Direito Empresarial - Aula #54- Sociedade Simples (Fim) - Saída de sócio

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Video Transcript:
Olá meus amiguinhos chegamos ao último vídeo acerca da sociedade simples nossa primeira sociedade personificada nosso papo nesse vídeo é saída de sócio saída de sócio já aprendemos sobre entrada já aprendemos sobre responsabilidade do sócio todo sócio sai é um destino todo sócio sai sairá da sociedade isso é invariável são três os motivos três os motivos que leva a saída de um sócio ou porque ele quer ou porque os outros querem que ele saia ou porque Jesus quer ou a saída é voluntária ou é exclusão ou é morte de novo saída voluntária exclusão ou morte conversemos
sobre cada uma dessas formas de saída a primeira forma de saída é chamada saída voluntária o sócio quer sair aqui nós temos que separar dois casos se a sociedade é por tempo determinado ou se ele adentrou a sociedade se comprometendo a estar ali por determinado tempo a é ele não sai ele não pode sair não por simples e Graciosa vontade se a sociedade tem prazo determinado ele só sai provando judicialmente justa causa de novo provando judicialmente uma justa causa ele contra os outros sócios óbvio que no acordo vale tudo tô falando provando judicialmente porque que
a lei diz e como última rácio óbvio que nada impede que se Junte todos num bhe decidam e façam uma alteração contratual Mas se for por prazo determinado é mandatório é obrigatório que ele cumpra o prazo a que ele se obrigou na sociedade pronto Esse é o primeiro caso mas pode ser que a sociedade seja por prazo indeterminado que aliás é a regra de toda a sociedade quando a sociedade é por prazo determinado sim é dado é dado a esse sócio a possibilidade de sair a qualquer momento mas tem regra ele é obrigado a dar
aviso prévio ele é obrigado a dar aviso prévio ele não pode um belo dia chegar na sociedade dizer aí amigos amanhã não veio mais tchau tchau tchau tchau não não pode ele tem que dar aviso prévio o prazo que tiver no contrato mas se não a lei fala 60 dias de antecedência 60 dias de aviso prévio então eu sou o sócio não quero mais fazer parte da sociedade eu V prazo indeterminado eu dou aviso prévio hoje e pelos próprios pelos próximos 60 dias eu ainda estou vinculado a Essa sociedade só Depois desses 60 dias que
foi averbada minha saída aí é que começa a correr aquele prazo de do anos onde eu ainda posso ser alcançado por dívidas deixadas pela siade que chegue até meu patrimônio bom então fechando a saída voluntária se for por prazo determinado só judicialmente provando justa causa se a sociedade é por prazo indeterminado com aviso prévio que se outro prazo não tiver disposto no contrato ou estatuto 60 dias de antecedência pronto falamos sobre a saída voluntária de sócio segundo caso exclusão de sócio exclusão de sócio sócio vai ser expulso é possível é a lei vai dizer o
sócio pode ser expulso por justa causa por incapacidade superveniente ou por falência do Sócio se esse sócio é sócio em outra sociedade e essa outra sociedade fale é justa causa para esse sócio ser excluído daqui dessa sociedade caso el se torne incapaz superveniente teve algum atentado mental à sua ao seu livre gozo de consciência e a partir daí por perturbação mental ele não pode mais continuar exercendo sua posição societária é justa causa tá na lei como sendo justa causa e também por qualquer caso qualquer falta grave é um ato que ele cometa que coloca em
risco a continuidade da empresa ato que ele Cometa que coloque em risco a continuidade da empresa ato esse que deve estar previsto em contrato ou que seja reconhecido judicialmente por falar in judicialmente exclusão de sócio tem um procedimento interno a lei fala tem que ter Assembleia ou reunião de sócio especialmente convocada para isso tem que ser dado a esse sócio excludo toda a oportunidade de contrad e ampla defesa e recurso isso tem nome devido processo legal devido processo legal é isso contraditório ampla defesa e recurso isso na sociedade depois caso não não se conforme com
essa decisão judiciário judiciário lembra do artigo 535 da Constituição a lei não afastará do Judiciário lesão ou ameaça ao direito né aquilo que a gente chama de princípio da inafastabilidade da jurisdição Pois é então procedimento interno e Caso haja inconformismo procedimento externo Note que a lei manda que tem a procedimento interno então se for direto pro Judiciário excluir o sócio o juiz simplesmente manda voltar para que se faça o procedimento interno Essa é a interpretação que a gente dá ao Código Civil então fechando saída de sócio por exclusão provando justa causa ou incapacidade superveniente ou
importante se for só dois sócios dois sócios se não tiver acordo aí vai direto nesse caso pra via judicial é óbvio falta falar sobre a terceira forma de saída de sócio a terceira forma a terceira forma é chamada morte morte seja morte real seja morte presumida não há muito que explicar aqui sobre a morte apenas dizer que como a sociedade é intuito Persona morreu acabou a para aquele sócio vamos adiante a saída de sócio em qualquer desses casos não é chamada pelo código de saída de Sócio é chamada dissolução parcial da sociedade dissolução parcial da
sociedade ou ou também chamada resolução da sociedade em relação a um sócio de novo resolução da sociedade em relação a um sócio é como se a lei dissesse a sociedade acabou para você é assim que a gente chama saída de sócio resolução da sociedade em relação a um sócio código civil ou então querendo dissolução parcial de sociedade Código de Processo Civil os dois os dois modos estão corretos bom em qualquer dos casos de saída se há de fazer algo chamado apuração de haveres determinar o valor para patrimonial da cota O Contador Contador vai fazer elaborar
algo chamado balanço de determinação vamos determinar o valor do patrimônio o patrimônio da sociedade hoje ativo menos passivo vamos pegar o patrimônio líquido e ver o valor da cota esse valor da cota será entregue a esse sócio ou será cobrado desse sócio a depender se no momento da saída a sociedade tá no azul ou tá no vermelho tá no lucro ou tá no prejuízo a isso nós chamamos liquidação do valor da cota qual o prazo para liquidar a cota ou seja fazer o pagamento ou a cobrança se não tiver outro prazo no contrato 90 90
dias então prazo para li quear a cota 90 dias Então morreu o sócio não pode no outro dia tá a viúva e os filhos querendo o valor da cota não tem que esperar 90 dias ou prazo que tiver no contrato É o praso até para se for o caso a sociedade de se capitalizar para conseguir dinheiro para pagar o valor da cota e o valor da cota é o quê o valor patrimonial obtido através de um procedimento contábil chamado apuração de haveres O Código de Processo Civil traz o meio judicial de fazer apuração de Aires
pode ser feito e deve o ideal é que seja feito de modo amigável Mas se for pro Judiciário e Juiz nomeia um perito contábil então lá no código de processo civil 599 ou 609 do CPC tá lá apuração de haveres inclusive o nome da ação é essa ação de dissolução parcial da sociedade bom mas vamos voltar aqui à morte do sócio rapidinho de novo herdeiro do sócio morto tem direito a herdar a posição societária do seu antecessor não não sociedade é intuito Persona é personalíssima o que os herdeiros tem é direito ao valor patrimonial da
cota valor patrimonial da cota em dinheiro ou se aceitar algo que tenha valor em dinheiro mas não tem o direito de ficar no lugar de papai não tem o direito de ficar na sociedade que o antecessor ficava não somente o valor da cota podem os outros sócios podem os outros sócios diminuiu o capital social para tirar o rombo daquele sócio que saiu né de diminui o capital social ou pode um sócio manter manter todo o valor da cota paga o valor do do do sócio retirante do sócio que saiu e paga cada um do seu
bolso proporcionalmente assume aquela cota assume aquela cota Então pode assumir a cota pode fazer uma diminuição de cota uma redução de capital social e é possível que outra pessoa que o novo sócio entre no lugar daquele assumindo o valor daquela cota inclusive fazendo pagamento para aquele sócio que saiu ou para seus herdeiros e aí fechando né Eu disse que o herdeiro não é sócio no lugar do antecessor não é automaticamente mas se os outros sócios quiserem por acordo por Acordo como um estranho aceitar aquele herdeiro como no local ocupante do sócio que morreu pode pode
inclusive se for o caso entregando a cota para ele sim é plenamente possível bom isso é o que nós chamamos Isso é o que nós chamamos de saída de sócio ah só mais um detalhe só mais um detalhe a lei garante aos outros sócios que se algum sócio sair pode extinguir a empresa se algum sócio sair os outros sócios querendo podem extinguir a empresa é porque às vezes tem aquele sócio que é o é o sócio que toca a empresa é aquele que tem uma cota tão grande que se ele sair leva todo o dinheiro
da empresa para que continuar vai ser difícil então a lei garante o seguinte saindo um sócio saindo um sócio os outros sócios querendo podem deliberar acordar a lei dá um prazo que eu não sei para que que para que esse prazo 30 dias pode ser qualquer outro prazo Tá mas a lei fala 30 dias podem decidir extinguir a sociedade dissolver é o termo que tá na lei caso aquele sócio que saiu seja um sócio tão importante ou tão grande economicamente para a empresa agora eu terminei terminei saída de sócio e com isso eu termino sociedade
simples no próximo vídeo vamos tratar sobre outra sociedade sociedade limitada sociedade limitada vamos a ela é isso
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