Direito Civil - Aula #101 - Mora do Credor (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo olá malibu conversemos sobre mora mora do credor mora do credor se você aprendeu comigo na aula passada que quando uma obrigação já dele tem sido extinta e não foi mas ainda é possível que ela seja extinta temos a instituição da mora mora quer dizer atraso já devia ter se mexer com obrigação mas não foi mas ainda é possível porque quando não é possível nós chamamos isso de inadimplemento olha você não me ver comigo que amora também é chamada de inadimplemento relativo e o que o código chama de inadimplemento também é chamar verodin
inadimplemento absoluto bem nosso papo é mora e sempre que a gente pensa embora isso é obrigação não foi paga é que o credor não pagou certo é errado às vezes o credor quer pagar o produto ali com dinheiro para mim com um objeto mas é o credor o filho da mãe que não quer receber ou não pode receber o por algum motivo não recebe resultado não tenho devedor escravo de uma obrigação não tem o devedor preso preso aquela avença a moda do que eu dou essa moda do que do também chamada demora credendo demora creditore
ou mora accipiendi a mora do credor levar consequências três delas são quatro tá três delas estão nós temos 400 artigo 400 do código civil e são basicamente essas três consequências aqui ó retira a responsabilidade do devedor ressarcir as despesas do devedor e se a coisa variar de preço o recebe pelo valor mais favorável ao devedor calma devagar aprendamos entendam os cada uma dessas consequências o símbolo caso o credor está embora o devedor quer pagar mas o credor não cair para receber ou não vai receber primeira consequência retira a responsabilidade do devedor significa se por um
acaso eu tenho que te entregar um cavalo um cavalo amanhã meio-dia tenho que te entregar um cavalo amanhã meio-dia meio-dia de amanhã eu tô lá com cavalo bonitinho se você não aparece para receber acabou minha responsabilidade com esse cavalo dele fica que se esse cavalo fugir problema é seu não é meu tô levando o quilo então essa é a primeira consequência tira o devedor da responsabilidade pela guarda da coisa e até o momento da entrega res perit domino uma coisa parece para o dono se esse cavalo aqui se perdeu o problema é meu e você
aprendeu um dia comigo lá no artigo 233 204 se a coisa se perder por culpa do devedor deve pagar o equivalente mais perdas e danos se for uma coisa certa mas a partir do momento que eu tô ali para entregar e o credor não vai receber problema do credor e devedor não responde mais pela perda da coisa obviamente o dever dois entre nós né meu irmão então todinho para entregar o cavalo tu não vê eu mato o cavalo pô aí não possa lá a gente está falando de na fé então dentro do mundo da normalidade
da boa-fé a primeira consequência credo libera o devedor de responsabilidade consequência dois consequência do gente tá tudo no caput do 400 está tudo misturado porque quem escreveu aquele 400 não colocou pelo menos o inciso para cada um eu não sei qualquer coisa 2 o barulho foi nildo consequência 25 por um acaso o devedor se prontificar a ficar guardando a coisa esperando o credor se essa coisa gerar despesa quem tem que arcar com as despesas são credor então meio-dia eu tô lá com cavalo te esperando você não vem buscar o cavalo você só aparece para buscar
o cavalo no outro dia acontece que de meio-dia até o outro dia quando você apareceu para pegar o cavalo esse cavalo comeu ração e esse cavalo ficou doente eu precisei levar no veterinário gastei 700 paus para cuidar desse cavalo aqui enquanto você não veio o resultado quando você vier pegar o cavalo você vai ter que me ressarcir nos 700reais então credor além de liberar o devedor caso o devedor por nossa vontade cuide da coisa quando o credor em receber tem que ressarcir ato o resultado toda despesa que o devedor teve um só justo gosto né
lógico mas ainda temos uma terceira consequência se o objeto variar de preço entre a data que deveria ter havido o recebimento ea data que surgiu que dupla receber entre essas duas aqui se a coisa variar de preço tem que ser recebida pelo valor mais favorável ao devedor pela melhor colocação para o denor eu havia feito um exemplo aqui com arroba de boi em mais um complicado eu vou usar aqui o exemplo que eu uso na sala de aula tá então se você é meu aluno podia ver se exemplo lá na sala de aula de novo
mangá e se a coisa variar de preço recebe pelo valor mais favorável ao devedor imagine que eu tenho que pagar o equivalente a 100 bolas pode ter contrato em dólar pode o pagamento é que tem que ser convertido em moeda nacional então aqui ó então imagine que hoje a ele devo entregar ao credor o equivalente a cem dólares ó normas iso sem o sd convertido em reais de hoje r$4 r$4 então eu tô aqui com 400 paus para entregar para o vendedor ambulante algumas fotos reais aqui imagine aqueles que não aparece esse credor vai aparecer
um mês depois um mês depois sim por um acaso o dólar aumentou para cinco reais então ó vai gerar r$500 portanto em reais eu não vou pagar r$500 eu vou pagar pelo valor mais favorável nem devedor ou seja vou pagar 400reais porque entre o dia que deveria ter havido o recebimento e o dia do pagamento aqui ó variou para cima e aqui ó se após a variar de preço recebe pelo volume um bebedor então não vou pagar 500 vou pagar 400 em seu contrário tivesse ocorrido imagine que o bola cai para 2 reais quando do
momento do recebimento então imagine que aqui no momento do recebimento o dólar tá contando os dois reais e eu tô aqui com 200 r$200 risco apocalipse r$200 para entregar o credor qual é o valor mais favorável para mim para o devedor 400/200 né então aqui ó vou pagar só 200 não vou pagar 400 porque porque mais favorável para mim para o devedor então essas são as três consequências da moda do credor consequência um libera o devedor de responsabilidade na guarda da coisa consequência dois sim devedor de bom grado ficar aguardando a coisa é ressarcido por
toda a despesa que teve e consequência três se a coisa boa a candidata que deveria ter havido o recebimento e a data em que efetivamente foi recebida será será imputado não falou mais favorável ao devedor o que for menor o caminho do para os finalmente e para que haja mora do credor tem que haver culpa do credor e outra quando o credor chega atrasado para receber mas recebe isso tem nome técnico tá lá no 401 fugas são purgação da mora palavra por galera quer dizer em pai tá limpando amora também chamado de emenda da mora
então não 400 ensino dois ó purga-se a mora do credor quando se apresenta para receber a obrigação na forma de vida é mas eu acredito que tinha quatro consequências eu falei para eles as 3.400 aqui tem mais uma que não tava 400 o código não vai te dizer no 400 lá eu vou te dizer o credor que tá embora ele se sujeita a condenação de eventual ação de consignação em pagamento consignação em pagamento já temos aqui uma alça de consignação em pagamento já temos um programa aqui sobre consignação em pagamento e você aprende que aquela
ação ajuizada pelo devedor em face do mal credor aquele credor que não quer receber e o credor além de ser obrigado a receber ou o juiz já da quitação ele é condenado a pagar os honorários e as custas e se por um acaso causou algum dano ao devedor ainda tem pagar as perdas e danos para o devedor então é isso que a mora do credor meu amigo você quer pagar e o banco tá de greve você quer pagar no sistema caiu você quer pagar o estacionamento do shopping tem a 500 pessoas ali lá para frente
tudo isso a gente chama de mora do credor e quando eu dou vem receber de fôrma transada temos a purgação da mora e na próxima aula conversaremos sobre amora mais comum de todas afora regra quase que só ela ocorre é a mora do devedor e você já tem minha flávio algum débito seu quê que deveria ter acontecido poderia ter acontecido o quê que pode acontecer na próxima aula é isso [Música]
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