um sábado das galáxias pessoal rilu na área vamos para cima com o nosso curso de Direito Processual Civil e neste bloco estuda do tema competência só que primeiro eu vou sair da tela você dá um pause e copia todo o esquema vai lá OK agora que você Já copiou nós vamos iniciar os trabalhos falando sobre os limites da jurisdição Nacional tema que está no CPC entre o artigo 21 até o artigo 25 e aqui eu não vou ficar devagando eu vou falar aquilo que é importante para a tua prova primeiro ponto existem algumas situações existem
alguns casos que eles são julgados tanto por um tribunal judicial judicial estrangeiro quanto por um tribunal brasileiro eu posso ter a mesma causa sendo julgada por uma autoridade judiciária estrangeira e também por uma autoridade judiciária brasileira mas quando que isso ocorre e quando que isso não ocorre então atenção quando eu tô falando aqui eu tô falando sobre autoridade judiciária que vai julgar o caso eu não tô te dizendo qual que é a lei que ela vai utilizar para julgar porque ela só eu posso ter um juiz brasileiro pegando uma causa e para esta causa aplicando
a lei brasileira ou o juiz brasileiro pegando uma causa e clicando a lei estrangeira isso pode acontecer só que eu não tô falando da lei que ele vai aplicar quando eu falo Em competência sobre qual autoridade que vai julgar qual autoridade que vai processar a causa Será que a autoridade que vai julgar é uma autoridade brasileira será que é uma autoridade estrangeira Será que são as duas ou será que é só a brasileira com exclusão da estrangeira é isso que eu vou trabalhar contigo limites da jurisdição que Nacional tema que vai do artigo 21 ao
25 e eu preciso que você pegue o CPC por quê Porque a banca ela copia e cola a lei Então olha só olha o que diz o artigo 21 o artigo 21 diz o seguinte compete autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu Qualquer que seja a sua nacionalidade estiver domiciliado no Brasil agora dá uma olhada no parágrafo único para o fim do disposto no inciso 1 considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver filial sucursal inciso 2 no Brasil tiver de ser cumprido a obrigação inciso 3 o
fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil artigo 22 compete ainda a autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações inciso 1 de alimentos quando o credor tiver domicílio Residência no Brasil o hellman tiver vínculos no Brasil tais como posse ou propriedade de bens recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos 2 decorrente de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio Residência no Brasil 3 em que as partes expressa ou tá certamente se submeter e a jurisdição Nacional atenção porque tanto no artigo 21 quanto no artigo 22 nós estamos diante de situações que
a autoridade judiciária brasileira O Poder Judiciário brasileiro ele pode processar e julgar então na primeira situação eu tenho o réu domiciliado no Brasil independentemente da nacionalidade se o real é domiciliado no Brasil autoridade judiciária pode processar e julgar a autoridade judiciária brasileira agora quando eu tô falando esse réu domiciliado no Brasil a pessoa jurídica estrangeira ela é considerada domiciliada No Brasil quando aqui ela tiver uma agência filial sobre o sal que Lu Mas e se a sede da pessoa jurídica estrangeira foi no exterior não interessa mesmo sendo uma pessoa jurídica estrangeira se ela tiver uma
filial se ela tiver uma sucursal No Brasil se ela tiver uma agência eu vou considerar para efeito do CPC que ela tá domiciliada no Brasil e se o réu domiciliado no Brasil independentemente da nacionalidade O Poder Judiciário brasileiro pode julgar pode processar e julgar da mesma forma quando eu tenho uma obrigação e essa obrigação tem que ser cumprida no Brasil ora vou cumprir no Brasil a autoridade judiciária brasileira pode processar e julgar também aquelas ações em que o fundamento delas é um fato ocorrido ou praticado no Brasil as ações de alimentos atenção porque não é
toda ação de alimento ação de alimento em que o credor tem domicílio ou Residência no Brasil ou então realmente tiver vínculos no Brasil relações de consumo não são todas as relações de consumo são as relações de consumo e que o consumidor tem residência domicílio no Brasil tem que ter um vínculo com o Brasil e fechando quando as partes se submeterem a jurisdição Nacional de forma expressa ou tácita as partes de forma expressa Não essa casa vai ser julgada pelo Poder Judiciário brasileiro e Ok eu tô olhando para isso e eu tô perguntando para mim mesmo
como que a banca vai cobrar é porque no artigo 21 e 22 eu tenho diversas situações nestes casos a autoridade judiciária brasileira julga mas nada impede que eu tenha um julgamento destas causas pela autoridade judiciário estrangeira sabe porque porque o CPC não falou que nestes casos autoridade judiciária brasileira vai processar e julgar com exclusão de qualquer outra e a banca ela vai tentar pegar os hipóteses do artigo 21 e 22 e tentar confundir com o artigo 23 artigo 23 do CPC artigo 23 ele disse para a gente que vamos lá artigo 23 compete à autoridade
judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra inciso 1 que é o mais perigoso conhecer de ações relativas a Imóveis situados no Brasil dois em matéria de sucessão hereditária proceder a confirmação de testamento particular e ao inventário e a partilha de bem situados no Brasil Ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeiro tem a domicílio fora do território nacional três em divórcio separação judicial de solução de união estável proceder a partilha de bem situados no Brasil Ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tem domicílio fora do território nacional cuidado com esse ainda
que cuidado cuidado com esse ainda aqui então quando você pega o artigo 23 do Código de Processo Civil ele fala que nessas situações aqui só quem julga é a autoridade dissera brasileira que eu não vou aceitar processo decisão de autoridade judiciário estrangeira então a competência da autoridade brasileira que ela é exclusiva com exclusão de qualquer outra se eu tiver uma causa que envolva imóvel situado no Brasil Somente autoridade judiciária brasileira pode julgar Você já pensou eu tenho uma fazenda eu tenho uma grande extensão de terras no Brasil e eu autorizar que poder judiciário estrangeiro julgue
eu autorizar que o poder judiciário decida o estrangeiro decida Quem que é o proprietário de uma Terra Brasileira não tem sentido e soberania então aqui eu não aceito desses estrangeira não só autoridade judiciária brasileira pode julgar quando a ação envolver Imóveis situados no Brasil ou então se tiver sucessão hereditária de bens que eu tenho aqui no Brasil ou então na situação de bem partilha de bem situados no Brasil naquelas ações de divórcio separação judicial de solução de união estável O que que você tem que prestar atenção a banca vai te dizer o seguinte caso nós
tenhamos uma relação de consumo e o consumidor tem a residência domicílio no Brasil quem tem competência para processar e julgar é a autoridade de Sera brasileira com exclusão de qualquer outra errado o que está no artigo 21 e no artigo 22 não exclui a possibilidade desta mesma causa ser julgada pelo Poder Judiciário estrangeiro isso pode acontecer existe essa possibilidade então eles vão tentar pegar as hipóteses do artigo 21 e 22 e fazer confusão com 23 então atenção nestes casos do 23 é que a autoridade dissera brasileira julga com explosão de qualquer outra eles vão tentar
confundir e eles também podem pegar e fazer bagunça porque ó não é qualquer ação de relação de consumo É uma ação de relação de consumo que o consumidor tem a residência domicílio no Brasil é só ficar atento aos detalhes mas não se esqueça se tiver uma ação que envolva no Brasil imóvel no Brasil autoridade judiciária brasileira pode julgar pode com exclusão de qualquer outra só autoridade judiciária brasileira pode julgar isso porque tá no artigo que 23 fechou até muita atenção vamos continuar vamos continuar vamos continuar olha só dando seguimento dando seguimento eu quero que você
pegue o artigo 25 não compete autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato Internacional arguida pelo réu na contestação parágrafo primeiro não se aplica o disposto no caput as hipóteses de competências internacionais exclusiva previstas neste capítulo quando eu falo Em competência não é toda competência porque na competência absoluta Isso não pode acontecer mas na relativa as partes Elas podem fazer uma cláusula contratual de eleição de foro eu não como assim olha as partes Elas podem fazer uma cláusula elegendo qual foram inclusive elas
podem estabelecer que quem vai julgar causa delas é autoridade brasileira como tá aqui ó as partes se ela se meterem a jurisdição Nacional de forma Expressa o tácita expressa fez um contrato Quando você vai assinar um contrato Você já viu lá que tem um tal do foro foro é o local onde você vai resolver qualquer disputa Então as partes no contrato Elas podem fazer essa eleição de for o local em que vai ser discutido o problema isso pode acontecer o que que diz o CPC ele fala o seguinte nesse caso aqui ó não compete autoridade
judiciária brasileira não pode aqui ela pode aquela pode a diferença é que aqui ela pode com exclusão de qualquer outra aqui eu tô citando uma situação autoridade judiciária brasileira não pode quando ela não pode primeiro foi feito uma cláusula de eleição foi feita eu tenho um contrato Internacional e nesse contrato internacional foi feita uma cláusula de eleição e nessa cláusula de eleição ficou estabelecido que só quem pode julgar de forma exclusiva é autoridade judiciária o que estrangeira e o que que o autor fez ele pegou e entrou com uma ação no Brasil se o autor
entrou com uma ação no Brasil e ele assinou o contrato e esse contrato internacional estabelecia que aquela causa Só podia ser discutida perante autoridade estrangeira o autor fez errado e fez errado aí o ré o que que o ré vai fazer o revólver assim ó seu juiz Ó isso não contestação Isso tá errado seu juiz seu juiz isso isso réu falando para o juiz brasileiro juiz brasileiro tudo bem O autor entrou com ação no Brasil mas ele não pode porque nós fizemos um contrato Internacional e elegemos a autoridade judiciária estrangeira de forma exclusiva para poder
analisar a causa o autor sabe disso tá aqui o contrato Poxa o visual né falar poxa eu tô tu sabe que tu assinar um contrato que que eu não posso que só pode como é que você entra Quer saber de uma coisa eu não posso julgar E é isso que diz o CPC ele fala o seguinte não compete autoridade judiciária brasileira quando quando tiver uma cláusula de eleição estabelecida em contrato Internacional e nesse contrato internacional ficou se ficou estabelecido que só quem pode julgar autoridade estrangeira e o autor nem liga e entra no Brasil só
que ele não pode porque ele não contrato ele é assim o réu ele pega e suscita ele vai arguir essa matéria em contestação então o que que Jesus vai fazer ele não vai julgar salvo se essa cláusula de eleição se ela não tiver dualidade não é porque existem situações que eu tenho Competência Internacional exclusiva do Brasil porque vamos imaginar que tá que eu autor e você é réu e nós estamos discutindo uma causa que envolve Imóveis situados no Brasil só que sei lá a gente amigo a gente mora em Miami a gente mora na Nicarágua
a gente mora na Espanha em Buenos Aires sei lá a gente faz um contrato internacional para poder definir a propriedade de um terreno no Brasil e nesse contrato a gente estabelece ó só quem pode julgar essa causa é autoridade Argentina pera lá como é que nós vamos fazer eleição de foro estabelecendo que uma autoridade judiciária estrangeira vai julgar sobre nova situado no Brasil isso não pode porque envolve situado no Brasil é só autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra porque isso é contar com esse exclusiva então o que que vai acontecer regra você fez
um contrato internacional estabelecendo uma cláusula de eleição para que somente autoridade judiciária estrangeira julgue que que vai acontecer o juiz brasileiro não pode julgar não compete a ele salvo salvo se eu tiver diante de competência exclusiva porque vai que eu fiz essa cláusula de eleição para isso aqui não pode não pode então mesmo assim autoridade judiciária brasileira vai jogar fechou até aí só ter atenção beleza matei aqui vamos continuar vamos continuar e o CPC ele fala bem assim olha só vamos lá agora você vai partir com 24 a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz
litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das ações que lhes são conexas ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil dessa forma ainda que eu tenho uma ação apresentada perante um tribunal estrangeiro mesmo que você entre com uma ação na justiça estrangeira isso daqui não induz lhe dispendência Como assim não induzência é porque mesmo que a pessoa tenha entrado com uma ação um tribunal estrangeiro essa mesma ação ela pode ser apresentada no Brasil e no mais se são as mesmas partes
os mesmos pedidos as mesmas causas de pedir ou seja se a ação que tramita no estrangeiro é a mesma que também entrou no Brasil eu não tenho que juntar porque ocorreu desperdência eu não vou eu vou obrigar o juiz estrangeiro é me manda isso daí se não vou te mandar então quando eu tenho uma ação proposta diferente tribunal estrangeiro não induz-lhe despendência não tem como juntar porque não tem como obrigar ele tem a soberania dele nós temos a nossa não induz-lhes Então tem outra mesmo que você entre com ação perante tribunais estrangeiro isso não obsta
que o Brasil conheça da mesma causa das que eles são conexas não impede mesmo que você tenha entrado com uma ação no estrangeiro Ah porque a relação de consumo você pode entrar no Brasil também porque lá é lá aqui aqui lá é lá então a ação proposta diferente tribunal estrangeiro ela não induzência e não óbsta não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa então mesmo que você tenha entrado com uma ação lá pode entrar aqui também mesmo que ela seja igual eu não vou juntar eles decidem para lá e a gente decidir
para cá cada qual você cada qual fechou todavia eu tenho essa ação se tiver um tratado internacional estabelecendo em contrário ou um acordo bilateral entregou no Brasil estabelecendo o contrário eu vou ter exceção fechou até aí finalizando aqui parágrafo único do artigo 24 Olha o que que ele disse a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentenças judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil espera lá existe possibilidade para que a mesma situação seja julgada no estrangeiro no Brasil sim ou não sim e não mas você falou que aqui
a competência exclusiva eu sei que a competência exclusiva aqui mas eu não posso impedir o tribunal estrangeiro de julgar só que se o tribunal estrangeiro julgar não vou estar nem aí para decisão dele porque a competência exclusiva agora já aqui em cima não é exclusiva então de qualquer forma posso ter uma situação em que o tribunal estrangeiro julga e o brasileiro também agora imagina uma situação imagina que eu tô diante de um caso que não tá aqui embaixo porque nestes casos aqui do artigo 23 é competência da autoridade judiciária brasileira é com exclusão de qualquer
outra ponto aqui não nestes casos aqui de cima eu posso ter julgamento e pela autoridade judiciário estrangeira e também pela brasileira Agora imagina que a ação transmita no Brasil Ela tá tramitando no Brasil só que ela já tramitou no estrangeiro ela já tramitou tramitou transitou em julgado preencheu todos os requisitos e tá aqui no Brasil para ser homologada a pergunta é a homologação dessa sentença estrangeira ela pode ser feita mesmo que a mesma causa esteja em trâmite aqui pode uma coisa não depende da outra então segundo CPC a pendência de causa ainda que a causa
esteja tramitando aqui no Brasil o fato da causa estar tramitando no Brasil não impede a homologação de sentença estrangeira sobre o mesmo assunto não impede isso que tá no parágrafo único do artigo 24 Mas é óbvio que na hora de homologar o Brasil verificar se eu tenho preenchimento de todos os requisitos e como é que ele vai me cobrar isso na prova pelo amor de Deus copia e cola de lei copie e cola de lei ele vai te perguntar bem assim uma ação uma ação que envolva imóvel no Brasil a competência concorrente da autoridade judiciária
e estrangeira e da autoridade judiciária brasileira certo ou errado é competência da autoridade de Ceará brasileira com exclusão de qualquer outra se eu tiver uma um contrato internacional em que o eleja o foro como autoridade judiciária estrangeira esse esse contrato internacional estabelecendo que quem tem que julgar é autoridade judiciário estrangeira se a ação foi a proposta no Brasil o réu coloca na contestação e autoridade judiciária brasileira não pode julgar certo salvo se for competência o que exclusiva isso vai copiar e colar lei beleza até aí essa é a tendência Mas se a banca vier com
alguma historinha ou outra você mata eu tô prestando esse bloco aqui até mais sangue no olho até a porta para cima fui