e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou professor rafael de lazari estamos aqui estudando direito constitucional vamos trabalhar a partir de agora organização dos poderes e começando já com o poder legislativo aqui na são paulo eu gostaria de trazer algumas considerações introdutórias a respeito do poder legislativo lembrando em organização dos poderes também a matéria tipicamente condicional direitos e deveres de vários coletivos direitos sociais direitos de nacionalidade direitos políticos enfim os direitos e garantias fundamentais em matéria tipicamente funcional organização do estado é matéria tipicamente funcional organização dos poderes é matéria tipicamente condicional ok
pessoal quando nós trabalhamos a respeito de organização dos poderes nós precisamos pensar lá no artigo segundo nossa constituição que vai falar a respeito dos poderes da república lá se fala e poderes da união mas na verdade poderes da república e independentes e harmônicos entre nós estamos falando poder executivo o legislativo e do poder judiciário portanto meus amigos nós adotamos no sistema brasileiro aquilo que se pode falar em tripartição de poderes ou ainda tripartição de funções e por que que eu tô falando isso pra vocês eu já vi examinadora de concurso e até hoje isso cai
falando por exemplo que o ministério público seria um quarto poder da república não é tão raro de acontecer isso tá parecendo o concurs óleo tem poder da república executivo legislativo judiciário e ministério público e mesmo porque se você tiver a fim de desenvolver essa ideia de separação de poderes na sua prova do seu concurso público notadamente se você presta uma prova de 2ª fase uma prova discursiva pessoal você pode falar que existem outros posicionamentos tá bom o brasil por uma questão de opção e de tradução condicional adotou o modelo ter partido agora você pode muito
bem adotar o modelo apenas bipartido você pode muito bem ela apenas adotaram o modelo tetra partido você pode apenas o tal modelo pentear partido há quem diga até mesmo o partido a quem aqui olha só para você ter a isso aí se você tiver interesse dá uma pesquisada essa matéria olha seria o poderes na verdade o executivo legislativo judiciário o próprio ministério público a figura do tribunal concional que seria apartada da estrutura do poder judiciário a o parlamento o primeiro-ministro os que são possíveis que nós temos por aí tá nós vamos ficar aqui com essa
estrutura tripartida para todos os efeitos legislativo executivo e judiciário é o que nós vamos estudar aqui nessa nossa temática de organização dos poderes pessoal vamos a nossa constituição gostaria de começar a lendo uma pequena nuance a respeito do poder legislativo e ato contínuo trazer algumas explicações para vocês olha o que diz o artigo 44 da nossa constituição vôlei tanto o caput quanto o parágrafo único que tem uma pegadinha de concurso notadamente desse parágrafo único ok pessoal e essa pegadinha do artigo 44 parafuso colocar em todo tipo de concurso nível a new superior não jurídico dos
projuridico exame da oab é impressionante como cá em todos os concursos eu vou fazer você não errar mais isso artigo 44 o poder legislativo é exercido pelo congresso nacional portanto a gente faz na lousa para colocar e que é afinal esse tal de poder legislativo o poder legislativo pessoal no âmbito federal ok é o congresso nacional o congresso nacional por sua vez pessoal ele é formado pela câmara dos deputados o e pelo senado a gostou coloca senado federal no gosto muito essa expressão tá só para ficar bem claro se a senado ele obra que é
federal não tem um celular estadual é só coloca federal estadual quando é para distinguir só tem o senado é óbvio que é o senado federal mas você nada aconteça o senado federal então o congresso nacional tem a câmara dos deputados aí eu vou colocar aqui ó povo eu vou colocar aqui ao senado congresso nacional formato também pelo senado excitados e e essa estrutura federal vamos lá vamos continuar a leitura dos positivos volta em comigo poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal sem segredo nenhum já
expliquei para vocês agora vem o desenvolvimento da ideia boa âmbito federal no âmbito federal e apenas federal nós adotamos uma estrutura essa expressão que vai aparecer bicameral vão pôr a louça expressão no âmbito federal nós adotamos uma estrutura bicameral a e apenas no âmbito federal nos demais âmbitos você também adota adota você também a nota também adota-se uma estrutura unicameral tô querendo ver o seguinte nome da união pessoal não federal nós temos duas casas legislativas repetindo federal nós temos duas casas legislativas nome dos estados nós temos apenas uma casa legislativa nome dos tres federal nós
temos apenas uma casa legislativa nome dos municípios nós temos apenas uma casa legislativa nome da união aqui no âmbito federal nós temos a câmara dos deputados eo senado à câmara dos deputados meus amigos é composta por representantes do povo a câmara dos deputados é composta por representantes do povo o senado é composto por representantes dos estados exatamente por isso aqui fica mais uma dica para vocês que na linha sucessória da presidência da república o presidente da câmara dos deputados prefere o presidente do senado qual que é a ordem da linha sucessória da presidência da república
o presidente o vice-presidente da câmara presidente do senado o ministro presidente do supremo tribunal federal você me pergunta a rafael porquê que o presidente da câmara vem primeiro que o presidente do senado que foi uma mera questão de opção do constituinte e não foi uma mera questão de opção do constituinte pessoal porque a câmara representa o povo e o senado representa as instituições dos estados exatamente por isso inclusive a representação da câmara é variável por estado nos vamos ver um mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados federais por sua vez a composição do
senado é invariável são 81 senadores cada estado vai eleger três senadores mais os seus suplentes o que que eu sou é essa estrutura básica que se compõe o federal não estadual nós temos as assembleias legislativas e apenas assembleias nos ativos nós não temos um cenário estadual por exemplo no âmbito distrital nós tamo e a câmara distrital nós não temos um senado distrital e nós novos municípios nós temos as câmaras de vereadores é assim que se desenvolve a relação do poder legislativo na nossa estrutura federativa ok pessoal nós já vimos essa estrutura bicameralismo essa estrutura biccamera
lista ou bicameral que nós temos a câmara dos deputados mais o senado forma o congresso nacional agora eu gostaria de discorrer com vocês pessoal quem são afinal quem são afinal é quem são afinal os deputados quem são os senadores pessoal deixa eu colocar aqui no nosso controle vamos abrir a constituição aí saiu da minha constituição anotem aí pessoal espero que vocês anotassem aí os requisitos objetivos para ser deputado quais são os requisitos objetivos para ser deputado vamo trocar de tela um colocar assim ó requisitos g1 e objetivos g1 é para ser o deputado quais são
os requisitos objetivos uma lá o primeiro requisito é a nacionalidade brasileira e o segundo requisito não incidir em causa de inelegibilidade não incidir o em e inês legibilidade e esse eleitor a o outro requisito idade mínima de 21 anos eu passei deputado federal ok bom deputado estadual deputado distrital também olha só pessoal vamos voltar requisitos objetivos para ser deputado nacionalidade brasileira precisa ser brasileiro nato não somente se for o caso de assumir a presidência da câmara os resultados é dizer conectado até pode ser brasileiro naturalizado só que ser deputado foram brasileiro naturalizado ele não vai
ser presidente da câmara deputados porque a presidência da cama executados em um cargo privativo de brasileiro nato primeira informação temos relação não entendia em causas de inelegibilidades e ser eleitor e o remeto você ao nosso estudo sobre direito por isso que nossa mente vemos aqui temos a distinção entre alistabilidade inalistabilidade vimos questões relativas a elegibilidade questões relativas à inelegibilidade trabalhando até mesmo perda e suspensão de direitos políticos e outro requisito é a idade mínima de 21 anos idade mínima de 21 anos a informação está aí do artigo 14 para 3º inciso sexto ali e da
constituição artigo 14 parágrafo 3º inciso 6º alínea c da constituição federal que é um requisito aliás a ser aferido na data da posse pessoal vamos discorrer agora eu quero discorrer com vocês sobre as atribuições da câmara dos deputados eu quero só descobri um pouquinho sobre as atribuições da câmara e do senado para gente promover algumas dicotomias só que tem concurso público tá do meu adora perguntar tudo isso do congresso atribuição da cama atribuição do senado a gente vai dar um enfoque especial em especial aqui as atribuições da câmara e do senado antes da gente discorrer
sobre essas atribuições da câmara e do senado sei que saber a maneira como deputado eleito ok deputado eleito pelo sistema proporcional nós temos basicamente dois sistemas de votação sistema proporcional e o sistema majoritário lá que que eles têm uma proporção ao você a proposição a seguinte nem sempre aquele mais voltada é o que leva o nós vamos adotar certos coeficientes eleitorais não vamos seguir exatamente explicar e aqui porque a matéria direito eleitoral se você fala o seguinte tá mas o fulano de tal e teve 100 mil votos e o ciclo da silva servir 10 mil
votos entretanto o fulano de tal que teve sempre o vosso ele não entrou e geralmente ele não entra porque aquele que teve menos votos ele foi puxado por um grande puxador de votos né parece um grande tempo que eu posso dar para vocês que existe no brasil eu tiririca né tira que tem um milhão e 500 mil votos 2 milhões de votos e leva às vezes uma duas pessoas junto com ele por conta da expressiva votação porque isso é uma decorrência do sistema proporcional ok é diferente sistema majoritário tem as variações tem uma jornada mas
a regra seu ajudar a seguinte é eleito que é mais voltado tanto acabou senado nós adotamos o sistema majoritário quem recebe mais votos vai para compor o será na câmara não na cama nós utilizamos o sistema proporcional ok vamos lá vamos direto para as atribuições da câmara dos deputados é isso que eu quero escorrer com vocês aqui compete privativamente compete privativamente à câmara dos e vamos ver a autorizar por dois terços dos seus membros por dois terços dos seus membros a instauração de processo contra o presidente eo vice-presidente da república e os ministros de estado
isso nada mais é do que uma atribuição autorizativa da câmara dos deputados vamos supor que o presidente da república ele vai ser processado por crime comum vamos supor presidente da república ser processado e julgado por crime de responsabilidade antes de você ter essa fase de julgamento você precisa passar por uma fase de autorização ea faz de autorização é dado exatamente por quem pela câmara dos deputados rafael porquê que você tá batendo as atribuições da câmara por que que você tá batendo as atribuições errado simples pessoal nós acabamos de passar por um momento delicado na nossa
história nós gastamos o nosso segundo o presidente no espaço de menos de 30 anos ou seja o seu examinador ele não necessariamente vai ficar desatrelado aos fatos que estão ocorrendo e para converter isso em uma pergunta e eu sempre insisto que a construção traz essas regras exatamente para tratar de cenário de estabilidade e instabilidade institucional é dizer nós acabamos de caçar presidente dilma rousseff presidente dilma rousseff foi cassada porque houve antes um juízo autorizativo e esse juiz autorizativo foi feito mediante o voto de dois terços dos membros da câmara deputados votação aberta em dessa de
votação secreta um a próxima competência artigo 51 compete privativamente à câmara deputados número dois proceder a tomada de contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa proceder a tomada de contas presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa o quê que é a questão pessoal como é que cai esse dispositivo quem tem que proceder presente tem que prestar contas certo é um decorrência do sistema de freios e contrapesos e vai colocar na
louça depois a gente coloca eu de freios e contrapesos que que é poder legislativo poder judiciário poder executivo só outono só independência é óbvio que são agora existe um sistema de freios e contrapesos um controla o outro também se o presidente não prestaram as contas devidamente ao congresso nacional quem vai fazer a tomada quem vai proceder a tomada de contas à câmara dos deputados por que que eu tô falando isso examinadora door falar que é o congresso não se o presente tem que prestar contas ao congresso e o presente não prestou contas eu congresso que
deve proceder a tomada de contas não afinal de contas é feita pela câmara dos deputados duro três elaborar seu regimento interno artigo 51 inciso terceiro uma atribuição regimental atribuição interna da câmara dos deputados número 4 dispor sobre sua organização funcionamento polícia criação transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e iniciativa de lei para fixação da respectiva numeração observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias eleger membros do conselho da república nos termos do artigo 89 inciso 7 a constituição bom vimos portanto os requisitos objetivos para ser deputado vimos as atribuições
da câmara dos deputados constante do artigo 51 da constituição vamos mudar a tela aqui vamos ver os requisitos objetivos para ser senador vamos comigo na tela e quesito objetivos para ser senador bom então eu venho xô colocar aqui pera aí eu venho falando pessoal g1 o que a câmara deputados é composta de representantes do povo exatamente por isso ocorre uma variação nos seus membros vão te explicar essa questão antes eu também te por conta disso ocorre uma variação dos seus membros ou tem estado que é mais populoso essa estado vai vai ter uma representação maior
desde que se respeite o máximo de setenta deputados e o estado menos populoso ele vai ter uma representação menor desde que se respeite um mínimo de 8 e depois das oito ou setenta deputados já no âmbito dos estados não existe isso eu estados vão ser representado pelo senado a porque esse estado e o estado de são paulo é maior do que o estado de sergipe então o estado de são paulo vai ter uma representação dos senadores maior não não é isso que acontece tá bom pessoal a semente por isso você vai ter 513 deputados 513
deputados que o resultado da somatória de todos os deputados federais representando todos os estados na medida dos seus contingentes populacionais e você vai ter representação do senado que vai ser fixa baseando-se em três senadores bom estado ok lembro a representação dos estados é feita pelo senado o senadores são eleitos para mandato de oito anos pessoal mais uma dica que eu trago para vocês enquanto um deputado é eleito para um mandato de quatro mandato desculpe quanto um deputado eleito para um mandato de quatro anos e ele pode se reeleger quantas vezes ele quiser o senador é
eleito para um mandato de oito anos pessoal a legislatura dele dura na verdade eu mandado dele dura duas legislaturas assinatura é o prazo que vai período que dura quatro anos renovando-se sempre as proporções de dois terços e um terço ou seja se numa eleição você elege o relógio enfim é dois senadores na outra eleição você vai eleger o rei eleger um senador é sempre assim 2 e 12 em 12 em uma câmara dos deputados não tem isso também no senado reeleições infinitas tá presente o senador o deputado ele pode reler quem quiser rafael mas eu
vi que nós temos aqui a emenda da reeleição que autoriza somente uma reeleição para cargos de chefe do executivo uma eleição direta máximo presidente da república governador pode ficar em quatro anos mais quatro é assim que o deputado essa impulsionador não bom ele tá senador pode ficar aí é o que acontece em termos práticos 20 25 30 até mais tempo do que isso só valeu lembrar a diferença no tempo de duração do mandato deputado quatro anos senador oito anos vamos lá ver os requisitos objetivos para ser senador falta ainda a questão da legislatura não esqueci
fique tranquilo artigo 44 para afundar construção é o que eu vou trabalhar com vocês ainda fique tranquilo refere-se aqui as condições de elegibilidade certo vamos lá louça quais são esses requisitos objetivos para ser senador primeiro requisito é a nacionalidade brasileira e aí o rafael vale aquele negócio brasileiro nato naturalizado sim tranquilamente exatamente oque pode ser um senador brasileiro naturalizado pode ele falou vai ser presidente do senado que o presidente do senado está na linha sucessória da presidência da república outro requisito nem não entendir e em causa de inelegibilidade e esse eleitor o que que é
isso rafael é simples ele deve poder votar e ser votado ele deve ter os requisitos de ali alistabilidade ele não deve incidir numa situação de minas inalistabilidade ele deve ter as condições de elegibilidade ele não pode incidir nas condições de inelegibilidade ou perda ou suspensão de direitos políticos qual que é o outro requisito rafael requisito da idade mínima de 35 anos e as idades para exercício de cargo eletivo sem preferido na data da posse idade mínima de os outros requisitos da frente sempre na data do registro da candidatura idade mínima de 35 anos e olá
pessoal a idade mínima de 35 anos vem aqui comigo a mesma idade do presidente e do vice-presidente da república dos clínicos e brinca falando que é quando o indivíduo adquire a capacidade elitoral plena que quando ele pode votar e ser votado para todos os cargos ok lembrando deputado é 21 anos para senador idade mínima de 35 anos coloque a fundamentação aí artigo 14 parágrafo 3º inciso 6º alínea a da constituição artigo 14 parágrafo 3º inciso 6º alínea a da nossa constituição bom então a gente seguiu o lógico né trabalha usar o tempo de duração da
tua forma de eleição e os seus senadores relação número fixo executados número é sonho proporcional vimos da repente das reeleições aí infinitas digamos assim enquanto cidadão tiver vontade de ser e para quando ele tiver vontade de senador seguir a lógica se a gente viu as atribuições da câmara os deputados eu gostei de trabalho com vocês nas atribuições do senado federal as atribuições do senado estão no artigo 52 artigos é óbvio que não vou trabalhar todas as atribuições do senado eu vou a pena discorrer sobre uma outra que caem com mais frequência e exame de rob
em concurso público ok pessoal toma compete privativamente ao senado número um processar e julgar o vice-presidente da república processar e julgar o presidente ou vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade bem como os ministros de estado e os comandantes da marinha do exército aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles vem aqui rodar o dica para vocês o presidente da república só para você bolso por crime de vamos pegar aqui o cliente responsabilidade que é o que vai cair no seu concurso público por quê porque nos cansamos a presidente da república muito recentemente por
conta de crime de responsabilidade pelo menos assim decidiu o senado qual que é a questão a gente viu lá das atribuições da câmara dos deputados que atribuição na câmara deputados é autorizar por dois terços de seus membros ou processo eo julgamento por crime de responsabilidade produção da câmara dos deputados quando chega no congresso no senado desculpa é o senado que vai fazer esse julgamento só nada vai ser presidido pelo ministro presidente do supremo tribunal federal tem tudo aquilo que você achou na televisão lá a grande questão é o seguinte sempre se disse a doutrina amplamente
majoritária sempre diz o seguinte ó a partir do momento que a câmara autoriza o senado está obrigado a processar e julgar a doutrina sempre falou isso você leu os editais os manuais de concurso público mais tradicionais inclusive os seus manuais eu diria até de 2016 dois a 16 eles vão falar isso câmara a grande maioria tá 95 em alguns casos a câmara autorizou bons a câmara autorizou se é nada é obrigado a processar e julgar não foi o posicionamento seguido pelo supremo tribunal federal e os animadores já está perguntando isso notadamente você tá prestando o
concurso de nível superior jurídico supremo na lateral falou o seguinte ó nada obstante a câmara dos deputados autorize o com o senado de competência a competência para o processo e julgamento então pode ser que o senado mesmo com autorização da câmara não promova o processo e julgamento senado por mera maioria simples poder falou assim que eu não vou iniciar o processo de julgamento porque o responsabilidades do presidente da república portanto nada obstante o que diz o artigo 52 inciso primeiro da construção processar e julgar o vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade nada obstante que
está com e aí pessoal senão fica o seguinte ó a câmera autorizou autorizou isso obriga o senador isso não obriga o senado tá porque eu tô falando isso simples porque o casamento vai ser cobrado a partir de agora os concursos públicos porque 90 noventa e cinco porcento dos livros de direito condicional falava que a partir do momento que a câmara autorizou o senado estava obrigado a cumprir essa manu ansa querer trabalhar com vocês vamos lá mais uma atribuição mais uma competência privativa do senado mais uma competência privativa do senado vamos lá deixa eu colocar aqui
o esses o dez pessoal vamos lá a partir dos 52 inciso 10 que eu queria trabalhar também compete privativamente ao senado suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo tribunal federal o repetir suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do supremo o federal por que que eu tô trazendo esse dispositivo aqui para vocês é simples que que acontece quando o supremo tribunal federal dá uma decisão que declara no todo ou em parte de cima da lei incondicional se nós
estivermos tratando em controle tô falando orçamento tradicionais ok se não tivermos em controle concentrado e com saudade essa decisão por si só já a decisão do supremo ele já tem eficácia de suspender a aplicação dessa lei o stf ó ele faz uma modulação de efeitos mas em regra só seguinte a partir de agora essa lei declarada inconstitucional agora quando nós estamos homens de um controle ou difuso ou uma análise interpares análise restrita às partes para que essa lei seja suspensa no todo ou em parte vai depender de um ato do senado pessoal e vai depender
de um ato do senado o senado precisa suspender a execução no todo ou em parte sem nada faz isso por inclusive por uma resolução havia uma discussão envolvendo uma suposta mutação condicional desse dispositivo no sentido de que o senado não deveria suspender execução na verdade quem suspender execução seria o próprio supremo tribunal federal ea função do senado seria apenas de dar publicidade a questão é óbvio que expulsamento não foi para frente para todos os efeitos portanto a suspensão de uma lei declarando funcionam no todo ou em parte pelos campos na federal continua sendo uma atribuição
do senado ok pessoal e para gente encerrar essa nossa aula de pincelamento referentes ao poder legislativo eu não me esqueci do artigo 44 parágrafo único da constituição que eu falei que eu ia ali para vocês vamos lá você que já ao processo legislativo e olha só artigo 44 logo começo da aula com a gente volta net foi gente trouxe o máximo possível de informações então analisar de forma conglobado ac44 poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que compõe-se da câmara deputados e do senado aí o parafuso vai falar o seguinte cada legislatura cada legislatura terá
duração de quatro anos algumas informações que eu dou aqui para vocês o examinador de concurso adora perguntar assim ó cada sessão legislativa tem duração de quatro anos é impressionante com ele adora perguntar isso pessoal uma coisa é sessão legislativa outra coisa é a legislatura o que que é legislatura a legislatura nada mais é do que esse espaço temporal que vai de 4 anos por legislatura que vai de janeiro de 2017 17 18 19 até dezembro 2023 de leitura é o espaço de 4 anos é diferente da sessão legislativa tente analisar sessão legislativa você tem que
ir e 37 nossa constituição ele que diz o congresso nacional reunir-se-á anualmente na capital federal de dois de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a vinte e dois de dezembro portanto pessoal uma legislatura quatro anos é composta de quatro sessões legislativas o repetir uma legislatura é composta de quatro sessões as relativas a melhor adora promover essa confusão uma outra confusão que o senador adora fazer e você não vai mais errar lembra que eu falei agora pouco que os membros da câmara dos deputados foi eleita para um mandato de quatro anos e
os membros do senado são eleitos para um mandato de oito anos costuma falar o seguinte ó os membros os senadores são eleitos para uma legislatura de oito anos pessoal muito cuidado com isso não é que os membros do senado com eles para uma legislatura de oito anos eles são eleitos para duas assinaturas porque se a gente lê o artigo 44 parágrafo único novamente a gente vai falar o seguinte a legislatura terá duração de quatro anos ou seja não existe legislatura de oito anos significa portanto a legislatura o senhor não é que a relator o senador
é de 8 anos sim o que existe um mandato de oito anos mas ele vai ser leite portanto para duas legislaturas não é que é legislatura se ela vai ter oito anos se erra a questão de bobeira é pegadinha de mau gosto coisa na dor faz com você e você não vai mais errar uma questão assim qualquer pessoal com isso nós encerramos aqui as nossas mudanças introdutórias a respeito do poder legislativo que deitar agora um pouquinho daqui a pouco vocês o processo legislativo que a gente faz isso depois muito obrigado um grande abraço e até
o próximo e