Direito Civil - Aula #218 - Limites da Propriedade (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo olá mamy blue' para temos sobre os limites da propriedade até onde vai até o que pode ser feito com que é ser o limite da propriedade quando estudamos limites da propriedade é isso mesmo limites outro a propriedade possui não mais dois limites limite físico emitir jurídico limite físico quer dizer até onde vai a propriedade no espaço até onde vai a propriedade o evento desse limite físico o que se pode fazer com a propriedade é chamado de limite jurídico então que repente jurídico é o que se pode fazer com a propriedade e vamos
começar com o limite físico olha o limite físico ele se divide limite físico de bem imóvel imóvel look franja limite da propriedade de bem móvel o limite físico é o próprio corpo tá vendo aqui ó limite físico da propriedade móvel é o todo o corpo então as três dimensões do objeto móvel não os limites físicos da propriedade é altura profundidade e largura então se apagar do meu o limite físico dessa propriedade é o próprio apagador acabou simples assim a nossa lei vai se preocupar em regular agora sim o limite do bem imóvel porque algo bem
mais complexo o limite do bem móvel começa a ser tratado aqui ó limite horizontal artigo 1247 o feijão imaginemos e nós temos aqui ó um terreno oi oi móvel aqui como construção esse terreno aqui ele vai de onde até onde qual é o limite físico dele seria a cerca o muro não o limite físico horizontal do imóvel é o que que eu tiver no seu registro o registro então que a certidão do registro e vai dizer que esse determinado imóvel tem é limitado ao norte com terras de joão da silva ao sul com terras de
maria oliveira enfim esse é o marco é uma matrícula de registro antigo porque mais modernamente se usa indicação de geodésica igual gps né norte quantos graus minutos e segundos pois é assim que estão no limite físico podem lançar do imóvel e não é na cerca não é no muro aí é isso que inclusive é acerca é o muro da tapagem que tem que estar de acordo com isso aqui se não cabe ação demarcatória bom agora que já sabemos o limite horizontal da propriedade imóvel ver a pergunta e quando tiver tikal para cima e para baixo
e tchau tchau o culto abaixo dessa casa é do dono quanto acima dela é do dólar todo esse limite vertical vai ser dividido em superior e inferior o limite vertical super meu tá no 1229 nos vai dizer o código que o limite superior é até onde esse dono tem a legítimo interesse em usar em utilizar então se por um acaso dona dessa casa coloca aqui uma antena de 10 metros de altura de 10 metros para baixo é dele se ele coloca um balão um balão de publicidade assim ó 30 metros de altura de 30 metros
de altura para baixo isso aqui tudo é dele então o teto superior é de imóvel é o quanto se figure útil ao dono ele tenha legítimo interesse em proteger isso tá no 1229 aqui agora qual é o limite do imóvel inferior para baixo até que o imóvel aqui para baixo culto pertence ao dono dessa casa aqui na verdade nosso código não coloca uma metragem não coloca uma distância para baixo diz apenas um seguinte será dele enquanto não houver um dos três elementos a água minério ou sítio arqueológico então que enquanto ele cavar e não houver
água é dele chegou na água já não é nele pertence à união e regido pela lei de política nacional de recursos hídricos para ir além ele já não pode estar e se por um acaso ele cava encontra me né gente o código civil água não é minério tá tanto que você parou agora de neve você encontra minérios e já não vai ver é da união e aí vai ser regido pelo código de mineração a lei de 67 tem é um decreto-lei bom e se por um acaso ele cava encontra algum sítio arqueológico assim ó vendo
aqui ó sítio arqueológico que já não é dele é da união já vai ser exigido pela lei do património histórico e arqueológico taiane então tem quanto ele não encontrar aqui sítio arqueológico não encontra a água não encontrar minério não importa a distância ele a lei permite que ele use minério utilizável construção civil então ele pode usar seixo pode usar barro pode usar areia agora ele não pode industrializar ele tem que ter concessão federal para isso então nosso código deixa ele usar entregar na construção o que dê para ele usar ali na construção civil mesmo minério
tem problema mas afora isso aí é da união para ele tem acesso precisa de concessão etc etc etc então esse é o limite do imóvel olá kitty móvel como eu disse né o próprio corpo físico do bem com isso a gente terminou de estudo dos limites físicos dentro dentro desse limite físico ele pode tudo direito de dispor certo errado errado porque temos aqui o outro limite limite jurídico é o que ele pode fazer nesse bem plena que nos poderes do proprietário é a faculdade de dispor né usar gozar dispor e reaver se dispor eu acredito
é o direito de fazer o que bem entender calma é o direito de fazer o que bem entender desde que não proibido aí se conjunto a esse regime do que ele deve fazer o que ele não pode fazer nós somos de função social da propriedade é aquela função social da propriedade final na constituição no nosso código civil vai estar no artigo 1228 parágrafo primeiro e essa função social ou seja a ser feito no bem é tão complexo tu tem quantos elementos que precisamos de um vídeo inteiro para tratar sobre isso então você conversou comigo nesse
vídeo eu soube limite da propriedade quantas seus aspectos físicos e aprendeu que existe limite jurídico agora esses limites jurídicos que a função social da propriedade vamos explicar no próximo vídeo então função social da propriedade vamos lá ela é isso [Música]
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