excelentíssimo senhor doutor juiz presidente dessa vara ilustríssima Dora promotora de Justiça excelência no caso em tela a denúncia deverá ser julgada improcedente eh no que tange ao convívio e a relação do casal tendo em vista também o histórico citado pela culta promotora de Justiça sempre foi uma relação turbulenta já naquela fase inicial Quando o réu foi processado e condenado por tentativa de homicídio foi ali desclassificado para homicídio privilegiado justamente por conta também do comportamento da vítima não se quer aqui defender o réu acusando a vítima até porque dentro do ambiente doméstico não há testemunhas simplesmente
é o casal que se envolve no fato que acaba prestando seu seus depoimentos um contra o outro assim sendo conforme depoimento do acusado em sede policial já teve em vista esse histórico de violência esse histórico de ciúmes e de briga de ambos segundo o rel a vítima havia saído No dia anterior para uma balada aniversário de uma amiga em comum e voltou a 6 da manhã versão do réu embreagada já chegou causando tumulto e problemas na entrada de casa o Real acordado colocou ela para dentro de casa ato contínuo sim surgiu aí sem não podemos
precisar aqui o tempo e a hora e o momento uma briga por conta de ciúmes no que tange aplicativos escondidos no celular da vítima tendo em vista um stó que já existia no passado Réu e vítima estavam juntos por uma questão de amor porque se fosse por conta da relação era uma relação que não teria condições já era uma tragédia anunciada tendo em vista o que já vinha acontecer no passado é o que acontecia hoje tá ré tem dois filhos Salv engano 8 e 13 anos assumiu um filho já da vítima no meio da relação
que na época cerca de 1 ano já de relacionamentos anterior não estamos entrando no mérito em relação à traição ou coisas do G estamos entrando no mérito do ambiente em que essa relação se dava não justifica nenhuma agressão nem no passado pretérito nem no presente contudo tratando-se de relações conturbada com envolvimento de terceiros a vítima mesmo fala que o réu assumiu inclusive um filho que não era dele e essa suspeita do que Tang a vítima Sai num horário chega pela manhã embreagada ele encontra aplicativo no telefone da vítima embutido ou escondido houve sim conforme a
versão do réu uma briga por conta do telefone por conta ali do que ele encontrou no telefone e evidentemente que as lesões que são legíveis porque o laudo ele é totalmente ilegível não sou eu que tô falando o próprio perito disse não dá para gente fazer interpretação mas da tavenia o próprio laudo diz que as lesões são lesões de pulso e lesão de ombro que configura ali briga por celular não existe lesões na face no rosto ou lesões de chute como ela alegou no início Então o que vale é justamente o que tá ali diagnosticado
e mesmo com todas essas evidências corroborando a tese de que de fato houve sim ali uma luta por conta do celular e evidentemente por ser mais forte a força ali tanto do pulso e que ombro esquerdo restou ali lesionado de forma leve não foi de fato como consta na denúncia uma violenta agressão ou que o réu é uma pessoa violenta não os dois t um ambiente ali conturbado como sempre foi e assim sendo excelência restando o laudo como lesão leve nós operadores do direito não somos médicos estão pouco perito Temos que se pautar no laudo
Ed qu tange a lesão que constou como categoria leve assim sendo vossa excelência entendendo pela condenação requer a defesa que a pena seja aplicada no mínimo legal o regime seja aberto e as penas alternativas e da forma como vossa excelência entender Por direito no que tange as medidas alternativas e cautelares é o que requer a defesa nada mais devolv a palavra excelência culação da sentença