k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] salve salve moçada tudo bem sejam bem-vindos a mais uma aula aqui no nosso canal do Estratégia Concursos eu sou Ricardo torques Professor aqui da casa e hoje vocês têm comigo aula de teoria geral do processo tá @prof torc é o meu Instagram para vocês acompanharem o trabalho que nós fazemos aí vocês fiquem bastante à vontade eu aviso das aulas eu falo de concursos da área judiciária como é o caso aqui do
concurso do MPU entre outros tribunais concursos de PGS enfim né quando se trata de concurso da área judiciária eu procuro ficar antenado e sempre trazer informações relevantes para vocês tá bom vamos lá eh já disponibilizei os slides de hoje tá na descrição aqui para quem tá chegando agora para quem me acompanha em rede inclusive já pode ter a oportunidade de fazer e as questões que nós vamos resolver porque será verdadeiramente uma aula vocacionada para questões teoria geral do processo Esse é o encontro de 1/2 tá haverá dois encontros para que possamos trabalhar esta ementa aqui
tá do que eu estou prospectando pessoal que que nós vamos trabalhar com vocês né O que que nós vamos trabalhar aí basicamente o que nós pretendemos trabalhar hoje tá essa parte de princípios e de normas processuais civis fundamentais tá que entra aí como primeiro grande bloco que nós vamos trabalhar depois nós devemos falar de jurisdição espécies limites poderes ações classificação condições elementos e competência tá veja só tudo isso aqui de competência talvez competência eu acho que competência do não vai entrar hoje tá não deve entrar hoje e ficou de fora aqui aí o restante né
que vai ser e trabalho que nós teremos pra próxima aula em que nós vamos falar de competência do Juizado Especial Federal pressupostos processuais aqui eu vou fazer teoria mais questões tá aí sujeitos do processo né que planejamento é sujeito do processo tutela jurisdicional espécie acesso justiça gratuidade eh nós vamos fazer apenas por questões também tá então só por questões e métodos apropriados para solução de conflitos também será a teoria mais questões então só para vocês entenderem aí eu coloquei aqui ó o que está em azul foco pra aula de hoje tá o que está grifado
ali em vermelho foco da próxima aula segundo bloco o que está em amarelo foco da segunda aula da próxima aula segundo bloco primeiro bloco tá daí fica bem completinho tudo beman organizado para vocês vamos então desde já com a parte de princípios tem bastante questão aqui pra gente poder resolver e claro que eu não vou simplesmente resolver a questão meu objetivo é passar pelo conteúdo mas também trazendo aqui a partir do nosso conteúdo naturalmente trazendo a teoria pertinente tá discutindo os temas mais relevantes eu vou colocar a nossa vinheta quando eu volto você já sabe
eu volto concentrado Bora [Música] lá vamos resolver questões da Fundação Getúlio Vargas a respeito da parte inicial da parte de princípios do CPC naturalmente as questões estarão concentradas em normas processuais civis fundamentais que são os primeiros artigos do Código de Processo Civil mas vai escapar aqui o acolar princípios constitucionais haverá até porque parte deles são repetidos aqui dentro eh do nosso código de processo civil e também vamos falar sobre outros princípios que estão espalhados ao longo do CPC mas que é importante falar nessa parte inicial da nossa matéria e eu começo e aqui haverá questões
mais fáceis questões mais difíceis e o meu objetivo for trazer as questões mais recentes de forma bastante variada aqui para vocês poderem se preparar de uma forma completa tá a primeira questão ela tá com o seguinte enunciado O Código de Processo dedicou o capítulo próprio para tratar das normas fundamentais do processo civil mais do que meras diretrizes interpretativas as normas fundamentais possuem força cogente isso aqui é interessante tá pessoal e repercutem na aplicação de diversos institutos processuais né ou institutos é institutos processuais quando nós falamos que são normas corentes ou tem força congente nós temos
que lembrar que os princípios eles são uma espécie de normas né se você quiser você pode colocar Norma como gênero que abrange de um lado princípios e que abrange também as regras nós estamos focando em quem estamos focando nos princípios mas os princípios Eles não têm apenas um caráter interpretativo hoje eles têm um caráter cogente significa dizer que o juiz pode por exemplo firmar uma decisão fundamentar uma decisão judicial com base em princípios apenas ou em princípios com alguma regra ou em vários princípios Tá bom vamos lá ass sinal é correta a boa fé processual
impõe às partes o dever de adotar um comportamento ético e Leal no curso do processo tratando-se de irradiação do princípio da boa fé objetiva que é oriunda do direito privado certo galera certíssimo você tem hoje o artigo 5º do CPC que vai anunciar que todos aqueles que estiverem de algum modo participando do processo deverão agir de boa fé então é interessante por quê Porque aqui até o item né A questão em si ela é restritiva porque ela vem falar em partes eu poderia dizer que o princípio da boa fé se aplica a parte autor a
parte remas ao juiz ao auxiliar de Justiça ao Ministério público a um contador a um perito a um assistente técnico a todas as pessoas que atuarem naquele processo tá perfeito Então essas pessoas todas tá elas devem adotar um comportamento ético e leal com ética aquilo que se espera de uma a razão de um homem médio na prática dos seus atos e seja Leal não pratique atos contraditórios não desafia a autoridade do juízo entre outros elementos inclusive se eles desafiarem se princípio da boa fé objetiva e veja eu não estou falando de boa fé subjetiva porque
eu não estou olhando para aquilo que você acredita estar certo ou errado mas aquilo que o ordenamento jurídico como um todo parametriza como uma conduta correta dentro do processo se eu violar essa boa fé eu sofro consequências as duas principais consequências você sabe e sabe muito bem que é o que litigância de má fé e a prática de ato atentatório a dignidade da Justiça que geralmente impõe sanções entre as quais uma multa tá bom beleza Olha só e vem aqui dizer que se trata de uma irradiação algo que né decorre de uma aplicação lá no
direito privado Direito Civil tem na parte contratual o princípio da boa fé objetiva tem existiu sempre lá desde 2000 na verdade eu confesso que eu não vou aqui dizer uma data tá porque eu não sei mas eu sei que o código de 2002 o código civil trouxe isso de uma forma bastante Clara H vários dout adores que tratam especificamente disso Ó há muito tempo no direito civil no CPC atual na verdade no CPC anterior isso já vinha sendo construído doutrinariamente no CPC atual isso veio prescrito tá gabarito da questão beleza letra A vejamos as demais
e o porquê de estarem erradas o dever de fundamentação das decisões judiciais impede o uso de fundamentação per relacion per relacion Você sabe o que é a qual é ada olha só a qual é refutada pelo nosso STJ após o advento né do Código de Processo que nós temos que tivemos em 2015 o que seria pessoal essa fundamentação por relação tá basicamente pessoal é a ideia de que você vai fundamentar pelas razões já expostas né Acontece muito por exemplo quando Ah eu mantenho a decisão pelas razões postas na decisão de folh estal ou decisão anterior
é quando a parte fica reiterando ali os mesmos pedidos ela não se conforma com a decisão dada ela busca algum temp uma possibilidade de se insurgir quanto a isso e aí o mesmo juízo quando Analisa ou o tribunal quando Analisa ele faz relação àquilo que já fora decidido dizendo Olha eu adoto como razões de decidir da minha decisão que já foi adotado como razões de decidir da outra decisão tá o entendimento que nós temos atualmente pessoal é de que sim isso é pode ser feito tá então quando ela vem dizendo que é refutada né que
impede o uso não não está certo tá é possível utilizar É possível utilizar Tá eu vou deixar aqui ó ó um exemplo de um agravo em um inquérito tá 39 22 em que o STF admitiu a utilização por exemplo dessa fundamentação por relacional tá essa é a ideia vamos pra tela em razão da obrigatoriedade de observância da observância da ordem cronológica de conclusão juízes e tribunais em nenhuma hipótese poderão proferir decisões que não sigam tal ordem galera isso aqui é para você gastar 10 segundos para resolver tá Por quê Porque nós temos uma ordem e
Essa ordem ela não pode ser mitigada em nenhuma hipótese pelo contrário o artigo 12 traz situações fala que Inclusive a ordem preferencial de conclusão a se indicar que devem ser julgados os processos mais antigos que estão conclusos primeiro que seria uma regra lógica ela é excepcionada entre outras situações por processos que tenham preferência legal um processo de uma pessoa com deficiência de uma criança de um idoso ou às vezes um julgamento de embargos certo tem uma lista enorme no artigo 12 trazendo as exceções então não posso marcar com quanto se trata de direito fundamental a
duração razoável do processo não foi replicado expressamente como Norma fundamental do processo civil Será que não tá lá no CPC E aí ou está lá né A questão é essa beleza Eh pelo que sua aplicação é restrita aos processos de natureza penal E aí eu Convido você a olhar rapidamente o artigo quarto tá lá né pessoal foi replicada não só foi como veio de forma veio expressa veio expressa Olha só as partes TM o direito de obter emem prazo razoável a solução integral de mérito que inclui Inclusive a atividade satisfativa e em nome do contraditório
prévio ressalvadas as matérias sobre as quais pode decidir de ofício é vedado ao magistrado decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as a oportunidade às partes desse manifestar muito cuidado pessoal por quê vamos lá o contraditório ele é prévio Tá certo ou seja antes de decidir eu ouço as partes aí ele vem ressalvadas as matérias que o juiz possa decidir de ofício será em se tratando de matérias que o juiz pode decidir de ofício ele não precisa dar às partes oportunidade para se manifestar Claro que não tá artigo 10
do Código de Processo Civil vai falar que inclusive em situações em que o juiz pode decidir de ofício o primeiro ele dá as partes dá oportunidade das partes se manifestarem o que nós temos de exceção ao contraditório prévio Está no artigo 9º que vai Envolver o quê que vai envolver a temática das tutelas Provisórias as tutelas Provisórias elas podem ser concedidas em algumas situações cautelar e urgência e na tutela de evidência do inciso 23 do 311 701 do CPC apenas essas hipóteses quanto à tutela de evidência é possível que o juiz decida para depois ouvir
tá bom Beleza então tá errado né então não é vedado não nós temos na verdade né Eh Na verdade o erro tá aqui né e não é não é porque se tratar de questões de ofício mas por se tratar de questões que envolvam tutelas Provisórias tá então tá errado fechamos a questão gabarito na letra A primeira questão muito cheia de conteúdo aqui né pode ver bastante coisa mesmo vamos lá lá olha agora na sequência a questão da Matilda Matilda 3 anos de idade absolutamente incapaz representada por sua mãe zinia perfeito né ela tem capacidade de
juízo desculpa ela tem capacidade capacidade né de ser parte mas não tem capacidade de ir a juízo pelo que precisa de representação e ela residia e domiciliada na ela estava é residente domiciliada na Comarca de São José do Rio Preto e propos ação de alimentos em seu desfavor em desfavor do pai Harry então o que que nós temos nós temos a Matilda sendo autora de uma ação contra Harry só que a Matilda ela vem representada pela mãe que é a Zinha tá perfeito e ela juizo ação em São José do Rio Preto São Paulo tá
a ela juiz lá não ela não falou ela só falou que ela propos ação não falou do domicílio tá bom ação tramitou nessa comarca perfeito era isso mesmo terminando com a condenação do pai ele perdeu diante da inadimplência paterna foi proposto cumprimento de sentença ou seja o processo tramitou nós tivemos a sentença da sentença a parte interessada vai requerer o cumprimento esse cumprimento inclusive quando se trata de ação alimentar ele se dá com a intimação para que haja o pagamento no prazo de TRS Dias certo vamos ver se vai falar sobre isso no curso da
execução Matilda e sua mãe mudaram para a Comarca de Atibaia Olha só mudaram para a Comarca de Atibaia São Paulo local em que também reside seu pai após o pedido da autora representada por sua genitora Com base no princípio constitucional do melhor interesse da criança o juízo de São José do Rio Preto declinou a competência para tibai ou seja mandaram o processo para tibai tá entenderam então ele pegaram olha olha que interessante o processo estava lá em São José do Rio Preto tá tramitando em São José do Rio Preto E aí e esse processo ele
foi declinado para Atibaia com base em quê Com base no argumento né Com base no argumento de que eles deixaram de morar e passaram a residir tá eh em atb pode ser feito isso tá vamos lá pode ser feito isso sim ou não Tá o que que você precisa entender eu vou começar aqui ter contando uma história de um tema um pouco mais avançado do que você vai ver no início do conteúdo em processo mas Você já tá em questões a gente pode pressupor que você ten um conhecimento certo o artigo 43 do CPC vai
dizer o seguinte que as alterações posteriores a vidas no estado e fato de direito relacionadas às partes ou objeto da causa não alteram a competência a exceção é supressão de órgão judiciário certo ou alteração de regra de competência absoluta então a mudança do local de residência pessoal num primeiro momento não afeta em nada o processo Então se eles saíram de São José e foram para tib vaia paciência o processo Continuará tramitando em São José do Rio Preto até porque o que que eu poderia fazer ah eu tô vendo que esse juiz vai julgar contra mim
então eu mudo o meu domicílio justamente para eu tirar o processo de lá e eu manipulo o juízo que tem que ser absolutamente vedado só que aqui Veja a mudança se deu né ela não Fala especificamente veja ela mudou né de comarca e o processo foi enviado Aí você fica pensando assim profor mas então não poderia pois é mas aí que entra a interpretação que se quer dar a essa questão partindo do artigo primeiro do CPC pô Professor artigo primeiro de CPC naquele artigo meio bobão que vai dizer que o CPC é interpretado a partir
da Constituição e nós temos que tudo tem que ser interpretado a partir da Constituição uma vez que se trata da Norma central do nosso ordenamento Por que o artigo primeiro Vamos pensar o seguinte a Constituição Federal e veja só né A questão aqui ela deixou ela fez essa deixa ela fala lá no artigo 227 que um dos princípios que orientam a aplicação do direito é o princípio do melhor interesse da criança a criança tem prioridade absoluta se dá proteção integral de modo que deve-se em alguma medida facilitar o acesso do processo à criança tá beleza
por isso que se essa criança sai junto com sua mãe de um domicílio para outro o processo Segue o domicílio para facilitar o interesse da criança tá nesse sentido quando isso acontece eu estou dizendo assim a constituição manda e o CPC ele é mandado pela constituição portanto logo não obstante a regra do 43 diga não mexe a constituição diga mexe e aí eu posso mexer então a decisão do juiz de fazer a remessa para a tibaia neste caso em razão né de normas constitucionais que são admitidas no processo civil como normas de hierarquia superior moldam
o CPC E aí eu posso fazer entenderam então eu posso fazer posso Ah no caso em questão por se tratar de direito indisponível de incapaz o ministério público não poderia suscitar o conflito de competência tá errado o ministério público pode sim suscitar quando atuar como fiscal da ordem jurídica né o de competência tá é um uma regrinha que você estuda no artigo 65 do CPC assunto um pouco mais paraa frente mas tá errado o juiz de São José do Rio Preto deveria ter aplicado o princípio da perpetuar jurisdicciones por se tratar de situação absoluta de
mudança é pela regra da Perpetuo sim mas o que que aconteceu aqui não podemos esquecer da Constituição por isso que tá errado o item os princípios constitucionais não podem se sobrepor aos princípios e regras de competência previstas no CPC não só pode como deve e como irão o juiz de São José agiu corretamente pois o processo civil ordenar eh será ordenado disciplinado e interpretado conforme as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal e tá aí o fundamento entenderam portanto né o gabarito da questão vai na letra d o juiz da tibaia não poderá suscitar conflito negativo
de competência visto que se tratar de competência territorial exige a manifestação da parte R não não é o caso aqui poderia mas também é errado né letra C Portanto o gabarito dessa questão complexa sim FGV tá FGV TJ Santa Catarina vem comigo a vedação a que o juiz condene o réu a pagar ao autor quantia superior a pleiteada na petição inicial é um corolário lógico de que princípio tá galera vamos lá quando ele fala assim o juiz não pode né a vedação vedação não pode o juiz condenar o réu à quantia superior a que ele
pediu vamos lá a parte faz um pedido de dano moral e coloca ali que ela quer o equivalente a 50.000 de dano moral o juiz na sentença ele não pode por exemplo dizer ah eu fiquei com dó do cara vou dar para ele sem não pode por quê Porque ele está condenando a parte a uma quantia superior do que ela pediu é isso tá que princípio tá envolvido aqui primazia da solução de mérito motivação inafastabilidade inércia o juiz natural Olha só uma palavra muito interessante aqui o juiz ele está a distrito que que significa isso
o examinador da FGV estava a distrito no concurso lá do TJ ao edital só pode elaborar questões que estejam dentro do conteúdo programático de processo civil Ok se elaborar questões que estejam fora ele está violando a discrição ou seja o edital circunscreve delimita precisa aquilo que se quer ou aquilo que pretende a parte ou aquilo que se pretende cobrar no caso do candidato numa prova a mesma coisa é para a petição inicial se na petição inicial veio como pedido dano moral de 50 o juiz pode dar 50 pode dar el pode entender que não é
devido tudo isso mas não pode dar mais certo por porque o juiz atua conforme ele é provocado se ele não é provocado ele não atua se ele é provocado em 50 ele atua até 50 se ele é provocado em 100 ele atua até 100 isso está relacionado qu inércia o juiz não toma as dores Ah eu fiquei com dó não não pode se el poderia ter pedido 100 você concederia con s 50 tá então está relacionado ao princípio da inércia Por que não primazia da solução de mérito porque não tem nada a ver com primazia
da solução de mérito o princípio da primazia da solução de mérito indica que o juiz deve buscar superar os vistos formais para se chegar numa decisão de mérito da motivação das decisões judiciais também não tem nada a ver é óbvio que o juiz vai motivar sua decisão se ele der 50 se ele desce 100 ou cinco tem nada a ver e na afabilidade também não porque a estabilidade diz respeito ao fato de que o poder judiciário estará lá para quando eu quiser quando eu quiser no momento que eu quiser do modo como eu quiser tá
e Juiz natural juiz natural diz respeito à competência e diz respeito à vedação aos tribunais de excessão o que não é o caso portanto letra D gabarito dessa outra questão tá bom vamos lá continuemos no TJ Santa Catarina com esse enorme enunciado João entou ação em face de uma instituição financeira então João é o nosso autor propôs uma ação contra a instituição financeira que é uma ré tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento de uma quantia de R 100.000 certo beleza por força do descumprimento de uma obrigação que se originou de uma lei tá
Então veja né uma houve uma lei que previa essa obrigação para a instituição financeira tá bom interessa o quê sustentou a parte autora que o descumprimento da lei foi o fato constitutivo do direito certo Ou seja a lei veio criar a possibilidade ali tá bom por sua vez a ré em defesa alegou apenas que é mencionada a lei não se aplicava ao caso concreto dizendo ó a lei não se aplica tá então a a questão é vem a parte diz ó essa lei gera esse direito diz o autor disse ó essa lei embora Gere qualquer
possa gerar um direito não é o teu caso aqui tá bom apreciando a causa o magistrado julgou improcedente o ou seja né deixou feliz a instituição financeira Ok por entender que a lei invocada ela era inconstitucional ela falou olha a lei até existe lá mas ela é inconstitucional o juiz pode declarar a inconstitucionalidade sim ou não pode pode inclusive um juiz Eco de primeira instância sim ele não declara inconstitucionalidade da Lei como um todo em abstrato mas sim a inconstitucionalidade no caso concreto juiz aqui não entenda mal né dizer olha uma coisa é o poderoso
STF lá com o time deles lá chandão e Cia declarando a inconstitucionalidade da Lei pro Brasil todo outra coisa eu analisar a inconstitucionalidade da Lei apenas para o meu caso pode ser difusamente pode só que olha qual que foi o problema sem conceder às partes a oportunidade de manifestação Ah mas é uma manifestação de ofício dane-se lembra da questão anterior ainda que se trate de questões que o juiz possa vir decidir de ofício Já diz o artigo 10 ele deve oportunizar as partes a manifestação então a decisão do juiz foi correta ou incorreta tá bom
incorreta todos entenderam aqui né aqui eu já posso eliminar foi incorreto uma vez que violou o princípio do contraditório que deve ser prévio proferido uma decisão surpresa surpreendeu as partes surpreendeu gabarito a a Olha que legal a questão anterior do que nós falamos foi substrato para você resolver a questão de agora Tomara que as questões que nós estejamos fazendo hoje sejam substrato para você responder as questões no seu próximo concurso FGV gente e dá certo Acredite tá beleza incorreto uma vez que ele não pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei Claro que pode difusamente pode
incorreta uma vez que violou o princípio da inércia Claro que não uma vez que é verddade Inovar no processo não é verdade Inovar veja né falou assim olha Eh falando que a lei não se aplicava ao caso concreto não se aplicava Ah mas ele pode ninguém diz ninguém tá dizendo aqui que a alação da instituição financeira foi que não se aplicava por inconstitucionalidade Professor podia você não aplicava porque era um fato diferente quem conhece do direito o juiz ou e veja é uma matéria que ele pode provocar de ofício Ele só não pode provocar de
ofício e decidir sem dar a oitiva ou a oportunidade das partes manifestarem certo aí você você vai dizer assim mas Professor eh Por que que ele vai dar a oportunidade das partes manifestar se ele já acredita que a norma é inconstitucional ele vai dar a oportunidade à partes porque elas poderão né dissuadi-lo poderão convencer o juiz de que não é isso né Por exemplo ele vem lá e dizer olha pessoal manifestem-se as partes no prazo comum de C dias quanto à possibilidade ou não desta Norma ser inconstitucional e esse parte vão trazer os argumentos a
financeira vai defender a inconstitucionalidade e o autor vai defender a constitucionalidade fato é que ainda que ele mantenha a mesma decisão agora ele o fará com mais elementos até porque hoje Ele tem como dever na sua decisão de abarcar aqui ou melhor de abordar ainda que para adotar ou não os argumentos todos que foram trazidos então ele vai ter que refutar os argumentos da parte autora e ele vai adotar ou talvez até não adote os argumentos da parte ré para declarar a inconstitucionalidade fato é que a fazer isso e ter que dialogar com as duas
defesas né num processo de dialético de discussão a sua decisão fica ainda mais robusta Essa é a ideia tá bom portanto gabarito em a o direito fundamental ao contraditório é um pilar fundador do Estado democrático de Direito com efeito a possibilidade de se manifestar no curso do processo é essencial a tutela dos direitos em juízo tá de novo Estamos lá no 10 lá no 10 Ok goi agora tc Goiás segundo o CPC todas as hipóteses de concessão de tutela provisória de evidência dispensam dispensa não não só algumas né lembra lá 311 2 e 3 e
701 então se você quiser o 3111 não dispensa contraditório prévio 311 e 4 não dispensa então aqui não dá o direito ao contrit deve ser promovido pelas partes individual e conjuntamente podendo ser dispensado a atuação do juiz em zelar pelo efetivo cont Claro é só formalmente Olha só você não pode mas não pode mesmo gente aluno nosso aqui no estratégia não comete esse erro tá podendo ser dispensada a atuação do juiz em zelar pelo efetivo contraditório que que ele tá dizendo ah Faz de Conta aí um contraditório gente Você concorda comigo não dá não dá
para você marcar isso aqui o juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar ainda que se trate de matéria que ele Deva conhecer de ofício eu fiz quatro questões em cinco delas eu citei o 10 Será que cai Pensa aí Pensa aí tá gabarito literalidade na acepção do CPC o contraditório em seu aspecto formal é assegurado não havendo exigência de atendimento do contraditório substancial que que é um que que é outro que que é o contraditório
formal no seu sentido formal é basicamente dar ciência no sentido substancial é dar ciência para eu poder reagir Será que o contraditório é só da ciência dizer assim ó eu vou reconhecer inconstitucionalidade o cara quer falar o juiz põe a mão na boca não fala não é óbvio que ele vai poder se dá ciência justamente para ter a reação tá errado Como regra o contraditório poderá ser postergado pelo juiz cabendo as partes se manifestar a portas da decisão judicial em nome da duração razoável do processo sim postergado Como regra não a regra o contraditório prévio
tá Portanto o gabarito tá aí para vocês nessa questão tranquilos todos comigo tá bom vamos lá mais uma questão nesse bloco aqui veja comigo os princípios do processo podem ser considerados Pilares para a construção de um processo justo e pautado por valores constitucionais com promoção e proteção dos direitos fundamentais de todos os envolvidos no processo a respeito do assunto o princípio do contraditório prévio impede a prolação de decisão contrária à parte sem que ela seja ouvida ainda que se trate de decisão sobre tutela provisória de urgência Olha só eu digo assim tá bom eles cansaram
de cobrar o artigo 10 sozinho né porque Eles cobraram o artigo 10 com o nome é isso ainda que se trate matéria que eu possa conhecer de ofício contraditório vai ser prévio só que o nono diz que o contraditório não será prévio em tutela de urgência e cautelar e na evidência 311 2 E3 e 701 certo então ainda nessas situações não eles acertaram no 10 mas agora Eles erraram no nove tá tela a ampla defesa é o princípio processual que preconiza a necessidade de Juiz competente seja definido por regras abstratas e prévias e confundindo-se com
o juiz natural não não não não não a ampla defesa gente está relacionada à ideia de reação lembra que eu falei na outra questão que o aspecto substancial do contraditório é essa reação é ampla defesa por isso que vem contraditória e ampla defesa há quem diga que é um princípio só até porque não faria sentido você ter o contraditório no seu sentido de cientificar ó toma ciência da decisão mas nada poder fazer é ilógico eu tomo ciência para eu poder reagir então eu tomo ciência para me defender de forma Ampla Tá então não tem nada
a ver né o que ele tá falando aqui é o quê sobre regras objetivas e competência tá uma coisa não tem nada a ver com a outra tá totalmente errado vamos para C como colorar eu sempre erro né Eu não sei por corolário corolário corolário da duração razoável do processo as partes T direito de terem prazo razoável solução integral de médito excluída atividade satisfativa você é aluno coruja ou não é você vai marcar isso aqui de forma errada mas nunca gente por quê pô vai excluir a atividade satisfativa então basta uma folha de papel dizendo
que eu tenho razão agora se eu vou levar para casa o dinheiro não importa ou seja basta a sentença dizendo que eu tenho direito a 5.000 de indenização agora se eu vou executar o problema é meu não o estado deve agir no sentido de incluir atividade satisfativa concordam comigo que eu posso ficar puto concorda comigo se você errar isso na prova você não vai me falar eu tô brincando tá gente por qu porque eu quero que você olhe para as alternativas Senão daqui a pouco vai sair em rede social né que eu tô aqui né
que o professor fica fazendo bullying com os alunos né E hoje né Deus livre não é mesmo o que que eu quero destacar eu quero chamar atenção para vocês usarem gente D Da Lógica do bom senso na hora tá vai funcionar vai funcionar mesmo é aquele negócio né Vamos lá eu sei que é FGV mas é igual a questão do cebrasp tu olha pro negócio fal não sei você tá certo tá errado sabe o eu não sei se está errado né tipo assim quando você olha pra questão acreditando que ela está errada é porque tá
errada se você acredita porque ela tá certa talvez ela provavelmente ela está certa mas não é tão garantia assim por quê Porque aí você pô eu não consegui identificar nada de errado tá ou alguma coisa me sugere que tá errado né então se eu não sei se tá certo vai tá errado agora não sei pode tá certo daí eu não sei aí você já não sabe nada entendeu mas é assim lá numa questão do cebrasp eu sempre digo você olhou para ela te cheirou equivocado mar como errado é bem isso agora claro você tem que
cuidar para você não ser aquele cara ou aquela cara né que desconfia de tudo né daí e vai dar certo né Mas aqui é o seguinte é esse bom senso é um Jogo de Cintura ajuda muito a observância da proporcionalidade e da razoabilidade no processo civil é decorrência da aplicação do princípio do devido processo legal em sua feição substancial Olha que interessante proporcionalidade e razoabilidade é o seu é o princípio é a feição substancial do devido processo legal sim vamos lá que que é o devido processo legal significa dizer que o processo tem que ser
julgado conforme as leis n de forma correta de forma devida tá é isso ou seja aplica o CPC para julgar processos tá bom de forma simples só que o que que acontece quando eu olho pro devido processo legal você vai quebrar ele hoje na sua versão formal e na sua versão substancial a versão formal pessoal ela é simples ela faz referência simplesmente a observar a lei Por isso que eu digo aplicou o CPC o processo é devido formalmente só que a aplicação do CPC pode ser que não Gere um um processo devido em termos de
proporcionalidade de razoabilidade muitas vezes você aplicar o processo civil cegamente você pode conduzir a uma decisão não razoável ou adotar meios desproporcionais vou te dar um exemplo de meio desproporcional por exemplo o cara lá tá devendo vou te dar olha que exemplo interessante o cara tá devendo R 5000 o único bem que foi encontrado em nome daquele devedor é sei lá um imóvel que ele tem que vale 10 milhões certo veja ele tem a sua casa que ele vive lá e um imóvel de 10 milhões R 5.000 10 milhões 5000 R milhões aí o cara
é intimado para pagar não paga o juiz penhora o imóvel e manda vender o imóvel você acha isso razoável tá para chegar ao fim vai pagar os 5.000 beleza e o resto os 9 milhões 999 9990 995.000 são devolvidos à parte autora é justo isso veja razoável é mas será que o meio é proporcional talvez não seja Será que não existe nenhuma outra forma de você encontrar r$ 5.000 de uma pessoa que te der de uma pessoa que tem um patrimônio que só um dos imóveis que ele tem vale 10 milhões será que não vai
entrar um dinheiro na conta pô tá alugado será que não dá para tentar penhorar essa grana na hora que entrar na conta dá temem outros instrumentos claro que se você não encontrar de forma nenhuma talvez você vá fazer fazer a a expropriação daquele bem mas é basicamente buscar o juiz tem que ter essa consciência de que ele deve buscar meios mais proporcionais adequados ao fim pretendido Qual que é o fim pretendido 5000 né Será que você sair vendendo um imóvel de 10 milhões é o meio mais adequado tá aí beleza letra D portanto é sim
a versão substancial é a feição substancial conforme diz o enunciado então correto a exigência de comportamento processual con a boa fé lá do artigo aplica-se somente as partes Veja a gente falou isso lá na primeira questão né não é somente as partes né aplica-se às Partes Tá mas também ao juiz ao né Aos servidores ao Ministério Público a um assistente a um perito todo mundo tá errada portanto com isso eu chego aqui ao gabarito dessa questão e eu faço o fecho do bloco Tá eu vou continuar nesse mesmo tema no bloco subsequente resolvendo outras questões
Tá bom já [Música] voltamos Bora lá olha só vou continuar aqui pessoal e já na tela com a questão do TRF da quarta da quarta não desculpa da Primeira Região Regina João e Fernando debatiam acerca de normas fundamentais do processo civil né P tanta coisa boa para debater né mas é legal também vamos lá eles são processualistas são loucos como eu inicialmente Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica a atividade satisfativa ih Regina matou aula né Regina tá errada concorda Por quê Porque se aplica sim atividade satisfativa pelo amor
de Deus concorda tá bom ah vamos lá por sua vez João aduziu tá que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes a oportunidade de se manifestar ainda que se trate de matéria sobre a qual ele Deva decidir de ofício ele aduziu na verdade João tanto o João ele simplesmente leu o artigo 10 mas ele tá certo tá ele tá certo então a Regina tá errada o João tá certão beleza vamos lá por fim Fernando tá por fim Fernando mencionou que o julgamento dos embargos
de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão perfeito ele foi lá e viu as exceções do artigo 12 então o Fernando também ele tá certão beleza só a Regina deu bola fora né gente é isso só a Regina deu bola fora em vista dos argumentos Regina e João estão certos não Regina não tá certo os três estão certos não os três não estão certos Regina tá errada Regina está errada em sua colocação ao passo que João e Fernando estão corretos Ok Regina não estão errados não João tá certo Regina e
Fernando estão errados Regina está errado Fernando não tá então bateu o gabarito aí uma questão um pouco mais tran tranquilo mas é interessante né artigo 4º é artigo 10 é o artigo né basicamente são os artigos 12 12 ficou é o quarto que é o da dação razoável 10 que é o do João e o do Fernando artigo 12 tá vamos lá olha só Prefeitura de Vitória tá ã os princípios processuais constitui o alicero de um sistema processual democrático e Constitucional a respeito né a seu respeito tomando em conta as disposições do CPC assinal ativa
correta tá o contraditório foi consagrado em nosso CPC impondo o dever de alerta mas não diretiva prévia que Alerta né Gente pelo amor de Deus né ou seja ele quis dizer assim olha o contraditório foi só no seu sentido formal Então você dá a ciência mas você pode passar uns esparadrapos na cara na na na na n na na verdade não faz nem sentido isso impon o dever de alerta mas não de auditiva prévia é você só avisa o cara mas não deixa ele se manifestar não né Né tá errado errado errado errado Alerta é
bom a moderna concepção do devido processo legal consiste tá na exigência de obediência ao procedimento legalmente previsto no seu aspecto formal sim não na sua moderna concepção tá em nada se relacionando a ah não não não nada não já tava errado né porque a moderna concepção hoje do devido processo legal busca aquilo que nós vimos né que é o seu aspecto formal somado ao seu aspecto material então não seria simplesmente você observar a lei que é o aspecto formal Mas você ter ser proporcional barra razoável daí ele vem que diz que não é proporcional e
não é razoável aí meu amigo facilitaram para mim né Vamos lá o direito fundamental a contraditório em sua vertente integral é o direito de a parte ser ouvida previamente à tomada de decisão do órgão julgador direito fundamental contraditório em sua Vert integral é o direito de a parte ser ouvida previamente a tomada de sua decisão galera olha só Qual é a questão quando eu falo que a vertente integral eu estou falando não do só do aspecto ou da feição não só da feição formal Mas também da feição material do contraditório cuidado né porque uma coisa
é é viés formal e material do devido outra coisa é o viés formal e material do contraditório certo porque o seu aspecto formal é Ciência e o aspecto material é a reação que é a ampla defesa tá então integralmente falando é os dois então eu não posso dizer que é simplesmente ela ser né direito de a parte ser previamente ouvida não ela tem que poder se manifestar né não é só da ciência né ficou estranho ficou errado tá deixa até buscar aqui as minhas anotações Mas é isso aí n então perfeito tá tá errado letra
d o princípio do devido processo legal sobre Esse aspecto material então devido processo legal é o quê razoabilidade né confunde-se com o princípio da ampla defesa aí eles fizeram a confusão toda não né Veja a ampla defesa é o aspecto material lá do contraditório Tá certo ao passo que o aspecto material da do devido processo legal é a proporcionalidade e a razoabilidade tá bem beleza né ou essa a como ficar difícil né porque começa a dar um nó na cabeça muito boa questão Ainda bem que ela veio agora eu confesso para você que eu ordenei
aleatoriamente né mas ainda bem que ela veio agora depois do bloco anterior em que nós fizemos várias questões e explicitamos isso de forma um pouco mais detalhada o direito à ampla defesa engloba o direito à defesa técnica patrocinada por advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB ou de Defensor Público tá então pensar o seguinte pessoal faria sentido eu permitir que o cara pudesse né produzir prova vai se defender mas não garanti a ele um advogado se o advogado é o meio é o caminho é o instrumento para que ele possa corretamente produzir as provas que
podde produzir segundo direito é basicamente dar ele né a possibilidade de a possibilidade de algo e não dá o instrumento para ele fazer isso né Di Ó você pode fazer uma cirurgia mas não tem misturi entende não dá entende então eu vejo o advogado aqui é o mistu é o que vai conseguir fazer com que a cirurgia seja feita o advogado aqui é quem vai vai fazer e efetivar o aspecto né dessa ampla defesa que é o aspecto material lá do contraditório é o advogado que sabe das normas de processo né de produção de prova
sabe das normas materiais para que a produção de prova seja feita da forma correta tá muito boa a questão tá muito boa questão top tela João ajuizou ação indenizatória contra Pedro então João é o nosso autor uma ação contra o Pedro A indenizatória tá pleiteando a condenação deste último ao pagamento da indenização por danos morais Morais violação da sua dignidade lá fim da fase instrutória o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em alegação aos quais não foi dado a oportunidade de Pedro se manifestar aí quebrou né aí quebrou por quê Porque violou
o contraditório em razão disso Pedro interpôs recurso de apelação certíssimo Pedro sustentando ter havido violação de uma Norma fundamental do processo civil né Com base no caso acima qual norma foi violada tranquila né pessoal né eficiência não né embora por violação do contraditório se tornou um processo ineficiente porque vai ser anulado proteção a coisa julgada material não princípio da irrecorribilidade não da imparcialidade muito menos tá beleza bem tranquila essa né Não dá para errar tá tela para nós a respeito dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo civil assinale a alternativa correta o juiz pode decidir em
primeiro grau de jurisdição com base em fundamento fático que as partes não tiveram oportunidade de se manifestar não não poderá não pode decidir o juiz veja interessante isso aqui né porque quando traz aqui juiz você fica perguntando tá na Segunda instância Será que lá no TJ Será que no TRF né Será que no STJ vale Vale sempre tá a ideia aqui inclusive não é falar de Juiz é usar a palavra juízo né dizendo olha qualquer em qualquer Instância tá de toda sorte errada porque não pode decidir ali falou que pode a ampla defesa torna obrigatória
a assistência por advogado em todo e qualquer processo Ah não exagerou né como é o caso dos processos administrativos disciplinares e abias corpos não pelo contrário né pelo contrário O que que você tem que entender pessoal nós temos processos na verdade é assim nós temos alguns tipos der ritos juizados Abas Corpus tá eh processos disciplinares aí vai depender da da da Norma do órgão Mas acontece de você não exigir advogado não exigir advogado não significa dizer que eu não posso ter entenderam por exemplo lá nos juizados né Você tem o quê causas de até 20
salários mínimos na primeira instância eu posso sem advogado Agora querer dizer que se eu quiser eu posso ir entende então a minha ampla defesa ela pode ser exercida pessoalmente apesar de defesa técnica ou ela pode ser exercida pessoalmente ou com defesa técnica daí é meu critério tá é isso então a letra B Ela tá errada tá em todo e qualquer processo não vamos lá diversamente dos princípios do contraditório e da ampla defesa o devido processo legal não é exigido nos processos administrativos os quais não veja né não você tem eh aqui pessoal você tem n
razões para refutar tá Inclusive inclusive se você quiser aqui ó eu vou buscar para vocês por exemplo né decisão do STF tá em um agravo em um em uma um agravo um agravo de instrumento 5 9 2 p 340 tá se você for por exemplo a lei de improbidade administrativa você vai ver lá se você for na verdade nem na lei de propridade administrativa né for na eu esqueci agora é a 9784 se eu não me engano que é a lei do processo administrativo tá prevendo lá tá então tá errado o princípio do juiz natural
Veda a criação de juízes e tribunais de exceção perfeito Exatamente Essa é a primeira faceta sem todavia eh exigir sem exigir Todavia que as regras a respeito da fixação de competência sejam anteriores não não não não tem que ser anteriores Veja a vedação ao tribunal de exceção é justamente você criar o tribunal com regra de competência antes da ocorrência dos fatos Então a primeira par a segunda parte contradiz a primeira então erado o contraditório pode ser diferido postergado postecipado depois não ser prévio em situações excepcionais nas tutelas lá Provisórias tá presentes razões relevantes que assim
justifiquem ponderação com outros interesses sem ofensa a efetividade do Estado por do estado do desculpa efetividade de tal direito por que que pode em tutela provisória pensa só eu quero penhorar a sua conta corrente Porque você tá me devendo ou a sua poupança lá ou a sua aplicação financeira poupança acima dos 40 salários mínimos certo se eu te avisar e você for fdp você saca a grana então o que que eu faço eu P oro e depois te aviso é uma espécia cautelar tá entendendo por isso então são razões para garantir efetividade do direito perfeito
Bora lá Bora lá olha só agora a questão vai nos dizer o seguinte eh no julgamento de um processo perante o Tribunal de Contas em que se julgaram incorretas as contas prestadas por um agente público foi ao final imputada a este a obrigação de pagamento do débito tá então beleza chegou lá uma obrigação de pagamento veja que interessante tá pessoal por quê Porque é uma condenação que veio do Tribunal de Contas importante saber porque o Tribunal de Contas não é um órgão jurisdicional um órgão administrativo tá sabendo que foi observado devido processo legal ótimo e
com respeito ao contraditória ampla defesa é correto afirmar que atividade é jurisdicional não é então isso aqui mata lá Opa administrativa pode ser sendo que a corte de contas órgão auxiliar da não não não não ela é da estrutura do do nosso executivo errado não há atividade jurisdicional diz a letra D perfeito mas emente administrativa e fiscalizatória não podendo sua legalidade ser submetida ao cri do Judiciário Claro que pode Claro que pode não há atividade jurisdicional sim mas eminentemente administrativa e fiscalizatória podendo a legalidade ser submetida ao judiciário perfeito tá pessoal tá aí para você
né basicamente mostra que embora se trate de um órgão administrativo que vai observar contraditória ampla defesa é não jurisdicional de modo que dada a inafastabilidade da tutela jurisdicional eu posso buscar o poder judiciário quando eu quiser tá na tela a próxima né é a obrigação de todos os sujeitos do processo agir em cooperação galera isso aqui é muito interessante tá o princípio da cooperação ele remete a ideia de uma comunidade de trabalho quando eu falo comunidade de trabalho aqui diz seguinte que todos os os sujeitos autor réu juiz MP auxiliares assistentes técnicos peritos atuam para
o processo certo cada um deles tem um espaço de atuação e um interesse o autor quer defender sua pretensão o réu quer defender sua pretensão são os interesses mais claros mas o juiz fazer a prestação da tutela jurisdicional correta o perito fazer a prova técnica o assistente defender a parte autora No que diz respeito aos critérios técnicos da perícia ou seja cada um tem o seu espaço certo essa é ideia quando eles respeitam seu espaços elem cooperativamente então cooperativamente aqui não significa dizer que uma parte vai ajudar a outra até porque como que autor e
r cooperam eles não cooperam entre si eles cooperam para o processo tá por isso que a ideia de comunidade trabalho Fica muito claro eles são cooperativos para o processo e portanto forma-se uma comunidade de trabalho para se ter uma melhor decisão Tá beleza então agir em cooperação entre si e com o julgador o qu vamos lá revela o conteúdo jurídico do princípio da razoável duração do processo não não tem nada a ver com duração razoável do processo isso permite não cumprir desse jurisdicional pelo contrário é o que obriga que sejam cumpridas corrobora com dever de
Expor os fatos em juízo conforme a verdade exatamente tanto é que não fazer isso né tanto a letra b quantra a letra D Ou seja você não cumprir decisões jurisdicionais você mentir no processo é violação à boa fé é violação à boa fé é por não agir cooperativamente impõe sanções no primeiro caso ali ato atentatório no segundo caso litigância de má fé tá garante a interposição de recursos inclusive protelatórios não impede a apresentação de questionamentos pelo contrário tem que permitir que se seja questionado tá letra C Portanto o gabarito estamos na próxima e você na
tela vamos lá sobre os princípios reguladores do processo civil tá veja só sobre os princípios são mandados de otimização E aí que que é isso né né são mandados de de otimização ou de determinação e normalmente devem ser ponderados com outro não sendo previsto oh não tá ó galera mandados de determinação lembra lá Norma Que loucura né olha só que loucura olha olha o nível da cobrança da prova né pessoal temos os princípios e temos as regras aqui são mandados de determinação faça ou não faça se fizer e não poderia fazer sanção se não poderia
fazer e fez sanção ao passo que os princípios são mandados de otimização Ou seja você vai ponderar e vai otimizar ao máximo aquele princípio no caso concreto tendo inv visto outros por exemplo eu tenho que ter um processo que é público então vamos publicar todo mundo poer acompanhar a audiência opa opa opa opa mas se trata de uma uma questão que envolve o direito de família ah então ele vai tramitar em segredo de justiça por quê Porque a intimidade das partes prepondera Ou seja você vai otimizar conforme as circunstâncias do caso concreto alguns processos você
otimiza mais outros processos você Pondera e otimiza menos tá não são previstos de forma expressa CL são a ampla defesa é um princípio típico de direito material já que garante o acusado a chance de provar a sua inocência não apresentando muita relevância no processo caraca ele é típico de Direito Processual gente ele é importantíssimo no processo civil inclusive tá a isonomia processual é um princípio de fonte constitucional que garante as partes paridade de tratamento no âmbito do processo E aí P isonomia processual ele é Ó eu vou dizer uma coisa para vocês tá o gabarito
tá aqui mas eu vou dar uma xingar na banca tá ou vou trecer minha crítica a isonomia ela vem prevista na Constituição vem tá vem prevista a constitucionalmente cara vamos lá ela vem prevista constitucionalmente lá no artigo 5to inciso primeiro de forma muito Ampla Quando a constituição foi escrita lá é claro que se se interpreta lá para você dizer olha a igualdade que você tem prevista na Constituição vale para para n coisas tratamento das pessoas a isonomia para tratamento de vulneráveis ações afirmativas a políticas públicas tudo isso mas também pro processo mas o o processo
vem lá na ponta Gente pelo amor de Deus tem tanta coisa mais importante não gosto de mais importante mas tantas outras coisas que vem antes quando se pensa em igualdade constitucional que exonomia processual ela ao passo que o nosso CPC net ficha no artigo sétimo fala que nós temos que dar paridade de tratamento às partes então quando ela fala isonomia é um princípio como com fonte constitucional Tá mas especialmente no CPC tá então eles pecam por isso mas veja só nós concorda comigo que nós afastamos A e B Então por que que você vai marcar
a letra C porque de não dá o princípio do devido processual não o o princípio do devido processo legal não foi previsto expressamente no CPC foi foi foi sim tá foi previsto expressamente sim então daí Aí fica fácil né entende aí fica fácil tá errado Eh e por isso não é aplicado né no trâmite do procedimento comum Tá e por isso ah tá ainda bem ainda bem agora eu quis brigar com a banca quase Briguei mesmo o princípio do devido processo legal não foi previsto no CPC de fato não foi Ele está na Constituição mas
e por isso ele não é aplicado não ele é aplicado sim por força constitucional por quê Porque o artigo 5to da constituição no seu inciso Ah aqui é o 54 prevê expressamente então assim não é que ele não é veja ele não é previsto no CPC mas o fato dele não ser previsto no CPC não impede ele ser aplicado Então veja só tá errado a letra D por conta disso certo tá bem errado né até eu me empolguei aqui para porque eu tô né tava fazendo a crítica a letra C acabei me empolgando mas tá
errado de novo reforça a tese que a c vai passar a duração razoável do processo garante uma solução em tempo adequado a todas as demandas porém não se aplica ao cumprimento de sentença se aplica a todo o processo inclusive ao cumprimento de sentença quando nós estamos falando da satisfação do direito que é algo que a gente viu em n questões aqui só veio com uma outra roupagem ou seja tem tem que ser a letra C só que veja só né inclusive quando se lê a letra D falando ó não tá no CPC mas tá na
Constituição você olha para let se Esporte dizer que tava no CPC cara tá is tudo bem tudo bem tudo bem tá por eliminação vai dá para recorrer se eu não me engano na época até surgirei recurso mas não passou Tá mas poderia ter sido um pouco mais cuidadosa a banca a possibilidade prevista no CPC de o juiz deferir no início do eh processo requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor sentiva a prévia do réu é um corolário lógico do princípio da contraditória inércia devido juiz natural inafastabilidade cuidado né pessoal você corre marcar contraditório
mas na verdade não é um corolário corolário é uma decorrência lógica né é uma exceção concorda então tudo que eu não posso marcar é contraditório também não tem nada a ver com a inércia tá porque aqui né a parte tá pedindo devido o processo legal Ah tudo tem a ver com o devido processo legal mas não tem porque devido processo ele é muito macro juiz natural também não é inafastabilidade do controle jurisdicional por quê Porque inafastabilidade do controle jurisdicional não significa dizer que eu só posso propor ação eu tenho que propor ação e resolver meus
problemas primeiro do processo se eu dar ciência à parte né embora eu possa estar acessando o poder judiciário tornar o meu processo inefetivo ou seja se eu buscar lá a penhora da conta do cara e tem que antes avisar que eu vou penhorar e ele vai arrancar Grand lá é você ter uma um poder jurisdicional embora inafastável pouco efetivo Então faz parte da inafastabilidade do controle jurisdicional dar efetividade às minhas pretensões e demandas Então se o juiz entende que pô faz sentido penhorar então penhora antecipadamente sem dar oitiva tá corretíssimo corretíssimo muito boa a questão
inclusive sobre Esse aspecto aqui tá Bora lá Bora lá para a próxima e Última Questão tá o CPC dedicou o capítulo próprio para tratar das normas fundamentais do processo civil mais do que meras diretrizes interpretativas as normas fundamentais possuem força cogente e repercutem na aplicação dos diversos institutos tá vamos lá a boa fé processal impõe as partes o dever de adotar comportamento ético no curso do processo tratando-se radiação do princípio da boa fé objetiva oriundo do direito privado eh acho que já matou essa questão né se eu não me engano foi a primeira questão que
nós fizemos Deixa eu só ver aqui exato Então já tá feito aqui ó tá de modo que eu só vou marcar aqui na última acho que acabou repetindo na hora que eu fiz o gabarito é a letra a e as demais estarão incorretas tá não vou nem voltar senão você volta lá pro Bloco primeiro estaria aqui né fazendo m de questão não faz sentido nenhum galera o mais importante encerramos aqui as questões de normas processuais civis fundamentais dois blocos completos só de questões FGV tá de PR perceber que para quem já fez o estudo teórico
inclusive que não dá para errar isso aqui tá eu sei que é um tema um pouco mais abstrato menos Leona assim na na veia depende de você interpretar aspecto substancial daqui exceções aplicação sentido do processo princípios mas dá para acertar tá é isso que eu quero de vocês perfeito Qualquer dúvida fico à disposição de todos muito obrigado [Música] vamos agora resolver questões Na verdade uma única questão sobre aplicação das normas processuais tá vem na tela comigo Mário Carlos e Antônio estudiosos do direito debatiam a respeito da aplicação das normas processuais Mário afirmou que o código
de processo civil ele adota a teoria do isolamento dos atos processuais tá isolamento dos atos processuais de sorte que a norma processual tem aplicação imediata aos processos em curso certo vamos lá ele fala assim de modo que a norma tem aplicação imediata aos processos em curso certo isso certo pessoal vamos vamos entender bem o que que ele tá o que que nós temos aqui em relação é em relação à teoria do isolamento dos atos processuais tá deixa eu ver se tem um espaço melhor aqui ã tá dá para fazer aqui ó tá só para vocês
entenderem eu vou colocar aqui uma linha do tempo tá e eu vou marcar aqui a entrada de uma nova lei claro que é uma nova lei processual Tá o que que vai acontecer então você tinha né você tem ali na prática uma lei que vinha vigente aí em um certo momento passamos a ter um outro regramento processual tá beleza nós temos por força do Artigo 14 que a lei nova passa a vigorar de forma imediata Então quais os cenários processos que começaram com a lei e terminaram com a lei antiga aplicaram só ela processos que
já começam deixa eu até sair da tela aqui com a lei nova já vão aplicar lei nova a discussão está em processos que tramitem com a lei tramitam parte ou tem do seu trâmite dado com a lei antiga e depois Eles seguem com a lei nova tá a questão é como que você vai operar bem nesse miolo aqui bem nessa troca por que que eu tô te falando a respeito disso por que a teoria do isolamento ela é irrelevante porque quando você olha para esse miolinho aqui pessoal vou ampliar aqui para vocês para quando você
olha para esse miolinho aqui o que que pode acontecer vamos supor tá pensa só não é o caso tá mas eu é um exemplo que me veio à cabeça agora que eu posso utilizar aqui para te explicar entenda que entenda que Ah nós tivemos uma situação em que o prazo para recurso o prazo para recurso Ele era de 30 dias e agora agora com o novo CPC ele passou a ser um prazo de 10 dias tá olha só Aí o que que acontece vem lá a parte vem lá a parte e ela é intimada da
decisão bem pertinho da véspera aqui uns 20 dias antes 20 dias antes ela é intimada 20 dias antes do vigor da nova Norma ela é intimada da decisão e ela tem 30 e como todo bom advogado ele vai apresentar o recurso lá no 30º dia certo só que chega no dia no 20º dia de curso desses 30 troca paraa lei nova e a lei nova fala que o prazo agora é de 10 a contar da intimação só que a intimação se deu há 20 dias atrás pergunto ele perdeu o prazo se dizer professor não faz
sentido porque ele não sabia da lei nova agora veio a lei nova é não faz sentido mesmo e é por isso que se isolam os atos processuais para você poder explicar esse efeito você tem que fazer o quê você isola como assim isola eu isolo o ato processual a partir daquilo que eu adquiri como direito Ah eu estou falando sobre a prática de um ato de recorrer sim se constituir o meu direito de recorrer com né a intimação da sentença e o meu direito era de recorrer em 30 Durante os próximos 30 dias eu isolei
Esse ato processual e ele tá adquirido se no dia seguinte a norma vem e muda o prazo Não interessa eu vou manter meu prazo originário tá entendendo é isso então quando a questão veio ali né quando a questão veio ali e falou assim que M afirmou que nós adotamos a teoria do isolamento dos atos processuais el Tá certo de sorte que a norma processual ela tem aplicação imediata aos processos em curso tá certo tá bom beleza agora vamos ver o Carlos Carlos por sua vez indicou que o princípio da territorialidade é absoluto de modo que
trat internacionais não podem excepcionar a aplicação das normas processuais tá errado tá veja pessoal os tratados internacionais eles podem entrar no nosso ordenamento como normas federais é um decreto legislativo Se não for de direitos humanos se for de direitos humanos dada a possibilidade de internalização como normas constitucionais eles assumem o estatus de Norma constitucional então eles podem ser aplicados porque são posteriores ao CPC ou são específicos ou ainda são Norma podem ser normativ superiores Então tá errado então Carlos comeu bola tá E aí Antônio por fim sustentou que o CPC ele é aplicável de forma
supletiva aos processos eleitorais de trabalhistas ok porém em relação aos processos administrativo tal aplicação foi declarada inconstitucional não foi tá errado o Carlos tá aplica-se ó Desculpa então o que que eu tenho aqui eu tenho que na verdade só o Mário falou alguma coisa certa né então vamos lá né você tem e ó e aqui sobre sobre a o Antônio pessoal é a aplicação do artigo 15 tá Pelo contrário tá o o Olhe só se você quiser o STF na Adi 5492 declarou a constitucionalidade de aplicação do CPC aos processos administrativos os três estão totalmente
corretos não os três estão totalmente errados não está totalmente correto uhum ao pass que Carlos e Antônio é isso né Mário é o primeiro Mário está correto está totalmente correto eu passo que Carlos e Antônio são totalmente errados em suas afirmações Hum deixa eu ver aqui virgil do gabar da banca deixa eu ver o porquê Ah tá Por quê Tá eu já vou totalmente errado nas suas afirmações Por que que eles estão não tão and né eles vão dar a letra A ó porque Mário está totalmente correto Carl está totalmente errado e Antônio está parcialmente
correto Claro por quê Porque ele falou que aos processos eleitorais de trabalhistas temos aplicação subsidiária o que tá certo então digamos assim que a letra c não é que ele tá totalmente errado ela tá ela daria para ser a letra C né porque estaria errado no toda da informação mas não totalmente errado porque ele fala de três tipos de processo em dois tipos de processo ele acerta na aplicação supletiva ele só errar na terceira tá então por isso que eu deixo a ser marrio e Carlos estão parcialmente corretos não está totalmente corretoo Perfeito letra e
portanto Tá mas boa questão né boa questão ela acaba por explicar muito bem ali o artigo 13 14 e 15 do CPC de forma completa que é a parte aplicada ali que trata a respeito da aplicação das normas processuais tá bom beleza só isso [Música] obrigado meus amigos ação e jurisdição tema ísimo para AGV tá nós temos várias questões a respeito do tema e nós vamos fazer um bloco agora e corrigindo aqui resolvendo questões recentes tá A começar por essa aqui a jurisdição ela é uma atividade estatal de solução de conflitos de interesse e tutela
de direitos ao lado da ação e do processo a jurisdição constitui o tripé fundamental da teoria do processo né Qual é o tripé jurisdição ação e processo tá bom sobre os princípios da jurisdição letra A o princípio da inevitabilidade aduz que o juiz não é dado deixar de julgar ainda que haja lacuna obscuridade no ordenamento certo isso pessoal é o princípio da inevitabilidade não né É o princípio não Lique tá não Lique não Lique vem só nessa expressão chata aqui pessoal O que que significa dizer o juiz não pode deixar de julgar porque não tem
uma Norma direta aplicável ao caso ele vai construí-la segundo analogia princípios gerais do Direito ent né não tem nada a ver com inevitabilidade a inevitabilidade diz respeito ao fato de as partes se vincularem à decisão do juiz mesmo que a decisão seja desfavorável tá é isso então letra A é errada a improrrogabilidade é absolutamente incompatível tá com a prorrogação da competência ainda que se trate de competência relativa pelo contrário contrário veja que que nós temos aqui tá tá bem confuso né a improrrogabilidade ela vai acontecer quando se trata do quê quando se trata de regra
de competência absoluta por exemplo violada aí não prorroga né será sempre tanto é que você pode dar uma uma sentença eh que decide sobre um um contrato bancário por um juiz trabalhista é absolutamente incompetente o juízo e portanto é uma sentença que é nula cabe até recisória então ainda que se trate de de competência relativa pelo contrário a competência relativa ela é prorrogada e a competência absoluta ela é improrrogável tá não deu a indelegabilidade Veda peremptoriamente a delegação de atos de instrução a outros juízes como é o caso das cartas de ordem e as cartas
precatórias instrutórias as quais são inadmissíveis veja muito cuidado tá primeiro que carta precatória tá carta precatória não é exceção a indelegabilidade a carta precatória é um ato de cooperação tá a carta de ordem pessoal ela envolve uma exceção sim que você vai tá pegando ato instrutório que seria feito pelo tribunal você vai estar delegando para que seja feito né por outro juiz mas é ela tem esse caráter de ordem mas ela também tá circunscrita ali a ideia de cooperação mas tudo bem é uma exceção Então veja só não é que Veda peremptoriamente a delegação por
exemplo acho que talvez o melhor exemplo aqui é a execução de do STF o STF não tem estrutura executiva para executar suas decisões então ele prassa ele passa repassa isso pros órgãos inferiores é uma exceção e delegabilidade tá então tá errado aqui então Tem situações de exceção não Veda peremptoriamente tá E aí né carta precatória nem é uma questão de exceção eh à indelegabilidade a investidura eh dispõe que o juiz deve ser aprovado em concurso público de provas e títulos motivo pelo qual os membros dos tribunais indicados pelo quinto constitucional não possuem investidura E aí
possuem sim a investidura se dá ou por nomeação no quinto constitucional ou por concurso né não é só porque só no concurso que tem investidura não tem investidura também quando se trata de quinto constitucional o princípio do juiz natural assevera que as regras de competência devem ser previamente abstratas previamente e abstratamente definidas vedando-se a designação de juízos adoc exatamente os juízos de exceção certíssima letra e é exatamente o o conteúdo do princípio do juiz natural tá bom bora pra próxima Olha lá a alternativa em que se enunciam apenas condições para o regular exercício do direito
de ação moçada absolutamente simples a questão tá você pode sair pelo artigo 17 e você pode sair lá pela aplicação da teoria eclética e bater letra A legitimidade para causa e interesse de agir tá que que eu preciso primeiro que você não confunda com os elementos da ação partes pedido certo e causa de pedir cuidado porque vai aparecer questão daqui a pouco dizendo sobre elementos da ação então elementos da ação é uma coisa né condições da ação é outra O que que você tem que entender que as condições da ação é o que vão ligar
o direito material ao direito processual ou melhor ao direito de ação tá lembre-se que o direito material ele é violado por uma pessoa pela parte contrária né pense num acidente de carro né o responsável por causar o acidente o direito de ação por sua vez ele está correlacionado né a quê ele está correlacionado a eu buscar a tutela jurisdicional então aqui eu vou contra a pessoa que vai ser a o responsável aqui eu vou contra o estado certo eu posso exercer esse direito de ação de forma Ampla e abstrata sempre que eu acreditar ter direito
ou acreditar ter havido uma violação Pode ser que eu tenha razão pode ser que não só que eu preciso de uma certa correlação entre um e outro para que eu não venha a pedir coisas absurdas situações em que eu não tenho legitimidade ou situações que me falta o interesse são as duas condições tá bom Beleza o resto tá errado tá bem interessante isso aqui é teoria eclética Lembrando que a teoria da asserção lá no STJ ela vem dizer o seguinte que a aferição dessas duas condições da ação se dá ou pela petição inicial pelas asserções
trazidas pela parte no seu peticionamento Inicial ou se dará né quando houver dúvida lá na hora da sentença em cognição exauriente No primeiro caso sentença fazendo coisa julgada meramente formal não analisando o mérito no segundo caso sentença fazendo coisa julgada material porque eliminará o estado de dúvida a respeito daquele tema beleza show de bola Então bora Maria intentou ação de divórcio em face do seu marido Antônio incapaz sendo ele representado por José seu genitor olha que louco tá Maria é autora né de uma ação de divórcio em face do seu marido que é o Antônio
só que Antônio ele é incapaz tá E ele foi representado em juízo pelo seu genitor significa dizer ele é menor de idade tá na peça exordial na repetição inicial a autora fundamentou a sua prestação no fato de que ela tinha sofrido do minha nossa senhora moleque violência doméstica e de que o marido tinha mantido ainda uma relação extraconjugal ou seja ele tinha uma outra uma outra outra convivente no caso E além disso ainda tinha praticado atos de violência doméstica contra a Maria tá beleza nesse cenário sobre os elementos identificadores da ação veja só galera o
que que nós temos Quais são os elementos identificadores da ação envolve par tá partes ah envolve lá o que nós chamamos de pedido que é o que ela quer e envolve causa de pedir eu vou começar aqui olhando para olhando antes de virar ali para os itens eu quero discutir um pouquinho sobre isso pô partes nós temos o autor e temos o ré tá ou seja Maria Antônio ah Professor o o pai ali né que é o José não é Pai Claro que não É só representante tá o que qual que é o pedido divórcio
ela fez algum outro pedido não uma ação de divórcio tá bom qual que é a causa de pedir é o que fundamenta esse divórcio onde que tá o fundamento desse divórcio Quais são os fatos e os fundamentos jurídicos agressão por violência doméstica e a relação extraconjugal certo então nós temos ali duas causas de pedir tá beleza vamos lá nós temos dois pedidos não nós temos um pedido Nós temos dois pedidos não nós temos um pedido nós temos um pedido e um juízo competente juízo competente elemento da ação não é nós temos um pedido e uma
causa de pedir não nós temos um pedido e duas causas de pedir nós temos um pedido duas causas de pedir e duas partes OK desculpa certo certo Então veja Quais são os elementos da ação partes pedidos caus de pedir Quais são as condições da ação legitimidade de interesse ou como a FGV gosta disso tá Mas gosta demais demais demais demais tá bom vamos lá em frente agora João e Regina estudantes de direito bastante dedicados ao estudo de teoria geral do processo debatiam acerca do conceito de ação e suas condições tá beleza aí vem a O
Código de Processo Civil com consagrou de maneira expressa legitimidade e interesse como condição da ação nominando os como tal às vezes ah Professor Tá certo porque é o que veio no artigo 17 tá ele fala em condição da ação não para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ele não falou o qu são condições da ação interesse e legitimidade Como dizia o CPC anterior então essa conclusão não é a certa não cabe ao autor manifestar interesse processual tão apenas com vistas deação de autenticidade e falsidade de um documento claro que cabe se eu
quiser simplesmente declarar que um documento é falso ou que é verdadeiro eu posso propor uma ação declaratória apenas para isso tá artigo 20 os conceitos de legitimidade e capacidade processual se confundem não legitimidade é quem pode titularizar ação capacidade é se eu posso titularizar sozinho se eu posso postular estão errados Tá então vamos lá errado é admissível ação meramente declaratória ainda que tenha ocorrido violação do direito galera eu não sei por cai demais tá de novo né o artigo aqui é artigo 20 anterior desculpa er artigo 19 ou artigo 21 você tem que dar uma
olhadinha lá tá o que que nós temos aqui nós temos aqui dizendo o seguinte eu faço com você um contrato verbal você não me paga eu posso propor uma ação para declarar primeiro a existência do direito né O que me daria a possibilidade de cobrar pelos valores que me são devidos certo então eu venho de o direito para cobrar mas eu posso simplesmente embora você não tenha me pago pelas aulas que eu ministrei simplesmente declarar a existência do direito e daí depois se eu quiser cobrar isso extrajudicialmente ou judicialmente eu faço mas eu posso só
declarar o direito então ainda que tenha ocorrida a violação do direito é admissível a saramento declaratório tá tá aí então letra D de D havendo substituição processual o substituto poderá intervir como assistente simples não é é Assistente lites consorcial vamos lá bem rapidamente isso aqui mais importante consorcial mas importante tá Qual é a ideia pessoal pensa só vai lá Ministério Público ajuiza contra o município para obter um medicamento para uma criança o Ministério Público ele é parte processual Mas quem é parte material é a criança porque se a sentença lhe for concedida quem vai tomar
o remédio vai ser a criança ao passo que o ministério o o município perdão ele é parte material e ele é parte processual certo beleza o Ministério Público aqui por autorização do ordenamento está atuando como substituto está atuando em nome próprio na defesa do interesse alheio de terceiros né da criança aqui no caso o artigo 129 permite ao MP atuar na tutela de direitos indisponíveis perfeito tá se a criança quiser entrar em Juiz ela pode pode ela entra como assistente lits consorcial por quê Porque ela tem relação com o MP ela conhece o MP que
está atuando em seu nome e ela tem relação com o município que é o devedor da pretensão dela por ela ter relação com as duas partes não é assistência simples mas leitos consorcial tá errado portanto beleza próxima questão estamos em tela veja só Setembrino ajuizou ação contra Marcos nada indicando sobre o porquê do jamento tão pouco qual Providência jurisdicional pleiteava meu Deus certo o que que aconteceu Pessoal veja o porquê do ajuizamento diz respeito ao quê à causa de pedir certo e o que ele queria é o pedido ou seja ele não trouxe nem pedido
nem causa de pedir Faltou dois elementos aqui da ação faltaram né ao analisar ação o juiz identificou que faltavam dois elementos da ação essenciais no contexto do CPC os elementos dação que estão ausentes no caso concreto são né partes pessoal não partes não por quê ó deixa eu mudar a tela aqui partes não por quê Porque tem o Setembrino e tem o seu Marcos Então já sei quem são as partes tá causa de pedir sim veja causa de pedir é fato e fundamento jurídico do pedido Ele tem que dizer o porque que ele quer que
Marcos faça alguma coisa qual que é a história e essa história Qual é a correlação com o direito eu tenho um contrato o contrato tá aqui essa a história né ele foi descumprido é a história então em razão disso surge o dever de indenização de devolução dos valores pagos perfeito é o direito tá beleza e qual que é o pedido o dinheiro é a grana que eu quero que seja depositada tá causa de pedir e pedido gabarito da questão veja partes nós temos não vou perder tempo valor da causa né vai dizer pô né eu
entendo que valor da causa não está mas o valor da causa pessoal é só a expressão de um tipo específico de pedido ou do da correspondência Econômica daquele processo Então não é um elemento tá competência também não é elemento valor da causa não é elemento instrumento de mandado das partes muito menos instrumento de mandado muito menos partes é elemento mas não é elemento que falta tá letra b de bola tá vendo como cai elementos da ação cai demais na rgv tá tal como condições da ação vamos lá em determinado contribuinte ingressou em juízo mediante uma
originária em Face do Estado de Minas tá então o contribuinte é o autor o estado de Minas aqui é o réu requerendo o reconhecimento a uma compensação tributária sobre operações sujeitas à incidência de ICMS ele tinha um valor de imposto lá que ele pagava ou que tinha de saldo ele queria compensar basicamente isso tá bom tá ótimo A petição inicial deve ser indeferida pois o Processo Civil brasileiro não permite ação meramente declaratória claro que permite tá permite a numeramento declaratório é o artigo 19 tá então tá errado por ele quer simplesmente declarar a compensação tá
vendo diante da natureza meramente declaratória da ação pelo né proposta pelo contribuinte o contraditório poderá ser dispensado conforme previsão expressa do Código de Processo Civil hã não tem contraditório por se tratar de ação declaratória nós vimos em normas processuais civis isso não nós vimos que o contraditório só pode ser postergado dispensado nunca postergado em tutelas Provisórias É verdade então errado para postular em juizo é necessário ter interesse e legitimidade sendo certo que interesse processual pode se limitar a declaração de existência de uma relação jurídica Ok é isso tá as ações declaratórias admitem substituição processual hipótese
em que o substituo poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples Tá tudo erradoo tá gente veja não é ação declaratória que admite substituição processual é o ordenamento que pode permitir a substituição processual lá no 19 tá E ainda se houver isso não vai ser simples vai ser L consorcial assistência o reconhecimento do direito à compensação tributária possui natureza mandamental à luz da classificação das espécies de ação hã veja reconhecer que ela é mandamental não ela é declaratória né Eu estou simplesmente buscando a declaração de um determinado direito né não é mandamental mandamental ela
está correlacionada a uma ordem por exemplo uma impetração de mandado de seguranç em que se determina seja feito algo pelo Estado por exemplo na própria entrega do medicamento que eu usei de exemplo lá da questão do MP Aquilo é uma ordem é um mandamento tá bom beleza vamos lá pra tela olha só temos a seguinte questão Maria Procurou a Defensoria Pública afirmando que seu marido João é infiel e a agride de forma habitual o por isso pretende dissolver o seu casamento todavia não quer discutir em juízo a infidelidade mas pretende que seja Juizado uma ação
de separação judicial tá então o que que acontece Maria é autora ela quer aora né não se o joom vai ser o réu a ação é separação judicial tá E ela quer discutir o quê só a agressão ela não quer falar da da infidelidade no no processo Pode claro que pode tá D as opções abaixo que revela corretamente os elementos da ação vamos lá né os elementos os elementos objetivos da ação perfeito que que Quais são os elementos objetivos aqui pessoal nós temos basicamente a ideia né do quê né do que vai ser né do
que seria aqui né Eh os elementos subjetivos basicamente o que nós temos ali ó o pedido que é o que ela quer o que que é o pedido divórcio e a causa de pedir a causa de pedir poderia ser duas a infidelidade e a agressão mas ela não quer infidelidade Então os os elementos objetivos é a separação judicial e a agressão o elemento subjetivo diz respeito às partes lembra partes pedido e causa de pedir parte é subjetivo dis respeito às pessoas que é Maria e João Mas não é isso que pediu porque ele falou dos
elementos objetivos da ação então quando vem aqui João e Maria eu já corto fora ó separação judicial e e violência doméstica bateu né Lembrando que a separação aqui é o pedido e aqui é a causa a causa de pedid a infidelidade não pode ser tratada porque a parte não quis separação judicial beleza infidelidade não pode letra b de bola questão inteligente questão inteligente tá bem legal vamos lá conceitualmente a ação é o direito público ao autônomo subjetivo e abstrato a tutela jurisdicional Veja direito público para exercido contra o estado autônomo que não está correlacionado ao
direito material embora tem que ter condição da ação subjetivo né porque eu posso ou não posso buscar né e abstrato porque não necessariamente ela está relacionada a eu ter razão no direito material pode ser que eu tenha Pode ser que eu não tenha outro sim dado o princípio da inafastabilidade da jurisdição que tá lá na Constituição nenhuma ameaça ou lesão de direito ficará imune certo e apreciação do Judiciário sobre direito de ação acesso à justiça pressupostos processuais marque a correta a em razão da natureza absoluta o exercício abusivo de direito né de ação não autoriza
a responsabilização do litigante Claro que sim tanto é que nós temos previsão de litigância de uma fé ato atentatório né então aqui já cai fora essa talvez seja mais fácil verificada ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular o processo o juiz extingue com resolução Claro que não Veja se falta um pressuposto do processo para constituí-lo por exemplo não tem parte não tem pedido não tem algum elemento processual gera uma extinção sem resolução do méo porque é basicamente ó se você não trouxe o mínimo básico os pressupostos para que eu possa
analisar o processo como que eu vou dar sentença ainda que seja favorável ou até mesmo desfavorável a você ela vai ser desfavorável mas não resolvendo o problema dizendo que eu não posso julgar é isso tá letra B tá errado a inafastabilidade de jurisdição impede a criação de óbices legais ou jurisprudenciais a submissão de determinada matéria ao poder judiciário em todo e qualquer caso como é a hipótese de questões desportivas e das ações previdenciárias Claro que não veja embora eu tenha aí na afabilidade nós temos algumas situações excepcionais por exemplo a justiça desportiva que não é
justiça é uma Instância administrativa de modo que eu só posso discutir se a a decisão né lá do árbitro num jogo de futebol ela foi correta ou não se já houve decisão administrativa então eu ten que esperar a decisão administrativa a mesma coisa a previdenciária se já houve análise da questão previdenciária Ou pelo menos mora tá então tá errado são exceções tá pela teoria da asserção Olha aí lembra verificação das condições da ação né as condições da ação são examinadas a partir das afirmações feitas pelo autor na sua petição inicial gabarito na letra d de
dado tá é o que a adota o STJ E aí vamos lá pela teoria eclética da ação defendida por libman o direito da ação somente existe se o direito material defendido por meio do processo também existir Claro que não na teoria eclética nós temos a questão da abstração eu separo direito material de Direito Processual Tá então não precisa ter né não precisa existir o direito material para que eu possa falar de Direito processual pelo contrário os dois são separados eu só preciso ter um mínimo de correlação que são as condições da ação interesse e legitimidade
errado portanto gabarito logo na letra B de dado E com isso eu encerro aqui as questões que nós separamos sobre ação e jurisdição para que pudéssemos resolver tá resolvemos todas elas Espero que você tenha gostado e me parece que elas confirmam né que essa parte ainda da matéria é uma parte da matéria bastante bastante teórica né pouco dogmática pouco relacionada a artigos do CP Mas é uma parte bastante importante especialmente elementos da ação teorias da ação que caem demais teorias da ação que caem demais especialmente eclética em provas da FGB Tá bom muito [Música] obrigado
agora sim Moçada finalizamos aqui próximo bloco vai ser competência interno mas depois do nosso intervalo beleza Muito obrigado e até valeu [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] h [Música] k k [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] l [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música]
k k [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] salve moçada tudo bem voltamos segundo bloco nós paramos aqui com as questões de competência nós tínhamos na verdade minto né nós paramos na parte de competência sendo que nós já resolvemos questões de princípios processuais já resolvemos questões de aplicação das normas e já fizemos as questões de ação em jurisdição Tá e agora vamos paraa competência interna e aqui provavelmente ficaremos até o final eh desta aula tá todo segundo bloco será dedicado à parte de competência que é uma parte que eh tem bastante questões tá inclusive
já vamos fazer questões 2025 aqui tá eh eu vou trabalhar o tema eu quero na abertura do bloco deixar algumas orientações E aí Muito provavelmente faremos ou dois blocos grandes ou tr blocos em torno de 30 minutos tá vai depender aqui de como for o fluxo aí eu decido durante a transmissão e a gente leva pra plataforma um curso bem organizado de questões para vocês então bora lá vamos que [Música] vamos competência nós vamos iniciar faremos mais de um bloco só para resolver questões de competência da FGV as questões mais recentes que nós temos aqui
e eu gostaria antes de começar verdadeiramente Pessoal lembrando você que aqui nós temos um trecho né que a resolução das questões dependem do CPC por que que eu tô dizendo isso porque você estuda na parte introdutória e você vem essa talvez seja a primeira matéria com a qual você se depara com uma base Legislativa bastante Ampla Porque durante né o estudo até então feito de os princípios normas Você tem claro trechos do CPC mas há grande espaço para que a gente se depare com algumas questões doutrinárias em termos de princípio em termos de em termos
de princípio em termos de doutrina aqui não aqui pessoal é CPC na venha tá e eu começo com a questão que tá na tela e ela diz o seguinte João segurado do regime Geral de Previdência social ajuizou uma ação de revisão de benefício tá então nós temos lá O João nosso autor ele ajuizou ação em Face né do INSS que é a autarquia responsável aqui e ele buscou uma ação de revisão de um benefício certo responsável pela gestão do referido regime perante a vara única da justiça estadual da comarca do município Alfa olha só tá
aqui que então provavelmente né Eh Ou ainda que se trate de uma ação contra o INSS nós estamos diante de Uma cidadezinha pequena e naquela cidadezinha pequena nós não temos Justiça Federal por quê Porque se trata de uma autarquia Federal e aqui tá dizendo que é uma autarquia Federal e ele só não quis dizer mas é o INSS que se trata de regime geral da Previdência deveria essa ação ser ajuizada na JF porém porém o que que nós temos tá nós temos até uma previsão constitucional em relação a isso tá tem uma lei eh um
artigo na É verdade eu vou deixar citado aqui que é o artigo 109 parágrafo terceiro que vai falar o seguinte lei poderá autorizar eu tô lendo tá que as causas de competência da JF em que forem parte instituição de Previdência Social e segurado possam ser processados e julgados na justiça estadual agora vem quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal você deve ter essa compreensão mas nós temos uma capilaridade muito Ampla na justiça estadual quando comparada com a JF JF ela é estabelecida muito ou mais em cidades maiores tá em
cidades maiores o que não acontece com a justiça estadual que para cidadezinhas pequenas às vezes Comarca de 15 10.000 habitantes terá pelo menos uma comarca única é o caso aqui tá beleza e aí tá lá né cujo território ele tem domicílio Essa é a circunstância E aí o questionamento que vem é ele é competente o juízo aqui ou não tá é competente ou não vamos lá letra é incompetente não ela é competente tá como a gente viu nós temos essa possibilidade vindo da própria constituição tá é competente exigindo apenas que a comarca não seja desculpa
é competente exigindo-se apenas que a comarca não seja sede de vara e aí letra C pode ser o gabarito ou não letra B pode ser o gabarito ou não veja pessoal Por que que não a justiça estadual ela é competente pricida a duas condições primeiro que a comarca seja domicílio do João Então olha só seja domicílio do João porque aí ele né ah não é nem domicílio do João então não faz sentido aqui ela é nós vimos ali que é onde ele tem né né ele vai falar em algum lugar aqui ah autarquia Federal ajuizou
eh segurado benefício da com marca do comarca território está domiciliado certo então é domicílio dele e lá não tem JF Então são as duas condições primeira domicílio segundo é uma vara de comarca local que não temos JF Então não é apenas isso tá beleza ah Professor mas eu não tenho tanta segurança para marcar a letra B Você já sabe o gabarito aqui eu olhei para ela e diz respeito justamente ao fato de não ter JF Então posso ir na J então seguro competente caso a comarca não seja sede de vara federal e a Lei atualize
desculpa e a Lei autorize a sua atuação é o que nós temos lá na Constituição então a letra C que é a correta tá incompetente não competente e os recursos interpostos contra as suas decisões serão julgados pelo tribunal de justiça aí não é importante você saber que julo os recursos já vão lá para o TRF tá então errada a letra B porque não é apenas isso Então são duas condições e a letra c é a correta tá em síntese O que que você tem que saber bom ações contra a união contra autarquia Federal né contra
eh suas empresas públicas e situações empresas públicas desculpa né Eh autarquias e Fundações públicas de direito privado serão ajuizadas perante Justiça Federal ótimo sempre a regra é que sim no que diz respeito a domicílio você observa o quê que a parte né quando a né A Fazenda Pública Federal vai a Juiz ação ela vai no domicílio da parte ré se fosse o contrário né né aqui em sendo o João propondo ação ele ajuíza no próprio domicílio isso o próprio CPC vai vai autorizar artigo 52 ou 53 salve engan 52 tá beleza ele vai propor ação
no próprio domicílio ele pode até propor o domicílio na capital ou lá no DF se for o caso ou no local do ato ou facto beleza Tá então assim o que que nós temos nós temos uma situação agora específica de não existir JF no domicílio Dele vem a constituição e autoriza né Há uma lei específica aqui até para citar a lei embora não seja absolutamente relevante pro caso é a lei 50 10 barra 66 por quê Porque a CF autoriza que lei venha dispor que essa ação seja ajuizada Olha que interessante que essa ação seja
ajuizada né no na justiça estadual caso não tenha JF no domicílio da parte autora Ok primeira condição segundo a convenção tem que ser o seu domicílio P tá fechamos aqui fechamos né Vamos pra próxima questãozinha a próxima questão é do TJ Rio de Janeiro olha só hermen oido elildo eles não me ajudam né minha lía chio de enrolar aqui semprônio e Pedro ajuizaram ações individuais em Face do Estado Alfa tá então nós temos um autor um e o réu nós temos uma outra ação de um autor dois aqui e o réu e uma outra ação
do autor três tá então nós vamos ter uma um processo né um Vou colocar aqui um processo um mais um processo 2 mais um processo TR nó nós não temos nós não temos Desculpa um processo coletivo tá bom cada um referentes a danos causados em razão de um acidente de trem tá naturalmente acidente de trem aqui pode ter ou conter várias vítimas além dos três autores mais 20 pessoas ficaram feridas e quatro faleceram no acidente Então vamos começar a grifar algumas coisas aqui então nós temos o quê Nós temos três ações individuais nós temos mais
20 pessoas feridas e ainda quatro falecimentos tá Então veja isso é mais tá se eu for considerar aqui matematicamente falando vemos pelo menos três vítimas mais 20 vítimas mais quatro nós temos a Total aqui 27 vítimas até o que foi tratado tá eu tô trazendo isso números pra gente poder ver de forma Global vai nos ajudar a responder a questão pouco tempo depois do ajuizamento de cada uma das das ações mais seis vítimas ajuizaram processos individuais das 20 ali bem como herdeiros e dois falecidos certo então dessas 20 nós tivemos aqui mais 11 processos desculpa
é desculpa mais seis processos tá e das quatro nós tivemos mais dois processos tá bom totalizando né o 11 ações por que 11 ações 6 + 2 8 mais as três iniciais 11 ações concernentes ao mesmo evento danoso espalhado por quatro varas de fazenda pública diversas quatro então nós temos um total de 11 processos que foram distribuído em quatro varas de fazenda pública tá não vou colocar VF porque você achar que é vara federal Essa é a situação consegue entender que que isso veja o que que interessante essa questão aqui ela é interessante para mostrar
que a riqueza da vida ela conduz a situações como essa pô um acidente de trem inicialmente três propuseram ação Há outras vítimas 20 vítimas quatro falecidos daí dessas 20 vítimas nós tivemos a iniciativa de delas propondo ação das quatro herdeiros que faleceram propuseram mais duas 11 é o total as ações são distribuídas aleatoriamente e caem em varas de fazenda a questão não fala mas essas varas de fazenda aqui pessoal elas podem ser naturalmente a primeira segunda terceira e quarta varas de uma mesma comarca mas e não seriam num primeiro momento Reunidas Mas podem ser e
muito provavelmente serão de comarcas diferentes ao que tudo indica por não ter sido falado Federal que não é aqui uma empresa de trem conduzida por alguma autarquia ou fundação pública federal mas é Estadual Então pode ter entrado por exemplo ali numa vara de fazenda de um município de uma de um município daí de outro município de outro município de outro município certo beleza vamos lá em diálogo os quatro juízes titulares de cada uma das varas debateram sobre os meios de tornar mais célere a instrução processual em diálogo o que que eles fizeram montaram um grupo
de WhatsApp Começaram a conversar entre eles Pode até ser né O que que eu quero trazer aqui para vocês que nós precisamos pensar se é possível à luz do CPC esse diálogo acontecer ele é possível tá E esse diálogo acontece à luz do CPC conforme o artigo 69 inciso quto por meio de um ato consertado não é com s aqui tá para não ser de música ato consertado é esse ato consertado pessoal nada mais é do que a possibilidade né de diálogo entre juízes que estão com causas semelhantes porém não conexas para que se valham
de instrumentos de produção de prova que possam ser utilizado Entre todos eles porque vamos lá não é um acidente de trem se você fizer a perícia demonstrar que houve uma falha mecânica houve um uma falha no condutor eu tinha uma um problema lá na na nos trilhos essa perícia feita sei lá por hermen Gildo não pode ser aproveitado por um dos sucessores nas ações que foram subsequent propostas ainda que estejam em várias fazendas distintas ou todos terão que fazer a mesma prova pericial E aí um consegue provar o outro perito não consegue imagine um dizendo
que H responsabilidade do motorista outro dizendo que foi problema no trilho que confusão da nada Cadê a segurança jurídica o concertado vem para isso porque vai tornar mais séri a instrução processual vai concentrar a produção de provas talvez no juízo prevento Então quem primeiro recebeu uma das 11 ações vai ficar prevento faz toda a instrução probatória e aí ele faz a instrução probatória não só pro seu processo vamos supor que é o processo do semprônio mas também pro processo do hemenegildo também pro processo dos outros dois herdeiros dos seis depois os postulantes levando em considerações
os se consideração seus pedidos específicos entrega toda a prova para cada um deles eles julgam não vai ser mais célere não vai ser racional vai notadamente perícias médicas e no trem acidentado sobre o caso Acima tá agora vamos pros itens ah caberá as três varas expedir expedir em carta de ordem não não precisa no ato consertado Pessoal esse diálogo evita justamente essa burocracia de todo todo mundo tem que expedir carta primeiro que não seria carta de ordem tá você poderia pensar aqui no máximo na utilização de uma carta precatória porque eles não são hierarquicamente vinculados
tá né seria uma carta preg tória e a finalidade é justamente dispensar até mesmo a utilização dessa carta é possível a utilização do ato consertado diz a letra B entre juizos cooperantes estabelecendo o procedimento para obtenção e apresentação das provas indicadas né eu brinquei do WhatsApp mas basicamente eles vão conversar entre si por algum recurso oficial documentando isso daí vão definir que vai ser utilizado o ato concertado isso é formalizado vão estabelecer o juízo prevento cada um dos juízes que estão vinculados aos demais as Demais Três varas de fazenda coletarão todas as provas específicas a
serem produzidas entregam para esse juiz prevento a prova é feita numa grande audiência e depois as provas são distrib cuidas letra b o gabarito fundamento tá lá no 694 que eu citei para vocês pode olhar os parágrafos lá ele vai explicar um pouco mais detalhadamente é possível a realização do ato concertado entre juízes dispensando se a descrição precisa Veja por que que vai o que que você a única coisa que você precisa é ter uma boa descrição uma bom detalhamento da situação no caso concreto Claro que não vai dispensar tá é prescindível a indicação da
vigência do ato concertado não vai ter que indicar ó ele é vigente durante de tal período para a produção de instrução probatória não é necessário especificar as determinações e atos a serem praticados em cooperação Ah faz de qualquer jeito cabendo ao juiz responsável Decidir sobre as medidas doar Será que o juiz responsável prevento vai saber né era a gente a gente convencionou aqui que era lá do semprônio Será que o juiz do semprônio vai saber da situação específica do MN Gildo ou do Pedro Se estiverem várias distintas não vai então naturalmente não pode ser realizado
assim né de forma mais aberta tá gabarito portanto na letra né gabarito portanto né na letra B de B legal a questão né Muito interessante por quê Porque é vamos lá eu sei que é um recurso de cooperação e se trata de um recurso de cooperação está na parte de competência muito pouco utilizado muito difícil até de você entender em sentido prático e aí vem a FGV aqui e dá uma com essa questão tá é se aplaudir de pé eu confesso para você que é o tipo de questão que eu gosto de usar lá na
parte teórica para bem explicar o que se trata de um ato concertado Tá feito questão próxima Vamos lá olha só vai lendo aqui que eu vou só molhar a garganta conexão continência elit pendência são fenômenos que envolvem a relação entre ações isso então são ações que estão correlacionadas por conexão por continência ou até mesmo no caso da lit pendência nós temos aqui uma correlação pura é uma ação xerox lembra é uma ação igual no caso da da lit pendência Inclusive a segunda demanda Ela será extinta sem resolução do mérito porque a matéria está sendo absolutamente
tratada na primeira demanda por forma completa ao passo que na conexão e na continência você re as ações tá reúne as ações Claro na continência tem até uma situaçãozinha específica em que a segunda ação ela pode ser estinta só para explicar a vocês continência É o quê É nós temos uma ação pequenininha E aí o cara juiz uma ação grandona essa ação grandona ela vai ser vai ser reunida junto a ação pequenininha ou seja ação continente ela é reunida no juízo contido agora se for o inverso primeiro foi ajuizada ação continente e depois ação pequenininha
a ação pequenininha po já estar emob da Nação continente ela é extinta ela não vai ser reunida tá então é só uma especificidade da continente mas tudo bem sobre o tema a entre outras hipóteses legalmente previstas a conexão ocorre quando se repete demanda anteriormente ajuizada não quando se repete pessoal quando se xeroca uma ação É o quê É uma situação de L pendência levando a reunião não inclusive na no caso da lit pendência nós não temos reunião então tá tudo errado se você quisesse aqui era o seguinte né você teria que colocar continência desculpa pendência
e ainda assim você não deixaria certo e você teria que falar o seguinte levando-se a E aí você tem que tirar isso aqui ó e ainda colocará trabalho para arrumar né a extinção da segunda tá extinção da segunda ação seria mais ou menos isso tá serão reunidos para julgamento conjuntos processos que possam gerar rco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente mesmo que sem conexão entre eles aí você lê isso aqui e você fica uma Puga atrás da orelha e deixa te dizer uma coisa eu acho essa questão ela extremamente sacana por
uma razão simples porque no final do dia ela não se relaciona com conexão ela não se relaciona com continência e muito menos com Independência tá porque ela fala ah você vai reunir essos conjuntos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes mesmo que não haja conexão só lembrando que a continente continência é uma espécie de conexão e a l pendência é ação Xiró diz ah mesmo que não tenha conexão então se elas não são conexas não são L pendentes naturalmente não são lit pendentes desculpa meso se elas não são conexas elas não são continentes
e naturalmente não são também lit pendentes tá E tá certo o gabarito é aqui que que acontece esse parágrafo Tero no artigo 55 ele vem solto só que ele vem solto aqui pessoal por uma razão muito simples tá porque ele tá dizendo o seguinte pode ser que nós tenhamos situações práticas em que você se depare com um tipo de ou com tipos de ações que elas não são conexas tá que elas não são lit pendentes que elas não são continentes mas que se você deixá-las serem decididas separadamente pode gerar decisões conflitantes é a situação do
lá na situação do trem pessoal você não tem por reunir as ações elas não são ações conexas Embora tenha ali o mesmo né ela tem ali a mesma causa de pedir os pedidos são diferentes partes são diferentes é o sempron hermen Gildo tá embora é o ré seja o mesmo nós temos ali pedidos diferentes porque uma indenização pro sempron e outra indenização pro gilto mas a causa de pedir os fatos e o fundamentos jurídico são os mesmos isso por si só não gera a conexão Mas você concorda que se eu tiver uma perícia dizendo que
há problema no trilho e uma outra perícia dizendo que foi falta de habilidade do condutor do maquinista Você pode ter decisões conflitantes então é ruim nesses casos sugere-se a reunião dessas ações ainda que não haja conexões entre conexão entre elas é por isso gabarito aqui tá beleza a incompetência absoluta ou relativa será alegada como questão prejudicial de contestação sobre pena de prorrogação Veja a competência a incompetência relativa sim mas a absoluta não absoluta pessoal ela é improrrogável tá improrrogável não dá-se a continência quando duas ou mais ações tenam em comum pedido ou a causa de
pedir mas e as partes forem diferentes não tem que ser mesm partes tá tem que ser mesmas partes em relação à continência né e o pedido de uma é mais abrangente que o pedido da outra certo é isso então tá aí pessoal né as partes foram diferentes tá errado o reconhecimento da lit pendência seja a extinção do processo com resolução no mérito naturalmente não é sem resolução numérica tá é sem resolução numérica e portanto nós temos o gabarito na letra b de bola Ok legal bora pessoal vamos lá pra próxima questãozinha aqui o poder executivo
no município Alfa lançou no decorrer do ano de 2019 edital de concurso público para admissão de Empregados públicos da administração pública direta tá olha só o poder executivo foi lá e lançou durante 2019 um edital de concurso tá os quais seriam regidos pelo regime seletista por entenderem que o Edital apresentava irregularidade já que não respeitava o referida isonomia entre os potenciais interessados foram ajuizadas ações foram ajuizadas ações visando a declaração de nulidade de determinada cláusula de modo permitir tá de modo permitir a inscrição dos candidatos que não preenchiam requisitos nela estabelecido considerando os termos da
narrativa é correto afirmar tá nós nós temos basicamente o seguinte nós temos uma circunstância de ações que foram ajuizadas né envolvendo aqui uma situação de nulidade n de alegação de nulidade num concurso público tá a narrativa é essa tá narrativa essa vamos lá e aí veja só né Elas seriam regidas pelo regime seletista tá ótimo Então veja só primeiro lá é correto afirmar que a inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações foram ajudadas perante a justiça comum aí você dizer assim professor Como assim ela não é uma relação trabalhista veja não obstante né veja
não obstante se trate de um regime seletista nós temos o quê Nós temos empregados públicos tá E aí eles entendiam que o o o edital ele apresentava irregularidade tá devendo né não guardando a isonomia entre os interessados veja o que que nós temos as ações judiciais referentes aqui à realização de concurso público pessoal eles não geram relação de trabalho tá E por isso elas não são processadas na justiça do trabalho elas são processadas na justiça comum aqui eu vou deixar para vocês inclusive um recurso extraordinário que é o 960 pon 489 do re tá então
de fato não tem uma relação Trabalhista de mod que elas vão paraa justiça comum e Não Pra justiça do trabalho tá E é dessa forma que você tem que encarar aqui beleza b o concurso público se destina ao provimento de empregos públicos e regime seletista A competência da Justiça do Trabalho não é tá sempre que o município Figure no polo passivo da relação processual A exemplo do que se verifica não sempre não tá E esse é o erro da letra C Nem sempre o que nós temos que olhar aqui pessoal é que né o que
nós temos que olhar aqui é o seguinte né Ela é julgada na justiça comum não porque o município figura no no no no Polo pass mas por conta da matéria muito cuidado quando eu olho né quando eu olho aqui para a nossa estrutura do poder judiciário nós temos a justiça especial e nós temos a comum tá a justiça especial ela vai ter a matéria trabalhista a matéria eleitoral e a matéria militar certo e a comum se abre em j e estadual e JF O que traz para JF é o 109 109 da Constituição Federal Ok
e nós temos a justiça estadual sendo considerada residual o que acaba definindo essa especialização de matéria aqui pessoal é o quê essa especialização aqui de matéria já expliquei né Essa especialização de trabalho eleitoral militar é a matéria então aqui o que trouxe o que na verdade trouxe Ou melhor o que tirou da Justiça especializada é a matéria é a matéria não se tratar de relação de trabalho relação de trabalho relação de emprego é trabalhista o entendimento do STF no re que nós trouxemos aqui é dizer olha não é matéria trabalhista Tá beleza então errado vamos
lá sempre que o município Figure no polo passivo da ação processual A exemplo do que se verifica fica na situação em comum a ação deve ser ajuizada na justiça comum é o mesmo raciocínio sentido inverso né não é por isso não é pelo Município por quê de novo no caso do município veja eu só tenho assim sempre que for a união aí é 109 mas em não sendo a união é matéria tá beleza show de bola apesar da competência ser da justiça comum eventuais ações a adas perante a JT com sentença de mérito proferida até
2020 continuarão a ser competência desses últimos não pessoal por quê Porque quando há uma regra de alteração de competência absoluta ela é o qu ela vai né ela vai ser migrada Pra justiça né desculpa quando você há uma alteração de regra de competência absoluta ela é migrada sempre que essa alteração acontecer inclusive a alteração aqui de competência n ela veio em 2018 nesse sentido Tá então não foi nem em 2020 as ações que se discutem e depois né Elas migraram tá as ações que se discute o sentido de clausulas editalícias São de competência da Justiça
do Trabalho não já vios que não beleza portanto nós temos aqui gabarito na letra A ótimo pessoal vamos lá dando sequência à próxima questão Olha só sabendo-se ainda que a citação efetivada no processo em curso no o juízo Y foi antes Opa que aconteceu agora sim melhor né comecei no meio agora vamos de novo questão próxima Tribunal de Justiça do Estado do Amapá tá Caio intentou ação em face de tício perfeito então Caio é o nosso autor que isso é o nosso R pedindo a anulação de uma cláusula de contrato então buscou ali uma anulação
Deus cláusula contratual que ambos haviam celebrado a petição inicial foi foi distribuída ao juízo x dotado de competência para a matéria Cívil tá então foi lá Foi um juízo x não falou qual competência para matéria civil 10 dias depois da distribuição da primeira petição inicial mas ainda antes da citação Caio ajuizou uma segunda ação Então esse aqui vai ser o processo um aqui Caio veio e ajuizou uma segunda ação certo e veja de novo é o o Caio propondo uma ação contra o tío e agora ele veio o seguinte também foi só que foi ao
juízo Y não foi ao x também competente para a matéria Cívil já então para pleitear Agora a invalidação de todo o contrato Olha que interessante Então o que que aconteceu Primeiro ele foi lá e buscou a anulação de uma cláusula depois agora ele quer anulação do contrato tudo e naturalmente o que que nós tivos nós os primir uma a pequena que é o processo que diz respeito Vou colocar aqui bem aqui dentro clusula agora Elio grandona que é o processo do que agora diz respeito a contrato táo vocês temu de izei rapidamente antes né olha
que interessante se eu não reunir imagine eu disser que se eu não fizer a reunião imag imagine o juiz vir no processo um e dizer que aqui nós temos um uma cláusula válida e aqui um contrato em válido cai o contrato e mantém a cláusula certo ou a bem que a cláusula inválida é o contrato válido se ele disser que o contrato é válido no todo tá contrariando isso então nós temos um conflito né que que você tem que fazer você vai reunir tá e reúne naturalmente onde foi primeiro distribuído Então veja tanto é que
a questão ela tem o cuidado de dizer ó depois da distribuição então houve a distribuição isso é importante então houve a distribuição porque se não teve a distribuição aí tudo bem mas você teria que esperar para ver qual o primeiro distribuiria porque se distribuísse essa primeiro essa aqui seria cancelada entre aspas seria sem resolução do mérito como essa distribuiu antes Essa é atraída tá deduziu como causa de pedir a mesma que for resposta na primeira demanda Tá bom vamos lá sabendo-se ainda que agora sim né que a citação efetivada no processo em curso no juízo
Y foi antes daquela referente ao feito em trâmite no juízo x Daí a questão Sacaneia né porque ela vem e fala o seguinte que nós tivemos né nós tivemos olha só a citação no juízo Y foi feita antes lá minha canetinha não pega para baixo lá em cima aqui foi citação veio antes e aí pouco importa Esse é o tipo de informação que eles colocam aqui simplesmente para ter sacanear para dificultar tua vida tá isso não interessa não interessa isso não precisa ser considerado claro isso aqui pode ter confundir a premissa está ou a informação
para resolver a questão está aqui beleza vamos lá que que acontece com os processos tramitar separadamente não devem ser reunidos beleza letra B ficou melhor diante da continência perfeito sendo prevento o juízo x ou seja tem que ser o juízo aqui ótimo É isso aí letra B de bol tá entendendo difícil isso a questão justamente por trazer o elemento ali no final de falar que a citação foi dada primeiro lá no juízo Y no caso né Pois é ser reunidos diante da continência entação prevento o juízo Y não reunidos diante da conexão não não é
conexão reunidos de da conexão també não tá bom beleza OK galera por isso né você tem que ficar muito atento sempre às premissas né se você quiser aqui só para deixar os artigos nós tem temos é 56 57 tá que marca a questão Tá bom eu vou fechar o bloco tá e volto exatamente nessa tela para que a gente dê continuidade no bloco subsequente Muito [Música] obrigado bom demais dando continuidade as questões de competência vamos lá no que concerne o Instituto da competência correta afirmar a ação fundada em direito real sobre bem imóvel deverá ser
Proposta no foro em que se situa Aisa ó eu trouxe essa questão é uma questão até tranquila tá e eu quero que você pense o seguinte em se tratando de bem imóvel ou direito pessoal que é contrato você vai olhar pro foro do domicílio do réu em se tratando de bem imóvel você vai olhar para o foro de situação da coisa tá claro que haverá situações específicas mas a premissa é essa né Deixa eu aparecer na tela aí claro que haverá situações específicas mas a premissa é essa Essa é a premissa Beleza então se nós
temos aqui direito real sobre bem móvel você não vai marcar onde se situa a coisa a ação fundada em Direito obrigacional deve ser Proposta no foro de domicílio real obrigacional e de direito pessoal bateu tá beleza Veja aqui a base é no artigo 46 Opa aqui a base é no artigo 46 não contrário aqui é 46 CPC e aqui a base é 47 CPC que aí você tem as especificidades também a ação possessória Imobiliária deverá ser Proposta no foro domicílio do ré não tá lá de novo né Imobiliária situação da coisa tá a ação de
indenização em razão de acidente de veículo deverá ser Proposta no foro de domicílio do réu Aqui nós temos uma especificidade foge aquela regra lá por quê Porque aqui nós temos que aplicar o artigo 53 tá eh inciso 5 que vai dizer que a ação nesse caso ela será proposta onde tem domicílio o autor né do acidente ou local do fato então aqui é autor ou local tá errado a ação de inventário deve ser Proposta no no foro né no foro ter pelo menos um dos arteiros não a regra é no foro também aqui é específica
48 tá E é no foro do autor da herança cara que faleceu Ah não interessa onde ele mora num primeiro momento veja sim né ah não interessa onde ele faleceu não muitas questões sobre isso não interessa onde ele faleceu não interessa Onde estão os seus herdeiros tá caso eu não tenha o domicílio dele Daí será onde está o seu onde estarão seus bens primeiro seus bens Imóveis e não tiver bens Imóveis os seus bens móveis tá tem essa concatenação aí boa tranquila né pão bem mais essa bem Legislativa tá dela determinada comarca tem duas varas
uma dotada de competência para matéria criminal e outra para Cívil e para as demais matérias né É sempre assim a matéria Cívil e criminal no curso de um processo relativo ação de guarda de menor a questão que envolve guarda de menor iria para uma vara de família foi criada instalada na refid Comarca uma terceira vara de competência exclusiva para infância e juventude tá beleza ok nesse sentido referido feito tá vamos lá que que ele tá dizendo aqui tá pessoal tá dizendo o seguinte ó uma ação lá que envolve guarda né é uma matéria em específico
né E aí o que que acontece essa ação Vamos colocar aqui ela estava né a ação estava na segunda vara lá dessa comarca e foi criada essa terceira vara que ficava ficava responsável porel as ações de Infância Juventude pergunto vai para cá ou não ser aqui para cá não viola o juízo natural tá que que acontece nós temos a regra pessoal do artigo 43 do nosso código de processo civil tá o artigo 43 ele vai falar o seguinte que alterações supervin no estado de fato Ou de direito envolvendo a questão elas são consideradas absolutamente irrelevantes
tá em termos de competência essas alterações somente serão relevantes ou ou seja só mente poderão sugerir a alteração da regra de competência se houver alteração de regra de competência absoluta e matéria é regra de competência absoluta e é por isso que vai ou se for o qu supressão de órgão judiciário que não é o caso instalação de um órgão judiciário tá beleza ok aí vamos lá ele fala assim nesse em relação ao referido feito poderá ser repetido para a nova vara desde que haja concordância das partes não não tem você não precisa dar concordância PR
remessa poderá ser remitido para Nova vara sem violação do princípio do juízo natural esse é o gabarito dado pela banca tá não poderá ser remitido uma vez que já foi estabilizada a competência não é uma exceção Com base no artigo 43 do CPC não poderá ser remitido a menos que o julgador seja o mesmo não não poderá ser remitido para nov a menos que seja estinto o processo original também não tá eu só vou trazer um ponto aqui pessoal que a questão ela não trata disso eu sei que parece buscar um pouco pelo em casca
de ovo mas olhando pra questão e agora eu tive essa esse insite aqui né vale a reflexão aí de vocês também tá que que acontece o grande problema aqui é que o examinador esqueceu de um detalhe Nem todas as ações de guarda vão pra infância porque nós temos que pensar o seguinte uma coisa é Vara de Família outra coisa é vara de infância e juventude vá de família cuidam de questões familiares inclusive de guarda vara de Infância Juventude cuida da Criança e do Adolescente mas Professor guarda não é de criança e adolescente E aí Pois
é para que você saiba se a ação de guarda ela vem para cá ou ela vem para cá e ela pode ir pros dois Depende de uma situação do Risco Como assim se não há risco vamos supor eu e pril Estamos nos separando divorciando certo e nós estabelecemos ali uma ação de guarda já nos divorciamos para discutir Com quem Caio vai ficar se vai ficar com ela e comigo se vai ficar só comigo se vai ficar só com ela só que nós não estamos expondo Caio a risco porque os dois querem cuidam e amam o
Caio e querem o melhor dele só que nós queremos definir a guarda Muito provavelmente nós até queremos uma guarda compartilhada em que ela fique uma semana e eu fique a outra ou que ela fique alguns dias da semana e eu fique outros dias da semana ela sabe que é importante que Caio tenha convivência paterna e eu sei que é importante que o Caio tenha conviência materna embora a nossa relação não Dea mais nós não queremos prejudicar Caio numa situação como essa vai para vara de família e aí nesse caso aqui essa ação ela deveria ir
para onde deveria permanecer onde está agora se houver risco né Nós estamos ali usando o Caio como um cabo de guerra eu quero f ficar com o Caio Não quero que ela fique ela quer ficar com o Caio não quer que fique nós estamos expondo o Caio a uma situação de risco aí vai para varia infância tem esse elemento Tá mas eu sei que eu estou trazendo estou querendo inferir em excesso tá por isso que não não me parece até que uma questão para ser anulada tá não foi não foi né mas só para você
entender que é um raciocínio possível tá beleza vamos lá analise as os itens a seg segir tá e tem aqui e aí vem lá ele vai perguntar o que tá correto então basicamente a nossa função é julgar correto ou não tá a a prevenção do juízo é definida em razão do registro da distribuição exato pessoal artigo 59 do CPC Então esse aqui tá certinho a competência é determinada em razão olha só a competência determinada em razão da pessoa é derrogável não é inderrogável por quê Porque é absoluta tá E aí nós temos o quê o
artigo 62 do CPC então aqui tá errado e aí só lembrando que que o artigo 62 vai dizer que a competência em razão da matéria em razão da pessoa em razão da função são absolutas ou melhor dizer assim são inderrogáveis por convenção das partes então o 63 por sua vez já vai dizer que em razão do foro o território em razão do valor são derrogável tá Então essa bateu errado é competente o foro do lugar onde está a sede para ação em que for R pessoa jurídica perfeito é a séa tá aqui o artigo 53
inciso qu CPC e aqui tá certo então eu tenho até agora Um e três certos tá inclusive um e três aqui não já não dá já não dá para ser a letra A já não dá para a letra C já não dá para ser letra D ó pode ser a e ou pode ser a b tá depende da qu vamos para qu para que as ações fundadas em direito real sobre bens Imóveis é competente situação Olha aí aquela premissa básica sim tá certinho tá E aqui inclusive o artigo 47 CPC gabarito portanto letra B de
B tá a maioria das questões viram assim pessoal tá uma outra né até a gente começou a resolver lá no primeiro bloco questões bem difíceis bem bem difíceis mesmo essa aqui já são um pouco mais tranquilas tá bom Bora lá mas é mais o padrão tá aquelas lá foram umas questões um pouco mais fora da curva ó essa aqui é legal Regina ajuizou uma ação de reintegração de posse em Face de João Regina é a aur João é o réu E aí nós temos o qu uma ação de reintegração de posse reintegração de posse é
imóvel então eu vou olhar para onde para onde tá o bem tá ah na terceira vara civil da Comarca de Niterói local em que o réu é domiciliado a sua causa de pedir Regina sustentou que João ocupou indevidamente um imóvel de sua propriedade que é localizado em Rio Bonito ação tem que ser ajuizada aqui pessoal tá vendo só que ela foi ajuizada lá em Niterói dois meses antes do ajuz momento da ação proposta por Regina João ajudou uma ação de usucapião em face de Regina então agora tem uma outra situação isso aqui é um processo
um nós temos um processo dois só que aqui no processo dois João ele é autor de uma ação contra a Regina tá que também é uma ação Imobiliária usa Cião certo sustentando ter adquirido a propriedade do imóvel após o decurso do prazo legal o pleito foi distribuído em Rio Bonito tá então o que que você tem você tem a primeira violando regra de competência a segunda competente tá beleza sobre o caso item a item vamos lá tá E aí eu vou deixa te falar uma coisa são ações conexas são ações conexas tá importante dizer isso
são ações conexas Porque elas estão circunscritas ao mesmo pedido mesma causa de pedir ou pedido mesmo pedido pedido a imóvel um quer o US kapi que é a propriedade outro quer reintegrar pró para manter a propriedade a posse né de uma propriedade que ele Alega beleza a terceira vara Cívil de Niterói é a competente para apreciar a ação de reintegração de prse proposta por por Regina por ser o foro de domicílio do réu não não por ser o foro de domicílio do réu por ser o o que o de situação do bem tá diante da
conexão Olha aí entre as causas É cabível a sua reunião para julgamento conjunto PR evento que no caso é a var Cívil da Comarca de bonito perfeito Inclusive a conexão ela foi proposta porque a questão ela facilitou nesse ponto né porque ela falou o seguinte né ah ela fala que do meses antes isso ah professor se não fosse antes a reunião não é que se daria a reunião Se daria aqui nesse caso mas ela ocorreria pela incompetência olha que louco nós teríamos primeiro a incompetência da ação ajuizada tá na Comarca de Niterói a incompetência dação
Comarca de Niterói aí ela iria pra Comarca de Rio Bonito daí naturalmente essa seria a preventa porque queria sido primeiro distribuída no no juizo competente então mesmo que essa aqui fosse se fosse o contrário né A questão ela não fez isso ela poderia ter feito tá beleza malgrado a competência absoluta do for de Rio Bonito para apreciar a demanda poss SAS partes podem não pode veja se é competência absoluta não podem as partes dispor tá é o que diz o artigo 62 lá tá embora o foro de situação da coisa seja o competente em tal
hipótese Regina poderia ter optado não pode se é situação da coisa é competência absoluta que não pode não É cabível a reunião das ações por não haver necessária conexão não tem tá aqui tem conexão perfeito boa a questão né Muito boa Mateus estudante de direito pretende ingressar com uma ação em Face da União Federal então Mateus vai ser o nosso autor a união vai ser a r tá pelo qual passou a analisar detalhadamente as normas que versam sobre competência galera quando você vai propor ação contra a união basicamente você pode ir no domicílio da parte
autora né você pode ir no local do ato fato tá ou você pode nesse caso ir lá no Distrito Federal ele tem essas três possibilidades na sua mão tá nesse cenário a poderá ser Proposta no for domicílio do autor no decorrência do ato ou fato que originou a demanda ou situação da coisa até não coloquei aqui vou colocar aqui também se for um um bem né Então situação n situação da da coisa ou no distrito federal perfeito é letr Legislativa na veia aqui tá artigo ó e aí eu falo falei que era 51 52 tá
aí ó 51 do CPC beleza show poderá ser proposta na capital de qualquer estado não não deverá ser Proposta no fone domicílio do autor ou no DF deverá não porque tem outras hipóteses deverá ser proposta não deverá ser proposta não também tá elas são muito restritivas né Elas poderão se viesse o verbo poderá todas estariam certas tá beleza analise as as afirmativas a seguir acerca da competência tá E aí você só vai marcar se estão cer certos ou errados é competente o foro de lugar onde está a sede paração em que for Rep pessoa jurídica
e aí pessoal certo né isso aqui cai bastante né a gente já viu aí algumas vezes tá eu até citei Eu acho que eu citei errado o inciso porque ci o inciso quarto mas é o inciso três do CPC tá então essa aqui já tá certa Ok legal dois ação processoa Imobiliária será Proposta no foro de situa da coisa com o juiz juízo tem competência absoluta o erro tá só aqui lá no 47 do CPC não vou nem citar de novo tá quando o ré não tiver domicílio ou Residência no Brasil a ação será Proposta
no foro de domicílio do autor e se esse também residir fora do Brasil ação será proposta em qualquer foro galera aqui é uma derivação daquela regra que eu te falei direito real direitos sobre bem móvel ou direito pessoal é for do réu certo mas se o ré não tem domicílio Residência no Brasil é for o domicílio autor E se o autor também não tiver residência domicílio no Brasil da é qualquer tá então tá certo tá lá no artigo 47 tá o melhor no artigo 46 aqui 47 É esse aqui é o 46 e Tá certo
tá bom então um e três certos letra d de dado tá letra d de dado beleza show de bola Vamos lá próxima questãozinha tá na nossa tela aqui Denise domiciliada em Saquarema Rio de Janeiro ajuizou ação de cobrança em face de Antônio então a Denise é autora Antônio a Réu e nós estamos falando de uma ação de cobrança perfeito ação de cobrança pessoal é foro de domicílio do réu cobrança beleza di pessoal aqui ótimo no curso da fase instrutória e ela foi ó domiciliada em São Paulo e foi daquela comarca Então beleza né ela foi
ajuizada em São Paulo certinho no curso da fase instrutória Antônio muda o seu domicílio Antônio É o quê É o réu ele muda e passa agora em para morar em Natal ato contínuo requer a redistribuição certo as alterações de Fato né ó as alterações de fato do Estado de fato de direito litigiosos ocorridas posteriormente são irrelevantes a não ser quando se trate de supressão de órgão judiciário mudança de regra de competência absoluta 43c então não pode tá em relação ao caso o pedido poderá ser acolhido não poderá tá a competência fixada no momento de distribuição
da petição inicial sendo irrelevante a mudança de endereço de Antônio no curso da tramitação do processo exatamente tá letra b c cabe ao juízo promover a redistribuição não malgrado inviável a redistribuição de ofício em razão da mudança do endereço as partes poderão de como um acordo a requerer não podem nem de como um acordo não Professor Por que que não pode não poderão fazer essa redistribuição porque veja só sacanagem se elas puderem fazer a redistribuição da ação elas poderiam escolher o juiz somente Denise poderá requerer também não poderá requerer não ningém Ok questão próxima vamos
lá Regina foi citada em Ação movida por Maria requerendo indenização a título de danos materiais então Regina foi citada cuidado que aqui ela é ré numa ação provost por Maria envolvendo o qu danos materiais uma indenização fundada na ocorrência de um acidente de trânsito tá Ok em sede de contestação Regina alegou que o juízo ele era relativamente incompetente para a causa argumentando que um pressuposto processual de validade estava ausente entre os pressupostos abaixo Assinale o que pode ser considerado como inexistente inexistente Tá o que que ele tá dizendo né o seguinte Olha ela foi lá
Maria juiz ação contra a Regina danos materiais fundado em acidente de trânsito E aí acidente de trânsito é o qu é o foro do autor competência ou do local ou do fato no caso local do acidente local certo aí na contestação na hora que ela foi trazer a sua defesa a Regina falou o seguinte que o juizo ele era rel incompetente então provavelmente a ação foi ajuizada em algum outro lugar tá argumentando por tal razão um pressuposto processual de validade estava ausente qual que é esse pressuposto processual de que é pressuposto processual de validade o
processo ele é existente mas ele está inválido ou seja o processo é existente por qu porque eu tenho parte autora porque eu tenho uma parte ré porque eu tenho uma discussão que é um dano material razão de um acidente Ou seja eu ten um pedido tá E esse processo caiu na mão de um juiz então assim o processo ele existe só que o que que acontece ele caiu na mão de um juiz relativamente incompetente certo ou seja a discussão é que é a regularidade desse juiz Então os pressupostos de existência estão aqui agora é um
pressuposto de validade embora haja um juiz existe é o juiz competente é regular Essa é a questão tá E aí vem né ela diz assim qual é veja só né Qual é o pressuposto processual que está sendo desrespeitado ausência del Independência não capacidade da parte não existência inexistência PR jogada não legitimidade passiva de Gina não o juízo relativamente incompetente ou competente aqui tá veja que interessante né A questão na verdade é muito mais de interpretação porque ela quer brincar com essa ideia de pressuposto de existência pressuposto de validade e ela vem e traz a regra
de competência solta ela momento algum fala se a ação foi Proposta no foro domicílio do autor ou do local do fato na verdade ela pressupõe que não porque ela fala que foi relativamente incompetente E aí ela até entrega o gabarito E você só tem que marcar isso entende é só isso tá é só isso que você tem que marcar ela só quer mostrar qual é o pressuposto que foi validado foi Val foi eh foi violado que era o quê o regular juízo competente então não foi Proposta no Regular juízo competente Esse é o pressuposto tanto
é que na contestação ela vai alegar o quê Ela vai legar na verdade na preliminar a incompetência relativa ao alegar a incompetência relativa ela fala olha diante da causa embora existente há uma irregularidade no que se diz a sua validade dado que for ajuizado o processo no foro domicílio da parte ré e não interessa deveria ter ser ajuizado no foro domicílio da parte autora ou do local do fato Com base no artigo 53 inciso qu morreu a questão a preliminar é só essa tá beleza show de bol Bora lá vamos lá que que nós temos
bom Transporte limitada pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte Minas Gerais ajuizou ação de cobrança em face de pneus bons limitada que possui sede em São Paulo olha só bom transporte pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte tá então Aqui nós temos o quê nós temos lá a bom Transporte limitada tá ela ajuizou ela é autora e ela jizou uma Face uma ação em face de pneus bons ação de cobras que possui sede em São Paulo tá em razão do INED implemento de obrigação de pagar o contrato entre as partes previa a realização de serviço
de transporte de cargas entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro então transporte de carga entre as duas cidades o qual foi realizado pela bom Transporte limitada em prol de pneus bons a qual não pagou pela contraprestação devida tá então é uma questão de direito contratual aqui né E aí eu vou olhar pra empresa vou lar o quê é onde tá a sede da empresa certo basicamente artigo 53 inciso Tero tá em sede de contestação pneus bons argumentou que a competência seria do foro de São Paulo tá requerendo a remessa dos Autos àquela comarca tomando o
caso concreto como premissa à luz das disposições do CPC certo Então nesse caso aqui ela foi tem que ser o quê tem que ser atribuída ali ao domicílio do réu Ou seja a Comarca de São Paulo lá por ser a sede de pneus bonjo tá o foro competente do domicílio do autor não tá o local de destino da carga também não a competência territorial no caso acima atribuída do foro domicílio do ré Ou seja a Comarca de São Paulo lá onde é a da pneus bons que é das três daquela do contr contratualmente fixado não
e por ausência de previsão a competência é conferida ao foro de domicílio da parte autora também não beleza show de bola ok que que nós vamos fazer nós vamos cortar exatamente aqui e eu volto no bloco subsequente neste ponto fechamos Portanto o nosso segundo bloco valeu obrigado [Música] dando continuidade Então pessoal nós vamos agora a essa questão aqui bem na tela comigo Maria ajuizou a ação de indenização por danos materiais e Morais em razão de um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba Veja tudo muito semelhante éo que nós já abordamos tá em questões anteriores então
Maria ela é autora de uma ação tá eh não falou com contra quem aqui na verdade provavelmente vai ser ali o João Rafael mas a já chega lá se trata de uma ação de indenização e nós temos o quê danos materiais e Morais envolve um acidente de trânsito lembrando que em relação ao acidente de trânsito nós vamos aplicar o artigo 53 inciso 5to tá que vai dizer lá do CPC que vai dizer que a ação ela pode ser ajuizada no domicílio do autor tá ou ela pode ser ajuizada no local do fato perfeito perfeito e
veja que a própria questão já fala olha o acidente ocorreu em Curitiba tá bom o acidente envolveu um veículo que é de propriedade de João domiciliado em São Paulo e dirigido por um terceiro Rafael domiciliado em Curitiba tá então ela vai para coração ao que parece contra o Rafael né vamos ver se é isso que se confirma o contrato de seguro do veículo no entanto foi firmado com uma asseguradora sediada no Rio de Janeiro Maria Maria domiciliada em Curitiba ajuizou ação no foro de Curitiba asseguradora em sée de contestação formulou o preliminar de incompetência relativa
Será que ela pode porque vamos lá domicílio da parte autora do acidente quem que foi o autor do acidente Rafael ele é domiciliado em Curitiba local do Fato né Eh local do fato onde que ocorreu em Curitiba então assim a ação ela é ajuizada em Curitiba aqui tem um ponto importante né esse critério todo do 53 ele é de competência relativa então se a ação fosse ajuizada sei lá em São Paulo capital ou se fosse ajuizada né porque aqui é a seguradora do Rio de Janeiro fosse ajuizada no Rio de Janeiro nós teríamos uma incompetência
porém é uma incompetência que pode ser prorrogada dependeria d na contestação a parte contrária no caso aqui a seguradora ali né poderia ser seguradora mas o réu alegar não ela não pode tramitar aqui de fato não poderia mas se ela não alegar é como se ela aceitasse ela anís beleza eu aceito que nós modifiquem a competência para lá tá beleza assim a alegação de incompetência da seguradora não prevalece pessoal tá ela por que porque não tem a incompetência você entendendo né Beleza formulou uma preliminar dizendo que a competência seria e muito menos exclusiva do foro
de domicílio no seu foro domicílio do Rio de Janeiro tá vamos lá a competência territorial é atribuída privativamente ao foro de João proprietário do veículo ou seja São Paulo né naturalmente não eh a gente viu ali as situações tá tudo errado né na verdade o proprietário do veículo em si não vai importar Vai importar o o domicílio da parte autora né do acidente ou aqui no caso como a gente viu né A questão do local do fato ação pode ser proposta em Curitiba local do fato danoso conforme previsto no CPC perfeito aí a competência territorial
para as ações em face de seguradores É exclusiva do foro de sua sede não nós não temos uma regra específica falando de seguradora há uma regra falando para pessoa jurídica mas aqui eu não estou demandando a pessoa jurídica tá eh eu eu até Não sei ali pela questão veja que ela não fala né contra quem foi ajuizada ação né ela fala assim ó ela juzou no foro de Curitiba seguradora em sede de contestação ela pode entrar porque ela pode ter sido ré e por ser a a parte que é a responsável ali Como pode ter
sido também simplesmente uma assistente elit consorcial no um assistente simples no caso tá então não dá para saber bem o certo a ação deve ser Proposta no foro do domicílio do condutor do veículo que é a Comarca de Curitiba Pois é ele quem conduzia o veículo no momento do acidente tá Veja a questão não fala em condutor ela falou autor do fato tá e e também a letra B já entrou de forma melhor ali então tá errada a letra d a competência do foro do domicílio do autor ou seja Curitiba pois as ações indenizatórias em
todo e qualquer caso são de competência do foro do domicílio do demandante não é do demandante tá então tá errado aqui portanto Ok fechamos fechamos vamos lá próxima questão bem na tela determinado gestor a Juiz ação pelo procedimento comum para obter a invalidação de sanção que lhe havia sido aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado a A petição inicial da demanda Tá então vamos lá o gestor antes ele ajudou uma ação para obter uma invalidação de sanção aplicada pelo Tribunal de Contas tá a petição inicial da demanda foi distribuída ao juízo x de competência fazendária
então uma vara de fazenda no dia 5 de setembro de 22 tendo o juiz em 14 de setembro determinada citação do réu o qual ocorreu de forma válida em 4 de outubro Tá beleza então nós temos aqui alguns elementos de né Nós temos distribuição se dando em 5 de setembro vou mudar de cor nós temos ali né Eh determinação para a citação né no dia 14 que não é efetivamente o dia em que houve a citação tá e depois nós temos e a citação né a citação do réu efetivamente se dando em qu de outubro
tá Então essas são as datas aqui beleza vamos seguir por sua vez a corte de contas intentou demanda para cobrar o valor da multa então voltar então a gente já tem aqui que o ré vai ser o corte né só colocando beleza nós temos isso como nosso processo um tá um outro processo dois aqui que é uma ação proposta pelo tribunal para cobrar o valor da multa que ele quer invalidar imposto ao gestor tá aqui é o r tendo sua petição inicial sendo distribuída Vamos aos termos né Vamos lá eu usei a distribuição em azul
então vou fazer da mesma forma e vou usar aqui a distribuição em azul tendo sido ela distribuída em 8 de Setembro também dotado de competência de matéria fazendária beleza apreciando a exordial a petição inicial o juízo no dia 12 de Setembro determinou a citação Tá então vamos pegar aqui só deixa eu ver a cor agora em amarelo tá eu sei que esse recurso no dia da prova você não tem mas aqui didaticamente fica bom né então você tem ali eu vou pegar o marca texto em amarelo 12 de Setembro determinou a citação tá e depois
em verde haverá ali a marcação né Eh o ato citatório em 28 de Setembro tá beleza nós temos aqui uma clara situação né e você deve concordar comigo de prevenção tá ou melhor de conexão né então Dada a conexão nós temos que reunir o processo no juízo prevento que que eu levo em consideração distribuição o processo dois aqui aqui ele foi distribuído quando 8 de setembro o processo um foi distribuído em 5 de setembro Então esse foi distribuído primeiro então se eu for falar de prevenção nós temos o quê Nós temos que trazer o processo
dois para cá em termos de conexão Tá mas eu nem sei se a questão vai trabalhar isso tá me parece que sim nós vamos olhar agora os itens ambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo de conexão concordo tá estando prevento o juízo x vamos ver se é o juízo x nós temos aqui o juízo x perfeito então a letra A gabarito da questão tá vendo pessoal é muito importante né como eu eu falei agora e volto revisar você não vai ter em mãos na hora tá canetas coloridas como eu tô fazendo aqui
você tem que na hora fazer o seguinte organizar você pode vir distribuição data despacho citatório data n se você sacar a questão que é conexão que você pode bater o olho você pode ser até mais objetivo do que eu porque eu aqui tenho o intuito didático entende e aí por conta disso eu vim marcando as datas todas mas esse raciocínio você faz na hora por quê Porque o que que nós temos Ah o cara quer invalidar a multa o outro quer cobrar a multa naturalmente é o mesmo né o mesmo pedido é o valor da
multa um querendo dela exigir outro querendo dela se livrar tá bom a causa de pedir os fatos aqui é o mesmo né ou fundamentação ela Diverge por quê Porque um quer invalidá-la outro quer cobrá-la mas tudo bem a conexão ela se dá tá não é uma continência não é uma lit pendência são ações conexas perfeito tá poderíamos até pensar aqui numa situação de um propor ação e outro reconvir então se um busca anulação outro pode reconvir e cobrar não teria problema né até porque estaria no juízo competente tá veja que as demais ficam mais fácil
né continência não é conexão daí não vai ser no juízo Y ambos devem ser reunidos em razão da continência não é e não há causa para reunião a gente já viu tá perfeito bom demais você tem que buscar esse raciocínio estratégico na hora de resolver as questões tá vamos lá Caio a Juiz ação em Face tício tá então vou fazer só com a caneta essa aqui ó sem grifos para ver como você pode na hora da prova se organizar tá carício E é uma reintegração de posse moçada reintegração de posse de óio você já vai
anotar aqui ó situação do bem tá eu sei que nós estamos resolvendo questões de competência Então na hora você identifica eh identifica mais facilmente Tá mas esse tipo de raciocínio ainda que seja principalmente no seu processo de estudo isso ainda que isso seja eh assunto não cobrado mas até você se imergir no assunto dessa forma vai te ajudar e vai te ajudar muito sendo que muitas vezes você vai meio que adivinhar o que vai ser cobrado tá situado em área abrangida da Comarca de Mossoró pronto então já sabemos que em se tratando aqui dessa integração
ela tem que serar emoral tendo distribuído a sua petição inicial o juízo da Comarca de Natal então aqui temos o quê temos uma violação a regra eu vou anotar tá ó regra de competência absoluta isso aqui não é vamos lá regulamento citado disse of afetou a contestação vamos ver na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos a sua Sea meritória ou seja ele não arguiu em incompetência Deixou passar prorroga Não prorroga Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicasse os meios de prova que pretendiam tício ó aqui é o réu lá né tício
exatamente ele veio por meio de uma petição autônoma tá e o vício de incompetência ele pode fazer isso pode Qual é a sanção que que tício fica Sujeito como ele não alegou no momento oportuno o que que eu quero que você entenda nós temos a petição inicial distribu distribuída então tem distribuição tem Registro tem admissibilidade tem citação tem audiência de conciliação e mediação tem a contestação tem ali a as providências preliminares nós temos o saneamento Chegamos na audiência aqui na audiência veio a petição quando que ele deveria arguir ele deveria ter arguido a a aqui
ó então o que que acontece todo este período que o processo tramitou aqui sem necessidade no juízo incompetente se gerar algum tipo de custa algum tipo de despesa quem vai pagar o réu porque não arguiu no momento oportuno como a parte autora não pode arguir a própria torpeza caberia ao réu fazê-lo isso tem que ficar claro para você tá isso tem que ficar claro para você quem vai arguir aqui nesse F deveria arguir nesse caso é o r tá beleza mas o juiz naturalmente vai receber essa petição autônoma e vai fazer ali e a análise
tá vamos lá ele vai rejeitar não vai ele vai admitir ele vai rejeitar não vai ele vai rejeitar não vai agora vamos ele vai acolher Já que é competência relativa não ele vai acolher Já que é incompetência absoluta ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo igal de jurisdição ela nem entrou no mérito da questão das custas e despesas que seriam pagas que deveriam ser pagas aqui pela parte R Tá mas é isso mesmo beleza pessoal ó Lembrando que eu vou ter aqui o artigo 65 artigo na verdade 64 65 né artigos 64 65
como fundamentos tá muito boa a questão na tela no queet a competência os critérios de competência territorial tá cuidado porque pode aparecer competência territorial e pode aparecer competência de foro mesma coisa são estabelecidos no CPC aham sendo espécie de competência relativa tá quais são de competência relativa foro que é o territorial e valor da causa esses dois tá bom então errado a competência em relação da matéria deve ser alegada em preliminar de contestação pessoal poderia ser qualquer uma aqui poderia vir em relação à matéria em relação à pessoa em relação ao valor da causa em
relação à função em relação ao foro qualquer uma deve ser arguido em prar de contestação A diferença é que para essas duas aqui se não alegar pro rog não pode ser alegada depois em relação aos outros pode virar uma petição autônoma como nós vimos na questão anterior certo e aí só tem que ver a questão das custas a competência relativa pode ser modificada em razão da conexão mas não pela continência também pela continência por ser mais abrangente tá então tá errado as partes podem modificar a competência em razão da função desde que por cláusula Claro
que não por quê Porque ela é absoluta por ser absoluta ela é improrrogável Ela não se prorroga e não pode naturalmente ser objeto de foro de eleição essas duas aqui podem ser são prorrogáveis e podem ser objeto de foro de eleição tá a competência e razão do valor não é aplicado no âmbito do juizados Nossa isso aqui absurdo né É claro que é justamente o que dita juizados especiais é valor tá só um detalhe aqui tá em relação à competência e razão do valor nós temos o seguinte nós temos Juizado Especial Cívil nós temos Juizado
Especial Federal nós temos Juizado Especial de fazenda pública tá ess aqui que é até 40 salários mínimos pessoal né Ela é relativa ou seja se eu tiver uma ação de até 40 salários mínimos eu posso ir para uma vara cível ou eu posso ir para uma vara de Juizado Especial cív Ok beleza posso optar por uma outra se houver No que diz respeito a essas duas Aqui nós temos o critério de 60 salários mínimos só que aqui ela é dita absoluta Então ela é uma exceção tá E aqui eu necessariamente irei para uma vara de
fazenda vara de né uma vara de fazenda vara federal né que seria uma vara né de Juizado Federal e vou colocar assim vara de Juizado Federal ou uma vara de juizado de fazenda pública tá aí ou uma ou outra não vou nem colocar o mais né barra perfeito então não posso optar porque ela é absoluta vai dizer Professor mas parece que tá subendo a regra não não não está subvertendo a regra porque o Jeck ele vai pegar a Ampla maioria das ações o Jeck vai pegar a Ampla maioria das ações tá então só ele sozinho
que é relativa manda a regra D competência relativa em relação ao valor da causa mas é bom você ter essa noção tá é bom você ter a nossa noção Então tá errada aqui também o gabarito nós vimos ali na letra b de bola e eu estou na questão subsequente e você na tela as regras de competência no processo viil estabelece verdadeira limitação da jurisdição no sentido que disciplin qu um órgão que pode julgar né Ou seja eu até não gosto muito da expressão limitação eu gosto mais da expressão organização né quando você diz limitação parece
que você tá dizendo ó você não tem parcela dessa atribuição de fato sim mas como o exercício do Poder jurisdicional ele é un e como a decisão jurisdicional como esse essa função ela é válida não só na minha comarca mas ao longo de todo o território por exemplo Juiz vamos supor que eu sou juiz aqui na Comarca de Cascavel dou uma decisão a minha decisão não vale só aqui ela vale no ve inteiro certo então isso pode gerar uma confusão agora quando eu digo que as regras de competência e organizam o exercício da jurisdição isso
fica bastante Claro tá beleza mas vamos lá na tela a verificação da incompetência absoluta do juízo implica no caso concreto falta de jurisdição veja esse é o exato ponto não não é que eu não tenho jurisdição eu posso ter jurisdição mas não tenho competência o juiz ele tem jurisdição mas ele é incompetente não é à toa que o juiz que pratica atos em processo no qual ele incompetente os atos que ele praticou a priori são válidos porque ele tem jurisdição ele exerce parcela do Poder jurisdicional outorgada ao estado deste poder do poder jurisdicional só que
ele não tem competência naquele caso Lembrando que essa competência basicamente ela pode ser prorrogável na relativa e ele pode assumir essa J jurisdição com competência ou improrrogável quando ele não pode assumir essa jurisdição porque ele é incompetente certo beleza então assim não posso dizer que falta jurisdição tá a competência absoluta atende aos interesses públicos isso mesmo e por isso não pode ser alterada por escolha das partes Ok somente por critérios legais de prorrogação nem por critérios legais de prorrogação de competência são improrrogáveis né Essa palavra tá lá no 6263 tá Se não me engano um
dos dois lá [Música] improrrogáveis perfeito não cabe as partes livre escolha sobre a competência de foro competência de foro é o quê Olha aí ela aparecendo ó que eu falei para vocês território anota embaixo cabe não cabe claro que cabe tá então cabe sim então tá errado a letra C A incompetência absoluta deve ser arguída emem preliminar de contestação concordo ao contrário da relativa não não gente deixa eu falar uma coisa lá no CPC de 73 que já morreu em 2015 na verdade morreu efetivamente em 2016 não se fala mais em exceção de incompetência então
ó faz tempo tá faz muito tempo beleza show não existe agora a alegação é sempre preliminar para um ou para outro caso tá vai ter que ser a letra e reconhecida a incompetência todas as decisões proferidas pelo juizo incompetente terão seus efeitos preservados até que outra eventualmente seja proferida pelo juiz competente é exatamente isso lembra do argumento dar por quê Porque embora ele não tenha competência ele tem jurisdição Então ele pode praticar o ato jurisdicional porém tem que ser depois naturalmente pelo juiz competente ratificado Ok concordo o retificado OK refaço Não OK refaço tá bom
beleza Ah tem fundamento direto aqui tem Ah se você quiser da letra e o fundamento direto vai estar no artigo 64 parágrafo quarto CPC tá então ele vai falar da validade mas o argumento e o raciocínio que nós construímos e me parece ser até o mais adequado aqui paraa condução da matéria vamos lá próxima questão tela para todos nós e vamos Caio domiciliado em Caxias do Sul ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de tício tá fala ali condenação tá domicílio em Porto Alegre a lhe pagar uma obrigação contratual perfeito obrigação contratual você vai onde
vai no domicílio do réu réu Porto Alegre tá vendo É assim que o raciocínio vai funcionar na hora da prova vamos a petição inicial foi distribuída onde em Porto Alegre Opa estamos de boa após valid validamente citado tí ofertou a sua contestação tá vamos ver o que que ele vem trazer na contestação dele ali antes do início a nova fase de instrução probatória veio as autos notícia devidamente comprovada para documentos que ti havia se mudado para pelotes problema é dele tá problema é dele nesse cenário veja só agora o juiz é incompetente não o juiz
é competente alterações de fato posteriores são irrelevantes No que diz respeito às regras de competência A não ser que nós temos supressão de órgão judiciário que não é o caso a não ser que nós temos alteração de regr de competência absoluta Mas mudança de território é foro foro é relativo então competente não incompetente não competente uma vez que a demanda ajuizada concerne a direito obrigacional não mudou nada veja que a resposta até uma resposta que parece que ela ignora a mudança e é bem isso mesmo ignora a mudança competente embora Deva o juiz após dar
a informação sobre a mudança do domicílio declinar Claro que não Não vai declinar coisíssima nenhuma senão pensa só o real Ah eu não quero esse juiz mudo de endereço as regras de competência se destinam a delimitar o espaço de atuação de cada órgão julgador a partir de diversos critérios de fixação e de modificação sobre os critérios de fixação e modificação de competência busca a correta vamos vamos vamos vamos a competência determinada em razão da pessoa pessoa é inderrogável é absoluta né gente então letra A já cai fora para as ações fundadas em direito real sobre
bens imóve é o de situação da coisa pronto pronto ó gente não tem não tem erro tá não tem erro dá para acertar dá para acertar tá vamos lá reputam-se conexas tá reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido mas não a causa de pedir veja Conexa pedido ou a causa de pedir tá a incompetência absoluta relativa será alegada como questão prejudicial né prejudicial tá é [Música] preliminar preliminar e aqui eu vou até aproveitar para falar sobre isso artigo a diferença de uma prejudicial por uma preliminar galera Isso aqui é uma
confusão tá hoje tem menos relevância Tecnicamente A não ser se aparecer num questão de prova dessa forma que que é prejudicial o que que é preliminar tá a preliminar não deixa de gerar ou poder gerar um prejuízo para o processo prejudicial aquilo que tem que ser analisado pressupostamente tá ela é pressuposto para os pontos subsequentes a preliminar é o que deve ser alegada antes do mérito da contestação então a preliminar ela tá vocacionada para contestação ao ponto que a prejudicial ela estaria vocacionada por processo como um todo tá é claro que se você tiver uma
decisão dada por um juiz incompetente que não foi alegada em preliminar isso se torna uma prejudicial né do entende então ela acaba se colocando antes mas é bom você pensar em prejudicial de mérito pessoal como por exemplo na questão de uma ação de alimentos eu posso condenar o pai a alimentos sim ou pai mas se o cara não é pai você primeiro tem que aferir a paternidade a paternidade é uma prejudicial para que você possa buscar os alimentos veja que ela não está correlacionada à contestação em si mas ao todo do processo Tá ok ação
fundada em Direito pessoal real sobre bens móveis é for domicílio do real não é o do autor tá então fechamos veja Três blocos Três blocos para que nós pudéssemos e analisássemos todos as questões mais recentes da FGV No que diz respeito ou questões recentes não todas Talvez algumas eu acabei tirando aqui porque não faziam sentido eram muito fáceis às vezes sobre a parte referente à competência dá para reestudar a matéria toda né B embora o objetivo aqui já seja né ser um pouco mais dinâmico olhar mais para pegada de questões você que acompanha o material
sabe muito bem que eu tenho Teoria com questões combinadas e tenho só blocos de questões daí olhando pro banca lá naquelas combinadas nós temos né questões de várias bancas lá lá eu escolho a questão muito mais pela qualidade da questão do que propriamente pela banca aqui eu escolho a banca por quê Porque aqui já é na minha visão o segundo momento em que você começa a fazer o seu estudo direcionado mas intencional para aquela banca tá que que se percebe cobra-se lei tá cobra-se lei e não é um tema que vai ser tão difícil não
tá você vai ter que estar ligado nas principais premissas as regras ali do 40 45 46 47 48 49 50 51 52 53 e entender muito bem conexão incontinência tá você pode ver que cai bastante e aí aquelas situações de incompetência relativa absoluta são os grandes três grandes temas artigos né continência conexão conexão continência e regras e consequências na incompetência absoluta e relativa não tem beleza com isso fechamos aqui o nosso assunto muito [Música] obrigado Galerinha olha que beleza 123 slides pancada né cansaram foi bom olha que legal @prof torks lá no Instagram tá deixa
eu dar uma olhadinha na minha agenda Ah não tô com ela aqui Tá eu aviso em rede social né quando nós teremos as próximas aulas os próximos encontros tá pessoal mas nós seguimos firmes e fortes aqui com a realização deste curso de reta final já dei duas aulas na parte de direitos humanos agora uma de teoria geral do processo eu acredito que quinta-feira teremos mais uma de teoria geral do processo posso tá certo posso tá errado acompanhe a agenda se tiver eu vou continuar a resolução de questões como eu disse a vocês lá no início
da nossa aula né Deixa eu voltar aqui ó rodou bastante coisa né veja todo blocão em azul foi né O que que a gente vai fazer sujeitos do processo vamos resolver tá vamos resolver a parte né de questões na segunda aula eu quero falar sobre teoria e questões sobre competência dos juizados sobre pressupostos processuais deou falar até sobre tutela jurisdicional também né não mencionei aqui até na parte tutela jurisdicional também devo falar sobre sobre parte de questões e métodos apropriados para resolução de conflitos é isso tá com isso em mente meu muito obrigado a todos
um forte abraço a vocês e nós nos vemos em nossa próxima aula na quinta-feira beijo no coração até mais [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] e m