olá olá muito bom dia ou muito boa tarde dependendo se você já lançou ou não sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de toda segunda-feira aqui a gente debate a jornada do advogado que quer poder viver do extrajudicial não tem que agendar horário com juiz e ainda por cima ser o mais bem pago da turma toda tudo isso claro com conteúdo prático e teórico de muita importância e relevância eu sou a Patrícia Preste a solar advogada extrajudicial e fui trabalhar substituta por mais de 20 anos e o tema da nossa aula de hoje é a
sessão de direitos hereditários pode ser um tiro no pé do seu cliente ou não aliás Esse foi um tema que na aula de ontem domingo a gente falou muito sobre esse ponto e fizemos aí Alguns questionamentos a respeito dessa se você não está entendendo o motivo pelo qual eu estou falando ser um tiro no pé já fica por aqui coloque coraçõezinhos para mim pegue esse aviãozinho manda para o colega advogado que adora vender sessão de direitos hereditários dentro do inventário e Entenda como isso pode se transformar num tiro no pé para o seu cliente e
aqui é muito importante a gente entender que o que eu tô mostrando para vocês é uma realidade que muita gente não enxerga Aliás a maior parte dos Advogados não enxerga Essa realidade o segundo ponto que eu quero mostrar para vocês é que isso também é uma forma de Duda e lidians a famosa análise imobiliária que muitos clientes pedem para a gente analisar e perguntar Doutor posso comprar esse imóvel tá tudo certo e aí a gente acaba tendo que fazer essa análise o terceiro ponto é que em alguns aspectos Essa realidade pode ser uma economia para
o teu cliente então muito cuidado quando a gente fala que é mais barato fazer num ato só calma lá que eu vou explicar isso para você e por fim a sessão de direitos hereditários ela não é um bicho papão Mas você advogado tem que prestar atenção na situação específica porque porque é importante que você esteja à frente das soluções que a maior parte dos Advogados não tem acesso que isso por ser uma economia para o teu cliente pode ser uma boa fonte de rendimento de honorários para tia advogado e por fim se você quer aprender
a fazer uma dúvida esse é um aspecto muito importante para que você saiba fazer uma dúvida a gente começa pensando fora do Óbvio e aqui é um ponto muito importante e antes que você me diga Ah mas o meu cartório só faz inventário concessão de direitos hereditários ele não faz inventário com compra e venda posterior Calma lá que a gente chega nesse ponto e é claro que você vai dizer que fica mais caro no seu estado quando você faz aí os atos separados e eu quero te mostrar que isso também pode ser um tiro no
pé do seu cliente e que você não está enxergando e por fim a gente vai entrar aí num ponto que é de extrema importância o meu cliente ele quer comprar esse imóvel Como eu faço e é exatamente isso que a gente vai falar a partir de agora lembrando de vocês pegarem aí esse aviãozinho e mandar para os colegas estarem aqui comigo eu sei hoje é dia 19 é o último dia de prazos lá no judiciário Mas você pode estar aqui por 40 minutinhos eu tenho certeza que vai te aquecer demais demais vai te fazer poder
trabalhar no momento do recesso forense Então vamos lá por que cargas d'água você advogado pode estar dando um tiro no pé do seu cliente ao fazer uma sessão de direitos hereditários e aqui é importante em primeiro lugar nós sabermos de quem você é advogado quando eu falo que você está dando um tiro no pé do seu cliente eu estou falando aqui do prometente compradora daquele que quer comprar o imóvel lembra que eu falei lá mas o meu cliente quer comprar muito imóvel porque isso minha galera porque pode ser que para o advogado do promitente vendedor
ou seja do Herdeiro seja até negócio fazer isso só que você tem que sempre pensar como Advogado do Diabo Pode até ser melhor mas pode também se você der qualquer tipo de informação para esse cliente que não é seu cliente ou seja se você é advogado dos vendedores e vai dar uma informação tipo não é plenamente seguro fazer isso você está colocando o seu Marreta porque você está dizendo uma coisa que não é verdade para prevalecer o seu cliente então antes de você dizer isso parar um cliente que não é o seu e que está
do lado oposto lembre-se que ele tem que contratar um advogado não assuma um risco que não é seu então muito cuidado aqui na hora que vocês tiveram atendendo promitente vendedor Mas vamos lá porque então você que é advogado daquele que quer comprar o imóvel e esse imóvel está em inventário Por que que você deve atentar para essa situação primeiro ponto o espólio ele pode possuir dívidas desconhecidas pelos herdeiros e aqui é muito importante a gente ter consciência do seguinte quando nós estamos falando de uma de uma sessão de direitos hereditários que na verdade é uma
compra e venda dos herdeiros para um terceiro de boa-fé não é uma sessão de direitos hereditários automaticamente quando eu faço essa sessão este sessionário este seu cliente ele poderá e usualmente está assumindo ônus do espólio Como assim Patrícia quando você for olhar lá na escritura de sessão de direitos hereditário gente isso tá sempre escrito na Escritura pública porque a obrigatório estar lá vai estar constando que pelos questionário foi dito que aceitava essa escritura em seus expressos termos e ciente de que assume desde já os ônus e os bônus do da sessão de direitos hereditários o
que significa isso significa que ele está assumindo as dívidas que possam vir a existir em nome do espólio Oi exatamente isso o seu cliente está assumindo dívidas que o espólio venha a ter em função da aquisição desse bem a Patrícia mais tranquilo judicialmente eu demonstro que ele é um adquirente de boa-fé e tudo certo isso se resolve Pois é mas aí você está judicializando uma situação você está tirando o sono do seu cliente por uma má gestão e um mau conhecimento seu da matéria Olha que interessante Então aqui é muito importante a gente saber que
nós temos que orientar o nosso cliente ele pode como eu bem trouxe lá no início mas o meu cliente quer comprar mesmo assim tá tudo certo ele pode comprar aí essa esse imóvel nesse formato agora você orientou você fez aí toda a prestação de serviço de uma dúvida e consequentemente você está ali assessorando e por que que eu falo isso porque muitas vezes a gente sabe que quando a gente está fazendo no inventário a gente tem a famosa cenib que Alguns chamam de knibi mas enfim é a central Nacional de indisponibilidade de bens é uma
abreviação que é uma central que todo Tabelião e todo registradora tem que acessar quando estão fazendo qualquer ato que transmita direitos e aqui a gente tem então a necessidade de verificação de uma cenib positiva e muitas vezes o espólio está com essa Cemig negativa ainda porque porque eu sempre trago um exemplo aqui você está fazendo uma transmissibilidade de um imóvel no Estado de São Paulo ou seja o inventário e a sessão de direito está acontecendo em São Paulo mas está vendo uma ação da justiça do trabalho ou seja do trabalhador que está lá no Amazonas
e lá no Amazonas ação ainda tá rodando na sua parte de conhecimento e não foi feita ainda mas começar esse autor da ação acaba ganhando ação e o réu o espólio acaba tendo que pagar um valor expressivo aí em função dessa ação judicial lá do Amazonas e aí você advogado que orientou o seu cliente e disse para ele que estava tudo certo bem não está tudo certo e esse seu cliente passa a perder o imóvel que estava em nome do espólio E aí vem a justiça do trabalho a gente sabe que a justiça do trabalho
Ela é bem agressiva nessa situação venha a justiça do trabalho e toma tem hora esse bem e fala problema é seu que não é averigua a certidões necessárias e você é advogado fica como quando isso acontece é exatamente isso que a sessão te traz de problema tá bem e aí a gente tem que pensar aqui que isso já pode estar acontecendo por uma fé dos próprios herdeiros que sabem que existe uma dívida que não tá aparecendo na certidões obrigatórias que se solicitam e que você advogado do seu cliente não percebeu essa situação e aí a
gente tem uma fraude A credora então é muito importante a gente saber como que a gente configura essa fraude a gente entender que nós temos no artigo 1813 do Código Civil uma questão de que quando o herdeiro ele prejudica os seus credores e aquilo fala em renunciar a sua herança pode então o credor né com autorização do juiz aceitar em nome do renunciante esse imóvel só que a gente faz uma analogia dessa situação para sessão de direitos hereditários e aqui tanto no caso do espólio como no caso do Herdeiro ele já está aqui configurando uma
fraude criadora quando ele faz isso e muito cuidado porque existem muitos cartórios que não tiram Central Nacional de indisponibilidade ou seja dos herdeiros Olha que interessante Então você como advogado está achando que o cartório está fazendo um acesso de central Nacional de indisponibilidade e ele não está fazendo porque ele entende que a sessão de direitos hereditários Ela não é uma sessão na qual exista aí um bem imóvel específico E aí você é advogado ficar vendo navios quando você passa a ter então uma penhora no bem do seu cliente e você vai ter que resolver também
Patrícia Mas você me explicou então que isso pode ser um tiro no pé e por que que pode ou não pode porque é o seguinte a gente tem formas de montar cláusulas que vão possibilitar o resguardo do seu cliente quer seja na sessão quer seja na compra e venda do imóvel porque eu Patrícia defendo o seguinte se você está comprando duas herde ou seja os herdeiros estão te vendendo esse imóvel não é o espólio que tem que transmitir são os herdeiros e aí aqui cabe uma obrigatoriedade do advogado de fazer Dudu elegers Tanto Em Nome
do espólio como também no nome de todos os herdeiros e cônjuges porque porque muitas vezes essa sessão acontece dentro do inventário para que se polir uma ordem de sucessão ali na matrícula Imobiliária e não apareça a Cemig ou seja não apareça ali a positiva de cedeiro e gente tem registro de imóvel que não faz o registro da sessão porque porque não está previsto no seu código de normas e aí passa do espólio direto para o promitente comprador que novamente é fraude a credor este devedor que é um dos herdeiros está deixando de colocar no seu
nome para passar para um terceiro direto sabendo que Se colocasse no seu nome teria aí uma ação uma indisponibilidade já prevista lá no registro de imóvel o a Estefânia colocou se constar indisponibilidade à facultativo ocorrer a sessão e o tabelião é obrigado a informar assim se tem disponibilidade o tabelião é obrigado a informar pode acontecer a Escritura pública mas não acontecerá o registro imobiliário porque a indisponibilidade de bens ela proíbe ela afeta o registro imobiliário mas ela não veta a Escritura pública muito boa a tua pergunta porque esse é um outro ponto quando o adquirente
não está assessorado por advogado ele não sabe disso e ele acaba dando a ciência dele na Escritura pública sem de fato entender as consequências jurídicas dessa situação nem todo Tabelião de Notas consegue fazer a explicação para o cliente e consequentemente o cliente diz que entendeu e muitas vezes ele não entendeu então muito cuidado com essa questão da indisponibilidade tá bem e aí a gente vai ter justamente duas possibilidades de fraude a credor uma do espólio e outra do Herdeiro acontecendo à sessão agora quando eu tenho a Escritura pública de inventário feita e a estrutura pública
de compra e venda feita eu tenho aqui dois atos que não pode ser um ultrapassado do outro e aí quando adentra o inventário e há uma indisponibilidade o próprio inventário já fiz ali e não consegue dar registro a segunda Escritura pública mas aqui já ouviu o erro de não ter sido visto essa indisponibilidade você é advogado que tá me assistindo já sabe que no momento que você for encaminhar isso no Tabelião de Notas você solicite a verificação da indisponibilidade de bens em nome de todas as porque é uma segurança sua fazer essa verificação Tá certo
seguindo adiante a gente tem o seguinte a gente tem a possibilidade de fazer a sessão de direitos hereditários e aqui temos esbarramos numa questão da sessão de direitos que é fazer uma sessão de direitos hereditários sobre bem específico E aí Os Herdeiros assumirem o ônus das dívidas contraídas pelo espólio Como assim Patrícia Pois é a regra é que o cessionário ele receba né o ônus e o bônus ou seja ele receba os créditos e os débitos do espólio Mas eu posso contratar de forma diferente especialmente Se eu estiver falando de uma sessão de direitos hereditários
de bem específico Patrícia O Código Civil fala que é proibido fazer sessão de direitos hereditários de bem específico e eu te digo não é isso que está constando lá no código civil o código civil ele tem a situação de que é ineficaz a sessão de direitos hereditários feito por sobre bem específico o que significa isso se um falecido tem cinco filhos e só quatro fazem a sessão de direitos hereditários de bem específico a um quinto filho aqui que não fez e que se chegar na hora de fazer a partilha esse quinto filho não concordar com
essa sessão automaticamente essa sessão ela é ineficaz mas ela não é lula nem inválida ela tem existência e ela tem validade lá na nossa escada pontiana mas ela não vai ter a eficácia é tal qual um testamento público o testamento público ele tem a existência e a validade mas ele só vai ter a eficácia no momento do óbito aqui é a mesma coisa eu só terei a eficácia no momento da partilha de bens então muito cuidado quando a gente pensa isso E aí quando eu faço então uma sessão de direitos hereditários sobre bem específico eu
tenho que me atentar a inserir essa cláusula se eu faço uma sessão de direitos hereditários de todos os bens ou seja aquela sessão de direitos hereditários plena eu não tenho como fazer isso porque eu estou recebendo todos os créditos eu não posso receber todos os créditos não receber os débitos então eu tenho que entender a diferença entre as sessões de direitos hereditários existentes aqui nesse momento de fazer a Escritura pública e é por isso que eu digo que é muito mais fácil e seguro fazermos então a escritura de inventário e fazer uma Escritura pública de
compra e venda quer seja no mesmo ato quer seja em ato separado e aqui vai muito de acordo com o que você está querendo fazer no seu estado porque Santa Catarina por exemplo nós temos uma tabela de emolumentos que corta em dois terços o valor do segundo ato na mesma Escritura pública Opa que interessante Pois é mas se eu posso fazer inventário e sessão de direitos hereditários na mesma Escritura pública que são atos distintos e ter aí a cobrança de dois terços num só eu posso fazer a compra e venda no mesmo ato do inventário
então eu vou fazer o inventário a partilha E aí eu vou fazer da compra e venda Os Herdeiros agora proprietários do imóvel vendem o imóvel para fulano de tal e aí eu também consigo ter este dois terços de valor agora eu digo uma coisa muito importante porque quem não se atende esse tipo de situação e isso acontece muito acaba ferrando o seu cliente novamente mais um tiro no pé do cliente a Lorena colocou aqui outra ponta será analisada possibilidade de renúncia quando um dos herdeiros apenas ficará com o imóvel mas isso a gente está falando
entre herdeiros tá Lorena a gente não tá falando aqui de um terceiro de boa-fé nesse caso eu tô falando de terceiro de boa-fé perfeita a tua colocação sim isso é possível tá mas aqui a gente tem que ter cuidado no momento em que eu tô falando de um terceiro de boa-fé E aí a renúncia não se aplica podendo inclusive gerar um transtorno ainda maior porque a próxima classe de herdeiros necessários pode ter algum menor de idade E aí eu tenho que judicializar a situação então muito cuidado aí com a renúncia nesse caso concreto que eu
tô falando aqui mas então vamos pensar o seguinte tá quando a gente tá falando aqui de sessão de direitos hereditários e quando a gente está falando aqui de uma situação de um inventário com essa sessão que quem irá arcar com os valores é o promitente compradora e usualmente o advogado do vendedor ele esquece de dizer que as custas estão ali com pcmd e TBI que as custas de emolumentos estarão dobrada também porque eu tenho o valor da sessão o valor do inventário e eu tenho também as custas de registro de imóvel da sessão e do
inventário então muito cuidado porque esses custos eles duplicam para o seu cliente porque o mais comum é aconteceu uma sessão de direitos hereditários antes e aí quando esse promitente compradora ele vai regularizar ele descobre que ele tem que pagar dois impostos dois Atos no tabelionato dois Atos no registro de imóvel E aí ele fica olhando para cara do tabelião indignado dizendo mas ninguém me disse isso pois é ou essa pessoa não foi não contratou um advogado ou essa pessoa contratou um advogado que não sabia fazer o atendimento ou seja não está aqui nessa aula comigo
compreendendo Essa realidade e aí quando você faz a sessão de direitos e PT saudações estão agora entendeu você não tem mais como ir atrás desses herdeiros usualmente tem até uma cláusula Na promessa decessão que fazem aquele contratinho particular que eles fazem Promessa de compra e venda E aí automaticamente tá lá dizendo que todos os custos para inventário partilhe sessão fica a cargo né do promitente comprador e aí você se ferrou porque porque essa cláusula está dando o direito dos herdeiros de fazerem isso E aí você pagou o valor integral do imóvel não abater os custos
de um inventário Ou seja você vai ter que pagar os custos de um inventário e gente um inventário custa Depende do estado que você tá ele é uma tabela progressiva Rio Grande do Sul vai de três a seis por cento Imagine que esse imóvel alcance os 6%. ele não tá só pagando duas vezes o valor do Imposto ele tá pagando muito mais porque ele tá pagando aqui o valor do imposto que é 6 que já é o dobro do ITBI então ele tá pagando três vezes o valor de um imposto de transmissão que ele pagaria
se ele fizesse numa compra e venda porque porque ele vai ter 9% sobre o valor avaliado 3 do ITBI e 6 no itcmd Olha a loucura do negócio gente quem é que contou isso para o cliente ele sabia disso tudo foi colocado na ponta do papel para ele para você olhar para mim e me dizer assim ah mas é mais barato fazendo o mesmo ato tão pouco me lixando vai lá e paga o inventário que eu pago a minha estrutura pública sozinha de compra e venda porque só o imposto daquele daquela daquele inventário já cobriu
e muito aqueles um terço a mais que eu tenho ali em Santa Catarina por exemplo então é muito mais negócio de fazer um inventário e uma compra e venda depois isso tem que ficar muito claro para você advogado e se você advogado está ludibriando promitente comprador lembre-se disso porque você assinou a escritura de sessão e de inventário então lembre-se disso que você é responsável civilmente se você tentou ludibriar o promitente comprador para que ele pagasse todos os custos você pode ser responsabilizado o grande ponto aqui é que um advogado ainda não quis entrar contra outra
advogado a respeito disso mas é plenamente possível e você vai ter aí uma responsabilidade civil da sua função como advogado de dizer eu não posso te orientar você tem que consultar um advogado que verifique os seus direitos porque você tem que ser parcial só que você também tem que dizer isso para o promitente comprador muito cuidado quanto a isso tá bem deixa eu ver aqui Os questionamentos que foram feitos pelo colega aqui cadê o Alan colocou tem sido a tentar se compensa fazer de forma gratuita e onerosa né explica melhor esse ponto não vamos lá
você não tem que se atentar o que que é melhor Alan você tem que se preocupar aqui que se for onerosa tem que pagar o imposto de ITBI se for gratuita você vai pagar um imposto de tcmd não existe o que que é compensa você tem um regramento lá do provimento 88 que é a questão da lavagem de dinheiro que se você colocar aqui é de forma gratuita e ela é onerosa você tem um recebimento de valor na sua conta corrente que você não tem explicação então muito cuidado na hora de fazer essa questão de
compensação você advogado tem que entender disso você tem que sentar e analisar esse caso concreto não é compensar é o que está acontecendo de fato é uma transmissão onerosa então a ITBI é uma transmissão gratuita então é itcmd Lembrando que sempre terá a causa mortes para pagar Então você sempre terá dois impostos Quem disse que não vai ter dois impostos tá logrando o adquirente de boa-fé muito cuidado quanto a isso tá bem o Alan perguntou se quando já houve a venda mas não a transferência antes do óbito isso aqui eu já dei uma aula para
vocês a respeito que é o alvará extrajudicial que é a famosa nomeação de inventariante seu nomeia um inventariante e faz a transferência sem tem a trazer esse bem para dentro do espólio porque o espólio já vendeu já não faz mais parte do seu patrimônio né do ali do Monte Mor do Falecido então Aqui não cabe fazer uma inventário concessão de direitos hereditários porque eu tô bitributando algo que não tem que ser bitutado tá essa foi uma aula que eu dei completinha sobre isso a Raquel perguntou aqui fazer um inventário na mesma escritura da compra e
venda pode fazer e na verdade é fazer a compra e venda na mesma escritura de inventário porque aqui é a ordem dos fatores altera o produto tá então eu tenho que fazer o inventário e os herdeiros vão lá e transmitem promitente compradora na mesma Escritura pública é plenamente possível inclusive no concurso público de 2013 se eu não me engano lá de Santa Catarina havia renúncia sessão e compra e venda dentro de um inventário então a gente tinha renúncia sessão acontecendo antes da partilha aí vinha então a partilha e depois vinha a compra e venda Olha
que interessante isso tudo é plenamente possível sim de se fazer na mesma escritura agora muito cuidado os cartórios preferem fazer de forma separada porque fica mais claro não só para parte como também para o registrador imobiliário Tá certo a Raquel perguntou aqui herdeiro sem dinheiro para fazer inventário fazer a compra e venda para fazer o inventário depois se ele não tem dinheiro para fazer o inventário você advogado do promitente comprador vai fazer uma promessa de compra e venda na qual você vai condicionar parte do pagamento para a confecção do inventário E o restante será pago
no momento da lavratura da Escritura pública ou seja o dinheiro que você desemboça para pagar e tcmd tabelionato e Registro é antecipação do valor total da compra e venda e é aí que você ganha a possibilidade de fazer esse negócio e transformar isso em algo mais barato para o seu cliente então sim Esse é um dos pontos que eu estava falando aqui Raquel existem formas de fazer esse alinhamento de fazer esse ajuste com os promitentes vendedores tudo é uma questão de advogado saber trabalhar com inventário com dúvida e saber fazer um bom contrato Tá certo
a Lorena perguntou se pode nomear inventariante no Extra para resolver essa venda antes do óbito mesmo tendo o processo judicial aberto não aí você não pode se tem processos judicial aberto alvará de venda lá no processo judicial é a mesma coisa aqui você não pode fazer um você tem que escolher qual é o meio que você vai fazer extra ou judicial se você vai fazer no judicial a nomeação de inventariante alvará de venda vai acontecer lá se você escolher o extrajudicial à nomeação de inventariante o inventário vai acontecer no extrajudicial você não pode ficar usando
os dois meios Tá certo isso não é não é não é nem legal tá Tá previsto lá na resolução 35 do CNJ a obrigatoriedade de se estar no judiciário fica no judiciário se vai para o Extra tem que cancelar o processo do judicial e ir para o extrajudicial tá bem Lorena herdeiros não fizeram inventar até hoje mais de 10 anos terreno grande quase todos Venderam sua parcela mediante instrumentos particulado de sessão de direitos hereditários querem obrigar minha cliente a assinar assinar o que no You si porque se eles querem obrigar a cliente a assinar o
inventário de no inventar compra e venda né o próprio inventário você vai ter que verificar o caso do concreto mas me parece nesse teu caso aí que não que ela pode inclusive fazer uma usucapião ao invés de fazer uma situação aí de inventar Afinal já se passaram 10 anos e pelo 1238 parágrafo 1238 1240 ou 238 eu já não lembro mais que é o da ordinária tá você pode fazer e mais sessão por instrumento particular não é válido tá esse é um outro ponto que ele é isso sim esse ato é nulo tá instrumento particular
de os direitos hereditários é nulo o documento ele não tem validade Então nesse caso você vai ter que analisar o caso do concreto e verificar aí a situação Tá certo pois bem então vamos recapitular a nossa aula aqui para que fique claro por que que seção de direitos hereditários pode ser um tiro no pé do teu cliente primeiro porque pode estar havendo fraude a credor quer seja do espólio quer seja do Herdeiro segundo ele está assumindo as dívidas do espólio a partir do momento que ele faz a sessão de direitos hereditários de que forma eu
posso mudar isso se for uma sessão de bens específico o ônus fica para o seu Os Herdeiros se for uma compra e venda Os Herdeiros que possam vir a ter algum tipo de fraude credouro porque tem alguma ação judicial Vamos fazer alguma cláusula dentro da Escritura pública declarando que possuem outros bens para fins de verificação aqui do patrimônio terceiro ponto muito cuidado porque o seu cliente pode estar pagando mais em dobro para fins de um inventário com sessão de direitos hereditários se essa situação ficou a cargo dele de pagar e aí os documentos os instrumentos
particulares normalmente tem uma cláusula que coloca essa obrigatoriedade processionária O que é um tiro no pé para o teu cliente e por fim se você está atendendo a parte vendedora você não pode tentar de alguma forma ludibriar e muito menos dizer que assim é melhor para aquele cliente Você tem que sempre dizer a ele que ele tem que contratar um advogado de sua confiança porque você está parcialmente atendendo a outra parte do negócio você não pode dar nenhum tipo de informação Tá bem então qual é o passo que eu quero trazer aqui para vocês de
tudo isso que eu falei até o momento eu quero lembrar Esse passo deixa só responder essas duas dúvidas aqui a sessão de direitos hereditários na forma particular mesmo tendo toda é nula Gente o artigo do Código Civil ele é claro a escrito a sessão de direitos hereditários é somente por Escritura pública não há o que se falar em sessão de direitos hereditários por instrumentos particular não importa quem tenha assinado tá bem e muito cuidado porque isso é de 2002 para cá se você tem um instrumento particular de sessão de direitos hereditários antes de 2002 que
vigia valia o código de 16 aí você tem uma legalidade jurídica a época Tá certo a Lorena perguntou aqui no instrumento particular de Promessa é válida e independe do valor do imóvel ou segue a mesma regra da compra e venda instrumento particular de promessa de compra e venda levar ele não tem nada a ver com o valor do imóvel Tá bem então é bem importante você saber isso até mesmo porque você não está transmitindo se está prometendo transmitir tá Diferentemente de uma escritura pública de compra e venda porque a Escritura pública de compra e venda
ela já está transmitindo o imóvel e esse é uma essa é uma confusão muito comum de quem estuda para concurso de católica que é advogado eles acabam colocando ali que promete vender o imóvel não promete na estrutura pública tá vendendo tá fazendo a transmissibilidade tá bem lembrando galera que a gente tá com as inscrições abertas para formação em práticas extrajudiciais ela está com r$ 1000 de desconto no dia de hoje eu sei que muitos de vocês estão aí na correria do último dia para o recesso forense mas lembrem-se que possivelmente amanhã já não terá mais
esse desconto e que hoje você consegue estar acessando ccp que é o consulte com a prece ele que vai ao ar hoje às 19:45 é uma aula semanal que eu tenho dentro da formação em práticas extrajudiciais e aí você consegue participar dessa aula se você se inscrever hoje então lembrando a formação está com as inscrições abertas só terá inscrições até quarta-feira mas hoje você garante o desconto de mil reais se você fizer essa inscrição na formação e tudo isso que eu falo aqui eu aprofundo muito mais dentro da formação tá bem vamos para o primeiro
passo para nossa situação aqui dessa sessão de direitos hereditários verifica no teu Estado como é a forma de cobrança de Escritura pública de registro de imóvel e também de imposto de transmissão porque saber essa Tríade é de extrema importância para você saber se o melhor negócio para o seu cliente é fazer inventar a concessão com alguma alguma forma de contenção de riscos versus fazer aí um inventário com o contra e venda eu sempre indico inventário com compra e venda mesmo que o meu cliente vai pagar um pouco a mais é aquele pouco que faz uma
diferença tão grande no seu cliente para ele deitar e tranquilo no dia em que ele faz essa aquisição tá bem Uma excelente semana para vocês lembrem que as inscrições estão abertas se você quer o link para inscrição me chama no Direct que eu te passo a Lorena colocou que já tá dentro e muito animada show de bola Lorena seja muito bem-vinda a nossa formação turma 10 aí estamos com mudança dos módulos dos módulos estão sendo atualizados Estamos subindo gradativamente eles fiquem ligados em todas as atualizações para quem é aluno e eu te vejo então hoje
às 19:45 no ccp se vocês tiverem inscrito aí na formação em práticas extrajudiciais um abraço e até a nossa próxima aula que acontece quarta-feira às 19:45 aliás estou pensando em fazer essa aula no meio no zoom para a gente poder conversar nessa aula porque porque eu quero falar sobre prospecção de clientes como você precifica os seus honorários no Extra especial e como esse é um tema que surge muita dúvida eu quero poder trocar com vocês palavras ideias e usam ele me permite isso porque vocês podem Abrir a câmera ainda não definir mas se você acha
que no Zoom vai ser muito mais legal também já me conta lá no Direct que você prefere o zoom que a gente organiza aí essa forma de ter essa aula na quarta-feira Via azul porque essa aula é uma aula aberta Tá certo fica aqui meu muito obrigado e até a nossa próxima aula que será quarta-feira