Direito Penal do Zero: Aplicação da Lei Penal - Parte 01 (Aula Completa)

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Neste vídeo, você aprenderá os fundamentos de Direito Penal com foco na aplicação da lei penal. Idea...
Video Transcript:
fala bizonho beleza Hoje você vai aprender Direito Penal de uma forma diferente então hoje nós vamos estudar aqui a aplicação da lei penal E aí vai ser uma série uma série de vídeos aqui então vai ter a parte um vai ter a parte dois vai ter a parte três parte quatro mas vai depender é claro de você você Curtindo aqui você deixando o seu comentário O que você achou dessa aula porque aí vou entender que essa aula é uma aula importante para você e vou gravar mais aulas e mais conteúdos para vocês um ponto importante
é nós vamos estudar aqui a aplicação da lei penal que é os primeiros artigos do Direito Penal Beleza a gente vai estudar aqui os primeiros artigos E aí depois a a minha intenção é fazer a aplicação da lei penal depois estudar a parte do crime depois a gente vê outros aspectos da parte geral do Código Penal e depois entrar na parte especial que é os crimes né propriamente falando homicídio roubo futo tal tal tal tal tal então essa intenção é uma série bem completa então espero que você deixe o seu like se interaja aí junto
com a gente meu brother porque o bicho vai pegar um ponto importante nós iremos ver aqui gente tanto texto de lei que a maioria das questões de prova é texto de lei Mas nós vamos ver também aqui as jurisprudências e doutrinas que são importantes para sua prova de concurso público não só para concurso fazer OAB também enfim um outro certame aí que exige aqui direito penal até pra faculdade né muita gente assiste nossas aulas para fazer prova de faculdade de direito e tal serve também para você Belê vamos embora vamos para cima tem aplicação da
lei penal no seu digital Então vamos estudar aqui ó então sem enrolação primeiro artigo tá lá gente quando você vai estudar a aplicação da lei penal primeiro artigo que você vai estudar é o artigo primeiro que fala da anterioridade da Lei e vai falar o seguinte pra gente ó não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia combinação legal brother no conceito sim o que o artigo primeiro tá falando pra gente é o seguinte brother ó para que haja um crime para que haja um crime beleza eu preciso ter uma lei
anterior antes da prática daquela conduta eu tenho que ter uma lei definindo aquilo como crime então se eu pegar a minha arma hoje se eu pego a minha arma aponto para indivíduo e atiro no indivíduo vai ser crime de homicídio Porque antes eu eu pegar a minha arma e atirar no cara já tem uma lei falando ó matar alguém é homicídio então em outras palavras é para que haja uma conduta para que eu considero algo como crime eu tenho que ter uma uma lei antes daquela conduta antes de eu praticar aquela conduta tem que ter
uma lei falando ó Isso é crime porque senão imagina vamos supor que não existe o crime de homicídio só um exemplo tsco para você entender se eu pego a minha arma atiro e mato o indivíduo vamos supor que não existe uma lei que define o crime de homicídio nesse caso não vai ser crime não pode vir uma lei depois falando assim não quem atirou no passado agora cometer o crime não pode porque para ser crime antes de eu praticar aquela conduta tem que ter uma lei falando ó se você praticar isso é crime só que
ele fala também do crime vai falar também sobre a pena não há pena sem prévia combinação legal então para que eu para que haja um crime e para que haja uma pena eu tenho que ter uma lei anterior é isso que tá falando aqui pra gente isso é anterioridade da lei penal ou seja tem que ter uma lei antes anterioridade vem de antes então tem que ter uma lei antes beleza antes de uma conduta ali para considerar ela como crime aí um ponto importante é o seguinte aí nós vamos começar a aprofundar o conceito básico
é isso mas o que pode aí cair na sua prova e e uma questão mais bem elaborada Esse princípio ele se subdivide né em dois princípios o primeiro a gente já viu que é anterioridade da lei penal Então tem que ter uma lei anterior definindo aquela conduta como crime um outro princípio que aqui a gente vai trabalhar é o princípio da reserva legal o que que é isso o que aqui fala assim ó não há crime sem lei anterior que o defina nem prévia sem prévia sem pena desculpa sem prévia cominação legal aqui usa a
palavra lei E aí eu vou fazer um um questionamento aqui para você será que qualquer lei pode definir uma conduta criminosa e aí quando a gente fala qualquer lei existe dois sentidos dentro do direito isso não só para o que eu vou ver aqui mas de maneira geral então quando a gente tem conceitos no direito a gente tem muitos conceitos e é muito você é muito comum você ouvir palavras em latim como tipo ah e o a a lei penal no sentido amplo a lei penal no sentido estrito quando eu falo lei penal no sentido
amplo quer dizer qualquer lei se eu falar para você que a lei aqui é no sentido amplo quer dizer que qualquer lei um decreto uma Medida Provisória por exemplo pode definir uma conduta como crime se for em sentido amplo porém Gente o que nós temos aqui é em sentido estrito da palavra então no sentido estrito da palavra somente as leis no sentido estrito as leis eh complementares e as leis ordinárias que pode definir as condutas como crime então quando a gente fala aqui do princípio da reserva legal que é o que eu chamo sua atenção
aqui ó quando a gente fala do princípio da reserva legal aqui a palavra lei que você ouviu Aí está em sentido estrito e não no sentido amplo em outras palavras bisonho o que eu quero falar para você é o seguinte somente lei ordinária ou Lei Complementar pode definir uma conduta como crime eu não posso ter por exemplo a medida provisória definindo uma conduta como crime eu não posso ter um decreto definindo a conduta como crime ou um outro ato normativo que não seja lei em sentido estrito da palavra então não pode o Presidente da República
ele editar eh eh ele criar melhor dizendo um tipo penal então não pode o Presidente da República criar um crime através de medida provisória não pode ele pode até mandar um projeto de lei para que o Congresso Nacional aprove ou ou não aquele determinado projeto mas ele não pode por medida provisória ou por decreto definiram uma conduta como crime porque quando a gente estuda aqui ó não há crime sem lei essa palavra lei aqui está em sentido estrito e não em sentido amplo deu para vocês entenderem isso aqui então is é um ponto importante que
pode cair na sua prova vai falar para você que Medida Provisória é um ato um instrumento que pode ser utilizado para edição de de normas penais de natureza penais então cuidado com isso tá porque está errado eu só quero trazer uma observação que a gente vai ver daqui a pouco tá sobre medida provisória vocês vão entender que Medida Provisória ela pode até ser utilizada para em benefício do réu em benefício do réu até possível o presidente da república em e eh criar ali uma Medida Provisória com sentido de beneficiar o r mas daqui a pouco
a gente vai falar sobre isso então quero que você guarda aqui é que Medida Provisória não pode criar aí e é crimes não pode definir crimes nem decretos tá um outro ponto importante também existe também gente a chamadas normas penais em branco o que que é normas penais em branco como por exemplo a lei de drogas é um bom exemplo a lei de drogas lá vai falar pra gente que se o cara ele vende droga se o cara trafica droga se o cara ele comercializa ele fabrica enfim tem vários artigos então o cara que vende
droga ele está sujeito ali a responder por tráfico de drogas tá lá previsto na lei de drogas lá os crimes e tudo mais as penas nesse caso porém a lei de droga não a lei de drogas não define o que que é droga el fala se você vender droga é crime tráfico de drogas mas não fala o que que é entendeu o que que é droga que que é água será que é droga entendeu Não fala deu uma Tad fila é droga nós não fala tá certo maconha canabis Fala então o que que acontece existe
chamadas leis penais em branco essas leis penais em brancos quer dizer que o seguinte que elas precisam de uma de um complemento uma regulamentação Então existe algumas normas que são complementadas aí sim por decretos por portarias Ok Isso tudo é possível bacana mas é chamadas leis penais em branco perceba que as leis penais em branco eh elas trazem as condutas como como crime e o decreto e as portarias eles só vem complementar uma lei que já existe não inova no ordenamento jurídico não cria um crime ele não vai criar um não vai mudar o ordenamento
jurídico apenas regulamentar Então esse é um ponto importante aí que merece aqui o destaque que isso não infringe tá isso não atinge aí o princípio da reserva legal a conduta né Ela é tipificada por lei porém ela é regulamentada por um decreto ou uma portaria enfim algum instrumento ali normativo fechou vamos lá dito isso a gente já viu o artigo primeiro então o que que você tem que decorar no artigo primeiro então fazendo um resumao aqui para você você tem que ficar atento é não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem
prévia combinação legal anterioridade da lei penal então para conduto ser considerado crime e para que eu tenha uma pena tem que ter uma lei antes definindo pronto lei aqui é em sentido estrito então não pode Medida Provisória não pode um decreto definir uma conduta como crime criar um tipo penal não pode eu posso ter um decreto que regulamente uma lei já existente uma lei penal existente que é chamada lei penal em branco tem exemplo da lei de drogas Vou definir o que que é droga existe uma portaria da avisa que define as condutas a substâncias
que são consideradas drogas no nosso país dito isso nós vamos entrar aqui no artigo sego que vai trazer pra gente o abolit o crimes bem conhecido aí por muitos e cobra muito em prova tá fala assim ó ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória aqui é um ponto importante o que que tá falando aqui brother ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixar de ser considerado crime perceba que fala posterior então A ideia é o
seguinte velho Você cometeu um crime em 2021 por exemplo então a lei lá em 2021 falava que essa determinada conduta era crime porém em 2025 surge uma nova lei que essa lei ela vai abolir ou seja ela vai acabar revogar tá a lei anterior ela vai deixar de considerar essa conduta como crime essa conduta em 2020 2 que era crime agora em 2025 não é mais crime o que que acontece nesse caso vai cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória Então vamos supor que você esteja respondendo um processo por esse crime lá
de 2021 tá respondendo um processo porque a justiça brasileira enrolada né Então tá aí já sendo processado e tal 2025 V uma lei falando Não isso não é mais crime o que que vai acontecer com ISS um processo já era cessa acaba acabou seu processo morre ali seu processo morre ali porque aquela conduta já não é mais crime entendeu professor e se já tivesse feito ali a sentença Essa é meor pegadinha de prova já houver a sentença condenatória já houver o trânsito em julgado não tem problema vamos supor que você já foi condenado lá em
2021 você foi condenado H uma pena de reclusão de 10 anos só um exemplo aqui 10 anos de reclusão vamos supor que você esteja cumprindo a pena você está preso você está lá preso cumprindo a pena executando a pena em 2025 vem uma nova lei falando não essa conduta que o cara cometeu em 2021 não é mais crime o que que vai acontecer vai cessar ali imediatamente cessa o quê cessa ali a sua condenação Então você vai sair da cadeia sei lá você cumpriu 3 anos tinha mais 7 anos para você cumprir não precisa cumprir
mais 7 anos anos morreu aboliu o crime já era no Brasil né at tem meadas a de 2004 2003 2005 é 2005 né você tinha ali eh o adultério como crime né e o adultério ele ele era considerado como uma conduta criminosa Aí veio uma nova lei falando não a partir de agora o adultério não é mais crime o adultério deixou de ser crime Então nesse caso o que que acontece vai abolir o crime E aí um ponto importante o que que você tem que ficar atento aqui então você coloca coloca uma coisa na sua
cabeça velho os efeitos penais no abolit o criminis eles cessam acabou Independente se o cara estava respondendo Independente se já houve o trânsito em julgado se houve a condenação não importa os efeitos penais se V uma lei posterior uma lei depois posterior é depois vem uma lei depois e vai e deixa de considerar ali crime ou seja ao abolite o crimes abole acaba com crime os efeitos penais já era Beleza agora cuidado os efeitos de natureza civil ou cíveis né esses efeitos aqui eles permanecem E aí quando a gente fala de esfera civil tá ou
eh as consequências civis a gente tá falando de indenização pagar dinheiro se a gente pensa por exemplo no adultério antes né o adultério era crime então o cara respondia na Esfera penal sujeito lá as penas na Esfera penal mas a vamos supor aqui a mulher que foi traída né Ela poderia ali ingressar com ação judicial na Esfera Cível exigindo o pagamento de indenização vamos supor r000 cara me traiu eu quero r000 de indenização vem uma nova lei e deixa de considerar aquilo como crime Ok os efeitos penais ele cessa Se os cara estava preso manda
soltar se o cara estava respondendo um processo acabou o processo dele não tem mais o que que Fer não tá respondendo mais nada a partir de agora porém a de natureza a as consequências de natureza Cívil permanece então a obrigação aqui vamos supor que o juiz determina a obrigação dele pagar r$ 2.0 ele vai ter que pagar Ah mas houve abolite o Crime abolit o crimes não foi aqui a gente não acabou com com questões civis a gente acabou com questões o quê criminais penais Então esse é um ponto importante cai muito em prova muito
simples isso mas cai muito em prova então aqui gente o abolite o crimes a aplicação dele é exclusivamente nos efeitos penais fechou dito isso nós vamos entrar aqui no parágrafo único que vai trazer pra gente um outro princípio importante que é a atividade da lei penal benéfica parágrafo único fala que a lei posterior De qualquer modo favorece o agente aplica-se aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por sentença condenatória transitado em julgado pessoal aqui nós estamos falando da questão de a lei penal ela só pode retroagir para beneficiar o réu é isso que nós estamos
aqui falando Opa perdão agora foi então é isso que nós estamos aqui falando aqui a lei penal ela só pode retroagir para beneficiar o réu ela não pode retroagir para prejudicar então aqui a ideia é o seguinte a gente tem aqui ó em 2024 o cara comete um determinado crime e esse crime tem uma pena de reclusão de 5 a 15 anos porém em 2025 vem uma lei que vai alterar vai alterar a pena desse crime e a Lei vai fazer o seguinte ó vai alterar essa pena de reclusão para dois vai diminuir ó diminuiu
a pena Inicial ó de 2 para 5 anos de reclusão bacana só que tem gente que cometeu crime lá em 2024 ou antes de 2024 e que pegou aqui a pena de 5 a 15 anos o que que vai acontecer nesse caso eu posso aplicar a lei de 2025 nos casos anteriores nas situações anteriores nesse caso aqui eu posso ou não eu vou poder porque a lei de 2025 ela é mais benéfica é sempre isso que você vai buscar na sua prova esta Qual a lei aqui a lei 2025 ela é mais benéfica que 2024
é então vou aplicar a de 2025 se fosse o contrário professor de 2025 ela trata a pena de reclusão de 15 H 20 anos Opa perceba que ela é mais gravosa perceba que ela é uma pena mais rígida Então nesse caso eu vou aplicar a lei 2024 ou 2025 continuo aplicando 2024 quem cometeu o crime lá em 2024 que a pena era de 5 a 15 anos permanece nisso aí agora quem quem a partir de agora quem cometer crime a partir de 2025 vai seguir essa nova aqui de 15 a 20 eu não vou poder
retroagir nesse caso eu não posso aplicar aos fatos anteriores porque ela ela é prejudicial ela é impios né que a gente fala aqui no no latim no direito né estud do direito impos não pode prejudica cara então neste caso a gente só vai poder retroagir uma lei uma Norma quando ela é mais benéfica sempre que ela for benéfica então a lei posterior se eu V uma lei se eu crio uma lei depois perdão gente depois que vai favorecer o agente vai aplicar aos fatos anteriores aos fatos de antes ainda que decididos por sentença condenatória Não
importa se a ter transado julgado não importa seja se esteja sendo processado se já foi transitado em julgado aquela sência que não cabe mais recurso tá então não importa eu vou aplicar do mesmo jeito cara esses dois conceitos despenca em prova por mais simples que eles sejam cai muito em prova tá cai muito em prova só que aí nós vamos evoluir um pouco mais trazer alguns questionamentos aqui primeiro questionamento que eu vou fazer para você é o seguinte Será que Medida Provisória Será que Medida Provisória é suficiente ela pode olir um crime pode o pres
porque a medida provisória é ditada pelo presidente da república tá será que um presidente da república por Medida Provisória ele pode abolir acabar com o crime nós temos o crime lá de Peculato por exemplo que apropriar ali bem apropriar desviar bem ali da administração pública num conceito simples pra gente entender aqui pode o Presidente da República simplesmente através de de decreto dá uma canetada e fala assim a partir de hoje vamos aqui abolir esse crime não existe mais o crime de peculado a resposta é não Nós estudamos anteriormente que para definir uma conduta como crime
precisa de uma lei e Lei no sentido estrito ou seja tem que ser uma lei ordinária ou uma lei complementar Porém para abolir também é do mesmo jeito então se eu vou abolir se eu vou acabar com com com um tipo penal eu preciso também de o quê lei em sentido estrito pode o Presidente da República mandar para o congresso aprovar isso uma lei ordinária lei complementar etc agora Medida Provisória não é o suficiente então muito cuidado medida provisória pode abolir um crime a resposta é não Inclusive a Constituição Federal no artigo 62 parágrafo primiro
inciso 1 a linha B proíbe expressamente edição de medida provisória sobre direito penal Direito Processual Penal e direito processual civil então não pode Beleza então o abolit o crimes não pode então Isso inclui criação modificação e extinção de crimes através de medida provisória não pode pessoal recentemente a gente teve aí um entendimento e do tribunal sobre medida do STF sobre medida provisória no sentido de beneficiar o réu então o Presidente da República ele pode fazer uma Medida Provisória que vai trazer benefício benefício breviar aqui tá para o réu pode Beleza sim isso aqui foi recente
então de forma excepcional isso é exceção à regra de forma excepcional medida provisória pode sim eh ser aplicada em situações que vai ser benefício para o ré vou trazer uma uma um benefício pro réu Beleza então esse é um ponto importante outro questionamento que pode ser cobrado na sua prova sobre aplicação de uma lei mais benéfica já vi ser cobrado em prova é uma pergunta até besta é o seguinte quem é que é responsáv por a qual o juiz né É responsáv por aplicar a lei mais benéfica aí vai depender do Em que fase está
o processo se o processo está em curso ou seja eu ainda não coni o cara quem vai aplicar isso é o juiz que está conduzindo o processo se o processo já foi transitado em julgado quem vai aplicar a lei mais benigna é o juízo da execução Ou seja é o juizz da execução Então se o cara já tem a sentença condenatória quem vai aplicar a lei mais benéfica vai ser quem o juiz de execução se está no processo é o juiz do processo ali que vai fazer a aplicação da lei mais benéfica outro ponto também
que cobre em prova é sobre se é possível combinar leis mais favoráveis ao réu Então vamos pensar assim ó eu tenho a lei a que ela traz ó para ficar melhor em 2024 em 2024 eu tenho uma lei que ela traz um benefício pro réu beleza um determinado benefício pro réu em 2025 esta lei aqui ela revoga a lei de 2024 e ela traz também alguns benefícios pro pro réu só que o benefício que tá aqui é diferente do que tá em 2024 2024 Eu tenho um benefício a em 2025 eu tenho benefício B porém
2025 ele revoga 2024 neste caso eu posso combinar os benefícios para o réu aqui ou seja eu posso pegar a parte do benefício de 2024 juntar com de 2025 E aí criar como se fosse criar uma nova lei né para aplicar ali para o réu isso é proibido Então não é possível combinar leis mais favoráveis se eu tenho duas leis que são favoráveis para o réu deve aplicar apenas uma na sua totalidade então Esso é um ponto importante então Esso é decisão do STF também no recurso extraordinário 600 p87 então 817 perdão Então nesse caso
não é possível então para sua prova é é importante você entender isso a combinações de leis penais É vedada tá é vedada aqui beleza e que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica implica em aplicar a lei na sua totalidade sempre que ela for mais favorável ao réu Então vou aplicar na sua totalidade Então nesse caso a de 2025 aqui entender que é mais benéfico vou aplicar 2025 se é de 24 é de 24 na sua totalidade não posso pegar o benefício de um e de outro e juntar e criar uma única lei gente
perceba que nós estamos o quê aprofundando eu poderia só passar aplicar só o texto de lei e seguir já pro artigo Tero quto 5to sexto embora aqui a gente tá aprofundando e trazendo temas que podde ser cobrado na sua prova então você pode pô o cara ficou 10 minutos para falar do artigo primeiro mas Estou aprofundando trazendo temas aqui importantes e relevantes o objetivo aqui é você acertar qualquer questão de prova que enol esse tema beleza hoje cada dia mais as provas estão aí cobrando muito e esse tema que vou trazer aqui despen em prova
e eu chamo sua atenção Último Ponto pra gente trabalhar aqui pra gente encerrar esse assunto é possível aplicação da lei penal mais grave nos crimes continuados ou permanentes que que é um crime continuado que que é um crime permanente um crime permanente só para você ficar atento aqui é o sequestro por exemplo o sequestro o crime ele permane o cara tá cometendo crime né a gente usa até esse bizu aí então pô sequestrei sequestrou o cara ali ó no dia primeiro de Janeiro no dia primeiro de janeiro sequestrei o cara o cara ficou lá no
cativeiro lá brother do dia primeiro ao dia 31 de janeiro Perceba o seguinte nós temos um crime permanente é um crime que permanece ali acontecendo ele tá permanecendo ali né agora um crime continuado seria uma situação onde você tem uma sequência de vários crimes então o cara comete um crime depois o cara comete outro crime depois o cara comete outro crime então é um crime continuado como por exemplo que eu coloquei aqui para vocês ó uma série de furtos o cara furta num dia furta no outro furta entendeu vai furtando a região toda ali é
um crime continuado beleza Será que é possível aplicar eh aplicar uma lei mais gravosa nos permanentes ou continuados vou dar um exemplo para você vamos supor o seguinte ó nesse exemplo que eu falei aqui ó no dia 1eo de janeiro o indivíduo lá sequestra num cara lá bandido né sequestra no indivíduo E aí esse sequestro foi do dia primeiro ao dia 31 de janeiro fou 31 dias Misericórdia no cárcere ali show só que no dia 15 de Janeiro houve a mudança na legislação sobre o sobre o sequestro só um exemplo aqui tá antes era 5
anos de reclusão agora passou a ser 15 anos de reclusão a pena máxima então perceba que saiu de 5 para 15 que que nós temos aqui nós temos claramente uma lei que ela é mais gravosa nesse caso qual lei que eu vou aplicar aqui perceba que o crime se consumou no dia 31 de janeiro que a polícia foi lá pegou o cara dia 31 de janeiro houve cessou o crime E aí eu vou aplicar 5 anos de reclusão ou 15 anos de reclusão nesse caso vou aplicar os 15 anos de reclusão nos crimes permanentes nos
crimes continuados é Possível sim a aplicação da lei mais gravosa a lei mais gravosa será aplicada Beleza então essa é a suma 711 do do do tribunal do STF que determina a aplicação aí da lei mais gravosa em crimes permanentes e continuados Então coloque seu coração aí crimes permanentes e crimes continuados eu posso aplicar aí a lei mais gravosa tá mais gravosa eu sei que vai contra o que você aprendeu O que você aprendeu é o quê não sempre vou aplicar mais benéfica sempre vou aplicar a lei mais benéfica sempre vou aplicar a lei Opa
exceção a regra crime permanente continuado posso aplicar aqui a lei mais gravosa por isso o cara é a questão de prova vamos fazer questão vamos lá questão de prova para você ó
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