E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas hoje iniciando o estudo da Posse institutos muito controverso e a gente vai falar disso nessa aula mas antes você não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário compartilhe com seus colegas vamos fazer esse canal a crescer cada vez mas vamos lá pessoal então nós vamos falar nessa aula sobre as noções Gerais de pó Sim e eu já quero destacar duas coisas
com vocês primeiro nós não vamos conceituar a posse nessa aula nós teremos uma aula própria de conceituação de posse até porque o conceito de posse é uma análise muito técnica dos próprios dispositivos da Lei então posse ou conceito de posse ele é extraído de três artigos 1191 os 1198 1208 do Código Civil nós teremos uma aula só conceituando posse e outra coisa que eu gostaria de estar aqui com vocês é acerca da quantidade de controvérsias que nós temos acerca do direito de posse Então eu queria chamar atenção de vocês foi o fato de que muitas
vezes você vai assistir uma outra vídeo aula que apresente uma natureza jurídica da Posse diferente do que eu vou apresentar aqui ou você esteja seguindo aí uma doutrina que talvez contraria algum entendimento que eu vá falar aqui então por isso que eu vou procurar mostrar para vocês Qual é o meu entendimento claro que baseado em doutrina e jurisprudência mas já deixando bem claro que talvez o seu professor da graduação outra vez o outro pro o que você assistir a gente cursinho vídeo aula tem um entendimento diferente e isso é normal e se tratando de posse
dada sua natureza jurídica controversa Tudo bem então esclarecidas essas essas questões nós vamos avançar com a primeira polêmica Qual é a natureza jurídica da Posse a posse é o que tão a polêmica é tá aqui ó a posse é um direito real ou a posse é um estado de fato E lembra que eu disse para vocês lá quando a gente começou estudando Direito das coisas e eu fui justificar o fato de chamada disciplina Direito das coisas e não direitos reais como alguns doutrinadores é com base exatamente nessa natureza jurídica da Posse que eu fundamentei o
fato de que eu considero mais acertada a escolha do nome da disciplina de Direito das coisas porque na minha concepção e de alguns doutrinadores posse não é um direito real e a gente já tem uns embasamentos teóricos para firmais nós vimos a nossa aula de princípios que os direitos reais Eles seguem o princípio da taxatividade números clausus ou seja são 13 e incisos que estão disciplinadas pelo artigo 1.225 dizendo quais são os direitos reais O que são direitos reais: e apresenta lá uma lista de 13 incisos se você abrir o artigo 1.225 você não vai
encontrar posse na lista dos três incisos se você não encontra a posse na lista dos três incisos e a gente já sabe que o direito real ele não pode ser criado pelo princípio da autonomia da vontade ele não pode ser criada pelo exercício da autonomia da vontade e sim somente pela lei e se a lei diz que são direitos reais esses que estão um artigo 1.225 então eu já excluo a natureza jurídica da posse de direito real posse não é direito real a posse ela tem efeitos de direito real como por exemplo quando eu vou
configurar a posse conceito a a posse como um poder que uma pessoa exerce sobre uma coisa a gente sabe que o direito é exatamente isso é o exercício de um domínio exercício de um poder sobre uma coisa a posse é o exercício de um poder é um exercício de um domínio de uma pessoa sobre uma coisa e essa posse e exercício do Poder ele é oponível erga omnes que é um outro efeito do direito real ou seja todo e qualquer pessoa tem a obrigação de respeitar o meu direito de posse então nós temos que entender
o seguinte que tamanha relevância da Posse tamanha relevância desse poder que a pessoa exerce sobre uma coisa que o direito vem que a lei vem e dá esse poder alguns efeitos semelhantes alguns efeitos inerentes aos direitos reais porém de forma técnica por não estar elencado lá no rolo as 225 eu considero que posse não seja direito real apesar de termos vários doutrinadores que consideram que sim trata-se de direito real então na minha concepção posse é um estado de fato esse estado de fato nada mais é do que a visualização do poder que a pessoa exerce
sobre a coisas então nem sempre a gente consegue visualizar um domínio que a pessoa tem sobre uma coisa nem sempre a gente consegue compreender ou a comprovar de forma fática o domínio que a pessoa tem sobre uma coisa a posse é a exteriorização deste domínio o exercício da Posse é que dá visibilidade deste domingo eu quando eu olho alguém dirigindo um carro quando eu olho alguém morando numa casa quando eu ah ah ah plantando numa propriedade rural eu estou visualizando um domínio existente ao poder da pessoa sobre a coisa então a posse não seriam direito
real e sim um estado de fato bom avançando um pouquinho na polêmica Nós também temos que entender que tipo de posse que existe a gente vai falar de classificação de aposto interesse em várias espécies de Posses Mas qual é o tipo de posse que tem relevância que para o Direito das coisas porque estudar posse tem por objetivo proteger a posse Então por que que eu desejo e por que que eu tenho intenção de caracterizar alguém como possuidor porque eu preciso proteger o é aquele poder daquele daquele domínio que a pessoa tem sobre a coisa apesar
da pessoa por exemplo não ter nenhum título né que o Garanta o que o justifique no Exercício daquela tosse bom então dentro de uma grande concepção dentro de uma uma grande classificação nós teríamos duas espécies de posse após e uns possessionis ou posse formal EA posse e os ocidente ou posse causar a posse e os possessionis ou formal é aquela que ela é Desprovida de qualquer título de qualquer causa que garantam o exercício daquela posse não há nenhuma relação jurídica não há nenhum documento não há qualquer papel que eu vi que o pato da pessoa
estará exercendo posse sobre uma coisa porém ele exerce Posse a posse será a utilização da coisa com uma destinação Econômica seja para moradia seja para a exploração econômica como por exemplo de um imóvel rural de forma a Mansa de forma pacífica termos que nós vamos estudar mais lá na frente por mais de ano e dia sendo que essa posse mesmo eu não tenho um documento que Me autorize a exercê-la ela merece proteção inclusive em fácil do proprietário do bem do proprietário da coisa pelo menos em termos de ações possessórias é claro que lá na frente
por ser o proprietário esse e ele vai ter o direito de reivindicar a coisa através de uma ação reivindicatória que a gente vai estudar também lá mas em termos de posse de uma pessoa permanece Mansa e pacificamente na posse de uma coisa utilizando elas de forma pública por mais de ano e dia sem que o proprietário tenha tido qualquer tipo de Conduta no sentido de impedir aquela posse Então essa pessoa ela merece proteção pelo menos num primeiro momento além disso nós temos a posse e os possidendi ou a causal que aquela em que eu tenho
uma causa de direito para estar naquela posse Então eu tenho alma o registro público que me garante o direito de propriedade ou eu tenho um contato de locação que me garante o direito de estar morando naquele imóvel como locatário eu não tenho algo tem um documento eu tenho título que me garante o direito de estar no Exercício da Posse tanta posse e os possidendi quanto à posse e os possessionis elas merecem proteção para o direito Claro pessoal que após de rios posiciones Ela merece ela tem alguns critérios alguns requisitos que vão Então ser demonstrados quando
a gente vai conceito a posse não é qualquer posse não é simplesmente vai pegar um carro sai andando sim eu tenho posse não se eu furtei o carro não tenho posse então a posse e o Wilson posições é aquela Mansa pacífica pública por mais de ano e dia que pode ser protegida inclusive em face do verdadeiro proprietário pelo menos num primeiro momento bom porém avançando um pouquinho e a configuração das Posses a gente vai ver que existem alguns autores que vão estender um pouquinho ou alargar um pouquinho mais essa configuração da Posse até para que
não haja a exclusão de nenhuma espécie de posse para proteção então se eu preciso proteger a posse eu preciso demonstrar Quais são as espécies de posse que merecem a proteção então rosenvald ele vai falar de uma configuração tridimensional da Posse tão essa classificação do ius possessionis e ocidente ela já vem do Carlos Roberto Gonçalves do Sílvio de salvo venosa aí o rosenvald ele já resolve a largar um pouquinho mais não ficar só no ius possessionis News possidentes mas ele vai dizer na hora a gente precisa dar uma configuração tridimensional PA e para que fique de
uma vez por todas Clara Que tipo de claro que tipo de posse merece proteção para que ninguém tenha então dúvidas Então nesta configuração tridimensional nós temos três espécies de posse a posse real que a posse decorrente do exercício de um direito real Então quais são os direitos reais eu tenho lado direito de propriedade então seu sou proprietário Eu também exerço a posse se eu sou usufruto a área então usufruto é um direito real se eu sou usufrutuário eu também sou o possuidor eu exerço a posse se eu sou o superficiário Deus eu posso construir ou
plantar sobre um terreno então eu também tenho posse então naquela posse que na classificação anterior é a posse causal é a IOS possidente é aquela que eu tenho um título Oi E esse título me garante o exercício não só do direito real mas também do direito de posse então após está atrelada ao direito real mas é um direito autônomo até porque nós vamos aprender que existe a posse direta e indireta até porque a gente vai ver que o nu-proprietário apesar de não estar usufruindo do imóvel ele também tem posse mais uma posse indireta bom seguindo
nessa configuração tridimensional nós temos a posse obrigacional é aquela posse que vem de uma relação jurídica obrigacional é aquela posse aqui eu não tenho nenhum direito real sobre a coisa eu não tenho propriedade eu não tenho usufruto eu não tenho superfície eu não tenho Servidão mas porque eu faço um acordo de vontades com quem tem então eu garanto e adquira o direito e tu ir a coisa então é aquela que decorre dos contratos né contrato de comodato o contrato de locação o contato de mutu São aquelas relações obrigacionais em que o proprietário da coisa autoriza
que eu usei uma coisa mas eu ao uso não porque eu sou detentora de um direito real e o uso porque alguém me garantiu e me autorizou a utilizá-la mesmo que eu não seja então proprietário ou tenha qualquer outro direito real Então essa é a posse obrigacional e a posse fática que na classificação anterior é o ius possessionis é aquela que não tem nenhum título eu não tenho nenhum direito real quer dizer não tenho uma Escritura pública registrada ali demonstrando que eu tenho direito real e também não tenho nenhum contrato dizendo que eu posso utilizar
aquela coisa na verdade é um o sapato é quando eu encontrei uma coisa coisa essa que não tinha qualquer exercício de posse em que eu comecei a utilizar então comecei a dar uma destinação Econômica a coisa em que eu comecei a utilizá-la de forma pública todo mundo sabia ninguém contestou ninguém veio de Virgínia em veio dizer que eu não podia estar ali eu continuei ali por mais ano e dia então eu tenho a chamada posse pratica todas as três horas seja a posse real seja obrigacional seja a fática elas merecem proteção agora dentre as três
horas só uma garante a aquisição do direito de propriedade a posse fática então a posse e os possessionis e a posse fática e elas podem gerar ao longo de um tempo e com a conjugação de vários requisitos a possibilidade de que o possuidor passe adquirida coisa agora como proprietário mediante a usucapião estão a posse real aposta obrigacional a posse de uns possidendi elas não geram aquisição de propriedade ela geram sim o direito de ser protegidas Então ninguém vai poder entrar no minha casa ninguém vai poder invadir um sítio porque aí eu tenho direito então de
propor ações possessórias ninguém vai poder entrar na casa que o aluno que eu pago o aluguel todos os meses porque eu inclusive o próprio dono do apartamento por exemplo não pode entrar na casa que eu estou morando não pode entrar no apartamento que eu estou morando porque ele me deu autorização para morar eu tenho ação você só inclusive conta ele conto próprio e agora a única posse capaz de gerar para mim direito de propriedade aquisição da propriedade é a posse fática dentre uma quantidade imensa de requisitos que nós vamos aprender lá na frente tudo bem
vó um detalhe a respeito da Posse A gente sabe E nós vamos falar um pouquinho mais sobre isso quando a gente for estudar para predji mas quando a gente estuda lá o direito condicional a gente sabe que um dos direitos e garantias fundamentais é um direito de propriedade mas a gente também sabe que o artigo 5º da Constituição Federal vai dizer que a propriedade ela deve atender a sua função social o que isso significa significa que a propriedade ela tem que ser protegida quem é proprietário merece proteção e todos e toda e qualquer pessoa deve
se abster de o lado direito de propriedade A não ser que E aí vem o inciso da função social da propriedade para dizer o seguinte a não ser que essa propriedade não tem a função social e como função social de falar muito simplória a gente vai entender utilidade social e econômica o direito ele quer proteger a propriedade mas desde que o proprietário tem uma visão coletiva e tenha uma uma uma intenção de não só se beneficiar mas beneficiar a coletividade explorando economicamente aquela coisa que é muito melhor você ter um vizinho que mora na casa
do que você ter uma casa ao lado da sua que é abandonado porque a gente sabe todos os riscos sociais que uma casa abandonada atuais por a por um bairro por exemplo para uma cidade por exemplo da mesma forma é muito melhor para o seu município que em uma propriedade rural que tenha uma usina instalada que tem um frigorífico instalado que tem uma agricultura que tenha né um laticínio porque tudo isso reverte com o benefício para o município então a função social da propriedade é a garantia de que ia o proprietário tire para ele todos
os rendimentos que ele quiser mas que esses rendimentos eles estão bem possam reverberar na sociedade na coletividade E é exatamente isso que a função social da Posse é protege quando a gente fala da função social da Posse A gente tem que entender que a proteção que se dá a posse é uma proteção no sentido de garantir a dignidade da pessoa humana por que que alguém vai começa a passa na frente de uma casa abandonada em lá nessa e começa a utilizar essa casa ninguém aparece reforma essa casa dá uma utilidade instalar sua família né cuida
do local é um bom vizinho é um bom cidadão por que que eu tenho que proteger essa pessoa se essa pessoa não adquiriu legitimamente a coisa porque na verdade eu tenho que punir o proprietário que dono dessa coisa simplesmente a abandonou que dono dessa coisa não deu qualquer importância ela pensa em comigo se você é dono de uma coisa e você sabe que alguém Vadinho instalar dentro morango há mais de um ano e de você não fez nada o que se entende disso você não tem mais interesse naquela propriedade se você não tem mais interesse
naquela propriedade então eu vou dar e vou conceder proteção a quem deu a quem deu utilidade aqui o interesse a quem precisa muitas vezes a posse ela é muito visualizada Nas questões de moradia né então a pessoa ela vê uma casa abandonada ela estava ali local pela moradia ela vê lá uma chácara abandonada ela entra com a sua família então entendendo que esse possuidor muitas vezes ele se apropria de uma coisa inicialmente em devidamente mas permanece nela de forma legítima e dá a ela uma utilidade Econômica que interessa muito mais a sociedade do que a
coisa está abandonada então sim a o direito resolve entende a necessidade de proteger essa tosse Ah e por fim nessa aula vamos falar sobre o que pode ser objeto de posse o que pode então ser objeto do possuidor o que pode ser objeto aí da proteção possessória objeto de posse pode ser a coisa e coisa nesse caso coisas materiais coisas corpóreas que possua Um Valor Econômico eu posso possuir uma casa um carro uma chácara uma motocicleta e uma bicicleta mas eu não posso possuir bens imateriais bens que não podem ser visualizados apesar de alguns autores
defenderem sim a possibilidade de posse de bens incorpóreos mas de forma geral posse só pode ser exercida sobre coisas corpóreas e de Valor Econômico Olá tudo bem pessoal a nossa próxima aula nós vamos falar sobre as teorias da Posse aula importante cima não pulem apesar de ser teorias essas teorias são utilizadas muito pela pela pelos às bancas examinadoras e são cobradas assim em provas de ordem e concursos públicos Então vale a pena vocês assistir Tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a nossa próxima aula tchau tchau