olá pessoal meu nome é ingrid pra quem ainda não me conhece eu vou tratar com vocês hoje das espécies de execução quem já viu meus outros cursos a gente tratou um pouquinho aí no curso de introdução à execução e princípios elementos básicos que vão ajudar muito a gente a prosseguir com esse nosso essa nossa nova etapa do curso que são as espécies de execução então a de princípio eu vou recapitula que alguns conceitos você ainda que não assistiu às nossas aulas sobre introdução em princípio também já vai começar a se familiarizar aqui é importante sim
assistir às aulas anteriores para ter uma base melhor para ter um fundamento mais bacana pra gente prosseguir mas vamos relembrar que também quais são os principais elementos que a gente vai utilizar para tratar de espécies de execução basicamente pessoal a gente já falou disse pra você que está chegando agora o processo de execução é um processo que tem um objetivo primordial de que seja cumprida uma obrigação então basicamente alguém me deve alguma coisa seja uma prestação seja a entrega de uma coisa seja o pagamento de uma quantia o processo de execução então ele vai ser
ajuizado visando que essa pessoa cumpra a obrigação que eu posso exigir face dela basicamente então o objetivo do processo de execução vai ser o cumprimento de uma obrigação a execução ela pressupõe a existência de um título executivo é judicial ou esta judicial o que é um título executivo basicamente ele é instrumento daquela obrigação ele é de uma certa forma materialização daquela obrigação que eu possa exigir ou seja a obrigação que vai ser objeto da minha execução ela tem que está consubstanciada em um título chamado de título executivo que é este instrumento objeto é da minha
ação onde se consubstanciaria a obrigação que eu tô exigindo esse título executivo ele pode ser tanto judicial como extra judicial o título executivo judicial é aquele que decorre de uma decisão judicial ou seja uma decisão prolatada em um processo judicial que obriga uma pessoa a cumprir determinada obrigação é redundante mas basicamente ela constitui uma obrigação essa decisão judicial então se constitui em um título executivo e aquele que é credor dessa obrigação vai poder executar essa decisão judicial já os títulos executivos extrajudiciais são instrumentos que a própria lei vai elenca como títulos é como documentos como
instrumentos aos quais vai ser conferido essa natureza de título executivo ou seja a própria lei vai indicar que naqueles determinados casos aqueles instrumentos poderão ser utilizados como os títulos executivos para embasar as execuções é quando eu trato de títulos executivos judiciais a execução desses títulos ganha uma denominação especial chamada cumprimento de sentença então basicamente a mesma coisa execução de título executivo judicial é o cumprimento de sentença de dominação cumprimento de sentença quando eu trato de títulos executivos extrajudiciais um novo e mais simples não precisa decorar vai ser execução de título executivo extra-judicial beleza lembrar um
desses conceitos agora relembrando um pouquinho de uma forma mais específica das execuções de título executivo extra judicial acabei de falar pra vocês que o título executivo extrajudicial é aquele ao qual a lei vai atribuir à natureza de título executivo então você aqueles instrumentos que ele vai dizer que eles podem ser executados enquanto títulos extrajudiciais neste caso a execução de título extrajudicial ela constitui um processo autónomo é um novo processo que ele vai ter ao juizado para que aquela obrigação seja satisfeita com o objeto satisfação da obrigação consubstanciadas naquele título extrajudicial esses títulos tem 1 e
tem três requisitos fundamentais para que eles possam ser tomados como tanto para que a execução de título extrajudicial possa ter prosseguimento para que ela possa ter a surtir os seus efeitos de seus resultados objetivados pelo seu autor que são basicamente a certeza a liquidez ea exigibilidade então título extra judicial para eles e s com consubstanciar em um título exigível em um tiro que pode ser objeto de uma execução de título extrajudicial ou seja que ele não vai ter nenhum vício que ele vai ser um título completo ele tem que ter esses três requisitos ele tem
que ser um título certo ou seja eu tenho que ter certeza de que aquela obrigação está constituída aquele título tem que demonstrar sem dúvida alguma de que existe a obrigação ele tem que ser líquido eu tenho que saber qual é exatamente a obrigação por exemplo numa execução de pagamento de quantia certa eu tenho que saber exatamente qual o valor ou de entrega de coisa qual a coisa ou seja tem que existir esse elemento da liquidez da obrigação e o título tem também que ser exigível ou seja não pode existir nenhuma causa que me impeça de
executar aquele título por exemplo a prescrição por exemplo a satisfação da obrigação já ter sido realizado anteriormente então esses três requisitos têm necessariamente que está presentes pra que eu possa entender aquele instrumento para que possa ser constituído aquele instrumento enquanto um título executivo esta judicial e que então eu possa prosseguir a minha execução com base naquele título faltando para a gente não esquecer o título executivo essa judicial certeza e liquidez e exigibilidade sem esses três requisitos eu não consigo prosseguir com o processo de execução beleza o artigo 78 4 do código de processo civil nós
não vamos falar aqui de um por um por que não já tratamos disso nas nossas outras aulas mas ele vai trazer pra gente o rol de todos aqueles instrumentos aos quais a lei confere essa natureza de título executivo extrajudicial lembrando exemplos bastante comum os títulos de crédito e esse artigo 78 4 traz também uma cláusula aberta você vai se lembrar de que o que nos diz que qualquer instrumento ao qual a lei atribuir força de título executivo será um título executivo extrajudicial ou seja uma cláusula também aberta além de todos aqueles indicados no rol do
artigo 78 4 do código de processo civil outras leis também poderão com os é conferir a natureza de título executivo há outros instrumentos ali não especificados agora que a gente já falou da execução de título extrajudicial um pouquinho que você já se lembrou dos conceitos já tá recapitulando aí o que a gente já tô nós vamos falar também do cumprimento de sentença que como eu disse para vocês a execução de título judicial bem na execução de título judicial como vocês já sabem ela vai ter como objeto uma obrigação que está consubstanciada em uma decisão que
foi proferida ao longo de um processo judicial ou seja ela vai executar uma decisão judicial neste caso diferente do que acontece com a execução do título executivo extra judicial não se trata de um processo autónomo ele vai ser é o código de processo civil instaurou esta modalidade chamada de processo sincrético então ele vai prosseguir naqueles autos do processo em que foi constituído obrigação então eu tenho um processo onde foi nada uma decisão judicial ea execução daquela decisão que lhe foi nada não vai esse ajuizado por meio de um novo processo de um processo autónomo ela
vai ser executada dentro daquele próprio processo o código de processo civil da mesma forma que ele tais pra gente o rol dos títulos executivos extrajudiciais ele vai trazer no seu artigo 515 um rol de títulos executivos judiciais então se atentem para aquilo que o código diz porque quando a gente fala de decisão judicial a gente tende a se lembrar unicamente das sentenças condenatórias mas esses não são os únicos casos você vai se lembrar também de que a sentença que homologou um acordo é um título executivo judicial ou daquela sentença que homologou uma sentença estrangeira então
não apenas a sentença condenatória vai ser um título executivo judicial mas também aquelas outras hipóteses que o código de processo civil traz pra gente importante a gente lembrar também que o cumprimento de sentença ele vai poder ser tanto definitivo quanto provisório e você sabe que o provisório vai acontecer naqueles casos em que aquela decisão que eu estou executando aquela decisão objeto da minha execução de título judicial ainda não transitou em julgado ou seja nos casos em que aquelas é aquela decisão judicial que eu estou executando ainda tiver algum recurso pendente de julgamento essa esse cumprimento
de sentença vai ser provisório agora quando eu já tenho o trânsito em julgado aquela decisão é indiscutível ela não pode mais ser reformada é perfeita e acabada e eu vou cumpri-la eu vou estar tratando de um cumprimento de sentença definitiva bem pessoal mas a primeira aula é importante só pra gente relembrar alguns conceitos do que é execução da existência de execuções de títulos executivos judiciais e extrajudiciais do que são títulos executivos e lembrando desses conselhos partindo desses conceitos básicos e premissas a gente vai conseguir prosseguir de uma forma melhor de uma forma mais dinâmica com
o nosso tema específico que é o de espécie de título de espécies de execução perdão então nós nos vemos nas próximas aulas