o olá meu nome é ana clara e esse vídeo inaugura a série destinada ao estudo e compensa ou na matéria legislação rural bora lá e e para começar nossa nossos estudos a respeito dessa matéria vamos começar falando um pouquinho sobre pensão social da propriedade o artigo 5º inciso 23 da constituição federal fala assim a propriedade atenderá a sua função social artigo 170 da constituição federal também por sua vez fala que a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça
social observados os seguintes princípios simples o três função social da propriedade ok e daí vocês vão perguntar mas afinal de contas o que é função social da propriedade função social da propriedade é uma condição ao direito de propriedade sendo que ela determina que a propriedade urbana ou rural te ver além de servir os interesses do proprietário os interesses da sociedade ou seja ela vai informit ao direito de propriedade ficar bem querido atende evitar que esse direito de propriedade faz causa algum prejuízo algum dano à coletividade alguém coletiva o bem social baixa observar que os critérios
e obediência a função social da propriedade eles variam de acordo com o tipo de propriedades urbano rural e estão dispostos em alguns outros artigos diferentes por exemplo o estatuto da função social da propriedade urbana é definido no estatuto da cidade que é uma lei federal da respeito da política urbana que deve ser respeitado por todos os por todos o país inteiro pelo plano diretor de cada município plano diretor é uma lei municipal que cada município vai ter a sua estabelecendo regras específicas para a respeito em imóveis que existem dentro da cidade do município tratando do
desenvolvimento urbano e sustentável da cidade certo então vai ter algumas regras estabelecidas nesta lei municipal a respeito da função social da propriedade dessa forma a propriedade urbana ela vai cumprir sua função social quando ele obedece as duas leis o estatuto da cidade e o plano diretor que a lei municipal pode variar de município para município por causa de não cumprimento dessa função social o município pode impor algumas sanções e punições aos proprietários desses terrenos desses imóveis certo sempre ter punição mais grave é a desapropriação geralmente a punição aplicada é um aumento do percentual do iptu
na sobre o imóvel esse percentual que a gente tem do pt e também de alíquota tanto que vocês podem reparar por exemplo que ao olhar o carnê de iptu de um terreno às vezes o valor que falar contido é maior do que o valor você paga sobre o iptu de um de uma casa por exemplo e só com 10 por quê porque o tempo tá muito tempo sem uma destinação adequada sem cumprir sua função social então por isso que a um aumento da água sólido percentual e por isso você paga o iptu mais caro às
vezes o proprietário ele tem um prazo lá que tem um prazo né após o início da estação são para regularizar essa situação da sua propriedade né para construir para dar um tem uma finalidade para sua propriedade caso não passa aí tem um município pode desapropriar o imóvel tu e o proprietário nesse caso ele vai receber uma indenização ele não vai sair de mãos abanando certo isso vai ser previsão lá no artigo 5º inciso 14 da constituição federal que fala assim a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social
mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta constituição então tem a previsão lá e uma indenização não vai simplesmente sair desapropriar ano e o professor vai ficar de mão vazia e o ente público acabar se enriquecendo em cima disso que isso a gente tá falando é claro nos casos de imóveis urbanos no caso de imóveis rurais a função da propriedade da propriedade rural ela vai estar estabelecida lá no estatuto da terra que é uma lei federal também de acordo com essa com esse estatuto a propriedade ela cumpra sua função social quando
ela é explorada de maneira sustentável e utiliza a os recursos naturais e obedece respeita todas as a legislação trabalhista é todos os dias nas pedrinhas contidas lá no isso até elas também estão estabelecidas no artigo 186 da constituição federal então vale dá uma olhadinha nesse arte do a também fica a dica para vocês que o caso de novo mundo não cumprimento dessa dessa função social da propriedade rural é também pode ocorrer a região a desapropriação da terra e a redistribuição desta terra para atingir reforma agrária está previsto pelo artigo 184 da constituição federal compete à
união desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real uma das águas no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em inglês nós de um buguei espera lá que eu vou explicar porque cada terminado que o imóvel ele esperadas apropriado para os fins de reforma agrária o responsável por fazer esta desapropriação será a união o governo federal e ele
vai fazer essa desapropriação mediante títulos da dívida agrária que é uma espécie de título de crédito que tem uma cláusula de preservação do valor real o que que é isso tá escrito ali no finalzinho que eu só posso resgatar o valor desse desse título de crédito a partir do segundo ano de sua emissão e tem o prazo de até vinte anos para resgatar aí então a cláusula de preservação do valor dela ela serve como atualização monetária uma atualização do valor da terra então quando eu for resgatar o valor do meu título e ele vai estar
atualizado de acordo com a com quanto vale a terra eu não vou perder dinheiro certo se nós cuidar da própria minha terra em 2010 e ela valia x e eu só posso resgatar o valor em 2012 e aí vai ser a terra passou a valer 2x eu vou resgatar o valor de 2x certo então é para isso que serve a cláusula de preservação do valor real e no finalzinho ainda fala assim cuja utilização será definida em lei significa que a lei que vai estabelecer como se da harpa desapropriação ela vai falar esse título de dívida
agrária ele poderá ser transmitido para outra pessoa se eu vou poder negociar se eu vou poder vender né assim como as pessoas em precatórios né só vou poder vender título de dívida agrária também isso tudo será estabelecido numa lei na lei de desapropriação lá quando for ocorrer folhas o som da terra vale lembrar que existem alguns casos em que a desapropriação ela não vai acontecer de jeito nenhum e se caso eles estão previstos lá no artigo 185 da constituição federal um deles é quando a propriedade produtiva afinal de contas se a propriedade está produzindo não
tem porque o de se apropriar né eu quero a desapropriação a sério quando a propriedade não tá cumprindo a sua função social se ela tá cumprindo não tem porque eu devo apropriar a segunda hipóteses em que não acontecerá a visa a proteção é no caso de pequena e média propriedade rural assim definida em lei desde que seu proprietário não gosto ou ou seja o proprietário só possui aquela propriedade rural e ela se enquadra como pequena ou média propriedade ele não vai sofrer desapropriação ainda que ela não seja produtiva ainda que ela não esteja cumprindo com
a sua função social e daí vocês vão me perguntar com eu vou saber como qual que é o tamanho o que que é pequena e média propriedade rural isso vai ficar estabelecido lá no artigo 4º da lei 8629/93 oito vai ter lá uma classificação fundiária que fala que pequena propriedade rural é aquela de um a quatro módulos fiscais e a média propriedade rural é de 4 a 15 módulos fiscais e vocês vão me perguntar novamente tá bom mas e que é módulo fiscal módulo fiscal uma unidade de medida que varia de região para região e
para saber o valor do módulo fiscal da minha região eu preciso entrar no site do inca lá na instrução especial número 1980 que vai estar falando de cada região o quanto vale um módulo fiscal a minha região que a interior de são paulo santa cruz do rio pardo um módulo fiscal é equivalente a 20 hectares de acordo a análise que eu fiz a última tabela que eu encontrei de 2013 tá então daí depois é só você fazer as multiplicações para sal valor de quanto vale uma qual o tamanho de uma pequena ou média propriedade rural
tá certo mas aí a gente falou tá falando de desapropriação para reforma agrária reforma agrária nossa como como que surge vou falar um pouquinho de história que surgiu esse negócio aí de reforma agrária questão social no brasil essa questão de função social reforma agrária ela só foi surgir na constituição federal de 1934 que foi no contexto histórico em que getúlio vargas chegou poder logo depois da revolução de 1930 sendo aquela febre da política do café-com-leite né getúlio vargas seja querem da política do café-com-leite e entrou poder através da revolução se tornando o nosso presidente da
no início era vargas1 a tarefa também né logo depois que começou se a sexta-feira é certeza indústrias aqui no nosso país como este estabelecimento das indústrias aqui no país vale lembrar campo ele era marcado por grandes latifúndios né então era as terras estavam concentradas na mão grandes propriedades até ficar oculto atrás na mão de uma pessoa só e os camponeses trabalhando para essas pessoas o estabelecimento dessas indústrias aqui no nosso país os camponeses viram a possibilidade de vir para cidade de trabalhar essas indústrias e talvez busca uma condição de vida melhor a conversa ela chegar
aqui ao chegar na cidade né e se a cidade não teve capacidade de absorver essa grande mão de obra que surge que veio do campo querendo trabalhar a gente ainda não tinha indústria suficiente né não há trabalho suficiente para todo mundo para absorver toda essa galera e começou-se a pressão da população para então não se fazer uma política de divisão igualitária dessas terras então foi aonde começou a ser surgir os primeiros boatos de função social reforma agrária né para tentar amenizar essas questões de desigualdade social que estavam acontecendo e lá em 1946 com a nova
constituição reforçou-se que o direito de propriedade de deveria respeitar o bem-estar social ao falar isso ele foi mais além ao dizer que a lei poderia promover a uma justa distribuição da propriedade foi igual oportunidade para todos aí a população já começou a ficar um pouquinho mais animada e além disso essa mesma emenda da constituição estabeleceu ainda a desapropriação como instrumento para repetir a forma diário então foi a primeira vez que surgiu essa questão da desapropriação para efetivar a reforma agrária isso você tá desapropriação por causa das propriedades quando estivessem cumprindo com a função social claro
acontece que na época essa ideia não saiu do papel né e meio seco plano nacional de reforma agrária sendo lançado lá em 1966 ainda continuam tudo na mesma coisa só usuário só começaram a mudar em 1970 com a criação do incra instituto nacional de colonização e reforma agrária que daí o inter passou a ser o grande responsável pela implementação da reforma agrária no nosso país foi aí então que começou a se movimentar essa esse essa questão da reforma agrária ea buscar esse essa distribuição mais igualitária tentar ser efeti var essas normas de aplicação a procriação
para as propriedades que não estavam cumprindo com sua função social também flor reparar bem nessa problemática toda a gente olhar bem basta a gente ver um exemplo se a gente tem uma grande propriedade de terra ociosa tem ninguém lá trabalhando produzindo fazendo nada ela tá lá parado e uma grande quantidade de famílias que estão paradas ou se olham sem produzir nada do ponto de vista econômico e de justiça social seria muito melhor realmente que se nós não tá assim os dois e tornássemos tanto terra quantas famílias produtivos né isso do ponto de vista econômico social
seria maravilhoso então é o peixe precisa entender embora nossa constituição ela.se vários mecanismos para melhorar essa questão da realidade da injustiça social da má distribuição de terra da pobreza e tudo mais a cidades brasileiras ela ainda não está longe da perfeição né então a gente precisa entender que a função social é um dos mecanismos que parte do entendimento de que a lei deve prezar pelo bem coletivo e pelos interesses da sociedade o que às vezes pode significar se contrapor ao interesse individual ao interesse do proprietário é para isso que serve o princípio da função social
da propriedade certo embora muitos aí às vezes se revoltem com esse princípio eu espero que vocês tenham conseguido entender a matéria se vocês gostaram dessa aula deixe o seu joinha aí e comentem deixe o seu e-mail que seu contato que eu mando o material escrito dessa aula para você e se inscrevam no meu canal para poder assistir às aulas culturas e um grande beijo para você e aí e aí