Aula 31 - Direito Constitucional - Direitos Políticos na Constituição Federal - Parte 2

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Olá seja bem-vindo a direito constitucional eu sou a professora Amanda mozara e na aula de hoje vamos analisar os direitos políticos na Constituição dentro do título direitos fundamentais Artigo 14 15 e 16 da Constituição muito bem dando início aos direitos políticos ou eleitorais no texto constitucional a gente tem que reforçar a importância dessa previsão no texto máximo do nosso país Isso significa que os direitos políticos merecem um relevo especial na estrutura de um estado contemporâneo Falamos assim porque os direitos políticos são aqueles que asseguram à pessoas a participação a ativa e até passiva na vida
do Estado digo ativa e passiva porque esses são os dois aspectos da participação tanto a possibilidade de votar quanto a possibilidade de ser votado Então essa participação Direta do indivíduo na vida do estado é decorrência da previsão dos direitos políticos no texto constitucional os direitos políticos estão intimamente ligados à ideia de cidadania cidadania que a gente viu lá atrás como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil artigo primeo inciso 2 da Constituição nesse sentido a cidadania consiste na reunião de meios necessários para o exercício da chamada soberania Popular então todos os meios necessários para
que a soberania Popular seja exercida decorre da ideia de cidadania e quando a gente pensa em soberania Popular a gente pensa naquela conotação Inicial que a gente estudou do Estado seus elementos e o artigo primeiro da Constituição combinado com o seu parágrafo único vimos também que nos termos do artigo primeiro parágrafo único Todo poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes nos termos desta constituição então o artigo primeiro parágrafo único da Constituição confirma que no nosso estado o poder como elemento dele é de titularidade do povo então todos os
elementos necessários para que a soberania Popular seja exercida está aqui concentrada neste capítulo intitulado de Dire direitos políticos por isso é muito importante que você saiba que os direitos inerentes à cidadania são adquiridos mediante o chamado alistamento eleitoral é por isso que cidadão no sentido técnico da palavra tem ligação direta com a ideia do direito político e o seu exercício muito bem a partir do momento em que você se alista ou seja obté o seu título de eleitor você aí sim pode ser considerado como um cidadão porque cidadão é aquele que exerce os direitos políticos
ou seja exerce o direito de participar ativamente da vida do estado e essa participação é por meio do voto esse alistamento ele vai ser feito nos termos da Lei e nos termos do que a constituição estabelece de forma genérica então nós temos disposições genéricas na Constituição e o regramento específico em âmbito infraconstitucional mas todos sabemos que o título de eleitor é adquirido perante a justiça eleitoral atendido ali aqueles requisitos mínimos incluindo os requisitos previstos na constituição que a gente vai ver a seguir portanto a cidadania é adquirida com obtenção do título de eleitor qualificando o
Nacional Como um cidadão participante da vida do Estado então não se esqueça cidadania tá ligada diretamente à ideia de direitos políticos o artigo 14 capot da Constituição estabelece que a soberania Popular será exercida pelo sufrágio Universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da Lei mediante plebiscito referendo e Iniciativa popular muito bem então vimos aqui que o artigo 14 estabelece que a soberania popular no estado brasileiro é exercida por um sufrágio Universal e pelo voto direto e secreto com valor igual a todos todas essas previsões elas também estão
eh relacionadas no artigo 60 para Parágrafo 4 inciso 2 da Constituição o que o artigo 60 parágrafo 4 inciso 2 estabelece as características pétreas do voto diz o artigo 60 que não é possível emenda constitucional tendente a abolir o voto direto secreto Universal e periódico Então essas características que o artigo 14 relaciona também estão previstas lá 60 parágrafo 4to inciso 2 ou seja são cláusulas pétreas não podem ser abolidas ou ter a sua aplicabilidade restringida por emenda constitucional ou muito menos uma previsão em sentido contrário por meio da legislação muito bem Então temos duas possibilidades
temos o exercício da Cidadania da participação com o voto com a escolha de representantes para que eles exerçam O Poder Em Nome do povo e Tecnicamente não é o poder mas sim as funções que dele decorrem ou também temos a possibilidade de se candidatar para sermos escolhidos como eh ocupantes desses cargos desses postos que são funções decorrentes do Poder isso a gente chama de democracia indireta porque a gente escolhe quem vai exercer Essas funções em nosso nome mas o que seria a chamada democracia direta democracia direta nada mais é do que a participação efetiva e
individual das pessoas ou dos cidadãos Tecnicamente e um determinado assunto específico é literalmente colher a opinião individual de cada um dos cidadãos que ocupam esse estado quanto a uma temática a democracia direta ela pode ser exercida de três formas plebiscito referendo e Iniciativa popular O que diferencia o plebiscito do referendo e da Iniciativa popular o plebiscito e o referendo Ambos são formas de consulta à população por isso que decorrem da condição de cidadão se eu vou te consultar você vai ser ouvido e para que você emita a sua opinião para para que você vote é
necessário que você tenha o título de eleitor muito bem então tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta à população Só que essa consulta à população ela se dá em momentos distintos se eu tenho plebiscito eu tenho uma consulta prévia à população para depois ter uma votação em âmbito do Legislativo já no referendo é exatamente o contrário eu tenho primeiro a votação da aquele ato e depois a consulta à população Então o que diferencia o plebiscito do referendo é o momento de consulta à população no plebiscito a consulta é prévia no referendo a
consulta é posterior por isso que a gente brinca e fala que é o prebis Né de prévio não fala para ninguém não é só para decorar então pre biscito lembra que é prévio ou seja primeiro consulta a população consulta prévia à população população aprovando a temática Aí sim a questão é encaminhada ao legislativo para que ele aprove ou rejeite Cuidado hein Nem um nem outro vinculam as partes que fazem eh que compõe esse processo de aprovação Então se no plebiscito a população de sim o legislativo não está vinculado a essa decisão portanto eles podem dizer
não e vice-versa né se há aprovação e depois o assunto é submetido à consulta Popular por meio de referendo a população também não é obrigada a concordar com o seu Legislativo na verdade é exatamente essa a ideia né que em ambas as situações haja uma dupla opinião tanto dos representantes do povo quanto do Povo diretamente por meio daqueles que exercem os seus direitos políticos ou seja os cidadãos já a Iniciativa popular nada mais é do que a forma de participação para a apresentação de um projeto de lei perante o legislativo para que ele Ponha em
votação e eventualmente venha aprovar a gente sabe que esses projetos de lei que decorrem de iniciativa do Povo eles têm uma pressão maior no Legislativo mas também novamente não vinculam ali os componentes da casa a aprovarem aquele projeto então inicitiva Popular nada mais é do que a possibilidade de cidadãos apresentarem projeto de lei perante o legislativo os requisitos estão previstos no artigo 61 parágrafo 2º da constituição que estabelece que os cidadãos podem apresentar projetos de lei perante o Legislativo mas desde que preenchido três requisitos 1% do eleitorado Nacional distribuídos em pelo menos nos cinco Estados
da Federação e cada um deles representados por 31m de seus eleitores cuidado porque é 1% do eleitorado e na prova eles colocam 1% dos habitantes não é habitante lembra quem participa aqui é Quem é cidadão Quem tem título de eleitor por isso 1% do eleitorado e não 1% dos habitantes Olha que pegadinha aí que você acaba errando se fica preocupado com os números e nem se atém aí a questão de ser habitantes ou eleitores que seu examinador Tá exigindo muita atenção com relação ao alistamento eleitoral e ao voto que a constituição estabelece a constituição estabelece
a obrigatoriedade do alistamento eleitoral aos maiores 18 anos ou seja a partir dos 18 anos o cidadão é obrigado a se alistar cuidado alistamento eleitoral obrigatório não tem a ver com o voto obrigatório que também o é outra observação importante voto obrigatório não é cláusula pétria pegadinha antiga de prova hein que é cláusula pétrea o voto direto secreto Universal e periódico voto direto é votar no indivíduo na pessoa que vai exercer o cargo voto secreto É não ser revelado a opinião de cada um daqueles consultados dos eleitores e voto direto Universal é o voto em
que eu não computo uma classe como diferente da outra todos vale um voto basta que seja eleitor então é pessoa todo mundo vale um Independente de quem seja e por fim o voto periódico tem que ser Renovada essa consulta em períodos de tempo determinado pelo texto constitucional ial a constituição não estabelece o voto obrigatório como cláusula pére cuidado aqui eu não tô falando do voto obrigatório eu tô falando do alistamento eleitoral então alistamento eleitoral é obrigatório aos maiores de 18 anos professor e o voto é obrigatório aos maiores de 18 anos sim no Brasil o
voto é obrigatório agora seria possível a elaboração de uma emenda constitucional para no Brasil o voto ser facultativo resposta sim por quê Porque voto obrigatório não é cláusula pétrea não consta expressamente do artigo 60 parágrafo 4º inciso 2 da Constituição então o alistamento é obrigatório e o voto também é obrigatório aos maiores de 18 anos todavia tanto alistamento quanto o voto são facultativos aos analfabetos aos maiores de 70 anos cuidado na prova eles colocam 60 e aos maiores de 16 e menores de 18 anos vamos lá isso significa que os menores de 16 anos não
participam do processo político no país se eles não participam não são dotados direitos políticos são cidadãos não é claro são pessoas mas direito político direito de opinar de participar de seu ouvido menor de 16 anos não tem então eu tenho sim uma faixa da população que não é dotada de direitos políticos diretamente Quem são os menores de 16 anos Entre 16 e 18 o voto é facultativo aos maiores de 70 anos o voto também é facultativo e aos analfabetos o voto facultativo cuidado que aqui é o alistamento e o direito de votar ou ou seja
de escolha e não o direito de ser votado que a gente vai ver que é diferente conforme estabelece a própria constituição se você gostou dessa aula curta compartilhe e Convido você para assistir o nosso próximo bloco em que a gente vai dar continuidade à temática direitos políticos na Constituição até lá i
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