacional a pessoa jurídica já tinha o bem e alugou ao contratante aqui no financeiro a a pessoa o comprador o chega lá na instituição do financeiro do banco e diz ah eu preciso de uma máquina preciso dessa máquina x aqui para minha pra minha indústria a instituição financeira compra essa máquina e aluga pra pessoa Esse é chamado leasing financeiro aluga o contratante por prazo certo aqui o que predomina
é o financiamento financiamento e pode ocorrer a compra ao final também por preço residual fixado inicialmente no contrato preço residual fixado inicialmente no contrato e também como como aqui predomina o financiamento não incide ICMS Ok temos também o LB o que que é o leaseback também chamado de Sale and leaseback ou leasing de retorno leasing de retorno leasing de retorno fica mais fácil entender o que que é o que que acontece aqui uma pessoa jurídica uma indústria por exemplo necessitando de capital de giro ela precisa de dinheiro no caixa naquele momento ela aliena um bem
pra instituição financeira um bem dela PR instituição financeira por exemplo ela tem uma máquina ela vende essa máquina pro banco e o banco empresta o dinheiro a ela a renda arrenda o mesmo bem aquela máquina nem sai da a máquina nem sai da da da indústria do pátio da indústria mas a máquina passa pra propriedade do banco e o banco arrenda essa máquina para para a indústria o que que acontece aqui também predomina uma natureza de financiamento é chamado de arrendamento de retorno e não há circulação de mercadoria aqui ã a jurisprudência entende que não
há circulação de mercadoria por isso não incide o ICMS grande Vitor Boa noite meu amigo tudo bem Beleza Estamos falando dos tributos dos impostos hoje hein Estamos agora nos impostos estaduais e cms e por fim o que a gente tem no leasing internacional leasing internacional também não incid ICMS salvo se for exercido a opção de compra se for exercida a opção de compra ao final ao final Ok então a gente vê que em regra no leasing não há circulação de mercadoria não há circulação ou ele tem natureza de financiamento ou ele tem natureza de aluguel
aluguel então não há só há a incidência de cms no leasing se for exercida a opção de compra isso aqui é importante a gente memorizar e a gente ter na na cabeça só a incidência do ICMS no leasing se for feita a opção de compra se o o arrendatário se a pessoa que tá contratando aquele leasing no final resolver não eu vou ficar com esse bem e pagar o valor ou seja o valor de mercado aqui no leasing operacional ou o valor ã o preço residual o valor residual fixado chamado de vrg valor residual ã
do mercado do o valor residual ah da mercadoria fixado pelo contrato ok então se for comprado se for o bem for adquirido ao final aí sim vai incidir ICMS por quê porque houve circulação da mercadoria circulação jurídica e o comodato Liz no comodato e na importação não há circulação jurídica segundo o STJ não incide cms não incide cms é óbvio né no comodato um comodato de importação por exemplo uma pessoa que conseguiu um bem emprestado um bem internacional emprestado ele vai devolver aquele bem não há circulação jurídica se ele resolver ficar com aquele bem aí
não é outra história aí tem circulação jurídica e vai incidir cms sim mas no contrato de comodato não mercadorias e serviços o ICMS o ICMS é residual Se houver uma a uma prestação de mercadoria uma prestação de serviço que também h a a o oferecimento de bens mercadoria junto com serviço por exemplo a gente tem serviço de de buffet serviço de buffet em que há o serviço de de ali de servir e de arrumar o buffet e também a mercadoria o alimento que tá que tá ali sendo entregue no buffet Então esse é um um
típico serviço em que há mercadoria e serviço junto também há mercadoria e serviço junto com a entrega de andaimes por exemplo Andes Montagem de Andaimes a empresa vai lá monta um andim a outra usa depois a empresa vai lá desmonta e pega o andim de volta também há mercadoria com serviço junto e quais e agora vai incidir ICMS vai incidir ISS incide o qu se tá tudo junto aí a regra é a seguinte se o serviço não estiver previsto na lei complementar 116 de 2003 que é a lei do ISS e essa lei tem uma
lista anexa uma lista anexa prevendo o que que vai incidir ISS se o serviço não tiver previsto lá não vai incidir ISS certo então incide ICMS do valor total ICMS do valor total de toda a operação se o serviço tiver previsto na lei complementar 116 na lei do ISS sem ressalva então ele só tá aquele serviço lá só tá aquele serviço e não tem ressalva nenhuma de que de que pode incidir ICMS sobre valor dos bens então incide o valor só o ISS sobre o valor total daquela operação ISS sobre tudo só tem ISS previsto
não tem mais nada se tiver o serviço previsto na lei complementar 116 e tiver a ressalva com ressalva de ICMS ou seja vai est previsto lá ã o o serviço na lei complementar 116 e no finalzinho vai ter sobre os bens eh sobre os bens prestados sobre os bens eh dessa operação incidirá ICMS então o que que vai acontecer vai incidir ISS sobre o valor do serviço e ICMS sobre o valor da mercadoria fornecida ICMS sobre o valor da mercadoria fornecida vamos pegar um exemplo aqui ã lei complementar 116 vou mostrar para vocês como isso
funciona isso é bastante interessante principalmente para concursos de de procuradoria isso aqui é é bastante interessante essa aqui é a lista ó a lista anexa a lei complementar 116 em cada cada desse ó item um serviço de informática item dois serviço de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza item TR serviços prestados mediante locação sessão de direito e uso congênito aqui tem muitos serviços previstos ã no na lei do ISS na lei do ISS então a gente a gente olha um um serviço aqui e a gente tem que ver se tem a ressalva ao final de
ICMS vamos ver um deles aqui por exemplo ó aqui o item 7.02 execução por administração empreitada ou subempreitada de obras de construção civil hidráulica ou elétrica de outras obras semelhantes inclusive sondagem perfuração de poos escavação drenagem e irrigação Terra planagem pavimentação concretagem e a instalação e montagem de produtos peças e equipamentos ão aqui obras e geral né construção civil Tá previsto aqui tem is s em C SS sobre isso né E no final que ele diz exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços que fica sujeito
ao ICMS Então essa é a ressalva Essa é a ressalva que tem na lei do ISS que diz que sobre a mercadoria vai ser ICMS sobre o serviço vai ter ISS beleza interessante né Então essa é a lei do ISS é assim que tem a é assim que está previsto então recapitulando se o serviço não tiver previsto na na lei complementar 116 cobre SS sobretudo se o serviço esver previsto na lei complementar 116 sem ressalva ISS sobretudo se o serviço esver previsto na lei complementar 116 com ressalva ISS sobre o valor do serviço ecms sobre
o valor da mercadoria fornecida beleza e as imunidades ecms tem imunidade tem imunidade sim não incide sobre as exportações sobre os combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes não incide sobre as operações interestaduais ã para industrialização e revenda derivados do petróleo livros jornais periódicos e o papel destinado à sua importação sobre o ouro ativo financeiro ã instrumento cambial e sobre rádio ou TV aberta não incide ICMS não incide Ok ã sobre Combustíveis e lubrificante ã a lei complementar prevê o ICMS mono básico ou seja aquele que incide uma vez só substitui o tributo pra frente e
é pro local do consumo vai pro local do consumo da do do do combustível ou lubrificante a alíquota não respeita o princípio da legalidade tem que observar o convênio e tem que ser alíquotas uniformes podem ser específicas ou advalorem como eu já expliquei lá em cima e não respeita ao princípio da anterioridade também essas alíquotas Ok o fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento saída da mercadoria do estabelecimento é a circulação jurídica transferência da propriedade Ok a base de cálculo de ICMS Qual é base de cálculo incluído o ICMS Ou seja é um
imposto por dentro interessante isso aqui porque o ICMS é o imposto que incide sobre ele mesmo quando a gente fala isso para para alguém que não conhece como funciona o o ICMS é uma maluquice né vai falar isso para um matemático é um imposto que incide sobre sobre ele mesmo é imposto infinito Então é assim né ah é que quando a gente vai fazer o cálculo do ICMS a base de cálculo dele já tem o percentual de ICMS eh lá dentro então por isso que a gente diz diz que é um imposto por dentro imposto
por dentro o IPI ã para contribuinte não faz parte da base de cálculo e o IPI para não contribuinte faz parte da base de cálculo a gente tem que ver se o IPI tá indo para contribuinte ou não contribuinte Ok do IPI e os contribuintes são pessoa jurídica ou pessoa física com habitualidade ou volume já falei lá em cima né o lançamento dele é por homologação por homologação e tem algumas hipóteses da jurisprudência também em que há previsão do ICMS ã Existem várias súmulas várias várias hipóteses aqui de de cobrança do ICMS Eu acho que
o ICMS é o o tributo mais previsto em súmulas do istj e do STF é importante a gente ver é importante revisar isso aqui ã eu não vou me ater a cada uma delas senão a gente não vai terminar hoje mas a jurisprudência é farta com o ICMS Beleza então esse é o nosso querido ou não querido ICMS então agora a gente vai pro IPVA IPVA é um pouco mais um pouco mais rápido a f função predominante dele é fiscal Ou seja é arrecadar princípios aqui está previsto legalidade anterioridade E noventena então eles respeitam os
três princípios salvo alteração de base de cálculo alteração de base de cálculo do IPVA pode ser por decreto o fato gerador é a propriedade de veículo automotor a base de cálculo é o valor do veículo os contribuintes são os proprietários de veículos o lançamento dele é de ofício de ofício e observação aqui importante na da reforma tributária antes da reforma tributária só incidia sobre veículos automotores terrestres com a reforma passa a incidir também sobre aeronaves e embarcações era uma crítica que a doutrina sempre falava que por que o ICMS IPVA melhor dizendo por que o
IPVA não não incide sobre embarcações aeronaves não faz sentido né até porque muitas embarcações e aeronaves são veículos de luxo como é que não vai incidir sobre um veículo de luxo e vai incidir sobre algo Popular sobre um veículo Popular isso não faz sentido nenhum então era uma crítica bastante feita pela doutrina há muito tempo e a partir da reforma tributária incide sim sobre veículos terrestres aquáticos e Aéreos só que tem algumas exceções em que não vai incidir o IPVA aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros embarcações de pessoa jurídica
que detém ou outorga para prestar serviço de transporte àa Aviário transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca Industrial pesca Industrial artesanal científica ou de subsistência não é a pesca não é a pesca de lazer plataformas plataformas de petróleo por exemplo plataformas suscetíveis de se locomoverem na água Por meios próprios inclusive aquelas com cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em Águas territoriais e na zona exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal e tratores e máquinas agrícolas também não incide IPVA tratores e máquinas agrícolas o resto vai incidir
sim sejam veículos terrestres aquáticos ou Aéreos importante isso aqui hein e um dado também bastante importante sobre IPVA é que as alíquotas mínimas de IPVA São fixadas pelo Senado Federal alíquota mínima fixada pelo Senado Federal beleza a partir daquele mínimo não pode passar porque tá sendo fixado pelo Senado beleza Ahã isso aqui é para evitar Justamente a guerra fiscal né do do Estado colocar o IPVA lá embaixo perto de zero às vezes até zero para para incentivar das pessoas registrarem carro registrarem seus veículos lá naquele naquele estado evitar a guerra fiscal do IPVA e o
itcmd itcmd o imposto sobre transmissão causa mortes e doação transmissão causa mortes e doação a função predominante dele é fiscal fiscal arrecadar os princípios a que está sujeito legalidade anterioridade noventena os três clássicos o fato gerador é a transmissão por causa mortes ou doação ou seja por morte ou doação de quaisquer bens ou direitos quaisquer bens ou direitos a base de cálculo dele é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos valor venal valor de venda os contribuintes podem ser quaisquer das partes qualquer das partes E vai depender da lei do Estado definir qual é
o contribuinte causa morte pode ser o herdeiro ou legatário na doação pode ser O doador ou o donatário tanto quem tá doando ou ou ou que tá recebendo a doação vai depender da lei do estado que vai prever quem é o contribuinte do itcmd o lançamento dele é por delegação por declaração melhor dizendo por declaração o contribuinte declara o valor o ele declara não o valor ele declara Qual é o negócio jurídico que ele tá exercitando Que el tá exercendo que ele tá firmando e o fisco vai dizer quanto ele tem que pagar é um
tributo por declaração por declaração e na jurisprudência a gente tem algumas coisas sobre o itcmd itcmd em transferência causa mortes é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão abertura da sucessão a súmula 112 o itcmd é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação então a data de de cálculo do valor para o itcmd a data da avaliação dos bens o itcmd é exigível antes da homologação do cálculo não não é não é exigível antes da homologação do cálculo e ã o tema 174 1041 em bastante e informações sobre o
itcmd em arrolamento sumário causa mortes juízo de inventário são bastante bastantes julgados que a gente tem aqui ah e um importante também que é legal pra gente dizer esse aqui sobre o vgbl o vgbl segundo a SUSEP e a jurisprudência do STJ possui natureza jurídica de seguro então vgbl tem a natureza jurídica de seguro o código civil afirma expressamente que no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança nem se considera herança ok Portanto o seguro de vida
de vgbl não integra a base de cálculo do itcmd não integra a base de cálculo do itcmd beleza é interessante isso aqui é uma questão de planejamento planejamento tributário se a pessoa quer deixar algo para alguém e não quer que incida o imposto de transmissão a causa morte eh ele faz um vgbl porque vai ser um seguro seguro de vida Beleza então é uma questão de planejamento tributário aqui que eh existe na jurisprudência e sobre os impostos municipais nós temos os nossos três queridos impostos municipais o ptu ITBI e o ISS que que a gente
tem para falar sobre eles de informações gerais rapidinho informações gerais do IPTU a função predominante dele é fiscal arrecadar exceção é o Tribu é o IPTU extrafiscal do artigo 182 Parágrafo 4º inciso 2 da constituição que é o IPTU progressivo no tempo quando o o imóvel não está cumprindo a sua função social então quando o imóvel não cumpre a sua função social existe o parcelamento ou utilização compulsório o IPTU e a desapropriação né nessa ordem ah o o segundo caso que é o a segunda segunda etapa que é o IPTU progressivo é um IPTU que
tem função extrafiscal a função dele não é arrecadar função dele é que o proprietário daquele imóvel utilize aquele bem Dê o bem a sua função social Então essa é a função extrafiscal desse IPTU específico aqui do o IPTU urbanístico chamado IPTU urbanístico princípios é o que o IPTU tá sujeito legalidade anterioridade noventena ah neste caso aqui na noventena exceto da atualização de base de cálculo então assim como eu falei lá no IPVA que é Atualização de base de de cálculo de IPVA não tá sujeito a noventena aqui no IPTU também não ok então esses dois
IPTU e IPVA atualização de base de cálculo não estão sujeitos a noventena não precisa esperar 90 dias o fato gerador de IPTU é a propriedade domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por ação física localizado na zona urbana então lembra que eu falei lá do ITR né ITR zona rural IPTU zona urbana exceto naquele caso de que o imóvel tá na zona urbana Mas é para fins rurais para fins pecuários Então vai vai incidir ITR a base de cálculo do Ipu é o valor venal do imóvel valor venal e os contribuintes Quem
são proprietário titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título segundo o artigo 34 do CTN E cabe a lei municipal definir qual ou quais deles serão segundo a súmula 399 do STJ súmula 399 do STJ de Just ente isso que cabe a lei municipal definir Quem são os contribuintes de ptu observação aqui ó os tribunais superiores ainda incluem alguns outros como contribuintes do IPTU por exemplo o usufrutuário o cessionário privado de imóvel público o superficiário ã o promitente comprador de promessa irretratável e registrada e o titular do direito de laje então esses a jurisprudência
que inclui no como contribuinte do IPTU dizem que diz que eles são sim contribuintes do IPTU Ok é importante também e o lançamento do IPTU é de ofício de ofício pessoa recebe o carnê recebe o boleto diretamente em casa ã Acabei de receber o meu aqui eh tem que pagar IPTU e é isso o lançamento é de ofício você recebe e tem que pagar beleza esse Essas são as informações mais importantes do IPTU o próximo imposto Municipal é o ITBI o ITBI Tem uma função predominantemente fiscal também arrecadar está sujeito à legalidade anterioridade noventena os
três princípios clássicos o fato gerador de ITBI Qual é é a transmissão da propriedade ou domínio útil de imóveis o nome dele é justamente isso imposto sobre transmissão de bens Imóveis ITBI e o primeiro fato gerador dele é exatamente isso transmissão de propriedade ou domínio útil de imóveis o segundo é a transmissão de direitos reais sobre imóveis direitos reais sobre imóveis então propriedade posse ão todos aqueles direitos reais lá do 1025 do Código Civil exceto os direitos de garantia ão penor a hipoteca e anticrese então no penor hipoteca e anticrese não vai incidir ITBI só
na transmissão de direitos reais que não sejam de garantia transmissão mesmo do direito real sobre o imóvel e na sessão de direitos sessão de direitos relativos ao ao fato gerador um e ao fato gerador do se você tem direito à propriedade e cede esse seu direito à propriedade se você tem um direito à posse e sede o seu direito à posse ah como como direito real né a sessão de direitos também vai incidir ITBI Ok tem essa previsão também bem a base de cálculo do ITBI vai ser o valor venal dos bens ou direitos transmitidos
os contribuintes serão qualquer das parte da da operação qualquer parte da operação Conforme a lei municipal e geralmente a lei municipal prevê que é o adquirente adquirente do do do imóvel Quem compra o imóvel quer dizer que ele tá com dinheiro né que ele tem dinheiro para comprar se ele tem dinheiro para comprar e ele que paga o ITBI normalmente é isso que o a lei municipal prevê o lançamento é por declaração também por declaração você vai lá na prefeitura diz Estou transferindo imóvel tal Estou comprando imóvel tal quanto eu tenho que pagar de TBI
E aí a Prefeitura vai te dizer quanto você tem que pagar de TBI você paga leva no cartório de imóveis que você consegue registrar a sua o o seu ITBI o o seu a sua compra e venda de imóvel Alguns alguns professores alguns doutrinadores quando quando vão explicar essa transferência de ITBI dizem que alguns municípios cobram errado ITBI porque dizem que se a transferência do imóvel só ocorre com o registro no cartório de imóveis de acordo com o código civil né a transferência só ocorre com registro o município não pode cobrar o ITBI antes ele
tem que cobrar depois do registro Porque o fato gerador seria o registro né a transferência Só que os municípios cobram antes inclusive Quando você vai registrar a compra e venda do no no cartório de imóveis você já tem que levar o ITBI pago a guia do ITBI paga né alguns professores dizem que isso seria inconstitucional mas na verdade não não não é inconstitucional porque o que o município tá fazendo aqui não é mudar o momento do fato gerador o fato gerador ocorre na transferência realmente o que ele tá fazendo aqui é uma antecipação de pagamento
e antecipação de pagamento está autorizado lá no artigo 150 da Constituição vou até pegar aqui ó é o artigo 150 parágrafo séo se eu não me engano aqui ó é isso mesmo artigo 150 parágrafo 7º que que tem que que tá previsto lá a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador Deva ocorrer posteriormente assegurada imediata e preferencial restituição Então o que ele tá que ele tá prevendo aqui é possibilidade de antecipação de pagamento a própria constituição autoriza essa possibilidade de antecipação
de pagamento eh e o quando o município fala para você registrar o a transferência do seu imóvel Quando você vai transferir o seu imóvel você já tem que est paga o ipv o o ITBI não significa que ele tá mudando o movimento do fato Gerador não o que significa é que ele tá antecipando o pagamento só isso é uma regra de praticabilidade tributária para para que quem vai fiscalizar o recolhimento do ITBI não precisa ser o município não precisa ser uma pessoa contratada pelo Município vai ser o próprio Tabelião vai ser o registrador de imóvel
ele que vai fiscalizar porque se ele se ele fizer essa transferência do imóvel sem o ITBI Tá pago ele é o responsável pelo pagamento do ITBI Então essa é uma forma inteligente do município de praticabilidade tributária de poder cobrar o ITBI sem sem precisar colocar uma pessoa nova um servidor novo sempre precisar contratar uma pessoa nova só para isso né então já que o o a transferência é feita no registro e o tabelião faça essa essa conferência né então é uma uma forma de praticabilidade tributária que os municípios criam com autorização na Constituição então a
lei municipal prevê isso às vezes é O Código Tributário Municipal às vezes é a própria lei a lei do do ITBI se tiver uma lei específica para ITBI eh ele ele tem essa previsão então estaria tá incorreto a gente dizer que é é ilegal ã é totalmente errado o município cobrar ITBI antes é antijurídico não não é não é Ant jurídico é incorreto a gente dizer isso Beleza então há essa previsão constitucional E desde que haja previsão legal provisão legal é possível antecipar esse pagamento sim não significa uma mudança de fato gerador momento momento de
fato gerador é só uma Uma antecipação de pagamento só isso e tem previsão legal beleza então beleza sobre o ITBI a gente fechou aqui tem teria muito mais coisa para falar TBI também tem informação demais mas a gente aprofunda em uma aula específica sobre o ITBI Essas são as informações gerais e para finalizar o ISS Quais as informações gerais sobre o ISS a função predominante dele é fiscal é arrecadar os princípios é que ele tá que ele tá sujeito é a legalidade anterioridade noventena respeito os três grandes princípios normal o fato gerador do ISS também
são três prestação de serviços prestação dos serviços da lista anexa a lei complementar 116 ainda que não seja atividade preponderante do prestador segundo é serviço cuja prestação se iniciou no exterior ou seja importação de serviços e o terceiro são os serviços públicos permitidos autorizados ou concedidos pagos por tarifa preço público ou pedágio Então são essas três possibilidades aqui de de fato gerador do ISS Oi Isa boa noite e aí tudo bem A Isa pergunta R Boa noite a lei a lei precisa ser lei em sentido estrito você tá falando do ITBI né sim sim precisa
ser lei em sentido estrito Fabiana Fabiana falou assunto interessante porque eu trabalho na Secretaria de Fazenda Municipal boa boa Fabiana Você que devia est dando aula aqui então hein pô muito bom então você sabe de tudo isso aí pô domina o assunto é assim como é que é como é que é no seu município o h essa essa essa lei que antecipa o pagamento de do ITBI no seu município assim mesmo conta pra gente como é que aí no seu município fala pra gente porque aqui no meu Município em Niterói é assim mesmo existe essa
previsão no Código Tributário Municipal aqui de Niterói da antecipação de pagamento no no ITBI do ITBI e na hora de registrar o registrador de imóvel Confere se já recolheu ITBI se não recolheu ele não deixa registrar não deixa registrar a transferência do imóvel aqui existe essa previsão legal sim como a Isa falou lei em sentido estrito É isso mesmo não pode ser decreto portaria Fabiana aqui no meu Município não antecipa Não pô é um dos poucos municípios onde não antecipa hein caramba como é que faz então a a a pessoa transfere já registra a transferência
lá no cartório de imóveis e depois é que vai pagar o ITBI é um dos poucos municípios em que eu ouo falar que que isso acontece todosos municípios em que eu já vi exis antecipação do pago por essa questão da praticabilidade tributa né éo mais prático você antecipar e o tabão fiscalizar você o seu município então é um dos poucos municípios em que não antecipa o pagamento de TBI interessante hein então terminando aqui o o ISS impis sobre serviços a base de cálculo dele vai ser o quê vai ser o preço do serviço preço do
serviço então o preço completo do serviço o preço cheio incluídos todos os insumos tudo tudo o contribuinte é o prestador do serviço quem presta o serviço que tem que ter a inscrição lá no município e tem que tem que recolher e o lançamento por homologação o próprio prestador do serviço vai lá no município diz prestei o serviço tal tá aqui o pagamento Recolhe e o município tem 5 anos para homologar 5 anos para homologar e a possível acumulação é aquilo que eu falei lá em cima no ICMS se o serviço for prestado junto com o
fornecimento de mercadorias é possível haver cumulação com o ICMS se se o serviço estiver previsto na lei complementar 116 com a ressalva de cobrança do ICMS Beleza então essa é a condicionante então como eu falei nos outros teria muito mais coisa para falar de ISS ó o ISS também é bem complexo e com muitos detalhes muitos detalhes quando a gente fala aqui nas informações gerais ah o o fato gerador é prestação de serviço só daqui só dessa expressão dá uma aula inteira que que é serviço que que é serviço pro icmf isso aqui já teve
uma divergência jurisprudencial gigante existem pelo menos três fases na jurisprudência do STF para dizer o que que é serviço serviço é a prestação de bens materiais é a prestação de é entre entrega de bens materiais entrega de bens imateriais serviço é obrigação de fazer é obrigação de dar obrigação de dar pode ser serviço que que é serviço então só disso aqui daria uma aula inteira Mas é muita coisa né e hoje a gente já já chegou no nosso no nosso momento no nosso no nosso final acho que a gente conseguiu dar uma boa passada em
todos os tributos todos eles E fechamos agora com o ISS imposto sobre serviços imposto Municipal ó passamos todos eles hein pelo pelo menos uma pincelada nas informações mais importantes imposto de importação imposto de exportação posto de renda IPI IOF ITR igf ICMS IPVA itcmd IPTU ITBI SS ó Caramba hein que revisão que revisão hein essa eu vou vou salvar Para Ouvir Antes das minhas provas também é uma boa revisão sobre todos eles Beleza espero que vocês tenham gostado Espero que seja útil para vocês também valeu Fabiana Obrigado aí pela companhia obrigado pela gentileza Espero que
tenha sido legal para vocês também tiver qualquer pergunta pode deixar aí senão vou finalizando por aqui para continuar os estudos hoje eu vou dar uma revisada ainda em precatórios tem muito detalhe sobre precatório que se a gente não revisar a gente vai esquecendo né ah isa revisão de milhões Obrigado sempre Gentil obrigado valeu pessoal senente falta hoje do do pedro e do Renato né que estão sempre aí com a gente também não falar não falaram nada hoje nossos parceiros parceiros de sempre mas a Simone tá sempre aí po tá sempre aí também nauan tá sempre
aí Vittor isa minha amiga de sempre todo dia Fabiana também muito obrigado pessoal Muito obrigado pela companhia de vocês muito obrigado porque essa revisão não foi fácil não hein foi uma revisão que deu um trabalhinho para montar mas ficou bastante bastante legal bem completinha gostei bastante de fazer Valeu pessoal boa noite bons estudos a todos e até segunda-feira que vem segunda-feira que vem a gente tem mais uma resolução de questões né a gente vai resolver mais questões fazer mais uma revisão sobre aqueles assuntos que mais caem nas Provas e Concursos a gente tá resolvendo toda
segunda-feira às 8 a gente resolve questões toda quarta-feira às 8 a gente faz uma revisão Ah e terminamos hoje direito tributário né legal analisamos o direito tributário e agora vamos para Ah outra matéria e e olha a questão eu coloquei lá no no na aba comunidade coloquei na aba comunidade uma enquete sobre que matéria a gente faria depois ã depois da Depois dessa de direito tributário e o que aconteceu a enquete tá empatada tivemos 24 votos 12 votos para Direito Constitucional 12 votos para Direito Administrativo por favor alguém desempata isso grande Raul beleza ICMS incidindo
sobre transporte terrestre não sobre aéreo é difícil entender é verdade Raul concordo com você abração Valeu meu amigo por favor pessoal alguém desempata aquela aquela pesquisa que eu coloquei lá na aba comunidade do canal porque agora o que que eu vou fazer não tem como ficar revesando constitucional tributário constitucional administrativo constitucional administrativo é bom a gente ir como a gente fez tributário do início até o final fizemos tributário do início até o fim revisamos tudo então é legal a gente fazer pegar outra matéria né ou constitucional ou administrativo administrativo tava ganhando mas o Pedro falou
que ia votar votou e empatou Porque ele prefere constitucional Raul já votou Valeu Raul obrigado mas por favor alguém desempate aquela pesquisa por favor tá 50 a 50 não sei o que fazer agora então até quarta-feira que vem por favor alguém desempate a pesquisa senão vou ter que jogar no caro coroa hein vou jogar o caro coroa e o que sair vai ser a nossa próxima matéria de revisão ou constitucional ou administrativ eu gosto das duas para mim tudo bem Por mim tanto faz gosto muito de constitucional gosto muito de administrativo Então para mim tudo
bem mas por favor desempar ó Raul deu uma boa ideia ó fazer constitucional para ir junto com a leitura da Constituição é uma boa é uma boa boa ideia mas eu vou seguir o que que o pessoal ganhar ali constitucional administrativo quem ganhar vai vai eu sigo a revisão e a vocês estão gostando da leitura da Constituição saiu hoje outro outra outro vídeo né A Isa amigo já votei lá faz mamãe mandou mamãe mandou escolher esse daqui tem também o pico pico picolé né pico pico picolé que sabor você quer ai ai mas beleza quem
ganhar ganhou Vou esperar até quarta-feira que vem até terça-feira que vem porque quarta eu já tem que estar com a revisão montada né Então até terça-feira que vem eu espero e fecho a pesquisa mas por favor desatem aquilo senão vou ter que fazer mamãe mandou igual a Isa A Isa falou aí valeu pessoal tenho aqui meus resumos minhas revisões e espero vocês agora é a minha hora de revisar direito financeiro vamos dar uma olhada em precatório e até a próxima pessoal segunda-feira que vem a gente se vê para para fazer mais questões beleza Vitor eu
iria votar mas difícil daria seu voto de Minerva muita responsabilidade Vitor por favor jogue o cara coroa aí faz alguma coisa desempata aquilo pelo amor de Deus conto com você meu amigo vê o que você gosta mais constitucional administrativo e vota cada um cada um tem seu peso cada um tem seu voto não tem essa de responsabilidade no desempate não opa 52% constitucional agora hein Ih caramba vou ver lá 52 ih verdade constitucional passou com um voto ó agora Vitor Agora você tem a oportunidade de empatar de novo hein aí é aí não é responsabilidade
não agora agora você tá tranquilo em votar ai ai mas beleza pessoal Muito obrigado pela companhia de vocês Muito obrigado pela ajuda se for constitucional mesmo tá ótimo gosto muito sempre importante uma das matérias mais importantes que tem né constitucional para procuradorias nem sei o que que é mais importante se é constitucional ou administrativo tem que perguntar a Carol e o Pedro mas eu acho que constitucional é importante para todas as matérias né tudo tudo vem constitucional então ah eu acho que é importante para tudo espero que vocês tenham gostado também da da nossa leitura
da constituição que tá indo ao ar Toda segunda quarta e sexta eu queria fazer todo dia mas até agora eu não não consegui gravar vídeos o suficiente para lançar todo dia não então tô fazendo Toda segunda quarta e sexta tô lançando vídeo no horário do almoço segunda quarta e sexta no horário do almoço ah por volta de meio-dia sai a a leitura da Constituição então um pouquinho por dia de 10 a 20 minutos no máximo vídeo curto pra gente ler um pouquinho por dia e seguir até o final a a leitura da Constituição completa Beleza
espero vocês lá e boa noite pessoal boa noite bons estudos até a próxima muito obrigado pela acompanhia de vocês tchau tchau