RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO - Parte 2 | AULA 17

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem vamos dar seqüência a iau nosso curso de direito do consumidor lembrando que nós estamos estudando o regime da responsabilidade civil pelo fato do produto ok não saia daí eu volto já muito bem meus caros então nós estamos aí trabalhando com o capítulo referente à responsabilidade civil nas relações de consumo o primeiro regime de responsabilidade que nós estamos estudando é a responsabilidade pelo fato do produto o que significa que nós estamos diante de um defeito é quando nós falamos fato do produto ou fato do serviço como nós vamos ver mais adiante
é fato nos remete à idéia de defeito que é uma violação daquele dever de segurança que é imposto ao fornecedor nesse vídeo nós vamos tratar dos pressupostos da responsabilidade ou seja vamos tratar aí dos elementos que compõem essa responsabilidade e para isso vamos aí pra nossa boa e velha longa muito bem meus amigos então começando aí com os pressupostos pressupostos da responsabilidade nós vamos analisar aqui nos pressupostos da responsabilidade quais são os elementos que integram essa responsabilidade pelo fato do produto e o primeiro pressuposto primeiro elemento é a conduta tudo bem o primeiro elemento é
a conduta portanto se nós vamos responsabilizar um fornecedor pelo fato do produto né por esse produto ele teve um defeito nós temos que primeiramente demonstrar a sua conduta então o consumidor ele deve provar que um fornecedor colocou o produto no mercado de consumo tudo bem provar a conduta nesse caso significa que o consumidor tem que provar que foi o fornecedor que colocou o produto no mercado de consumo o professor landolfo andrade ele dá um exemplo bastante elucidativo né então você imagina por exemplo que eu vou aí na 25 de março lá em são paulo eu
vou num camelô iam cumprir por exemplo um óculos de som esse óculos de sol tá lá escrito ray-ban aquele óculos bonito lá escrito ray ban só que aquele produto é um produto falsificado é um produto contrafeito tá escrito ali ray ban mas ele não é da ray ban e é um produto falsificado e aí eu compro aquele óculos passo a usar aquele óculos e passado um tempo aquela lente daquele óculos acaba por lesionar o meu olho lesionar a minha visão ea córnea ea retina enfim seja como for e aí o que eu vou fazer eu
indignado com aquela situação eu entro com uma ação contra a ban o rock dizendo que o produto deles me causou um dano veja o clipe nesse caso a ray-ban em sua defesa vai alegar opa era um pouco está ausente um dos pressupostos da responsabilidade qual seja a conduta porque porque este óculos é falsificado ou seja não fui eu ray ban quem coloquei este produto tem colocou melhor exemplo é este produto no mercado de consumo portanto eu não tenho responsabilidade por eventuais defeitos por eventuais problemas que esse produto possa ocasionar ao consumidor tudo bem é um
caso em que está excluída a conduta por via de conseqüência excluída a responsabilidade o segundo elemento segundo pressuposto é um dano ok então o segundo elemento segundo pressuposto é o dano quando nós falamos em indenização quando nós falamos em ressarcimento eu preciso provar que aconteceu um dano e aí perceba que esse dano de acordo com a doutrina ele tem que ser um dano extream seco um dano extream seco ao produto o dano tem que ser stream cico ao produto professor que significa isso né o dano tem que ser stream seco ao produto significa que o
dano ele deve extrapolar os limites do produto e atingir o patrimônio do consumidor ou seja o dano ele vai estar caracterizado quando o consumidor experimentar uma diminuição do seu patrimônio nós podemos ter um dano aqui material tá certo dano material nós podemos ter um dano estético e até mesmo podemos ter um dano moral então o dano como pressuposto da responsabilidade pelo fato do produto ele pode ser material estético ou moral mas esse dano ele precisa gerar uma diminuição no patrimônio do consumidor tudo bem então por exemplo é eu tenho que ter imagine um exemplo aí
que acontece com uma certa frequência o celular que está carregando na electricidade está carregando a bateria né explode perto do consumidor e causa vamos supor uma queimadura no rosto do consumidor veja nesse caso é claro que nós temos um dano estamos falando aí no caso de um dano estético mas podemos ter um dano moral conforme o carro enfim perceba dizer que o dano tem que ser stream se qual produto significa dizer que o consumidor ele tem que ter sido lesionado de alguma forma ok seja no seu património material seja na sua estética seja na sua
moralidade na sua dignidade sobre o dano importante dizer que o código de defesa do consumidor adota o princípio da reparação princípio da reparação integral dos danos o cdc adota o princípio da reparação integral dos danos isso significa que a reparação deve ser a mais completa possível ok terceiro elemento terceiro pressuposto que nós temos é o chamado nexo causal ou como alguns preferem nexo de causalidade nossa professor parece aula de direito penal pois é nós temos aí uma certa semelhança em cds e quando nós falamos nexo causal perceba quando nós falamos que a responsabilidade é objetiva
quando a responsabilidade é objetiva nós estamos dizendo que nós não vamos nos preocupar com a análise da culpa entretanto perceba o consumidor ele não está isento de toda e qualquer atividade probatória não porque veja no momento em que ele vai encurtar essa responsabilidade conhecedor ele tem que provar a chamada relação de causa e efeito ou seja ele tem que provar que a ação do fornecedor a ação do fornecedor gerou um dano ao consumidor tudo bem o dano ele decorre dessa ação do fornecedor relação causa e efeito a ação do fornecedor causou um dano ao consumidor
nexo causal é aquele liame é aquele vínculo de ligação entre a ação e um dano então esses elementos ação e dano eles não podem estar soltos eles precisam estar conectados através do nexo causal provando o consumidor que o dano decorrente daquela ação por fim o quarto pressuposto que nós temos é exatamente o defeito né se nós estamos falando em responsabilidade pelo fato nós temos que obrigatoriamente falarem de feito lembrando que o defeito é a falha na segurança do produto ok só que sobre um defeito nós temos aí algumas informações interessantes para discutir veja a doutrina
explica que todo produto que é colocado no mercado de consumo ele oferece um determinado risco ao consumidor portanto todo produto tudo produto possui possui uma potencialidade todo o produto possui uma potencialidade danosos à normal e aqui é que está o segredo a potencialidade da nota normal ou seja todo o produto ele trabalha com uma espécie de possibilidade de causar um dano o que acontece é que quando nós temos uma responsabilidade pelo fato do produto o defeito ele tem que ser um defeito inesperado quando você compra um produto você sabe que aquele produto tem uma potencialidade
da nossa normal é tudo produto oferece um certo risco ao seu consumidor de natal só comum a responsabilidade vai ocorrer quando esse defeito ele foi inesperado ou seja quando esse defeito estrapolar à normalidade que se espera de todos os produtos tudo bem então quem fala muito bem sobre esse assunto né é o ministro herman benjamin ministro herman benjamin profundo conhecedor dos direitos difusos e coletivos ministro do superior tribunal de justiça ministro herman benjamin disse que é preciso ultrapassar o patamar de normalidade e de previsibilidade do risco tudo bem por isso que nós dizemos que o
código de defesa do consumidor o cdc ele não exige ele não exige um sistema um sistema de segurança não exige o sistema de segurança absoluta repito tudo produto colocado no mercado de consumo pode gerar um dano mas isso está dentro de uma margem de normalidade se essa margem de normalidade é ultrapassada aí nós podemos ter a responsabilidade do fornecedor ok uma observação que o faz produto produto de melhor qualidade produto de melhor qualidade só que é uma pergunta muito boa pra cair numa prova num concurso veja o fato de existir outro produto de melhor qualidade
no mercado é o suficiente para caracterizar um defeito resposta não o fato de existir outro produto de melhor qualidade no mercado por si só não é suficiente para caracterizar um defeito tudo bem agora nós podemos ter ainda algumas classificações do defeito podemos ter algumas classificações do defeito a doutrina procura classificar o defeito 13 categorias a primeira espécie seria o chamado defeito de concepção defeito de concepção esse defeito de concepção é o defeito na criação do produto é o defeito na criação do produto existe um defeito no projeto existe um defeito na fórmula do produto o
produto foi mal planejado então por exemplo a matéria prima para fabricar aquele produto foi mal escolhida ou então o design do produto foi mal pensado o então houve um erro na técnica de montagem do produto ok e aí o que acontece esse defeito de concepção ele é um defeito inevitável ele é um defeito inevitável e universal ele é um defeito inevitável e ele é universal cimpor que perceba o problema está no nascimento do produto o produto ele já nasceu de maneira errada percebeu ele já nasceu de maneira errada e aí todos os produtos que forem
ali fabricados vão ter esse defeito ok esse é um defeito de concepção mas eu posso ter também o chamado defeito de fabricação esse defeito de fabricação é um defeito que se verifica durante o processo de produção do bem produção do bem então existe uma fabricação errada existe uma manipulação do produto é errada uma condicionamento do produto errado tudo bem desejar esses defeitos é o defeito de fabricação ele também é um defeito inevitável ele é um defeito inevitável e pontual efeito inevitável e pontual ele não é universal porque porque ele vai afetar apenas alguns produtos então
aquele produto ele foi pensado ele foi formulado de maneira correta de maneira adequada ok portanto não existe o defeito de concepção mas no momento em que aquele produto foi fabricado houve um defeito ou a máquina tinha algum problema e montou o produto errado ou aquele produto ele foi manipulado de forma errada tudo bem mas aí eu vou ter defeitos pontuais e por fim eu posso ter o defeito eu posso ter o efeito de comercialização de efeito de comercialização esse defeito de comercialização ele também pode ser chamado de defeito de informação um outro nome que pode
aparecer na tua prova defeito de comercialização ou defeito de informação são defeitos que se manifestam na apresentação do produto então o problema está na apresentação do produto este defeito portanto ele é um defeito que se verifica por exemplo na falha de informação quem falha de informação o fornecedor falhou no dever de informação então você imagina por exemplo é essas pessoas que são alérgicas a glúten as pessoas que são alérgicas e intolerantes à lactose né veja quando essas pessoas vão comprar os produtos alimentícios primeira coisa que elas olham composição não é pra ver se tem lactose
para ver se têm glúten né veja se o fornecedor daquele produto ele informa de maneira errada a composição do produto isso é um defeito de comercialização então aquele produto tem ganho tem e o fornecedor não colocou essa informação o produto tem lactose e o fornecedor não colocou essa informação então isso é um defeito de comercialização a apresentação do produto está errada tudo bem muito bem nos amigos nós vamos parando por aqui pro vídeo não ficar muito longo e na sequência nós voltamos tratando especificamente acerca da responsabilidade do comerciante agora vocês
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