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Visitem a corte, conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do poder judiciário. É um dia cheio de atividades, conhecimento e também de arte. Dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa Despertar Vocacional Jurídico do Colégio Servos da Rainha, que fica em Valparaíso, em Goiás. Eles fizeram uma visita guiada pelo Tribunal da Cidadania. O programa Despertar vocacional Jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional. Já o projeto Museu Escola é voltado para o público infanto juvenil. O saber universitário da
justiça recebe estudantes de direito e tem também o Sociedade para todas as Idades, que convida grupos de idosos para conhecer o STJ. Os grupos que tiverem interesse em vir aqui conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 6133198376. Olá, você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ? O atendimento judicial por videoconferência do Tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com total autonomia. Aqui disposas em tempo real, intérprete de Libras, audiodescrição dos sistemas e compartilhamento de telas. A sala acessível funciona de segunda a sexta-feira, das
10 às 18 horas, e conta com apoio de intérprete de Libras 11 ao meiodia e das 15 às 16 horas. Estamos esperando por você. Entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente experiência. [Música] Olá, seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ, mais um canal de comunicação entre você e o Tribunal da Cidadania. Aqui, por meio de videoconferência, o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes e o sigilo dos advogados. Antes de acessar a plataforma, é recomendável instalar o
Zoom no seu computador, notebook, celular ou tablet. Também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual. Depois é só clicar neste botão, fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião. Após ouvirmos sua demanda, você será direcionado para o atendimento individual especializado. A chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ. Deixar a sua câmera aberta é opcional, mas o seu microfone precisa estar ativo. Ao final da reunião, avalie o nosso atendimento. Há outro detalhe, aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições.
E dependendo da sua demanda, vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail. Outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site, na página perguntas frequentes. Outra opção é visitar a central de ajuda, que exibe vários conteúdos multimídia. Se você preferir, o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 6133198410 e pelo e-mail informa.processual@s. processual@stj.br. br atendimento STJ virtual informações fale ao vivo com um de nossos [Música] consultores. O Consórcio Bedejur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de
diferentes instituições. A plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos, livros e atos normativos. São milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consórciobedejur. STJ.jus.br. Nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no portal. A pesquisa no Consórcio Bedejur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial. Você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções: título, autor ou assunto. Além desses filtros, a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação. Ao digitar, por exemplo, o termo recurso especial, você pode optar por pesquisar
um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar. Os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha, alterando o padrão de relevância para data decrescente, data crescente, autor ou título. Você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição, como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará. Você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar. Além da forma, você também escolhe o arquivo pela autoria, clicando em uma das opções do filtro autor. Como exemplo, vamos selecionar um texto do
ministro do STJ, Salve o de Figueiredo Teixeira. Ao localizar o item de seu interesse, clique no link Obter o texto integral para abrir o documento. Antes de baixá-lo, você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado. Você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados. Ao selecionar a opção obter o texto integral, você será direcionado para a página da instituição participante do Consórcio Bdejur, que detém o item escolhido, neste caso, a biblioteca digital do Senado Federal. Lá você pode visualizar o documento. Agora você já sabe como utilizar o Consórcio Bdejur. Acesse
consórciobedejur. E navegue nesse universo de informações jurídicas. Boa pesquisa. [Música] [Música] Você pode ficar por dentro de tudo que acontece. aqui no Tribunal da Cidadania assinando a Newsletter STJ Notícias. Em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14.000 leitores inscritos. Os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos, eventos, a jurisprudência da corte e comunicados institucionais. Já tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ. Então, o que tá esperando assina você também. É só acessar a página do STJ e clicar no ícone Notícias. [Música]
Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples. Solicito a vossa excelência informações atualizadas e pormenorizadas nos precisos termos da referida decisão. Difícil de entender, né? O judiciário tem uma linguagem própria com termos jurídicos. É o famoso juridis. Mas isso está mudando. Mais simples, leve, objetivo e de cara nova. O novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada, o número do ofício, os destinatários, os dados do processo, um link para acesso aos autos no STJ, além de instruções para o envio das informações. A mudança pretende aproximar o judiciário do cidadão, fazendo com
que qualquer pessoa que leia o documento compreenda que está sendo solicitado. A ideia é que o trabalho se torne cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil a tramitação dos processos. No final das contas, é a sociedade, é o jurisdicionado que ganha com isso. Por quê? Se você tem uma comunicação que ela está fácil de ser entendida e, por exemplo, há uma determinação naquela comunicação, essa determinação será cumprida com muito mais rapidez, porque é mais simples e mais direta, mais concisa. Você pegou, entendeu e você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado
naquela [Música] comunicação. Ei, sabia que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha e sem sair de casa? A nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora. As setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte. Durante a visita panorâmica, ícones na tela que ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações. Salão de recepções, área de circulação e integração com outros prédios do STJ. [Música] Bacana, né? Passa entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo.
Não precisa baixar programa nem fazer cadastro. Para que isso? É a tecnologia a favor do conhecimento. Na palma da sua [Música] mão, a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade. Agora, quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal, o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando. Se o usuário quiser, ele pode ignorar a lista e continuar à procura por acórdãos normalmente. A pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da Corte sobre os temas mais relevantes para
o meio jurídico e para a sociedade. A partir da identificação dos temas, são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal. Você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da [Música] tarde? E o mais legal é que depois de passar nos vitrais, no pleno ou no museu, você também pode levar para casa uma lembrança do Tribunal da Cidadania. Pois é. E aqui no STG também tem sacola, caneta, copo e até essa caneca feita de fibra de arroz. Os produtos podem ser comprados
pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ Memo. Quer mais informações? Mande o e-mail ou ligue 33198865. O Superior Tribunal de Justiça descomplexifica as notícias por meio de um olhar inteligível. Ficou difícil de entender? Não se preocupa, porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples, justamente para as matérias sobre os julgamentos serem entendidas por todos. A ação que está alinhada com o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples funciona da seguinte forma. Um botão logo abaixo do título
da notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada. Nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais propinco, quer dizer, mais perto de você. [Música] Conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição. Termos comuns no judiciário, mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo em texto simplificado, uma forma de aproximar o judiciário do cidadão. A ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual. Basta entrar na
aba de fases, clicar no ícone ao lado da etapa e ler a explicação simplificada. Neste caso, por exemplo, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem [Música] Simples. Seja bem-vindo ao Tribunal da Cidadania. No STJ temos um ambiente preparado especialmente para você. é o espaço do advogado localizado no térrio do edifício dos plenários. Aqui os profissionais do direito têm acesso a informações processuais, suporte técnico no uso dos sistemas eletrônicos da corte, apoio especializado a serviços
judiciais e protocolo de petições e documentos. E não é só isso. Para proporcionar segurança e conforto, o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados, salas para reuniões e palestras com Smart TV, estações de trabalho com internet, rede Wi-Fi, tótem de carregadores para dispositivos móveis, além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros. Comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça. Nossos consultores esperam por você. Espaço do Advogado do STJ. Tudo que você precisa em um só lugar. [Música] [Música] Tem novidade na ouvidoria do
STJ. Agora, o atendimento também pode ser realizado em Libras. Funciona sim. Qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comuniquea em Libras pode enviar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras. Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria@stj.br ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61331988. O inérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em Libras no mesmo canal da manifestação inicial. É o Tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo. 35 anos de STJ. Quantas histórias não se passaram dentro desta
corte de justiça nas organizações, a memória não é só olhar para trás, é bússola, que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade. No portal do STJ, um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história, memória e cidadania. A página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal, após a proclamação da República até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do século XX. O acervo inclui documentos históricos, produção intelectual de ministros, obras raras e uma vasta coleção jurídica. Explore essa
rica trajetória do STJ acessando memória.stj. br. [Música] Todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube. São 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo. É aqui, neste espaço, que a Savid, sessão de áudio e vídeo do tribunal, fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual. Além disso tudo, cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto. E se algo der errado, é o
pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão. E desde que as transmissões começaram em 2020, muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões. A mais recente delas funciona assim. Para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado, é só ir na descrição do vídeo, procurar a numeração e selecionar o tempo em azul. Então agora vai lá no canal do STJ no YouTube, se inscreva e fique por dentro de todos os julgamentos do Tribunal da Cidadania. [Música] [Música] Tem novidade na biblioteca do STJ. Chegou por aqui
uma nova coleção de livros do professor Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa. Os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado. Entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos, do estado de direito e do combate à corrupção. A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa. Então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas. Agora
já é possível emitir de forma automática e pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição, documento que atesta existência ou não de processos em nome de determinada pessoa, seja ela física ou jurídica, aqui no STJ. Para isso, basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que se quer informações. São listados os dados básicos do processo, classe, número e data de autação. A certidão mostra apenas processos em trâmite. Para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados, é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa.processual@stj.br. br. Mais informações
você encontra no site do [Música] tribunal. Participar de uma audiência judicial assim à distância por videoconferência. Enviar petição online. Tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual, certo? Mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais, isso pode representar mais que um simples problema, é um distanciamento dos direitos básicos. Para ampliar o acesso à justiça, existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão digital. Localizado dentro do espaço do advogado, o PID conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de atos processuais, como depoimentos de testemunhas. Além disso, todos os atendimentos
são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico. O serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam um atendimento simultâneo para mais de um ramo do Poder Judiciário. O PID pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia, seja advogados, partes em processos, magistrados e demais operadores do direito. E para utilizar o espaço, não é necessário agendamento [Música] [Música] prévio. Você sabia que o STJ
tem vários projetos socioeducativos que permitem que crianças, adultos, idosos, visitem a corte, conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do poder judiciário. É um dia cheio de atividades, conhecimento e também de arte. Dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa Despertar vocacional Jurídico do colégio Servos da Rainha, que fica em Valparaíso, em Goiás. Eles fizeram uma visita guiada pelo Tribunal da Cidadania. O programa Despertar Vocacional Jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional. Já o projeto Museu Escola é
voltado para o público infanto Juvenil. O saber universitário da justiça recebe estudantes de direito e tem também o Sociedade para todas as Iades, que convida grupos de idosos para conhecer o STJ. Os grupos que tiverem interesse em vir aqui conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 6133198376. Olá, você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ? O atendimento judicial por videoconferência do Tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência, de maneira individual e com total autonomia. Aqui disposas em tempo real, intérprete de Libras, audiodescrição dos sistemas e compartilhamento de
telas. A sala acessível funciona de segunda a sexta-feira, das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de Libras 11 ao meiodia e das 15 às 16 horas. Estamos esperando por você. Entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente experiência. [Música] Olá, seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ, mais um canal de comunicação entre você e o Tribunal da Cidadania. Aqui, por meio de videoconferência, o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes e o sigilo dos
advogados. Antes de acessar a plataforma, é recomendável instalar o Zoom no seu computador, notebook, celular ou tablet. Também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual. Depois é só clicar neste botão, fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião. Após ouvirmos sua demanda, você será direcionado para o atendimento individual especializado. A chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ. Deixar a sua câmera aberta é opcional, mas o seu microfone precisa estar ativo. Ao final da reunião, avalie o nosso atendimento. Ah, outro detalhe aqui não é
feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições. E dependendo da sua demanda, vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail. Outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site, na página perguntas frequentes. Outra opção é visitar a central de ajuda, que exibe vários conteúdos multimídia. Se você preferir, o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 6133198410 e pelo e-mail informa.processual@s processual@stj.br. br atendimento STJ Virtual, informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça. Entre e fale ao vivo com
um de nossos [Música] consultores. O Consórcio Bedejur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições. A plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos, livros e atos normativos. São milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consórciobedejur. STJ.jus.br. Nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no portal. A pesquisa no Consórcio Bedejur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial. Você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções: título, autor ou assunto. Além desses filtros, a
plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação. Ao digitar, por exemplo, o termo recurso especial, você pode optar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar. Os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha, alterando o padrão de relevância para data decrescente, data crescente, autor ou título. Você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição, como por exemplo, do Tribunal de Justiça do Ceará. Você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar. Além da forma, você
também escolhe o arquivo pela autoria, clicando em uma das opções do filtro autor. Como exemplo, vamos selecionar um texto do ministro do STJ, Salve o de Figueiredo Teixeira. Ao localizar o item de seu interesse, clique no link Obtergral para abrir o documento. Antes de baixá-lo, você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado. Você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados. Ao selecionar a opção obter o texto integral, você será direcionado para a página da instituição participante do Consórcio Bdejur, que detém o item escolhido, neste caso, a biblioteca digital do
Senado Federal. Lá você pode visualizar o documento. Agora você já sabe como utilizar o Consórcio BDJUR. Acesse consórciobedejur. E navegue nesse universo de informações jurídicas. Boa pesquisa. [Música] [Música] Você pode ficar por dentro de tudo que acontece. aqui no Tribunal da Cidadania assinando a Newsletter STJ Notícias. Em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14.000 leitores inscritos. Os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos, eventos, a jurisprudência da corte e comunicados institucionais. Já tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ. Então, o que
tá esperando assina você também. É só acessar a página do STJ e clicar no ícone Notícias. [Música] Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples. Solicito a Vossa Excelência informações atualizadas e pormenorizadas nos precisos termos da referida decisão. Difícil de entender, né? O judiciário tem uma linguagem própria com termos jurídicos. É o famoso juridis. Mas isso está mudando. Mais simples, leve, objetivo e de cara nova. O novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada, o número do ofício, os destinatários, os dados do processo, um link para acesso aos autos no STJ,
além de instruções para o envio das informações. A mudança pretende aproximar o judiciário do cidadão, fazendo com que qualquer pessoa que leia o documento compreenda que está sendo solicitado. A ideia é que o trabalho se torne cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil à tramitação dos processos. No final das contas, é a sociedade, é o jurisdicionado que ganha com isso. Por quê? Se você tem uma comunicação que ela está fácil de ser entendida e, por exemplo, há uma determinação naquela comunicação, essa determinação será cumprida com muito mais rapidez, porque é mais simples e
mais direta, mais concisa. Você pegou, entendeu e você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela [Música] comunicação. Ei, saber que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telinha e sem sair de casa? A nova ferramenta permite uma visão em 360º do lado de fora. As setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte. Durante a visita panorâmica, ícones na tela que ao serem clicados abrem um conteúdo multimídia com informações. Salão de recepções, área de circulação e integração com outros prédios do STJ.
[Música] Bacana, né? Passa entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo. Não precisa baixar programa nem fazer cadastro. Para que isso? É a tecnologia a favor do conhecimento. Na palma da sua mão, a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade. Agora, quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal, o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando. Se o usuário quiser, ele pode ignorar a lista e continuar à procura por acordons normalmente. A pesquisa pronta é
um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da Corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade. A partir da identificação dos temas, são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal. Você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde? O mais legal é que depois de passar nos vitrais, no pleno ou no museu, você também pode levar para casa uma lembrança do Tribunal da Cidadania. Pois é. E aqui no STG também tem sacola, caneta,
copo e até essa caneca feita de fibra de arroz. Os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ Memo. Quer mais informações? Mande um e-mail ou ligue 33198865. O Superior Tribunal de Justiça descomplexifica as notícias por meio de um olhar inteligível. Ficou difícil de entender? Não se preocupa, porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples, justamente para as matérias sobre os julgamentos serem entendidas por todos. A ação que está alinhada com o Pacto Nacional
do Judiciário pela Linguagem Simples funciona da seguinte forma. Um botão logo abaixo do título da notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada. Nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria. É o STJ cada dia mais propinco, quer dizer, mais perto de você. [Música] Conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição. Termos comuns no judiciário, mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo em texto simplificado, uma forma de aproximar o
judiciário do cidadão. A ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual. Basta entrar na aba de fases, clicar no ícone ao lado da etapa e ler a explicação simplificada. Neste caso, por exemplo, o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem [Música] Simples. Seja bem-vindo ao Tribunal da Cidadania. No STJ temos um ambiente preparado especialmente para você. é o espaço do advogado localizado no térrio do edifício dos plenários. Aqui os profissionais do direito têm acesso a
informações processuais, suporte técnico no uso dos sistemas eletrônicos da corte, apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos. E não é só isso. Para proporcionar segurança e conforto, o espaço do Advogado do STJ conta com maleiros individualizados, salas para reuniões e palestras com Smart TV, estações de trabalho com internet, rede Wi-Fi, tótem de carregadores para dispositivos móveis, além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros. Comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso à justiça. Nossos consultores esperam por você. Espaço do Advogado do STJ.
Tudo que você precisa em um só lugar. [Música] [Música] Tem novidade na ouvidoria do STJ. Agora, o atendimento também pode ser realizado em Libras. Funciona sim. Qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunique em Libras pode enviar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras. Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria@stj.br ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61331988. O intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo em Libras no mesmo canal da manifestação inicial. É o Tribunal da Cidadania
cada vez mais inclusivo. 35 anos de STJ. Quantas histórias não se passaram dentro desta corte de justiça nas organizações, a memória não é só olhar para trás, é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade. No portal do STJ, um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história, memória e cidadania. A página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal, após a proclamação da República, até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do século XX. O acervo inclui
documentos históricos, produção intelectual de ministros, obras raras e uma vasta coleção jurídica. Explore essa rica trajetória do STJ acessando memória.stj. br. [Música] Todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube. São 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo. É aqui, neste espaço, que a Savid, sessão de áudio e vídeo do Tribunal fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da Corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual. Além disso tudo, cada sessão de julgamento conta com pelo
menos dois operadores que monitoram tudo de perto. E se algo der errado, é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão. E desde que as transmissões começaram em 2020, muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões. A mais recente delas funciona assim. Para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado, é só ir na descrição do vídeo, procurar a numeração e selecionar o tempo em azul. Então agora vai lá no canal do STJ no YouTube, se inscreva e fique por dentro de todos os julgamentos
do Tribunal da Cidadania. [Música] [Música] Tem novidade na biblioteca do STJ. Chegou por aqui uma nova coleção de livros do professor Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa. Os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado. Entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos, do estado de direito e do combate à corrupção. A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa. Então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que
é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas. Agora já é possível emitir de forma automática e pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição, documento que atesta existência ou não de processos em nome de determinada pessoa, seja ela física ou jurídica, aqui no STJ. Para isso, basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que sequer informações. São listados os dados básicos do processo, classe, número e data de auto. A certidão mostra apenas processos em trâmite. Para processos com publicidade restrita ou
baixados e arquivados, é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa.processual@stj.br. br. Mais informações você encontra no site do [Música] tribunal. Participar de uma audiência judicial assim à distância por videoconferência. Enviar petição online. Tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual, certo? Mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais, isso pode representar mais que um simples problema. é um distanciamento dos direitos básicos. Para ampliar o acesso à justiça, existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão digital. Localizado dentro do espaço do advogado, o PID conta com toda a infraestrutura adequada para
a privacidade de atos processuais, como depoimentos de testemunhas. Além disso, todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico. O serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam um atendimento simultâneo para mais de um ramo do Poder Judiciário. O PID pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia, seja advogados, partes em processos, magistrados e demais operadores do direito. E para utilizar
o espaço, não é necessário o agendamento prévio. [Música] Eu queria dar as boas-vindas aos estudantes do Centro de Ensino Médio Integrado do Cruzeiro e os estudantes do curso de Direito da Faculdade Estácio de São Paulo. Sejam muito bem bem-vindas e bem-vindos. Vamos prosseguir com o julgamento da APN 623. Agora eu convido o Dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira, presencial, aliás, os três advogados estão presencialmente, o Dr. Marco Antônio Gama Barreto e o Dr. Henrique Zumac Moreira. A ordem eu imagino que será essa mesma. Sim, excelência. Então, com a palavra o Dr. Marcelo Leal de Lima
Oliveira. Excelentíssimo senhor ministro presidente, demais ministros e ministra, ministras, componentes desta corte especial, eh, ilustríssima representante do Ministério Público, colegas advogados, em especial os meus colegas Henrique e Marco Antônio, que gentilmente, mesmo estando há 17 anos nesta causa, me cederam este espaço para dar início a esta sustentação oral. Eh, faço uma referência especial ao ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, a quem estendo os nossos sentimentos e imagino que falo não apenas em meu nome, mas em nome de toda a classe dos advogados. Ah, estendemos os nossos sentimentos a ele e a sua família. Senhor presidente, no
meio artístico cultural existe um paradoxo que é muito discutido, que diz [Música] assim: "A vida imita a arte ou a arte imita a vida?" é que às vezes os fatos da vida eles são assim tão surpreendentes que parece que foram retirados de um livro ou de um filme de ficção. Mas a ficção ela não surge do nada, ela surge dos fatos da vida. Certo é que não há nada que consiga descrever melhor a alma e o coração do homem, senão a literatura. Pois constituído há pouco tempo para vir a esta tribuna, quando fiz a primeira
leitura deste processo, me veio me veio à cabeça um conto, um conto de um grande autor nacional, gaúcho Luís Fernando Veríssimo, que tem o humor fermo que se chama Linguiças Calabresas. Neste conto, Luís Fernando Veríssimo relata um diálogo. É um diálogo mantido entre o Dr. Márcio e o açgueiro e o homem do açou. É um diálogo no telefone e o Dr. Márcio tá preocupado. Meu Deus, não fala linguiça, não fala linguiça calabresa, porque imagina o quê? Se essa gravação tiver sendo, se essa conversa estiver sendo interceptada, o que que vão imaginar que são as linguiças
calabresas? O conto é longo, mas em dado trecho, Dr. Márcio diz assim: "Márcio, não, meu nome não é não, meu nome não meu nome não é Dr. Márcio." Aí ele falou assim: "Mas não é Dr. Márcio, depende do assunto. É sobre o pacote que ele encomendou do espere, não fale assim tão claramente, use linguagem figurada". Linguagem figurada é em vez de pacote, diga coisa. Não, coisa pode ser mal interpretada, diga encomenda. E o açueiro diz a encomenda que ele encomendou do Não, não digo o nome por não queremos incriminar ninguém, mas não há crime algum,
responde o açueiro. E o Dr. Márcio, isso vai depender da interpretação. Esta conversa já está para lá de suspeita. E o açueiro disse: "Eu só queria avisar o Dr. Márcio que as linguiças chegaram. Ah, as linguiças, boa, boa. O pseudônimo de encomenda. Não, são as linguiças mesmo. Um pacote de linguiças é calabrezas que o Dr. Márcio encomendou de o de alguém. Já entendi, já entendi tudo. Você que está gravando este telefonema, essa conversa toda é para me incriminar ou incriminar o Márcio, pseudônimos, linguagem figurada, já vi tudo. Amanhã ela sai no Jornal Nacional. E é
óbvio que pacote de linguiças calabresas vai parecer código. O conto continua até que o açgueiro diz: "Doutor, passar bem". E o Dr. Márcio diz: "Ah, eu lembrei. São as linguiças calabresas que eu encomendei no açou". Este conto é a arte imitando a vida. E para se compreender como este conto está relacionado a este caso, basta que se conhecer o contexto em que as interceptações foram gravadas. E é preciso que de pronto se diga, ministro Joel, não existe prova além das interceptações telefônicas. E eu diria mais, não são as interceptações telefônicas, são as interpretações feitas dos
diálogos captados em interceptação telefônica. ou diria mais as malinterpretações feitas pelo Ministério Público dos áudios captados em interceptação interceptação telefônica. Mas ao a afinal qual é o contexto destas desses diálogos, destas conversas interceptadas e que dizem respeito ao evento dois, que é do que se trata a este caso. O contexto é de uma grande briga societária, envolvendo dois grupos econômicos. Um grupo capitaneado por um dos meus clientes, que é Pedro Escopel, pai de Adriano Escopel. O outro grupo capitaneado por o seu exardivcio, que a época era inimigo mineral, mortal e orgânico, que se chamava Oto
Andrade ou Oto Neto Andrade. Pedro e Oto eram sócios de uma empresa chamada Trufa, que era controladora de uma empresa de propósito específico chamado PU SA. A PU, por sua vez, controlava um terminal portuário na cidade de Vitória. Cada um desses grandes grupos tinham suas divergências. E numa determinada assembleia geral extraordinária do dia 19/06/2006, e é incrível porque nós estamos em 2025 tratando de fatos de quase 20 anos atrás, há uma desinteligência entre os sócios. Os sócios que faziam parte do grupo de Oto Andrade resolvem se retirar da assembleia. Aqueles sócios que faziam parte do
grupo de Pedro Escopel ficam na assembleia e resolvem deliberar com o quórum que havia e obviamente aprovam nesta assembleia questões que diziam respeito a interesses de Pedro Escopel. Ondrade o que faz? Ele se utiliza de uma empresa de sua propriedade chamada Exen Beis, que também fazia parte dessa empresa controladora. para ingressar com uma ação objetivando a anulação desta assembleia geral extraordinária. Ministro Raul, mas ele ingressa com esta ação, e isso é importante que se compreenda, ele ingressa com esta ação no foro de da comarca de Vitória em 2006. busca anular a assembleia geral extraordinária, pede
uma antecipação de tutela que é negada. Ele entra com recursos. Esses recursos sobem ao tribunal e caem a distribuição do desembargador Maurílio. E o desembargador Maurílio nega todos os pedidos de Oto Andrade ou do interesse do grupo de Oto Andrade. Do anos depois, Oro Andrade se vale de um parecer do conhecido jur jurista Fábio Lhoa. E nesse parecer, o jurista diz o seguinte: "Olha, o senhor entrou com uma ação para anular aquela assembleia, mas anulada aquela assembleia retorna tudo a estaca zero. Por quê? Porque cada um da cada uma das partes detinha 50% das ações.
Então não ia jamais ter maioria e a questão teria que ser resolvida no judiciário. Os advogados de Ota Andrade então resolvem, com base neste parecer, ingressar com uma nova ação, que eu vou chamar aqui vulgarmente de de ação de desempate ou era uma ação para desempatar essa questão. Afinal de contas, cada um detinha 50%, cada um dos grupos detinha 50% das ações. A primeira ação foi ajuizada em vitória. Qual seria o lógico que Oto Andrade ajuizasse essa ação também em Vitória? Mas ele tinha perdido tudo com o juiz de vitória. Ele tinha perdido tudo no
tribunal com desembargador Maurílio que estava prevendo. O que que faz Oto Andrade? Então, ele dá entrada nesta ação na comarca de Vila Velha. Para quem não conhece o Espírito Santo, Vitória e Vila Velha é uma ao lado do uma ao lado da outra. é praticamente a mesma cidade. Por quê? Porque ele quis fugir do juiz. Ele, Oto Andrade, quis fugir do juiz. Quando isso ocorre, os advogados de Escopel procuram o juiz de vitória, protocolam petição dizendo: "Olha, foi protocolada uma petição lá em Vila Velha, mas que tem obviamente conexão com este caso. O juiz de
Vitória avoca o processo que estava em Vila Velha, mas o juiz de Vila Velha se julga competente. É aí então que o nosso cliente, ou melhor dizendo, na pessoa de Rodrigo Tramontano, que era um dos sócios que fazia parte do grupo de Pedro Escopel, ele ingressa com um conflito de competência. E é este conflito de competência que diz o Ministério Público que Adriano e Pedro Escopel teriam oferecido vantagem. Vantagem indevida para o presidente do tribunal, desembargador Frederico Pimentel, para que este fizesse uma distribuição dirigida para o desembargador Eupidio Duque, para que o desembargador Eupí Duque
concedesse uma decisão a favor do grupo de Escopel. em troca, segundo a acusação, Adriano Escopel teria feito a entrega. E veja, não existe uma gravação, não existe nada que aponte para o o o tipo penal, que aliás é um crime formal, oferecer ou prometer, mas não existe oferecimento, promessa. E aí diz a acusação, isso é importante, ministro Mauro, ele diz que efetivamente entregaram as motocicletas e nós vamos ver que não existe motocicleta. é o contexto. A partir daí, o que se tem é a acusação tentando interpretar diálogos, mas sempre com o viés acusatório. E isso
é compreensível. Mas aqui existem duas razões. Eu digo que é compreensível porque eh eh eh estudos principalmente de principalmente de direito norte-americano. E eu eu cito eh eu me refiro especificamente a a um artigo do ministro Zanim, quando ainda era um mortal. o advogado em que ele trata daquilo que se chama tunnel vision or accusation bias em bom tupiniquin significa visão de túnel ou viés acusatório. Neste artigo, o ministro Zanim citando professor Mark Gordsey da da Faculdade de Direito da Universidade de Cincinati diz assim: "Esse professor afirma que o túnel vir ocorre toda vez que
os diferentes atores do sistema desenvolvem uma crença ou suspeita inicial, agarram-se a ela, então interpretam toda a informação posterior de maneira tal que seja consistente ou confirme a crença inicial. Devido ao Tunel Vision, os atores do sistema penal, policiais, membros do Ministério Público e juízes se concentram em uma ideia ou premissa pré-existente específica e por meio dela, as provas do caso são analisadas e integradas, obtendo-se sempre conclusões consistentes com a hipótese inicial. Ou seja, o acusador, sempre que ele ouve um diálogo para ele, toda mala é preta. Mala preta é dinheiro. Linguiça é propina. Linguiça
calabresa é uma grande propina. 2 kg de linguiça calabresa é 2 milhões de propina. Aqui falando especificamente deste processo, a acusação é que teriam sido entregue duas duas motos. E meu cliente fala muito de carro e de motos, porque ele tinha uma empresa chamada Tag, que era uma empresa minal que fazia importação e exportação de carros e motos de luxo. Aí nessas conversas que ele fala de moto, quando interessa pro Ministério Público, moto é moto. Quando o Ministério Público quer torcer aquilo que aquilo que ele pretende que seja, ele diz que moto é decisão, que
moto é petição, é documento. Existe um diálogo que o juiz Fredinho diz que vai procurar um padre e aí padre não é padre, padre é o pai dele. Quer dizer, é uma loucura. Mas neste caso, ministro Humberto, há algo muito pior. É que se por um lado existe o viés acusatório e a visão de túnel da polícia ao ouvir estes áudios, aqui nós temos prova, temos prova de que a Polícia Federal tinha interesse em acusar Adriano e Pedro Escopel. Eu explico, ministro Mauro. É grave esta operação naufrágio. Ela decorre de uma operação chamada operação Titanic.
Veja que os os agentes da Polícia Federal t muita criatividade, né? A primeira é Titanic, essa anfrág. Naquela operação que foi onde foram captadas interceptações telefônicas, portanto, operação Titanic, ocorre um vazamento de informação e o delegado Daniel Nunes, para se precaver, ele resolve gravar alguns personagens. Ele grava um emissário de Oto Andrade, mas mais do que isso, ele grava o superintendente da Polícia Federal, ministro Cuquina. O superintendente da Polícia Federal foi gravado. E o que que revelam estes áudios? O primeiro deles, o Dr. Daniel Nunes, que era o delegado responsável pelo caso, grava João César
de Carvalho, que era acionista minoritário na PU e emissário de Ota Andrade. Esse João César diz assim: "Dr. Guimarães, que era o superintendente da Polícia Federal, disse que o assunto estava a ponto de sair a qualquer momento, que ele seria preso a qualquer momento. Disse que o senhor foi a Brasília conseguir um efetivo porque o processo ia envolver outros estados. Um dos estados, inclusive, ele me falou foi Rondônia, que o senhor precisa, precisava de mais efetivo. O superintendente da Polícia Federal disse isso para um particular. Aí ele diz assim: "Por outro lado, você pega aí
poder judiciário, quando falo isso, eu até prometi para o Oto, né, que é o acionista principal da empresa do grupo, olha, vai sair e tal, porque isso nos ajudaria tremendamente no judiciário." Tá dito, ninguém tá inventando, tá gravado. o emissário de Oto dizendo que a prisão dos meus clientes ajudaria no judiciário. Aí o Dr. Daniel grava o próprio superintendente e o superintendente diz assim: "Porque ele é do grupo concorrente, os nossos clientes é do grupo concorrente do OT. aqui é pequeno e tem perigo de ele sair falando. Ele é uma pessoa de confiança. Ele é
o Oto Andrade, chefe. Ele é o Oto Andrade. Meu medo é ele chegar lá e falar que Pedro Escopel vai ser preso daqui 60 dias. E aí o superintendente diz assim: "Não, não tem problema nenhum. O trabalho vai ser resolvido. O leque abriu mais e o trabalho vai ser concluído. E o delegado, meu medo é porque o cara Oto Andrade tem uma rede de contato violenta aqui nesse nesse estado. A rede dele é inacreditável. Mas não é só isso. Consta do relatório final da operação Titanic. As declarações de João César de Carvalho Faria por si
só, retratam graves fatos, uma vez que algumas informações que esse relator terem sido transmitidas à sua pessoa por Geraldo Antônio Dias são verídicas, ou seja, o superintendente da Polícia Federal vazando informação. E aí diz: "Merece destaque ainda João César Carvalho". afirmou após a transmissão de informações protegidas por segredos de justiça por Geraldo Antônio Dias Guimarães, o superintendente da Polícia Federal, o qual tinha conhecimento dessas em razão de sua função de confiança e tinha plena ciência de que deveria permanecer em segredo. Até eu transmitir para o Oto, o Oto Andrade, o exadverso. E são diversas outras
outras citações até que no relatório final da operação Titanic consta alto algo muito grave que o próprio João César e Oto Andrade estiveram na Polícia Federal, disseram que ia para o setor de passaporte, mas foram com o superintendente da polícia, o inimigo do meu cliente, a Polícia Federal tinha interesse e a partir daí se começa a enviezada interpretação de diálogos. O primeiro diálogo que cita a denúncia é um diálogo envolvendo Adriano e uma pessoa de apelido Junim. Juninho é José Carlos dos Santos Júnior. Ele é irmão de uma advogada chamada Ana Carla Conceição, que é
ex-sócia de Fredinho. Fredinho é o juiz Frederico Luiz Schider Pimentel, que era filho do desembargador Frederico Pimentel. E aí esse Juninho diz assim, diz que telefonou ontem para Adriano, mas não conseguiu falar. Juninho acrescenta que ontem fez um jantar em sua casa e o desembargador Frederico estava presente juntamente com Fredinho e Larissa. Adriano então pede a seu interlocutor que localize o doutor aí, pois precisa falar com ele ainda pela manhã. E aí, ó, localiza aí o doutor. Esse doutor pode ser Fredinho, pode ser o Fred, mas nós sabemos que é Fredinho por conta de um
diálogo posterior. Agora é preciso que se compreenda o contexto. Fredinho e Adriano Escopel são contemporâneos. Eles têm praticamente a mesma idade. Mora numa capital, mas uma capital modesta, pequena de deste país, que é a cidade de Vitória. Se conheciam há anos mais do que isso. Fredinho havia passado no concurso da magistratura há pouco tempo e antes de assumir a magistratura, Fredinho era advogado e advogava para Adriano Escopel. Qual a irregularidade nisso? Nenhuma. Aí vem o segundo diálogo. Adriano disse que estava precisando falar com Fredinho desde a última semana. Fredinho disse que estava viajando e afirma
ter telefonado para Adriano acrescentar acrescentando estar nos feitos da fazenda de Cariacica. Ele tava lotado lá. Adriano. E quando Adriano quiser falar pode ir lá. Adriano pensava que se eu interlocutivesse estivesse estivesse lá em cima. Isso informa que tá em Cariacica, no primeiro andar, nos feitos da fazenda pública. O diálogo continua e ao final Adriano diz: "Eu estava precisando falar com aquele teu amigo, o Paulo Duque". Paulo Duque é filho de Eupídio Duque. São muitos nomes, então eu vou relembrar. Frederico Pimentel era presidente do tribunal. A acusação é que meus clientes teriam corrompido Frederico Pimentel
para que ele fizesse a distribuição para o desembargador Eupídio Duque, que é pai de Paulo, de Paulo Duque. E aí a acusação fala: "Olha aqui ele falando do Paulo Duque, olha aqui a ligação com o desembargador e o pedido duque." Mas sabe o que que é o incrível? O incrível é que tirando essa menção que foi interceptada e eu nós estamos falando de quase um ano e meio de interceptações, eu conversava com colegas que me diziam: "São mais de 10.000 horas de interceptação". Não existe uma gravação de Adriano ou Pedro Escopel com Paulo Duque. Foram
feitas operações controladas. Existe fotografia de pessoas em diversos lugares. Não existe nada que ligue Adriano ou Pedro Escope ao Paulo ao Paulo Duque. Este diálogo, a defesa esclareceu. Adriano queria conversar com Paulo Duque porque Paulo Duque estava com documentos de um terreno que era propriedade de um clube de futebol chamado Guarapari Futebol Clube. O pai dele havia julgado há um ano atrás esta questão. Escopell tinha interesse em adquirir esse terreno. Tanto tinha de tinha interesse que anos depois ele adquire este terreno. E o que que é curioso e ao contrário do que faz o Ministério
Público, a defesa aprova que a defesa diz isso e mostra que quando foi feita busca e apreensão na casa de Paulo Duque, adivinhe o que encontraram lá? documento referente o terreno do clube de futebol Guarapari Futebol Clube. Não é possível que a defesa tivesse bola de cristal e plantasse uma prova dessa que foi achada e interceptação telefônica em outro local. Mas o que é mais incrível dessa história toda é que a acusação aponta vinculação de Adriano e Pedro Escopel a Paulo Duque. Mas o que os autos demonstram é que a vinculação de Paulo Duque era
exatamente com seu exverso, com Oto Andrade. O relatório policial referente à apreensão realizada da casa de Paulo Duque diz assim: "Aparentemente estão contidos no papel os valores que Paulo cobra por colaborar nos processos das pessoas citadas no papel. Devem ser ressaltadas os nomes. Caso Oto Andrade tá aqui. Não sou eu que tô dizendo, é a polícia dizendo que Paulo Duque colaborava com Não era com os meus clientes, não, era com Otto Andrade. Aí folhas 216 do inquérito 589. Pedro, que não é meu cliente, é Pedro Celso Pereira, advogado, disse que só levou o Paulo Duque
até Gonzaga porque Gonzaga ligou pro Pedro falando que tinha conversado com Oto e Oto havia indicado Paulo Duque para Gonzaga. Ou seja, a vinculação de Paulo Duque não é com os escopel que com quem ele não tem uma gravação sequer, nada. A vinculação dele é com Oto Andrade. Mas há mais. Pedro disse que precisava falar com Paulo com urgência. Paulo diz que agora não tem como chegar lá, que está longe. Pedro fala que envolve a Oto Andrade do nosso amigo que ele falou no nome do Paulo. A vinculação é com Oto Andrade. Paulo Paulo Duque,
a vinculação não é com os Escopel, é com Oto Andrade. Existe uma informação policial, ministro Mauro Canto, que mostra Paulo Duque chegando ao TJ do Espírito Santo e se encontrando com Ivoncure do Nascimento. que é acionista minoritário da trupa do lado de Oto Andrade. Tem fotografia dos dois se encontrando. O Paulo Duque sai do carro dele e entra no carro em que estava o Ivon. Esse carro pertencia à empresa Exenis, que é a empresa que gerou a ação em Vila Velha e que por sua vez gerou um conflito de competência que pertence a quem? A
Oto Andrade. Continua. tem fotografia dele entrando dentro do tribunal e indo para gabinetes de desembargadores. Duas semanas depois, ministro Raul, sabe o que que aconteceu depois desse impório policial? O desembargador Elí Duque, que havia concedido uma liminar em favor do nosso cliente, revogou a liminar. E aí dizem que a vinculação do Paulo Duque é com os escopel, não é? É com Oto Andrade. Mas há mais. O próprio procurador da República, signatário da denúncia, já havia se pronunciado nos autos do IPL e disse: "O advogado Paulo Duque continua valendo-se da condição de filho de do desembargador
Eupid Duque para patrocinar ações judiciais, embora nem sempre figure como procurador nos autos". A exemplo dos processos de interesse de Oto Andrade, cita dois processos, um deles o conflito de competência que nós estamos tratando. O Ministério Público sabia que a vinculação de Paulo Duque era com Orto Andrade, não com o meu cliente, mas ofereceu denúncia. É grave. A Polícia Federal registrou: "Durante as investigações foram registradas ligações entre Paulo Duque, Oto Neto Andrade e César Piantavinha, que era advogado deles. Entre as empresas das quais Ota Andrade participa do quadro societário está Exen Bis Comércio Internacional. Tá
aqui a vinculação, tá no inquérito. Como é que inventam? Com base no nada. Eu desafio o Ministério Público apresentar uma prova que ligue Adriana, Adriana ou Mariana Escope a Paulo Duque, uma. Aliás, eu desafio o Ministério Público a mostrar as motos que diz que foram entregues. Se foram entregues, elas deviam estar na garagem do Paulo Duque, do Fredinho. Elas não estavam. Não tem relavor, não tem placa, não tem nada. Essas pessoas estavam sendo investigadas e não existe as motocicletas. Como assim? É grave esse tipo de acusação? Mas tem mais. No próprio inquérito foi identificada pela
ação cívil número 24048335 em trâmite na segunda câmara cívil cujo relator é o PID José Duque. Nesta apelação, César Piantavinha atua como advogado do apelante Oto Andrade. Tá se falando daquilo que foi encontrado eh na casa de de de Paulo Duque. Outros processos de interesse de Ota Andrade foram identificados, entre os quais o conflito de competência, que é esse conflito de competência que diz respeito o processo. Note-se que embora Paulo Guerra Duque não conste dos autos como advogado de Ota Andrade, há uma coincidência entre as datas das ligações abaixo e dos atos nos referidos processos.
O Ministério Público sabia. E aí segue-se, eu poderia citar, mais de três dezenas de diálogos, informações, como no dia 4/09/2008, César Piantavinha, que era o advogado de Oto Andrade, liga para Paulo Duque com intuito de entregar um presente ao desembargador Eupid José Duque. Tá registrado no inquérito, tá registrado. Conversas transcritas abaixo, verifica-se que Paulo Duque e Oto Andrade voltaram-se a se encontrar, bem como Paulo e César. Aí uma, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ligações. Existe uma pleia de provas que demonstram que a ligação de Paulo Duque não é com Adriano e Pedro Escopeta.
A ligação de Paulo Duque é com seu exverso, Oto Andrade. E o que é pior? O Ministério Público sabe disso. O Ministério Público disse na denúncia. A partir daí, curiosamente, as vitórias postprocessuais passaram a se inclinar na na direção dos interesses de Ota Andrade, porque é incrível, não existe prova nenhuma de vinculação com Adriano, Adriano e Pedro Escopel. Aí eles dizem: "Não tinha sim, foram lá, compraram o Paulo Duque". Mas como eles acham prova de Paulo Duque com Paul com com Oto Andrade, sabe sabe o que que diz a acusação? Não, ele mudou de lado.
Como mudou de lado? Então, apresenta as provas que ele tava do lado de cá. Senhora subprocurador, pode me interromper quando que quando achar a prova. E aí diz a denúncia. Na mesma proporção que se intensificam os contatos entre Oto Andrade e Paulo Duque em diálogos repletos de expressão, de apreço do tipo meu mestre, meu amigo. É o Ministério Público que diz isso. Igualmente se registra a conversa entre Paulo Duque, o advogado de Oto César Piantavinha, que menciona a entrega de presente ao desembargador El Pedid Duque, aquilo que acabei de relatar. Agora, o que é mais
incrível, o que é verdadeiramente inacreditável, ministro Cuquina, é que o Ministério Público tem a pchorra, não tem outra palavra para dizer, de escrever na denúncia o seguinte: "No entanto, salta aos olhos que essa situação suscita a forte suspeita de que Paulo Duque, a partir de certo momento, tenha mudado de lado. Eles nunca fizeram prova que tava tava tava do lado do Scopel, mas aí diz que mudou de lado, reforçando seu defeito de caráter, aparentemente recebeu propina das duas partes em litígio. E aí diz assim: "No entanto, essa suspeita surgiu, prestem atenção, essa suspeita surgiu tardiamente
com a análise do material coligido nas investigações. Não houve meios de aprofundar esse aspecto sem sacrifício da celeridade necessária para a conclusão da persecução, razão pela qual fica apenas o registro da inusitada sequência. É inacreditável. Não teve tempo de investigar, ministro Mauro. Como que não teve tempo? Por quê? Porque tinha que oferecer denúncia contra os meus clientes. Qual era o tempo? Qual era a celeridade? Por que que não se abriu outro inquérito para investigar estes fatos que são graves? O Ministério Público confessa que deixou de investigar essas provas que pulam no processo. É grave, ministro
Humberto. Pelo que eu conheço de processo penal, meu professor Milan diz que o Código de Processo Penal, ele chamava do livrinho e dizia que a gente tinha que transar com livrinho. E o livrinho diz, fala de 30 dias para encerrar o inquérito. Hoje na na praxa se concede 90, vez 180 dias. Mas há tempo para investigar. Como é que uma autoridade pode dizer que não teve tempo? Abre outro inquérito. A confissão de prevaricação. Se há crime nesse processo, é prevaricação da Polícia Federal que confessa não ter investigado por falta de tempo inacreditável. Eu tenho 33
anos de advocacia criminal. Eu nunca me deparei com isso. Mas aí a denúncia continua. Ela diz assim: "A época, a nona vara Silva de Vitória era titularizada pelo juiz João Miguel Filho e a sexta de Vila Velha era titularizada por ju pelo juiz Fernando Estevão Bravim. Coube então ao juiz João Miguel, diante da notícia do ajuizamento da nova ação, reputando-se competente por prevenção para julgar os feitos, oficiar a sexta vara de Vila Velha. Então, o juiz de Vitória oficiou o juiz de Vila Velha a fim de que essa lhe remetesse os autos. Pelo que se
depreende do diálogo a seguir, a decisão do juiz João Miguel de puxar para si o processo que tramitava em Vila Velha foi fruto de influência de Adriano Escopel. Prestem atenção. A acusação tá dizendo que o meu cliente influenciou um juiz que não tá denunciado aqui, que é o João Miguel. Aí vamos ao diálogo. Adriano diz que deu tudo, que que deu tudo 100% lá e que está tudo certo. Rodrigo, que é o o cunhado dele, que é quem entra com o conflito de competência, faz parte do grupo, se mostra contente com este fato e pergunta
se ele já teria conversado com o cara. pergunta se já tinha conversado com o cara e o cara vira o juiz da vara. Como o que que aponta que esse cara é o juiz? Eu desafio o Ministério Público. Mostre uma outra interceptação, um documento que demonstre que o cara é o juiz. Isso é invenção. Parafraseando Orozimbo Nodato que muitas vezes foi citado por Celso de Melo, não passa de criação mental do Ministério Público. Como é que se pode criar no vazio? E aí continua o diálogo. Adriana responde afirmativamente e reafirma que está tudo certo. Então
pergunta, mas não chegou no último nível, não. No que a gente espera, não, né? Adriano responde negativamente que essa fase ainda vai demorar para acontecer. Rodrigo em seguida indaga, quer puxar, né? Ele vai oficiar lá. E Adriano responde positivamente. Pois bem, quando o Rodrigo diz assim, mas não chegou no último nível, no que a gente espera, eles dizem: "Ah, tá vendo? Tá reclamando aqui que não chegou no tribunal ainda, que é onde eles esperam. Esperam por quê? porque compraram o desembargador. Aqui é preciso fazer um recorte, é que a primeira ação ajuizada em Vitória tinha
um juiz para evento e tinha o juiz de Vitória, mas tinha um desembargador prevento. Esse desembargador prevento era o desembargador Maurílio. E o desembargador Maurílio decidiu todas, absolutamente todas as questões a favor dos meus clientes. Por que que se pensa que o Oto Andrade foi dar entrada em outra comarca? porque ele tava perdendo tudo. E aí cai a lógica da acusação. Senhores ministros, nós advogados muitas vezes queremos entender como pensa um juiz. Afinal de contas, vivemos do convencimento. Eu quero dizer um pouco de como pens como nós advogados pensamos. Se eu tenho um processo que
tá com um determinado juiz e esse juiz está reiteradamente decidindo tudo a favor do meu cliente, eu vou querer fugir desse juiz ou eu vou querer ficar nele? Eu vou alegar prevenção e eu quero continue lá. Quem queria fugir não era Adriano e Maria e e Pedro Escopel. Quem queria fugir era a Ota Andrade. Existe um autor italiano chamado Carlo Ginsburg. Ele escreveu um livro magistral chamado O juiz e o historiador. Ele começa relatando um caso antigo da máfia italiana e e reconstituindo este caso. E aí ele começa a comparar o trabalho do juiz e
do historiador. E quando a gente para para pensar, realmente tem grande similitude, porque tanto o juiz quanto o historiador, ele trabalha com documentos do passado, com aquilo que aconteceu e tem que reconstituir o passado, compreender o que aconteceu lá atrás. Eu tive uma tia historiadora, professora Enesila de Lima, que era doutora, professora da gloriosa universidade estadual da minha querida cidade de Londrina. E ela trabalhou com altos criminais para reconstituir a a história da cidade. Agora, qual é a grande diferença entre o juiz e o historiador? É que o historiador, ao historiador é dado comatar as
lacunas. Ao historiador é dado supor que aqueles fatos aconteceram porque vivia-se um determinado momento histórico. Mas ao juiz não é dado supor. Não é dado tirar conclusões daquilo que não se tem prova. E é o que faz o Ministério Público. Mas aí continua. Seguindo a tentativa de interpretar diálogos, a acusação diz: "Observe-se que ciente de que o juiz João Miguel havia solicitado a remessa dos autos, Adriana Escopel tranquiliza seu pai e relata a estratégia traçada para o caso de o juiz de Vila Velha não reconhecer a prevenção do juízo de Vitória. Ou seja, no pior
dos cenários, provocariam o Tribunal de Justiça a declarar a competência do juízo de Vitória titularizado por João Miguel." Sim, é exatamente isso. Essa é uma estratégia jurídica lícita e viável e era o que se pretendia. Aí continua a denúncia. Na descrição da estratégia, destaque-se a preocupação de que eventual recurso fosse protocolado em dia em que estivesse presente o presidente do TJ, Frederico Guilherme Pimentel. Eis que estando vice, esse poderia cacetá-los, ou melhor, poderia inviabilizar a escolha de um relator favorável à suas teses. Eu tô indo diálogo por diálogo. E aí vem um diálogo que, obviamente,
é um diálogo de leigos, é um diálogo de quem não entende de processo, que é assim, Pedro disse que conversou com a Luís, que é advogado deles, e este lhe informou que o juiz pediu, baseado na lei, que mande o processo para lá. Adriano comenta agora, pai, agora você vai dormir tranquilo Pedro ressalma, mas se ele não der, vai dar conflito. Pedro acrescenta que se der conflito e o juiz não atender, eles poderão ingressar com agravo. E volta a ressalvar. Agora tem que saber o dia de agravar, tá? Tem que agravar no dia que o
presidente estiver lá, porque se agravar no dia que estiver o vice, o vice caceta a gente. Adriano discorda. Não, não, não. Mas depois o presidente reconsidera que não existe, não existe. A ação é dele e acabou. Eh, começa que qualquer eh estudante de direito sabe que o conflito não é conflito de competência não é decidido pelo presidente da corte, que o vice não pode rever se fosse num histórias de vice revendo, mas nós estamos falando de de um diálogo em fevereiro. Esses leigos estavam estavam acostumados com o mês de janeiro, dezembro, férias, forenses e que
tinha sim divisão entre presidente e vice-presidente. Mas tem mais. Quando se diz, quando eles dizem assim, olha, o vice pode nos cacetar, ele diz isso porque o vice era o o juiz Fernando Bravim, que era da sexta vara cív de Vila Velha, ele era substituto frequente do desembargador Álvaro Borganhon, que era o vice-presidente. Ou seja, na cabeça deles, a tendência do Álvaro Borguinhon seria atender, manter uma decisão do juiz Fernando Bravim. Agora, o que que isso tem a ver com a acusação? Porque a acusação é de que teria havido uma distribuição dirigida. Aqui não fala
de distribuição. Ah, distribuiu, vice, vai rever. não faz o menor sentido. Esse é um diálogo de leigos, de pessoas que não entendem de direito e segue a denúncia. Embora os diálogos adiantes estejam refletos de códigos e dissimulações, alguns incompreensível aos próprios interlocutores, Adriano Escopel fala em moto querendo referir-se à decisão ou petição. Aquilo é aquilo que é o que eu o que eu estava dizendo no início. A acusação fala que a propina seriam duas motocicletas. Aí quando o meu cliente que falava muito de moto e de automóvel nas ligações porque ele era dono da TAG,
empresa de importação de veículos, quando interessa pro Ministério Público, moto é moto. Mas quando eles precisam torcer a realidade, moto não é moto. Moto é documento, é decisão. Aí trazem os seguintes diálogos. Juiz Fredinho fala, meu amigo. Diz que já está indo trabalhar e que já está em Cariacica. Adriano disse que vai passar no local de trabalho de Frederico mais tarde. Frederico diz: "Pode vir, estou em audiência, estou aqui em meu gabinete." Adriano comenta: "Aquela moto lá chegou, entendeu? E Frederico argumenta: "Maravilha!" E Adriano volta a dizer: "Saiu aquela moto". E o Frederico, eu te
encontro aqui. É o que basta para dizer que ele recebeu uma moto. Eu daqui a pouco vou descer da tribuna, o Dr. Marcos vai subir e vai demonstrar que não existe moto nenhuma. O juiz Fredinho havia em 2000 2006, 2 anos antes adquirido uma moto do Adriano, uma moto de modelo R6, que não é o mesmo modelo que diz a acusação que teria sido entregue. Mas aqui pro Ministério Público, moto não é moto. Eles estão falando da decisão, não de moto. Tem um diálogo que diz assim: Adriano disse que queria mostrar a moto, pois mudou
tudo lá, mudou lá o escapamento. Aí ele fala assim, ó, tá vendo? Era uma petição que eles mudaram. Não, o Fredinho tinha uma R6, ele tava querendo comprar uma R6 2008 prata. A R6 mudou, mudou tudo, mudou o escapamento. É preciso que entender que linguiça calabresa pode ser sim um alimento feito da tripa do porco recheado de carne. Que mala preta pode ser uma bagagem escura que se usa para viajar? e não a interpretação maluca do Ministério Público. Aí, obrigado o Ministério Público. Aí o o Adriano diz assim: "Eu tenho sim diz que o o
o Fredinho teria dito que ele teria uma reunião com o padre". E aí o Ministério Público fala assim: "Tá vendo? Padre não é padre. Padre é o pai dele. Mas a gente vai ouvir o diálogo seguinte do Adriano. Uma pessoa que não foi identificada falou assim: "Tá onde? Tô esperando o Fredinho me ligar. Falou que em 15 minutos ele me liga. Me ligou agora. E ele tá está onde? Não sei. Ele foi num padre. Ele falou não entendi, mas ele falou que que foi num padre. Fredinho, há mais de 13 anos antes desse fato, fazia
parte do ECC, Encontro dos Casais com com Cristo. Padre era o padre Pedro da paróquia também, paróquia de São Pedro. Esse padre foi ouvido no pádio do Fredinho e ele confirmou os encontros frequentes do juiz Frederico com o padre. Padre é padre. É inacreditável, porque para o Ministério Público fazer esse tipo de suposição, de ilação, ele precisava trazer algum outro elemento de prova, mas não há nada. E eu volto a desafiar o Ministério Público que apresente qualquer elemento que seja. E aí diz o Ministério Público, eu ouvi o Ministério Público dizendo da tribuna que o
esquema de de distribuição teria sido fraudada pelo desembargador Frederico Pimentel, porque ele retrocedeu o sorteio manual. Eu ouvi da tribuna, a senhora subprocuradora disse isso e desculpa, eu não quero ser grosseiro, mas eu não tenho outro jeito de de dizer. Aliás, eu tenho. Eu ia dizer que era mentira, mas eu vou dizer não é verdade, ministro Raul. Nos final da década de 90, a distribuição no Tribunal de Justiça do Espírito Santo chegou por um certo período a ser eletrônica, mas nós estamos na década de 90. Imagina o computador da década de 90. Eu conversava com
advogados e eles me diziam que a suspeita tava justamente no procedimento eletrônico, que alguns agora para ele dar até falaram: "Ó, parecia o jogo do tigrinho". E aí em 2002, veja que o fato é de 2008. Em 2002, o então presidente retrocedeu do processo eletrônico para o processo manual. E aí o processo voltou a ser manual 6 anos antes e diz o Ministério Público, o desembargador, o desembargador Frederico Pimentel faldou porque o que era eletrônico ele transformou em manual? Não, mentira. Sabe o que que a defesa juntou? A defesa juntou as últimas distribuições do desembargador
presidente anterior, que era o desembargador Jorge Gois Coutim, todas manuais. juntou a sequência, a primeira distribuição do desembargador Frederico Pimentel também era manual. Todas as distribuições posteriores, todas manuais, mas o Ministério Público mente. É grave. Aqui as imagens. O fato é que se ajuíza o conflito de competência. a distribuição e a distribuição recai sobre Eupid Duque, eu pid Duque então concede a liminar em favor dos meus clientes. Mas eu quero lembrar que aquela visita de Paulo Duque que ao TJ a que eu me referi 15 dias depois o EPID Duque revoga a decisão que havia
concedido pros meus clientes e manda o processo para o desembargador Maurílio, que era o desembargador prevento. O que faz o desembargador Maurílio quando recebe o processo? Ele novamente concede a decisão a favor dos nossos clientes porque tinham um direito. Agora é incrível porque a denúncia continua e a denúncia diz assim: Marco Antônio diz que acabaram de sair, Marco Antônio é advogado e que conversaram com Adriano, pergunta se foi bom e Marco Antônio responde afirmativamente e acrescenta: "Ele falou que vai ajudar e tudo mais, mas Aluísio acabou de chegar para ver a decisão. Eu vou explicar.
Marco Antônio, o advogado, eh, tinha ido junto com Pedro Escopel até a presidência do tribunal conversar com o presidente Frederico Pimentel. Sim, porque os boatos que corriam em Vitória que Oto estaria tentando influenciar a decisão do tribunal. E eles foram buscar uma garantia do presidente de que isso não ocorreria. E aí ele diz, ele falou que vai ajudar e tudo mais, mas Aluísio acabou de chegar para ver a decisão. Adriano diz que já saiu a decisão e foi porrada neles. Diante dessa notícia, Marco Antônio pede que Adriano fale com Pedro Escopel, que está ao seu
lado, e lhe passe o telefone. Adriano, inicial, inicialmente diz que foi prolatada a decisão. Pedro diz que já sabe, mas que quer saber qual o teor mentira. O Pedro não disse que já sabe, ele disse exatamente o contrário, porque isso daqui é uma interpretação. Eu vou ler para os senhores o diálogo. Adriano, fala, doutor. Acabamos de sair, conversamos lá com audível e tal. Foi bom? Foi, foi. Ele falou que vai ajudar e tudo mais, mas Aluísio acabou de chegar para ver se tem decisão. Aí o ele, Marco, que tava com o Pedro não sabia da
decisão. Adriano diz: "A decisão já saiu, foi porrada". Aí o Marco Antônio, não, não sei. Você está sabendo? Porrada neles. Ah, que beleza. Então, diz o diz o Marco, fala aqui com seu pai, então, pô. Tá nervoso. Por que que o pai dele ia tá nervoso se a decisão fosse comprada? Deixa eu passar para ele. Ô, seu Pedro, Adriano do telefone. Adriano, espera um pouco que vou passar para ele. Aí ele atende o telefone. Adriano, saiu decisão lá, hein? Aí o Pedro pergunta: "Qual foi a decisão?" Ele não disse que ele sabia da decisão. Ele
pergunta: "Qual foi a decisão?" Eu conferi porrada neles. E como foi? Como foi? Ele não sabia. Vai pegar aí agora, vai ler e cumprir. Aí você vê o teor dela. A Luí está aí para cumprir a decisão. Luís advogado. Cumprir onde? Em Vila Velha, no juiz. Ele tem que tirar todos os mandados da rua. Aí o Pedro diz: "Eu tive com Frederico agora, mas que era o presidente para ver depois e passar direitinho para ele. Foi boa conversa. Mandou-lhe falar com ele qual foi a Mandou falar com ele qual foi a decisão. E se fosse
contrária, bom, depois eu te falo." Ou seja, nem o presidente sabia qual era a decisão, mas essa decisão é que foi a decisão comprada. Eu pedi [Música] a a a assistência da Corte Especial que pudesse reproduzir este diálogo, porque eu acho importante se ouvir não só o que eu tô falando. Eu tô falando, mas eu quero provar. Eu pediria então que fosse reproduzido o diabo. Doutor, beleza? Olha só, cara, vamos sair seleção lá com tal. Ela falou, falou que vai ajudar e tudo mais. Aham. Mas eh a Luía acabou de chegar e teve a decisão.
Falei: "Então a decisão já saiu, já foi, foi porrada?" Não, não sei. Foi, já vi porrada neles. Ah, que beleza. Então, vou falar com o seu pai aqui, pô. Tá nervoso aqui. Deixa eu passar para ele. Ô, seu Pedro, pera aí, passar para ele. Hã? Pai, tá a decisão lá, hein? Tá aí você, mano. Nós estamos olhando aqui. Qual fo já vi, já vi, já eu consegui porrada neles. É, como é que fez foi? O, ele vai pegar aí agora para já vai vir cumprir. Vai você ver aí o teu dela. O Aloí tá aí
pegando ela para vir cumprir. Já compr aonde? Compr em Vila Velha, aqui no Juiz. Tirar todo, ele tem que tirar todos os mandados da rua. Ah, eu tive com Federita agora e ele falou para nós estava ver ele p direitinho, passar direitinho para ele. Ele ele tava ele tá muito bem. É, né? Ele mandou falar com ele que foi decisão se fosse o contrário. Ele bom fomentem tá muito bom. Então tá bom. Bom, bom bom. Senhor presidente, eu a partir de agora eu vou me retirar da tribuna porque este diálogo e os fatos que se
seguem eh foram acompanhados de perto e vivenciados pelo Dr. Marco Antônio, com quem eu tenho a honra de dividir esta defesa. Tenho certeza que ele, muito melhor do que eu, saberá esclarecer estes fatos que são tão importantes e que irão corroborar para o entendimento completo do caso. Dr. Marcos, excelentíssimos senhores ministros, eh, primeiramente eu queria dizer que é uma honra poder estar aqui perante Vossa Excelência para fazer a sustentação, cumprimentar a todos na pessoa do ministro Herman Benjamin, ministro presidente. a cumprimentar também todos os colegas advogados que aqui estão, representantes do Ministério Público. E para
não perder a sequência narrativa do brilhante, da brilhante sustentação do meu colega eh Marcelo Léo Lima Oliveira, eu gostaria de eh continuar de onde ele parou. Bom, eh, conforme foi dito aqui já por outros advogados, não só pelo Dr. Marcelo, foi dito também pelo Dr. inclusive pelo defensor público da União. Essa acusação, ela tá baseada exclusivamente em interceptações eh telefônicas que foram eh interpretadas de forma envieszada pela acusação e diria eu até de forma dolosa, porque conforme você acabou de ouvir aqui, o que acontece? o agente responsável pela execução da das interceptações eh policiais, ele
dava a essas interceptações uma espécie de interpretação subjetiva, eh, e nelas inseria eh ou agregava elementos que nelas, quando se ouve os áudios, né, colhidos na operação, a gente percebe que esses elementos não fazem parte desses áudios. tudo para construir a tese, né, que o Ministério Público sustenta eh na denúncia de que eh item 132 da denúncia, por exemplo, diz aqui claramente, eh é certo que Adriano Mariano Escopel e Pedro Copel prometeram vantagem devida aos desembargadores Frederico Pimentel e Pilhosque. Vantagem esta indevida esta que efetivamente foi entregue aos filhos destes Fredinho e Paulo Duque, corporificadas
em motocicletas. Então, veja que a acusação ela tenta o tempo todo eh pegar diálogos eh travados em diferentes épocas eh do da tramitação desse processo, desse dessa desse conflito societário com de competência e dá a elas uma interpretação envzada, extraindo delas eh o contexto em que elas elas foram travadas. Isso gera, evidentemente, uma espécie de eh corroboração forçosa da tese acusatória. É como disse o Dr. Marcelo aqui, citandoos Donato, criação mental da acusação. Isso não aconteceu só nesse diálogo que a gente acabou de reproduzir. É, toda vez que se fala em moto ou até mesmo
quando se aparece a figura de Paulo Duque e no processo e se tem interpretações do do Ministério Público e da Polícia que efetuou a investigação que não condizem com a própria linha do tempo em que esses fatos se deram. Por exemplo, nós estamos tratando aqui de uma decisão proferida em um conflito de competência que foi ajuizada no dia 5 de março de 2008. Teve uma liminar proferida em 6 de março de 2008. e é oriunda de uma decisão proferida em 3 de março de 2008. Portanto, a decisão do juiz de primeira instância de Vila Velha,
ela é proferida no dia 3. O conflito de competência, ele é juizado no dia 5 e a decisão de que hora se falou, né, e que trata esse recurso, ela é proferida dia 6 de março de 2008. E quando é a única conversa que o Dr. Marcelo cita aqui, na qual eh Adriano menciona o nome de Paulo Duque, quando é que ela ocorre? Ela ocorre no dia 13 de fevereiro de 2008. Portanto, quando essa conversa, quando se fala nome de Paulo Duque pela primeira vez, né? E esse motivo, o motivo da da dessa conversa, Adriano
esclareceu muito bem no interrogatório dele, né, que aconteceu eh conduzido pelo pelo juiz instrutor Leandro Cadnas lá em Vitória. Adriano fez questão de esclarecer ponto a ponto todos os áudios, interceptações. E não só isso, ele não só esclareceu, como ele forneceu provas e elementos de corroboração externos que demonstram que o depoimento dele era verdadeiro. Essa essa conversa acontece no dia 13 de fevereiro de 2008, aonde ele menciona com Frederico que gostaria do telefone do amigo dele Paulo Duque, apesar de depois ele ter dito que esse telefone nunca foi fornecido, mas que ele encontrou casualmente com
Paulo Duque na Pragou a ele sobre o processo que envolvia o campo do Guarapari Esport Clube, eh porque o Pedro e o Oto tinham interesse em comprar esse campo à época. E Dr. Marcelo eh esqueceu dizer aqui, quando a Polícia Federal apreende documentos na casa do Paulo Duque, isso acontece meses depois, né, porque primeiro foi a operação Titanic, depois a operação naufrágio, eh existe uma referência feita pelo agente policial de uma interceptação telefônica dá conta que um corretor eh foi eh pego conversando com Johnny Stephan Lievro, que é um dos correus aqui nessa ação. E
esse corretor diz exatamente que Pedro Copel e Otos estavam interessados em comprar esse campo. Então a conversa, o pedido de telefone do Paulo Duque era para essa finalidade. Isso é corroborado pelo material que foi aprendido na casa de Paulo Duque. Mas veja bem, a pergunta que eu quero fazer é muito simples. É, olha o que que o Ministério Público sustenta, que Adriano em 13 de fevereiro de 2008 teria pego telefone de Paulo Duque para então eh engendrar que uma uma futura decisão eh fosse distribuída no tribunal para o pai de Paulo Duque, desembargador Pediduc. Qual
que é o problema com isso, excelência? Problema com isso é o seguinte: não havia decisão proferida. pela sexta vara de Vila Velha. A decisão só foi proferida em 3 de março. Não havia decisão favorável, nem decisão desfavorável, não havia decisão alguma. E outra outro problema, eh, como disse o Dr. Marcelo muito bem aqui na tribuna, todas as decisões que vinham sendo eh que Oto Andrade vinha eh perdendo perante a vara de Vitória, a nona vara cívil de Vitória, quando ele interpunha os agravos de instrumento, esses agravos eram distribuídos para a quarta câmara cívil e tinha
uma relatoria do desembargador Maurílio de Abreu. desbagador de Maurío de Abreu, ele vinha negando eh sistematicamente os pedidos do Oto eh oriúos da nona vara cívica. Então, o Adriano não tinha sequer motivo, que é o que o Marcelo quis dizer aqui de eh tô explicitando de forma mais clara, não tinha sequer motivo para eh escolher um outro relator normalmente para julgar um recurso que não existia contra uma decisão que ele não sabia qual seria o Tor e que só foi proferida duas semanas depois. Então, quando o Ministério Público tenta unir diálogos havidos em épocas diferentes,
eh, como se fossem componentes de o mesmo contexto para criar sua tese acusatória, né? O que ele faz, na verdade, é isso mesmo que o Dr. Marcelo disse na tribuna, é proceder à criação mental de uma acusação com base nessa na interpretação equivocada dessas interceptações telefônicas. E aí eu eu queria dizer também que este tribunal, excelências, neste momento, ele está a julgar uma ação penal originária. Então é muito importante que vossas excelências ao julgarem analisem os áudios, ouçam os áudios, né? não só eh se basei no material que consta da denúncia e foi transcrito pelo
MP, exatamente para que não encorram eh no erro de entender que aqueles resumos feitos pela autoridade policial ali constantes eh exprimem o que realmente aconteceu, porque não foi assim, né? De fato, isso não aconteceu. A gente acabou de provar aqui mediante um áudio, mas há outros áudios que são problemáticos e que demonstram que essa tese do Ministério Público, ela não pode eh persistir, ela não tem pé nem cabeça. Por exemplo, há aqui um diálogo que consta no parágrafo 125 da denúncia que o Ministério Público também acrescentou aqui um dado inexistente na conversa travada entre os
interlocutores, que no caso era Adriano Escopel e Alessandro Stock. Diz o parágrafo 125 da denúncia: nota que a contrapartida de Adriano e Pedros Copel, pela ajuda dos desembargadores no deslinho do conflito de competência, consistiu na oferta de duas motocicletas modelo R1 que efetivamente foram entregues aos corruptos. que ele repete, ele diz que essas motocicletas que não existem, ninguém sabe quais são, tá? Efetivamente foram entregues aos corruptos. É o que se constata nos diálogos a seguir. Aí vem mais uma vez a autoridade policial resumindo a conversa. Adriano diz que suspenderam por 30 dias a decisão que
afastou os membros de sua família da administração do terminal portuário de PU. A leê diz que conversou muito sobre as motos importadas e menciona ali. Vamos ter que tirar duas motos dali, tá? Adrianoga. Duas. Por quê? E a lei responde: "Tem outro amigo nosso lá, Adriano, pergunta qual deles?" E a Lê complementa: "O que deve ter te ajudado hoje". Veja bem, essa conversa, elenses, é travada no dia 4 de março. Não havia nem conflito proposto, nem decisão proferida. Essa decisão só foi proferida dois dias depois, tá? Débito de ajudado hoje. Adriana argumenta. Ah, não, a
dele eu já fechei com ele hoje, já vou entregar hoje. A R1 preta também. A lei acrescenta que já separou duas motos R1 pretas e disse que até já comunicou. Adriana orienta seu interlocutor, liga para ele, manda ele dar uma ligada para essa pessoa e falar: "Separei as nossas duas lá agora". Adriano disse: "É do F que você está falando, né?" E a Lê confirma: "É do F, eu sei. Eu estou falando lá de cima, entendeu? É o que te ajudou hoje. Hoje Adriano ainda indaga. É o F. E a lei responde com a pergunta:
"Quem que te ajudou hoje?" Foi ele. A lei acrescenta que Adriano não pode furar com ele. Veja, dia 4, mais uma vez, não tinha conflito proposto, não tinha eliminado a ferida. Então eles falam de uma pessoa que os ajudou hoje. Agora veja, veja como que como que a autoridade policial introduz esse diálogo. Adriano diz que suspenderam por 30 dias a decisão que afastou os membros de sua família da administração terminal portuário da PU. Bom, a gente vai ao diálogo, tá nos autos o áudio e da degravação que a defesa fez. Como é que é a
conversa? Alessandro, fala, Adriano. Adriano, fala. Alessandro. E aí? E aí que como é que estão as coisas? Adriano, então tão tranquilo, Alessandro, deu para reverter lá, Adriano? Tipo assim, 30 dias nós revertemos durante 30 dias. Pera aí, lá. Qual dos dois você tá falando? Porto no Porto, tá? Durante 30 dias, tá tranquilo. Já, já voltou pra gente, já voltou, já tá. Agora vamos trabalhar para ficar tudo resolvido. Entendeu? Bom, o que acontece em momento algum nessa conversa? É dito, como a autoridade policial que fez o resumo, eh, colocou, que essa conversa se trataria do conflito
societário terminal do PIU, né? A data, inclusive, não é nem condizente com a data da proposição do do da demanda do do conflito de competência, que foi dia 5, nem com a data que a decisão sai, né? Mas fala-se no F. Bom, então a gente faz esclarecer esse ponto agora, eh, quando o Adriano é ouvido, e aí eu queria voltar novamente aqui à sustentação do Dr. Eugênio Aragão, né, e vou fazer uma embricação aqui com o que disse o Dr. Marcelo Leal. Dr. Eugênio Aragão, foi muito claro dizer aqui que eh a denúncia foi proposta
em 2010, né, mas os fatos são de 2008. Portanto, o Ministério Público e a Polícia Federal tiveram 2 anos para fazer essa essas investigações, né? Inclusive até tem um parágrafo, na denúncia, Dr. Marcelo esqueceu de mencionar, mas existe um parágrafo de o seguinte: a Ministério Público fala que não vai quebrar sigilo fiscal e bancário de ninguém, porque a Receita Federal eventualmente pode fazer isso, né? O que também é estranho, porque normalmente nesse tipo de operação o que se faz é apurar os fatos eh com esmero, é buscar entender o que aconteceu. Então isso também eh
eh nos nos estranhou, né? Eh, e aí Adriano não tinha nunca tinha sido ouvido e nunca foi ouvido antes da propositura da denúncia. Inclusive a gente chegou a peticionar na época eh pedindo cópia desses autos e a ministra Laurita nos respondeu, a gente colocou inclusive nos memoriais que distribuímos aí que eles não eram investigados. Portanto, não deveriam ter acesso aos autos, né? Mas havia o interesse no esclarecimento dos fatos. Bom, mas não foram ouvidos. Só foi Adriano, só foi ouvido em 2023. E o que que Adriano diz na audiência instrução sobre esse diálogo aqui e
prova? Adriano diz o seguinte: quando ele tinha uma importadora chamada Tag, já dito aqui pelo Dr. Marcelo, ele estava sofrendo um procedimento fiscalizatório da Receita Federal, a TAG, Adriano foi acusado na na operação Titanic de subfaturamento, principalmente subfaturamento de na importação de veículos. Então a TAG ela é colocada num procedimento chamado note. O que que é o note? Quando você vai desembaraçar um carro, eh, os fiscais quando não querem que você desembaraça, porque tem algum alguma suspeita, alguma investigação, eles colocam um note no sistema e você não consegue desembaraçar esse carro. Ele fica parado na
alfânica. Adriano, preocupado com esse problema, sem saber que estava sendo investigado nem nada, procura um amigo que lhe apresenta um fiscal e este fiscal diz para ele o seguinte, que suspenderia a o note, que não é um procedimento fiscal, mas é uma uma anotação de de um problema, como se fosse um alerta, por 30 dias por 30 dias, eh, para que ele pudesse comprovar a regularidade das importações. E quando ele fala em separar moto, porque como na época eles vendiam essas motos e R1 e tinha muita gente querendo, essas pessoas manifestaram interesse em comprar motos,
tá? Que o ajudaram e ele pediu para separar duas motos. Isso foi dito no depoimento dele eh lá em Vitória, eh que separassem duas motos, não que entregasse ou desse, mas que separasse para que essas pessoas pudessem comprar as motos. Então F no diálogo era fiscal. E por que que Adriano usava essa linguagem cifrada? Ele compra em 2007, salvo engano, por isso por isso que o nome da primeira operação é Titanic e o da segunda operação naufrágio. Ele compra uma lancha numa loja chamada Jet Pilot em São Paulo. Ela ficava na Avenida Bandeirantes, indo e
pro aeroporto de de Congonhas, né, do lado do lado esquerdo, uma loja muito grande que vendia jet ski e lancha. ele compra uma lancha eh do dono lá da Jet Pirot e posteriormente descobre-se que esse dono ele era laranja de um traficante. Esse fato ele é noticiado na imprensa Cabixaba que a lancha tinha sido, a lancha que ele comprou tinha sido apreendida porque ele tinha comprado de uma pessoa que era ligada a esse traficante. Bom, Adriano foi investigado ou denunciado eh por conta da aquisição dessa lancha? Não, mas a imprensa noticiou que ele seria investigado.
Então, Adriano, ele sempre falava, né, até porque a gente tem que ter cuidado eh com a o que a gente fala, porque até uma frase inocente ela pode ser mal interpretada, como disse o Dr. Marcelo. Eu tenho um exemplo mais prosaico aqui. Eu não vou não vou não vou citar eh poetas, enfim, mas eu vou dar um exemplo real que aconteceu no no meu escritório. A gente tinha um advogado que trabalhava conosco uma vez, que levou eh captou um cliente que era uma creche. Essa creche tinha sido excluída do Simplicional por conta de um débito
prescrito. Ajuizamos uma ação na Justiça Federal, pedimos liminar para que ela fosse incluída no Simples, tendo em vista o débito está prescrito, estávamos aguardando que o juiz despachasse. E esse advogado liga pro tio dele, que era o contador da imprensa, e diz o seguinte: "Olha, tio, a gente precisa pagar as custas judiciais, porque senão o juiz aqui não despacham, né? Você tinha que fazer o pagamento pro juiz analisar a liminar". Aí ele manda a guia com as custas, né? Isso lá em 2007, 2006, enfim, tem muitos anos isso. O tio paga e devolve. A semana
seguinte o tio liga para ele e pergunta para ele: "Sérgio, e aí o juiz já deu decisão no processo?" E o Sérgio disse: "Não, tio, o juiz não decidiu não. Poxa, mas eu já paguei ele desde a semana passada." E aí ele dá um esporro no tio tio, como é que você fala uma coisa dessa, né? Eu lembrei até um pouco a história aqui que o Dr. Marcelo contou, né, o poema que ele recitou. Eh, a pessoa que acha que tá sendo investigada, evidentemente que ela vai tentar falar, né, ou vai falar a go falar.
Agora, qual que é o problema quando se trabalha não com o áudio puro, eh, ou com a degravação do áudio, mas sim com a interpretação que a autoridade policial dá a esse áudio. Primeiro, você não tem acesso à inteza dos fatos, você tem acesso à interpretação, à metalinguagem que a autoridade policial extraiu daquele dado bruto que é o áudio, né? Então você não consegue eh entender se aquilo que tá retratado ali realmente é o que está no áudio e você acaba assumindo conclusões eh que não corresponde à qual era o papel da acusação? Inclusive o
STJ trabalha muito bem. Aí eu queria elogiar aqui os componentes tanto da da quinta turma quanto da sexta turma penal eh sobre a questão da perda de uma chance probatória. Veja eh nessa audiência de vitória, um dado interessante, Ministério Público não fez nenhuma pergunta para Adriano, nenhuma pergunta, né? Então assim, nidamente o que se tem aqui é a intenção de trabalhar somente com essas interceptações telefônicas. E nós sabemos que tanto a quinta quanto a sexta turma deste tribunal, e eu tenho até aqui um precedente do ministro Sebastião Reis, infelizmente não pôde eh compor aqui eh
esse julgamento. Eh é no ARESP 2 117 380, Minas Gerais, ele disse aqui, ó, o que o que se observe que a condenação encontra-se lasada exclusivamente em interceptações telefônicas, não subsistindo outras provas a corroborar o que foi interceptado. Note-se pois que apesar de sentença esboçar de forma contundente os diálogos deados, não foram produzidas provas em juízo capazes de corroborar a pretensão acusatória. Ee existindo até mesmo depoimento policial. Como é sabido, a interceptação telefônica é medida de natureza instrumental, ou seja, tem a função única de proporcionar a produção de provas. Logo, não sendo possível identificar com
clareza os interlocutores, bem como a veracidade dos diálogos interceptados, resta obstada a utilização da interceptação isolada de outros meios de prova como substrato para um decreto condenatório. Portanto, não tendo referida interceptação respaldo em outros elementos fáticos concretos produzidos sob o crio do contraditório, julgo que não há razão para ser mantido o juiz de condenação empreendido na sentença que tá o que o Ministério Público disse da tribuna aqui que as provas da entrega das conjecturadas motocicletas estariam contidas nos áudios. Veja esses áudios. Dr. Marcelo já contrapôs vários deles aqui. Eu agora tô contrapondo mais um, né,
que é esse a hora do dia 4 e aí o próprio Ministério Público, né, para ver como que o Ministério Público eh está confuso em relação ao que alega. Quando ele ele fala eh na denúncia sobre a entrega dessas motos, ele menciona que uma delas teria sido efetivamente entregue ao juiz Frederico Char Pimentel, eh conforme comprova o Infossegue anexo. Bom, quando se vai ao anexo mencionado pelo Ministério Público, o Infoceeg que lá está retrata uma motocicleta R6 adquirida pelo Frederico Charila Pimentel, Fredinho, 2 anos antes dos fatos objetos de imputação da denúncia. Ele adquiriu em
2006 e os fatos imputados são 2008. Então, o próprio Ministério Público se enrola nesse ponto. ele se enrola em outros pontos, porque ele utiliza de outros áudes, né, em suas alegações finais, ele tenta fazer uso de outros, ah, só para complementar um ponto que eu esqueci, eh, depois que sobre esse depoimento da Receita Federal, nós anexamos aos autos eh do processo que 30 dias depois dessa conversa ocorrida entre Adriano e Alessandro Stóo, de fato, a Receita Federal colocou a tag em procedimento chamado 206, que é um procedimento fiscalizatório gravoso, demonstrando que aquela conversa que eles
travaram o dia 4 tinha nada a ver com o conflito societário. E a outra circunstância, ministro, interessante, eh, como 33 áudios deste deste desta operação naufrágil, eles foram retirados de dentro da operação Titanic. Eu falo que eles foram retirados porque lá não estão, né? a operação de Tanique começou a acontecer, eh, e 33 áudios que compõe a naufrágio foram decotados daquela operação lá não consta e foram trazidos para cá. Só que a acusação, ela fez o que a gente chama de cherry picking probatório, ou seja, ela só coletou aquilo que interessava ela para trazer para
cá. Esse diálogo aqui travado entre Alessandro e Adriano, onde eles falam da pessoa do F, né, que a acusação interpreta que F seria Frederico. Eh, nesse mesmo dia, dia 4 de março de 2008, eles têm outro diálogo à noite, 11 horas da noite, para ser mais exato, né? Eles têm outro diálogo. Só que esse diálogo, excelências, a acusação não colocou aqui na naufrágio, não. Ela deixou lá na Titanic. A defesa teve que ir lá buscar. A defesa pediu inclusive que se trouxesse, até porque nós não queremos esconder nada desse tribunal, que se trouxesse a integralidade
dos áudios da Titanic para cá, né? Como a relatoria no primeiro momento indeferiu, a defesa fez a juntada da íntegra desses áudios para que Vossa Excelência possa ver. E um desses áudios lá, excelência, lá constante, eh, ele demonstra que houve uma outra conversa entre Alessandro Stocko e Adriano naquele mesmo dia 4 de março, às 23, 14:28 28 segundos. E essa conversa é ela se passa, ela ela é introduzida da seguinte forma. Alessandro, alô, Adriano, fala, Alessandro. E aí, meu camarada? E aí? Tô esperando o homem lá ainda. Acho que ele tá lá na casa lá.
É, liguei ele não atendeu, entendeu, Adriano? Beleza, Alessandro. Bom, daqui a pouco ele me liga de volta. Adriano, minha bateria tá caindo, mas liga no celular da Eliane. Eliane é a ex-esposa dele. A época era esposa, entendeu, Alessandro? Ah, tá onde, Adriano? Tô saindo aqui da casa do meu pai. Vou passar no lugar antes ainda. Vou chegar em casa, vou chegar tarde. Amanhã eu pego com você. Bem, pior que amanhã 7 7:30 tenho que estar no advogado amanhã. Alessandro tá brincando? Não, não. 7:30 da manhã. Por que isso? Ih, rapaz, pior que a gente ia
tomar café com os caras, hein, Alessandro? É, os caras estavam lá hoje. Adriano, merda, vou ter como não, velho. Tá pegando, tá pegando. Amanhã tenho que vou ficar o dia inteiro de novo por conta disso. Entendi. Ora, Alessandro demonstra claramente nesse diálogo travado 11 horas da noite com Adriano, que não sabia que no dia seguinte, que era o dia 5, o Adriano teria que se encontrar com os advogados para preparar o conflito de competência. Ou seja, Alessandro demonstra que aquela conversa anterior nada tinha a ver com esse conflito societário. E essa conversa, como era favorável
à defesa, ela simplesmente foi deixada na Titanic, mas a defesa buscou a prova e introduziu aqui junto com as alegações finais, assim como outros áudios. Existe um áudio também que foi anexado eh do Pedro com Adriano, o Pedro reclamando com Adriano que não tinha porque que se quer criar aqui é como se ele tivesse alguma espécie de controle sobre tudo que acontece ou acontecia na época no judiciário, fossem empresários poderosos, influentes, né, no judiciário. E essa conversa do Pedro Quadriano, que também estava no Titanique que trouxemos para cá, ela demonstra que o Pedro, na verdade,
estava perdido e reclamando com o filho. Nossos advogados não sabem de nada, não sabemos de nada. As coisas acontecem, eu fico sabendo por terceiros. A a ex-esposa, né, do sócio dele, do do sócio dele, ela informava a ele, né, via um advogado chamado José Francisco, eh, as os atos que o tava tomando e ele ficava indignado porque ele não sabia de nada disso. Ele não tinha controle sobre isso e não conhecia. Trouxemos também eh esse áudio para os autos para demonstrar que eh essa história ela é muito mais fantasiosa do que qualquer coisa, até porque,
como disse o Dr. Marcelo, se a gente for analisar eh as provas encontradas nos autos, e veja, excelência, a operação Titanic, ela durou cerca de 6 meses, ela teve ações controladas, ela teve interceptações telefônicas. A naufrágio, ela teve 9 meses, 9 meses de ações controladas, interceptações telefônicas, fotografou-se todo mundo, filmou-se todo mundo, encontraram uma filmagem, uma fotografia sequer, um contato sequer dos dos nossos clientes, nem com o Paulo Duque, nem com o pai dele, eu pedido o Duque, nem com o desembargador Fredo Pimentel, salvo esta reunião que aconteceu no tribunal. do dia que a decisão
sai, que essa reunião foi para denunciar eh eh o que o Pedro via como um estratagema. Pedro entendia o que se os processos estavam correndo em Vitória, se o foi o próprio sócio dele que moveu esse processo em Vitória, o próprio sócio dele entrou lá. Pedro não entendia esse movimento de ir paraa Vila Velha e ele acreditava que esse movimento, por trás desse movimento, tinha alguma tentativa de prejudicá-lo. Então ele pede uma reunião com o presidente para narrar esses fatos e pedir que se caso acontecesse alguma coisa errada o presidente tomasse providência. Isso tomou alguma
providência? Ora, eh, depois que essa decisão é proferida, como bem disse o Dr. Marcelo, em julho, eh, o desembargador pediu uma revoga, a revoga depois de Paulo ter se encontrado na frente do tribunal com o sócio dele, não com Pedro e Adriano, mas com o sócio dele. Desembagador Federico faz alguma coisa depois dessa arogação, toma alguma atitude, ajuda de alguma forma? Não, demonstrando que ele não tinha qualquer envolvimento nessa história, né? E aí lembro que a naufrágio ela só é deflagrada publicamente em dezembro de 2008. Então em julho de 2008 não ninguém não se sabia
que existia naufragem andamento, né? Os personagens envolvidos aqui não estavam sendo interceptados normalmente falando, ninguém tava escondendo nada e mesmo assim nada se produziu, né? Eh, o Ministério Público tira essa essa assertiva do nada. Olha, Pedro e Adriano ofereceram motos para os pais para entregar aos filhos para que os pais dessem uma decisão. Bom, ah, outros diálogos aqui que complicam a situação eh do Ministério Público e demonstram que efetivamente não se pode eh condenar alguém, receber a denúncia. Tudo bem, nós estamos falando do indúbio prósocio, mas agora a gente tá falando de condenação. Condenação por
uma corte, eh, numa ação penal originária, eh, que é a única instância capaz de analisar os fatos, né? Então, isso é muito grave. Nós temos o princípio do pró no Brasil desde 1841. É um princípio muito caro à democracia. É um princípio cuja preservação ela deve ser buscada a todo custo, mormente nesse contexto em que o Brasil está. eh, e outros países do mundo em que a democracia vem perigando, né? Não podemos dar a a ao Ministério Público e à Polícia Federal o poder de transformar em realidade qualquer relato deles, moralmente quando esse relato não
encontra qualquer base empírica no processo. Então, existem outros diálogos aqui que eles tentam afirmar que essas essa essa moto aí, essas motos, né, conjecturadas hipotéticas teriam sido entregues que não fazem qualquer sentido devido à própria linha do tempo eh do processo. Eles dizem, por exemplo, aqui a certo trecho, ó, diálogo entre Adriano e Pedro de 6/03/28 às 18:23 24. Adriano pergunta a seu pai se a decisão foi boa. Pedro, satisfeito, disse: "Ficou ótimo, pai, emenda. Nós temos um compromisso lá. Como é que ficou aquilo?" Adriano disse que já conversou com o cara que eu devo,
que fica para amanhã segunda-feira. Veja bem, MP fala que aquela conversa do F, né, que se deu no dia 4 de março, aquela conversa demonstraria a entrega de motos para quem? para Frederico e para Paulo Duque, mas ele também diz que eh essa essa vantagem estaria referenciada numa conversa travada entre Adriano e o pai no dia 6. Só que no dia 6, o que é dito? Nós temos um compromisso lá. Como é que ficou aquilo? Adriano disz que já conversou com o cara que eu devo, que ficou para amanhã ou segunda-feira. Veja bem, se houve
uma entrega de A4, por que que eles estariam devendo alguma coisa dia 6 para ser pago na segunda-feira, né? Então isso demonstra que essa entrega eh hipotetizada, né, eh esse essa embricação de diálogos que eles estão fazendo, eh não tem sentido algum. E essa pessoa que ele deve aqui, provavelmente são advogados que atuaram no processo, honorados advocatios. Nada leva a crer que essa pessoa aqui possa ser alguma pessoa que fez alguma coisa errada. Isso é pura criação mental da acusação. Mais uma vez, eh, aí há um outro diálogo aqui acontecido também no dia 13 de
de, desculpe, 19 de março, né? Eh, Fredinho liga para Adriano, diz que viu algumas fotos de de uma R6 prata. pergunta se interlocutor teria alguma desse tipo. Adriano responde positivamente e acrescenta que tem do modelo 2008. Fredinho então pergunta: "Essa aí, posso trocar R1 nessa aí?" Adriano responde positivamente dizendo: "Pode, pô". Fredinho argumenta: "Então, em vez da R1, separa uma R6 prata para mim, então, pô". Fredinho fala que tá tudo encaminhado, aqueles negócios todos que ele teria corrido atrás. Veja bem, ora ele entregou moto de A4, ora ele deve alguém de A6 que vai pagar
a segunda, ora aqui se fala na R1. Então, como é que Adriano esclarece isso, né? O diálogo em questão se passa dia 19 de março, 13 dias após a decisão proferida no conflito e demonstra apenas que Fredinho estava interessado em comprar uma moto importada pela TAG, o que, segundo ele próprio e Adriano, jamais ocorreu, como demonstra o seguinte trecho depoimento desse aí vai o depoimento do Adriano. 1:28 Freiri comprou R6 expoente em 2004, pretendia trocá-la por uma R1 ou R6 que estava escolhendo, mas não chegou a fazê-lo, até porque tinha resistência a sua esposa por
conta de um acidente anterior que havia sofrido de moto. O depoente Adriano estava sendo seguido 24 horas por dia pela Polícia Federal e nenhuma moto foi identificada, nenhum encontro foi filmado, o que demonstra que as interceptações foram interpretadas da forma como a PF quis ou até mesmo direcionadas pelo superintendente. Então é isso, excelências, esses diálogos, esses áudios que o Ministério Público menciona, que seriam a prova da materialidade do delito, que seria consistiria na efetiva entrega de motos, né? eh aos filhos dos desembargadores, mesmo com 2 anos de investigação sigilosa, ações controladas, fotos, eh interceptações telefônicas,
telemáticas, não se produziu um mísero documento, uma míera evidência da própria existência dessas motos que são mencionadas, né? Que sequer é possível dizer que elas existiram, sequer é possível dizer qual era a cor delas, qual é a chassi e qual é a placa. que é o que o Dr. Marcelo disse aqui. Isso é fruto de uma interpretação envzada. A acusação poderia ter feito um trabalho melhor para tentar comprovar a tese acusatória, mas não fez. Não fez, não quis fazer. E o Dr. Marcelo já deu aqui, já disse aqui. Por que que ela não quis fazer?
Porque ela tinha um lado e o lado que ela tinha tinha que ser preservado, né? Então eu eu me despeço da tribuna. Agradeço a oportunidade. Vou chamar o Dr. Henrique Zumaque para completar aqui a a nossa sustentação. Muito obrigado. Excelentíssimo senhor presidente dessa igreja corte, saúdo o senhor em nome de todos, estendo a as congratulações a todos e a satisfação de estar aqui para finalizar a defesa em favor de Adriano e Pedro Copel. Quero esclarecer duas questões meritórias que foram aqui faltadas pelos meus colegas que brilhantemente expuseram sobre o mérito. Uma, Dr. Marco Antônio mencionou
uma acusação do Ministério Público de um diálogo de 4 de março de 2008, em que haveria um, segundo a acusação, uma suposta premeditação de que retornaríamos ao porto em 30 dias. que é importante esclarecer, nunca nunca houve em qualquer decisão judicial um espaço temporal para um retorno à sociedade empresária peru. Portanto, não há sequer congruência entre a imaginação da Polícia Federal e o que de fato se operou dois dias depois com a decisão judicial favorável a ambos. Para piorar, como ambos mencionaram, todas as decisões favoráveis anteriores já tinham sido proferidas pelo eminente desembargador Maurílio. Portanto,
por que direcionar ou imaginar uma distribuição fraudulenta outro desembargador? De fato, nunca fizeram. nunca o fizeram, até porque quando manejaram o conflito de competência, expressamente pediram para que a distribuição fosse por prevenção. Portanto, não faz o menor sentido dizer que eu articulo para ir para um terceiro se eu mantenho a distribuição para o que já me tinha dado várias decisões favoráveis. não é congruente, não é lógico, salvo a lógica fantasiosa da própria Polícia Federal. Pois bem, encerro aqui as lacunas que entendemos que faltavam para esclarecer sobre o mérito e digo que fizemos uma inovação. Inovamos
e vou tratar aqui sobre as preliminares sobre a seguinte questão: quisemos gastar 1 hora e meia de fala para dizer que somos inocentes? para dizer que produzimos efetiva prova da nossa inocência para dizer que o Ministério Público não o fez e não cumpriu seu ônus probatório, perdeu a chance de o fazê-lo, não o fez em sede de investigação, tampouco em sede de instrução e gastamos, portanto, 1 hora e meia de fala para dizer: "Somos inocentes". Não há prova qualquer que possibilite a condenação. para além disso, cumpre aqui trazer questões preliminares que são fundamentais para se
entender, como todo o viés acusatório, todo o lado premeditado dessa investigação que foi tocada do curso da operação Titanic pela Polícia Federal Capixaba. Tudo o que trouxemos em sede de alegações finais a respeito do vazamento doloso de informações de forma concreta, gravações, vídeos e documentos oficiais, jamais relações. Ao contrário do que fez o Ministério Público ao longo de todo o processo, nós falamos com base em documentos, nós não imaginamos versões defensivas. Portanto, faz sentido que todos os vícios da interceptação telefônica tenham sido criados. Essas são as preliminares. As as preliminares, elas tomam uma nova causa
de pedir remoto a partir das alegações finais, porque foram produzidas a partir de um viés, a partir de um encaminhamento proposital. E é nesse sentido que eu inicio minha fala sobre a necessidade da Corte analisar todas essas preliminares. Ao contrário do que disse aqui o Ministério Público, elas nunca foram analisadas. Não é porque a denúncia foi recebida que elas não serão analisadas. É proibitivo o NORIQ. Nós temos direito de acessar a jurisdição. E mais do que isso, o fazemos com base na orientação jurisprudencial dessa corte, o no fazemos com base em documentos. E é só
isso que nós pedimos. Analisem. Eis as questões. A primeira delas diz respeito a violação de prerrogativa de foro do governador Ivo Cassol. Isso nunca foi analisado por essa corte. Por que digo isso? Porque por ocasião da denúncia, essa egreja corte tratou sobre o tema especificamente sobre a ótica do juiz Frederico e do então juiz eleitoral Flávio Chin Jorge. Aqui a coisa é diferente. O que a gente trata aqui é um premissa de um encaminhamento doloso, premissa de um represamento doloso e de uma nova figura, um governador que de fato foi investigado por esses crimes. Pois
bem, em novembro de 2007, a pessoa de João César, que foi aqui narrada pelos doutores Marco Antônio e Marcelo, foi gravada pelo delegado de Polícia Federal dizendo o seguinte: "Olha, sabemos em novembro de 2007, sabemos que tem pessoas com mandato já investigadas, sabemos que tem pessoas do alto escalão do judiciário, Mas também tive a informação de que permanecerão aqui os autos para que tenha tenhamos controle da investigação e aspas a gente precisa quebrar as pernas de Adriano em novembro de 2007. Essa é a primeira menção nesse momento quando se fala do governador Ivo Cassol e
do seu filho Ivo Cassol Júnior. Em janeiro de 2008, há uma ação controlada no Rio de Janeiro em que Adriano é fotografado pela Polícia Federal com o Ivo Calçal Júnior e Ivo Caçol. Excelências, represamento doloso, prova anterior e em janeiro prova cabal e indiscutível de que havia uma autoridade com prerrogativa de furo. Que que faz a Polícia Federal? só informa a esse respeito em março. Só em março deu tempo de encerrar e chegar a fase final da operação Titanic. Para quê? Quebrar as pernas de Adriano. Essa era a intenção. Governador Ivassol respondeu posteriormente ao inquérito
3513 no Supremo Tribunal Federal. por coincidência, foi defendido pelo colega Marcelo de Oliveira Leal. Então, temos represamento doloso, uma autoridade com prerrogativo de foro, indiscutivelmente envolvida nos fatos e posteriormente acusada dos fatos. Não há dúvidas de que nesse contexto foi violada a orientação jurisprudencial dessa Corte. Foi violado, sem dúvida nenhuma, um precedente efetivamente formado pelo Supremo Tribunal Federal no os embarros de divergência no RE 1322854 de Goiás, decidido pelo plenário. A gente tá falando aqui de um precedente vinculante. Não dá para fugir. O artigo 927 3 e 5 do CPC é claro, é precedente vinculante
quando formado em recurso extraordinário julgado em plenário, aqui emembos de vergência os 11 ministros julgaram e o que se decidiu foi a nulidade absoluta, sempre que uma vez verificada a participação de autoridade com prerrogativa de foro não houvera comunicação imediata à autoridade competente. Portanto, com todas as vendas, jamais houve decisão dessa greja corte a esse respeito e por isso, requeremos que seja analisado para fim de ser anuladas as interceptações a partir de novembro de 2007, inclusive com a possibilidade de que se se anule exclusivamente os autos da operação Titanic, sem qualquer eh afetação à operação
naufrági, haja vista serem descobertas absolutamente amente eh distantes eh por serem dipidade e não haverem uma vinculação imediata. Para além disso, o segundo tema que nós temos é são três despachos. Três despachos proferidos pela Justiça Federal Capichaba, que prorrogaram as interceptações telefônicas em 21 de fevereiro, 6 de março e 25 de março. São despachos, não são decisões, são despachos que cabem num recorte que não dá menos de 1/4to de uma folha A4, que é onde se profere decisões na época dos autos físicos. Não se fala quem tá sendo investigado, não se fala quais as razões
da investigação, quem é o, qual é o número a ser investigado, em que fase de relatório estamos. Não é um despacho. Considerando pedido de folhas tais e a orientação jurisprudencial contida no julgado TRF2X, defiro. Ponto. Não há o mínimo de fundamentação. Ah, mas nós estamos falando de 2008. Em 2008 isso era prach, não era pra não. Na APN 422, julgada por essa igreja corte na relatoria do ministro Saldoso Teoriza Vasc, essa é a igreja corte. anulou prorrogações de interceptação telefônica em 2010 por ausência de fundamentação. Portanto, eu duvido que alguém gaste mais de que 20
segundos para ler uma decisão dessa, porque essa decisão ela não ela cabe em qualquer investigação que se possa ter nesse Brasil e é assente na orientação jurisprudencial dessa corte que, e aí faço menção desde a época em que as interceptações foram prorrogadas 2008, quando o ministro Ox Fernandes, ministra Maria Teresa anularam decisões nesse sentido. Ministro Napoleão Nunes Maia, ministro Salomão também acompanhou na APN422 nesse sentido. Portanto, é desde sempre, desde sempre não se pode, desde a Constituição Federal, 939 fala, não dá para afetar um direito tão inviolável, salvo a exceção da lei 9296, sem fundamentação,
tem que se justificar. Ah, mas foi perrela. Perrelacionem tem que ter um mínimo de relação. Não é só mencionar a folha. se menciona a folha, pode ser uma folha até equivocada, pode se tratar qualquer coisa ali. Pelo menos o que se espera é que no dispositivo tem alguma referência ao número ou a pessoa investigada, mas não tem nada. E é nesse sentido que também se pede, com todas as vênas, a anulação dessas três prorrogações de interceptação telefônica. Finalmente chegamos no tema que na linha das interceptações nos é o mais caro. E aqui eu dirijo minha
palavra com especial apreço ao trabalho que vem ser desenvolvido pelos ministros Messod, Joel e o ministro OG. Cadê de custódia? Vejam só, desde o início o que nós queremos e pretendemos era simplesmente full disclosure. A gente queria ter acesso a tudo, era só o que queria, mas não nos foi permitido. Não nos foi permitido ao argumento de que se o MP escolhe é porque tá tudo ali. É, é dever, mas também é discricionariedade. Não é dessa forma que a Corte trata a esse respeito. Existem diversas orientações dizendo da impossibilidade de Cherry Picking. A suma vinculante
14 do STF, Estatuto de Roma, artigo 54 1a. A gente tá falando de direito internacional, full esclos. Precisamos ter ampla defesa desde que com acesso a todos os documentos. Mas o que fizemos? Procuramos. Já que o MP não cumpre seu ônibus. fizemos nós. E quando fizemos, o que constatamos? Pois bem, pela primeira vez se inaugurou no direito brasileiro uma desconstituição do que é prova emprestada. Prova emprestada virou prova retirada. O que nós estudamos de prova emprestada? Se algo, se alguma fonte de prova tem valor para um outro processo, encaminha-se tudo para que haja boa fé,
transparência e ainda mais no penal. Em processo penal, a defesa é ampla. Mas não foi isso que aconteceu. Quando nós trouxemos, a gente viu o seguinte, os 34 áudios que constam na denúncia, 33 não existem na operação Titanic. Portanto, essa prova ela não é emprestada. Essa prova é retirada. Se essa prova é retirada, como é possível que nós, com alguma espécie de poder eh de antevisão, saberíamos arguir qualquer coisa antes de termos acesso a essa informação? A gente só poderia saber que essa prova foi retirada no momento que a gente pudesse comparar. Mas a quem
caberia nos propiciar essa comparação? ao Ministério Público, mas não fez, fizemos nós. E quando fizemos, descobrimos, ora, qual é a fonte de prova? Essa prova emprestada, ela foi feita onde? Ninguém sabe, porque ela foi retirada, ela não tem origem própria. E se ela não tem origem própria, ela não pode ser, na forma como antes aventado pelo ministro relator, ser analisada na operação Titanic. Ela não pode ser analisada na operação Titanic, seja porque lá elas não existiam, seja porque os fatos tratados na operação Titanic, ele se limita ao ano de 2007. E o que a gente
pretende aqui como objeto e escopo da do evento dois é fevereiro e março de 2008. Portanto, se nós arguíssemos lá na operação Titanic, não haveria qualquer interesse ou repercussão positiva. Só dá para ser aqui, excelência. Ou é isso ou é inviável o acesso à jurisdição, ou é isso ou é no liquê. Infelizmente é essa situação. E o acesso à jurisdição ele é fundamental. Não dá para hora dizer que tem que se produzir e quando se produz fala que eu já analisei. Isso é inviável. Portanto, temos prova concreta de que essas provas foram retiradas e se
elas foram retiradas elas não existem na operação Titanic. O que queríamos? Queríamos fazer uma prova pericial. Vamos constatar tudo que estamos falando. Não, vocês não vão fazer. Vocês não tm direito a isso. Ué, mas nós fizemos o nosso ônibus. O Ministério Público impugnou nossos laudos. Lógico que não. O Ministério Público não impugna nada do que nós produzimos. O Ministério Público faz uma leitura retórica e repetida, cega da denúncia até o presente momento. Portanto, temos a prova dessa retirada. E se há e se há retirada de onde tem origem a quebra da cadeia de custódia. Tudo
bem. Se já pela mera existência dessa cisão, vamos analisar os 34. O que tem nos 34 horas da denúncia? Temos um telefone sem fio. Isso porque quando fizemos a perícia e indicando e constatando que de fato houve a quebra da cadeia de custódia, quatro áudios expressamente mencionados à denúncia, eles começam na seguinte ligação. Imaginem, Henrique liga, primeiro ministro atende, a ligação não se encerra, o segundo ministro entra na ligação, terceiro, quarto e do nada se encerra. É uma ligação cortada e condensada. Isso não tem credibilidade nenhuma. Isso não tem auditabilidade nenhuma. Não é possível que
uma vez depois de que nós provamos a ausência dessa quebra de cadeia de custódia, isso não seja objeto de análise. Isso tem que ser analisado. Isso tem que ser analisado até porque também não há códigos rests. Eh, infelizmente quando houve por ocasião do Cyberataque no STJ, há rastros desse Cyberataque nesses arquivos, eh a divergência entre datas e horários dos eventos narrados e as datas das modificações e criação dos arquivos. Eh, e para além disso, os arquivos constantes da informação 027/2008, eles não estão no modo adequado. Então, se a origem tá errada, porque retirada, o que
tá na naufrágio tá errado também. E se tá errado, não tem credibilidade. Ah, mas cadeia de custódia é uma ideia que veio com pacote anticrime, lei de 2019, vigência janeiro de 20. Mais uma vez elogios extremos ao ministro Messó, ministro Ogog, ministro Joel. Os senhores têm liderado o entendimento sobre cadeia de custódia, inclusive dizendo desde dezembro de 2024 que a ideia de cadeia de custódia ela não está distrita ao pacote anticrime, porque os artigos 158 AF o que eles fizeram foi exclusivamente normatizar, o que já é uma ideia que existe desde o início do que
se entende por prova. A prova ela tem que ter crédito, a prova ela tem que ser rastreável, a prova ela tem que ser auditável. Portanto, é indiscutível que provamos por A + B e C. Afinal de contas, fizemos perícia na naufrágio, fizemos perícia na Titanic e fizemos perícia compando ambas as demandas. Nada tem crédito, excelência. Nada tem crédito. E é nesse sentido que, portanto, encerro as preliminares sobre o tema e finalizo utilizando os meus 6 minutos que me restam, eh, combatendo as alegações sinais do Ministério Público. Aqui menciono que, infelizmente, o Ministério Público induziu essa
corte. Isso é indiscutível. é indiscutível porque, conforme mencionado pelos meus colegas, o Ministério Público fez o seguinte: a prova efetiva da entrega das motos está no relatório X. Quando a gente abre o relatório X, fala de motos anteriores ano de 2006, a prova efetiva do dos crimes que estamos imputando pelos apensos 106 e 107. Quando nós abrimos o apenso 106 e 107, o que descobrimos? Fazem dizem respeito ao evento do desembargador Robson. Não tem nada a ver conosco. Os processos são distintos. O juiz é distinto, a parte é distinta. Piora. O Ministério Público inova a
acusação e traz um diálogo de 22 de setembro de 2008. Diálogo esse que a Polícia Federal entendeu como inconclusivo. Esse diálogo não é mencionado na denúncia. A Polícia Federal entende como conclusivo. No curso da nossa perícia identificamos que esse áudio foi destruído por quem conclusivo e não está lá. E o Ministério Público brota com essa informação. Para além disso, o Ministério Público fez uma mutácil Bellis na nas alegações finais. A denúncia ela fala o seguinte: Adriano e Pedro Escopel prometeram vantagem indevida aos desembargadores Federico e Pediduc. entregando a vantagem a seus filhos, Frederico e Paulo.
O que a gente descobre nas alegações finais, que na verdade, segundo o Ministério Público, na confusão que faz desde o início, diz o seguinte, que na verdade o evento dois diz respeito IPS líteres, a oferta de vantagem indevida formulado por Adriano Predo ao juiz Federico Filho, atuando como intermediário pai, para que os ambos os pais desembargadores promovessem atos. Então, a acusação da denúncia é de corrupção ativa e a confusa redação das alegações finais, porque aqui, sinceramente, eu não consigo entender se é tráfico de influência ou advocacia administrativa, mas corrupção ativa não é. Portanto, a defesa
tá se defendendo de quê? Corrupção ativa, advocacia administrativa ou tráfego influência? O Ministério Público primeiro faz uma versão, depois faz outra. Isso aqui é uma mutação de bé, excelência. Essa é a grande verdade. Vou repetir o que tá nas alegações finais. O evento dois diz respeito à oferta de vantagem devida formulada pelos empresários Adriano e Pedro ao juiz Federico, atuando como intermediário com o advogado Paulo Guerra, para que ambos providenciassem os atos de seus pais desembargadores. Isso não é descrição de corrupção ativa. Portanto, o que eu consigo interpretar aqui é só uma coisa, mutar o
libistência da imputação de corrupção ativa em relação a Adriano e Pedro Escopel. é a única coisa que eu consigo depreender em relação a essa esse excesso de cambiamento do Ministério Público em relação ao que entende como narrativa acusatória. Por fim, trago aqui uma questão de ordem pública. Essa questão de ordem pública diz respeito à prescrição em abstrato do acusado Pedro Escopel. Vamos lá. Por que a prescrição é abstrata? Pedro Escopel fez 70 anos no ano passado, já alcançou 71 anos esse ano. A data do fato, fevereiro e março de 2008. Portanto, a época da vigência
da antiga redação do artigo 110, parágrafo 2º do Código Penal, anterior à lei 2234/2010. recebimento da denúncia em dezembro de 2028, 2021, perdoem, quase 13 anos, 13 anos e meio depois, com a redação do artigo 1091, que é indicação de 20 anos para qualquer pena máxima de 12 anos, que é o caso dos autos. corpo é um ativo, prescreve a pena por conta da redução do artigo 115. Portanto, finalizando a minha sustentação rural, pedimos para que sequer seja analisado o mérito em relação a Pedroscopel, na medida em que já alcançou a senioridade dos 70 anos.
E em razão disso há a prescrição abstrato, indiscutível, a qual é ratificada pelo entendimento dessa greja corte e do Supremo Tribunal Federal. Encerro, excelência, dizendo que foi um trabalho muito árduo. Foi um trabalho muito árduo e esperamos que tudo que levantamos, que não são argumentos, são documentos, seja enfrentado sob pena de tornar a atividade defensiva inviável ou meramente fantasiosa. Fantasia que só tem uma, a invenção da acusação da denúncia. e a perda da chance por uma vontade de não trabalhar em relação a cumprimento do seu ano probatório em relação ao evento dois. Muito obrigado, excelência.
Eu agradeço e já convido de imediato o Dr. Carlos Guilherme Macedo Pajola Cordeiro, representa a ré Bárbara Penhaton. Escarciner ou Saciner. Excelências, boa tarde. Boa tarde, queridos colegas advogados, a qual tive a honra de estar aqui presente, vê-los. É um prazer, eh, uma honra inenarrável estar aqui nessa corte, Tribunal da Cidadania, ao qual eu sou um, eu estudo a jurisprudência de Vossa Excelência com muito prazer e aprendo a cada dia, principalmente da quinta turma, da sexta turma, que é a nossa área do direito penal. Então, eh, são aulas que a gente tem todos os dias
e são aulas que a gente tenta respeitosamente aplicar no nosso dia a dia da advocacia. Eh, eu vou direto ao ponto, excelências, me perdoem, eh, no adiantar das horas, mas gostaria de dizer que estou aqui pela senhora Bárbara, uma servidora do Tribunal de Justiça do setor de protocolo. Tive também, como Dr. Walter, advogada da Dra. Larissa, falado aqui mais cedo, a satisfação de não ter ouvido nada do Ministério Público em relação à minha cliente Bárbara, citou que ela sim está denunciada no evento Cariacica, mas ao discorrer os fatos, o Ministério Público não fala nada, não
cita a senhora Bárbara, então como nunca citou o único recebimento de denúncia em relação a é uma senhora concursada à época do setor de protocolo, é de que teria agido incoluiuio com o presidente do Tribunal de Justiça para abertura de cartórios extra judiciais. Repito, essa senhora Bárbara, hoje mãe de dois filhos laquitante, fez questão, excelências, de ir em juízo, grávida para fazer o seu depoimento e não se furtar de responder quaisquer perguntas, quaisquer acusações. e mais diante de um ano de interceptação e várias conversas aqui que os colegas já demonstraram, a edição, a supressão, o
inter a interpretação tendenciosa. Mas repito, nas alegações finais do Ministério Público aqui suas manifestações, nada foi dito da senora Bárbara, nada. apenas que responde ao evento cartório uma servidora do setor de protocolo, o que nada tem a ver. E vou mais além. O próprio COAF juntado aos autos diz que ela recebia o salário como servidora, que era a época de R$ 7.000 e movimentou no ano 70.000. Ou seja, nada de avanço patrimonial. Isso é incontroverso. Repito, o Ministério Público nem fala da senhora Bárbara hoje aqui. Vai seguindo, excelências, a denúncia repetida nas alegações finais, as
folhas 22, 27 e 8, trava 1 2 3 4 5 ligações telefônicas. Cinco. A senora Bárbara denunciada no evento Cariacica por conta de um diálogo com sua irmã, nora do presidente do Tribunal de Justiça, uma conversa de 10 segundos ao telefone e está aqui respondendo uma ação penal, uma conversa de 10 segundos que pegou o telefone da sua irmã para conversar com seu cunhado, filho do presidente do tribunal. uma conversa de 10 segundos. Teria dito o Ministério Público que ela teria participado da Constituição de cartórios. Mas repito, as folhas 22, 27 e 8 são travados
diálogos de junho, junho, junho, quarta eh interceptação telefônica, junho. O Ministério Público fala que seriam os atos de constituição do cartório, cartório nomeação em junho, formulura eh constituição do cartório e nomeação do senhor Sademberg em junho. Contudo, esse diálogo de 10 segundos que ela faz com sua irmã na hora do presidente do tribunal, é de outubro, excelências. 5 meses depois do crime formal consumado. E o Ministério Público faz entender que é no dia seguinte. Estamos falando de um diálogo 5 meses depois da data da consumação do crime formal ou corrupção não é mais crime formal.
Mas enfim, Ministério Público, cinco interceptações telefônicas de junho à quinta, 5 meses depois de outubro com sua irmã na hora do presidente do tribunal e vem o Ministério Público nessas emendas, induções a erros e transcreve um diálogo. da seguinte forma, Frederico com Larissa e com Bárbara. Para que isso? Larissa diz: "Vou contar", diz: "Bárbara, quero o meu pedaço." Três pontinhos, como sempre, três pontinhos. Frederico sorri, três pontinhos. Larissa diz: "Nem precisa trabalhar mais, pois pode, pois ficaria com a esmola". E Fred fala a nota premiada do Gugu. Repito, para que isso? Bárbara pega e diz:
"Cadê minha parte?" Larissa diz: "Isso é esmola. A nota do premiada do Gugu. Agora eu vou pedir paraa corte colocar o áudio que eu encaminhei e prestem atenção, excelências, durante o pulso da chamada em que o telefone chama e que o Ministério Público não transcreve aqui que é importante. Por favor, de noite na gaveta de fazer para pegar a cueca dele para perguntar que que é isso. Deixa te falar uma coisa. Quê? Eu acabo de falar aí, né? GR. Nunca tive nada que f mais R$ 10. Gost fala. Eu não vou precisar nem trabalhar mais,
hein. V Vou ficar rico com as molas, viu? Então, se for aquela nota premiada do Gugu, se multiplica por 10.000. Obrigada. Tchau. Beijo. Veja, excelências, que gravidade. Durante o pulso, ela fala: "Tem R$ 10. O que eu vou fazer com R$ 10? Achado no bolso ao lado da cueca, no cesto de roupa suja da casa do marido. Um diálogo 5 meses depois. R$ 10. A gente tá discutindo R$ 10 e não é transcrito. Por que que não é transcrito? É uma pergunta que fica. E mais, repito, são 12 meses de interceptações, 10.500 horas de diálogos
editados, suprimidos, descontinuados. Estamos falando de uma ligação de R$ 10 e que diz que seria divisão de cartório 5 meses depois da Constituição do Fato. Agora eu chamo atenção para vossas excelências. Cadê o diálogo do bolo? Cadê Larissa falando para que isso? Não tem. Será que o diálogo de folhas 22 278 e 22 279 foi editado? Porque nessa ligação não há, mas nas alegações finais e na denúncia há. Além de suprimir são quantos telefonemas aqui para criar um enredo? Para criar esse enredo acusatório? Eu não identifiquei nada de bolo nessa ligação, mas aqui na alegação
final está falando. Não é só isso, excelências. Repito, a denúncia foi recebida para minha cliente apenas no evento Caria Sica, constituição de cartório, mas vou mais além. Como dizem os jovens, a denúncia deu um grau no Ministério Público. Por quê? No parágrafo 28, a própria denúncia assinada pelo membro do Ministério Público, até porque creio que o Ministério Público é uno, diz que a distribuição foi constituída fisicamente em 2000 2, novembro de 2002, três gestões presidenciais antes, assinado na denúncia. A própria denúncia não converge com aquilo que foi sustentado oral. Mas seguindo, excelências, não foi à
toa que a defesa pediu em preliminar que houvesse inépsia, porque o que uma mera servidora do setor de cartório eh do setor de protocolo estaria denunciado em cartório? Não é à toa que quando foi recebida a denúncia, o voto condutor e o acórdão diz que realmente ela praticou outras atividades. Se são outras atividades, não é cartório, mas a alegação final aqui e a denúncia. O único trecho e a alegação final. Não houve emendácion. Repete, ela atuou para abrir cartório para o corruptor ativo. Pedimos então o princípio da correlação, matéria sacramentada pela terceira sessão, ferimento ao
384 ou inép. Se são outras atividades, quais outras pra gente poder se defender, porque ela não vai se furtar e nem se furtou a discutir a cada ponto da acusação. Excelências. Segundo ponto que a defendente tem a trazer novamente é acerca da causa de aumento do 317, parágrafo primeiro. Repeti aqui, servidora do setor de protocolo, realizou outras atividades. Cartório constituído em junho, o único diálogo de 10 segundos aqui editado de outubro, cujas ligações vossas excelências viram que não se trata da ligação transcrita aqui pelo Ministério Público e que se tratam de R$ 10, mas enfim,
qual ato de ofício que cometera para ter a causa de aumento na ação penal do senador Color, foi dito pelo Supremo, para ter a causa de aumento deve ter vinculação do ato de ofício. Então, como a ação penal 957 dessa corte especial, também no mesmo sentido, ministro Salomão, que para ter condenação e corrupção tem que ter o ato de ofício. servidora do setor de protocolo, o que faz com ato de ofício referente à nomeação de cartório? Nada. Nada. Seguindo ainda, excelências, avançando aqui nossa defesa oral, cito outro ponto que é tema corriqueiro da terceira sessão,
que é o princípio da coerência entre as esferas administrativas. Ela respondeu um PAD formulado e presidido por três desembargadores e um membro do Ministério Público. E o seu pad foi incontroverso de que ela não atuou no evento Cariacica. E as jurisprudências da quinta turma são unânimes que uma vez analisada ampla defesa de contraditório nas instâncias internas judiciais, seria biziden interpretar de outra forma. E o Tribunal de Justiça a absolveu no PAD no evento Cariacica. Eu cito o ARHC 17 3448 da quinta turma, ministro Reinaldo. Deve haver coerência, ministro Messó, também várias decisões nesse sentido. Se
absolvida no PAD, deve ser reconhecido aqui. Citamos nos memoriais as folhas da sua absolvição no PAD, entregamos para vossas excelências, assim como nas alegações finais. Partindo agora para as demais provas, excelências, já disse aqui do diálogo editado, mas não foi só esse diálogo, não. Repito, não houve recebimento de denúncia em face da defendente em outros eventos de distribuição, nada disso, apenas cartório. Mas por amor ao debate, excelências, e aqui já antecipado pelos colegas, houve uma citação da defendente em uma distribuição que os colegas fizeram a sustentação oral de que um desembargador aqui já falecido no
evento advocacia com outro advogado corruptor ativo no evento advocacia e no evento Escopel estariam comemorando a distribuição para citado desembargador Eupídio. Já falaram aqui, já antecederam e transcreve o Ministério Público. Estavam comemorando. Ministério Público fala do diálogo do de 10/07, enfim, os colegas já anteciparam aqui. Ao ouvir o diálogo em sua plenitude para susto desse humilde advogado. Dia 10/07 às 17:51, o desembargador José Níder com esse advogado Pedro Celso fala o seguinte: "Me perdoe pelo palavreado, mas é a expressão desse desembargador acusado de corrupção passiva no evento advocacia e no evento Scopel tem que dar
um jeito. naquela da cunhada do Fred. O diálogo de mais cedo, o Ministério Público fala que estavam comemorando o diálogo de mais tarde ao ouvir essa defesa 17 10/07/28 1751 a partir do minuto 1,23 segundos. Ou seja, a defendente aqui do setor de protocolo foi extremamente elogiada por esse desembargador, aquela A época seria uma ofensa, mas hoje tenho certeza que é o maior elogio que uma defendente pode ter. Visualizando esse contexto e mais, excelências, não satisfeito esse advogado corruptor ativo que foi citado aqui no evento Escopel e desembargador José Nidder, que foi aqui denunciado como
corruptor passivo, no dia seguinte esse advogado liga para um outro advogado de renome e conversa um diálogo. Eu até perguntei paraa minha cliente que aconteceu com esse doutor Pedro Celso e ela me falou: "Eu nem lembro, eu sei que eu botei para correr esse cidadão. E realmente quando eu ouvi o áudio, realmente ela colocou para correr. tá aqui no diálogo suprimido 11:31 horas depois do Ministério Público dizer que estavam comemorando, minuto 1.10. Esse Pedro Celso liga para o advogado Gilson, um advogado de renome local e diz: "Não dá para mexer naquilo lá. Esquece, esquece ali,
distribuição, não se consegue nada. Está uma merda. Você não viu aquele dia? Você estava lá conversando com ela. Isso é conversa fiada. Dali não sai nada. Esse ano as coisas estão normais. Esquece, esquece. O Ministério Público sabia. São 17 anos. excelências que paraa mídia se passam outras coisas. Hoje eu ouvi aqui que foi ela e o desembargador que implantaram a distribuição física de uma década anterior. É como se a Copa do Mundo de 2006 perdida pela seleção do quadrado mágico fosse culpa de Romário. Excelências, as edições são gritantes. Diálogos suprimidos, diálogos inexistentes. A única acusação
de que faz parte em cartório e uma transcrição aqui que coloquei para vossas excelências ver, não faz menção ao que tá escrito aqui nas alegações finais, cheia de pontinhos. E por isso, excelências, uma defendente hoje, mãe professora de letras seguiu seu caminho por um diálogo de 10 segundos realizados 5 meses depois da consumação hipotética da corrupção, que nenhuma testemunha em juízo haviu cometer qualquer ato ilícito. que nenhuma testemunha em juízo desabonou sua conduta. Outro caminho não pode ser que não seja a absolvição. Peço então a absolvição da senhora Bárbara, essa mãe lactante, e que se
leve em consideração nesses 17 anos, ou melhor, nos seus 40 anos de vida, nunca respondeu a uma ação penal, nem multa de trânsito, mãe exemplar. Eu peço absolvição, excelências. Muito obrigado. Agradeço e convido de imediato o Dr. Jonathan Ataliba Gomes Schneider, que representa a Red Dion Schider Pimentel Arruda, desculpe. E também Henrique Rocha Martins Arruda. Boa tarde a todos. Boa tarde, senhor ministro presidente. Na sua pessoa cumprimento os demais ministros e ministras desta corte. Eh, cumprimento os demais servidores, cumprimento os exentíssimos colegas que me sucederam, que me antecederam, desculpe, que vão me suceder posterior. Cumprimento
a a os demais presentes aqui, estudantes, colegas advogados. Bom, eh, na manhã de hoje, acho que não só a a minha defesa, mas defesa dos demais colegas foi surpreendida com a sustentação oral do Ministério Público, quando diz que teria uma confissão do senhor Felipe Sademberg. Isso bagunça toda a tese das defesas aqui. Um processo, como foi dito por todos aqui, com horas de interceptação, muito volumoso, dezenas de prorrogações de interceptação. Isso bagunça toda a tese, mas como foi dito já por seu advogado, essa suposta confissão jamais existiu ou existe. Mas é seria uma questão de
ordem a se trazer neste momento. Como dito, bagunça toda a as defesas que envolvem o evento cartório ao qual o Felipe faz parte. A senhora Dion Schider Pimentel Arruda, esposa do Henrique Arruda, foi servidora do Egrégio Tribunal de Justiça por longos anos. Eh, mãe, esposa zelosa, assim como Dr. Carlos disse que anteriormente eh exemplar, né, na sua questão familiar e profissional, se viu num processo criminal originário desta corte, isso é bom dizer, no evento cartório apenas por um áudio, como foi dito aqui, foram são 34 áudios, né, que são apresent sentados na denúncia, reforçados na
nas alegações. A senhora Dioni, ela é interceptada em um único áudio. Eu vou ler para para vossas excelências porque é importante a leitura desse desse áudio. Não vou pedir para passar, mas vou fazer a leitura, porque como já foi dito aqui pelos colegas também, a interpretação que é dada, as ligações, as as interceptações que foram feitas, ela tinha um viés, ela tinha um sentido. E assim foi com Dioni. que eu tinha separado o arquivo aqui, Bom, enquanto eu localizo aqui, eu vou seguir. Eh, eh, eh, a senhora Dion, na época da instalação eh do cartório,
ela, isso foi comprovado nas alegações, a senhora Joh estava de licença maternidade, então ela jamais poderia ter participado de formativa ou passiva da instalação desse cartório. Além do mais, a senora Dion a época estava lotada se estivesse trabalhando no gabinete de outro desembargador, não era de seu pai, desembarado do poder, né, ao qual tinha, era presidente, poderia fazer instalação do cartório. Então, a senora Johnny jamais poderia ter participado de formativa ou passiva desse desse fato da instalação do cartório. Além do mais eh das dezenas de de prorrogações, das intercepações que foram feitas, a senora Dion
e seu esposo, o Henrique jamais foram alvos dessas interceptações. Como foi dita aqui pelo pelo Dr. Henrique, salvo engano, as interceptações eram carimbadas, eram as pr as prorrogações, desculpa, as prorrogações eram carimbadas, eram automáticas, vamos dizer assim. Jamais teve se cuidado desse zelo de se saber quem era o interceptado, qual era o telefone, qual era a linha que tava sendo interceptada. E a senhora Dion nunca foi interceptada, assim como seu esposo S Henrique, a qual faço defesa também. Dito isso, além da surpresa da da sustentação oral do Ministério Público hoje, um outro um grande fato
que dificulta a defesa tanto da senora Dion quanto do seu Henrique é ausência de provas. Eu não tenho, ao contrário dos colegas que me antecederam aqui, passaram até áudios, gravações, eu não tenho. Eu não tenho, eu não tenho porque não existe. Isso dificulta a defesa, né? É uma das preliminares que a gente alega, é, inexistência de provas. Isso dificulta demais a defesa. Eu não vou adentrar em todos os pontos que foram passados aqui, questão de eh eh código resche eh eh eh a todos os outros pontos que passaram aqui, porque isso já foram ditos, mas
a ausência de prova, eu não posso deixar de dizer porque é é base paraos meus clientes. Eu vou me defender de qual áudio, de qual gravação, de qual ato, né? Entrando no mérito de fato da da denúncia, da tificação do artigo, o artigo ele exige uma conduta. Ele exige uma conduta. Essa conduta tem que ser dolosa, tem que haver o dolo, tem que haver a vontade, a intenção na conduta. Se isso não existe, como eu faço a defesa? não existe da acusação. Quero dizer, como os réus se defendem? E eu faço a leitura, inclusive até
da causa diamante de pena. É chato a gente fazer leitura de artigo, mas é necessário para pros demais entenderem. Solicitar, receber para si ou para outra, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. Mas em razão dela, vantagem devida ou aceitar promessa de tal contágio. A gente exclui algumas condições aqui porque ela jamais tinha condição de participar da instalação do cartório. Então ficaria aceitar promessa ou vantagem devida. Mas qual prova que a gente tem isso? Qual a vantagem? foi solicitado, foi recebido, como foi dito aqui também pelos advogados que me antecederam,
não existiu vontade do Ministério Público em que fosse feita a quebra do sigilo bancário, tanto dos réus dos defendentes de ON Henrique, quanto dos demais réus. Não se foi feito isso. Qual a vantagem que ela recebeu? a ao contrário de de outros réus que passaram aqui, foi até dito de uma suposta moto, do suposto eh eh eh duas motos, né? E a Dion, o Henrique, qual foi a vantagem que foi oferecida? Qual foi a vantagem que foi [Música] recebida? Nenhuma. Vamos para causamento de pena. Apena aumentada 1/3, sem consequência da vantagem ou promessa, o eh
o o funcionário retarda ou deixa de praticar o ato de ofício ou a prática infringindo o dever funcional. Foi foi acelerado algum ato que a senhora Johnny tinha autonomia, reforçando que ela estava de licença à maternidade. Isso foi comprovado nas nos autos. Ela infringiu algum dever funcional, como foi dito, ela era era lotada em um gabinete de um outro desembargador sobre a questão do acréscimo patrimonial, que é dito nas alegações. E a gente não pode deixar de trazer aqui também s de alegações. Como não foi feito a quebra do sigilo bancário dos réus, como prova
o crescimento patrimonial e como a defesa se defende? Como vou vou me defender de uma ilação sem prova nenhuma? Difícil paraa defesa. Isso vale tanto para a senhora Johnny quanto para senor Henrique. Eh, apesar de ter constado ali só uma hora, eu faço a defesa dos dos dois, Dion e Henrique, mas não vou usar o tempo todo de 2 horas. Eh, o senhor Henrique, ele era advogado à época desses fatos, né? Ele era advogado de alguns cartórios, de fato, e era advogado de algumas associações, ANOREG e Sinoreg, são associações de cartórios lá do Espírito Santo.
E de fato recebia valores vultuosos, né, por conta da prestação do seu serviço que fazia. E de fato vai ter um crescimento patrimonial, mas tudo também devidamente comprovado. Foi juntado estratos em alegações bancárias, foram juntados seus demonstrativos de imposto de renda. poderia ter sido feito pelo Ministério Público para poder comprovar o seu ganho patrimonial. E aí a gente esbarra mais uma vez tudo que foi dito pelos colegas aqui. É difícil quando o Ministério Público não faz o seu trabalho, não busca a verdade para poder fazer uma denúncia e aí deixa pra defesa fazer isso. Só
que paraa defesa é muito mais difícil. O estado, o Ministério Público tem todo o aparato estatal para isso, né? E aí fala de recebimento de valores de 192.000, 148 148.000 seriam atípicos em um ano. Mas todos esses valores foram aprovados, foram declarados, seja por recebimento do seu escritório ou sua pessoa física direto, né? Uma vez que é um casal. Fala de uma questão também de depósitos na conta conjunta. Os depósitos eram feitos na conta do escritório e a gente informa o número da conta, né? Como eh eh não tem mais acesso essa conta, só o
a justiça poderia ter acesso, pedi estratos, os demonstrativos bancários, mas assim não fez a interceptação que é dita e aí onde coloca a senhora Dion nesta ação penal. Abre aspas, trecho da denúncia. Desembargador Federico Pemetel em 17/06/2008 às 7:3 da manhã em que ele tenta convencê-lo. Aí tem três pontos antes, né? Ou seja, Jones teria ligado pro desembargador Federico tentando convencer lá diária a criação do cartório para alterar a forma de distribuição do luxos vindouros, ao que um membro do judiciário responde pela conversa com o cunhado Leandro, ansioso pela publicação de resolução e a instalação
de serventia. Abre aspas, Johnny ligando para o pai. Não acha melhor segurar isso até você voltar? Não, porque eu tenho muitas coisas para ponderar, não para ter, mas para conversar com o senhor antes. Aí continua três pontinhos. Esse é o trecho da ligação. Isso, isso diz alguma coisa de cartório? Isso diz alguma coisa de retardar ou adiantar a instalação, a criação do cartório, que inclusive era eh inclusive era uma eh eh uma ordem do CNJ, salvo engano, isso tá nas nossas ligações também, era uma ordem do CNJ que fosse criada aquele cartório. Se não fosse
o desembargador Frederico, outro desembargador iria criar, iria instalar, instaurar aquele cartório. Então esse é o trecho da ligação aonde coloca a senhora Dion como ré. Não acha melhor segurar isso até o senhor voltar? Não pergunta. Porque eu tenho muitas coisas para ponderar, não para ter, mas para conversar com o senhor antes. Ela fala alguma coisa de cartório, ela fala alguma coisa de ato, publicação, de assinatura. Se ele não tava à disposição do tribunal, como é que ele iria publicar? Se ele não publicou, alguém publicou por ele. Senhores ministros, as questões preliminares foram trazidas aqui pelos
colegas. Eu trouxe também nas minhas nas minhas alegações as questões de méritos, a gente diz a questão da tipificação, enquadramento da conduta no artigo imputado, ausência das elementares do artigo, como eu falei, do dulo, como eu disse, é uma defesa suscinta, porque a acusação é sucinta, né? Diferente dos demais colegas que aqui tanto falaram, porque realmente eram mais robustos. né, sua acusação, a sua imputação ali no na denúncia em relação a Henrique, eu pergunto a Vossas Excelências, tem alguma interceptação? Tem alguma gravação? Não tem, não foi interceptado. Qual o ato que leva o seu Henrique
a participação na forma de corrupção desse cartório? O que foi ofertado ou foi recebido por ele? Não tem. Como eu falei, é difícil paraa defesa se defender desse jeito. Como foi dito também e foi comprovado nas alegações, o seu Henrique era advogado de associações. A Noregre, ele iria receber valores de cartório. Falam de valores recebidos de cartórios, né? o cartório de um cartório de serra, um outro cartório e o cartório de serra o cartório da Elizabeth Bergam Rocha titular a época, né? Mas tudo com contratos. Foram juntados os contratos de prestação de serviço de de
advocacia com os cartórios. Existe alguma irregularidade nisso? Pergunta a Vossa Excelência. De todo o período que foi prorrogada as interceptações, nunca se teve interesse em chegar na pessoa do seu Henrique, já que ele seria o advogado dos cartórios. Ele iria receber, iria lavar o dinheiro do cartório. Não foi feita nenhuma busca, apreensão na sua casa, não foi aprendido nenhum valor, nada disso foi feito. Como foi falado pelos colegas aqui também, a deflagração dessa operação em dezembro de 2008, mas ela teria começado antes, né, em 2020. 2007, desculpa, em 2007. E todo esse período nunca se
teve interesse em chegar na pessoa do Sor Henrique, em saber o que de fato ele prestava e do que de fato que ele recebia. salvo engana a nas delegações citam o relatório do COAF, mas também nada de concreto do que o COAF teria apurado sobre os valores recebidos, uma vez que foram todos declarados. Uma acusação de uma denúncia, uma acusação de 200 páginas ou mais de 200 páginas. praticamente nada disso sobre o Henrique, como a defesa se defende na imputação de corrupção, a causa mente pena, qual foi sua participação, o que fez, o que deixou
de fazer? Ele participou na instauração desse cartório? Ele ele foi advogado desse cartório? Aí eu trago a Vossa Excelência, o senhor Henrique não foi advogado desse cartório que foi criado, foi instaurado. Ele era advogado de outros cartórios e de associações. O senor Henrique também eu trago na preliminar de inépscia também, uma vez como foi dito, não tem provas, não tem fundamentos, não tem imputações diretas do senor Henrique. Um ponto que não foi abordado aqui pelos colegas, pelo menos não me lembro agora, seria a questão da NPP, né? a gente sabe que pode ser ofertado até
depois da sentença, mas a pergunta que se faz é por ofertado ainda se é possível. Precisaria destruir todo esse processo? Horas que foram gastadas lá em Vitório, horas que vão ser gastadas aqui hoje, talvez até em uma próxima sessão. Precisaria disso? Não sei. O Ministério P não ofertou o NP. Cerciamento de defesa com a juntada das novas interceptações da operação Titanic, foram pedido perícias, a qual a defesa do senor Pedro Escopel fez essas períças, né, já que foi indeferido pelo judiciário, pela justiça, foi feita uma perícia particular. Então, vamos dizer que tá superada essa questão
da perícia, mas aí tem que se dar validade à perícia que foi apresentada. Tanto o seu Henrique quanto a senhora Dion caminhando pro final. É necessária a sua absolção por insuficiência de provas. Eu não tenho provas excelência da participação, da atuação dos defendentes neste processo. quando causa, quando eu disse logo no início que causava surpresa essa essa suposta confissão do senhor Felipe, que seria a pessoa do cartório, responsável pelo cartório, porque aí sim, se ele tivesse feito uma confissão, a gente poderia trazer aqui e ver qual seria as provas apresentadas, né? Mas se não tem
provas, se não tem confissão, é necessária sua absorção, apesar da questão de ordem ainda ser levantada, ser suscitada. Também trago a questão da ineficiência de provas em relação ao Henrique a Ruda, né? o Ministério Público em todo esse período, como foi dito, a deflagração em outubro, a denúncia é apresentada 2010, teve 2 anos aí para trabalhar nesse inquérito para buscar provas que existia, mas não o fez. Em relação a elementar artigo, como foi dito paraa senora Dion, repito pro senhor Henrique, dar, receber ou aceitar promessa. O que o senhor Henrique fez? Qual elementar o senhor
Henrique é enquadrado? Qual a prova que a gente tem desse elementar? A gente tem que buscar isso. Se não tiver, é só absorvição. Excelências, agradeço a atenção. Como eu disse, a defesa é suscinta, mas é necessária. A acusação, ela é suscinta, então a defesa é suscinta. Desejo que tenhamos um bom julgamento aí. o resto que que permite ainda devolvo a palavra ao presidente. Eu agradeço e já convido o Dr. Frederico Luiz Jaider Pimentel que é falará em causa própria. [Música] Uma boa tarde, senhores ministros, senhoras ministras. Posso iniciar meu procedimento? Perfeitamente. Exelência, tem a palavra.
Inicio a minha fala em causa própria, tendo em vista que eu tenho que deixar bem claro pros senhores que essa denúncia já foi por mim lida mais de 1000 vezes e as alegações finais por parte do Ministério Público Federal, algumas centenas. E sempre me chamou atenção, senhores ministros, senhoras ministras, um aspecto muito peculiar, singelo, simples quanto aos eventos de número três, cartório de Cariacica. E quanto ao evento de número dois, evento Copel. E qual seria essa questão peculiar singela? a ausência de datas, de horários, de locais onde eventualmente o verbo nuclear do tipo do artigo
317 teria ocorrido. E hoje eu tenho a certeza que eclodiu as razões pelas quais não se nominam a data, horário e local do eventual cometimento das elementares do tipo. Porque nós temos três vertentes, três questões fáticas para se acusar. em oportunidades de outrora por membros de Ministério Público Federal que disto da ilustre representante aqui presente, mas de igual forma ela também não sabe do que consta dos autos, excelêncio, com todo o respeito, porque hoje aclarou-se ou então foi omitido das defesas que existiram inclusive uma confissão de um dos acusados. Se nessa oportunidade surgiu, eu, nasceu
essa assertiva sem que dos autos conste nada a cerca, é porque de igual forma o Ministério Público nunca teve condições de precisar. Aonde aconteceu essa suposta conversa do senhor Felipe Sadeberg com o desembargador Frederico Guilherme Metel? Saudoso desembargador Frederico Guilherme Metel. Aonde foi? Teria sido nas dependências do Tribunal de Justiça? Teria sido aqui em Brasília? Teria sido em São Mateus, cidade natal do eminente desembargador? Onde é que foi essa conversa? Foi por telefone? Haverido está gravado. Então eu indago aos senhores, essa denúncia como por mãe dita em dezembro de 2021 é inépta. Nós não pod
na época nós não podíamos ter dado oportunidade ao Ministério Público Federal para fazer da prova daquilo que era impossível, pois não discriminado na denúncia. E o que aconteceu? Efetivamente, o que eu falei para essa egrégia, esse egrégio conselho, essa egrégia sessão, ou seja, o Ministério Público não produziu prova alguma. Desde 99, nós temos o prazer de de sustentar defesa em procedimentos criminais. É comum, muito comum se ouvir representantes das autoridades policiais, sejam investigadores, agente de polícia, policiais rodoviários federais, policiais federais, serventuários. Aqui o Ministério Público não quis ouvir ninguém, desde dos idosos do inquérito 589.
É incompreensível não se ouvir ninguém. Estamos satisfeitos com as provas indiciárias produzidas. E isso o que aconteceu. Como que se tem uma reunião no egrégio Tribunal de Justiça entre pessoas e não se ouve a secretaria, a portaria? Como não se ouve os policiais envolvidos na investigação? Como não se procura saber a rentabilidade do cartório? Esse cartório funcionou, ao que me parece 3 meses apenas. 3 meses de funcionamento. Não houve arrecadação, ao que me parece. Os senhores sabem muito bem, aqueles que participam no Conselho Nacional de Justiça das Egrégas Corregedorias, que foi implementado em 2006 o
selo, o selo para averiguação de quanto se arrecada. Por que não procurou saber na instituição financeira qual o cartório tinha filiação e ligação? Se houve saque de valores, seria um mínimo para se acusar alguém de corrupção, seja ativa ou passiva. Se o cartório emitiu algum cheque administrativo ou não, o Ministério Público não se indignou e assim proceder. Corrupção de quê? O cartório foi implementado, funcionou um mês, 2 meses, 3 meses. A dúvida de que o Felipe Saderberg, ausente aqui nessa data foi nomeado? Nenhuma. Porque não se procurou saber se ele pagou alguém e fez retirada,
solicitou provisão de fundos para retirada de valores. Era o mínimo que tinha que ter sido feito. Já que se fala em acréscimo patrimonial da Dion do Henrique. Pera aí. Se foi o cartório de Caria Siic o dinheiro do do da conta bancária do cartório é selo eminentes ministros. Não se pode receber valores cartorários por debaixo do pano. É muito simples chegasse aqui e falar acréscimo patrimonial, mas exigir a prova também se faz parte da acusação. Reforça aos senhores. Depois da exoneração do seu Felipe, esse cartório não foi tornado nulo a sua criação. Ele perdurou até
hoje. O desembargador Frederico, não sei com quem mais quem, implementou o cartório viciado. Viciado até hoje, porque logo após a exoneração do seu Felipe, o desembargador Álvaro Burgon nomeou quem ele bem quis. E o cartório funciona até hoje, graças a Deus, com titular. após a dificuldade do CNJ determinar que o nosso regresso tribunal nomeasse com os candidatos aprovados. Então, o que eu tenho dito aos senhores é que eu em causa própria, advogado que sou desde 1999, magistrado que eu fui, não consigo delimitar uma forma de me defender. Aonde que o desembargador Frederico aceitou vantagem devida
do seu Felipe? Foi aonde que eles se encontraram. as mídias fotográficas. Não se pediu sequer o RBRE dos telefones, tá, eminentes ministros? Era o mínimo. As mídias, mídias fotográficas não dão conta de que eles se encontraram aonde quer que seja. As interceptações telefônicas, Felipe não aparece nenhuma nas 10,00, 11.000 horas. Felipe conversou com quem? Conversou com Frederico Luiz Chato Pimentel. Jamais. Fui conhecer o senhor Felipe na oportunidade do interrogatório. Apenas trocamos um boa tarde. Instalar cartório, nomear que quer que seja, não significa corrupção, senhores ministros. Corrupção é exigir, solicitar ou receber. Pergunto, aonde foi quando,
mesmo que seja aproximado, foi entre maio e julho, foi próximo ao Tribunal de Justiça lá em Seado Soar. Não, talvez foi lá em São Mateus, não? Talvez tenha sido aqui em Brasília. Mas aonde? Como se defender? Como que eu vou tatear as trevas atrás de pessoas, elementos e documentos para que eu possa produzir minha defesa? Era mais fácil ter sido condenado em 2010, eminentes ministro. Hoje nós temos 51 anos de idade, 17 anos julgados na latrina. E a única oportunidade que eu tenho de conversar com os senhores e tento provar inocência, mas como? Insisto, tô
sendo bastante acadêmico, não vou me ater as provas, mesmo porque como advogado prova nula eu não discuto, não dou qualquer valor à prova nula. E diga meus clientes de igual forma, a prova é nula, não se preocupe. Participei do meu interrogatório. O Ministério Público não fez uma pergunta sobre Felipe, sobre Cartório, sobre Pedro Copel, sobre moto. Ele queria que eu respondesse sobre as transcrições picotadas, inaudíveis, que não faziam parte integrante da ação penal 623. Como que eu posso responder aquilo que sequer eu tive conhecimento? E que eu chamo atenção pros senhores, isso aqui desde 2010
tira o meu sono e foi lido em 2021 por essa igreja corte. É o seguinte tópico da denúncia, as folhas oito, citação quatro. Olha o que o Ministério Público Federal colocou naquela oportunidade. Aqui cabe uma advertência quanto a esta modalidade prova. O inquérito reúne milhares de interceptações telefônicas e em menor escala escuta ambiental. Sua degravação completa e impecável não é uma condição de validade da prova, nem contribui para a busca da verdade, para além de ser materialmente impossível. Observem, o Ministério Público fala que é impossível no tempo disponível, ou seja, tudo que foi transcrito pelo
Ministério Público não serve para a busca da verdade, pois era materialmente impossível no tempo disponível. Durante as investigações e mesmo após sua conclusão, dezenas de peritos se empenharam em ouvir e interpretar os diálogos, gravá-los em meio magnético e reduzir a escrito aqueles fragmentos que no momento parecem mais relevantes. De certo, sua análise posterior, principalmente em retrospectiva e por outros intérpretes, expõe equívocos, personagens novos e até preconceitos, como toda obra humana de interceptação. Senhoras ministros, quando eu li esse trecho da denúncia em 2011 e supliquei a ineps da denúncia, é justamente por isso. E hoje eu
vejo que o Ministério Público, a nobre representante que culpa alguma tem quanto essas três modalidades fáticas, é de que o Ministério Público fala: "Se o outro membro do Ministério Público lê-la mais uma vez, será a quarta quarta manifestação do estoante." É isso que eu venho falando desde 2010, confirmando em 2028. Terceira leitura hoje, terceira questão fática trazida aos autos. De acordo com o próprio Ministério Público, outro representante, outra fática modalidade será dada. Foi me dito hoje e todos nós ouvimos que quanto ao evento três que nós teríamos coptado o Felipe e solicitado a vantagem ao
seu Felipe. Piorou. Mais uma vez, quando que eu procurei o Felipe? Aonde eu procurei o Felipe? E se eu procurei Felipe para alguma coisa, crime de corrupção ainda existe. Destou por demais das elementares do tipo da infração penal do artigo 317. Por essas razões, senhores ministros, com relação ao evento três, muito embora a denúncia falar que eu sou multifacetado do crime, eu sou o penalizado por ausência total de condições de produzir sua própria defesa ou até pro interposto, colega, é difícil. Eu nunca peguei uma ação penal dessa forma, com todo respeito, mas eu tenho certeza
que os senhores terão oportunidade de ler essa denúncia, ler esse processo como eu tive, porque inexiste nos autos delação premiada, inexiste busca de valores depositados ou não rastreabilidade e não existe acréscimo de valores pecuniários ou patrimoniais. Não existe data, inexiste o local, inexiste o crime. Relativamente ao evento Scopel, de igual forma me chama a atenção de que, em primeiro momento, o desembargador Frederico teria exigido duas motos ao senor Pedro Copel. Observamos que para acusar o Ministério Público afirma que estavam pres nesse ato pessoas. Dr. Marcos aqui presente, existiam a dona Vera, Rodrigo Tristão, filho do
desbargador Dalto, Aloísio Loloca, sobrinho de desembargador Alinaldo, Eventuários da presidência, funcionários da portaria do egrégio tribunal. Por que ninguém foi ouvido? E mesmo que o fosse verdade, senhores ministros, o que que eu tenho a ver com pedido ou não do desembargador Frederico eminentes ministros? Eu duvido dessa realidade. Eu conheço e conheci meu saudoso pai. Alguns dos senhores também. Se meu pai pediu alguma coisa para mim e ele quis me dar ou não, que crime eu cometi? né? Como foi dito, ser membro da família Pimentel não é ser responsabilizado pela conduta ali, não. mudou-se a questão
que foi então ofertado duas motocicletas a minha pessoa, aonde quando as poucas relações do Ministério Público, modificando a essência ou não do diálogo, não me põe nessa nessa nesse local. Nós temos que estar no local do crime. Todo acusado tem que estar no local do crime. Quando que eu pedi essa moto? Cadê a ligação? As poucas vezes que nos falamos, não existe nada com relação a isso. Lembrando, não existia o WhatsApp, não, tá, senhores ministros? Era só ligações normais e SMS. Mas o que me chama atenção, finalizando a minha fala, é que as ligações que
eu recebiam, que eu recebia das autoridades, seja desembargadores, secretários, governadores, todas não fazem parte da ação penal 623. Onde é que estão essas ligações? Ou o juiz da fazenda pública não receber ligações de autoridade nenhuma? Procurei por diversas vezes, me cansei de procurar. Por essas razões, senhores ministros, que quando me foi perguntado qualquer coisa sobre transcrição, eu me liguei a responder. Se eu não tive acesso às interceptações da Titanic, os acessos à minhas conversas com governo e secretarias, com outros desembargadores. Então eu entendo que foi seifado meu direito de defesa e que a prova tão
somente interceptativa não serve para fim algum. Ela não está balizada em nenhum outro elemento de prova. O Ministério Público Federal arrolou o juiz da terceira vara civil de vitória. Quem seria? Não sei. Arrolou uma desafeta minha, Dra. Joana Augusta Tavares Frosa. Para quê? Se ela não sabe de nada. Eu pensei que o Ministério Público fosse rolar. alguém da portaria do tribunal, alguém da secretaria da presidência, algum delegado de polícia, algum investigador, o gerente do banco do cartório. Então essa é minha pequena ponderação aos senhores, né, pedindo que seja valorado o livro da defesa em seu
conteúdo completo e não tão somente na sua página inicial e prefáciil, porque é um processo que perdura 17 anos. O eminente relator não tem culpa alguma quanto essa demora passada, mas isso tudo já é uma pena antecipada para todos nós. Eu tinha 31 anos de idade, fui taxado como maior bandido do estado do Espírito Santo. Não pude advogar durante longos 5 anos. É muito sacrificante, é muito duro. Respondo a nove ações de improbidades até a presente data. Deixando consignado aos senhores que desde 2010 eu peço o julgamento dessas malditas ações. Eu peço, senhores, por gentileza,
analise as defesas que nós somos merecedores da atenção dos senhores. Muito obrigado. Senhor presidente, permissão para me retirar. Sim, eu peço desculpas. Todos devem ter visto a situação que eu estou. Tô fazendo um esforço muito grande, eu não teria condições, na verdade, de presidir essa sessão. Eh, convido agora, agradeço a Vossa Excelência pela sustentação oral e agora eu convido o Dr. Felipe Fernandes Fernandes de Carvalho pelo Real Gilson Letaif Mansu Filho. Presencialmente Vossa Excelência tem a palavra. Muito obrigado, excelência. Excelentíssimo senhor ministro presidente, excelentíssimo senhor ministro relator, ministro Francisco Falcão, Excelentíssimo senhor ministro Revisor, ministro
Humberto Martins, Excelentíssima representante do Ministério Público Federal, Dra. Luía Frenchisen. A todos uma boa tarde. Excelências. Eu seria bastante breve, até porque a imputação que foi feita com relação ao Gilson Leai lançou filho é uma imputação bastante simples e todos puderam ver aqui que a denúncia é bastante complexa, é uma denúncia que envolve vários réus, é uma denúncia que tem uma correlação entre os eventos, mas com relação ao Gilson Mansor, há uma única imputação baseada em um único trecho de uma única interceptação telefônica que acabou sendo desvirtuada da outra interceptação telefônica que foi objeto dessa
investigação, excelências. Então, na realidade, neste evento do Gilson Mansur, não há linguagem cifrada, não há uma disputa societária complexa envolvendo o porto de Vitória, não há uma disputa de cartórios extrajudiciais, não há mineradora, não há manipulação de distribuição de cartório, não há nada disso. Há uma imputação muito simples no sentido de que o ex-juiz do Tribunal de Justiça, Robson Luiz Alban albanis, que era juiz estadual e eleitoral no ano de 2008, esse juiz teria feito solicitação em troca de atos em processo executivo de interesse do Gilson Letaif Mansur Filho. E na realidade essa esse processo
executivo é um cumprimento de sentença, ministro Joel. E o ato o ato praticado pelo juiz Robson foi uma decisão proferida no dia 4 de setembro de 2008. Então esse juiz Robson teria feito essa solicitação em troca desses atos, dessa única decisão no dia 4 de setembro para que este advogado, para que o Gilsonif Mansur interferisse perante desembargadores para a promoção e lista do magistrado para o cargo de desembargador. Excelências, minha defesa tem três partes. primeira parte dessa defesa que é bastante sucinta vai demonstrar a impossibilidade de o Gilson influenciar na escolha de desembargadores no Tribunal
de Justiça do Espírito Santo. E eu vou demonstrar isso, excelências, simplesmente mostrando que o Gilson, ele era um advogado recémformado, ele tinha 3 anos de advocacia, não tinha experiência na área jurídica. E no segundo momento da minha defesa, excelências, eu vou demonstrar que a hipótese acusatória não se mostra minimamente factível, ministro presidente. E eu digo isso porque esse essa decisão do dia 4 de setembro de 2008 culminou na demissão do Gilson como advogado da causa que estava sob litígio. Essa decisão, Dra. Luía Fritising, essa decisão foi proferida em favor de um pleito formulado pela parte
adversa Gilson. Essa decisão foi contrária aos interesses do Gilson e o Gilson acabou sendo demitido. Isso ficará claro na sustentação oral, excelências. E o terceiro ponto, eu vou demonstrar que a verdade da acusação não corresponde à verdade real e que além de o Gilson não ter condições eh de influenciar a escolha de desembargadores, isso sequer foi ofertado, isso sequer foi colocado na mesa. Isso ficará muito claro da simples leitura das interceptações, dos únicos dois diálogos que foram captados nesses longos meses de interceptação telefônica do magistrado Robson. Então, excelências, caminhando aqui para primeiro, pro primeiro ponto
da minha defesa oral, eu queria ressaltar, ministro Mauro Campel, que o Gilson Laif, su filho, ele era um advogado recémformado, tinha acabado de completar 3 anos de advocacia. O escritório dele era uma sociedade unipessoal, ele não tinha outros advogados e ele atuava em literalmente menos de 30 causas naquele momento do Tribunal de Justiça. Ele não era um advogado de expressividade, excelências. Ele era um advogado, com perdão da palavra, um advogado ordinário. E não que isso seja pior ou melhor, mas ele era um advogado comum que trabalhava no Tribunal de Justiça, no na primeira instância do
Tribunal de Justiça e que não tinha uma tradição jurídica na família, não era filho de juiz, não há envolvimento de qualquer parente de juiz, qualquer parente desembargador aqui. Ele não era próximo de qualquer político, qualquer pessoa que pudesse influenciar de qualquer maneira que fosse a escolha de desembargadores para o cargo de juízes para o cargo de desembargadores. E digo mais, excelências, nesse período de 2008 não havia sequer uma eleição em vista para que algum juiz eh se alçasse ao cargo de candidato a desembargador. Não havia nada que justificasse essa preocupação que a procuradoriaal da República
externou em sua denúncia quanto à possibilidade de ilicitamente um juiz ser eh alçado ao cargo de desembargador. E digo mais, ministro Mauro Campido, no pedido de providências instaurado junto ao CNJ para apurar esse incidente, o ministro Noronha afirmou categoricamente que o Gilson, entre aspas, não teria influência alguma na escolha dos membros daquela corte. Fecha aspas, essa decisão, esse voto foi acadado a unanimidade, ministro presidente, pelo CNJ. Isso no ano de 2018. Então, vejam, excelências, que não há como a hipótese acusatória se sustentar. E eu digo isso eh com perdão da palavra novamente, porque o Gilson
era um advogado ordinário. O Gilson hoje não vive da advocacia. A família do Gilson tem uma imobiliária de médio porte em Vitória e ele vive da imobiliária de médio porte em Vitória. Excelências. Indo para o segundo ponto da minha da minha defesa oral, eh eu gostaria de ressaltar o qual que era a causa que o Ministério Público diz eh em que houve uma decisão eh incorreta, né, uma decisão comprada e legítima por parte do juiz Hobson. O Ministério Público afirma que em uma cumprimento de sentença, o juiz Robson teria dado uma decisão no dia 4
de setembro que atenderia os interesses do Gilson. Esse cumprimento de sentença era foi movido pelo Gilson. contra a aviação serrana. O Gilson representava, portanto, excelências, a parte hipossuficiente da demanda. O Gilson postulava a celeridade, ministra Maria Teresa, a celeridade desse procedimento, enquanto a aviação serrana buscava procrastinar o desenvolvimento do cumprimento de sentença. E o que a aviação Serrana queria? Queria então que os autos naquele momento, no começo de setembro de 2008, fossem remitidos paraa contadoria judicial. para que a contadoria judicial adotasse um critério mais favorável à defesa da aviação serrana, que era a indenização, tomando
como base o salário mínimo vigente quando do trânsito emjado da sentença condenatória para e em contrapartida. O que o Gilson, que defendia a vítima da da do falecido nesse acidente de trânsito, o que ele queria que a execução fosse rápida e que o critério adotado para indenização fosse o do salário mínimo vigente quando do cumprimento da sentença. Ou seja, naquele momento, em setembro de 2008. O que o juiz Robson fez? O juiz Robson atendeu o pedido formulado na petição da aviação serrana, mandou os autos paraa contadoria judicial no dia 4 de setembro e por fim
adotou o critério do salário mínimo vigente à época da sentença condenatória, o que minoraria o valor da indenização. Então, vejam as felicías que essa decisão foi totalmente contrária aos interesses da família da vítima, da parte hipossuficiente, da parte defendida pelo advogado Gilson Mansur. E vejam, excelências, que essa causa não é uma causa bilionária, não é uma causa que envolve pessoas politicamente expostas, nada disso. Uma causa comum do judiciário. Uma causa comum do judiciário, excelências. Essa decisão do juiz Robson, essa foi uma decisão tecnicamente equivocada, contrária à jurisprudência do STJ. E foi uma decisão que veio
a ser impugnada pelo próprio Gilson quando ele era advogado nessa causa e que ele não teve o prazer de ver o êxito alcançado no Tribunal de Justiça porque ele foi demitido pelos seus constituintes. Foi demitido justamente porque aos olhos do constituinte o Gilson não tava atuando adequadamente. Este recurso que foi manejado pelo advogado Gilson veio a prosperar no Tribunal de Justiça e a decisão do juiz Robson foi reformada. Ministro Joel, acontece que o próprio STJ avaliou essa decisão do do ministro, do juiz Robson e o STJ validou a reforma, ou seja, o STJ reconheceu que
o juiz Robson errou. Essa decisão tá no ARESP 1358624. Então, vejam, excelênes, que está claro que o Gilson não teve nada a ganhar com essa decisão proferida no dia 4 de setembro de 2008. E digo mais, excelências, o histórico do Gilson enquanto advogado com o juiz Robson é totalmente negativo. A defesa levantou em alegações finais o histórico de causas que ele patrocinou perante a vara cível do juiz Robson e por coincidência ele perdeu absolutamente todas as causas. Não teve uma que ele ganhou, seja uma liminar, uma sentença, absolutamente nada. E a procuradoria geral da República,
evidentemente sabe disso, do contrário, teria juntado algum outro incidente para reforçar a questão, excelências. Então, não há proximidade entre o juiz Robson e o Gilson, que era um advogado ordinário. Excelências, indo pro terceiro ponto da minha defesa oral e penso que é o ponto mais importante, dessa lista, porque a partir eh deste ponto vai ficar claro qual foi a verdade real que está posta nas interceptações telefônicas que são objeto dessa ação penal. Ministro Antônio Carlos, o Gilson tem uma irmã que tem problemas de saúde, em 2008 não morava em Vitório e não conseguia sequer pegar
um avião e ela foi convocada para ser mesária nas eleições de 2008. Essa questão foi apresentada pelo defesa do Gilson desde o primeiro dia em que essa operação foi deflagrada. Não foi nada inventado. Desde o primeiro dia, a história é a mesma. Em virtude desse problema de saúde da irmã do Gilson, que se chama Angelita Letaif Mansu, o Gilson apresenta em nome dela um requerimento para que ela fosse dispensada das da condição de mesária das eleições de 2008, que aconteceriam em outubro de 2008. E o prazo para que essa dispensa ocorresse já estava vincendo, vencendo.
Então o Gilson, com o requerimento já posto na justiça eleitoral busca despachar com o juiz eleitoral da 52ª zona eleitoral, que por coincidência era o juiz Robson. Após várias tentativas de marcar a audiência, ele consegue o contato do juiz Robson e liga pro juiz Robson. E esse diálogo, excelências, ele está omitido da denúncia, mas penso eu que é um diálogo essencial paraa compreensão do contexto do que realmente aconteceu no nessa semana do dia 1eiro de setembro. Mas esse diálogo do dia 1eo de setembro de 2008 diz o seguinte: o Gilson atende eh eh liga, faz
a ligação e diz: "Dror Robson Albanis". E na sequência o Robson diz: "Desculpe não atendê-lo, mas agora tô dando retorno". Gilson diz: "Não, eu sei. Eu sei que vossa excelência estava ocupado. Robson, que que você manda, meu filho? O que que houve?" Gilson disse: "É o seguinte, excelência, eh, eu tentei com aquele requerimento lá na lá na 52ª zona zona eleitoral, Robson. Hã, Gilson e e precisava despachar com Vossa Excelência, mas eu não sei o horário. O horário, Robson. Lá no no lá no eleitoral, Gilson. É cá no eleitoral. Robson disse: "É, mas que honra,
hein, rapaz?" Gilson responde: "Pois é, Robson disse: "Amanhã eu ligo para você, quer despachar lá, né?" Gilson disse: "Não, pode ser lá ou onde o senhor achar melhor. É só, é só porque eu precisava resolver isso amanhã. Eu tinha uma certa urgência, entendeu?" Robson diz: "A hora que eu chegar lá, eu ligo para você". Tá bom? Gilson responde. Tá bom. Tá bom, excelência. e a ligação caminha pro seu fechamento. Excelências, esse áudio, essa interceptação não foi mencionada na denúncia, mas ela evidencia que a a o diálogo, a chamada telefônica do dia do ela tinha um
contexto eleitoral. Existia um requerimento posto nos autos, ministro Raul. A cópia do protocolo está lá posto nos autos, pedindo a dispensa da irmã dele, Angelita Letif Mansu, eh, da condição de mesária. Gilson efetivamente tentou despachar com o magistrado responsável pela zona eleitoral, buscou a agenda por telefone e no dia 2, no dia seguinte, faz esse despacho presencialmente com o magistrado de manhã. No dia dois, mais para o fim da tarde, vem o segundo diálogo. Esse com um trecho, um trecho mencionado na denúncia. Esse segundo diálogo começa assim. Eh, Robson diz: "Ô, meu querido amigo, desculpe
não ter ligado para você, mas acho que solucionei o o impasse." Gilson responde: "Solucionou, porque até o momento não tinha o andamento processual indicando o despacho." Então o Robson diz, eh, o Gilson diz: "Solucionou". Robson responde: "Eu acho que já resolvi lá. Eu vi um nome parecido. O nome da irmã é Gilson Letaif Mansu. Eu vi um nome parecido e falei: "Só pode ser isso aqui, ministra Galote." Robson disse: "Já está resolvido". Gilson responde: "Ah, como sempre, Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição. Enfim, Robson responde: "Tá bom, meu filho." Gilson responde: "Tá,
obrigado, excelência. Sempre indferência, respondendo: Excelência. Robson responde: "Que você ajude mais seu amigo a ir e consigue me promover para o egrégio tribunal." Na transcrição, ministro Joel, que conta na denúncia, tem um parêntese dizendo risos. Quando foi feita a audiência, o interrogatório do Gilson, foi reproduzido esse áudio, List Joel. E não são risos, são gargalhadas do juiz Robson. Ele está caçoando do Gilson, ele tem a certeza que o Gilson não consegue ajudar. É uma zombação. Ele tá sendo sarcástico, o ministro Antônio Carlos. Tanto é assim que na nessa audiência, neste interrogatório, o representante do Ministério
Público Federal, que é um excelente quadro do Ministério Público Federal, diga-se de passagem, o representante do Ministério Público Federal disse, pede a repergunta para fazer novas perguntas pro Gilson, porque abre aspas, excelência, só sobre o áudio que foi reproduzido pela defesa que eu confesso não tinha ouvido, tinha apenas lido pelo volume dos autos. Fecha aspas. Então, o representante do Ministério Público Federal reconhece que não são risadas, eh, eh, não é um risinho, uma risadinha, eh, é uma gargalhada, porque pela entonação, ministra Galote, pela entonação, fica claro que na realidade é uma zombação, que todos sabem
ali naquele diálogo que o Gilson não tem como ajudar nesse pleito. O Gilson era um advogado recémformado, ministro de Raul. E vejam, excelências, que toda essa verdade factual foi apresentada pelo R Gilson Mansur, por outra defesa, bem verdade, mas pelo Ré Gilson Mansur, desde o primeiro dia em que ele foi chamado a apresentar sua defesa aqui no processo. Não houve alteração da versão factual, houve apenas a corroboração por novos depoimentos, novos documentos levantados pela defesa e demonstrados em seu interrogatório judicial. Então, excelências, com esses três pontos, eu gostaria de endereçar o fechamento aqui da defesa
oral, ressaltando que a dispensa da irmã Angelita Letif, a irmã de Gilson Mansu, a Angelita Leit Mansu, foi essencial paraa segurança do pleito eleitoral de 2008 e não foi a única dispensa ocorrida pelo juiz Robson, a certidão nos autos, mostrando que outras 93 dispensas foram realizadas pelo juiz por ocasião do pleito elitoral. de 2008. Então, por todas essas razões, fica aqui demonstrada a total inocência de Gilson Letai Mansur Filho, das imputações que foram formuladas pela procuradoria geral da República. A todos, uma boa tarde. Eu agradeço e passo a palavra à Dra. Maria Patrícia Vanzoline Figueiredo
Patrícia, uma alegria ver uma mulher é entre os doutros advogados nesse longo dia. Seja muito bem-vindo. Muito obrigada. Muito obrigada, presidente. Cumprimento a todas e a todos presentes na pessoa do ministro presidente, ministro Herman Benjamin, orando aqui, pedindo pela sua pronta recuperação, ministro, certamente falo em nome de todos aqui. Estamos vendo o esforço colossal que o senhor está fazendo para presidir aqui esse esse momento tão importante. Quero cumprimentar o nosso ministro relator, Dr. ministro Francisco Falcão. cumprimentar todos e todas presentes e as mulheres especialmente na pessoa da ministra Maria Teresa de Assis Moura. Bom, eh,
dado o avançado da hora, né, vou tentar ser bastante objetiva, muitas teses que já foram aqui deduzidas e que são teses comuns. Eu aqui represento a defesa do réu Leandro de Safordes, que tá eh eh ao qual é imputado o evento Cariacica. Então, só para delimitar aqui o escopo, eh, aliás, já começo fazendo aqui um eh um breve comentário a respeito eh do teor desse processo, né, dessa multiplicidade de eventos que t pouca ou nenhuma conexão uns com os outros, né? Isso acho que nos sacrifica a todos, sacrifica o Ministério Público. Aliás, cumprimento também a
digníssima representante do Ministério Público Federal, do subprocuradoraagal da República aqui, Dra. Luía, e isso sacrifica a todos os julgadores, inclusive as defesas, né? Nós ouvimos aqui sustentações dos mais variados eh temas, né? Dos cinco eventos aí envolvidos. Eh, mas me arrisco a dizer que talvez essa conformação do processo tenha além de ser um estilo, né, que o Ministério Público Federal adotava um pouco mais no passado, mas também uma forma de validar a prova toda que é baseada nas interceptações telefônicas, porque como se sabe essas interceptações começaram com uma operação que nada tem a ver com
muitos dos eventos de que hora se cuida e como a jurisprudência inclusive dessa corte a respeito do encontro fortuito de provas exige alguma forma de conexão entre os fatos. Essa conexão acabou sendo, eh, digamos assim, meramente circunstancial. O elo eh conector de todos esses fatos é meramente terem sido todos supostamente captados na mesma sequência de interceptação, mas a meu ver aí nós estamos validando pelo resultado e não o contrário, né? Não há verdadeira conexão entre esses fatos. Mas me atendo aqui aos fatos dos quais eh em relação aos quais o meu constituinte eh responde, o
Leandro de Safores, que é o evento Cariaci. Eu vou dividir aqui a minha fala em três aspectos. Sei todos os eminentes ministros e ministras já se debruçaram, estudaram eh profundamente aqui esses complexos autos aí de muitas e muitas laudas. Mas quero aqui ressaltar três aspectos que me parecem importantes. O primeiro é a base factual, como já foi dito aqui por alguns colegas, especialmente pelo Dr. Cláudio, defensor do Felipe Sardos outros advogados relacionados pelo Dr. Fred, que também, né, falou aqui sobre esse evento Cariacica. Eh, o fato é que nós temos de uma mão uma interceptação
telefônica e eu vou falar dela no terceiro ponto. Eu vou falar então em primeiro lugar da imputação factual, em segundo lugar da capitulação jurídica, em terceiro lugar da prova dos autos. Então, quanto à acusação, a acusação, basicamente, eu vou até reproduzir aqui, eh, toma a liberdade de fazê-lo, não da denúncia, mas é similar ao que tá na denúncia, mas justamente da fala da doa subprocuradora hoje, que principiou eh em relação a esse evento dizendo que se está tratando da instalação ilícita, indevida, aqui do cartório da comarca de Cariacica e que então o então presidente Pimentel
teria usurpado a competência do Tribunal de Justiça para instalar esse cartório de forma indevida e eh os lucros desse cartório teriam sido repartidos entre o Felipe Sandberg e os demais eh integrantes aqui da família, inclusive os agregados, por exemplo, o Leandro. E aí textualmente se diz: "Essa instalação foi feita de maneira viciada". E aí se diz, "Pois era o TJ que deveria ter feito e não o presidente", né? E do outro lado, resta claro que houve toda essa questão de corrupção, embora não se aprofunde e nem era o dever aqui nesse momento, né? Sim, na
na peça escrita de se falar o que que é toda essa corrupção. Mas eu quero então retomar de forma bastante objetiva qual foi a cronologia da instalação do cartório de Cariacica. Então, em 2006, em 6 de julho de 2006, o então titular do único cartório de Cariacica, o senhor Carlos Alberto dos Santos Guimarães, ele disse, ele revelou, deu conta de que um único cartório ali para aquela comarca de mais de 300.000 1000 habitantes não era suficiente de que não tava atendendo bem a população e, portanto, ele solicitou a abertura de um posto de atendimento. Isso
muito antes da gestão do Dr. Frederico, solicitou a abertura de um posto de atendimento. Esse pedido foi indeferido porque se entendeu que era equivalente à abertura de uma sucursal, o que é vedado pela legislação, mas estava aí consignada a necessidade fática objetiva da abertura de um segundo cartório em 25 de setembro ainda de 2006. Portanto, muito antes Dr. Frederico Pimental assumir a presidência, muito antes do Leandro de Saforx assumir a assessoria, o então presidente, o Dr. Desembargador Jorge Gois Coutinho, encaminhou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei solicitando a criação do segundo cartório de
Cariacica. Esse projeto de lei foi votado dia 16 de novembro pela Assembleia Legislativa que aprovou a lei em questão, se tornou a lei complementar 377, determinando a instalação de mais um cartório. Esse cartório ele só vem a ser instaurado, instalado em 2008, mas veja, ele é necessário desde 2006 e isso tá absolutamente regular com a legislação. em 2008, o que acontece em 2008 e tudo isso tá e nos autos, né? Não tô aqui e citando as folhas, elas estão já consignadas nas nossas alegações finais, mas são todos documentos que constam dos dos autos. Em 2008,
o que acontece? é aberto um concurso para provimento dos cargos dos cartórios e para aproveitar o fato de que as vagas preenchidas nesse concurso vão poder ser aproveitadas para todas as serventias que tiverem abertas até a homologação do concurso, é que se decide naquele momento de 2008 então dar cumprimento àquela necessidade já sentida pela população de Cariacica desde 2006, né, há do anos. anos é que se esperava a instalação desse novo cartório. Em 2008, resolve-se instalá-lo. Pois bem, essa resolução, ela dá origem, a detona, deflagra, então um processo que também tramita de forma regular. Esse
processo passa por um estudo de viabilidade que é feito, mas veja, a viabilidade e a necessidade já estavam devidamente comprovadas tanto pelo próprio titular do primeiro cartório, quanto pela própria lei complementar 377. O desembargador, então, Frederico, eh, faz a resolução, confecciona, né, claro, né, através da sua assessoria, mas confecciona a resolução. E aí um ponto que é destacado com muita ênfase na denúncia, como se fosse eh, digamos assim, aquilo que revela a máfé, aquilo que revela a ilicitude, é que não teria passado essa resolução pelo pleno eh eh do tribunal, que essa resolução não poderia
ser um ato isolado da presidência, que ela teria que ter passado pelo pleno do tribunal. Veja, isso jamais foi questionado, isso jamais foi questionado administrativamente, isso jamais foi questionado pelos outros desembargadores que dos quais a competência teria sido usurpada, cuja competência teria sido usurpada. o a instalação valeu e como disse o Dr. Frederico, o cartório funciona até hoje. Então, fosse ele toda uma manobra ilícita, irregular e eivada de vícios dessa magnitude, bom, ele não poderia eh ter sido validado e continuar existindo. Então, todo o processo de instalação, e aí eh o que importa são os
dados objetivos. Ele atendia interesse público, ele atendia a legislação, ele seguiu todos os procedimentos. O único vício do ponto de vista procedimental eventualmente apontado, é o fato de não ter passado resolução pelo pleno, que é uma questão hermenêutica, porque a Lei Complementar 377 permitia a criação do cartório por resolução, que é ato da presidência. Mas ainda que se discutisse aqui do ponto de vista administrativo se teria havido ali uma falha ou não, essa falha nada tem a ver com a prática de crime do que se tá tratando aqui. Portanto, a instalação não foi eh ideia,
não foi ideação do Leandro, nem do Dr. Frederico Pimentel, mas muito menos do Leandro, que era um jovem advogado, recém formado, brilhante, muito estudioso. Foi assim que eu conheci, inclusive estudando para concurso, que depois eh foi aprovado e atualmente é procurador de um município do Espírito Santo, então sempre investiu muito nos estudos, no aprimoramento ali profissional e que eh ocupando esse cargo de assessor ali da presidência naquele momento, cumpriu o que lhe era determinado. E o que lhe era determinado nada tinha de ilícito, não houve nenhuma ilicitude. Há um aspecto também eh pensado no meio
da do do conjunto de fatos e que é eh eh que ao qual se chama atenção como se revelasse também algum tipo de mafé, que é o fato de que o Leandro teria redigido ele mesmo a o ato de designação ali, que isso seria algo eh anormal, seria algo suspeito. Mas a única testemunha, e aqui faço cor com todos os colegas, da escassez probatória que que salta os olhos no processo dessa complexidade. A única testemunha relacionada ao evento Cariacica ouvida em juízo não confirma a versão da denúncia, mas diz que o Leandro se dirigiu ao
departamento eh ali competente para redigir a resolução. pessoa que fazia a redação não estava, mas tinha uma outra funcionária e ele junto com a outra funcionária confeccionou a redação e a qual depois foi publicada e insisto, nunca foi impugnada, salvo depois dentro da presente do da presente persecução penal. Então, a instalação do cartório foi regular do começo ao fim. Eh, também eh não há nos autos nenhum tipo de eh demonstração de vantagem devida que tivesse havido como contrapartida. Porque veja, e aí já passo eh ao segundo tema, né, que é o tema da imputação, da
capitulação jurídica. os fatos, tal como apontados pelo Ministério Público, ou seja, a instalação irregular, viciada e ilícita, não aconteceu. Não importa, e aqui faço o coro também ao Dr. Frederico, acho que de prova ilícita não se cuida. Acho que de prova ilícita não se fala por conceito, por princípio. E vou entender que essa prova de interceptação telefônica é inteiramente ilícita pelas razões já deduzidas pelos meus colegas e vou acrescentar algumas outras mais. Mas o fato é que malgrada qualquer intenção que eh de lucro ou de de vantagem privada que estivesse subjacente, o fato é que
a implantação foi regular. A implantação era devida e o cartório existe e é devido. Então, não houve nenhum ato ilícito em relação a isso. Ato ilícito, portanto, poderia haver na designação da pessoa a assumir aqui a titularidade. Mas em relação à designação do Felipe, também nenhuma ilicitude há. E mais, naquele momento, e como eu mencionei, estava em curso a fase final de um concurso de provimento dos cargos eh notariais, que tava na já na sua fase final, na sua tinha acabado de ser a prova, a prova objetiva. Portanto, aquela eh vinculação do Felipe, aquela indicação
do Felipe era claramente uma indicação provisória. houvesse uma intenção ilícita, a o melhor estratagema seria instalar o cartório depois do concurso encerrado, porque aí essa indicação transitória poderia perdurar por tempo indeterminado. não é o que acontecer, porque logo acabou não sendo por razões alias a vontade de todos os imputados aqui, mas a perspectiva é que o concurso fosse homologado quanto antes e pudessem ser aproveitados aqueles que tivessem passado no concurso pro provimento inclusive dessa vaga. Portanto, também não há ilicitude. Ah, mas o Felipe era amigo do Leandro. foi indicado pelo Leandro de fato. Qual a
ilicitude disso? Havia uma vaga a ser preenchida. era preciso que fosse preenchida por alguém que obedecesse alguns requisitos, notadamente que tivesse diploma eh de bacharel em direito, que fosse advogado e também que não tivesse nenhuma outra vinculação com o cartório. O Leandro se lembrou de um colega seu de faculdade e encaminhou o currículo ao Dr. Frederico, que recebeu em outros currículos também inúmeros currículos qualificados de pessoas que poderiam ser indicadas. Então, mais uma vez, se se está tratando aqui de moralidade, e nem quanto a isso creio que a mácula, mas se está tratando do que
é o mais republicano, do que seria o ideal, é uma coisa, mas se se está tratando de ilícito, de crime o contexto, eh, o enquadramento é outro. Então também não há nenhuma ilicitude, nenhuma ilegalidade na indicação do Felipe para assumir de forma transitória, provisória esses esse essa vaga. E não há, por fim, do ponto de vista fático, como já ressaltado por diversos colegas, nenhuma demonstração de transação financeira, o que poderia ser feito. Nós sabemos que transações financeiras hoje são eh das provas mais comuns e mais fáceis de serem eh coletadas para demonstrar crimes de corrupção,
por exemplo. E nada disso foi feito ou foi pedido. Então, também não se demonstra. Felipe pagou? Pagou para quem? Pagou o quê? Pagou quando? Não há nenhuma demonstração desse fluxo financeiro. Pois bem, essa é uma questão do enquadramento ou dos fatos. Eu passo agora rapidamente pro questionamento da capitulação jurídica. Por quê? Porque ainda que fosse verdadeira toda a base fática, tal como posta pela acusação, se tivesse sido verdade, que esse cartório tivesse sido frudulentamente instalado, que o Felipe tivesse sido escolhido a dedo para ser um laranja, aliás, essa palavra foi usada hoje aqui no tribunal
para ser um laranja. Há entre o laranja e o seu mandatário uma relação de corrupção ativa e passiva? Não me parece que há o menor possibilidade de enquadramento dessa situação fática, ainda que ela existisse no tipo de corrupção ativa e passiva. Não tô falando nem da questão das provas, da prova do dolo ou da prova do recebimento da vantagem ou da prova da realização de ato de ofício. Estou dizendo, ainda que tudo isso fosse verdade, a situação seria mais parecida, se me permitem uma palavra do jargão popular, seria mais parecida com aquela tradicional rachadinha do
que com ato de corrupção ativa e passiva. O que se diz, o que o Ministério Público textualmente diz, não é que o Felipe teria, então veja, outros fatos, outros eventos contidos nesse mesmo processo. Esses sim, se verdadeiros fossem, poderiam configurar prática de corrupção ativa e passiva. situação típica de um particular que compra ali o funcionário público para obter uma vantagem para si o funcionário público que troca a mercancia da função pública. Isso é a corrupção ativa e passiva. Aqui não haveria mercancia da função pública. Fosse verdade, estariam ambos comuiados. Felipe e por um lado e
família Pimentel e Leandro de Safores, por outro estariam todos coniados aí para lesar. Para lesar a quem? É uma pergunta que se faz. Porque insisto, o cartório era necessário. O cartório entendia, atendia o interesse público. O cartório tinha sido pedido antes de tudo isso. O cartório funcionou, o cartório funciona e não há nenhuma eh eh prova. de que o dinheiro que tenha entrado no cartório tenha sido dividido. Mas ainda se fosse, ainda se o fosse academicamente do ponto de vista da tipicidade estrita, não me parece que corrupção ativa e passiva seja o enquadramento típico dessa
dessa configuração, dessa dinâmica. E então passo a falar da própria causa de aumento de pena. A causa de aumento de pena já foi detalhada também aqui por alguns colegas, mas a causa de aumento de pena, essa de forma alguma se configura, né? Para que a causa de aumento de pena se configurasse, seria preciso que, em virtude da vantagem indevida, o funcionário público tivesse deixado de praticar ou praticar contra a lei um ato de ofício. E aí nós temos vários problemas. Primeiro porque o Leandro de Safores não tinha nenhum poder decisório, ele era um assessor. Portanto,
instalar o cartório não se insere nos seus datos de ofício. Ele não tinha o poder de instalar nada. Ele tinha o poder de assessorar a presidência dando um parecer opinativo, o que fez, mas ele não tinha o poder de instalar nada. Portanto, não era um ato que pertencia aos seus deveres funcionais. E ainda que fosse, ele não retardou, não deixou de praticar e não praticou contra a lei. Uma vista d vista que havia uma lei autorizadora ali, uma lei sancionada pelo governador do estado do Espírito Santo. Enfim, então a a causa de aumento de pena
é essa. Quanto a essa, acho que não remanece nenhuma dúvida de que fazendo uma interpretação restritiva, que é a interpretação que tem que ser feita em matéria penal, não é a menor possibilidade de imputação dessa majorante. Mas entendo que a própria configuração típica como um todo não está eh não está correta. E aí seria preciso, né? H, aí sim que eh o Ministério Público ventilasse então qual seria o tipo correto, porque sem dúvida, a meu ver, não é esse. Por fim, quero frisar, não vou aqui voltar a repisar o que já foi brilhantemente sustentado pela
defesa, mas frisar, né? Falei em primeiro lugar da questão fática, demonstrando que a instalação do cartório foi lícita, regular e que a indicação do Felipe foi lícita regular. Falei da capitulação jurídica, mesmo que não tivesse sido, não seria crime de corrupção, nem ativa, nem passiva. E agora falo da prova dos autos e repiso os argumentos, como disse, que já foram aqui brilhantemente expendidos pelos meus colegas. a fragilidade probatória, que não é um mero argumento, é um fato, é um fato constatado, constatado por eh abundantes exemplos de, em primeiro lugar, violação da cadeia de custódia e
de não mesmo não mesmo idade, né? A a a a primeira função da cadeia da cadeia de custódia é garantir que aquele elemento ali que foi coletado seja exatamente seja fidedigno e depois ele seja ingresse no processo de forma eh íntegra, né? Seja exatamente aquilo. Nós vimos aqui inúmeros exemplos de ou diálogos suprimidos ou erroneamente transcritos. E essa prática da interpretação, de fato, seja por dolo ou culpa, e aqui não não imputo nenhum dolo aos agentes policiais, mas por um erro de interpretação, esse hábito de ouvir e interpretar, preenchendo com a imaginação as lacunas, de
fato muda tudo. E quando se ouve, seja a entonação, seja uma risada, uma gargalhada, seja o contexto inteiro, as coisas mudam de figura. Então, em primeiro lugar, eu quero aqui em nome do Leandro de Sá repetir e repisar a imprestabilidade dessas transcrições. E para além da imprestabilidade dessas transcrições, quero aqui também eh deduzir a falta de motivação paraa interceptação telefônica inicial e para todas as suas prorrogações subsequentes. para além da questão do encontro fortuito, no caso específico do evento Cariacica, a primeira interceptação, ela data de 18 de abril de 2008 e apenas na oitava prorrogação
é que de forma absolutamente aleatória, de forma absolutamente desconectada, ficou se eh mencionou que havia talvez algo suspeito com a instalação do cartório de Cariacica. Essa interceptação na qual surge o evento Carici, que é apenas a oitava interceptação, que não tem a oitava prorrogação de uma operação que não tinha nenhuma relação, não mencionava o nome de Leandro de Safores, não tinha nenhuma relação com a instalação fraudulenta de cartórios. E para além disso, a motivação, que a meu ver não é mais, acho que a jurisprudência evoluiu muito, graças inclusive à quinta e sexta turmas aqui dessa
corte, a tolerância a motivações eh vagas foi sendo cada vez mais restringida, o que tá absolutamente correta. E os diálogos que são trazidos na denúncia e que tratam especificamente do evento Cariacica. Esses diálogos que estariam delimitados no espaço temporal entre junho, né, são transcritos apenas eles. Os outros estão nos autos, mas não estão transcritos, né? estão entre junho e julho. E as prorrogações que dizem respeito a esses períodos, as prugações especificamente que dizem respeito a esses períodos e que estão nos autos, são absolutamente genéricas, sempre com a seguinte ah a seguinte motivação. Acolhendo em tótum
as razões declinadas na manifestação ministerial. e reafirmando os fundamentos consignados nas decisões anteriores, tenho por justificada a necessidade de prosseguir. Essa é a fundamentação das prorrogações nas nos períodos em que os diálogos que estão transcritos na denúncia foram eh captados. Portanto, além de não se ter a mínima certeza de se esses diálogos de fato existiram tal como transcritos, em que contexto é que eles foram travados, além de tudo, há uma falha basilar de motivação aqui que, a meu ver, não pode ser sanada sob pena de se estimular, né? Nós sabemos que a declaração de nulidades,
ela tem um efeito sanatório daquele processo, mas ela tem sobretudo um efeito pedagógico, pedagógico pro futuro, né? Para que se demonstre que não se pode proceder daquela forma. Validar uma nulidade é incentivar que violações a direitos fundamentais continuem a acontecer. E é por isso que é tão sério e tão importante reconhecer a invalidade dessa prova e as nulidades quando elas acontecem. Portanto, a defesa aqui se sustenta eh sobre esses três aspectos, sobre o aspecto fático da licitude de todo o ocorrido, sobre o aspecto da captulação jurídica que não corresponde, sobre o aspecto da fragilidade probatória.
E eu tenho que terminar aqui reafirmando de fato a questão de ordem que foi colocada aqui já pelo meu colega Dr. Cláudio, por outros também, mas que eu quero aqui repetir, porque a afirmação aqui eh na eh eh sustentação oral da digníssima representante do Ministério Público Federal, disse de forma peremptória, né? Eu eu fiquei até pensando se eu tinha entendido errado e pedi para que fosse transcrito para mim eh o que foi dito. O que foi dito é o seguinte. aqui nesse tribunal hoje, né, foi dito, houve apresentação da defesa e também aqui existes tem
provas em contestes de como o Felipe atua, diz ter atuado. Ele assume que atuou como laranja paraa família Pimentel, reconhece que a nomeação para titularizar provisoriamente o cartório de Cariacica tinha como contrapartido o repasse periódico de parte da receita família Pimentel. defende que aceitou e que se sujeitou a pagar vantagem devida para que pudesse exercer essa função no cartório. Então aqui foi dito que o Felipe assume que ele reconhece e que ele defende que se sujeitou a pagar. E é é muito grave porque isso de fato teria um impacto cabal. Isso não está nos autos.
Então, me parece de fato um problema grave que tem que ser devidamente respondido, porque a defesa não poderia vir aqui e afirmar que estão nos autos coisas que nele não constam, né? É preciso que o julgamento ele seja com base no que de fato existe para que eh a justiça seja feita. Então, essas ess eram são as nossas considerações. Eu desejo uma boa tarde a todas e todos. Eu agradeço a D. Patrícia Vanzolini. São 15 sustentações orais por homens, profissionais excelentes e uma única sustentação oral por uma mulher. E numa corte com déficit de mulher
tão eloquente, não deixa de ser um excelente fim de tarde ouvir uma sustentação oral tão impecável. E digo isso já esclarecendo que não conheço o advogada, não tenho nenhum relacionamento com ela, mas simplesmente me impressionou muitíssimo a sua sustentação oral e certamente aos outros 15 colegas de Vossa Excelência, igualmente qualificados e fazendo sustentações técnicas apropriadas. Parabéns. Queria agora chamar o Dr. Hércules Cipriani Pessini, que representa o réu Paulo Guerra Duque, e me parece que o Dr. Hércules vai falar por videoconferência. Perfeito. Vossa Excelência tem a palavra. Bom, boa tarde a todos. Cumprimento a todos na
pessoa do presidente da dessa corte e cumprimento os colegas as brilhantes sustentações aqui. Tô ouvindo algumas fazem parte também do meu processo, outras não. Eh, Dr. representante do Ministério Público e gostaria de começar falando aqui que a denúncia se sustenta, se apoia única e exclusivamente interceptação telefônicas descontextualizadas, não transcritas em sua integralidade e que a defesa não poôde ter acesso à sua integralidade. Isso é muito grave. Nós estamos falando do processo, estamos falando de vidas de pessoas, condenações altíssimas e todo tudo não, não tem nenhum tipo de prova nos aos. Ministério Público poderia fazer, poderia
tentar diversas outras provas, mas não fez nada durante a instrução em sede de alegações, repetiu esses áudios descontextualizados, muito bem provados, fora de contexto, de tempo, de data, eh, posteriores. E na denúncia, eu vou vou ler aqui por hora aqui no parágrafo 46º, ela fala: "Por hora, o Ministério Público Federal não propôs a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, embora seja forçoso concluir na narrativa dos fatos delituosos que parte do patrimônio por eles conquistados provém de fonte ilícita. No entanto, tais indícios certamente serão confirmados pelas verificações fiscais. certamente conduzidas pela Receita Federal. Ora,
ouvi aqui que alguém não foi fiscalizado, mas o meu cliente, o seu Paulo, foi extremamente fiscalizado após a deflagração daufrágio e procedimento fiscal bancário foi todo ele exposto e investigado. administrativamente não se apurou uma irregularidade sequer nos seus bens, nos seus bens, na sua movimentação bancária e nem de uma outra forma. Nenhum auto de infração foi labrado, nenhuma advergência, nada. Isso nos permitiu fazer um pedido de restituição da coisa apreendida. E nessa restituição, o próprio Ministério Público opinou que o bem apreendido claramente foi adquirido de forma lícita. E mais à frente eu vou falar por
que eu tô também falando esse bem, não é agora, não, é num outro evento. Então assim, o único bem aprendido do seu Paulo em restituição foi perfeitamente justificado a solicitude de sua aquisição, mas gostaria de depois desse início falar primeiro, né, desse evento Scopel e eu vou começar de trás para frente. Por que de trás para frente? Porque foi muito bem falado os fatos dos meus colegas aqui, tô Marco Antônio, que luto uma estima grande. Então, no dia 3, quinta-feira, na segunda-feira 7 já tinha decidido, já tinha concluso, decidido e remetido. Isso em época de
processos físicos que demandava subir paraa conclusão e demais trâmites que eram um pouco mais dificultoso. Então, pouquíssimo tempo ele decidiu. Agora eu falo por que de trás para frente nós temos 10.000 horas de gravações porque não tem nenhuma reclamaçãozinha do seu Adriano e do seu Pedro falando: "Olha, nós pagamos caríssimo naquela decisão e ela foi revogada. Eu quero a moto de volta, eu quero o meu dinheiro de volta". Eh, eu eu falo uma coisa aqui, suponhamos que todos aqui se compra um produto, deposita o dinheiro e o produto não chega, você não vai fazer nenhuma
ligação pro fornecedor, ligação pro fornecedor, falando assim: "Olha, meu produto não veio, meu produto não chegou, cadê? Eu quero meu produto de qualquer jeito." Ou então, por que não? Ó, quero minha moto de volta. Nem uma fala, nem uma conversa, nem entre eles, nem interlocução. Nunca mais se procurou Paulo. Teve-se um contato muito bem esclarecido até pelos pelos objetos aprendidos na busca e apreensão. Tratou-se do campo de Guarapari. Nada com relação a conflito de competência. Então assim, nenhum reclamação sobre essas motos. Ó, vê a moto à toa. E não estão falando de motos baratas não,
excelência. A época custava R$ 40.000, hoje 22.000, R$ 120.000. Então, por como assim nem suscitar? Poxa vida, demorou essa morte. Mas por fim, vamos falar do do processo. O processo tinha uma prevenção, foi em 2006, né? 2006. Em 2008, as mesmas pessoas, mesmos fatos, mesmo motivo, põe-se um processo em outra comarca, vizinha, e o juiz tramita mesmo depois de saber da prevenção e não uma prevenção de simples de pouco tempo, não, 2 anos, decisões, recursos, então assim, muito bem estabelecido a anterioridade dela. Portanto, a conexão teria que ser igual o desembargador PID fez. Recebi uma
suscitação de uma conexão, remeto na hora, não segurar. Mas não foi o que o juiz fez. o de Vila Velha se avorou no direito de seguir com aquele processo. Aí nós temos aí pela narrativa, né, da denúncia que eh o Adriano Scopel, seu Pedro Scopel adqu eh pagou-se por uma decisão de um presidente do tribunal, que é o desembargador Frederico, de um relator para forjarem uma distribuição, porque eles tinham o poder de fazer isso para vir para eles. E aí no primeiro momento onde é suscitado uma prevenção, o que a prevenção de um desembargador que
já havia despachado um agravo do processo de vitória, foi suscitado, foi remetido. Ora, nós estamos falando do presidente do tribunal que está comprometido com uma decisão, com o relator, ambos, ambos têm poder de manipular o sorteio. A prevenção então era simples. O relator poderia instaurar ali um conflito positivo, falar que era dele, usar os mesmos fundamentos que o juiz de Vila Velha falou: "Ó, não, eu sou competente, sim, tá instaurado. O poder de se fazer uma sorteio de se rever na mão dele e do Frederico, eles já estão vinculados, né, com valores altíssimos aí no
Ministério Público. pro pleno pro próprio Federico, porque ele vai poder fazer as no pleno ele ele se é presidente na Câmara, ele é sair passo a sero, mas no pleno ele continua votando, distribui-se para ele mesmo e por fim mantém-se o que se foi vinculado, que se foi comprado. Mas não, não. O estranho nisso tudo e o Ministério Público não suscitou nada na investigação, é porque olha só o que foi suscitado, um sorteio ali e uma prevenção, mas um juiz de primeira instância se arvorou em seguir com um processo igual a um outro que existia
em 2006. E isso não chamou atenção do Ministério Público. Ele tava ali ouvindo todo mundo um sorteio, uma prevenção definida. Você não tem tem todos esses motivos aí dessas desses vínculos. Um juiz que tá lá mantendo-se mantendo-se eh alvorado né positivamente num processo, sequer foi cogitado. Ó, mas por que que ele está fazendo isso? Pela lógica, automaticamente devit fez igual o Elpíd fez. Se eu pídio imediatamente, ó, tem um prevento, no prevento. Mas isso não aconteceu lá em primeira instância nenhuma suspeita levantava, nem se cogitou. O estranho é lá, não é o que aconteceu aqui,
não. O outro fato é nessas 10.000 horas nessas monte de interceptação. Sempre é falado na denúncia de um conuio do desembargador Pío com o desembargador Frederico. Em nenhum momento tem gravação de nenhum dos dois. Eh, inclusive tiveram suas residências, seus telefones fixos, grampeados, né? Nenhum dele falou nada, não tem absolutamente nada. Então, eh, essa narrativa, como falado assim, é um malabarismo por parte do Ministério Público, tentando de forma pensada fazer um contexto, mas não resiste assim a uma simples análise e uma dedução lógica, porque não há reclamação do que deu errado. Eu quero de volta,
né? Todos, qualquer um aqui vai reclamar. Segundo paro, a moto. Nós não estamos falando aqui de coisa pequena. é uma moto importada, ela não é fabricada no Brasil. Então ofício para concessionária, para fabricante, ela ia informar quantas motos foram importadas, né, no Brasil inteiro, quantas vieram para o Espírito Santo, tão chassi ali, quantas vieram? Cadê as emplacadas no Espírito Santo? Podia vir do Brasil para cá. E cadê uma que tem um vínculo qualquer com qualquer parentesco? Trás dela. Não são muitas. É uma moto muito restrita para usuário, são pouquíssimas. Seria assim, eu vou te falar
que em 2008 se importou ali, foram 20, 30, se poderiam ir definitivamente atrás dessas motos. E o Ministério Público fez isso, alguma prova no sentido de da existência dessas motos, não estão falando assim, não sequer toda essa investigação nada de mota. Então não há nesse evento, a não ser uma elação do Ministério Público em uma prova que se justifique a não ser assim um evento forçoso, uma narrativa forçosa com chamadas telefônicas des fora de contexto e não não transcritas integralmente. Nesse ponto não há que se falar em nenhum tipo de condenação por parte eh de
nenhum dos envolvidos. Aí segunda parte ali é é que por óbvio, se tivesse qualquer vínculo seria muita conexão posterior. Então, tô satisfeito com a parte do do escopel, até simplesmente pela parte que eu falo, né, de trás paraa frente aí, que não houve reclamação, porque foi brilhantemente informado e comprovado que diferente diferente da da acusação, a defesa trouxe aos autos elementos comprobatórios, não ficou simplesmente de, ah, não vou contestar uma anátic, não, foram comprovados. Segundo fato, a gente tem um fato ali que envolve Paulo, é sobre Pedro Canário e também, novamente, não tem nenhuma prova.
Fala-se de um de muito dinheiro vindo de Pedro Canário, nós estamos a 300, 400 km de vitória. Que sabia do trecho, quatro, cinco postos de Polícia Rodoviária Federal, nenhuma interceptação foi feita, nada foi feito. Então a denúncia ela se baseia numa comemoração antecipada da decisão e na aquisição por parte do Paulo num veículo, né, com a Mercedes de R$ 200.000. A comemoração antecipada, ela não resiste ao primeiro minuto dessa gravação, pois ela é dirigido a primeiro a central de telefonia do Tribunal de Justiça, depois encaminhado à segunda câmara cíil, onde trata-se de um processo nada
a ver, por um mandado de segurança pelo regimento corre na Secretaria do Tribunal. pleno. Então essa comemoração nunca nunca poderia ser com relação a um processo que tramit tá no pleno, tendo visto que ela foi encaminhada, tá ali falado na segunda câmara cívil. Então assim, a segunda parte do áudio, eh, que foi inclusive na no interrogatório, eh, posto pro Paulo, pro senor Paulo ouvir, não se que a voz dele, ele pô, não sou eu, fizemos um pedido de prova e já tem por parte do do da polícia no relatório que aquela gravação realmente não é
do Paulo. Então, segundo ponto, a aquisição de um veículo de R$ 200.000 R$ 1.000 por objeto dessa veículo foi objeto de um de um recap, de uma instituição de coisa prendida. comprovou-se que foi um valor de entrada de um bem que já era dele 2 anos anteriormente. O restante foi financiado em 36 parcelas que ele continuou pagando mesmo após ela preenchida e nenhum valor no procedimento fiscal foi apurado de regularidade na extão desse carro. Tanto que, como falei anteriormente na sustentação, o carro foi devolvido. Paulo, por quê? porque ele comprovou a origem lícita e ser
o proprietário do carro. Então essa parte que se fala que se fala de comemoração, só tem isso. Não tem não existe outra prova. Novamente com mesmo podendo se fazer na instrução, nenhuma prova foi requerida, nenhuma prova foi feita, eh ninguém da prefeitura foi ouvido, nada, eh, nenhuma interceptação, nenhuma, nada. Esses dois fatos claramente comprovados, não são relacionados a esse evento. O outro evento que envolve o Paulo eh diz respeito a novamente um coner distribuição no processo, que é o caso Stone, tá? Vamos fazer um conjúio para sorteio do processo. Esse processo corre na segunda câmara
civil, correu, né? Eh, teve um acórdão proferido na época pelo desembargador Álvaro, voltou também o Manuel Carlos e acompanhou o voto do relator, o desembargador Pídio. Foi interposto um embargo declaratório com algumas medidas modificativas do acódo. O Álvaro, nesse interirim, se tornou vice-presidente do Tribunal de Justiça. Eh, nós não tínhamos quatro membros nessa câmara, só tinham três, que era o Álvaro, Manuel e o Epídio. Na hora de redistribuir o acervo do Álvaro quando for vice-presidente, então não é um um novo sorteio, vai se redistribuir na própria Câmara. Então ali tinham duas situações, só sobraram-se o
Manuel e o EPID. O Manuel estava afastado no momento problema de saúde e quem o substituía era o Dr. Jair José Braguns, que já tinha atuado em primeira instância nesse processo e que se deu claramente por questão regimental impedido. Então o processo não foi direcionado ao desembargador Iupídio. O processo simplesmente por questões regimentais foi redistribuído a ele por questão lógica, sem nenhuma interferência, sem nenhuma mudança. E o julgamento desses embargos declaratórios não sofreu qualquer mudança no acordo, simplesmente foi recebido, foi conhecido e não provido. manteve-se o acordo anteriormente que ele já havia acompanhado. Então, a
alegação de que esse evento houve um coluio entre distribuição em oferta e promessa, ele não resiste assim a a novamente a a um simples cotejo do que aconteceu e da forma como aconteceu. É, é, é uma coisa, eu falo que o desembargador PID merecia uma, uma desculpas próximas, porque em nenhum momento, em nenhum fato, foi comprovado qualquer ligação dele com qualquer objeto irregular, qualquer decisão de ofício que ele tenha tomado, motivado a a questões financeiras. Então, nesse ponto, eu peço a a você breve, já estou encerrando aqui, peço e e tenho certeza que será até
mesmo pela dúvida que se existe, pela falta total de produção de prova, a absolvção dos réus, no caso, todos esses envolvidos, Johnny, Adriano, nenhum envolvimento dele e principalmente do meu do meu pessoal do senhor Paulo Guerra Uma boa noite a todos. Eu agradeço e a luz do túnel. Tivemos luz o dia inteiro também. Agora só duas sustentações orais remanescentes. Dr. Délio Fortes Lins e Silva Júnior pelo R. Robson Luiz Albanês. Com a palavra, Dr. Déri. Boa noite, senhor presidente. Desejando melhor a saúde de Vossa Excelência, eu cumprimento na sua pessoa todos os demais ministros e
ministras aqui presentes, seja de forma online ou presencial. Saúdo o ministro Cueva, lamentando muito a perda e colocando todas as orações, não só nossas, como tenho certeza posso falar aqui pela advocacia inteira, eh, na família de Vossa Excelência, ministro presidente, eh, fazendo apenas um breve comentário antes de começar a sustentação a nossa querida Patrícia Vanzolini, com quem eu tive a honra de ser presidente, eu da OABDF, ela de São Paulo na gestão passada e agora somos conselheiros federáis juntos. Eh, pode ter surpreendido alguns, mas a mim não. A Patrícia é sempre assim, é um grande
exemplo para todos nós e fica mais difícil ainda para mim subir essa tribuna depois dela e de tantos colegas que falaram em favor de seus clientes. E começo fazendo um pequeno destaque. Eu entrei nesse processo agora recentemente por uma questão de amizade. não recebo R para estar aqui atuando para Bono, mas com muita alegria, porque tenho certeza que subo essa tribuna aqui em defesa de um magistrado com 40 anos de serviço público, que nunca teve qualquer mácula em sua vida, seja profissional ou pessoal, salvo este processo que já tem 17 anos de calvário na vida
dele, que tirou algumas oportunidades eh na carreira, vossas excelências conhecem muito melhor do que eu, a carreira da magistratura. Então, me dá muito orgulho realmente subir essa tribuna hoje em defesa do Dr. Robson. E quando fiz a primeira análise do processo, primeira coisa que me veio à cabeça, senhores ministros, foi eh essa acusação contra o Dr. Robson não tem absolutamente nada a ver com eh as operações que são citadas aqui, Titanic, naufrágio, não tem nada a ver com o resto que tem na denúncia. a denúncia, mas parece, com todo respeito ao Ministério Público, um arremedo
de situações que foram jogadas em o mesmo balaio para dizer que haveria uma conexão que pudesse ensejar o oferecimento dessa denúncia que hoje, finalmente, depois de 17 anos, é apreciado de uma forma definitiva. Essa foi a minha impressão. Tenho certeza que de alguns de vossas excelências aqui, provavelmente sim. Eh, me arriscaria dizer que principalmente ministro Joel, ministro Cuquina e ministro Messoide, que foram chamados aos 40 minutos do segundo tempo, pelo que eu sei, nunca tiveram contato com esse processo, talvez estejam tendo essa mesma impressão, porque essa impressão é verdadeira. E eu começo para deixar absolutamente
claro do que o desembargador, hoje desembargador Robson é acusado. Eu peço ven para ler um trecho de 10 linhas da denúncia. A denúncia no item 347, em seu item 347, a denúncia oferecida eh resume a acusação contra o desembargador Robson da seguinte forma: "Por sua vez, em 2/09/2008, o juiz de direito Robson Luiz Albanês, em razão de seu cargo, solicitou vandagem devida ao advogado Gilson Letaf Mansur Filho, consistente no uso da influência deste último para que os juízes mais antigos fossem promovidos por merecimento, dando lugar à sua promoção por antiguidade. Ressalte-se que os atos de
ofício infringindo o dever funcional da imparcialidade, apanágil inafastável de todo o magistrado, foram praticados em duas oportunidades. Quando da decisão que remeteu os autos à contadoria judicial em 4/09/28 e quando esclareceu a mesma contadoria os critérios a serem utilizados no novo cálculo, 23/09. Assim agindo, o juiz Robson Luís Albanês cometeu crime de corrupção passiva. Então, para que fique bem claro, por incrível que pareça, e eu custei acreditar nisso, a acusação contra o tão juiz hoje desembargador Robson, é ter pedido alguém, quem quer que seja, seja advogado, qualquer pessoa, eh seja influente, não seja influente dentro
do tribunal, eh voto ou auxílio para uma futura eleição, onde ele pleiteava entrar na vaga de merecimento e não de antiguidade. Isso não é crime. Isso está longe de configurar qualquer pedido de conduta de de favorecimento ilícito. Nós todos passamos por alguma eleição para estarmos aqui hoje, senhores ministros, senhoras ministras, vossas excelências passaram por crios para estarem aqui no STJ, pediram voto, foram atrás, pediram voto para se entrar na eleição, para se ser nomeado para um cargo, precisa se pedir voto, senão vossas excelências não estariam aqui. Eu pedi voto durante três eleições para ser presidente
da OAB e hoje para ser conselheiro federal. Vários e vários e vários desembargadores ou candidatos a desembargadores já pediram apoio da OAB, já pediram meu apoio como presidente, já pediram o apoio de vossas excelências, mesmo sendo ministros aqui, não eh estarem diretamente nos tribunais? Isso é normal, isso faz parte do jogo político, mas o jogo político tem que ser feito de forma correta. E aí vossas excelências podem questionar: "Eu nunca ofereci nada ilícito, Dr. Robson também não". Então, se basta basta dizer que o apoio que ele pediu ou deixou de pedir ou se tivesse pedido,
e repito, não interessa se esse tal de Gilson que o Ministério Público pinta como um super poderoso advogado tivesse ou não influência dentro do tribunal. E os autos mostram que não, mas eu tô considerando que ele que ele pudesse ter. Isso já torna conduta atípica. Não existe corrupção se o Dr. Robson tinha o direito a concorrer a uma lista por merecimento e não precisava esperar por antiguidade. Qualquer magistrado daquele tribunal poderia pedir vista, poderia trabalhar, poderia pedir apoio, poderia pedir voto para entrar na lista de antiguidade. O Ministério Público faz crer ou faz parecer crer
que o fato dele tentar entrar na antiguidade, ele estaria furando a fila do tribunal, porque ele na na no merecimento, ele estaria furando a fila do tribunal porque ele teria que esperar a antiguidade. Isso é ridículo. Com todo respeito ao Ministério Público, essa afirmação e essa suposta prática ilícita é ridícula. E deixando isso claro, senhores ministros, eu passo aos supostos atos de ofício irregulares ou ilegais que teriam sido praticados pelo hoje desembargador Robson. E aí, Vossas Excelências têm, eu pedi aos servidores que deixassem aí nas mesas de vossas excelências uma um memorial complementar, vamos dizer
assim, uma cronologia de todos os fatos que envolvem o então juiz hoje desembargador Robson no evento 10, que é o único em que ele é citado nessa denúncia. Nós temos aqui eh acusações de fraude em distribuição, de fraude em cartórios, nulidades de interceptações telefônicas, nulidades, gravações eh eh ambientais. Nada disso se refere ou cita o desembargador Robson. O desembargador Robson é citado em duas interceptações telefônicas. uma que o meu colega Felipe, advogado Dr. Gilson, já, aliás, as duas ele citou aqui, mas uma é que é utilizada pelo Ministério Público para justificar uma possível e absurda,
inexistente corrupção passiva e uma segunda que o Ministério Público de má fé, senhores ministros, de má fé escondeu e não deixou que fosse aos autos até que a defesa levou. E essa cronologia é muito importante para que Vossas Excelên compreendam não só essa mais máfé, mas compreendam tudo que aconteceu durante esse período em que o Ministério Público eh insistia na denúncia e me deixa muito feliz ouvir a manifestação do Ministério Público aqui hoje, porque depois de toda uma instrução, depois de anos, depois de várias testemunhas, de perícias e de tudo que foi realizado nesses autos,
não se conseguiu trazer uma vírgula a mais do que consta na denúncia. uma vírgula a mais do que consta na denúncia em relação ao desembargador Robson. E tudo se inicia, senhores ministros, no dia 25/06/2008, que é quando os exequentes eh clientes do Dr. Gilson, o advogado que supostamente comprou o Dr. Robson, entram com ação de execução. E aí em 22/07/2008 e diante da inércia da aviação serrana que era o executado, o desembargador Robson eh defere o bloqueio da importância que o execuente estava pedindo numa execução. Execução que era algo em torno de R 1 milhão
e poucos deais. No dia 29/07, o Dr. Gilson eh pugna por um aumento da desse valor, o que é negado pelo Dr. Robson. Então aí já é a primeira decisão do Dr. Robson, contrária aos interesses do Dr. Gilson, advogado dos exequentes. Aí em 30/07 de 2008, o Dr. Robson defere o efeito suspensivo a a impugnação apresentada pelos executados, pela empresa serrana. A empresa serrana apresentou impugnação, Dr. Robson defere o efeito suspensivo. É a segunda decisão contrária aos interesses do Dr. Gilson. Aí em 1/08/2008, a aviação Serrana informa a interposição de agravo instrumento. Agravo esse que
teve a comunicação feita ao a ao a oitava vara cívil, onde o Dr. Robson era eh juiz, em 12/08/2008. Até aqui, como vossas excelências podem perceber, não se fala em corrupção, não se fala em qualquer vínculo, não se fala em decisão nenhuma beneficiando a OB. E aí vem o dia 1o de setembro de 2008. O acusado Gilson faz uma ligação ao Dr. Robson. Essa é a ligação a qual eu me refiro que o Ministério Público escondeu até onde pôde nos autos, porque essa ligação explica a ligação do dia seguinte, tida como Ministério Público, nós vamos
chegar lá, tida pelo Ministério Público como comprobatória do crime de corrupção passiva do Dr. Robson. E essa ligação, não vou tomar o tempo de vossas excelências porque o Dr. Felipe já leu, mas nessa ligação o o advogado Gilson vira pro Dr. Robson e fala que era juiz eleitoral à época e fala: "Drson, eu tenho um pleito da minha irmã que não mora na em Vitória, ela foi convocada para ser mesária e eu preciso muito que o senhor eh defira a exclusão dela como mesária." Ele deferiu um pedido feito a ele como juiz eleitoral, assim como
deferiu para outras 93 pessoas que fizeram requerimentos parecidos, apresentando as mais variadas razões para serem excluídas. E então ele defere e aí no dia seguinte, no dia dois vem a tal ligação que o Ministério Público tem como comprobatória da corrupção. E a ligação começa. O Dr. Felipe também já leu. Vou poupar vossas excelências por causa do adiantado da hora, mas a ligação começa com ele dizendo: "O impasse está resolvido. o impasse em está resolvido, o impasse eleitoral, o impasse que foi pedido a ele no dia anterior via telefone pelo Dr. eh eh eh pelo pelo
mesmo advogado, Dr. Gilson, o impasse que ele colocou, Dr. Gilson, a ele relativo ao eleitoral, ele deixa isso muito claro. E aí vem a continuidade da ligação que o Dr. Felipe também já leu num tom jocoso, rindo eh enfim, um um Se vossas excelências ouvirem esse áudio, vão perceber de forma muito clara que a interpretação, não é nem transcrição, a interpretação feita pela autoridade policial tá longe de de mostrar a realidade daquela ligação. E aí vem o dia 4/09, aviação serrana executada contrária aos interesses do Dr. requer ao Dr. Robson que os autos fossem encaminhados
para contadoria. Ela executada requer, não foi o Dr. Gilson que requereu. Dr. Robson defere o requerimento da viação serrana, encaminha os autos para contadoria para que para que avalie o os valores constantes da da da execução. Essa é a segunda decisão que o Ministério Público tem como sendo um ato de ofício do Dr. Robson em benefício do Dr. Gilson. uma decisão do Dr. Robson contrária aos interesses do Dr. Gilson, assim como a primeira, o que demonstra que o Dr. Gilson, na verdade não conseguiu nada com o Dr. Robson. Dr. Gilson, na verdade, o advogado super
poderoso pintado pelo Ministério Público, só perdeu nos seus requerimentos com o Dr. Robson, porque ele remete a contadoria, vem um pedido do Dr. Gilson pedindo que ele revogue a decisão de remessa à contadoria, ele nega esse pedido, é a terceira decisão contrária aos interesses do Dr. Gilson. E aí vem o dia 23/09/2008. A contadoria pergunta, indaga do Dr. Robson quais os critérios, qual a metodologia que deve ser adotado nos novos cálculos que estão eh sendo feitos na contadoria. E aí o Dr. Robson dá um despacho e tudo isso que eu tô dizendo tá nos autos,
excelência, só estou poupando o tempo de Vossa Excelência. Dr. Robson não atendeu a nenhum dos dois lados. Na verdade, Dr. Robson responde à contadoria dizendo: "Aplique a súmula 490 do Supremo Tribunal Federal, aplique as súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça." Ponto. Isso não é beneficiar ninguém, excelências. Não pode ser considerado beneficiar ninguém. Se ele fez alguma coisa, foi beneficiar a boa aplicação da lei, atendendo a duas súmulas do STJ e uma súmula do Supremo Tribunal Federal. E aí no dia 4/11 talvez os os clientes do Dr. Gilson insatisfeitos com tantas derrotas tiram,
retiram, revogam o mandato dele. E aí no dia 5/01 e vejam a importância dessa data aqui também, senhores senhores ministros, sai a divulgação na imprensa da tal operação envolvendo o nome do Dr. Robson e trazendo mais ou menos isso que o Ministério Público narra aqui na denúncia. E aí ele, Dr. Robson, no mesmo dia, senhores ministros, mesmo dia o Dr. Robson comunica a corregedoria do tribunal pedindo que seja apurada a própria conduta dele, envia a Ordem dos Advogados do Brasil ao Procuradorgal de Justiça e algum outro órgão que agora me faltou, eh, cópia desses requerimentos,
deixando essas instituições à vontade para apurarem a conduta dele, caso quisessem. A corregedoria do tribunal encaminha a presidência do tribunal. E aí, diferentemente do que o Ministério Público alega, que é mais uma em verdade do Ministério Público, a Corregedoria do Tribunal não sugeriu a instauração de processo disciplinar. Corregedoria do Tribunal encaminha os autos à presidência do tribunal, que por sua vez arquiva aquele procedimento, dizendo que não existe qualquer justa causa que seja a instauração de processo disciplinar dentro do tribunal contra o Dr. Robson. Essa decisão é enviada ao CNJ para revisão do CNJ. E nós
temos aqui três, salvo engano, corregedores ou excorregedores do CNJ que conhecem muito bem o procedimento. É enviado ao CNJ ministro Noronha era o corregedor à época. ministro Noronha eh leva ao plenário essa decisão e a decisão é no sentido de arquivar e não determinar instauração, manter a decisão do Tribunal de Justiça e determinar o arquivamento daquela apuração em relação ao Dr. Robson. Ou seja, Corregedoria e CNJ. Eh, da mesma forma eh, mantiveram o arquivamento. E aí vem o dia 11/05, é escolhida a vaga por merecimento, em favor de um outro desembargador chamado Carlos Simões. Não
sei se vossas excelências o conhecem, mas era o segundo mais antigo. Então, mais ainda reforça aquela alegação de que ele não poder concorrer, como queria o Ministério Público na lista de merecimento, desculpem o termo, mas é balela. É claro que ele poderia concorrer, como o outro concorreu, ganhou dele. E tá aí mais um motivo para dizer que o super advogado que o Ministério Público disse que influenciaria no tribunal e nomearia o Dr. Robson desembargador, nem para isso ele serviu, porque um outro foi nomeado desembargador. Então esses são os fatos reais, senhores ministros, que aconteceram nesses
autos. Essa é a cronologia de tudo que aconteceu nesses autos. E aí, para encerrar, o Dr. Felipe citou aqui que em uma das audiências o então representante do Ministério Público disse que não tinha ouvido o áudio por completo, tá? O áudio do dia dois, onde supostamente seria comprovada a corrupção. Mas o representante do Ministério Público disse mais. Ele disse que não tinha ouvido também o outro áudio, o primeiro que eu disse a vossa excelência, que foi escondido pelo Ministério Público. Foi tão bem escondido que nem o representante viu. E ele disse com todas as letras
lá pros advogados que fizeram a audiência, porque como eu disse, eu cheguei agora no caso, mas ele disse com todas as letras, eu não ouvi esse áudio. E todos que estavam lá, pois é, o senhor tinha que ter ouvido ele, pois é, eu deveria realmente ter ouvido. Isso para mostrar a irresponsabilidade ou incompetência ou escolham a palavra que vossas excelências quiserem. Qualquer coisa aqui pode servir para dizer que o Ministério Público no mínimo errou e errou muito. E aqui eu não aponto o dedo para qualquer dos representantes, muito menos paraa Dra. Luía, que coitado, tô
até com pena dela porque chega no final de um processo que foi emendado durante 17 anos e ela realmente não tem muito o que fazer além do que foi feito ao longo desse tempo. Mas isso tudo para mostrar que o que acontece hoje em relação ao Dr. Robson é um absurdo, é uma covardia que deve ser sim eh revista por esse tribunal, ainda que tardiamente, e não por conta de por culpa de vossas excelências, mas são 17 anos que nós temos uma pessoa passando por tudo que um acusado, um inocente acusado passa, eh, tendo que
conviver com fofocas, com, eh, notícias que periodicamente voltam a a a ser noticiadas, convivendo com tudo que uma acusação injusta traz. Então, resumindo, para encerrar, absolvido pelo CNJ, absolvido pela pela corregedoria e presidência do tribunal, eh, sem que haja qualquer liame de casualidade entre a tal ligação que comprovaria a a a corrupção passiva, eh, sem qualquer eh indicação de que a o pedido feito por ele fosse perto de ser ilícito. Essa é a pessoa que vossas excelências estão julgando hoje. Essa é a pessoa que eu peço que vossas excelências eh permitam que volte a erguer
a cabeça e andar com a mesma independência e orgulho que ele sempre teve. E que me perdoem o trocadilho para encerrar usando os nomes das duas operações, que esse Titanic depois de 17 anos passe realmente por um naufrágio, mas que esse naufrágio deixe de fora aqueles que não deveriam estar dentro desse Titanic. Então, com essas palavras eu encerro, senhor presidente, agradecendo eh e pedindo a absolvador, então, juiz Robson Albans. Muito obrigado. Eu agradeço, Dr. Aluísio. Eu indagaria do senhor, de vossa excelência se vossa excelência se incomodaria de nós deixarmos a sua sustentação oral para ser
a primeira da próxima sessão. Eh, contribuirá muito com a nossa corte. porque os colegas estão exaustos. Eh, eu nem falo por mim. Eh, então, dito isso, nós na próxima sessão vamos começar às 11 horas, dia é 11 às 11 horas, porque há colegas que compõem o quórum estarão num num outro evento no Superior Tribunal de Justiça presidindo. Então, nós vamos começar às 11 horas. É dia 4 com a sua dia 4, né? Como dia 4 no dia da nossa sessão qu ordinária. Quatro qu é 4 de junho. 4 de junho. Isso, presidente. Sim. Só um
minuto. Só um minuto. Só um minuto. Então começaremos com a sua sustentação oral. Depois passarei a palavra ao Ministério Público e em seguida o relator apresentará seu voto. Evidentemente nós não conseguiremos concluir pela manhã, eh, mas se concluirmos, ótimo. Se não, prosseguiremos na parte da tarde. E eu agradeço muito a sua cooperação. Eh, o eminente relator. Presidente, o voto está disponibilizado desde o dia 7 de maio às 14:22 e vai continuar disponibilizado. O voto tem 670 páginas, 157 apensos e 26.000 páginas. Bem, só para conhecimento, é, e prescreve em novembro deste ano. A sessão ficará
suspensa. Todos os autos, eh, os volumes estarão à disposição dos colegas, eh, ministros que compõem, ministras que compõem o quórum e também o voto eh do relator. Eu declaro encerrar essa sessão agradecendo a presença de todas e de todos e muito especialmente o apoio dos nossos servidores. Obrigado.
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