Poa P SV boa noite tudo bem com vocês futuros escreventes vocês puderem me dar um retorno se vocês estão me vendo se estão me ouvindo eu tô de olho aqui no chat para ver se tá tudo bem se tá tudo certinho me falem se tá chegando o áudio aí para vocês tudo tudo certinho Pessoal pessoal já tá presente aqui Carol sendo muito gentil Muito obrigado Alessandra Bruno L Leandro thí Daniel Sandra Neiva já tem uma galera aqui para participar desse nosso aulão estamos aí em reta final né pessoal reta final pensando no concurso de escrevente
do TJ São Paulo como estão de preparação Como estão nessa reta final muito ansiosos me fale também de onde vocês estão falando antes da gente começar Claro peço gentilmente que se você puder curta o nosso vídeo aqui no YouTube para que a plataforma entenda que vai ser uma aula Bacana vai ser uma aula legal distribua ela e também se inscreva no canal do neaf porque o neaf tem aulas aqui recorrentemente distribuindo gratuitamente conteúdo de qualidade tá a Bruni falando de Barueri aqui de São Paulo mesmo o Ezequias falando que matéria mais difícil processo civil vamos
facilitar essa matéria vamos gabaritar a prova de processo civil a lilan de São José do Rio Preto pessoal de Osasco a Evelyn falando que tá com ansiedade pura Ó tem gente aqui de Maceó que legal pessoal de todo o país muito bom muito bom mesmo a minha irmã tá aí também ó Marina Barbosa Virgílio beijo Marina minha irmã mais nova orgulho da família minha mãe também deve estar por aí dona Sueli daqui a pouco minha esposa também aparece bacana pessoal todo mundo aqui ó tem pessoal de Curitiba miminha aqui do lado em breve se Deus
quiser eu vou conseguir minha remoção para trabalhar na promotoria de Justiça de Jundiaí já tá autorizada só tô esperando alguém assumir meu lugar aqui na minha lotação atual pessoal de Catanduva show de bola pessoal muito bacana podem ficar à vontade aí para comentar no chat para fazer perguntas eu vou sempre recorrentemente e me recorrer aqui do chat para ver o que que vocês estão achando a aula se surgiu alguma dúvida no meio do caminho o nosso objetivo Hoje ele é muito Claro e muito específico eu quero trazer aqui como uma forma de revisão mas como
uma forma também de lapidar vocês que estão nessa reta final alguns tópicos do Direito Processual Civil que podem sim ser objeto de confusão na hora da prova e o examinador ele tá atento a isso eu não tirei aqui nenhuma comparação da minha cabeça apesar de pensar em várias possibilidades nosso tempo al de ser limitado ele precisa ser bem direcionado então tudo que vocês estão vendo aqui em algum momento seja pela Vunesp ou por uma outra banca já que elas se comparam elas se copiam eu trouxe aqui um histórico de prova em algum momento essa comparação
já foi objeto já foi eh explorada pela banca e claro já foi pedra no sapato de muita gente tá bom bacana o pessoal aí também de de Minas Gerais Eu sou mineiro de de nascio então como eu disse pode mandar aqui a sua dúvida no momento da nossa aula que agora a gente vai de fato iniciar deixa eu trazer o nosso slide pra tela estão me enxergando certinho com slide maravilha deixa só ajustar aqui os meus equipamentos deixando tudo certinho show de bola Vamos lá então pessoal vamos começar a trabalhar como eu disse a matéria
de processo civil ela é grande ela é muito complexa mas eu quero simplificar e hoje o nosso objetivo é mostrar com para ações Tá certo se você quiser utilizar e baixar o nosso material você vai ver aqui lá em cima e depois eu peço pro pessoal fixar aqui de novo o material mas ele tá disponível no link aqui da descrição provavelmente ou no link do chat deixei disponível aqui para vocês Tá certo Bom vamos lá vamos começar a trabalhar e eu vou começar no ritmo mais leve eu vou começar mais tranquilo com vocês mas depois
a gente vai apertar a gente vai apertar sim o nosso ritmo o o primeiro objeto de comparação que eu quero trazer paraa nossa aula de hoje é justamente a competência do juizado especial Cívil e do Juizado Especial da Fazenda São duas leis que tratam dessa dessa forma de se litigar em juízo que é do juizado especial que é da Pequenas Causas né para os mais antigos que tem aqui algumas nuances que inúmeras provas já exploraram que é justamente o valor para a propositura da ação o valor máximo que se admite na propositura da ação no
Juizado Especial Cívil e no Juizado Especial da Fazenda Pública a lei 999 no artigo Tero que despenca em prova diz pra gente que o Juizado Especial Cívil tem competência para conciliação processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade e quais são as causas cíveis de menor complexidade primeiro delas as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo então se tiver uma causa de 40 salários mínimos ela pode sim ser proposta perante o Juizado Especial Cívil pode ser proposta também perante a justiça comum pode não tem problema nenhum só que lá as
coisas demoram um pouco mais aqui o procedimento é mais célere mais rápido existem mais vantagens de você que quer resolver o seu problema rápido recorrer ao Juizado e claro pensando nessa menor complexidade nós temos um teto aqui de 40 vezes o salário mínimo então se você tem por exemplo uma dívida para cobrar no valor de r$ 40.000 você vai estar dentro desse valor de 40 vezes o salário mínimo hoje o salário mínimo 1412 você não precisa levar essa conta pra prova mas apenas para você ter dimensão de como essas causas de menor complexidade não avançam
tanto assim em um valor vultuoso Tá além disso para aproveitar aqui o nosso tempo e não desperdiçar a chance de revisar tópicos muito importantes Vale lembrar que a ação de despejo também é de competência do juizado especial Cívil mas é aquela ação de despejo para uso próprio tá bom atenção a isso se você tem uma casa de aluguel e quer tirar aquela pessoa de lá seja por exemplo porque você quer é sua vontade não tem in de implemento nenhum ela tá pagando certinho mas você quer retirá-la de lá você vai por meio de uma ação
de despejo ou até mesmo se ela tiver inadimplente que é o caso mais comum você busca uma ação de despejo mas para que essa ação seja da competência do juizado especial cível tem que ser para uso próprio você tem que falar pro juiz eu estou tirando essa pessoa de lá para que eu vá morar nessa casa eu não posso colocá-la novamente pra locação não pode ser essa a minha intenção se for paraa locação novamente eu preciso utilizar o procedimento da justiça comum e também as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado
no inciso um de novo o valor de 40 vezes o salário mínimo Vocês não precisam novamente repito saber mas as ações possessórias são aquelas ações de manutenção de posse reintegração de posse interdito proibitório Então você tem um problema ali possessório só que o imóvel objeto dessa ação possessória não pode ultrapassar o valor de 40 vezes o salário mínimo na prática é difícil achar algum imóvel hoje em dia que seja num valor menor do que 40 vezes o salário mínimo mas para sua prova o examinador não quer nem saber da prática Pode ser que essa seja
uma das questões que estará lá no dia das sua prova além disso O parágrafo primeiro também acrescenta outras competências o juizado especial também tem a competência de promover a execução dos seus julgados então por exemplo uma condenação no valor de 30 vezes o salário mínimo você tem ali um papel declarando que você tem direito a receber esse valor mas você precisa trazer esse papel essa decisão pro mundo dos fatos Então você parte para os atos executivos paraa concretização da decisão no mundo dos fatos para trazer dinheiro pro seu bolso Então quem vai promover a execução
dos próprios julgados do juizado o próprio Juizado e também títulos executivos extrajudiciais de novo no valor de até 40 vezes o salário mínimo então se você tem um cheque por exemplo Essa é das antigas né quem é que lembra aí do cheque hoje em dia ninguém utiliza mais mas até mesmo um contrato com assinatura de duas pessoas isso forma um título executivo extrajudicial significa dizer o título executivo extrajudicial que você não precisa discutir a origem da dívida você não precisa provar que a dívida existe ela está ali estampada e você salta direto para aquilo que
Eu mencionei os atos executivos concretizar no mundo dos fatos dinheiro no bolso mas repito os títulos executivos Extra judiciais podem ser executados no Juizado pode desde que esteja no valor de até 40 vezes o salário mínimo tá olha só não confundi não Confundi com o quê Professor Ronaldo com a Lei 12 153 de 2009 a lei do Juizado Especial da Fazenda Pública aqui o artigo sego dessa lei e cá entre nós eu vou arriscar lá no dia D eu vou apostar lá no dia D que na nossa prova nós teremos duas questões uma do juizado
especial Cívil e uma do Juizado Especial da Fazenda o TJ Vunesp adora colocar duas questões desse tema então fica de olho nessas dicas tá para não confundir já que eu acho que duas questões virão então lá no artigo sego nós temos o seguinte é de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública processar conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados do Distrito Federal dos territórios e dos Municípios até o valor de 60 salários mínimos Olha o perigo da prova dizer para você que o Juizado Especial Cívil É até 40 e que o Juizado Especial
da Fazenda é até 60 ou isso seria o correto né ou alterar dizer que o juizado especial cível é até 60 e o Juizado Especial da Fazenda até 40 cuidado né cuidado com essa confusão porque são duas competências em razão do valor da causa com critérios diferentes Tá bom então muita atenção a isso para não errar na hora da prova Olha só uma outra coisa que eu chamo a atenção de vocês aqui é que sempre quando a gente fala de poder público né a gente fala naquela sequência União estado DF território município cuidado aqui no
artigo 2º não temos a inclusão expressa da União Então são causas cíveis de interesse dos Estados do DF territórios e também dos Municípios tá bom esse é o primeiro tópico que eu não quero que vocês confundam e deixa eu dar uma olhadinha no chat aqui cada vez que eu fizer essa comparação eu quero saber se vocês têm alguma dúvida a respeito pessoal falando boa noite aqui se porventura eu passar correndo em alguma dúvida e não encontrar repitam ela em letras garrafais que eu eu vou entender que é uma dúvida e isso vai chamar melhor a
minha atenção pessoal sendo muito gentil Muito obrigado show de bola mas aparentemente não tem nenhuma dúvida a aula vai ficar salva normalmente fica salva sim acredito que essa vá ficar também tá vocês podem procurar se inscreva no canal do neaf porque tem um caminhão de aulas gratuitas aqui à disposição de vocês tá aulas excelentes com inúmeros professores vamos dar sequência então outra dica que eu trago para vocês ainda no âmbito desse mundo dos juizados especiais eu não quero que vocês confundam as partes as pessoas que poderão ser autoras no juizado especial cível daquelas que poderão
ser autoras no Juizado Especial da Fazenda tá bom o artigo oavo que é o artigo campeão de prova seja qual banca for seja qual cargo for diz pra gente no parágrafo primeiro que somente serão admitidas a propor perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes excluídos os cessionários de Direito de pessoa jurídica e eu explico isso daqui a pouco para vocês tá então pessoas físicas capazes Podem sim proporção somente elas e esse rol poderão proporção poderão ser autoras no Juizado Especial Cívil da Lei 999 também aquelas pessoas enquadradas como microempreendedores individuais como micro microempresas e
empresas de pequeno porte na forma da lei complementar 123 também as ocps né as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público essas também poderão propor a ação aqui perante o Juizado Especial Cívil e para fechar também as sociedades de crédito ao microempreendedor nos termos do artigo primeiro da lei 10194 que não importa pra gente então são esses quatro aqui que podem propor a ação perante o Juizado Especial Cívil o que eu chamo a atenção de vocês para frend de prova empresa de pequeno porte temos históricos de banca colocando médio e grande
porte aqui inúmeras vezes outra coisa que eu chamo atenção aqui que isso já confundiu o aluno na prova passada de escrevente vocês não podem se esquecer que microempreendedores microempresas empresas de pequeno porte elas podem e somente elas poderão ser a autoras se você for pensar numa pessoa jurídica de grande porte é claro que uma sociedade de crédito ao microempreendedor pode ser uma grande empresa se encaixará aqui também na condição de autora do juizado especial Cívil Mas o que eu não quero que vocês confundam é que a empresa de grande port como por exemplo na última
prova foi uma companhia aérea ela pode ser ré aqui eu estou limitando a propositura da ação o parágrafo primeiro fala da propositura o caput vai falar falar de quem não pode ser parte né nem na condição de autora nem na condição de réu como por exemplo o incapaz o preso e todos os outros elencados no Cap mas aqui o parágrafo primeiro vocês não podem se esquecer a limitação é para ser autor se não tá aqui e não tá também no no caput Pode ser que ela esteja na condição de ré uma grande telefonia por exemplo
uma grande empresa telefônica ela é demandada no Juizado Especial inúmeras vezes companhias aéreas também inúmeras vezes tá então atenção quanto a isso e qual que é final ponto que eu não quero que vocês confundam não confundir não confundir com o qu não confundir com quem pode ser autor na lei do Juizado Especial da Fazenda Pública Olha só podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores pessoas físicas e fala somente isso e na literalidade porque a prova pode brincar com isso não é o ideal se a gente for aprofundar aqui do ponto de
vista terminológico talvez a gente conseguiria encaixar mas como a banca é muito literal eu chamo essa atenção só para que vocês fiquem espertos fiquem cabreiros ele inclui apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte assim definidas pela lei 123 a lei complementar 123 de 2006 olha só que maldade que pode acontecer ele fala lá deixa eu só voltar para vocês prestarem atenção microempresas e empresas de pequeno porte ele não fala expressamente microempreendedores individuais é claro CL né gente se a gente for aprofundar em um conceito se a gente for aprofundar na terminologia se a
gente até for encaixar que ele faz a remissão a mesma lei 123 a gente poderia encaixar mas como a gente tá falando de Vunesp uma literalidade aqui pode numa maldade colocar essa questão é claro não fica também paranoico se você chegou até a questão e a questão fala que os microempreendedores individuais podem ser autor no Juizado Especial Cívil E se ele colocar por exemplo de alguma forma equivocada esse microempreendedor lá também e as outras questões forem eminentemente erradas completamente erradas Você vai naquela que parece ser mais correta não é uma questão ideal mas é importante
pra gente ficar atento tá bom e lembrar que lá também não tem a previsão das ocps e também não tem a previsão da sociedade de crédito ao microempreendedor Tá bom vamos nessa que que eu estava falando aqui autores então autores pessoa física microempresa e empresa de pequeno porte e como Réus Aqui nós temos até limitação quanto aos réus lembre-se do nome da Lei 12 153 Juizado Especial da Fazenda Pública então podem ser Réus estado Distrito Federal territórios e municípios bem como as autarquias Fundações e empresas públicas vinculadas aos Estados ao DF aos territórios e aos
municípios então vinculada sempre a esses entes federativos Tá certo deixa eu ver aqui quem mais fala aqui sobre o pessoal fala da união e pro Juizado Especial Federal isso mesmo porque o Juizado Especial Federal é como se fosse uma extensão da Justiça Federal onde de acordo com o artigo 109 inciso 1 a união é demandada Tá mas como o Jef né o Juizado Especial Federal não cai pra gente vou me limitar a isso para não confundi-los tá certo quem mais comentou aqui cheguei agora serão estudados aqui somente os artigos que o neaf selecionou que vão
cair não hoje ainda não é o Dia D tá bom o Dia D que serão as nossas apostas que a gente seleciona que aquilo que a gente entende que vai cair ainda vai acontecer vai acontecer lá no último final de semana antes da prova não é na véspera é no último final de semana antes da prova já corre para adquirir o seu ingresso que o presencial esgotou mas o online ainda está ativo depois vocês testem tá eu não tenho certeza se o meu cupom tá ativo lá mas vai que testa lá se eu não me
engano o cupom é Virgílio se não for dá uma chamada em mim lá no Instagram que eu comento meu cupom certinho para vocês tá deixando aqui um descontinho num conta pro professor Aler ó me esposa chegando aí professora Tainara Andrade Ela tá aqui do quarto ao lado mas também prestigiando aqui essa nossa Live que sim perguntando aqui vai ficar disponível vai ficar disponível sim se o Lucas quiser até me confirmar se vai ficar disponível me confirma no WhatsApp mas todas as que eu fiz e todas que os professores fazem costumam ficar depois vocês deem uma
olhadinha aqui que tem bastante conteúdo de qualidade tá deixa eu ver aqui mais vamos lá ã bom vamos continuar aqui e assim que eu terminar a próxima dica eu volto para ver o que vocês estão falando para fechar as dicas aqui do juizado especial do âmbito do juizado especial eu quero trazer uma dica que pega muita gente mas eu não quero que você se confunda com o artigo sétimo da lei do juizado especial Cívil e o artigo 14 na verdade 15 da lei do Juizado Especial da Fazenda Pública olha só o que que o artigo
séo fala fala que os conciliadores e os juízes leigos são auxiliares da Justiça os primeiros ou seja os conciliadores são recrutados preferentemente entre os bacharéis em direito e os segundos portanto os juízes leigos entre advogados com mais de 5 anos de exper os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante o Juizado Especial enquanto no desempenho de suas funções Tá bom então primeira coisa que eu chamo atenção de vocês é o prazo tá o prazo no Juizado Especial Cívil é de no mínimo 5 anos o advogado que quer ser juiz Lego tem que ter
mais de 5 anos de experiência agora olha a maldade aqui que a gente tem no artigo 15 da lei do Juizado Especial da Fazenda Pública serão designados na forma da legislação dos estados e do Distrito Federal conciliadores e juízes leigos dos juizados especiais da Fazenda Pública observadas as atribuições e aí ele faz remissão aqui a 9099 em artigos que não nos interessam né mas ele vem no parágrafo primeiro e diz conciliadores e juízes leigos serão auxiliares da Justiça recrutados os primeiros ou seja os conciliadores preferentemente entre bachareis em direito então com relação aos conciliadores nós
não temos problema agora entre os juízes leigos serão preferentemente aqueles entre os advogados com mais de 2 anos de experiência então cuidado com essa diferenciação de prazo não confundam Juizado Especial Cívil 5 anos Juizado Especial da Fazenda 2 anos e antes de avançar paraa próxima dúvida e já entrar no âmbito do Código de Processo Civil pra gente ter uma dinamicidade aqui poder trabalhar o maior número de temas possível eu quero chamar uma atenção de vocês juiz leigo não se confunde com o juiz sempre que você ouvir na prova a expressão única e exclusivamente juiz ou
Juiz de Direito ou juiz togado essas expressões estão remetendo à carreira da magistratura aquele concurso dificílimo em que você faz quatro ou cinco fases para enfim tornar-se juiz o juiz tradicional que você conhece Esse sim é o chefe ali do cartório é quem dá a sentenças é quem tem o comando de tudo é quem tem o poder jurisdicional a função jurisdicional Esse é o juiz é o juiz togado é o Juiz de Direito quando a gente fala juiz leigo é um outro cargo um cargo Como dito aqui auxiliar da Justiça existe concurso para isso tá
concurso para juiz leigo que é um servidor que atua numa condição muito próxima do juiz mas ele não é um Juiz de Direito ele não exerce a jurisdição ele pode ali comandar uma audiência de conciliação pode comandar uma audiência de instrução pode minutar uma sentença mas essa sentença ela tem que ser homologada pelo Juiz de Direito E por que que eu falo isso porque já tivemos questões em que os alunos se confundiram a questão do juizado especial trazia a expressão juiz e ela acabavam achando que estava falando do juiz leigo não quando a questão quiser
falar do juiz Lego ela tem que trazer o adjetivo tem que falar juiz leigo Tá bom então só cuidado com isso deixa dar uma olhadinha aqui vamos avançar repito né se ficou alguma dúvida para trás depois vocês mandem de novo em caixa alta que eu vou encontrar lá no final tá certo vamos avançar pro CPC no CPC também tem dica importante aqui pra gente não ficar dando bobeira vocês sabem um dos assuntos também que eu tenho certeza que a professora e colega Gabriela vai comentar com vocês no dia D é um tópico importantíssimo o impedimento
e a suspeição Artigo 144 até 148 Eu tenho convicção que também estará na sua prova o Artigo 144 traz pra gente as hipóteses de de impedimento do juiz o artigo 140 traz as hipóteses de suspeição do juiz o artigo 146 por sua vez traz o procedimento para alação de impedimento ou suspensão do juiz o 147 fala do impedimento cruzado e o 148 que vai ser o objeto da nossa dica aqui traz a previsão de que as hipóteses do 144 e 145 que são destinadas para o juiz também se aplicam pro ministério público para os auxiliares
da justiça e paraos demais sujeitos imparciais do processo então ele traz aquelas causas para esses outros sujeitos mas o procedimento previsto nos parágrafos tem diferença e é aqui que eu quero pegar com vocês tá bom É aqui que eu quero pegar com vocês vamos lá procedimento para alegar suspensão ou impedimento do Juiz a parte alegará o impedimento ou a suspeição em petição específica dirigida ao juiz do processo na qual indicará o fundamento da recusa podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de Testemunhas no prazo de 15 dias a contar
do conhecimento do fato Então tá tem amarela aqui e eu já chamo a atenção aqui de vocês vocês podem até falar quem já é mais avançado mais aprofundado e dizer o seguinte Ronaldo eu já sei onde você quer chegar você vai falar que lá no centro 48 o prazo é a contar na da primeira oportunidade que a parte tiver de falar nos E se a gente for olhar aqui basicamente daria na prática o mesmo prazo só que isso é na prática eu quero que vocês acertem a questão de prova e eu quero que vocês Imaginem
o examinador vai lá fazer uma questão ele vai se socorrer onde na letra da Lei e na letra da Lei tá escrito qual prazo no prazo de 15 dias a contado do conhecimento do fato para o juiz e também no prazo da primeira oportunidade se for pro membro do MP auxiliar da Justiça ou outro sujeito imparcial Então terminologicamente são expressões distintas que o examinador pode querer bagunçar sua cabeça Então essa é a primeira Esse é o primeiro tópico que eu chamo atenção 146 Diz que para o juiz Você Tem que alegar no prazo de 15
dias a contar do conhecimento do fato Tá bom já que eu chego lá no 148 vamos continuar aqui no 146 se o juiz reconhece o impedimento à suspeição ao receber a petição ele ordena imediatamente a remessa pro seu substituto caso ao contrário ele determina a aut ação em apartado da petição e no prazo de 15 dias apresentará suas razões acompanhadas de documentos e de rol de Testemunhas se houver né ordenando a remessa do incidente ao tribunal Então olha só o que que eu quero que vocês entendam O que que significa deixa eu pegar dois papéis
aqui o que que significa essa expressão determinará a autuação em apartado Porque se o juiz tá lá com o processo né tá aqui com o processo E aí ele recebe dentro do processo numa petição específica dirigida a ele a sua alegação de meno suspeição se ele falar poxa de fato eu sou impedido não posso atuar eu pego esse processo inteiro e dou para o meu substituto legal vai lá que eu não posso atuar Maravilha resolvemos o problema de todo mundo Agora pensa comigo se ele não concorda o que que ele vai fazer ele vai pegar
essa petição que veio aqui dentro do processo alegando seu impedimento suspeição vai tirar de dentro do processo e vai autuar autuar é colocar capinha tá vai autuar em apartado então ó dois procedimentos andando o processo fica com ele aqui ele fica agarrado ao processo e manda esses autos apartados para o tribunal esses autos apartados nós chamamos de incidente aí esse incidente ele chega lá na mão do relator do desembargador do juiz que é mais antigão chega na mão do desembargador e o que que ele faz meu amigo eu preciso decidir uma coisa aqui em primeiro
lugar antes de eu ver de fato se esse juiz é impedido ao suspeito eu preciso decidir uma coisa eu vou manter ou eu vou revogar o efeito suspensivo E essas expressões dão pra gente uma informação importantíssima porque se no momento da distribuição do incidente o relator deve declarar se o incidente será recebido sem efeito suspensivo ou com efeito suspensivo e recebendo sem o processo voltará a correr e se recebido com o processo permanecerá suspenso Qual é a lição que a gente gente tira processo Tá aqui chegou a manifestação de impedimento de suspensão ela automaticamente suspende
o processo suspende o processo até o seu julgamento ou até o relator receber sem efeito suspensivo oportunidade em que o processo volta a correr se ele recebe com efeito suspensivo o processo permanece suspenso Então essa é a segunda coisa que eu chamo atenção de vocês aqui no procedimento de impedimento e suspeição do juiz o processo suspende Tá bom agora avançando aqui um pouquinho porque o procedimento ele continua e vale a pena vocês lerem em outra oportunidade mas o que que eu não quero que vocês confundam dessas duas informações que eu trouxe para vocês que o
impedimento de suspensão se aplica para o membro do MP promotor de justiça ou Procurador de Justiça aos auxiliares da justiça e vários exemplos né escrivão oficial de justiça escrevente eh depositário administrador são vários os exemplos e os demais sujeitos imparciais do processo Então tudo aquilo do 144 e do 145 se aplica aqui para esses sujeitos imparciais só que olha o cuidado a parte interessada deverá argu impedimento a suspeição IMP petição fundamentada devidamente instruída na primeira oportunidade que lhe couber falar nos altos repito terminologicamente é uma expressão diferente que você tem que ficar atento aí outra
expressão o juiz mandará processar um incidente em separado também Separa né Tá aqui o processinho chegou a alegação de impedimento do promotor também separa só que não suspende o processo o processo continua a correr e quem é que julga o impedimento a suspeição do promotor o próprio juiz você vê que aqui não tem nenhuma expressão de de de remeter o processo para a Segunda instância tá para o tribunal então atenção quanto a isso porque nós temos essa previsão de que o processo não se suspenderá deixa eu dar uma olhada aqui vamos lá eh deixa eu
dar uma olhada no que vocês estão falando pessoal perguntando se vai ficar gravado Vai sim já comentei isso hã Isso A Raquel já tinha até antecipado aqui fora que só no caso do Juiz a suspensão do processo isso mesmo Raquel comentei isso com vocês o Carlos falando Bora dar o like pessoal quem chegou atrasado de deixa o like aqui porque na minha Contagem aqui tem 33 pessoas dando like né Não sei se eu ainda não atualizei mas qualquer coisa vocês dão um like aí para aumentar Ainda mais eu acho que eu não atualizei hein eu
confio em vocês é boa deixa eu dar uma olhada aqui esses juízes leigos no juizados ganham algum valor ganham ganham Sim eles têm um salário fixo e se eu não me engano alguns tribunais dão um percentual por produtividade tá depende do tribunal tem concurso outros tribunais não são tão assim afetos até o juiz Lego mas tem concurso sim tá eh então para o juiz É em até 15 dias do conhecimento do fato e pro MP não só pro MP né auxiliares da justiça e demais sujeitos do processo na primeira oportunidade que cober falar nos altos
isso na prática Pode não ter alguma diferença mas na teoria é importante porque o examinador pode pegar no pé Valdeir atualizou aqui 214 likes muito bom pessoal show de bola isso aí 237 tá subindo muito Ô isso aí que eu quero quero vocês cravando esse dedo no like aí porque eu tenho certeza que vocês vão deixar de errar uma questão na prova por causa dessa aula Tá bom quem mais perguntou aqui como o réu fica sabendo que o juiz está impedido bom ele vai acompanhar né ele vai acompanhar que o o incidente lá no tribunal
ele vai dar acompanhamento do incidente no tribunal a é muito provavelmente ele que tem alegado o impedimento né Porque pensa a dinâmica o autor ele tem ali entre aspas a prerrogativa de escolher onde ele vai propor coração estando certo ou errado né E aí se bem que o autor também pode apontar né porque em vista de uma distribuição Pode ser que caia com juiz que seja impedido e ele mesmo Alega esse impedimento é os dois vão poder alegar melhor dizendo corrigindo né então o réu vai ficar sabendo se não é ele que Alega né por
meio do acompanhamento do incidente Tá certo se ele ainda não for citado Pode ser que ele fique sabendo só depois de algum tempo né Deixa eu ver profe não aplicamos essas regras para impedimento suspeição de testemunhas exatamente tatian muito bem lembrado as regras de impedimento de suspeição para testemunhas a gente não aplica e essa disposição tá aqui né no parágrafo quarto porque para testemunha a gente tem o processo que a gente chama de contradita que ele é especificado Ele é esmiuçado lá nas provas né então muito bom Muito legal isso aí você ter chamado essa
atenção e eu aproveito até para complementar Aqui nós temos a a questão de que o assistente técnico não incide sobre ele as causas de impedimento de suspeição justamente porque ele é da confiança da parte o perito sim Então imagina aqui feche os olhos e Imagine as partes estão brigando ali Por uma questão muito complexa muito técnica é solicitada a prova pericial nos autos o juiz ele não tem conhecimento em engenharia em medicina em mecatrônica em nanotecnologia seja lá qual é o objeto da perícia o que que ele vai fazer vai chamar alguém da sua confiança
o perito o perito sim tem conhecimento técnico e ele quem vai fazer o laudo só que as partes também não tem conhecimento técnico que que elas podem fazer eu não vou ficar aqui de baraço cruzado arriscando esse perito cometeu um erro contra mim Eu vou contratar ali um engenheiro um médico um um nanotecnológico da minha confiança para ele ficar de olho nesse perito Eu Posso contratar meu irmão meu tio um grande amigo isso não tem problema porque é justamente da minha confiança então sobre os assistentes técnicos não incide impedimento e suspeição tá bom deixa eu
ver aqui quem mais assistente técnico Raquel também t p de novo Raquel tá boa né Raquel show de bola isso aí a Gisele falou professor se der tempo pode dar uma pincelada sobre o recurso adesivo tem muita chance de cair na prova tem tem toda a parte de recurso são eu já antecipo aqui para vocês ficarem com aquele gostinho de quero mais são três temas que eu vou levar pro presencial do dia D no online eu trarei outros mas os três temas do presencial do dia D que é o dia mais especial pelo menos para
mim né porque eu adoro est lá com vocês Será o o Juizado Especial Cívil Juizado Especial da Fazenda e os recursos tá então eu acho que tem grande chance Sim se der tempo no finalzinho da aula eu vou dar uma pincelada combinado depois você me lembra se a aula acabar um pouquinho mais cedo deixa eu ver ó o a o Bil aqui falando no CPP é a qualquer tempo a alegação de impedimento antes do trânsito é interessante você notar e falar que no CPP também existem muitas diferenças que a gente tem que tomar cuidado né
É claro que o eu não vou ter aqui toda a habilidade que eu tenho em processo civil para guiar vocês mas é importante vocês saberem das Diferenças tá deixa eu ver profe o perito que as partes escolhem quando é por convenção ele está sujeito a impedimento ou suspeição ele também tem que ser um sujeito Imparcial tá bom apesar de escolhido pelas partes é aquele sujeito que você escolhe que fala Poxa Ele não é meu amigo mas ele é o cara é por isso que essa convenção existe sabe não é porque eu vou tentar Direcionar para
escolher meu irmão não ele aind ainda é um perito ele ainda é um auxiliar da Justiça ele ainda tem a incumbência de ser Imparcial porque senão a gente pode afetar aqui um princípio importantíssimo no processo civil tá então ele também tem que ser mas a possibilidade de convenção é aquela de Putz eu vou escolher aquele cara porque aquele cara é o melhor mesmo que ele julgue contra mim pelo menos eu vou est tranquilo que esse cara ele é honesto ele é ponta firme e nunca teve problema tá então é mais ou menos nesse sentido bom
vamos avançar Lembrando que no finalzinho se der tempo vou falar de de recurso adesivo tomar uma água aqui para dar uma refrescada Maravilha show de bola Raquel Lima Me elogiando obrigado vocês são muito gentis muito gentis mesmo eu fico muito feliz de estar aqui com vocês bom Outra coisa que eu não quero que vocês confundam é justamente as atribuições de dois auxiliares da Justiça muito importante de três né porque aqui o artigo 152 fala de dois cargos muito parecidos então aqui eu quero trazer as incumbências do escrivão ou do chefe de secretaria e ao lado
delas as incumbências do oficial de justiça Tá certo provas inúmeras já abordaram esses dois e auxiliares da justiça porque os artigos estão muito próximos né 152 154 sempre caem juntos então cuidado nessa questãozinha que eu reputo que seria um pouco mais tranquila mas que a gente tem que ficar de olho principalmente nessa maratona de aulas e matérias que vocês têm nessa reta final Então vamos lá incumbe ao escrivão e ao chefe de secretaria redigir na forma legal os ofícios os mandados as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício isso daqui não
tem muito segredo tem cara mesmo de escrivão né não tem muito problema agora número dois Olha o perigo né efetivar as ordens judiciais realizar citações e intimações bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribu os pelas normas de organização judiciária aí você me pergunta Professor o escrivão vai pra rua igual oficial de justiça não quando que numa num exemplo folclórico aqui o escrivão poderia fazer uma citação uma intimação Imagine só você aquele cliente fiel do fórum tem 200 processos todo mundo conhece ele e vira e mexa ele tá aparecendo ali Ah eu
queria ver o processo x queria ver o processo y e o escrivão já conhece ele de carteirinha né e num dia dessas visitinhas vamos supor que um processo novo chegou ou até mesmo que um processo antigo esteja ali aguardando ele vi visitar o fórum né o escrivão chama Ô Fulano chega aqui no Balcão porque eu tenho uma intimação para fazer para você eu tenho uma citação para fazer para você e é feita ali no balcão do Poder Judiciário tá então folcloric é aqui que entra essa atribuição de realizar citações intimações tá cuidado por que que
eu falo isso para não confundir porque a função precípua uma das principais funções do oficial de justiça é justamente realizar citações e intimações só que ele vai pra rua e um outro detalhe né lá quando a gente fala da atribuição do oficial de justiça fala citações intimações e penhoras aqui não tem penhora tá cuidado com essa brincadeira então pode sim realizar citação e intimação número três ele vai comparecer às audiências ou não podendo vai designar um servidor para substituí-lo normalmente é escrevente de sala né que é uma função que quando eu fui estagiário eu adorei
fazer e que se um dia eu fosse escrevente talvez eu gostaria muito de exercê-la novamente porque é uma função bem legal bem dinâmica fica a dica aqui para vocês conhecerem essa função de escrevente de sala de audiência né E também o inciso quatro manter sob sua guarda e responsabilidade os autos não permitindo que saiam do cartório exceto quando tem que seguir lá pro gabinete do juiz para conclusão quando tem aqui ir com vistas a procurador a defensoria ao Ministério Público público ou a fazenda pública quando devam ser remetidos ao contabilista ou partidor ou quando forem
remetidos a outro juiz em razão da modificação de competência então é claro que nesses casos ele vai eh tirar os autos do cartório mas em qualquer outra circunstância e sempre pensando em autos físicos né que o ao digital ele fica no computador fica na nuvem não tem muito sentido esse artigo aqui ele faz mais sentido dentro de um exemplo de processo físico tá bom e também fornecer cerd de qualquer ato ou termo do processo independentemente de despacho observadas as disposições referentes ao segredo de Justiça né segredo de Justiça Você lembra o artigo 189 o direito
de obter certidão é apenas das partes e dos Procuradores constituídos e número seis praticar de ofício atos meramente ordinatórios tem exemplo ten a juntada por exemplo é um ato meramente ordinatório a vista obrigatória também é um ato meramente ordinatório tá bom que o escrivão ou o chefe de secretaria pode praticar de ofício de ofício significa fica sem despacho do juiz o que que eu quero que vocês não confundam quero que vocês não confundam com as atribuições do artigo 1554 do oficial de justiça a primeira delas né fazer pessoalmente citações prisões e penhoras além de arrestos
e demais diligências próprias de seu ofício sempre que possível então não é uma obrigatoriedade sempre que possível na presença de duas testemunhas certificando no mandado ocorrido com menção ao Lugar ao dia e a hora então aquilo que eu falei para vocês não inclui lá no escrivão penhoras e arrestos né arresto nada mais é do que uma pré penhora não importa muito pra gente aqui mas só para você saber o que que é esse tal de arresto né e prisão também né claro prisão Civil por exemplo é o oficial de justiça que pode ir lá buscar
então citações e intimações aqui não fala expressamente intimação mas a intimação também pode ser feita por oficial de justiça não é tão comum assim porque normalmente a intimação já tem advogado constituído né mas pode ser também o of de Justiça né E aqui temos executar as ordens do juiz que esver subordinado nada demais entregar o mandado em cartório após o seu cumprimento auxiliar o juiz na ordem efetuar avaliações quando for o caso e eu chamo atenção dessa daqui tem cara de prova um dia vai cair Então essa questão pode ser que esteja no domingo agora
na primeira semana de Setembro incumbe oficial de justiça certificar em mandado proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes na ocasião do ato de comunicação que licou então o que que significa isso significa o seguinte exemplo oficial de justiça vai até a porta da sua casa bate você já fica desesperado né cidade pequena então que todo mundo sabe quem é o oficial de justiça sua vizinhança inteira já sai para entender o que tá acontecendo e começar a fofocar entre si e aí o oficial de justiça chega e fala meu amigo o fulano de tal tá
falando que você tá devendo 10.000 e ele entrou com processo e toma aqui a citação tome ciência do processo você vai falar meu Deus do céu eu falei para aquele cara que eu ia pagar ele e agora ele entrou com processo contra mim faz o seguinte senhor oficial de justiça Fala para ele que eu tô disposto a pagar em 10 vezes de 1.000 que que oficial de justiça vai fazer vai fazer uma banana para você e falar assim eu não sou seu advogado se vira tchau tá citado não el não pode fazer isso né então
ele vai certificar no mandado dele essa proposta de autocomposição eu oficial de justiça certifico compareci a casa do fulano de tal citei de todos os termos do processo e nessa oportunidade o réu ofere a seguinte proposta de autocomposição pagamento em 10 10 vezes de R 1000 então ele tem que certificar porque depois o juiz vai intimar a parte contrária para tentar fazer um acordo rápido e isso eliminar o processo da frente tá bom então esse é outro tópico essa é outra atribuição que eu falo para vocês que é importante tá deixa eu ver que que
vocês TM aqui no nosso chat porque daqui a pouco eu vou passar pra próxima dica deixa eu ver Luciana falando que tá gostando das aulas Muito obrigado deixa eu ver mais para cima aqui já falei essa da convenção H A Raquel também me alojando obrigado não é você Quem fará o Dia D Sim sou eu e mais duas colegas em processo civil a professora Gabriela também vai fazer uma parte do dia D e também a professora Patrícia adreia ela também vai fazer no presencial eu acho que sou só eu tá 2 horas da tarde eu
entro e faço uma hora do presencial e no online que é no domingo eu também vou est com uma parte mas as meninas também vão me acompanhar tá bom deixa eu ver aqui quem mais ele pode recusar em receber a citação do escrivão escrivão também tem fé pública escrivão vai falar ele se recusou mas ele tá citado do mesmo jeito é igualzinho oficial de justiça não quer receber meu amigo Você só vai dificultar sua vida porque você vai ter que procurar um advogado não vai ter uma cópia aqui da petição inicial então recebe fica pianinho
porque tem que faz pública cara é só você facilitar a nossa vida senão eu vou certificar aqui você tá citado do mesmo jeito eh deixa eu ver professor já houve acordam a respeito do artigo 1448 Sim já houve O Acordo então já é um inciso inconstitucional tá então somente o 144 inciso 8 é inconstitucional risca ele ele não pode cair na prova tá se cair também não vai ter que entrar com recurso violento né acha que a pessoa pode recusar E aí ele emite uma certidão que indica recusa isso mesmo Alon ele certifica e aí
tá citado do mesmo jeito tem fé pública Daniel dependendo do vizinho no fim da tarde todo mundo na rua já tá falando citando vai a Jú Popular pode receber pena de morte talvez exatamente eu lembro de uma vez que eu tô morando já aqui nessa casa desde que eu casei e é uma casa onde uma outra família já morava e aí é uma família que infelizmente acho que tinha alguns problemas com dívida E aí o oficial de justiça veio aqui em casa uma vez no final de semana que é uma outra dica né lá do
artigo que fala do oficial de justiça ele pode sim praticar os seus atos em feriados e sábado é um feriado né independentemente de ordem judicial Então ela veio aqui em casa procurando esse outro casal na hora que eu olho para trás assim tud os vizinhos já olhando eu já já volto com a mão para cima falo assim não sou eu não recebi mandado nenhum não tenho nada a ver com isso não fui eu que fui citado gente tô procurando outra pessoa ai ai ai deixa eu ver a EV falando que tô falando exatamente os pontos
que confundem exatamente a gente vai na veia tá bom professor sobre deserção nos cursos ano passado caiu Será que vem de novo tá no meu dia D tá no meu dia D é um tema que confunde né porque às vezes a deserção pode vir em razão da não complementação ou da não apresentação da guia de pagamento né tá no meu dia D vai ficar bacana vocês vão ver que eu acho que pode cair também tá show de bola pessoal vamos continuar temos que tocar o barco para não ultrapassar o tempo e eu quero também comentar
um pouquinho sobre o que vocês pediram né o recurso adesivo ó outra coisa que eu não quero que vocês confundam é especificamente o 2 3 1 inciso 5 e o inciso 9 muita gente pergunta no Instagram então eu já percebi que é uma dúvida recorrente tá E que vale a pena eu comentar aqui com vocês Primeiro de tudo o 2 31 vem falar do dia do começo do prazo no processo civil como é que conta prazo no processo civil lembrem comigo somente para os prazos processuais conta-se os prazos em dia contabilizando apenas o os dias
úteis o que que é dia útil é tudo aquilo que não é feriado o que que é feriado sábado domingo e os dias em que não haja expediente forense seja por causa de um feriado eh da lei né um primeiro de novembro primeiro de novembro não Primeiro de Maio 2 de novembro um feriado local por uma lei municipal ou até mesmo deu alguma treta lá no fórum que caiu energia não funcionou não conseguiu abrir então não funcionou é considerado feriado é considerado feriado não é dia útil não é dia útil não conta no prazo em
dia no prazo processual tá agora como é que eu faço essa Contagem eu excluo o dia do começo e incluo o dia do final e para saber qual é o dia do começo eu tenho que me recorrer em regra aqui né existem outros pontos mas em regra oo 2 31 e cada inciso vai apontar para mim um dia Do Começo às vezes diferente a depender da forma como a comunicação é feita por exemplo se a comunicação é feita por oficial de justiça ou por cartinha do correio a o dia do começo vai ser a dia
o dia do da juntada do mandado ou da carta registrada nos autos agora o que que eu não quero que vocês confundam inciso c com nove por quê Porque fala os dois da questão eletrônica o inciso C fala o seguinte pra gente o dia útil seguinte a consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que essa consulta se dê quando a citação e intimação for eletrônica Então pensa você no seu Instagram Instagram Professor exatamente no seu Instagram se você recebe um like no seu Instagram não chega uma notificação Zinha
para você chega então você sabe como é que funciona o que eu vou falar agora se você se cadastrar hoje no essage como advogado e o esage é o atual sistema do tribunal de justiça para tramitação de processo eletrônico e se algum processo for vinculado a você e alguma intimação ou alguma citação chegar para você vai chegar como se fosse uma notificação Zinha lá no site no portal no essage se você abre essa intimação hoje hoje é o dia não o dia útil seguinte a consulta é o dia do começo do prazo Então hoje terça-feira
né ou quarta Hoje quarta-feira eu abri uma intimação amanhã quinta-feira é dia útil é então amanhã é o dia do começo do prazo o que que eu faço com o dia do começo do prazo excluo e a contagem o dia um vai ser na sexta-feira porque sexta-feira também é dia útil e que que essa expressão ao término do prazo para que a consulta Se dê Não dá para ser malandro né não dá para eu ficar olhando para aquela notificação e não abrir isso você faz com seu ex quando manda mens para você a notificação fica
lá a de eterno né nunca vai ficar azulzinha mas com o poder judiciário você não pode fazer isso existe uma lei e ela não importa aqui pra gente no nosso concurso mas só para ilustrar existe uma lei que fala que você tem 10 dias corridos para abrir essa notificação então encerrado esse prazo o dia útil seguinte ao término do prazo para que para que a consulta Se dê vai ser considerado como dia do começo do prazo então aqui dia útil seguinte é quando a intimação for eletrônica tá e o que que mais que eu não
quero que vocês confundam com o inciso nove porque ele vem falar pra gente de meio eletrônico e o meio eletrônico aqui que foi incluído pela 14195 a gente tá falando do e-mail tá exclusivamente do e-mail Então você tá lá abre o seu e-mail e você percebe uma citação do Poder Judiciário primeiro você confere para ver se não é golpe né são inúmeros que chegam na caixa de mensagem não vai cair igual pelo amor de Deus mas se for do Poder Judiciário e você confirmar a mensagem vai tá lá em cima naquele botãozinho confirmar a leitura
e você confirmar a leitura o quinto dia útil seguinte dessa citação e olha só que interessante ele só fala de citação né ele não fala de intimação igual inciso C então o quinto dia útil seguinte a confirmação da citação na mensagem de citação será considerado como dia do começo do prazo então o nove tá falando de e-mail não está falando do portal eletrônico não confunde isso Porque isso pode ser objeto na hora da sua prova tá antes de eu avançar pra próxima dica deixa eu dar uma olhadinha aqui ansiosa pro dia D presencial estarei lá
show de bola pessoal tirar muitas fotos com vocês Para vocês postarem nos Stories me marcar que no ano passado foi um dia muito legal gostei muito de est lá no teatro então é realmente show de bola Professor sabe até quando vai a vigência adotar o concurso do interior especificamente a região de Ribeirão hum preciso consultar certinho porque Campinas que é a Regional onde eu trabalho e tenho mais contato e naturalmente acabo focando mais eu acho que vai até Novembro desse ano tá não sei se Ribeirão também vai até Novembro mas não tá muito longe não
viu não tá muito longe essa validade de todos os concursos Raquel falando cação eletrônica por eletrônico sempre confunde não vai confundir mais show de bola maravilha o Diad online é gravado ou ao vivo o o sábado vai ser online ao vivo mas o domingo vai ser online gravado e tem gente já que vai est no presencial no sábado mas já fechou se eu não me engano o Valdir pergunta aqui e se ele não abrir o e-mail se ele não abrir o e-mail a gente vai ter que lembrar do 246 vocês se recordam o 246 se
ele não abrir o e-mail se ele não confirmar a mensagem ele vai tomar uma tarraqueta ele vai tomar uma pancada tá 246 fala que tem que confirmar a mensagem no prazo específico se ele não confirmar a mensagem no prazo específico a citação será feita por outro modo e ele vai tomar uma multa ali de litigancia de uma fé se num valor de 5% depois vocês confirmem mas ele vai acabar se lascando por causa disso se ele não abriu o e-mail tá e se ele tiver algum justo motivo para isso ele não vai se lascar Mas
se não tiver ele vai se lascar tá vamos avançar próxima dica próxima dica é justamente da citação e o que eu não quero que vocês confundam é um prazo tá é um prazo de citação E qual é o prazo vou falar até do 246 mesmo inclusive Olha só o 238 fala do conceito de citação citação é o ato pelo qual são convocados réu executado e interessado para integrar a relação processual Então pensa aqui o autor vai entrar uma ação por meio de uma petição inicial dirigida ao juiz o juiz vai mandar citar o réu para
que a relação processual seja integrada então ele faz aqui esse triângulo acontecer a citação serve para isso tá agora a citação deixa eu apagar esse quadrinho aqui porque eu vou usar essa parte em branco para você a citação será efetivada em até 45 dias a partir da propositura da ação atenção aqui as palavras petição inicial apresentada no dia 21 de agosto vai que é o dia de hoje 21 de agosto isso daqui é o qu isso daqui é a propositura da ação maravilha vai levar um tempo até o juiz analisar a sua petição inicial e
dar o despacho despacho determinando a citação então perceba que o juiz não vai dar o despacho hoje pelo volume de trabalho também não vai fazer amanhã pode ser que faça na semana que vem pode ser que ele faça na semana que vem deixa eu pensar aqui 21 Vamos colocar aí 25 não sei se 25 é domingo mas isso não importa pra gente agora mas perceba são Dias distintos esse despacho aqui vai descer pro cartório cartório vai elaborar ali a cartinha vai elaborar o mandado vai elaborar Qual forma for de citação e a citação vai ser
efetivada mesmo quando o ré recebê-la então quando o réu aqui ó receber tá comandado na mão aqui receber é o dia da efetivação tá efetivação então são Dias distintos então efetivada em 45 dias da propositura então daqui até aqui são 45 dias tá agora o que que eu não quero que vocês confundam não confundir com o fras 246 a citação será preferencialmente por meio eletrônico no prazo de até dois dias úteis contados da decisão que é determinar Então se a gente voltar lá no quadrinho que eu montei para vocês a citação será feita em dois
dias úteis deixa eu apagar aqui para não ficar muito confuso né dois dias úteis da data da decisão que a determinar então o 35 dias é daqui os dois dias é daqui então é diferente tá bom é diferente um prazo do outro e depois no 146 no 246 não trouxe aqui no slide mas vocês aprofundam né tem três dias para confirmar o recebimento da citação por meio eletrônico que é por e-mail e se não responder sem justo motivo a gente faz a citação de outro modo e pode inclusive aplicar aquela multa né litigância de mafé
ou ato atentatório isso é importante também verificar se vocês puderem dar uma olhadinha para mim lá no artigo quem tiver mais fácil Ah o Ezequias até falou é ata atentatória exatamente ata atentatório contra dignidade da Justiça no valor de 5% não é L gan de ma fé cuidado com isso também que o professor também tá confundindo né show de vola deixa eu dar uma olhadinha aqui ã se não justificar monou de 5% qual horário começa as aulas no dia D no sábado eu acho que começa às 9 viu Acho que começa bem cedinho e vai
até o final da tarde com os devidos intervalos mas depois você confirma no site tá eh deixa eu ver Professor o artigo 247 não se fará a citação por meio eletrônico Ah isso é ótimo Tá vou falar dessa dúvida sim porque eu vou falar dela daqui a pouco 45 dias para citaro presencial será transmitido ao vivo também vai vai ser vai ter a camerazinha lá pra gente transmitindo pro pessoal da ao vivo também viu professor se não efetivar nesse prazo o que acontece ah essa pergunta é boa esse prazo a gente classifica ele como prazo
impróprio tá não costuma cair Muita classificação em prova mas vai que a sua dúvida foi uma iluminação de Deus aqui né existem duas classificações aqui com relação aos prazos que que é interessante você comentar e uma delas é do prazo próprio e do prazo impróprio o prazo próprio é aquele prazo destinado paraa parte se a parte não cumprir o prazo próprio ela tem uma sanção processual que é um exemplo de prazo próprio contestação se o réu não contestar em 15 dias ele terá uma sanção processual Qual é a revelia esse prazo é próprio destinado paraa
parte os prazos impróprios por sua vez são destinados aos servidores e aos juízes por exemplo ao Ministério Público E se eles não cumprirem o prazo que que vai acontecer não tem sanção processual Pode ser que haja uma sanção administrativa então por exemplo o juiz que não profere lá a sua sentença no prazo de 30 dias né 5 10 e 30 isso mesmo 30 dias o que que vai acontecer com ele nada processualmente nada ele não vai perder o direito de prolatar a sentença Mas pode ser que o CNJ venha e lhe aplique uma penalidade disciplinar
da mesma forma aqui e se a citação não for feita em até dois dias úteis prazo impróprio não acontece nada inclusive é muito mais comum na prática né que ela não aconteça em dois dias úteis não acontecer nada pode ser que aconteça alguma coisa com o servidor ele vai alegar excesso de serviço e se ele tiver com a razão tem um justo motivo porque se ele não tiver justo motivo tiver com preguiça Pode ser que ele tome um processo disciplinar Então essa é diferença de prazo próprio para prazo impróprio tá eh Professor Alê diz que
não será ao vivo para o online isso exatamente o que que eu acho que o professor Alessandro quis dizer o sábado e depois vocês tiram essa dúvida só pra gente não ficar enroscado aqui o sábado ele é presencial eu estarei lá em São Paulo e será transmitido ao vivo aconteceu assim o ano passado só que o domingo vai ser exclusivamente online e não será ao vivo Eu Já gravei inclusive o Dia D domingo tá pronto tá show A Raquel falou que não lembrava de classificação show de bola Professor mas se não respeitar os 10 dias
para fornecer os dados perde os efeitos de suspender a prescrição a data da propositura certo isso porque esses 10 dias é um prazo paraa parte é um prazo próprio que tem sanções processuais todo prazo destinado paraa parte pelo menos a maioria deles ocasionará numa sanção processual mas esses dois dias para efetivar a citação perceba é um prazo pro oficial e para escrevente se virem aí para da do dia da decisão conseguirem achar a pessoa tá no caso achar a pessoa pelo e-mail tá beleza hã deixa eu ver quem mais acho que sempre lembrem né repitam
o as perguntas em caixa alta caso eu tenha perdido Alguma delas aqui tá bom vamos falar agora do 244 e também do 245 vocês falaram do 247 né é interessante vou falar do 247 primeiro no 247 muita gente falando aqui perguntando Professor o 247 Parágrafo segundo O 247 melhor não contradiz o parágrafo segundo Na verdade ele contradiz muita coisa tá O legislador quando ele faz a lei ele não se atenta aos efeitos daquilo que Ele tá colocando e causa uma confusão danada o que que aconteceu como que funcionava a citação regra era feita por carta
tá e tudo era formatado nesse sentido então a gente colocava lá a citação será feita preferencialmente por ar por carta e aí vim o 247 e falava olha olha não será feita a citação por carta no caso de pessoa jurídica no caso de pessoa não atendida por correio no caso de incapaz né Tem um incapaz lá também então era tudo perfeitinho eraa um sistema casado só que aí o que que ele veio ele só acrescentou ele falou ó o meio preferencial agora é meio eletrônico e a carta tá bom legal meio eletrônico e a carta
agora é o meio preferencial tá tudo bem não tem problema mas na hora de acrescentar o meio eletrônico no dois 47 ele esqueceu de uma coisa muito importante na questão da lógica então ele acrescenta o meio eletrônico lá e contradiz o que o 246 diz e olha só uma contradição ainda pior Qual é o sentido de eu vedar uma citação por meio eletrônico para uma pessoa que não é atendida pelos Correios Olha eu moro vamos supor na zona rural aqui da minha cidade correio não chega Mas isso significa que eu não tenho e-mail então perceba
a contradição mas o examinador quer saber disso não não quer SA saber disso e é para isso que nós estamos aqui para gabaritar essa prova de processo civil Então se o 247 vier na sua literalidade dizendo que não se fará citação a pessoa jurídica de direito público pelo meio eletrônico ou pelo correio você vai assinalar correto porque essa é a literalidade do 247 ainda que ela seja confusa com relação ao 246 se falar que as empresas públicas e o União estado DF município tem que ter e-mail eletrônico para citação por meio eletrônico no 246 Tá
certo também por é a literalidade do 246 tá tem que ter essa malícia de olhar pra questão e falar o cara olhou abriu o 247 e fez uma questão com base nele tá então tem que ter essa Malícia deixa eu ver ah eu não sabia disso Bruni olha só que interessante eu vou até confirmar com o pessoal peço desculpa se eu tiver passando uma informação equivocada para vocês a Bruni tá falando que no sábado será transmitido depois de cada aula eles vão disponibilizar assim que acabar a aula para não ter problema com internet ih porque
teve muita reclamação mesmo confirmem isso pessoal eu tô falando com base no que eu vi o ano passado Pode ser que esse ano tenha mudado e eu não tenha me atentado Então me desculpem se eu estou passando alguma informação administrativa desatualizada ou equivocada mas eu vou est lá a aula vai est disponível para vocês e a gente vai compartilhar um bom momento juntos né vamos falar do 244 vamos falar porque esse 244 aqui também pode cair na sua prova olha só aqui nós temos uma comparação que eu não quero que você confunda do 244 com
245 ambos falam o seguinte não se fará a citação não se fará a citação acontece que o 244 continua e o 245 para por aqui se eles estão em artigos diferentes são porque eles são diferentes não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito e a prova não vai que querer que você saiba qual situação exige o a citação para evitar o aparecimento do direito ela vai ser expressa né que a citação é para evitar se o caso né então ele não vai exigir de você que você saiba desse conceito mas ela
vai exigir que você saiba que ele existe então não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito a quem tiver participando de ato de culto religioso a pessoa tá na missa tá no culto tá em qualquer ato de culto religioso espera acabar a missa espera acabar o culto espera acabar o culto religioso depois você faz a citação Aqui nós temos a questão do luto né não se fará citação ao cônjuge ao companheiro ou qualquer parente do morto É claro que eu não tô falando do morto aqui né Gente tô falando da esposa
do marido do morto do Companheiro do morto do parente do morto então eu tô de luto Algum parente meu faleceu seja ele consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral Olha o cuidado em até segundo do grau por que que eu chamo atenção porque quando a gente estuda lá no 144 e 145 sobre impedimento de suspeição é toda hora terceiro grau terceiro grau terceiro grau aqui não aqui é segundo grau tá em quanto tempo no dia do falecimento e até sete dias seguintes Então tem que esperar a missa de sétimo dia para fazer a citação
Somente depois do sétimo dia que você poderá efetivar a citação salve para evitar aparecimento do direito também a Licença Gala né dos dos noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento e do doente enquanto grave o seu estado então não faz citação nessas circunstâncias salvo para evitar aparecimento do direito Tem que evitar o aparecimento do direito entra na hora da missa mesmo faz a citação e vai embora tá agora por que que eu não quero que vocês confundam com o 2 45 Porque já teve questão de prova que falou o seguinte e equivocadamente não se
fará a citação salvo para evitar aparecimento do direito quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está em impossibilidade de recebê-la não é errado isso significa que não teremos a citação nessa circunstância teremos mas de acordo com o procedimento dos parágrafos então de acordo com o procedimento dos parágrafos não se fará a citação quando o citant for mentalmente incapaz ou estiver impossibilidade de recebê-la então o oficial foi até a casa da pessoa bateu na porta quero falar com fulano de tal meu amigo ele é mentalmente incapaz ele tá impossibilitado de recebê-la não tem
como que que o oficial vai fazer ele vai descrever minuciosamente essa ocorrência e vai perguntar pra pessoa tem um l médico que comprova isso se a pessoa apresentar o laudo médico a gente segue no procedimento tá já que eu falo para vocês o que é seguindo no procedimento Agora se a pessoa falar Não não tem laudo médico o juiz então nomeia o médico que vai apresentar um laudo comprovando essa situação no prazo de 5 dias apresentado o dia apresentado não apresentado o ludo médico ou feito esse laudo em 5 dias que que vai acontecer o
juiz reconhecendo a impossibilidade vai vai nomear um curador esse curador normalmente uma pessoa da família tá quanto a sua escolha preferentemente eh aquela estabelecida em lei e será restrita a nomeação à causa e aí a citação será feita na pessoa do curador que vai incumbir de defender os interesses do citando Então vai ser feita a citação mas de um outro modo tá bom essa é a diferença que eu não quero que vocês peguem tá bom pessoal perguntando aqui como oficial vai saber que o ré está de luto ele vai chegar para fazer a estação o
cara vai falar meu amigo pô não é o momento cara faz dois dias que meu pai faleceu aí o ficial vai fala Putz não sabia cara eu volto então daqui S dias entendeu como é que funciona vai fazer isso eh Bruni falando se eu não passar logo nesse concurso quem vai ficar mentalmente capaz Sou eu vai não vai não tem muito concurso bom aí mesmo que vocês passem tem muito concurso bom vindo por aí TRT o analista do MP de São Paulo também vem com bastante força show de bola vai ter muita coisa aí mantém
a sanidade tá bom manté a sanidade e claro né a segunda fase do TJ que se Deus quiser vocês em breve estarão se preparando para ela vamos paraa outra pegadinha que eu não quero vocês errem não quero que vocês confundam essa daqui é perigosa tá olha só o que que eu quero que vocês se atentem o autor poderá até a citação aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independente ente do consentimento do réu então isso aqui é relevants simo e até o saneamento do processo ele pode aditar ou alterar o pedido a
causa de pedir com o consentimento do Réu e nesse caso a gente vai assegurar o contraditório maravilha o que que eu não quero que vocês confundam não quero que vocês confundam com o 485 oferecida a contestação o autor não poderá desistir sem o consentimento do réu da ação tá bom o autor não poderá sem o consentimento do ré desistir da ação e essa desistência da ação pode ser apresentada até a sentença eu acho que vocês estão vendo aqui o quadrinho tá pequenininha a letra mas eu espero que esteja dando para ver o que que é
aditar o pedido a causa de pedir é o seguinte eu pedi dano material mas eu pensei bem eu acho que eu vou aditar acrescentar e colocar um dano moral junto então eu vou colocar um acréscimo vou aditar o pedido a causa de pedir Ah eu tô falando só aqui de uma circunstância fática que aconteceu acho que eu vou colocar tudo numa num processo só tava pensando em fazer dois process diferente mas como eles são conexos aqui vou colocar tudo no processo ó adite acrescentei aqui a questão do pedido ou da causa de pedir até quando
é o limite possível para eu fazer isso Vamos comear por partes Qual é o limite Qual é o máximo aqui ó saneamento chegou no saneamento eu não posso mais aditar o pedido a causa de pedir e por vamos entender o por que fica fácil por quê porque é no saneamento que o juiz vai no decisão de saneamento ou na audiência de saneamento ele vai verificar Quais são as questões de fato e de direito que são controvérsias quais serão as questões de fato e de direito que são objeto de prova então ele vai separar o joio
do trigo então se ele vai organizar o processo para uma audiência para uma fase probatória para que ele culmine numa decisão na sentença ele não pode depois permitir alteração do pedido a causa de pedir porque senão ele vai estragar o saneamento que ele fez porque ele vai falar ó essa questão aqui o réu não contestou se não contestou ele é é um fato confessado se é um fato confessado a gente não precisa provar isso aqui então Ó Isso aqui precisa provar isso aqui não precisa provar isso aqui a gente vai ouvir a testemunha isso aqui
a gente não vai ouvir perito Não precisa ele dá aquela organização se surge Depois dessa decisão um novo pedido Poxa você estragou minha decisão vamos ter que olhar tudo de novo então o limite é aqui então essa é a primeira coisa que eu chamo a atenção de vocês o limite é aqui lembrando né Um pouquinho desse organograma dessa flecha bem simples bem a grosso modo né petição inicial audiência de conciliação contestação providências preliminares que é ali julgamento antecipado do mérito julgamento antecipado parcial do mérito se não for o caso passa pro saneamento depois audiência de
instrução produzindo prova depois sentença recurso acordam trânsito em julgado cumprimento de sentença Então esse é aqui um organograma bem a grosso modo que eu desenhei para vocês bom esse é o limite para aditar ou para para alterar o pedido a causa de pedir agora daqui deixa eu voltar aqui para vocês verem até citação onde ele vai ser citado vai ser citado aqui mais ou menos ó porque ele é citado Pra audiência de conciliação né daqui que é o limite máximo que eu posso aditar até aqui eu posso fazer esse aditamento aqui é a citação né
sempre lembrando disso aqui até aqui eu posso fazer posso desde que o ré con cinta então preciso do consentimento do réu Posso alterar Mas preciso que o réu Concorde porque ele já sabe o que ele vai enfrentar ele já foi citado ele pode querer dizer o seguinte não não quero enfrentar essa questão quer me processar em outro processo beleza mas eu não quero enfrentar essa questão ou não manda manda no peito que o pai mata e resolve pode acrescentar pode aditar o pedido aí que eu resolvo isso aqui também então fica a cargo dele da
decisão dele agora antes da citação Ele nem tá sabendo que o processo existe tanto faz então aqui D apresenta a da petição inicial até a citação ele realizar esse aditamento ou essa alteração da causa de pedir sem o consentimento do réu Então não precisa do consentimento do réu então para aditar o o pedido a causa de pedir a gente tem esses prazinho aqui agora quando eu falo existência da ação o que que é a desistência da ação gente a desistência da ação é uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito eu não tô
desistindo da pretensão eu não estou renunciando ao direito não é que eu tô falando o seguinte para vocês ó você me me deve 10.000 tá perdoado não não tô falando isso não tô falando assim você me deve 10.000 não está perdoado Mas eu cansei desse processo cansei de pagar advogado cansei de litigar em juízo estou desistindo da ação não estou desistindo do meu direito tô desistindo da ação Então até onde ele pode fazer isso até qual é o limite máximo até a sentença E por quê Porque é óbvio né se o juiz deu uma decisão
essa decisão agora faz lei entre as partes meu amigo tem que ser cumprida não adianta você inventar com uma desistência do processo querendo sumir com a sentença Pode ser que ela tenha feito um mal para você né que ela tenha sido pior para você não existe mais a desistência da ação então o limite é aqui perceba que o limite já é diferente do aditamento né e por isso que eu não quero que vocês confundam agora até onde ele pode desistir da Ação Sem o consentimento do réu até a contestação por até a contestação vamos entender
de novo bom eu fui lá e perceba que o prazo também é diferente né eu tô lá apresentei a petição inicial ele foi citado não tivemos acordo e aí ele apresentou a contestação E aí eu vejo aquela contestação maravilhosa rebateu tudo apresentou provas eu estou lascado E aí eu falo eu senhor juiz quero desistir não quero seguir não porque eu tô vendo que eu vou me lascar que que o juiz vai fazer a partir da contestação Opa vamos perguntar pro réu o réu vai falar não quero desistir eu quero que o senhor juiz dê uma
decisão de mérito porque se esse cara desistir do processo agora ele vai apresentar outro daqui se meses daqui três meses eu quero que o senhor dê uma decisão e acabe com isso de uma vez eu quero trânsito em julgado eu quero coisa material coisa julgada material então não quero que desista se ele quiser que desista tudo bem vai acontecer a desistência mas daqui em diante vai depender do consentimento dele tá bom deixa eu correr um pouquinho aqui que o nosso prazo já está apertado mas deixa eu ver o que o pessoal tá falando H sou
a favor do prazo para absolutamente tudo ser 10 dias mas você sabe que o CPC 2015 padronizou muito viu Ana Paula até fala hoje tá de boa imagina se estudar pela de 73 o prazo antes era bem confuso hoje deu uma padronizada ali nos 15 dias eu não ensino ninguém a chutar pelo amor de Deus mas se você quer chutar num prazo chuta 15 dias porque a maioria deles mas a gente viu vários aqui que não são 15 dias né justamente são esses que caem essa aqui eu vou falar um pouquinho mais rápido porque essa
daqui Vocês já estão cansado de saber não confundir causas de indeferimento que são causas mais processuais vícios mais processuais inépcia e Manifesto de ilegitimidade carência de interesse processual não quero que vocês confundam com o julgamento liminar improcedente primeiro que o julgamento liminar improcedente ele trata de questões de mérito tá por isso que é um julgamento improcedente de forma forma liminar liminar porque é antes mesmo do ré ser citado tá E lembre-se que somente nas causas que dispense a fase instrutória se eu preciso provar alguma coisa se eu preciso trazer prova de alguma coisa eu já
não posso julgar liminarmente ainda que encaixe em algumas circunstâncias dos incisos tá Então olha só se eu Contrariar enunciado de súmula do STF ou STJ Contrariar acordam proferido pela STF ou STJ em recurso repetitivo entendimento firmado em rdr EC súmula de tribunal de justiça sobre direit local e o campeão de prova que confunde muita gente ocorrência de decadência ou prescrição é julgamento de mérito e é julgamento e é causa de julgamento liminar improcedente sim tá bom eh deixa eu ver que que perguntaram aqui porque essa dica foi rapidinha né Eh Professor quando a gente fala
de existência da ação ela pode acontecer mesmo depois do reapresentar eh reconvenção isso é interessante porque a reconvenção ela é uma ação autônoma é uma ação incidental autônoma ela está ali apenas por uma questão de celeridade processual a desistência da ação após apresentação da reconvenção pode acontecer pode mas a reconvenção não deixará de existir por causa disso então o juiz vai falar que é Desisti da ação maravilha o seu pedido eu não vou julgar mas o pedido da reconvenção eu vou sim tá então pode desistir da ação mas a reconvenção não deixa de desistir tá
bom maravilha e a Ana aqui também me ajudou na dúvida Muito obrigado respondeu aqui aqui com muita precisão o nosso colega obrigado mesmo viu outra coisa que eu não quero que vocês confundam os prazinho aqui da audiência de conciliação né para o juiz ele tem que designar a audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 dias a citação tem que acontecer com antecedência mínima de 20 e o ré manifestar o desinteresse Na audiência com antecedência mínima de 10 estava reclamando de prazo pega mais esse então não confundi Eu faço até uma tabelinha aqui não tão
bonita mas bem organizada que fala né o juiz recebe a petição inicial e vai marcar no seu Despacho a audiência tem que fazer isso com 30 dias a citação acontecer com 20 e o réu manifestar com antecedência de 10 tá bom não quero que vocês confundam também julgamento sem resolução de mérito com julgamento com resolução de mérito que tá aqui no 487 é mais fácil vocês memorizarem aqueles que TM julgamento de mérito resolução de mérito quando eu acolher eu rejeitar o pedido quando eu decidi sobre ocorrência de decadência ou prescrição lembra que eu acabei de
falar se lá é causa de julgamento liminar improcedente significa que ele tá rejeitando liminarmente logo a decadência e a prescrição é um julgamento de mérito quando ele homologar reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção então é o réu ou o reconvinte dizendo o seguinte eu reconheço o pedido do autor Eu reconheço e vou me submeter a ele renúncia a pretensão formulada Essa é existência do direito mesmo tá renúncia a pração formulada tem mérito porque eu estou perdoando sua dívida não é que eu tô desistindo da ação tô perdoando a dívida e
a transação né que é o acordo e olha o cuidado para vocês não confundirem porque quando eu falo aqui cadê cadê cadê quando eu falo aqui sobre homologar a desistência da ação que é desistir do processo eu não resolvo o mérito mas quando eu renuncio a pretensão formulada desisto do direito eu resolvo o mérito então atenção essa listinha aqui daquilo que resolve e daquilo que não resolve o mérito tá bom Outra coisa aqui que eu quero que vocês fiquem atentos e essa daqui é bem pontual tá artigo 523 o cumprimento definitivo de sentença que reconhece
a exigibilidade e obrigação de pagar quantia certa então eu tenho uma sentença que te condena a pagamento de r$ 1.000 obrigação de pagar quantia certa obrigação de pagar 10.000 você só pode iniciar que lembra aqui ó volta aqui volta vou aproveitar o quadrinho aqui do outro lembra aqui ó ó sentença vamos supor que não tivemos recurso então não tivemos acordam então a sentença já transitou em julgado pode fazer o cumprimento de sentença eu só vou iniciar só vou dar o próximo passo para o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa a
requerimento des sequente então o exequente tem que requerer se ele não requerer o processo fica lá esperando fica lá de boa sem acontecer nada agora o que que eu não quero que vocês confundam que quando lá no 536 né o cumprimento de sentença reconhecer exigibilidade obrigação de fazer ou de não fazer eu quero que você construa esse muro para Qual foi contratado faça cozinha planejada para Qual foi contratado eu quero que você deixe de fazer barulho na vizinhança obrigação de não fazer quero que você deixe de construir essa obra que você está planejando porque ela
está errada não fazer aí o início pode ser de ofício pelo juiz ou também é requerimento mas o juiz pode iniciar de ofício e esse é um detalhe bem perverso e bem interessante tá eh quem mais fala aqui h deixa eu ver pessoal perguntando se conseguiu revisar vamos para cima dia D vou trazer as minhas apostas e quem sabe vai ser uma revisão Certeira Mas são muitos artigos né muitos artigos mesmo 417 vamos começar a encaminhar para fechamento da aula vamos lá primeira coisa que eu quero falar para vocês lembrar né Não é nenuma questão
de confusão mas lembrar do paralelismo recursal para cada decisão específica cabe um recurso o 1 já dá pra gente a resposta do despacho não Cabe recurso então apareceu a palavra despacho na prova e tá falando de recurso do despacho não Cabe recurso decisão monocrática do relator cabe agravo interno contra o acórdão poderíamos ter um recurso especial pro STJ um recurso extraordinário pro STF ou um recurso ordinário pro STJ pro STF vai depender da questão mas isso daqui não tá no nosso edital só para vocês saberem decisão interlocutória pode ser por meio de agravo de instrumento
ou por apelação caso não seja uma matéria que seja recorrível de imediato e a sentença é o ela é eh combatida por meio de apelação e antes de eu fechar porque eu vou fechar aqui com o 105 falando algumas coisinhas do 105 para fechar aproveitando que a gente ainda tem 7 minutinhos deixa eu pegar aqui o meu CPC para falar com vocês do que vocês pediram lá no começo né falar do eh da apelação adesiva né do recurso adesivo olha só o que diz o 997 tá cada parte intemporal recurso adesivo eh cada parte intemporal
recurso independentemente no prazo e com as observâncias das exigências legais Então pensa o seguinte tá aqui a sentença contra a qual eu quero recorrer a sentença que eu não concordo essa sentença ela foi prolatada dentro de um processo onde eu pedi dando material de r$ 1.000 contra você porque você causou prejuízo lá no meu carro bateu no meu carro e você me xingou a beça me expos na rede social então eu também quero r$ 1.000 de dano moral pedi essas duas coisas o juiz foi lá e te condenou no valor de r$ 1.000 ou melhor
no valor de R 8.000 eh não vou deixar ainda melhor que condenou no valor de 5.000 mas não te condenou no dano moral você foi absolvido no dano moral mas foi condenado no dano material no valor de 5000 eu tinha pedido 10 aqui tá a decisão do juiz Eu discordo dela que que eu faço eu apelo apelando o que que vai acontecer eu vou falar senhor juiz o senhor tá errado tribunal me dê R 10.000 tribunal me dê R 10.000 também de dano moral você também pode recorrer e dizer o seguinte tribunal o juiz está
completamente errado eu não quero pagar nem R 5000 do dano material eu quero ser Vamos colocar a palavra equivocada né quero ser absolvido quero que a o processo seja julgado em procedente você percebeu que essa sucumbência recíproca que essa perda recíproca eu perdi um pouquinho e você perdeu um pouquinho também isso permite que ambos recorram Esse é um requisito importante do recurso adesivo Por quê o recurso adesivo guarda na sua cabeça é o recurso de quem não queria recorrer Por que que ele é o recurso de quem não queria recorrer Porque pensa comigo Poxa eu
pedi 10.000 e 10.000 de dano moral mas vou combinar vai 5.000 tá ótimo para mim se o processo acabasse hoje você estivesse devendo 5.000 e tivesse que depositar 5.000 na minha conta nos próximos aí dia nos próximos dias para mim estaria ótimo Então apesar de ter perdido eu não vou recorrer eu vou deixar de recorrer para esperar o trânsito em julgado então lembra que eu falei o recurso adesivo era o recurso de quem não queria recorrer só que vocês se lembram que o réu também pode recorrer ele pode discordar dessa condenação de 5.000 E aí
ele faz isso ele recorre dessa decisão que condenou ele a 5000 E aí que entra um conceito importante no processo civil e na teoria dos recursos existe uma um princípio que fala em latim né não reformar IMP perros ou IMP pejos não se reforma para se só vem recurso do Réu e não vem recurso do autor o réu não pode sair no prejuízo mesmo que o tribunal olhe para aquele recurso exclusivo do Réu e diga o juiz devia ter condenado na íntegra devia ter dado 20.000 de Condenação para esse cara ainda que o tribunal entenda
isso havendo recurso exclusivo do réu isso não vai acontecer pode ser que o tribunal Fale você tem razão e aquilo que você devia cinco agora você deve zero então ele só tem a ganhar com o recurso exclusivo dele e Esse princípio é importante para você enxergar que eu que não queria recorrer vendo que o ré Apelou eu olho e falo Putz Eu que queria o processo acabasse agora só tenho a perder processo vai subir e não tem chance nenhuma da minha situação melhorar porque eu não recorri porque se ambos recorrem aí a sorte tá lançada
meu amigo pode acontecer qualquer coisa agora se somente ele recorre eu só tenho a perder ou eu mantenho 5.000 ou o tribunal dá a razão para ele eu só tenho a perder bom já que ele recorreu sabe o que que eu vou fazer vou adesivar um recurso no recurso dele porque o malandro foi lá e recorreu no último dia do prazo Não deu nem tempo de eu reagir só que o que diz aqui o parágrafo segundo ou melhor é o parágrafo segundo o recurso adesivo fica subordinado sendo ele aplicáveis as mesmas regras e ó ele
será eh onde fala aqui o prazo dele Meu Deus será dirigido ao órgão perante o qual recurso foi interposto no prazo que a parte dispunha para responder então ele já tá imaginando a parte já não tem prazo mais para interpor o recurso principal Porque se ela tivesse para repor recurso principal ela o Faria ela faria com certeza ela Faria agora que ele tá vendo a outra parte recorrer o Rael recorreu no primeiro dia eu falo malandro agora vou recorrer também recorro recurso principal muito mais vantagem agora não eu não tenho mais prazo por uma opção
por lerdeza por qualquer motivo que seja eu vou lá adesivo outro recurso E por que que eu adesivo porque o recurso fica subordinado ao recurso principal É como se eu dissesse para ele tá aqui o meu recurso adesivo não quer arriscar subir pro tribunal e tomar uma condenação de 20 desiste do seu que os nossos dois recursos vão pro ralo entenderam o espírito aqui do recurso adesivo fo é mais ou menos isso eu espero que tenha sido um pouco mais clara essa explicação é confuso É de fato um pouquinho difícil mas eu tenho certeza que
vocês vão memorizar isso pra prova ã deixa eu ver o que que o pessoal falou eh da prova pro Caps eu vi um meme esses dias né do do cara falou assim seu trabalho vai te levar para lugares inimagináveis e o cara tava no Caps é mais ou menos isso tá no seu estudo também vai te levar a lugares incríveis brincadeiras a parte tá pelo amor de Deus ninguém me cancela aqui esqueço às vezes que eu tô na internet Professor sobre as possibilidades de recursos adesivos são apenas apelação em resp apelação recurso especial e recurso
extraordinário tá são essas três possibilidades não Cabe recurso Adesivo em agravos tá bom pessoal professor no procedimento comum quando ação tem dois pedidos contra o estado e este contesta parcialmente o pedido da parte não contestada a revelia H exame necessário no pedido não Contestado cara eu preciso lembrar agora se tem a revelia contra pessoa jurídica de direito público tá pela questão do interesse precisa ver na jurisprudência isso porque quando a gente vai na revelia Cadê o artigo da revelia 300 [Música] e 300 e se contestar verdadeiros não produz efeitos porque pode Pode ser que seja
um direito indisponível a gente poderia encaixar aqui no direito indisponível quando a gente fala de fazenda pública tá é até se esse código aqui é ótimo Tá se um dia vocês forem trabalhar com ele eu adoro ele porque ele traz até jurisprudência não é o caso para prova de vocês pelo amor de Deus tá só tô tirando a dúvida do da colega tem uma jurisprudência aqui do STJ que fala que não se aplica a fazenda pública o efeito material da revelia nem admissível quanto aos fatos que lhe digam respeito à confissão poris São Direitos considerados
indisponíveis é exatamente eu imaginei jurisprudência do STJ encaixar aqui o interesse da Fazenda no interesse indisponível tá e o re exame necessário claro vai depender do montante e se a decisão é contrária tá ã esses últimos dias tá osso gente o último dia os últimos dias as últimas semanas é puxado mas bota aquela foto de inspiração do seu filho da sua esposa dos seus pais daquele carro legal daquela Vida Bacana que vocês querem porque vai ser muito importante um gás a mais nesses últimos dias tá pessoal perguntando do código esse código aqui é da jus
pódium código de processo civil e legislação extravagante anotado tá do professor Fred di e do Ravi Peixoto mas depois que vocês passarem no concurso tá e começar a receber bem eu quero que vocês comprem meu livro tá lá na Editora Ridel direito de fuso e coletivo fazer propaganda aqui no Nea Professor lei vai me matar vamos fechar essa aula porque já estamos no final eu quero chamar a atenção de vocês aqui para alguns pontos importantes primeiro que caberá gravo de instrumento contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem porque a decisão que acolhe a
convenção é uma sentença e contra ela cabe apelação tá então atenção que aqui é com relação à rejeição também é com relação à rejeição do pedido de gratuidade e do acolhimento do pedido de revogação olha como que funciona aqui ó eu peço a gratuidade da Justiça tenho duas opções ou o juiz defere ou o juiz indefere se o juiz deferir cabe agravo de instrumento não cabe pedido de revogação então aqui cabe um pedido de revogação esse pedido de revogação ele pode ser acolhido ou ele também pode ser rejeitado se ele for rejeitado cabe agrava de
instrumento não se ele for acolhido cabe então ag grava de instrumento aqui e se o meu pedido inicial de gratuidade for rejeitado também Cabe a grav de instrumento Então sempre que prejudicar o beneficiário da Justiça cabe agravo do contrário não cabe tá outra coisa que eu chamo atenção a rejeição do pedido de limitação de lites consórcio né e com relação às decisões interlocutórias proferidas na liquidação no cumprimento de sentença processo de execução e inventário independentemente da sua natureza caberão agravo de instrumento Tá certo Bom encerramos aqui os nossos slides deixa eu me colocar na tela
inteira aqui para vocês estamos na tela inteira deixa eu olhar o nosso chat né vamos ver o que que o pessoal tá falando aqui pessoal perguntou do código já falei né do da juspodium é um código anotado então ele não tem comentários como por exemplo esse daqui do Daniel Assunção ele o Daniel vai comentando artigo por artigo ele é anotado ele tem artigos para você estudar legislação é referente tem também jurisprudência tá então é mais ou menos nesse sentido eh deixa eu ver quem mais falando aqui eh o pessoal pedindo socorro tá chegando a prova
gente calma Eh boa compra parcelado mesmo isso aí compra o livro parcelado e aproveita estuda concurso de analista né preciso passar nesse não quero estar em todas as lives do próximo vai est em lives de concursos que você almeja ainda maiores o concurso escrevente vai ser um concurso escada para vocês pessoal fechamos a aula não deixa de deixar o like aqui tá bom então deixa o like aumenta aí cada vez mais o like eu quero agradecer a todos vocês se vocês tiverem alguma dúvida ou quiserem me acompanhar nas redes sociais meu Instagram é @ronaldo pvgo
Júnior tô devendo lá a resposta para muitos alunos mas eu vou correr antes da aula tá bom vocês estão aqui comentando agradecendo Vocês são muito gentis Eu que agradeço toda a parceria e confiança de vocês para mim eu não canso de repetir É um sonho est aqui dando essa aula e contribuindo um pouquinho nos estudos de vocês espero encontrá-los nessa jornada como servidores e me coloca a inteira disposição Tá bom quero vê-los no dia D presencial e também no online né mas no presencial quero ver vocês lá comigo tá tá bom é isso bom Se
ficar alguma outra dúvida aí a gente responde depois tá bom grande abraço para vocês Bom descanso bom restinho de noite bons estudos