o olá pop blusa armani blue conversemos sobre a última das modalidades de obrigações conversamos sobre obrigação de não fazer é um dever jurídico de abstenção não praticar lá você descumpriu a obrigação de não fazer quando você faz o que não deve você aprendeu comigo por exemplo que não se pode abrir janela menos de metro e meio do vizinho lembra aquele vídeo eu não te coloquei as duas casinhas aqui pois é se você abre uma janela menos de metro e meio do seu vizinho você tá descobrindo uma obrigação de não-fazer tá fazendo que não deve ó
obrigação de não fazer quando ela quando ela é comprida eu já vi escrevi aqui mas você quiser agora ela extinguisse neste dia em que se deixa de existir nós temos mais perdoar pelos mais devedores essa que agora quando ela é bem comprida precisamos fazer uma pipoca são liga que a canção de tarde descobri ida dividimos sempre ele de ter gravação eu lembro que uma obrigação de fazer diz cumprida dividimos entre obrigação personalíssima e não personalíssima aqui também vamos fazer uma divisão obrigação de não-fazer diz comprida nosso código divide em reversível e irreversível então obrigação reversível
por exemplo eu abrir a janela menos de metro e meio da pode fazer é papar janela se ela for descumprida sem culpa aqui já uma interpretação do que tá no código então teoricamente resolve-se como que vai voltar ao como estava antes o próprio faltoso próprio devedor que sem saber construir uma janela ali que a 30 ela tava com defeito de boa feira achou que tava a mais de metro e meio e e às próprias custas se desfaz entendeu bebedouro desfaz as próprias custas e agora se por um acaso do mal por culpa dele ele fez
o que não devia o processo civil vai falar em multa diária vai falar numa ordem para que ele disfarça mas o nosso código civil que é o que nos interessa aqui vai dizer aqui ó que lhe dou o contrato alguém para desfazer as custas do devedor só ou no desfaz e devedor é sassy óbvio santos falando em cuba fórmula geral perdas e danos então se por um acaso vizinho marvel janela a menos de metro e meio e o outro vizinho e não gostou ele contrata alguém para desfazer janela do vizinho esse ressarcido que pagou com
perdas e danos então isso aqui é obrigação reversível dá para fazer eu posso pedir por exemplo uma obrigação de não revelar um segredo dever de sigilo não revelar um segredo industrial dá para desfazer não irreversível da inventava aquela maquininha lá dos meninos hexbeam inscrevam também vai falando o obrigação irreversível aqui quando ela diz cumprida com culpa com culpa pelos idosos tá bom só isso mas quando ela descobrir das tem culpa né bike injetar o soro da verdade lá em alguém para contar um segredo industrial né nesse caso cuidado e fora do que você aprendeu comigo
até agora a gente sempre aprendeu sem culpa resolve sim mas para resolver teria que ter reversibilidade se eu não falando aqui é obrigação irreversível o nosso código vai falar mesmo se fossem culpa extingue-se extingue-se tá vendo aqui ó fiz falei ela não se resolve porque você resolve que não dá para voltar atrás e o credor a zap do corredor é assim que funciona então é isso nós estamos na obrigação de não fazer se for this cumprida a gente divide em reversível é irreversível se for descumprida e for reversível sem culpa próprio faltoso qual o devedor
faltoso vai lá e desfaz as próprias custas mas depois de cumprida com cumprir a regressiva então que eu vou contratar alguém para desfazer as custas do devedor se ressarcir com perdas e danos se por um acaso foi reversível houve culpa perdas e danos não houve extinguisse então é isso nós chamamos de obrigação de não fazer terminei modalidade de obrigação partir da próxima aula conversaremos sobre classificação das obrigações lá é isso é