Bom vamos lá boa noite meus amigos Guerreiros de todo o Brasil que estão por aí hoje sexta-feira 0909 2022 aqui já consegui desligar aqui o som mas é isso aí vamos lá hoje vai ser uma gravação rápida para quem tiver por aí tão todos convidados hoje sexta-feira 23 minutos uma turma tá por aí a gente vai fazer uma gravação sobre o tema métodos de interpretação seguindo aí a nossa temática né E então estão todos convidados eu gostaria então de agradecer a presença da Francisca Chagas que eu vejo aqui Valesca Belchior e fique à vontade para
chamar os guerreiros aí para estarmos juntos Deixa eu tirar o wi-fi aqui para ficar mais segura a transmissão transmissão via cabo ela fica mais segura e [Música] separando aqui nosso material bom então é isso gente o material já está postado no canal do telegram você acessa lá via Instagram tudo já sabe um caminho aqueles que estão acompanhando as gravações e eu vou colocar vinheta porque a gente tem que terminar antes da meia-noite hoje sobre o comando do Daniel Ferreira então Daniel Muito obrigado aí pela pela Assessoria aí nesse nessa noite né eu tô falando o
nome certo é o Danilo foi Daniel não é o Danilo Danilão Muito obrigado aí viu meu amigo pela sua para garantir essa transmissão ao vivo para todo o Brasil com a qualidade Full HD e a gente poder fazer uma grande aula perfeito Então vamos lá vou colocar vinheta e a gente vai voltar gravando o tema de hoje tá combinado assim então produção vinheta e a gente volta gravando Olá meus amigos e minhas amigas de todo o Brasil como é que estamos por aí na caminhada nessa jornada de estudo do direito constitucional bom a gente vai
dar sequência a temática da hermenêutica e na aula de hoje nós vamos falar sobre métodos de interpretação basicamente depois da parte introdutória que já tivemos nas aulas anteriores sobre hermenêutica a gente precisa falar de métodos de interpretação e de princípios da interpretação constitucional e na aula de hoje eu vou falar sobre os métodos de interpretação que são aí trazidos pela doutrina e também adotado aí pela jurisprudência da suprema corte e quando nós falamos em método o que eu procurei fazer no meu livro e que eu trago para cá vocês estão acompanhando muito do que ou
basicamente toda conversa nossa ela tem profundamento o nosso livro e uma história aí de mais de 22 anos no livro então eu vou aproveitar e tenho aproveitado dos quadros e esse aqui me interessa que são os métodos de interpretação que podem ser perguntados na sua prova vou falar sobre eles e a gente faz alguns comentários eu usei grande parte do texto que está no meu livro e vou trazer alguns comentários extras para a gente exemplificar aí a matéria então que eu queria que a gente visse então é o primeiro método jurídico ou hermenêutico clássico esse
método é vamos chamar assim de método clássico esse método é o método que também se utiliza na interpretação da legislação e nesse nesse sentido é muito do que a gente vai falar do método tradicional ou clássico Você estuda na faculdade você tem ele como um método bastante importante e realmente tem a sua importância e alguns destaques serão feitos aqui então primeiro ponto dentro desse método jurídico ou hermenêutico clássico é o que a doutrina chamou de elementos genético dentro da ideia de elemento genético o que se busca é investigar as origens dos conceitos utilizados pelo legislador
então é como se fosse a essência a lógica o que o que está por trás daquela escolha que O legislador faz quando ele então elabora a norma até porque é esse o papel do Poder Judiciário o papel de interpretação ele tem que encontrar parâmetros para que ele então não é diga algo que não foi a intenção do legislador e esse é um dado bastante importante a gente não pode pensar que o poder judiciário tem este papel de vamos dizer assim dizer o que não foi dito ou de dizer o que não foi a intenção do
legislador o judiciário tem que ter essa preocupação acima de tudo de ser um intérprete ele não está ali para modificar a vontade política do que ele pode fazer é por meio de um processo de hermenêutica o processo de interpretação ele pode na sua interpretação sustentar que a vontade do Parlamento ela violou a constituição que a vontade que todo o tudo que está por trás daquela Norma o que se realmente se buscou é uma Norma que viola Constituição Federal isso ele pode agora se O legislador disse algo em toda análise do processo legislativo e isso é
uma das técnicas também levantar os debates levantar as notas tá que gráficas se tudo que está por trás ali o Supremo fala não eu não eu não gostei disso e quero mudar não é este o papel da suprema corte então por isso os métodos ganham uma relevância muito importante vamos voltar aqui elemento gramatical ou filológico também chamado de literal ou semântico Talvez o literal seja mais fácil da gente entender pelo qual análise deve ser realizada de modo textual e literal Então a gente vai daqui a pouco na verdade quando eu terminar esse método jurídico hermenêutico
clássico eu vou trazer para vocês um debate bastante importante sobre a literalidade do Código de Processo Penal no tocante a prisão preventiva e o período nonagesimal de eventual revisão dela ou não que foi uma introdução do pacote anticrime no artigo 316 parágrafo único eu vou falar sobre ela então peço que você é anote que esse exemplo vai entrar um pouco na história da do elemento literal existem muitas situações que o elemento literal ele não permite que você faça uma interpretação além do que está dito a literalidade muitas vezes ela é muito clara me eventual tentativa
de ler aquilo de maneira forçando a barra para no sentido diverso talvez mostre um judiciário que não está respeitando a vontade do legislador Então isso é um ponto importante ele pode eventualmente dizer que aquela interpretação ou que aquela escolha é Viola constituição mas não pode dizer que a escolha literal explícita não foi a escolha feita quando ela é literal eu sou um dado bastante importante e o ministro marco Aurélio Talvez seja na corte o ministro que maior teve essa preocupação que ele dizia isso ele dizia muito olha ele dizia assim quantas vezes Marco Aurélio dizer
a letra da lei é Clara Essa não foi a vontade Esta é a vontade do legislador o que nós estamos fazendo aqui dizia ele muitas vezes é dizer contra o que O legislador escreveu isso não pode isso não é um papel então a literalidade ele tinha uma preocupação muito grande de se interpretar a literalidade da Lei Então esse é o elemento gramatical ou filológico filológico que a gente vai falar vai dar o exemplo do 316 parágrafo único ao final dos elementos que eu vou listar aqui então vamos continuar elemento lógico procura Harmonia lógica das normas
constitucionais então sempre tentar entender ou trazer uma lógica no processo de interpretação elementos sistemático busca a análise do todo então vamos dar um exemplo para ficar um pouco fácil aqui então Vamos ler o artigo 12 parágrafo terceiro da constituição que você decora são um tema que você decora para a prova cargos privativos e brasileiro nato então ali são cargos privativos de brasileiro nato Aí vem uma lista do artigo 12 parágrafo terceiro pergunta que pode ser feita algum dia para esse intérprete que é o poder judiciário é se esse Hall do artigo 12 parágrafo terceiro é
um Hall taxativo exaustivo ou se poderia haver uma previsão de distinção entre brasileiro nato e naturalizado ou algum cargo por meio de uma legislação O que que você tem que fazer quando você lê o 12 parágrafo terceiro ele diz assim são privativos de brasileiro nato deixa até pegar a letra para não falar a redação diferente Exatamente são privativos de brasileiro nato E aí ele traz um hall de incisos vamos imaginar que o judiciário esteja com uma legislação que cria um outro cargo privativo de brasileiro nato a leitura do 12 parágrafo terceiro ela não é suficiente
para dizer que o legislador não poderia criar mais uma hipótese como o 12 para o terceiro ele descreve os cargos privativos de brasileiro nato quando se começa a interpretar você teria duas opções ou você diria que o 12 parava ter sido ele ele escreveu volta achativo e portanto O legislador poderia ampliar ou você diria que o 12 parágrafo terceiro ele tem um rol exemplificativo e poderia O legislador ampliar como isso é resolvido isso é resolvido por uma interpretação sistemática por uma interpretação que busca analisar a questão no todo e aí você vai ler o 12
parágrafo segundo logo acima dele que diz que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiro natos e naturalizados salvos casos que estão previstos na Constituição Então por um processo de interpretação sistemática por um levando em consideração o elemento sistemático o Judiciários teria o caminho aqui de declarar inconstitucional uma lei que cria uma hipótese além do 12 parágrafo terceiro de cargo privativo de brasileiro nata até porque poderia haver distinção ou discussão sobre o uso da palavra privativo né Será que usou Tecnicamente ou não essa palavra o terceiro o 12 segundos nos deu a resposta para saber
que a lei não pode ampliar Vamos a um segundo exemplo desse elemento sistemático que a gente está estudando ele é meio sistemático então ele estabelece que a interpretação ela vai levar a análise do todo se é o chamado elemento sistemático então essa expressão interpretação sistemática Às vezes o Supremo usa e o exemplo que eu vou trazer aqui é um exemplo que o Supremo utilizou eu estou me referindo agora ao julgamento de uma questão que envolvia a discussão dos prazos de licença adotante e de licença gestante Então veja essa questão foi parar no poder judiciário para
saber se o período e o prazo da licença adotante poderia ser diferente Ou não do período do prazo da licença gestante Olha o que disse o ministro Gilmar neste caso estou aqui no re 77889 a licença maternidade prevista no inciso 18 do artigo 7º da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto à licença adotante colocou isso por um processo de interpretação né gente ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias interpretação sistemática da Constituição Olha a expressão que se utilizou aqui o elemento sistemático então é a interpretação sistemática da Constituição a luz da dignidade da
pessoa humana da Igualdade entre filhos biológicos e adotados da doutrina da proteção integral do princípio da prioridade e do interesse superior do menor então um dos elementos que o Supremo utilizou para entender ou justificar ou reconhecer que eu não posso diferenciar a licença gestante da licença adotante foi justamente esses outros valores que estão na Constituição como dignidade da pessoa humana igualdade entre filhos biológicos e adotados doutrina da proteção integral princípio da prioridade do interesse superior do menor e aí só para você ter a informação eu trago aqui a tese de repercussão Geral de um julgamento
já conhecido de todos né mas até está aqui para que a gente então tenha isso para efeito de uma pergunta não tô falando de interpretação de pergunta de prova mesmo fica aí a informação da tese os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações em relação à licença adotante Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada Olha que interessante também chegou o Supremo a dizer mas isso tudo não está escrito isto tudo decorreu de uma interpretação sistemática da Constituição
e de uma leitura é do artigo 7º inciso 18 a luz desses outros dispositivos porque veja por que que eu estou falando isso porque o artigo sétimo e aqui eu vou grifar para você inciso 18 da Constituição ele fala como direito do trabalhador a licença a gestante sem prejuízo de emprego do emprego e do salário com duração de 120 dias então como ele só usou licença gestante é que o Supremo teve que interpretar se a palavra gestante eu deveria interpretá-la de maneira literal ou se eu poderia por um processo sistemático eu poderia avançar e foi
o que foi feito aqui então não é só a gestante adotante também tem que ser lida nesse sentido é porque foi é uma licença de um parto natural de uma gestação mas diante também da adoção porque eu devo interpretar a lei a luz do sétimo inciso 18 e se eu ficasse na literalidade a legislação que reconheceu o reconhece a licença adotante o mesmo prazo da gestante se ficasse na literalidade do sétimo 18 seria em constitucional por isso que o Supremo propôs uma interpretação sistemática a luz de dignidade da pessoa humana é fundamental da República igualdade
entre fisiológicos e adotados Proteção Integral princípio da prioridade interesse superior do menor então com isso a gente tem um exemplo bastante interessante de interpretação sistemática da Constituição vamos avançar agora e trazer dentro desse primeiro método jurídico ou hermenêutico clássico né E vocês têm o material aí se eventualmente não tá dando para eu estou indo um pouco rápido mas o material está disponível para vocês né vamos falar do elemento histórico o elemento histórico nessa interpretação Vocês estão vendo que eu estou trazendo métodos que são fundamentais extremamente importantes no processo de interpretação é isso nosso objetivo aqui
o judiciário vai interpretar ele não pode interpretar interpretar de acordo com a vontade pessoal do intérprete com a vontade pessoal do ministro da suprema corte ele tem que ter critérios ele tem que observar princípios para não gerar uma vamos chamar assim definição de acordo com a própria vontade isso extremamente perigoso por isso Que métodos são descritos pela doutrina Vamos agora falar do método histórico Então vamos imaginar que você está lendo uma disposição que está na Constituição e você não tem certeza se a mudança introduzida por uma Emenda ela teve a intenção ou não de alterar
um sentido porque existem duas formas de mudar o sentido o sentido da Norma ou você muda por reforma Norma condicional por emenda ou a alteração do sentido interpretativo decorre e nós já vimos isso de mutação constitucional para falar vamos falar de reforma vou trazer o exemplo do Artigo 18 para primeiro na redação original e do 18 para primeiro na redação dada pela Emenda Constitucional de revisão número 3 de 94 você tem aqui uma redação Idêntica e o único ponto que muda de uma redação para outra é a palavrinha Nato enquanto na redação original falava em
brasileiro nato na mudança não tem mais brasileiro nato só tirou isso só tirou isso texto é igual o que faz o intérprete quando ele está analisando os dois textos estou diante de uma regra de do tema nacionalidade do tema de que a gente chama de quase nacionalidade da chamada cláusula do úteidez que é o direito do português em relação aos direitos de brasileiros que que dizia a relação original aos portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor dos brasileiros lá em Portugal serão atribuídos os direitos aqui no Brasil a esse português inerentes
ao brasileiro nato salvo os casos previstos nesta Constituição então surgiu muita dúvida e aí veio o revisor e disse tira a palavrinha Nato serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos nessa constituição porque Se colocasse ou mantivesse nato ele Poderia gerar uma dúvida Então vem o revisor fala não direito do brasileiro agora tem casos em que o constituinte reservou para o brasileiro nato e a gente estuda isso em nacionalidade então nessas hipóteses de reserva para o brasileiro nato porque salva os casos previstos nessa constituição que foram destinados só para o brasileiro nato
o português não pode então isso decorreu de uma interpretação literal aqui é da nova redação mas também levando em conta o elemento histórico então a gente escreveu o elemento histórico analisa o projeto de lei a justificativa exposição de motivos pareceres discussão das condições culturais e psicológicas que resultaram na elaboração da Norma e a redação em si a mudança em si a novidade em si que vem dessa alteração isso fica é muito Claro aí nesse exemplo vamos agora ver um outro exemplo de elemento histórico que é o exemplo relacionado a prisão de parlamentar um tema que
está muito na moda hoje né na moda que eu digo no jornais um tema bastante importante do ponto de vista de análise porque me parece que Em algumas situações e não É nesse ponto que eu vou destacar mas nem algumas situações o Supremo interpretou de maneira não adequada Já cheguei a falar sobre isso 53 para ter sido no caso de flagrante de crime nafiançável parlamentar pode ser preso em flagrante ou por sentença transitada em julgado mas no caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão recebidos dentro de 24 horas a casa respectiva para quê
pelo voto secreto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão e autorizam não a formação da culpa Olha a redação da emenda 35 recebida a denúncia contra o senador ou Deputado por crime ocorrido após a reclamação o Supremo dar a ciência casa respectiva que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria dos seus grandes poderá ou não até decisão final assustaram o andamento da ação na verdade o meu exemplo que eu copiei aqui eu estou vendo que eu transcrevi errado aqui vocês vão me corrigir aqui aqui é o 35 parágrafo
Na verdade eu copiei o processo que tá na mesma também porque a redação ela ela muda nesse sentido mas vamos para o 53 aliás 53 parágrafo segundo vocês vão me desculpar aqui mas eu coloquei o parágrafo terceiro na verdade no texto não me interessa pelo voto porque aqui é o ponto que me interessa tá é que eu copiei no quadro o parágrafo terceiro mas eu queria copiar o parágrafo segundo que é quando eu trato sobre a prisão ó desde a Expedição do diploma os membros do congresso não poderão ser presos salvo em flagrante de crime
inafiançável nesse caso os autos serão remetidos dentro de 24 horas a casa respectiva para que pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão o que temos aqui é tirar a palavrinha voto secreto e a nova redação simplesmente coloca pelo voto Então esse é o ponto a partir do momento em que você tem essa mudança pelo voto e tira a palavra secreto Isto vai levar o intérprete a poder dizer que agora a partir da emenda 35 de 2001 o voto para apreciar a prisão do parlamentar não é mais o voto secreto e sim
o voto aberto Como é que você sabe porque falou o voto eu sei por um processo de interpretação porque a redação anterior falava em votos secreto se O legislador tirou a palavra secreto isso está nos nas notas tá aqui gráficas o motivo o debate sobre isso se Ele retirou a palavrinha voto secreto e falou em voto é que ele quer o voto aberto poderia ter sido mais claro legislador isso teve que ser interpretado essa é uma interpretação por um elemento histórico que a gente leva em consideração tudo bem Vamos avançar agora eu vou falar do
elemento teleológico sociológico Ele busca a finalidade da Norma então Toda vez que você escutar essa palavrinha método de interpretação clássico que usa o elemento teleológico ou sociológico ele está buscando a finalidade da Norma e aqui é um exemplo bastante interessante que está relacionado àquela figura do prefeito Profissional ou Prefeito Itinerante isso é um tema que a gente estuda em direitos políticos e ouve toda uma discussão isso explicar para vocês como que surgiu essa discussão em relação ao Artigo 14 parágrafo 5º da constituição então o que que diz diz o 14 parágrafo 5º na Constituição ele
diz trata da questão do chefes do Poder Executivo e diz assim o Presidente da República governadores de estado do DF prefeitos e quem os houver sucedido substituído no curso do mandato poderão ser eleitos para um único período subsequente é a reeleição para um único período subsequente então ele falou Prefeito então o prefeito de uma cidade de um município ele vai poder ser eleito para um único período subsequente mas aí eu pergunto para você prefeito de uma cidade que se reelegeu para aquela mesma cidade será que ele pode ser eleito prefeito da cidade vizinha porque não
é a mesma cidade será que ele pode o prefeito que foi eleito no Guarujá e reeleito ser eleito agora na cidade de Santos Será que isso pode porque falou o prefeito e isso é levou a criarmos ou a justiça eleitoral criar esta figura do prefeito Itinerante o profissional ele muito embora eleito ele ia mudando o seu domicílio Eleitoral de municípios distintos para que então diante disso ele dissesse eu não estou sendo reeleito para o município de Santos porque eu fui reeleito para o município do Guarujá então portanto é a primeira vez que eu estou saindo
no município de Santos Então criou-se essa figura ele virou um prefeito profissional e no primeiro momento o TSE é com alguns limites ele até aceitou isso e eu coloco assim no livro para quem tá com meu livro lá no capítulo 17 eu explico isso durante muito tempo o TSE é admitiu essa situação com algumas ressalvas ele admitia e as ressalvas eram municípios E limítrofes então Guarujá e Santos tava muito na cara mas se ele saísse por exemplo prefeito do Guarujá saísse é num outro município que não fosse limite o TSE admitia durante muito tempo admitiu
isso é ressalva município limítrofe a pressupor microrregiões eleitorais únicas a resultarem desmembramento incorporação fusão mas ele vinha permitido só que aí o TSE mudou o seu entendimento em 2008 e entendeu que isso caracterizava uma fraude por desvio de finalidade E aí que entrou o elemento teleológico ou sociológico na interpretação porque o que quis O legislador da Constituição quando permitiu uma única reeleição ele quis que aquele que estava no poder não usasse aquilo para se perpetuar no poder Essa foi a finalidade Então vamos ler o que diz o texto aqui vou ler para vocês vamos lá
o Instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa mas também no princípio Republicano que impede a perpetuação de uma mesma pessoa o grupo no poder o princípio Republicano condiciona a interpretação e aplicação do próprio comando da Norma constitucional de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez Esse princípio impede a terceira reeleição não apenas no mesmo município mas em qualquer outro município da federação Olha aonde a cor que chegou né é ele impede aqui ó deixa eu colocar para a gente grifar a terceira não só no mesmo mais
em qualquer outro município da Federação esse entendimento contrário entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado Prefeito Itinerante o prefeito profissional o que claramente é incompatível com esse princípio que também traduz um postulado de temporalidade alternância do exercício do poder portanto ambos os princípios continuidade administrativa e republicanismo condicionam a Interpretação e aplicação teleológicas do Artigo 14 parágrafo 5º cidadão que exerce dores mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer município da Federação Olha que interessante o sistema o elemento que levou foi qual foi a intenção Qual
foi a finalidade o que o que queria O legislador quando criou esta previsão Então nesse sentido né que falamos em elemento teleológico ou sociológico né e bastante interessante portanto a proposta de interpretação nesse caso específico perfeito vamos lá elemento popular análises implementa partiram da participação da massa dos corpos intermediários dos partidos políticos sindicatos valendo-se de instrumentos como o plebiscito referendo Recall o veto Popular então existem sim elementos de interpretação que buscam aí a Participação Popular no processo de hermenêutica e aí a gente vai falar aí nas aulas mais à frente daquela ideia e da noção
de uma sociedade aberta dos intérpretes da constituição que é um tema que Supremo com recorrência ele vem trazendo até porque o ministro Gilmar ele é o que fez a tradução do Alemão do tema e portanto ele acabou de certa maneira trazendo muito para os seus votos essa figura né Essa perspectiva a sociedade aberta dos intérprete da Constituição E aí o elemento dout também se leva em consideração que a doutrina tem sugerido no processo de interpretação e o elemento evolutivo segue a linha da Mutação constitucional Então o que a gente já falou em outros momentos em
aulas anteriores sobre mutação constitucional aqui também entra no método jurídico ou hermenêutico clássico no processo de interpretação bom o que eu gostaria de fechar esse assunto com vocês é trazer mais um estudo de caso para se discutir realmente se Em algumas situações a literalidade ela deve ou não ser considerada e vou trazer para vocês uma novidade bastante importante introduzida pelo código no código de processo penal pelo pacote anticrime que é a lei 13.964 de 2019 no tocante a prisão preventiva então eu vou colocar a redação do Código de Processo Penal e você vai perceber comigo
que fez O legislador 316 basicamente aqui não me interessa muito mas vamos ler o juiz poderá de ofício ou a pedido das partes revogar a prisão preventiva se no decorrer da investigação ou do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista bem como novamente decretá-la se sobreviverem razões que a justifiquem e você estuda isso junto com 312 a previsão na nova redação do pacote de requerimento mas não é não me interessa não me interessa o parágrafo único esse me interessa Leia comigo decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a
necessidade de sua manutenção a cada 90 dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal Então esse é o grande ponto O que que você está lendo aí Leia comigo de novo decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias mediante decisão fundamentada de ofício sob pena de tornar a prisão ilegal então Aparentemente a leitura que você está fazendo aí aqui é que existe um prazo de manutenção da prisão preventiva de 90 dias ou um prazo que a gente poderia chamar
de um prazo nonagersimal pergunta que eu faço é decorrido o prazo de 90 dias se o juiz que decretou a prisão preventiva ele não é mantivela e ele não se manifestar nesse período de 90 dias para frente Será que o ato de prisão se tornou ilegal e portanto este ato legal na eventual interpretação de um habeas corpus ele pode levar ao relaxamento dessa prisão e se ficou um caso que ficou extremamente famoso na decisão da suprema corte porque envolvia a prisão [Música] de uma determinada pessoa que supostamente nas investigações estaria envolvida em na prática vou
estou descrevendo aqui lendo o acordo do STF apreensão de quase quatro toneladas de cocaína e os dados revelando mediante interceptação telefônica quatro toneladas é o que consta que vídeo depoimentos na chamada operação overci no porto de Santos os crimes aqui que respondia esse impetrante do habeas corpus eram participação em grupo criminoso voltado a tráfico internacional de drogas e apreensão de quatro toneladas de cocaína TJ São Paulo do juiz de Santos determinou a prisão preventivo TJ de São Paulo aliás condenou E aí determina a prisão TJ de São Paulo ele no julgamento da apelação concluiu que
os motivos da Custódia ainda se mantinham e a questão chegou ao STJ que também Manteve isso a partir da decisão do STJ a impetração do habeas corpus no Supremo e houve todo um debate primeiro como é que o Supremo faria para conhecer desse habeas corpus porque no fundo que você tinha ali era de instâncias porque a questão não tinha sido julgada ainda pelo STJ Então realmente levou muito debate e muita crítica Suprema corte porque ela em situações casuísticas admite ou não habeas corpus e em um caso de tamanha repercussão como essa esse paciente representado por
advogados muito preparados bancas muito grandes que às vezes o Zé que não tem toda essa estrutura acaba sendo barrado naquela aplicação de uma jurisprudência que já está consolidado mas eles entenderam que era o caso dada a particularidade de superar e conhecer uma pessoa e o mesmo Marco Aurélio sozinho numa canetada dá uma liminar e aplica a literalidade mandando soltar o homem que tava depois de uma operação de volta esse essa pessoa é a decisão do Marco Aurélio foi em 2010 dia 2 de outubro de 2020 portanto há mais de dois anos essa pessoa não foi
encontrada ainda ninguém sabe onde está que que aconteceu comigo de Marco Aurélio ele falou eu vou aplicar o 316 e a literalidade do 316 é claro olha lá decretou a prisão preventiva passou 90 dias e ninguém falou mais nada prisão ilegal solta Essa foi a leitura do ministro marco Aurélio Qual foi a interpretação que ele fez interpretação literal aplicou a literalidade E se eu for pensar na literalidade ele tem razão se eu for pensar na literalidade decretar a prisão deverá o órgão revisar no prazo de 90 dias se não revisor a prisão ilegal se a
prisão é ilegal concede o habeas corpus deferida liminar problema de Marco Aurélio definiu sozinho eu com o máximo respeito que tem a mesma Aurélio data a repercussão desse caso a dificuldade de ter capturado esse Fulano aqui quatro toneladas de cocaína tráfico internacional é me parece bastante no mínimo poderia ter questionado ao juiz você vai manter essa prisão ele tem fundamento ou não Não sei mas ele disse no seu voto no habeas corpus apresentada a motivação suficiente a manutenção desde que elevado enquanto o prazo de 90 dias fica afastado o constrangimento ilegal Com tudo o paciente
está preso sem culpa formada desde 15 de dezembro 2019 tendo sido a sua Custódia mantida em 25 de junho de 2020 no julgamento da apelação uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida formalizado nos últimos 90 dias tem-se desrespeitado a prisão legal surgindo excesso de prazo defina liminar Espécie a varais soltura expediram-se os alvará de soltura o homem fosse outro sumiu ninguém acha ele até hoje esse episódio levou a uma crise na Suprema corte porque foi pedido pelo Ministério Público uma suspensão de liminar suspensão de liminar é algo bastante delicado e surgiu
aqui uma situação muito delicada porque foi uma suspensão de liminar que é direcionada para o presidente da suprema corte que suspendeu a decisão do ministro marco Aurélio Então você tem os dois ministros da corte o ministro marco Aurélio dá a decisão aplica a literalidade dos 216 e o ministro Presidente ele suspende eliminar sozinho numa outra canetada Surgiu uma crise violenta vocês devem recordar o mesmo Marco Aurélio era época da covid portanto todas as audiências Aqui foram realizadas por vídeo conferência e portanto se encontra na internet mesma Claro bavejando nervoso é um absurdo como é que
um colega que está no mesmo nível conhece de suspensão de liminar e suspende a liminar de um outro colega depois de um outro episódio que também o ministro acabou assim agindo o ministro Gilmar também chamou a atenção dele então hoje eu vejo com muita dificuldade suspensão de eliminar do presidente suspendendo liminar do colega ministro da suprema corte mas isso levou realmente a um desgaste muito grande entre os ministros o ministro caçou a liminar do ministro marco Aurélio e o plenário referendou a cassação do liminar do mesmo a Coreia isso tudo no histórico aqui que eu
trago para vocês eliminar do Marco Aurélio foi no dia 2/10 mandou soltar aplicou a literalidade o homem tá solto até hoje suspensão de liminar 3,95 que vale a leitura e isso suspende a liminar E aí a liminar do ministro que suspendeu a liminar do ministro marco Aurélio é referendada pelo pleno por 9 a 1 que fixa a seguinte tese em relação ao 216 da Constituição e eu vou ler para vocês tese firmada pela Suprema corte a inobservância do prazo nonagesimal do 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva devendo o
juízo competente serem estado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos o Habeas Corpus do Marco Aurélio o HC foi indeferido porque na suspensão de liminar o ministro a suprema corte afirmou o sentido de que a inobservância dos 90 dias não leva a nulidade essa questão ela é portanto teve um presidente firma e e agora eu estou saindo da questão da interpretação da crítica interpretação literal aqui trazida e vou trazer o assunto de processo penal porque o tema foi revisitado em 2022 e o Supremo julgou duas a jeans que tinham por objeto o
316 parágrafo único da Constituição mantendo o entendimento de que a não observância do prazo nonangear não não leva automaticamente a uma ilegalidade da prisão o que O legislador quis fazer E aí é a interpretação que ele está levando não em consideração ali literalidade do dispositivo porque a literalidade é o que o Marco Aurélio fez mas ele está levando em consideração em consideração outros valores outros métodos aqui e eu vou ler para você o que diz a ementa desse julgado portanto fique ate também no processo penal para esse entendimento porque eu acordo é de maio de
2022 que diz o seguinte a Interpretação da Norma Penal e processo penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade qual seja o dia evoluir nas normas de combate à criminalidade organizada na repressão da impunidade na punição do crime violento e não enfrentamento da corrupção para tanto é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente mas também uma interpretação e eficiente dessa mesma legislação de modo que se Garanta a preservação da ordem e da Segurança Pública com objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais E aí
continua a introdução do parágrafo único do 316 pelo pacote anticrime teve como causa superlotação do sistema penitenciário e tem três ainda observância da realização reavaliação prevista no dispositivo não implica revogação automática que foi com Marco Aurélio fez devendo juízo competência em estado por 316 parágrafo único aplica-se até isso é importante também para sua prova de de processo penal até o final dos processos de conhecimento onde há o encerramento da cognição plena pelo TJ Tribunal de segundo grau não se na prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de Segunda instância ainda não transitada em julgado Então se
é preventiva do juiz de primeira instância se aplica o parágrafo único tem que realmente ele ser chamado para dizer se mantém ou não se a decisão do TJ se aplica também agora não se aplica às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de Segunda instância ainda não transitada em julgado porque isso porque o STJ e o STF eles vão não julgar mais a questão de fato eles vão julgar a questão de direito à questão constitucional por isso é que não tem que o relator do STJ ou do supremo ficar reavaliando toda hora a previsão preventiva depois
de 90 dias não se aplica para eles Supremo também interpretou aqui e o ponto final é que o parágrafo único do 36 ele se aplica frente aqui é aplica-se igualmente nos processos em que houver previsão de prerrogativa de furo Então se é uma ação originária da suprema corte o relator tem que estar justificando porque aí é o primeiro momento do julgamento Só se tiver lá em Recursos extraordinário em Recursos especial aí não se aplica se não formação originária na Suprema corte o relator e não é o plenário é o relator ele tem o papel de
ficar a cada 90 dias justificando agora a não observância do 90 dias não gera aí legalidade então foi realmente é um dos casos de maior repercussão na imprensa e na Suprema corte porque envolveu uma canetada do mesmo Aquarela que mandou soltar segundo as notícias aí um dos maiores responsáveis pelo tráfico internacional de drogas do Brasil para a Europa e outros lugares então isso levou muita discussão na imprensa e ainda está foragido porque a liminar de Marco Aurélio foi cassada o habeas corpus foi negado e tem o pedido de prisão decretado Então realmente é o que
se discute e isso você vai trazer na sua prova para o seu examinador até que ponto vai a o tamanho e a importância da interpretação literal Será que ela realmente tem que ter ela vai ser a rainha das interpretações não me parece que esse seja o melhor método às vezes eu preciso fazer uma interpretação levando em consideração outras questões então a interpretação sistemática ganha um papel bastante importante mas o grande ponto é saber Será que realmente nessa nesse processo a Curte ela não está violando a vontade política do legislador Será que não era isso mesmo
que queria O legislador veja se realmente se fosse isso mesmo que queria O legislador o processo de interpretação não vai fazer uma escolha política mas vai dizer que existem valores ou situações onde a literalidade ali proposta não deve ser assim lida ela tem que realmente é a luz no caso concreto aqui do princípio da motivação abrir o prazo para que o juiz Então diga o simples transcorrer do prazo não leva uma automática e legalidade Veja onde chegou então a questão e o próprio tema da prisão em Segunda instância num primeiro momento talvez antes da relação
do pacote a gente crime é entrava muito nisso literalidade da constituição que precisou para a maioria que admitir a prisão após a Segunda instância de um processo de interpretação sistemática com outros valores para just deixar a leitura no outro sentido Então realmente é um tema muito importante por isso que muitas situações o ministro marco Aurélio ele ficava vencido ele tinha até o apelido de Ministro vencido ele era vencido em muitas situações mas tinha um papel extremamente relevante porque nessas ideias de tentar entender realmente qual era a vontade literal ele conseguia trazer teses muito importantes também
é que firmaram a maioria meus amigos eu preciso ainda continuar falando sobre os métodos de interpretação e eu precisei nessa aula nesse primeiro método que a gente trouxe trazer questões muito interessante de precedentes da corte que vocês vão também utilizar em outras matérias para tirar o seu 10 e brilhar na sua prova eu quero convidar você para continuar estudando os métodos de interpretação e na próxima aula vem comigo estudar o método tópico problemático e seguinte para depois falar de princípios da interpretação a gente se vê muito obrigado e até lá valeu Bom vamos lá meus
amigos agora momento de dar um oi para turma maravilhosa do chat ao vivo que meia-noite seis e eu já vou pedir desculpas para o nosso Comandante de hoje que está já estourou o prazo dele Danilo Ferreira Obrigado meu amigo mas dá um oi para turma que tá aí meia-noite 7 ao vivo é na nossa gravação Eliana Cavalcante sempre presente Patrícia Ferreira Muito obrigado aí pela presença ó que interessante o comentário do Gabriel Lemos do Amaral algumas pessoas comentam que se não fosse a repercussão desse caso e esse acontecimento a interpretação que seria que seria dada
a esse caso seria literal que devido ao acontecimento interpretar de forma não literal pode ser viu porque realmente foi o caso se caísse o caso do Zé que não tava lá com a banca de advocacia um dos melhores advogados banca peso por trás pressão se não fosse esse pressão da sociedade porque a repercussão da Imprensa foi muito muito complicada e porque esse era um caso em que a polícia estava muito tempo tentando capturar o tal investigado ali e réu nessas ações há muito tempo e com muita dificuldade considerado um dos maiores responsáveis pelo tráfico internacional
de drogas do mundo segundo a imprensa relata Então a partir de uma caretada mesmo agora ele mandar soltar levou uma reação do fluxo muito grande muito grande e da Imprensa também cobrando o mesmo colégio que até hoje se fala nesse caso até hoje se fala porque ele tá foragido então eu concordo com você viu Gabriel que dependendo de quem fosse o réu ali e aí o problema da corte a corte é um órgão político sim a corte produz decisões políticas tanto é que esse habeas corpus já tô terminando Porque nós já explodimos aqui é quando
você vê a ementa do habeas corpus onde eles eles estão jogando a questão o Ministro Alexandre diz a regra não é conhecer o habeas corpus tem um monte de precedente mas em situação particular diante disso eu eu conheço habeas corpus eles criam uma lambarismo muito delicado então era isso gente queria agradecer aí os comentários e a gente vai dar sequência tem muita coisa legal para falar ainda nas próximas aulas eu vou dando notícia a melhor forma de acompanhar tem dito aqui é no canal do telegram se aliás é do telegram exatamente vai pelo Instagram e
me acha lá no canal do telegram Tá combinado Danilo Ferreira Muito obrigado aí meu amigo pela paciência amigos do Brasil ao vivo aí muito obrigado e a gente se vê na semana que vem eu vou ainda vou informar a data para dar sequência aqui falar dos outros métodos de falar dos princípios de hermenêutica tá bom muito a gente se vê Valeu gente boa noite e bom final de semana valeu