Lei Penal no Espaço (Direito Penal): Resumo Completo

85.78k views1899 WordsCopy TextShare
Direito Desenhado
🎁 Pacote Bônus de Mapas Mentais: https://bit.ly/3HGsVns 👉 Videoaulas Desenhadas de Direito Penal (...
Video Transcript:
e a gente passa a estudar agora a lei penal no espaço aqui no âmbito do Direito Penal em regra dentro desse tema a gente vai aplicar a territorialidade a territorialidade impõe a aplicação da lei penal brasileira aos crimes que são praticados no território brasileiro sobre o tema dá uma olhada o que diz o Artigo 5º caput do Código Penal ele diz o seguinte aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional observa que a lei destaca que não há prejuízo à Convenções tratados e regras
de direito internacional e aqui cabe uma observação importante a Convenções internacionais por exemplo voltados ao combate do tráfico de drogas os tratados e Convenções contudo devem ser internalizados no ordenamento jurídico é apenas dessa forma Tais instrumentos possuem força por gente simples fato de aderir a uma conversa o internacional não vai ter aptidão de por si só criar um determinado o crime os tratados e Convenções internacionais eles podem ser subdivididos em tratados e Convenções que versam sobre direitos humanos e tratados e Convenções que não versam sobre direitos humanos na hipótese e não tratar de direitos humanos
o tratar de convenção internacional será internalizado o status de lei ordinária como consequência submetem-se ao controle de legalidade contudo na hipótese do tratado ou convenção internacional tratar de direitos humanos tem-se a possibilidade do instrumento ser internalizado o status de emenda constitucional ou o status de Norma supralegal porém infraconstitucional vai ter status de emenda constitucional quando for internalizada e pelo mesmo rito de emenda constitucional e o significa que deve ser aprovado esse tratado por 35 sem duplo turno Nas duas casas conforme Artigo 5º parágrafo 3º da Constituição Federal aliás nas hipóteses o tratado ou a convenção
passa a integrar o bloco de condicionalidade e como consequência submetem-se ao controle de consonalidade em contraposição a hipótese de não ser submetido ao rito de emenda condicional vai ser internalizado como Norma supralegal porém infracons ional nesse caso o Tratado a convenção Sumé se apenas ao controle de convencionalidade você pode ser aprofundar nesse tema lendo e assistindo a nossa aula sobre o controle de consonalidade lá no curso de Direito Constitucional desenhado a gente fala sobre tudo isso no âmbito da territorialidade a gente deve incluir também o mar territorial brasileiro É sério brasileiro preço é dental crime
cometido nesses casos será considerado um crime cometido em território brasileiro aplicando-se a lei penal brasileira dá uma olhada no que diz o Artigo 5º parágrafo 1º do Código Penal diz o seguinte para os efeitos penais consideram-se como extensão do território nacional às embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar Então vai ser extensão do território nacional um as embarcações e aeronaves brasileiras de
natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem e dois as aeronaves e as embarcações brasileiras Oi cansou de propriedade privada que se achem respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar o artigo 5º parágrafo 2º do código penal por sua vez esclarece o seguinte é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a Bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada achando-se aquelas impulso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em Porto ou mar territorial no Brasil é importante destacar Ainda que para efeitos
penais a sede da embaixada estrangeira no Brasil ela não é compreendida como território estrangeiro E além disso a sede da embaixada brasileira no exterior para efeitos penais não é considerada território brasileiro e o significa que por exemplo uma lesão corporal que ocorre dentro da embaixada estrangeira localizada no Brasil será Como regra disciplinada pela lei penal brasileira excepcionalmente admite-se a aplicação da extra territorialidade e extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território nacional a basicamente duas espécies de extraterritorialidade da extraterritorialidade incondicionada e a extraterritorialidade condicionada a extraterritorialidade incondicionada é aquela
que não depende do implemento de qualquer condição e significa que aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional sem que seja necessário implemento de qualquer condição é o I nas hipóteses do artigo 7º inciso 1 alíneas A B C e D esses positivos e os é o seguinte ó ficam sujeitos a lei brasileira embora cometidos no estrangeiro esses um os crimes a linear contra a vida ou a liberdade do Presidente da República B contra o patrimônio ou a fé pública da União do Distrito Federal de estado de território de município de empresa
pública sociedade de economia mista autarquia ou Fundação instituída pelo poder público se contra administração pública por quem está a seu serviço e de de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil em todos esses casos o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro Aline a aponta hipótese de crime cometido no exterior contra a vida ou a liberdade do Presidente da República a aplicação da lei brasileira aqui ela é incondicionada dado que o crime viola o bem jurídico Nacional de origem pública o mesmo ocorre nas hipóteses das
alíneas B e C trata-se aqui da aplicação do princípio real ou princípio da proteção também chamado de princípio da Defesa segundo Esse princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil a hipótese do crime ofender interesse Nacional ao crime de genocídio quando praticado fora do Brasil também será aplicada a lei brasileira de forma incondicionada ou seja se implemento de qualquer condição desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil o genocídio ele é um crime contra humanidade trata-se de destruindo todo o empate um grupo étnico Nacional o religioso deve ser Posse a
doutrina aponta que quando a gente é brasileiro a gente vai aplicar o princípio da personalidade ativa ou nacionalidade ativa segundo Esse princípio da personalidade ativa o país tem interesse os seus nacionais razão pela qual a lei Pátria se aplicam os brasileiros seja conforto um lugar em que o crime foi praticado e o significa que aplica-se a lei penal brasileira quando o sujeito ativo é brasileiros contudo na hipótese de o agente ser domiciliado no Brasil aplica-se o princípio do domicílio segundo Esse princípio aplica-se a lei brasileira pois o sujeito ativa nomes ilhada no Brasil em contraposição
a Extra territorialidade em condicionada a gente vai ter a Extra territorialidade condicionada a extraterritorialidade condicionada ela te prende do implemento de condição que significa que a lei penal brasileira será aplicada em face do crime cometido fora do Brasil desde que verificadas determinadas condições legais tratam ser aí das hipóteses previstas no artigo 7º inciso 2 do Código Penal se dispositivo ele diz o seguinte ó ficam sujeitos a lei brasileira e e retidos no estrangeiro inciso 2 os crimes a que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir b praticados por brasileiro e sempre praticados
em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro ou aí não sejam julgados alínea a do inciso 2 que a gente acabou de ler esclarece que aplica-se a lei brasileira os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir nesses casos a gente está diante do princípio da Justiça Universal ou Justiça cosmopolita também é chamado dessa forma tá segundo Esse princípio o a gente ele fica sujeito a lei do país onde for encontrado pouco importa aqui a nacionalidade do agente do bem jurídico lesado ou do local do
crime é evidente que no Brasil não se aplica o princípio da Justiça Universal na sua perfeita concepção já que Brasil não pode punir qualquer crime em qualquer lugar do mundo poderá pune crime praticado em qualquer lugar no mundo desde que exista tratado ou convenção Internacional ratificada pelo Brasil também ficará sujeito a lei brasileira o crime praticado por brasileiro nos termos do artigo 7º inciso 2 alinea B que a gente acabou de ler nesse caso aplica-se o princípio da personalidade ativa ou princípio da nacionalidade ativa aplica-se também a lei brasileira não posso do crime ser praticado
em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro E aí não sejam julgados eu lembro por oportuno que é considerada extensão do território nacional as aeronaves embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se achem respectivamente o espaço aéreo correspondente ou em ao e por isso nessa hipótese aplica-se a lei brasileira pautada na territorialidade não extraterritorialidade já que tais embarcações aeronaves elas são tidas como extensões do território nacional os ela com tudo que essa não é a hipótese do artigo 7º inciso 2 aliás e que a gente acabou de ler
o artigo 7º inciso 2 a linha ser fala em aeronaves embarcações mercantes ou de propriedade privada em território estrangeiro tá por isso Extra territorialidade nessa hipótese ocorrendo o crime e não sendo julgado local cabe a aplicação da lei brasileira trata sair do princípio da Bandeira também chamado de princípio do Pavilhão o princípio da representação segundo Esse princípio aplica-se a lei brasileira pois o crime ocorreu em aeronave ou embarcação brasileira e pense com tudo aqui para que isso ocorra o crime não deve ter sido julgado no local onde foi pra ti e como já observamos incide
nessas hipóteses A lei brasileira em razão da extraterritorialidade condicionada Isso significa que a lei brasileira ela vai incidir no crime praticado fora do tênis Nacional desde que contudo respeite algumas condições essas condições são no parágrafo 2º do artigo 7º do Código Penal nem vou ler para vocês essas condições ele diz o seguinte o parágrafo segundo do artigo 7º Os Casos do inciso 2 aplicação da lei brasileira depende do concurso dos seguintes das seguintes condições a linear entraram agente no território nacional b ser o fato punível também no país em que foi praticado se estar o
crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradição de não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não terá e cumprido pena e não ter sido a gente Perdoado no estrangeiro ou por outro motivo não estar este a habilidade segundo a lei mais favorável Observe que as condições elas são cumulativas todas devem estar presentes portanto por fim existe a possibilidade da extraterritorialidade Super condicionada ou alguns doutrinadores também chamam de Hiper condicionada a gente fala que é super condicionado o hipercondicionada porque além dessas condições que a gente se todo parágrafo segundo do artigo
7º existem outras previstas lá no parágrafo terceiro do artigo 7º se parágrafo terceiro e diz o seguinte a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil se Reunidas as condições previstas no parágrafo anterior a não for pedida ou foi negada extradição e B houve requisição do Ministro da Justiça a extraterritorialidade super condicionada aplica-se quando o crime é praticado no o estrangeiro contra brasileiro fala-se aqui em aplicação do princípio da personalidade passiva ou nacionalidade passiva isso porque aplica-se a lei penal brasileira pois o sujeito passivo do crime é brasileiro
Related Videos
Lei Penal no Tempo (Direito Penal): Resumo Completo
4:54
Lei Penal no Tempo (Direito Penal): Resumo...
Direito Desenhado
77,298 views
Princípios de Direito Penal: Resumo Completo
21:53
Princípios de Direito Penal: Resumo Completo
Direito Desenhado
273,450 views
Imputabilidade (Direito Penal): Resumo Completo
16:29
Imputabilidade (Direito Penal): Resumo Com...
Direito Desenhado
50,279 views
LEI PENAL NO ESPAÇO - Direito Penal
5:54
LEI PENAL NO ESPAÇO - Direito Penal
Instante Jurídico
6,345 views
Taylorismo, Fordismo, Toyotismo e Volvismo - Aula 34 de Geografia
27:21
Taylorismo, Fordismo, Toyotismo e Volvismo...
Escolha Educação
51 views
Juiz das Garantias (Processo Penal): Resumo Completo
24:37
Juiz das Garantias (Processo Penal): Resum...
Direito Desenhado
19,784 views
Iter Criminis (Direito Desenhado): Resumo Completo
11:43
Iter Criminis (Direito Desenhado): Resumo ...
Direito Desenhado
36,380 views
Concurso de Crimes (Direito Penal): Resumo Completo
16:31
Concurso de Crimes (Direito Penal): Resumo...
Direito Desenhado
85,557 views
Dolo e Culpa (Direito Penal): Resumo Completo
9:51
Dolo e Culpa (Direito Penal): Resumo Completo
Direito Desenhado
43,156 views
Medida de Segurança (Direito Penal): Resumo Completo
7:42
Medida de Segurança (Direito Penal): Resum...
Direito Desenhado
37,222 views
Lei penal no espaço | Direito Penal
36:52
Lei penal no espaço | Direito Penal
Cebrian
8,382 views
Concurso de Pessoas (Direito Penal): Resumo Completo
18:04
Concurso de Pessoas (Direito Penal): Resum...
Direito Desenhado
102,252 views
Conduta no Fato Típico (Direito Penal): Resumo Completo
20:34
Conduta no Fato Típico (Direito Penal): Re...
Direito Desenhado
53,288 views
3 Qualidades Pra Cultivar em Si e Semear no Mundo
20:56
3 Qualidades Pra Cultivar em Si e Semear n...
Cadu Cassau
631 views
AS COALISÕES MASCULINAS DE DIREITA E ESQUERDA: A VELHA LUTA PELO ACESSO/EXCLUSÃO A STATUS, RIQUEZA..
33:13
AS COALISÕES MASCULINAS DE DIREITA E ESQUE...
Canal Duque Emerson
33 views
Tentativa (Direito Penal): Resumo Completo
15:32
Tentativa (Direito Penal): Resumo Completo
Direito Desenhado
29,434 views
Prisão em Flagrante (Processo Penal): Resumo Completo
27:52
Prisão em Flagrante (Processo Penal): Resu...
Direito Desenhado
35,452 views
Lei Penal no Tempo - Direito Penal - Aula Animada
7:46
Lei Penal no Tempo - Direito Penal - Aula ...
Revisão Animada
16,696 views
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - Direito Penal
5:01
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - Direito Penal
Instante Jurídico
24,907 views
Aula 01 - Conceito e Princípios do Direito Penal
25:54
Aula 01 - Conceito e Princípios do Direito...
PCI Concursos
223,472 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com