nessa aula vamos dar continuidade ao estudo dos princípios do processo do trabalho começando pelo princípio da duração razoável do processo que é o princípio da duração razoável do processo a Constituição Federal em seu Artigo 5 Inciso 78 assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação a convenção americana sobre direitos humanos estabelecida pelo decreto 678 de 1992 em seu Artigo 8 item primeiro reforça Esse princípio ela assegura que toda pessoa tem o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável como
no Código de Processo Civil CPC tratam a duração razoável do processo O Código de Processo Civil nos artigos 4to 6to e 139 inciso sego estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar para uma decisão Justa e em tempo razoável cabe ao juiz zelar pela duração razoável do processo quais penalidades são aplicadas para garantir a celeridade processual a consolidação das leis do trabalho no artigo 793 B prevê penalidades para litigantes de mafé que atuem de forma protelatória Isso inclui resistir injustificadamente ao andamento do processo ou interpor recursos com intuito manifestamente protelatório como a regularidade das
normas processuais e administrativas é garantida O Código de Processo Civil estabelece prazos específicos para que o juiz profira seus despachos decisões interlocutórias e sentenças né nesse caso temos o seguinte um despachos 5 dias conforme o artigo 226 inciso primeo dois decisões interlocutórias 10 dias conforme o artigo 226 inciso sego três sentenças 30 dias conforme o artigo 226 inciso terceiro a resolução número 106 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça determina que como condição para promoção por merecimento o magistrado não pode reter injustificadamente os autos além do prazo legal o código de processo civil no artigo
143 inciso 2º prevê a responsabilidade do juiz por Perdas e Danos em caso de recusa omissão ou atraso sem motivo justificado a parte deve requerer a providência e se não for atendida em 10 dias pode haver responsabilização o que é o princípio da isonomia o princípio da isonomia está consagrado na Constituição Federal é o que está lá no capot do Artigo 5º segundo esse dispositivo tá todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza Código de Processo Civil complementa segundo o artigo 7º do CPC é assegurada as partes paridade de tratamento em relação
ao exercício de direitos e faculdades processuais o artigo 1339 inciso primeo por sua vez dispõe o seguinte o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código incumbindo-lhe assegurar as partes igualdade de tratamento Esse princípio ele vai além da Igualdade formal abrangendo também a igualdade material isso implica tratamento diferenciado em situações desiguais para promover a justiça exemplos incluem gratuidade judicial para hipossuficientes e isenção de custas Para entes públicos devido ao interesse público o que é o princípio do livre convencimento motivado o juiz tem liberdade para interpretar e aplicar a norma ao caso concreto desde que
suas decisões sejam fundamentadas segundo a Constituição Federal artigo 93 inciso 9º todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade Além disso segundo a consolidação das leis do trabalho artigo 832 da decisão deverão constar o nome das partes o resumo do pedido e da Defesa a apreciação das provas os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão né O Código de Processo Civil também reforça essa necessidade de fundamentação segundo aqui o artigo 11 do Código de Processo Civil todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade em paralelo o artigo 489 também do CPC dispõe que são elementos essenciais da sentença os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito o código de processo civil impõe aos juízes e tribunais a observância dos precedentes vinculativos né o artigo 927 do CPC determina que os juízes e os tribunais observarão as decisões do supremo tribunal federal em controle concentrado de constitucionalidade que é o princípio da oralidade a consolidação das leis do trabalho permite a prática de Atos processuais de maneira verbal
segundo o artigo 840 a reclamação poderá ser escrita ou verbal o artigo 8846 por sua vez dispõe que aberta P audiência o juiz ou Presidente proporá a conciliação ato contínuo o artigo 847 esclarece que não havendo acordo o reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa por fim o artigo 848 aponta que terminada da Defesa seguir-se a instrução do processo podendo o presidente interrogar os litigantes tá o que é o princípio da concentração da da derivado do princípio da oralidade Esse princípio permite a concentração de vários atos em uma mesma audiência em relação a Esse
princípio alguns artigos merecem atenção segundo que o artigo 8 25 O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas o artigo 849 por sua vez aponta que a audiência de julgamento será contínua em paralelo o artigo 852 C esclarece que as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única por fim o artigo 852 H dispõe que todas as provas serão produzidas Na audiência de instrução e julgamento O que é o princípio da imediação Esse princípio assegura o contato direto do julgador com as partes e as provas segundo o
código de processo civil artigo 385 cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra parte a consolidação das leis do trabalho no artigo 820 dispõe o seguinte as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente tá a O que é o princípio da identidade física do juiz Esse princípio que estabelece que o juiz que instruiu o processo deve ser o mesmo a proferir a sentença sofreu alterações ao longo do tempo segundo o código de processo civil de 1973 artigo 132 o juiz que concluía a audiência julgará aid a súmula número 136 do Tribunal Superior
do Trabalho disciplina o seguinte não se aplica às varas do trabalho o princípio da identidade física do Juiz a flexibilização desse princípio no processo do trabalho Visa garantir a celeridade e a economia processual importantes devido à natureza alimentar dos créditos trabalhistas a aplicação do princípio depende da demonstração de prejuízo efetivo à parte O Código de Processo Civil de 2015 não Manteve explicitamente o princípio mas alguns que ele está implícito o artigo 366 dispõe o seguinte encerrado o pado o debate ou oferecidas as razões finais o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30
dias o que é o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no direito processual do trabalho significa que as decisões tomadas ao longo do processo não são passíveis de recurso imediato a consolidação das leis do trabalho no artigo 893 parágrafo primeiro estabelece que os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo Ou tribunal permitindo-se a apreciação dessas decisões apenas em recursos contra a decisão definitiva Quais são as exceções à irrecorribilidade imediata a súmula número 214 do Tribunal Superior do Trabalho enumera algumas exceções onde as decisões interlocutórias podem ser recorridas
imediatamente um decisões de Tribunal Regional do Trabalho contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho dois decisões sucetíveis de impugnação mediante recurso pro mesmo tribunal três decisões que acolhem exceção de incompetência territorial com remessa dos Autos para Tribunal Regional distinto um exemplo prático de é quando uma empresa contratada ajuíza uma ação trabalhista em uma cidade diferente de onde prestava serviços a empresa pode apresentar uma exceção de incompetência territorial solicitando que o processo seja transferido para a cidade onde as atividades são realizadas se a exceção for acolhida Cabe recurso imediato contra essa decisão
pois a jurisdição passará para outro tribunal há casos raros que mesmo não previsto na súmula número 2144 comportam recurso imediato como o reconhecimento da incompetência absoluta de um juiz que determina a remessa dos Autos para outra Justiça