Direito Civil - Aula #59 - Obrigações - Conceitos Iniciais (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo vou lá o nome blue adentraremos agora a um estudo da parte especial do código civil olha parte especial do código civil tem o seu estudo dividido em obrigações responsabilidade civil contratos coisas famílias e sucessões é isso basicamente que se encontra qualquer currículo de qualquer faculdade é isso basicamente que nós encontramos os editais dos concursos que cobram parte especial do direito civil e o primeiro livro a ser estudado da parte especial é o livro das obrigações mas o livro das obrigações que vai lado 233 até o nome 165 o livro das obrigações possui
na verdade quatro assuntos e esses quatro assuntos são obrigações e responsabilidade civil contratos e atos unilaterais e e nós estudamos cada assunto desse separado e o nosso tópico o nosso assunto chama-se obrigações portanto precisamos diferenciar livro das obrigações que o livro um da parte especial do código civil com o assunto direito das obrigações assunto direito das obrigações é o primeiro dos quatro assuntos que no código civil tá lá nomeado como livro das obrigações portanto estamos tratando em trataremos nesse módulo sobre obrigações ou direito das obrigações que vai do artigo 233 até o artigo 422 teriormente
trataremos sobre responsabilidade civil posteriormente trata trataremos sobre contratos contratos em espécie e atos unilaterais bom então já conhecemos obrigações é o seguinte e por aquilo que nós nos sentimos pressionados a cumprir que nós sentimos uma força interna ou externa para que cumpramos aquilo se não nos sentimos mouse nos sentimos culpados nós chamamos a esse feeling de dever chamamos aí filho de dever então um dever é aquilo que nos sentimos pressionados a cumprir pressão pressão isso é um bebê mas um dever pode ser de diversas espécies nós temos o dever familiar ajudar aquele familiar ainda que
você talvez nem gosta dele mas você quer você quer ajudar se não você se sente mal e se a independente de você se sentir mal ainda tem um castigo externo né você vai ser tido como o mal familiar existe o dever religioso o dever de ir à missa o culto de da oferta sob pena de você tem medo de sentir algum sofrer algum castigo divino algo desse tipo a isso nós chamamos de dever religioso nós temos dever social dizer bom dia boa tarde com licença obrigado sob pena de ser excluído da sociedade a esses deveres
tem uma sanção tem um castigo mas esse castigo não está na lei esse castigo tá no seio social esse castigo está no seio familiar esse castigo está na própria consciência esse castigo está na congregação religiosa mas nós temos um tipo de dever cuja sanção está na lei de novo temos um tipo de dever e cuja sanção está na le poderemos chamar esse tipo de de ver com o nome longo dever jurídico dever jurídico ou podemos chamar com o nome curto tão somente de pobre gação então toma obrigação é todo de ver o gestão são está
na lei a frente comigo de ver é o continente e obrigação é o conteúdo toda obrigação é de ver ah mas nem tudo dever é uma obrigação porque o que faz um dever ser uma obrigação é o fato de sua ação são está na lei a origem de uma obrigação a origem de uma obrigação ou vem da lei ou vem da vontade mas ainda quando uma obrigação surgiu de uma vontade é a lei que permite aquela sanção celebrada pelas partes daí se dizer que o que faz uma obrigação obrigação é a sua sanção verdaleira esse
é o primeiro conceito de obrigação nós temos um outro conceito que eu conceito técnico de obrigação que nos diz que obrigação é a relação jurídica entre credor e devedor relação jurídica entre credor e devedor relação jurídica tu já aprendeu comigo já tempos o que significa a relação é um laço em volta é aquilo que unidos umas pessoas e uma relação é chamada de jurídica quando aquele que descobrir puder se forçado punido pelo estado o que faz uma relação jurídica se jurídica é justamente teu estado terá jurisdição o estado-juiz para punir quem descobriu ou para fora
saram cumprimento então esta relação jurídica quando ocorre entre credor e devedor aqui ó relação jurídica relação jurídica entre olha essas palavrinhas credor e devedor credor e devedor um pouco convenção credor carinha feliz devedor carinha triste ou aqui nos nossos bonequinhos que eu vou utilizar ao longo de toda a explanação de todo o módulo credor azul dele do vermelho credor azul devedor vermelho credor-devedor essa relação jurídica ó entre credor e devedor aqui é o que nós chamamos de obrigação note que esse conceito que fala que é obrigação relação jurídica entre credor e devedor ele leva em
conta os sujeitos é como se nós disséssemos assim casamento é a relação jurídica que ocorre entre esposo e esposa é como se nós disséssemos noivado ou relação esponsalícia esponsalícia é aquela relação jurídica que ocorre entre os nubentes então você toma o sujeito o partido sujeito você gera um conceito é isso que ocorre quando você diz que a obrigação é a relação jurídica entre credor e devedor direito das obrigações é uma das bases do direito civil inclusive no código napoleônico basicamente o direito civil existe para regular duas coisas obrigações e propriedade é o que há de
mais antigo em direito civil como eu disse lá na lei das doze tábuas 451 antes de cristo lá no começo do direito romano a tábua três tábua três já tratava de obrigações a tábua três já dizia que o devedor que confessa a dívida tem 30 dias para pagar seu débito lá já dizia aqui se o devedor não pagar o débito passa a pertencer ao credor inclusive se houver mais de um credores podem dividir o corpo do dedo em tantas partes e não podem brigar que um ficou com parte maior do que e tudo isso já
tá lá em 451 antes de cristo direito das obrigações foi o que menos mudou menos mudou do código antigo de 16 para o código novo de 2002 justamente porque algo muito clássico é muito arraigado então se você aprende obrigações provavelmente daqui a 60 anos mudou muito pouco e o estudo das obrigações o nosso estudo das obrigações vai seguir também o currículo clássico das faculdades dos cursinhos vai seguir o seguinte programa conceito os elementos já no próximo programa para tratar de elementos conceito elementos classificação das obrigações transmissão das obrigações extinção das obrigações e o inadimplemento das
obrigações pronto basicamente isso é o que nós chamamos de estudo das obrigações iniciamos já no próximo vídeo com elementos das obrigações e é isso aí
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