CONCURSO DE PESSOAS: aula completa [Direito Penal Parte Geral]

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Simplificando Direito Penal
Videoaula completa sobre o concurso de pessoas: conceito, previsão legal, requisitos, teoria objetiv...
Video Transcript:
e fala criminalista Seja bem vindo ao simplificando direito penal eu chamo Rafael Lisboa e nesta vídeo-aula vamos falar tudo mais importante sobre o concurso de pessoas se cair demais em prova então a gente vai aprender muita coisa interessante hoje tá então você gosta desse tipo de conteúdo vou pedir para você deixar o seu comentário aqui embaixo falando o que que você achou essa vídeo-aula eu gente se enrolação Vamos começar com o concurso de pessoas o que que é Concurso de pessoas o melhor que o artigo 29 do Código Penal que que ele disse quem De
qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade primeira coisa quero falar com você o seguinte esse caput do artigo 29 ele é cobrado em prova muita gente erra porque às bancas coloca aqui ocupabilidade eles trocam por punibilidade e tá errado o correto é culpa habilidade então se eu e mais alguém a gente se une para cometer um crime estaremos agir concurso de pessoas é isso que diz o que é o concurso de pessoas então um conceito de concurso de pessoas o seguinte com cor de pessoas é
a colaboração entre duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou de uma contravenção penal então se eu me junto com você que está assistindo esse vídeo pra gente cometer um furto homicídio estupro no latrocínio estaremos agindo em concurso de pessoas a gente vai ver que não é qualquer crime que admite concurso de pessoas porque existe alguns crimes que já são por si só coletivos a gente vai ver se aqui daqui a pouquinho mas por enquanto fica com em sua cabeça concurso de pessoa é quando a uma colaboração entre duas ou mais pessoas
então minimamente duas pessoas né pode ser 21015 para realização de um crime ou de uma contravenção penal existem requisitos para configuração do concurso de pessoa vamos ao requisito aqui ó primeiro deles pluralidade de Agentes da América sem falar com você é cumulativo então se tiver a ausente um dos requisitos não haverá concurso de pessoas primeiro requisito pluralidade agência que a obra tem que ter mais de um agente para que haja o concurso de pessoas segundo relevância causal das condutas a gente vai prender cada um desses requisitos aqui relevância causal das condutas vínculo subjetivo e esse
e esse requisito O que é um dos mais importantes porque a gente a gente nota nas provas que existe uma diferença entre vínculo subjetivo prévio ajuste liame subjetivo de vou explicar estudos por tudo que você está as vínculo subjetivo também tem a unidade de infração penal para todos os agentes e por último o requisito que nem todos outras eu coloco o seu queimação por exemplo ele coloca esse esse requisito aqui então eu achei por bem colocar também a existência de fato punível Então fique certo que esses quatro aqui são obrigatórios alguns doutrinadores como professor Cleber
Masson coloca também a existência de fé e como requisito para o concurso de pessoas tá bom vimos o conceito primos a previsão legal menos também os requisitos agora vamos estudar cada um desse requisito O que que significa pluralidade a gente comparáveis é porque o seguinte são necessários pelo menos duas pessoas tem que ter pelo menos duas pessoas para ter concurso e a gente e esses agentes vão poder ser coautores né autores ou autor e partícipe então por exemplo se eu me junto com tício para matar alguém e nós dois a tiramos nós seremos coautores o
crime de homicídio agora se eu me junto conte se para matar alguém e encontro de vigia a porta para ver se não passa ninguém eu vou lá e efetuou o disparo eu serei o autor do que ET será o partícipe do crime porque ele não praticou núcleo tio penal mas mesmo assim ele auxiliou na conduta existe um vínculo subjetivo uma pluralidade de condutas mais então concurso e a gente é isso não necessariamente as pessoas precisam é esfaquear o jogo do mesmo tempo não se houver cada um auxiliando para Clínico a exista haverá concurso de pessoas
porque houve pluralidade de Agentes culpáveis tudo bem gente Então esse é o primeiro requisito o segundo e antes a gente tá no segundo requisito eu quero falar que uma diferença entre crime unissubjetivo e crime plurissubjetivo o crime unissubjetivo outra me chamado de unilateral de concurso eventual eles são aqueles crimes em que em regra são praticados por uma única pessoa mas admitem o concurso de agência ou seja gente crime unissubjetivo o exemplo homicídio eu posso sozinho matar alguém mas eu também posso chamar o pessoal para matar alguém então em regra pode cometer um crime de homicídio
o por uma única pessoa lado também admite admite saco com coisa a gente eu posso chamar o titio médio Caio beltrano ciclano para matar o link então isso aqui oo subjetivo ao passo que existe o crime plurissubjetivo flores vende muito o subjetivo recurso objetivo com aquele em que o tipo penal exige a prática do delito por dois ou mais agentes então O Delito não pode ser cometido sozinho olha só não pode ser praticado por uma única pessoa por exemplo Associação criminosa Richa organização criminosa são crimes que obrigam a faculdade agência Então nesse caso que quis
obrigam a pluralidade Ea gente não não não tem como encher o concurso de pessoas porque eu queria impulsiona natureza e já é de concurso necessário eu tô aqui aqui ó é crime plurissubjetivo plurilateral ou de concurso necessário Então se alguém cometeu o crime de associação criminosa três uma as pessoas se reúnem para para cometer crimes não vai haver o concurso de pessoas porque o grupo de pessoas é necessário é um requisito para existentes para Associação criminosa Tá bom então você que é muito importante ó o concurso de pessoas de parte da parte geral do código
se aplica qual desses tipos de crimes assim a isso aqui crime o motivo unilateral ou de concurso e virtual tá então a resposta disso aqui os crimes unissubjetivos são aqueles que a gente tem o concurso de pessoas tudo é gente vamos agora para o segundo requisito relevância causal das comuns que que é isso é que no concurso de pessoas a dois ou mais agentes cada qual praticando a sua conduta e todos todas elas colaboram para a produção do resultado final e isso é relevância causal seja o que eu colaborar tem que ter uma causa tem
que ter uma efetividade para a produção do crime isso relevância causal todas as condutas de cada gente precisam ter sentido precisa ter uma relevância causal senão não vai ver concurso de pessoas e aí uma questão de prova muito interessante é justamente essa aqui ó existe concurso de pessoas na participação inócua a participação inox com aquela participação ineficaz o sushi é feito algo que não tem resultado algum isso é participação de água então por exemplo eu combino com tício para matar e ele fala cara eu concordo contigo vamos lá vamos lá é uma boa e aí
ele vai e dá uma arma para usar só que na hora que eu vou cometer o crime eu não uso arma dele eu uso uma faca usa uma granada qualquer coisa menos a arma dele perceba aqui a participação dele foi inócua porque oferecer um instrumento que só que eu nem utilizei isso mas o crime que ele que sugeriu então a participação inox e na participação inócua não há concurso de pessoas não há concurso de pessoas é diferente mas não confunda participação inócua com participação de menor importância da participação de menor importância importância vai ter concurso
de pessoas mas a façam inox que aquela ineficaz sem reforma um não vai haver o concurso de pessoas por ausência de relevância causal das condutas E aí ó e aqui que vai entrar agora no requisito muito importante então se você está gostando desse grupo deixe o seu like no vídeo por favor só curtindo é muito importante tá E esse esse material todo aqui eu vou disponibilizar no clube de membros tá então se quiser ser membro aqui embaixo e já membro entra no clube dos criminalistas por um valor mensal bem tranquilo bem simbólico você entra no
grupo telegram vou te mandar muito conteúdo questões e os materiais em PDF também Beleza então gente quê que eu vínculo subjetivo e intersubjetivo quem fala muito medição Cleber Masson é também chamado de liame psicológico ou concurso de vontades e aqui que entra pulo do gato que muita gente a questão o que que é esse tal de liame subjetivo e o vínculo subjetivo é simplesmente quando a um propósito de colaborar para o crime de terceiro se eu tenho um propósito se eu tenho uma intenção de colaborar para um crime alheio haverá esse vínculo subjetivo ainda que
este terceiro diz conheça tal colaboração É isso mesmo Que tal um tecido não precisa saber da colaboração do segundo ou do primeiro para que haja concurso de pessoas porque se precisasse saber da colaboração existiriam prévio ajuste que é um acordo de vontades tipo assim ó eu vou matar alguém concorda comigo concorda Então vamos lá você pega a corda eu pego tal coisa isso aqui é um prédio ajuste um acordo de vontade não precisa disso tudo cara Nesse caso a ver com coisa a gente só que eu com cuja a gente não precisa desse prévio ajuste
dessa toda dessa desse contrato dessa desse acordo falar em duas partes se por exemplo eu chego na na firma o item começa a pensar bem alto assim ó Nossa hoje eu preciso matar o tio eu preciso vou ter que fazer alguma coisa para matá-lo E aí o meu vizinho de trabalho escuta isso ele escuta que eu falei isso mas eu nem percebi que ele escutou e ele fala cara seria uma bolsa esse cara morresse eu quero a vaga dele eu vou ajudar esse cara e o cara mas não perceber e aí que ele faz ele
quando eu ti está passando esse meu vizinho derruba aí no chão e Empurra ele bate a cabeça e aí quando eu vejo puxar uma pego Anonimato e aqui do Sul não mata logo em cima ruim vínculo subjetivo porque houve um propósito de colaborar para o Crime terceiro E para isso basta para que haja o Concurso de Agentes estão entendendo isso é muito importante então não esqueça não é preciso o prévio ajuste tá que eu deixei para vocês inscritos para caracterização do vínculo subjetivo não se exige o prévio ajuste que é o acordo de vontades tudo
bem gente isso aqui é muito importante se eu tiver pede sua prova você pode ter certeza próximo requisito unidade de infração penal para todos agentes ou seja o concurso de pessoas ele é caracterizado pela pluralidade de pessoas e pela Unidade de crimes ou seja são duas ou mais pessoas com correndo para o mesmo crime não é não é que existe pluralidade de condutas e por lei de crimes não são várias pessoas que concorrem para o mesmo que seja várias pessoas que se juntam para cometer um crime de furto qualificado um crime de furto simples 1kg
e tudo mais então Aqueles aí quando a gente ver o filme por exemplo na casa de papel todos ali se juntam para cometer o mesmo roubo para cometer mesmo tipo de crime isso é concurso de pessoas tranquilo gente agora não é que vão cometer o mesmo crime que ele não recebeu a mesma pena porque a gente sabe muito bem que existe o princípio da individualização da pena então para que não haja a essa inconstitucionalidade violação do princípio mais quis cometer o mesmo crime cada um vai receber uma pena característica de acordo com a sua participação
com a sua relevância então aquele cara aqui só ficou dirigia ele vai ter uma pena menor do que aquele que subtraiu bem que aquele que teve que nocautear o segurança então a pena vai ser na dosimetria da pena cada pena vai ser calculado de uma forma mas eles vão esse responder pelo mesmo crime eles cometerem concurso de pessoas tranquilo próximo requisi a pronto então é isso aqui são requisitos para o concurso de pessoas vamos agora estudar uma coisa que o Oscar demais as formas de concurso de pessoas com autoria e participação Qual a diferença entre
coautoria e participação houvesse aqui agora na qual autoria ambos os agentes praticam condutas principais na participação por sua vez o autor para ti que uma conduta principal e o participe pratica uma conduta acessório então parte se o participe ele não vai ele não vai praticar aquela conduta principal ele nunca tipo núcleo do tipo então no crime de furto participe não subtrai o crime de roubo o participe e não subtrai coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça mas ele colabora para que haja subtração então ele desperta vítima ele ele ele chama a gente vai fazer
uma coisa e aí o ritmo perto de vigilância do bem e outro vai lá e sub que ela e aqui que subtrai aquele que mata aquele que estupra Esse sim é autor Oi meu primo tudo bem bom aqui estudar mais e quem é o autor para a gente canal Isso aqui vai despencar na sua prova de concurso você pode ter certeza a gente vai agora das duas teorias existem mais teorias na verdade que explicam Quem é o autor para o Direito Penal mas aqui nesse vídeo eu trouxe duas teorias que são mais cobradas e uma
delas tente própria teoria do mundo fato a gente vai estar aqui agora quem é o autor para o Direito Penal tá então por favor não deixa o like e não se inscreva no canal Faça isso agora porque se sabe olha aqui tá muito boa e atualizada eu preciso da sua ajuda porque esse aqui no significado no YouTube Beleza então Vamos lá gente primeiro teoria objetivo formal que que diz essa teoria da teoria restritiva porque ela restringe o conceito de autor para essa teoria que tinha alto alto aqui em prática o núcleo do tipo o verbo
do tipo penal exemplo um homicídio ou tô aqui em massa e o participar quem concorda De qualquer modo para o crime mas se executava sem praticar o mundo produtivo então perceba que essa teoria é bastante usada o rapaz que geralmente dia de reggae Quem mata alguém é o autor do crime quem tá ajudando ali para o comicidio é partícipe do crime agora começar a existir alguns casos alguns crimes mais planejados mas bem elaborados e que essa teoria ela acabou perdendo um pouco de força porque não necessariamente o autor do crime aquele que tem que executar
o núcleo tipo penal eu vou dar um exemplo por você imagina o PCC Primeiro Comando da Capital e imagina que um crime foi foi realizado na cidade de Fortaleza mas quem ordenou aquele time foi alguém que tá preso Unida do PC está preso em um presídio federal ele teve o contato e mandou assassinar por exemplo embarcador e quem pratica o núcleo do fato não vai ser o líder do PCC foi um cara amando a facção Mas e aí o livro tem que ter uma pena tão pequeno assim então é para esse tipo de situação que
ou se a teoria chamada teoria do domínio do fato e gente isso aqui simplesmente é muito importante muito importante que que diz a teoria dominou Fátima adereços na Alemanha e 39 pelo pelo câncer causam se eu tiver que era só prova texto aqui escola que foi o precursor da teoria do menu fácil e por essa teoria é o seguinte autor não é apenas aquele que pratica a que hora de colocar aqui autor não é apenas aquele que pratica o núcleo do tipo mas também aquele que tem um controle final do fato aquele que tem o
controle final do fator ou seja autor é o senhor Donato bom então a teoria domingo fato aquele líder do PCC que manda matar ele também é autor do crime porque ele tem um controle final ele manda e o as pessoas da facção obedecem então ela queria vídeo formal ele não seria autorizado a participar ele só colaborou para o crime de terceiro porquinho que mata que isso me trai não é o livro do PCC ele só manda só que pressa a teoria do domínio do fato ele também vai ser considerado autor Então essa teoria quem é
considerado autor quem executa o meu positivo vocês vão autor propriamente disso faltou intelectual que é o mentor do crime o arquiteto tem que planejo tem o autor mediato e aquele que de qualquer modo tem um controle final do fato é o senhor do fato exemplo chefe de facção criminosa E ai que foi autor mediato que que a autoria mediata autoria mediata é aquela que o a gente tem um existe o agente culpável e se vale o gente que não tem culpa dele também probabilidade por exemplo eu tenho um presente 26 anos e quero cometer um
crime de coco aí eu chamo é uma criança desse ela de 10 anos um adolescente de 15 anos mas cometeu o crime comigo então fico lá vigiando e a pessoa vai lá e comete o quê e eu seria o autor mediato porque eu me vale uma pessoa que não havia probabilidade de sua autoria mediata e para teoria do mundo fato ele também a outra o nesse caso beleza uma observação que essa teoria Só serve para crimes dolosos Por que não imagina só como é que você vai ter o controle do fato de crime culposo não
tem condições não tem não tem raciocínio lógico não existe não existe lógica disso então essa teoria Só serve para quem me zoonose E além disso para essa teoria participe é quem Concorde qualquer modo para o crime sim executá-lo e Central o controle final do fato tá então isso que é a teoria dominam facção pode esquecer jamais e o que há com autoria a cantoria é a modalidade de concurso de pessoas em que existem dois ou mais autores é quem já viu dois ou mais autores Vai haver a coautoria e na autoria Proclamação e diferencia as
espécies de qual teoria eu vou deixar o livro do professor Kleber quiser adquirir aqui na descrição tá o pênis tem desconto você adquirir o livro eu sou Cleber Masson aqui ó ele vai dizer que existem dois tipos de coautoria a primeira delas é a parcial também chamada de funcional nessa coautoria os autores praticam atos diversos que somados levam resultado final tô por exemplo assegura B para se poder só aquilo então vai haver autoria parcial por quê Porque os autores praticam atos diversos que somados levam a resultados então encontrou segura Imagina eu tô segurando outro tão
soco em outros faqueia isso é o autoria parcial agora com altura indireta também chamada de material diferente o que é que usar os agentes participam a todos iguais e somados levam a produção do resultado então A e B ao mesmo tempo esfaqueiam se ou A e B ao mesmo tempo isto pra não ser A e B ao mesmo tempo de um time ser isso é coautoria material tudo bem a participação aí você vê que é muita coisa aqui Gente é muita coisa aqui por isso que eu peço seu like o seu comentário a sua inscrição
no canal toda aqui o ouro para você você gabaritar sua prova então por favor sua força que é muito relevante tá gente aí link do meu e-book penal na veia aqui da menos que eles são tá com desconto muitas questões comentadas vale a pena você adquirir participação que quer participação a situação existe a participação moral é aquela que se limita a ideias ao plano abstrato né então são conselhos são sugestões que a gente dá para o outro assim ó não vale a pena comete esse crime que vai vale a pena dinheiro que vai ter ido
lá em sua participação oral era o plano subjetivo essa participação moral é subdivide induzimento instigação é porque o induzimento é quando a gente cria a ideia criminosa no outro e a integração É aquela ideia que é reforçada por exemplo de um exemplo de instigação eu chego para ti se fala se o cara eu tô pensando em matar o mexe ele vai encher meu saco e aí eu disse fala cara tem razão boa ideia o remédio não vale nada ele tá me instigando a ideia já existe a instigação justamente isso é reforçar uma ideia para existentes
o induzimento Now eu tô sem tranquilo parado fazendo nada do tempo e o tio chega para mim fala cara que a pessoa matar o médico ele encher o teu saco ontem que que tu acha da ideia eu falo pode crer velho vou matar esse cara isso ainda hoje mesmo tudo isso é participação moral a situação material é aquela que se dá em Atos concretos é o auxílio então por exemplo eu compro a arma eu compro uma corda eu compro objetos que vão ajudar na execução do crime isso é participação moral tá no plano ação material
é muito no plano objetivo tá então impressão instrumento do crime objeto mais isso aqui também muito importante saber bom e que gente a participação de menor importância nem me lembro que eu falei para você sobre a participação inócua e a participação de menor importância a participação inócua não há concurso de pessoas mas na participação de menor importância tem concurso de pessoas que existe uma coisa pessoal que ela me disse que Que dizes essa participação se a participação for de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço tá então se existe
no concurso de pessoas uma participação que foi de menor importância essa pessoa vai ter a pena reduzida Mas isso não é uma circunstância atenuante porque a delimitação da quantidade de pena que vai ser reduzida então quando existe essa delimitação 16 São textos de um a dois terços pela metade sempre isso é causa de diminuição da pena eu coloquei aqui a nossa natureza jurídica da participação de menor importância é uma causa de diminuição da Pena É porque tem aqui ó a delimitação do ponto que já que é uma causa demissão apenas de aprendeu isso no vídeo
dosimetria vou deixar aqui no card o vídeo dosimetria para você os melhores a pena tudo completo Já que é uma calda emissão a pena vai incidir na terceira e última fase da aplicação tá então se perguntar qual é qual a a participação de menor importância esse de qual fase da dosimetria pode que essa prova pode pegar sua prova você vai falar na terceira e última fase porque é uma causa de diminuição da pena só que é muito importante tá dosimetria da pena aqui na no carro aqui na descrição também do Rio Oi tudo bem gente
isso é o concurso de pessoas em que acabou de ver tudo de mais importante sobre concurso de pessoas e por fim para você que até o final aqui eu vou te dar uma dica bônus uma dica bônus que vai valer muito a pena só para quem ficou até o final em coautoria falei que é que estão aquele que prático o núcleo tipo né agora o que é que o colar com autoria incerta controle lateral Inseto é quando dois agentes prático núcleo do tipo mas não se sabe quem foi que matou alguém olha só que exemplo
louco que pode cair na prova eu quero matar o médico e Ofício também quer matar o mestre ele está no mesmo hotel a gente nem sabe que tá no mesmo hotel e o médio tá lá na piscina e aí eu pego a arma dinheiro nele o tio O tio também tá lá lá no outro lado agora pega a arma dele e a tia e os dois a tia ao mesmo tempo e o médio acaba morrendo só que apenas uma bala matou a outra pegou de raspão que que vai acontecer nesse caso houve com a autoria
mas não se sabe quem matou na no exame marítimo sabe não dá para saber quem foi e qual foi a bala que matou o médico que que vai acontecer nesse caso os dois respondem por homicídio tentado por mais que esteja morto Ah pois pelo in dubio pro réu vou responder por homicídio tentado porque um deles apenas tentou matar Então seria injusto colocar a ele também a pena de homicídio Consumado é um portanto na coloca na autoria incerta vai acontecer isso os dois respondem pelo crime tentado tá bom gente essa forma de hoje se você gostou
se inscreva no canal para quem escreveu esse deixa o like seu comentário aqui embaixo vai ter um monte de link para você estudar Direito Penal mas é mais um prazer tamo junto até a
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