Oi Oi pessoal tudo bem eu sou o Rodrigo Vilela Veiga e esse é o canal no canal no vídeo de hoje falaremos sobre uma alteração na temática competência em razão da prerrogativa de função mas antes Se você não é mesmo do canal por favor se inscreva deixa ela só curtida e me ajuda a manter o canal aí funcionando bom gente a competência em razão da prerrogativa de função nada mais é do que a situação de que algumas funções da república por força da constituição federal em alguns casos a concessão Estadual quando a pessoa que ocupa
essa função comete uma infração penal o julgamento contra ela não inicia em 1º grau ele já começa a direto e um tribunal ou seja o processo do começa ou no tribunal de justiça ou no Tribunal Regional Federal ou no STJ ou no STF por exemplo né se um Juiz Estadual comete um crime ele será julgado pelo tribunal de justiça álcool o lado se você não sabe essa matéria Se você não entende dela mas vamos o vídeo específico no canal só sobre competência em razão da prerrogativa de função bom essa temática a gente o Supremo Tribunal
Federal ele deu uma interpretação mais restritiva ao texto condicional Como assim a construção dizia por exemplo Deputados Federais e senadores são julgados pelo Supremo Tribunal Federal quando cometem crimes. O Supremo Tribunal Federal na ação penal 937 restringiu o alcance da Norma constitucional dizendo o seguinte os deputados federais senadores só serão julgados pelo Supremo caso reúnam duas condições primeiro o crime tem que ser cometido durante o exercício da função o segundo está infração penal tem ter relação com a função do sujeito realiza as duas condições Aí sim o processo iria ser julgado diretamente onde no Supremo
Tribunal Federal e mais disse o Supremo Tribunal Federal ainda que uma vez encerrada a instrução processual caso a autoridade perca o a função Não importa por qual motivo se por renúncia por cassação por exemplo o processo continuaria no Supremo E quando é que tem instrução criminal segundo o Supremo Tribunal Federal no momento em que eu sou intimado para apresentar as alegações finais do procedimento é a ser a regra da ação penal 937 Qual foi a mudança agora em 2021 o Supremo Tribunal Federal teve uma uma interpretação pouquinho diversa dessa questão ao julgar O agravo regimental
na petição 9189 e em que o Supremo abordava a questão dos mandados cruzados O que são os mandados cruzados são situações em que uma alguém que era deputado federal celular Senador ouvir a Senador Celeste deputado federal esse é o chamado Wanda cruzado e chegou o Supremo uma situação exatamente assim de um sujeito que era deputado federal e na eleição seguinte virou Senador e ele tinha já um processo tramitando onde no Supremo Tribunal Federal a relatora do processo determinou o que que o caso baixasse é o primeiro grau uma vez que como o crime tenha sido
cometido enquanto ela Deputado e agora não era mais Deputado ela entendia que a ação penal 937 mandava o que que se voltasse o caso é o primeiro grau porém a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu nessa nesse agravo regimental na petição é 9189 que quando a mandado cruzado o caso a permanecer no Supremo Tribunal Federal Então se um deputado federal que tinha um processo tramitando no STF na eleição seguinte selecionador o processo continua no Supremo Tribunal Federal Então essa foi a alteração na competência por prerrogativa de função qualquer dúvida deixe seu comentário que
eu sempre respondo um abraço e até o