[Música] no saber direito desta semana o professor Sandro Lucena Rosa apresenta um curso sobre direito previdenciário durante as cinco aulas serão abordados os benefícios voluntários e involuntários as regras de transição acumulação de benefícios e como ficam servidores públicos no universo da Previdência a aula um começa agora [Música] Olá queridos alunos do Saber Direito meu nome é Sandro Luciana Rosa serei seu professor de direito previdenciário para estudarmos as alterações que vieram com a emenda constitucional 103 de29 a chamada reforma da Previdência preparamos aqui com muito carinho cinco aulas e a gente vai estudar nessa primeira aula
os benefícios voluntários os benefícios programados tudo bem Olha pra gente começar verar sobre os benefícios voluntários a gente tem que fazer primeiro uma introdução sobre o que que é a reforma da Previdência e para que que servem essas alterações o que que ela mexe ao fim e ao cabo olha só a gente tem aqui um sistema de Seguridade Social instituído na Constituição Federal no artigo 194 Esse sistema de Seguridade Social ele compreende saúde assistência e Previdência esse último sistema em específico vem chamando a atenção de muitos profissionais Por quê a Previdência ela é um sistema
contributivo Então hoje O que que a gente faz desde a Constituição Federal desde 88 para cá a gente trata né o regime Geral de previdência social como um seguro um Instituto Nacional de Seguro Social INSS ele trata dessas contingências Então veja só pode ser que em algum momento você tenha que precisar de algum Amparo algum auxílio porque eventualmente eh você não vai conseguir trabalhar se manter por uma situação de doença acidente para isso que serve a Previdência e esse sistema de previdência contributivo ele exige que você aporte pagamentos antes de ter acesso a benefício como
um plano de saúde por exemplo ele te exige ali uma carência antes que você tenha direito a algumas questões pois bem o sistema de previdência contributivo ele funciona ele é modelado de uma maneira que se chama regime de repartição simples que que isso quer dizer as pessoas elas pagam hoje o benefício de quem já está aposentado e o que que acontece a gente tem eh dentro desse sistema de pagamento um pacto intergeracional e é muito importante a gente ter essa atenção à questão demográfica por Qual razão eu hoje Sandro quando eu pago para o regime
Geral de previdência social quando eu contribuo quando eu exerço uma atividade remunerada e me é descontado esse valor o que que acontece o INSS pega esse valor e paga o caixa do mês e quem recebe do caixa do mês quem já tá aposentado naturalmente Se as pessoas têm alguma algum desequilíbrio demográfico essa conta não vai fechar quem faz essa conta se chama uma ciência atuarial que é dizer o quanto que eu tenho que pagar hoje quanto que a gente tem que ter de contribuição lembrando as contribuições não são somente as diretas né então tanto e
poder público iniciativa privada quanto a sociedade ela tem um conjunto integrado que compõe a Seguridade Social Então a gente tem por exemplo contribuições sociais que vem das empresas mas é o que interessa tem que ter um caixa ali que fecha a conta e a ciência atuária faz a conta desse caixa o que que é a grande questão a gente tá em 2022 a Constituição Federal é de 88 e o plano de benefícios é de 91 que Isso quer dizer os estudos que embasaram a Previdência que a gente tem hoje eles são mais antigos em que
a gente tinha um perfil demográfico diferente nesse sentido naturalmente como a gente tem um um achatamento da base da pirâmide que pirâmide é essa as pessoas que estão nascendo e a gente tá tendo um alargamento das pessoas na na velice tendo em vista que a gente tem aí um aumento da qualidade de vida a gente tem uma necessidade de alterar essas regras para que as pessoas pessoas que estejam lá em cima não recebam por tanto tempo e as pessoas que estejam aqui embaixo elas consigam pagar no valor que vai manter essa previdência então o raciocínio
a questão que sempre vai voltar à tona é respeito a essa questão demográfico essa questão da base da pirâmide est invertendo então é por isso que se discute sempre reforma da Previdência e por isso que se reforma que se discute sempre ajustes nessa questão e da Seguridade Social avanç a gente tem então o regime Geral de previdência no artigo 201 que vai falar exatamente sobre isso ele vai dispor sobre as contribuições um regime jurídico base na Constituição Federal sobre essa questão apenas a título de exemplo a gente tinha uma taxa de fecundidade que é o
que tava falando da base da pirâmide que se avalia quantos filhos nascem por mulher em 1940 de 6.16 filhos ou seja uma mulher lá em 194 40 tinha em média ali 6.16 filhos né Por cabeça a gente identificava isso a gente olhava ali aquela faixa entre 15 e 49 anos que é considerado o período fértil e ver quantas pessoas que estão nascendo então a gente uma base que cada cabeça daria el seis filhos hoje se a gente pegar os dados de 2020 divulgados pelo IBGE nós temos aí 1.76 então caiu muito nasce menos gente ao
passo que em 1940 Uma expectativa de vida aí eh média do ser humano era de 40 45.5 anos hoje em 2018 a gente tinha 76.3 anos se a gente considerar ainda a expectativa de sobrevida Ou seja a pessoa que atinge determinada idade por exemplo 65 anos ela vive ainda mais Então essa é a preocupação que trazem sempre a bala da previdência eu sei que essa discussão é polêmica e eu sei também que muita gente defende a questão orçamentária que o orçamento é da Seguridade não é da Previdência compreendemos mas a minha posição aqui eu acho
que a reflexão que a gente tem que trazer é que esse sistema precisa de mais gente entrando para sustentar as pessoas que já estão recebendo e isso causa naturalmente naturalmente novas discussões E essas discussões vem por meio das reformas a reforma da Previdência nada mais é que uma alteração no regime jurídico que Visa restringir as regras de acesso e o valor dos benefícios então Toda vez que você falar em reforma da Previdência Muito provavelmente a ideia de enxugar aquilo que tá sendo recebido aquilo que tá sendo vigente e isso passa pela alteração na Constituição Federal
que aí a gente tem uma Emenda Constitucional que altera ali eh o que tá disposto sobre a a a Previdência na carta maior a gente tem também a lei de benefícios a 813 que tem essa alteração eh do que é recepcionado ou que não é a gente tem também a 8212 que trata sobre a contribuição paraa previdência a gente tem também o decreto 3048 que regulamenta o regime Geral de previdência social e a gente tem por fim a instrução normativa 128/2022 atualizada já com esse ano que traz o procedimento dessas novas normas então sempre tem
uma reforma tem uma alteração em todo esse regime jurídico que diz respeito ao acesso ao valor dos benefícios as condições de pagamento Enfim tudo isso que organiza Esse sistema de Previdência Social por isso que é muito eh importante essas discussões hoje a Previdência Social tem cerca de 52 milhões de segurados e isso sem contar em formalidade se a gente contar só quem tá lá registrado inscrito no INSS temos mais ou menos aí 52 milhões de pessoas Então nesse sentido é muito importante porque impacta muita gente que a gente vai discutir aqui hoje tá bom a
ideia da aula aqui naturalmente não é esgotar o assunto e todas as discussões que se tem mas eu quero aqui um objetivo muito humilde de conseguir te dar uma perspectiva do que era antes o que é depois dentro desse contexto desse objetivo que a previdência tem tudo bem Então vamos lá estudar os benefícios voluntários que são esses que você programa que são esses que a gente tem eh uma certa previsibilidade de acesso algumas impressões Gerais antes de a gente entrar no específico objetivo dessa aula já podemos levantar a primeira delas a desconstitucionalização não falei para
vocês que o governo pretende revisitar esse tema Porque tem uma questão demográfica Então olha até emenda consti ional 103 de 2019 quase tudo exigia uma Emenda Constitucional que a gente sabe que é um tipo de alteração no ordenamento jurídico ele é mais difícil de acontecer ele é mais formal Afinal está mudando a carta política que aconteceu muito do que veio na emenda constitucional 103 ele desconstitucionalização futuras alterações podem ser feita por meio de eh Uma um mecanismo infraconstitucional não mais exigindo uma Emenda Constitucional Isso é uma questão que ficou muito notório com a emenda constitucional
103 outra coisa também que é muito importante que foi muito destaque foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição a gente vai estudá-la aqui mas o que que era Aposentadoria por tempo de contribuição ela não tinha idade mínima e essa questão da idade mínima foi um mote muito forte para justificar a reforma da Previdência e por fim uma outra questão que é importante ressaltar a gente nota cada vez que as reformas vão acontecendo que alguma alteração nesse regime jurídico ele acontece que o regime próprio de previdência social ele vai se encontrando com o regime
Geral de Previdência Social seja por exemplo aqui na questão da idade mínima 65 62 anos se homem se mulher respectivamente ou por exemplo na apuração da alíquota a gente também tem essa questão do 60% mais do a gente vai ver que aplica tanto para para rgps quanto para rpps então o regime Geral de previdência que são dos trabalhadores da iniciativa privada e o regime próprio de previdência que são dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo ambos têm essa noção de aproximação à medida que essa Reformas acontec e não foi diferente no caso da emenda constitucional
103 de 2019 tudo bem ainda em caráter introdutório pra gente começar a falar a mesma língua tá porque vocês devem estar se perguntando Professor as regras do jogo podem mudar desse jeito então eu ia aposentar com determinada idade aí eles vão lá e alteram essa idade isso é possível isso é Listo isso é constitucional bem a discussão ela é um pouco eh delicada mas eu já adianto a resposta que pode sim o que acontece é a gente tem eh uma garantia né na Constituição Federal no Artigo 5º inciso 36 de que uma lei nova ela
não pode prejudicar o direito adquirido a coisa julgada e o ato jurídico perfeito quando a gente fala de alteração de regime jurídico nós temos naturalmente uma preocupação porque a pessoa ia aposentar de um jeito e vai trocar a regra então o que que a gente vai falar muito aqui nesse contexto Olha só o direito adquirido e a regra de transição direito adquirido nada mais é do que a pessoa preencheu todos os requisitos antes de mudar a lei só que ela não exerceu aquele direito Então imagina uma pessoa que tinha direito a determinada aposentadoria no regime
anterior antigo antes de 13/11 de2019 que é quando veio a reforma da Previdência essa pessoa ela pode aposentar depois de 13/11 de19 com as regras anteriores à reforma da Previdência porque ela tem um direito adquirido então a lei nova não prejudica quem adquiriu o direito mas não exerceu agora a regra da transição a regra de transição ela é um pouquinho diferente veja só existem pessoas que não tinham preenchido todos os requisitos mas estavam Ali na beira de eh conseguir acesso né a esse benefício acesso a essa questão então o que que acontece não é vedado
ter essa alteração porque a sociedade muda as coisas mudam a demografia a tecnologia A gente tem várias situações que exigem alterar essa normativa ninguém tem direito adquirido a regime jurídico Mas tem uma coisa que tem que acontecer que se chama estabilidade na mudança E como que se provoca estabilidade na mudança como que se garante essa estabilidade na M por meio do Legislativo criam-se regras de transição que nada mais é que uma situação intermediária a gente não tá nem tão ruim quanto a regra nova lembra que a regra nova ela tende a restringir a diminuir o
valor e ela não é tão boa contra a regra antiga Então não é uma situação nem Branda nem Severa ela é uma situação ali intermediária então para quem tava perto de preencher os requisitos e não teve direito adquirido a gente tem a figura das regras de transição que socorrem essas pessoas lógico a regra de transição ela pode ter alguns equívocos ela pode ter ali uma situação ou outra questionável criticável Afinal O legislador também é humano e ele pensa alguma coisa com as suas limitações mas a par dessa discussão a tentativa a inteligência é exatamente essa
criar uma situação intermediária Então a gente vai falar muito sobre direito adquirido e regras de transição vamos lá vamos falar um pouco sobre benefícios voluntários programados pessoal pra gente começar a falar sobre benefícios voluntários eu quero justificar só um pouco a minha nomenclatura naturalmente não tem nada escrito no no nas leis ou na Constituição falando que é um benefício voluntário mas eu quero trazer a ideia de que existe um fato gerador que dá acesso ao benefício o que que é o fato gerador aconteceu alguma situação com você que a Previdência cobre a Previdência cobre acidente
ela cobre a idade avançada ela cobre também o óbito né então todas essas situações que podem te afastar da própria manutenção el até uma cobertura algumas você requer por conta própria você programa você vai ver muito também esse nome de benefícios programados e outros você não controla ninguém controla por exemplo se eu se pode acontecer um acidente comigo ou se pode acontecer eventualmente uma questão de maternidade a gente nunca sabe quando vem dá para programar mas não dá para programar tanto toda vez né o que eu quero dizer é os benefícios voluntários que a gente
vai estudar agora eles dizem respeito a isso que a gente consegue pelo menos visualizar ter uma ideia de quanto que a gente vai requerer ele voluntariamente e antes de falar de uma das principais mudanças eu quero falar com vocês a o regime anterior para compreender porque que tiraram a questão da idade mínima a aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição que já adianto elas foram fundidas na aposentadoria por idade e tempo de contribuição aposentadoria programada por idade e tempo de contribuição então vamos fazer um recorte aqui o que eu vou conversar nesse primeiro
momento com vocês é anterior a 13/11 de29 Tá bom a gente vai conversar como que era antes qual que a implicação disso muita gente tem direito adquirido e vai aposentar por essas regras então a gente precisa ter essa noção tá bom vamos então pra aposentadoria por idade pessoal aposentadoria por idade ela Visa cobrir a idade avançada E como que era antes da emenda constitucional 103 de 2019 a gente tinha a o segurado homem e mulher a gente tem na verdade e o homem com 65 anos de idade a mulher com 60 anos conseguia se aposentar
beleza Qual que era exigido além da idade porque aposentadoria é por idade mas tinha alguma coisa que você tinha que pagar eram 180 meses de carência E aí é importante a gente distinguir o conceito carência não não se confunde com o tempo de contribuição carência a gente conta em meses Então veja só quando a gente fala 180 meses de carência quer dizer que você pagou 180 meses corretamente Pensa num plano de saúde plano de saúde você não tem que cumprir uma carência por exemplo 12 meses para ter acesso a um determinado exame ou então 6
meses para ter ali determinada cirurgia de emergência então assim como num plano de saúde na Previdência você tem que pagar em dia algum valor para ter acesso aos benefícios e Antigamente você aposentava por idade com 65 anos o homem 60 anos a mulher desde que tenha pago esses 180 meses de carência tudo bem E como que era calculado esse valor a gente tinha uma média que utilizava por referência os 80% maiores salários de julho de 94 até a data de entrada do requerimento para quem já tava trabalhando a 99 Quem começou a trabalhar depois de
99 como é meu caso aí de quando eu comecei a pagar pra frente mas a informação relevante é 80% doos maiores salários se eu tinha 100 salários eu tirava os 20 menores e fazia uma média aritmética simples desses 80 tudo bem dividia pelo número de meses e chegava no valor beleza Esse salário de benefício dava uma média é uma média aritmética simples ele é o resultado de uma média contra ele a gente contra não né contra não é a palavra adequada mas eu diria assim a gente multiplica por uma alíquota que no caso da aposentadoria
por idade era de 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições Então vamos dar um exemplo para você compreender como que você receberia 100% da Média imagine por exemplo um segurado que ele tem 65 anos e pagou por 360 meses se a gente dividir os 360 por 12 vão dar aí 30 anos pagos nesse sentido 70 mais 1% a cada grupo de 12 ele tem 30 grupos de 12 vai dar 100% ele receberia 100% da Média agora atenção no caso da apos adoria por idade a gente tem uma aplicação facultativa do fator previdenciário o
que que é o fator previdenciário fator pencio é uma fórmula que você aplica sobre essa média que eu falei que leva em consideração sua idade seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida quando é calculado que que eu quero dizer com isso se a pessoa ela tem menos idade e menos tempo de contribuição esse fator Ele vai cortar o benefício agora se ela tem uma idade mais avançada e ela tem muito tempo de contribuição isso quer dizer que o benefício tende a ser mais alto então informação importante o fator previdenciário ele não só diminui
o benefício ele pode aumentar também E no caso da aposentadoria por idade só se aplicava se fosse favorável se aumentasse o valor do benefício tudo bem tranquilo como era a aposentadoria por tempo de contribuição afinada Aposentadoria por tempo de contribuição ela já era diferente a a aposentadoria por tempo de contribuição ela tinha a carência de 180 e contribuições e ela exigia pro homem 35 anos paraa mulher 30 anos que que era A grande questão não tinha idade mínima então a pessoa que começou a pagar muito cedo ela conseguiria eh receber um benefício muito tempo então
pensa por exemplo uma mulher que começou a trabalhar com 16 anos de idade aos 46 ela tava aposentada Então ela conseguia receber o benefício aí quase que metade da vida então o governo tinha né esse cisma por assim dizer com esse benefício porque normalmente eram benefícios de valor mais alto a gente tem essas informações estatísticas e esses benefícios de valor mais alto eram recebidos por mais tempo qual que foi o grande motte do governo colocar uma idade mínima porque a pessoa ela pode ter o tempo de contribuição só que a pessoa vai ter necessariamente que
aguardar uma idade mínima ali para ter acesso ao benefício E como que era calculado você fazer aquela média do salário de benefício dos 80% maiores salários certo só que depois salário de benefício era obrigatório ter o fator previdenciário o fator previdenciário que essa fórmula que corta que considera idade e tempo de contribuição vocês não concordam comigo que a ideia dele é desincentivar que não tinha uma idade mínima porque se a pessoa tá com 46 anos e a idade ela corta o benefício A ideia é que ela recebesse menos Então ela teria um desincentivo de buscar
esse benefício cedo feita essa questão aplicava-se uma alíquota de 100% sobre essa média então era mais ou menos assim que era calculado a aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição essa Aposentadoria por tempo de contribuição que tem essas nuances que eu te falei que não tinha idade mínima e que foi Alvo do governo que hoje é um benefício extinto Não existe mais Aposentadoria por tempo de contribuição no regime vigente a pessoa pode aposentar às vezes por direito adquirido tinha 35 anos até 13/11 de2019 mas no regime no regime vigente a gente não tem
benefício aí sem essa idade mínima pura né a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício finado como se diz pessoal agora o que que virou na reforma da Previdência né com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição houve uma fusão sabe quando você pega uma coisa de cá uma coisa de lá e mixa foi o que aconteceu virou a aposentadoria por idade mais tempo de contribuição Então olha só a aposentadoria por idade e tempo de contribuição sofreu algumas alterações principalmente quanto ao requisito de acesso o requisito de acesso mudou agora se exige primeiro
65 anos do homem e 62 da mulher ou seja há uma questão de idade mínima não tem como você aposentar sem idade mínima certo e a gente tem aí uma carência de 180 contribuições isso é um pouco discutível porque a emenda constitucional 103 e o texto constitucional fala em tempo de contribuição Mas é uma discussão que os tribunais ainda vão enfrentar o que tá no decreto 3048 99 é que sim se exige carência de 180 meses para esse benefício e por fim a gente tem também a questão do tempo de contribuição o tempo de contribuição
pra mulher permaneceu 15 anos certo que era o equivalente a 180 meses é só dividir por 12 e para o homem virou 20 anos de tempo de contribuição esse valor 15 20 ele é importante pra seguinte referência a gente tem ali uma alíquota de contribuição que ela leva em consideração o tempo excedente aos 1520 nesse sentido é importante gravar essas informações a mulher ela tem ali 15 anos e o homem tem 20 anos como requisito de acesso foi a primeira grande mudança idade mínima 1520 65 homem 62 mulher homem 20 anos mulher 15 anos de
tempo de contribuição avançando como que é calculado hoje esse valor da aposentadoria se a gente pegar o artigo 26 da emenda constitucional 103 de29 ele vai dizer o seguinte Olha você vai fazer uma média de julho de 90 paraa frente ou de acordo com a data que você começar a pagar se for posterior por exemplo Qual é meu caso eu comecei a trabalhar depois de 94 vai fazer uma média com 100% dessas contribuições ou seja primeira grande alteração antigamente havia um descarte das 20% menores Ou seja você tinha um benefício que tenderia a ter um
valor maior hoje em dia não tem esse descarte então é 100% dessas contribuições sem a média utiliza 100% do saos que você tem se é baixo se é alto ele vai entrar na conta e como é uma média ele tende a ter essa diminuição então primeira grande alteração que se teve agora a aposentadoria por idade tempo de contribuição e outros benefícios também eh envolvidos nesse cálculo pós-reforma eles tinham uma vantagem uma vantagem que era a do descarte de contribuições essa novidade foi muito interessante e ela teve uma alteração recente em maio desse ano quando criaram
um divisor mínimo e eu explico o porquê olha só aposentadoria por idade tempo de contribuição você poderia manter um tempo mínimo de contribuição e fazer uma média ótima se tava antes de 94 result o resultado às vezes era muito positivo por quê se a pessoa imagina o Joaquim Seu Joaquim tem lá 25 anos 20 anos pago para previdência Ant 94 não ia entrar na conta da Média mas esses 5 anos se fossem salários mais altos ele poderia fazer até com um ano a média dele então você conseguia fazer uma média é ótima Considerando o que
era possível descartar depois de Maio desse ano tivemos uma alteração com a instituição do divisor mínimo e o que tiver depois de 94 tem que ter uma divisão mínima por 108 e isso naturalmente tende a reduzir o benefício mas essa regra de descarte ela é muito útil e muito utilizada na prática pra gente avaliar Qual o melhor benefício da pessoa continuando a gente tem além da aposentadoria por idade e por tempo de Cont contribuição a aposentadoria do professor querido aluno se você tá aí me escutando nesse momento eu quero te fazer um pedido pedido você
que tá na graduação pedid para quem tá na graduação Dá um abraço no seu professor por não precisa perguntar não tem porquê pode ter certeza que o professor tá precisando de abraço ainda mais for final de semestre por qu para os olhos da lei o professor ele não entra aquele de ensino superior Então quem dá aula de pós-graduação não quem dá aula aí em cursinho quem dá aula cur preparatório para OAB quem dá aula em mestrado doutorado enfim nessa área superior ele não entra nessa redução tá a gente tem uma redução que existia e que
tá mantida depois da reforma da previdência eu vou te dar uma dica de ouro para ficar fácil de saber quando que entra essa redução do professor para quem que entra a dica de ouro é sempre você coloca cinco para baixo Então tem um requisito de idade m mínima professor é cinco para baixo ah a mulher é e o homem tem diferença cinco para baixo você sempre Coloca esse requisito de cinco para baixo que vai acertar muito fatalmente a questão do professor Então quem que aplica a pessoa tem que comprovar um tempo de contribuição um professor
em e uma educação exclusiva de Ensino Infantil Ensino Fundamental médio ou os cargos de direção e de coordenação cargo de direção e coordenação tem direito porque a pessoa Às vezes vai progredindo na carreira porque ela é boa ela não é penalizada por conta disso então uma vez que o professor ele comprove exclusivamente esse tempo ele consegue ter um acesso ao seu benefício Previdenciário de maneira antecipada Beleza e como que era antes da como que era antes da reforma da Previdência o professor e a professora Nesse contexto que eu falei do Ensino Fundamental básico médio ou
coordenação e e organização aí da direção da da escola na rede privada ele se aposentava o homem com 30 anos de tempo de contribuição e a mulher com 25 com uma é uma questão muito importante a mulher e o homem os professores no geral eles não tinham idade mínima então o professor ele comprovou ali 25 anos por exemplo a professora 25 anos não tinha idade mínima para exigir o benefício então o que que acontecia como não tinha essa idade mínima também tendia a ser um benefício eh de acesso mais reduzido veja Aposentadoria por tempo de
contribuição na Regra geral era 3530 né pro homem e pra mulher respectivamente no caso Professor 30 25 o que que isso quer dizer quer dizer que reduz esses 5 anos e dava um acesso de maneira mais curta certo o que que mudou então com a reforma da Previdência a gente teve um igualo dessas idades esse tempo de contribuição na verdade que são 25 anos antes era 30 25 agora é 25 anos pro homem e paraa mulher só que o homem passou a se aposentar com uma idade mínima de 60 anos e a mulher com 57
anos faz as contas 65 para 60 abate 5 62 para 57 abate 5 também nesse sentido o professor se aposenta ainda com essa redução dos 5 anos só que agora tanto homem quanto mulher pagam esses 25 anos para Previdência Social depois disso ele tem acesso ao benefício como que ficou o valor do benefício depois da reforma da previdência para o professor paraa professora a gente segue aquela Regra geral e qual que é a regra geral é do 60% mais 2 eu vou te explicar como é que ficou primeiro o salário de benefício ele tem ali
e uma média né o salário de benefício é uma média que considera depois da reforma 100% seus salários a gente acabou de falar sobre isso mas depois disso a gente aplica uma ota depois da reforma da Previdência que é você pegar 60% mais 2% que cer o tempo mínimo então a depender de quanto a pessoa pagou esses 2% vão aumentando pelo número de anos que a pessoa excede o tempo mínimo de contribuição Então sempre que você deparar na emenda constitucional 103 de29 alguma coisa escrita assim na forma da Lei tá se referindo a essa alíquota
de 60 + 2% e não é diferente com o caso do professor fazse a média como todo mundo depois a gente tem essa regra do 60% mais 2 uma dica que eu já falei para vocês mas eu reforço sempre que falar de professor é uma redução de 5 anos Então qual que é a a o raciocínio que você tem que ter para saber como que o professor vai se aposentar Num caso concreto veja se for o regime anterior 5 anos se for o regime novo diminui 5 anos pega A Regra geral e você reduz em
5 anos você vai saber o quanto que vai ser necessário pro professor se aposentar Beleza agora vamos falar um pouco sobre aposentadoria especial o que que é aposentadoria especial e qual que foi a grande mudança dela na reforma da Previdência Olha só aposentadoria especial ele é um benefício que Visa ele tem por ideia o seguinte ele quer afastar do trabalho aquele profissional que tá exposto a agente químico físico e biológico por exemplo eu tô aqui na TV Justiça no excelente estrutura tô com ar condicionado água aqui do lado de gravata naturalmente que meu desgaste aqui
ele não é igual a uma pessoa que tá numa mina de subsolo se eu trabalhar aqui ao mesmo tempo que uma pessoa que tá numa mina num subsolo naturalmente que eu tenho um desgaste muito menor ou então uma pessoa que tá lá no meio de uma obra respirando uma poeira que é química então o que que a leiv VISA fazer a leisa afastar essa pessoa do ambiente local o ambiente de trabalho dela esse local que prejudica a saúde dela a integridade física dela para evitar um gasto maior A ideia é essa porque olha só se
a pessoa fica numa mina em vez de 15 trabalha 30 anos ela aumenta a chance de já ter um acidente entende então o mergulhador também né o mergulhador ele uma hora ele acaba vindo a óbito se ele não tiver né essa atenção eu não advogado né Eu posso ir muito longe ainda né então a gente assim naturalmente tem Exposições diferentes e quem tá exposto a agentes químicos fos biológicos ou a a associação desses agentes acima dos limites tolerados por lei a gente tem a aposentadoria especial e que que era A grande questão antes da reforma
da Previdência a aposentadoria especial ela se exigia 15 20 ou 25 anos caso existisse aí um nível né de de exposição a depender o que que é o trabalhador de Mina e tá lá nos 15 anos mas por exemplo o médico ele tá ali nos 25 então esses profissionais que tem a exposição tinam essa variação dos 15 20 ou 25 a depender de como que era essa o grau de Exposição que a pessoa tinha então vou te dar um exemplo né sobre essa questão da aposentadoria especial qual que é como que era calculada a aposentadoria
especial qual que era a Grande vantagem dela você comprovou essa exposição por 15 20 ou 25 anos você não tinha uma idade mínima Então você já poderia ia se afastar do ambiente de trabalho a sua média era 100% faz a média do jeito das 80% maiores recebia 100% dessa média e não se aplicava ali o fator previdenciário que é aquele aquela aquela fórmula que corta o benefício tivesse cedo então em tese era muito bom e fazia sentido porque a ideia não é você afastar ele do ambiente de trabalho antes dele ter um prejuízo maior antes
dele ter ali um acidente uma situação que possa eventualmente invalidá-lo veja se você tiver uma invalidez a Previdência vai gastar do mesmo jeito se você tiver um acidente ela vai gastar do mesmo jeito você vai ter um Infortúnio anterior então A ideia é retirar ele desse ambiente insalubre o que que acontece 15 20 ou 25 anos a depender da exposição certo 100% dessa média que era as 80% maiores sem aplicação do fator previdenciário era assim que era aposentadoria especial antes da reforma da Previdência como que ficou a aposentadoria especial pós-reforma a grande discussão que teve
a grande de cele uma aqui foi ter uma idade mínima para ter acesso Ora se eu tô cobrando uma idade mínima eu tô incentivando ele ali a ficar no ambiente de trabalho acaba não tendo tanto sentido Então como que ficou tendo essa idade mínima a gente tem 15 anos 55 anos tem 20 anos 58 anos e a gente tem 25 anos 60 anos que isso quer dizer a depender da exposição a gente tem escalonada uma idade mínima essa que é a regra geral que se apresenta hoje porque veja só o trabalhador de mina vamos dar
um exemplo num trabalhador que trabalhou numa mina né 15 anos ele já poderia se aposentar se ele começou com 20 35 anos ele tava aposentado não tinha idade mínima ele poderia em t se aposentar com 35 anos ele pagou direitinho e ficou exposto aí por esses 15 anos ele conseguiria ter acesso ao benefício dessa maneira agora Como que fica depois da reforma o caso desse mesmo trabalhador se ele tá nessa situação aí dos 15 anos ele entraria nessa regra dos 55 anos ou seja tem que trabalhar 20 anos a mais Então naturalmente que teve assim
uma desproporcionalidade para alguns alegados assim sobre essa questão e como que é o cálculo aquela Regra geral você faz a média de 100% do salários depois aplica a alíquota de 60% mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo então foi pra Regra geral o cálculo também também teve um certo corte nesse sentido tudo bem agora tem uma regra de transição da reforma que pega aquela pessoa que não tava com o tempo todo prindo por exemplo 25 anos antes de 3/11 de29 mas que tava ali perto então olha só as pessoas que estavam filiadas até
33/11 de29 no regime geral ela tem ali 15 20 ou 25 anos a depender da exposição ela pode se aposentar por pontos que que é pontos você bateu essa idade mínima esse tempo mínimo de contribuição dos 15 20 ou 25 você pode eh ter ali um somatório com a sua idade e essa soma vai dar quantidade de pontos e a quantidade de pontos vai te dar acesso ao benefício antes do tempo então por exemplo a gente tem ali no caso do 15 anos ele começa com 51 anos de exigência então se ele tiver 66 pontos
se aposenta depois no de 20 anos 76 pontos e depois de 25 anos 886 pontos pontos esses que vão progredindo né é progressiva a fórmula por conta disso aumenta um ano a partir de 2020 até chegar a 81 91 e depois 96 E aí acaba a regra de transição veja que é uma situação intermediária se a gente pegar ali esse esse segurado lá dos 15 anos da mina né ele com 66 pontos ele se aposenta com 51 né Tá quatro a menos que na Regra geral que Tá exigindo agora o 55 então Então essa que
é a grande questão o que mudou muito com a aposentadoria especial no primeiro momento foi essa questão de ter uma idade mínima e tá sendo muito discutido ainda e acho que os tribunais vão enfrentar isso em algum momento como que teve uma outra alteração aqui que que ela é relevante Olha só uma questão que pode se apresentar Às vezes o segurado ele não teve eh todo o tempo trabalhado eh num numa atividade especial atividade especial assim exposta agentes químicos físicos ou biológicos então o que que acontece esse segurado se ele pagou por exemplo uma parte
Vamos dar um exemplo aí um médico pagou por 20 anos esses 20 anos eram possíveis de se converter em tempo comum mediante uma razão veja só não se exigia 35 anos de tempo de contribuição para poder se aposentar se eu dividir o 35 por 25 ele vai dar 1.4 que que isso quer dizer eu poderia pegar aquele tempo que foi especial para converter num tempo comum e aposentar tá aposentadoria esp aposentadoria comum utilizando essa conversão de tempo especial mediante a aplicação desse fator que no caso concreto aqui Desse exemplo seria 1.4 o que que eu
quero dizer depois da reforma da Previdência essa situação mudou a pessoa ela não pode mais fazer essa conversão de tempo e aí fica difícil porque olha só eh como Houve essa vedação do tempo comum em especial eh muitas pessoas pessoas que vão ter um um contrato de trabalho às vezes parcial no tempo especial terão prejuízo porque ela teve a exposição mas aquilo Não Valeu de Nada Você não concorda comigo que a pessoa que trabalha exposta ao tempo especial para fins previdenciários ela tem ali um tempo que vale mais se é 1.4 você não tem 40%
a mais de valor nesse tempo hoje no caso concreto a gente tem essa dificuldade por conta da do impedimento da conversão porque é considerado um tempo ficto e tempo ficto é aos fins da da reforma da previdência tem que ser vedado desincentivando então o que que acontece até a ti de esclarecimento tá vedado Mas quem cumpriu até 13/11 de29 pode converter quer dizer com isso a gente tem que tem que ter sempre esse Marco temporal de 13/11 de29 que é quando entrou em em vigência a emenda constitucional 103 para saber o que aplicar o que
não aplicar Então olha só quem trabalhou em tempo especial até 3/1 de29 com consegue converter esse tempo se ele continuou no vínculo e passou de 13/11 de29 naturalmente ele não vai converter esse tempo posterior ele vai ser considerado comum também é algo que provavelmente vai ter muita discussão nos tribunais ainda superada essa questão do da conversão tem mais duas discussões que são importantes que vem com a reforma da Previdência primeiro algumas pessoas já estão discutindo a inconstitucionalidade da idade mínima porque a ideia na afastar a pessoa do perigo Então como é que você vai afastar
a pessoa do perigo se na verdade você tá mantendo Ela ali forçando ela a ficar um tempo maior no trabalho Isso é uma situação que vai gerar naturalmente discussões pelos tribunais uma segunda questão né que é relevante é a gente considerar o seguinte que o afastamento da atividade após aposentadoria ele permanece ele foi julgado Constitucional a gente teve aí o tema 709 dever de casa lei é um tema tema 709 com repercussão geral reconhecida é o recurso estra ordinário 791 961 relatoria do ministro di estofo que falou olha de fato o cara que aposenta de
forma especial a teoria do Artigo 57 da 8 203 de 91 ele tem que se afastar do ambiente de trabalho porque isso não tinha sentido né você aposenta ele mais cedo para ele parar de se expor a riscos e ele continua no risco Então qual que é a questão a gente tem essas duas discussões envolvendo idade de afastamento a primeira idade mínima né se de fato isso vai ser constitucional manter a pessoa ali por esse tempo e a segunda a questão do afastamento que tem previsão legal e já teve a constitucionalidade reconhecida tudo bem Resumindo
Então o que a gente viu aqui na aula com os principais pontos a gente teve aqui essa introdução vamos lembrar a gente não tem direito adquirido a regime jurídico na medida que a sociedade muda a gente vai mudando com ela também pela lei pela Norma Jurídica ordenamento vai de certa forma se atualizando a reforma da Previdência tá nesse contexto a reforma da Previdência vira Visa de certa forma equalizar essa balança do da conta e do cálculo atuarial a aposentadoria por idade anteriormente tinha esses requisitos do 65 60 e passou né a ser fundida com a
aposentadoria por tempo de contribuição que é a de 35 30 anos e não tinha idade mínima e agora tem uma aposentadoria só aposentadoria programada por idade e tempo de contribuição idade e tempo de contribuição que eh hoje são 65 62 para homem e paraa mulher respectivamente e 20 anos de tempo de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição respectivamente para o homem e paraa mulher a aposentadoria do professor como a gente conversou aqui segue a regra que ela tiver acompanhando ela foi mantida após a reforma da Previdência também e a depender de qual regra
você desconta ali 5 anos então por exemplo Ah tá se exigindo Numa regra 62 anos para mulher a pessoa vai aposentar então com 57 uma professora mulher Lembrando que não se aplica para os professores do ensino superior esses aí eles não têm essa aos olhos da Lei eles não entram nessa nessa eh nessa diminuição né nessa redução desses 5 anos é só para quem tá no ensino fundamental médio ou tá nesses cargos de assessoramento de de coordenação de gestão mesmo da escola esses sim entram os da graduação não entra quem trabalha Universidade aí tem que
passar mais um pouquinho aí de raiva até se aposentar e por fim a aposentadoria especial que é essa com a exposição de Agentes químicos físicos e biológicos que ela teve aí a alteração principal referente à idade mínima certo a idade mínima é a grande discussão da aposentadoria especial antigamente 15 20 ou 25 anos você já se aposentava hoje em dia 15 20 ou 25 anos a depender da exposição você vai ter uma idade mínima para acesso o é discutido além de discutido tem essa outra questão esse reflexo da pessoa não poder converter o tempo em
tempo comum O que foi cumprido depois de 13/11 de 2019 então dos benefícios voluntários programados eu creio que as principais alterações são essas que a gente pode destacar a gente tem aí ainda eh algumas questões mais minuciosas mas não tão relevantes quanto essas Se você souber essas de cabo a rabo pode ter certeza que está dominando boa parte do que se alterou com a Previdência Social com a reforma da emenda constitucional 103 de 2019 pessoal com todas as informações Será que a gente consegue fixá-las por meio de um Kis eu quero te convidar para testar
os seus conhecimentos vamos ver A Regra geral da aposentadoria por idade no regime anterior a emenda constitucional 113 exigia além da idade mínima olha só tá pedindo A Regra geral e tá pedindo o regime anterior à reforma da Previdência que é a emenda constitucional 103 que veio em 13/11 de2019 vamos ver as alternativas alternativa a 15 anos de tempo de contribuição alternativa B carência de 180 contribuições alternativa c carência de 160 contribuições ou alternativa d 20 anos de tempo de contribuição Pensa aí e me responde pessoal a resposta correta é a de carência de 180
contribuições vamos lembrar carência não se confunde com tempo de contribuição tempo de contribuição você vai contar ele em dias você vai fazer o quê você vai pegar o período que você pagou Mas pode ser que ele não esteja ali contando de forma contínua paga regularmente carência não carência é igual a plano de saúde você tem que pagar um tanto ali por mês para ter acesso ao benefício no final então o que se exige é primeiramente carência só pela questão da carência a gente vê que a alternativa a tá incorreta el fazem 15 anos de tempo
de contribuição na verdade 15 anos de tempo de contribuição que é exigido depois da reforma da Previdência a alternativa c fala em carência de 160 contribuições né embora Pode sim ter ali alguma alguma algum reconhecimento de aposentadoria com menos de 180 mas não é a regra geral o que tá pedindo enunciado é a regra geral e a alternativa d fala em 20 anos de tempo de contribuição nem é 20 nem é tempo de contribuição então alternativa correta B 180 meses né 180 contribuições como carência Agora vamos pra segunda pergunta a aposentadoria especial poderá ser concedida
aos segurados que comprovem efetiva exposição aos agentes químicos físicos e biológicos desde que que preencham os respectivos requisitos a depender do caso lembrando pessoal a pergunta aqui tá querendo saber na reforma da Previdência tá não é regime anterior não tem nenhuma ressalva tá perguntando da aposentadoria especial vamos ver as alternativas alternativa a 15 anos de contribuição sem idade mínima a alternativa B 20 anos de contribuição aos 58 anos de idade a alternativa c 25 anos de contribuição sem idade mínima alternativa d 23 anos de contribuição aos 53 anos de idade qual será a resposta correta
pessoal a resposta correta é a letra B 20 anos de contribuição aos 58 anos de idade é aquela faixa intermediária a gente vê que se aposenta com 55 58 ou 60 respectivamente se a gente tiver a exposição a 15 a 20 ou a 25 anos a esses agentes nocivos Então olha só na lei letra a a gente tá falando de 15 anos de contribuição sem idade mínima era possível antes mas depois da reforma da Previdência não é possível mais eh segunda questão 20 anos de contribuição aos 58 anos de idade é possível a faixa intermediária
que a gente acabou de comentar letra c Por que que ela tá errada 25 anos de contribuição sem idade mínima e a gente viu que a maior mudança na aposentadoria especial após a reforma da Previdência é a instituição dessa idade mínima e por fim letra D 23 anos de contribuição aos 58 aos 53 anos de idade Por que que ela tá equivocada 23 anos de contribuição até poderia e ensejar uma aposentadoria mas 53 anos de jeito nenhum porque depois da reforma a gente tem na Regra geral começando a faixa em 55 anos pra exposição de
15 anos de tempo de contribuição então correto Lá seria a letra b agora vamos para a última questão para o último Kiss vamos ver se você sabe se vai conseguir [Música] acertar ao professor que comprove por 25 anos tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio é garantida a aposentadoria alternativa a aos 60 anos de idade se homem alternativa B aos 60 anos de idade se mulher alternativa c aos 57 anos de idade se homem alternativa d aos 5 55 anos de idade se mulher vamos ver
a resposta pessoal a resposta correta aqui nesse caso é a alternativa a 60 anos de idade se homem Vamos ler o enunciado novamente Professor comprovou 25 anos de tempo de efetivo Exercício se ele for consegue aposentar consegue nas regras da reforma da Previdência 25 anos vão autorizar essa aposentadoria agora ele vai ter que ter a questão da idade mínima que a gente vem batando batendo na tecla aqui então olha só no caso da alternativa a Por que que tá correto primeiro ali tá falando de 25 anos de tempo de efetivo exercício em educação infantil Ensino
Fundamental e Médio ou seja não é o professor da graduação que a gente falou aqui que precisa de um abraço Então a gente vai ter sim um enquadramento eh corretamente esse professor 25 anos é o tempo que é exigido após a reforma e é aquela regra do os5 qual que é a regra os5 se A Regra geral ela é de 65 anos no caso do homem no caso do professor vai ser 60 Então a gente tem ali a alternativa a correta por conta disso 60 anos de idade e é um professor do sexo masculino agora
alternativa B 60 anos de idade se mulher olha só a aposentadoria dela é garantida antes antes porque ela é garantida com 57 anos A Regra geral não é 62 anos de idade pra mulher então 5 a menos daria 57 anos então incorreta a alternativa c 57 anos de idade se homem não por faz a Red do menos 5 65 - 5 Vai dar 60 e aqui falando 57 anos de idade 3 a menos do que é exigido como idade mínima no caso do professor homem e por fim a alternativa d aos 55 anos de idade
se mulher não porque antigamente antes a reforma era cidade porque era 60 - 5 55 só que agora depois da reforma como subiu a idade para 62 anos para mulher a gente tem eh 57 anos de idade para a mulher então incorreto porque tem 2 anos a menos ali desconsiderando a mudança que veio com a reforma da Previdência correta então a alternativa a aos 60 anos idade cum pessoal então tô aguardando você pra próxima aula aula dois que a gente vai conversar sobre as regras de transição que aquela situação da pessoa que não tinha direito
adquirido Mas estava quase acessando o benefício quando veio a lei te encontro lá quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito mande um e-mail pra gente sabero @ stf.jus.br ou entre em contato pelo WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet acesse o nosso site tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube TV Justiça oficial [Música] p [Música]