muito bom caríssimos e caríssimas uma alegria enorme tá com vocês mais uma aula aqui no que concursos Professor Omar direito previdenciário direcionado especificamente para o concurso de INSS legal Espero que você tenha aí uma boa aula eu escolhi um tema o tema que com certeza é dos que mais caem nos concursos todos qualquer concurso que cai direito previdenciário inclusive o concurso do INSS que é conceito de Seguridade Social e os seus princípios Então os princípios que informam o sistema de Seguridade Social basicamente a gente vai trabalhar com os artigos fortemente com o artigo 194 da
Constituição e também um pouquinho com o Artigo 195 Tá bom Tá beleza então vamos lá não há tempo para perder né Sempre com essa proposta vocês sabem qual que é a minha proposta pega um tema não importa muito dure a aula 50 minutos não importa quanto precisar mais o importante é o que é que a gente vai ver tudo que pode efetivamente cair daquele tempo e no final sempre coloco alguns testes para quê para que a gente possa ir testar um pouco Verificar como que eles caem os concursos enfim também ratificar fixar os conceitos Tá
bom então mais uma vez uma boa aula um prazer estar com vocês e vamos lá vamos começar aqui com os slides que com muito carinho eu preparei para cada um de vocês e a gente já vai começar com a concepção de Seguridade Social o que que é Seguridade Social e aqui eu coloco um já uma primeira uma primeira definição primeira conceituação conjunto de normas princípios e institutos que visam estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos em face de continências que nos impeçam que o impeçam que prover suas cidades básicas e de seus dependentes Olha
que interessante né ao mar disso daqui o que que você pegaria demais relevante importante duas duas ideias desse slide duas ideias a principal proteção social eu falei em Seguridade Social eu estou falando em proteção social essa ideia a concepção de Seguridade é um amplo sistema de proteção social Ok e que Claro ele acaba se traduzindo em normas quer dizer em leis em institutos e instituições também o INSS Receita Federal o conselho de recurso da Previdência Social cnps o Conselho Nacional de Previdência Social institutos também e princípios princípios que a gente vai estudar no dia de
hoje legal então a ideia de proteção social que Visa garantir o que aqueles meninos sociais o mínimo de dignidade que seja no campo depois veremos da Saúde da da Assistência Social então numa primeira aproximação nós vamos ter essa concepção aqui conjunto de normas princípios e institutos que visam estabelecer um sistema de proteção social para as pessoas e facilita o que que é contingências Omar contingências quer dizer riscos sociais viver é perigoso essa ideia viver em sociedade viver sozinha e viver é perigoso Então eu estou aqui hoje amanhã posso estar doente se eu tiver doente a
saúde Sistema Único de Saúde vai me auxiliar hoje eu tenho uma condição razoável meio postar pobre se tiver pobre assistente social vai me ajudar vou ficar velho posso morrer posso posso morrer claro todo mundo vai morrer mas vamos morrer e deixar e deixar necessidades pras pessoas meus familiares Ou posso ficar doente não poder trabalhar é minha Previdência Social me ajuda pelo menos nos mínimos Vocês entenderam Essa é a concepção vamos seguir o que mais aqui mais um conceito vamos já mais focado né trata-se de um amplo sistema de proteção social volta para a ideia de
proteção social responsável pela coordenação de três subsistemas Previdência Social Assistência Social e saúde então uma outra concepção uma outra definição sistema de proteção social que é um gênero que se subdivide em três espécies Previdência Social Assistência Social e saúde Previdência Social sistema contributivo pagou tem direito não pagou não tem direito modelo alemão assistência social um sistema não contributivo que abrange exclusivamente as pessoas em estado de pobreza miserabilidade carências sociais carências econômicas e por fim a ideia da Saúde Saúde direito de todos dever do Estado não interessa você é rico se você é pobre todo mundo
tem direito ao sistema único de saúde e ele é não contributivo não precisa pagar esse amplo sistema esses três subsistemas garantem um sistema de proteção chamado Seguridade Social inaugurado na Constituição de 1988 legal mas muitas vezes caríssimos como é que cai cai o texto olha não é tão comum isso é mais comum antigamente mas continua ainda caindo o texto de lei principalmente esse texto que é tão importante que é o texto da Constituição Federal Então vale a pena a gente dar uma lindinha no artigo 194 da Constituição Federal que fala o seguinte a Seguridade Social
compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados assegurados direitos relativos à saúde a Previdência e a assistência social então aquilo que tem que novidade a ideia de ações do setor público e da sociedade do setor não público ou privado vamos dizer assim mas que também faz parte da Previdência Social então quando eu falo Previdência Social ela ela vai ela vai abarcar Inclusive a previdência complementar também chamada de previdência privada quando eu falo na saúde ela vai abarcar também o que o setor privado que pode atuar no Sistema Único
de Saúde por meio de contratos ou convênios quando eu falo em assistência social eu falo também de entidades filantrópicas de natureza privada que fazem convênios com o estado com os municípios com a união então o setor privado entende-se toda a sociedade também participa da da Seguridade Social vou ler mais uma vez para a gente encerrar esse tema Seguridade Social compreendo um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados assegurar os direitos relativos à saúde a Previdência e a assistência social como que cai isso gente sempre olha é impressionante em lugar
é um tema que tem uma uma significativa incidência nos concursos E como que carga de uma forma muito simples às vezes k é literalidade dos 194 muitas vezes cai que é um amplo sistema de proteção social mas responsável pela daí ele vai misturando farinha educação falem lazer fale moradia fala uma série de coisas esporte eu já vi um monte de coisa boa né uma série de de realidades sociais fantásticas mas que não tem a ver com Seguridade porque Seguridade Abarca exclusivamente a Previdência a saúde e a assistência social tenho certeza que você não vai esquecer
e quando cair você não vai errar legal perfeito vamos seguindo então caríssimos que mais bom aqui a gente vai começar a ideia dos princípios princípios que na Constituição eles trazem como objetivos deixa eu trazer um pouco essa ideia para vocês vem cá que princípios princípios no Direito São Regras muito Gerais de uma abrangência muito grande por exemplo uma regra Não pode fumar em lugar fechado você é regra é fácil você você verificar e concretizar quando eu falo em princípios que aqui na Constituição eles falam de objetivos também não deixa de ser um Norte não uma
diretiva eu tô falando coisas mais Gerais que aplica mil situações é diferente do não fuma na no lugar fechado isso significa num lugar fechado aqui não princípio da Igualdade da isonomia lógico posso usar isso com direito penal do direito previdenciário no direito civil no Direito Administrativo enfim qualquer Ramo do direito qualquer relação social Então são são princípios normas que abarcam mil situações diferentes legal e são as mais importantes de todo o sistema jurídico Ok então quando eu tô falando Seguridade o que eu passo a falar agora é super relevante nosso tema por exemplo no meu
dia a dia como juiz eu julgo muito também fundamentado nos princípios Ok então vamos lá vamos aprender por isso que caem bastante parágrafo único do artigo 194 compete ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social então organização da Seguridade Social com base nos seguintes objetivos podemos ler também princípios objetivos ou princípios da Seguridade toma cuidado gente porque na 8212 por exemplo além de custeio da Previdência em outras normas que também caem no concurso às vezes aparece princípios da da Assistência Social princípios da Previdência Social então não aqui são os princípios da Seguridade
de todos vale para previdência pra assistência e pra saúde legal então não confundir também vale para previdência sim mas a gente tá falando do todo do gênero que é o sistema de proteção social chamado social quais são eles vamos começar primeiro princípio barra objetivo é universalidade da cobertura e do atendimento universalidade significa o quê a ideia de abrangência eu quero conseguir atingir cada vez mais pessoas eu quero conseguir atingir cada vez mais riscos sociais necessidades sociais contingências cada vez mais essa ideia da universalidade atingir todo mundo em todas as suas necessidades isso seria o ideal
Então como que isso se concretiza vamos lá vamos dar uma olhadinha então universalidade da cobertura é o aspecto objetivo seja necessidades riscos sociais então remédios por exemplo então estamos falando no campo da saúde que que significa universalizar universalizar significa por exemplo eu consegui um atendimento um exame para doenças mais graves como câncer entre outras né claro mas essas mais graves precisam sem uma demora muito grande na fila do SUS perfeito tá pessoas às vezes ela tem que fazer um exame o SUS vai dar esse exame mas demora demais demora demais dependendo da doença se você
tiver claro uma suspeita de alguma doença se demorar demais a pessoa pode morrer ou às vezes morre mas mas fica numa situação terrível então o que que é universalizar não é só ter mandar esse serviço mas um serviço é com prazo razoável com prazo que obviamente seja eficaz para atender a cura ou a prevenção daquela doença perfeito a mesma coisa com relação a vamos dizer assim o Bolsa Família Bolsa Família é a assistência social perfeito Então eu tenho que conseguir de forma não muito burocrática poder receber o benefício claro que alguma burocracia tem que ter
Então tem um CAD único claro que eu tenho que preencher periodicamente porque para evitar fraudes mas mas evitar a grandes burocracia porque você não é uma pessoa não recebe passa fome então assim vai essa é a ideia aqui é a ideia da universalidade universalidade da cobertura a gente chama de aspecto objetivo porque é o que são serviços são os benefícios É a coisa em si né cobertura do sistema e do atendimento quando eu falo atendimento eu tô falando do aspecto subjetivo o que que eu tô dizendo gente eu tô dizendo tô me referindo às pessoas
atendidas então abrange todas as pessoas residentes no território nacional em todos os eventos previstos em lei essa ideia pode ser analisado com a busca por abranger cada vez mais pessoas e cada vez mais riscos sociais mas isso daqui que a gente falou pessoas residente no território nacional nos eventos previstos em leis já não é pouco já não é pouco porque há previsto Poxa vida por exemplo medicamento então atendimento médico tem que ter médico na cidade então já básico né eu tenho que ter uma unidade com estrutura básica você não conseguir ter uma uma UTI um
leito de ter em cada cidade Pelo menos tem que ser porque senão a pessoa quando chegou lá já morreu são coisas meio básicas mas que a guerra atender todo mundo nos eventos previstos em lei essa ideia do universalidade legal você vê que não é pouco vê que não é pouco ela ela exige o que ela exige sempre a gente tá se defrontando se olhando no espelho ela puxa tá faltando isso tá faltando aquilo eu gosto citar a cracolândia a gente fala Cracolândia claro que eu moro em São Paulo eu penso na de São Paulo se
você mora em outros lugares você sabe que existem locais em que as pessoas usuários de craque ou viciados em Outras Drogas ou Diferentemente craque eles ficam normalmente são chamadas de Cracolândia são situações que nós sabemos muito mais do que problema Penal de Segurança Pública é o que é um problema de Seguridade Social universalizar atender essas pessoas com assistência social com saúde basicamente é isso para retirar essas pessoas da situação desgraçada aquelas vivem perfeito ideia da universalidade algo ser atingido que mais uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços As populações urbanas e rurais gente isso daqui
uniformidade equivalência dos benefícios e serviços As populações urbanas e rurais como é que a gente poderia traduzir essa uniformidade equivalência a ideia de isonomia igualdade de tratamento perante a lei da população urbana e Rural do Trabalhador Urbano e do trabalhador rural do segurado Urbano e do segurado Rural então por exemplo se a gente vai trazer essa questão para evidência social a gente não pode esquecer que antes de 1988 não tinha previdência rural no Brasil você tinha um sistema do prova Rural fun Rural mas que não era técnicamente previdência sistema assistencial hoje não hoje você tem
previdência regime Geral de Previdência Social do INSS a barca também o trabalhador rural são uma novidade Assistência Social fazer chegar para as pessoas nos rincões mais longínquos saúde Às vezes tem que chegar em lugares que são difíceis de acessem já de helicóptero de barco mas tem que chegar porque todos têm o direito a ideia do universalidade mas aplicada aqui também mas para o trabalhador rural que que significa essa essas concepções uniformidade diz respeito aos benefícios que não que serão o que então todos os benefícios e serviços serão oferecidos tanto para a população urbana quanto para
a população rural por exemplo tem Bolsa Família para Urbano tem bolsa família por setor rural tem BPC por Setor Urbano também por setor rural tem aposentadoria por invalidez do Heitor Urbano trabalhador Urbano também procura Rural assim vai saúde mesma coisa perfeito Então essa é a ideia eles dizem respeito aos benefícios e serviços e equivalentes equivalência diz respeito a valor valor valor a forma de cálculo do segurado Urbano deve ser a mesma do segurado Rural então a forma de cálculo ela deve ser a mesma veja você pode ter situações diferentes por exemplo segurado especial mas tudo
bem contribui com uma forma de uma forma diferente daí recebe um benefício de forma diferente mas dentre aqueles benefícios em que a contribuição igual por exemplo o empregado rural de uma fazenda empregado urbano de uma fábrica os benefícios da Previdência Social são absolutamente iguais a forma de cálculo Claro tem que pagar um pouquinho mais de repente percebe um pouquinho mais tem um pouquinho menos você sai um pouquinho menos mas não há diferenças essa ideia isonomia igualdade que é que se concretiza na ideia de uniformidade equivalência dos benefícios e serviços As populações urbanas e rurais Sky
bastante e sempre cai um pouco misturando no fundo falando que pode tratar um pouquinho diferente o rural com relação Urbano não pode é sempre o aspecto da isonomia legal muito bem muito bem vamos seguir que mais depois seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços que que significa isso bom então seletividade em face de limitações orçamentárias ou cobertura é curto cabe ao legislador optar pelos riscos sociais mais urgentes mais importantes seletividade é isso é o que a gente faz com o nosso orçamento todo mês tem um X
de dinheiro que você ganha salário prestação de serviço enfim tem aquele x e você tem as suas contas para pagar Então você vai láticando faz um orçamento então primeiro Óbvio você vai ter que pagar as contas depois ah depois sobrar eu tomo uma xiloca se sobrar vou ver o jogo do Corinthians que também é uma coisa essencial sempre dá algum momento enfim também você não pagar a conta de luz vou ficar no escuro aí nem na televisão fez jogo do Corinthians então claro que a gente tem o quê prioridades na vida não tem então a
mesma coisa também claro a Seguridade você não tem dinheiro para tudo a gente tá tá com um orçamento da Seguridade com mais ou menos 1.2 Trio 1.3 Trio mais ou menos né assim é trilhões por ano e tá é muita grana mas mesmo assim Abarca todas as necessidades sociais Então a gente tem que escolher aqueles que mais precisam Tá bom Tá beleza vou dar um exemplo para vocês de seletividade a Supremo Tribunal Federal um tempo atrás uns 15 anos atrás teve uma Emenda Constitucional que falou olha salário família e auxílio-reclusão vão ser conseguidos exclusivamente para
o salário família para o segurados auxílio-reclusão para os dependentes dos segurado mas sempre de baixa renda isso é emenda constitucional número 20 de 1998 falou isso e algumas pessoas questionaram fala será que isso pode porque antigamente todo mundo podia receber né Agora é só de baixar ainda tá bom então só baixa renda só quem ganha até 1.754 Salvo engano então valor x tá bom valores de 2023 Ah então foram para o Supremo chegou no Supremo Supremo falou não tem em vista que não tem dinheiro para tudo é razoável aplicando-se o princípio da seletividade previsto no
artigo 194 da constituição que só aqueles que mais necessitam Ou seja que ganham menos possam gerar o benefício ou receber o benefício legal então aqui a gente já sabe o que é seletividade e a distributividade gente Seguridade Social ela é a forma como a gente distribui renda no país Isso é fato né o regime Geral do Previdência Social tá pagando mais ou menos 2021 foi quase 900 bilhões de reais para aproximadamente 38 milhões de beneficiários ao Bolsa Família tá com 2% do PIB pelo menos agora né que teve um aumento 2022 2023 chamava auxílio Brasil
mas enfim esse programa de redistribuição de renda BPC mais ou menos 1% do PIB sabe até errado aqui mas é do do PIB né legal então a cerca de 16 milhões de famílias olha olha aqui que coisa louca que coisa importante né distribui renda é a forma como a gente distribui renda no país fortemente falar todo mundo fala em redução de desigualdade né um discurso lá que é um discurso é uma importante todo mundo é favorável Tá bom mas como é que faz na prática não é uma coisa é o discurso outra coisa é a
realidade Olha a forma mais fácil e prevista na Constituição é por meio da Seguridade Social seletividade distributividade selecionar para distribuir se eu escolho aqueles que mais necessitam eu acabo automaticamente e distribuindo melhor a renda no País tá bom tá beleza e é uma função da Seguridade Social como a gente está estudando agora que mais irredutibilidade do valor dos benefícios Olha isso aqui não dá para se aplicar saúde porque a saúde Ele trabalha com serviços com fazer e não com pagamento em dinheiro né gente e como é que se aplica então para a pros demais então
pra saúde Esse princípio os princípios eles aplicam para toda a Seguridade mas claro alguns se aplicam mais para um setores e menos para outros no caso redutibilidade o valor dos benefícios a princípio não aplicar para saúde para o Sistema Único de Saúde Porém para assistência social que prevê benefícios pagos em dinheiro para previdência social que prevê não só mas também benefícios pagos em dinheiro daí eu posso aplicar esse Esse princípio Barro objetivo que fala o seguinte Olha se eu recebo r$ 900 hoje esse mês esse mês de setembro eu não posso receber no mês de
outubro Como regra um valor 1.500 eu vou receber r$ 1.400 a título de exemplo essa é a ideia Ok claro que eu posso ter redução Ah porque eu peguei empréstimo consignado mas a concessão é de 1.500 depois vem desconto do empréstimo consignado não confundir né mas a ideia não reduzir Ah não estamos com problemas econômicos ou reduzir o benefício não pode constituição não permite nem para assistência social nem para Previdência Social tá bom e para Previdência Social a gente só fazer aqui uma diferenciação que é importante você ver para assistência social a irredutibilidade é nominal
é valor histórico então assim por exemplo eu recebo hoje uma média né não necessariamente mas para muitas pessoas corresponde a a assistente social o bolsa família r$ 600 então sei que mês que vem não vou receber 590 no regime Geral de previdência social no INSS a redutibilidade é considerada material que quer dizer isso mano você tem direito não só olha que interessante não só você tem direito a não reduzir nominalmente mas tem direito a reajustes que fato que que façam que que não exista perdas inflacionárias que que é isso gente perda do valor de moeda
valor de compra da moeda então Claro aquilo que eu compro com r$ 1.000 esse ano não vou comprar a mesma coisa com mil reais o ano que vem porque tem inflação então a assistência social a possibilidade não garante perdas inflacionárias por outro lado a Previdência Social o regime Geral de Previdência Social esse sim esse prevê reajustes periódicos que atualmente há muitos anos eles são anuais e por um índice que foi escolhido pelo legislador que é o inpc índice Nacional de preços ao consumidor do IBGE e NPC do IBGE Então pega Sei lá tão falando aproximadamente
esse ano que deve dar uns 5%. aproximadamente ainda nem acabou o ano né Mas provavelmente vai dar uns 5% de inflação vamos dizer que o inpc IBGE deu 5%. beleza eu sei que os benefícios do ano que vem aposentadorias pensões auxílio-doh todo mundo que tá recebendo vai ter um não aumenta a gente chama de aumento mais técnicamente é um real justo que dê 5%. se for 5%, 35 do do reajuste aí o bolsa família Omar Quanto que vai tá não há direito adquirido a isso talvez não reajuste nada Ou talvez até se der alguma coisa
mas não existe um direito público subjetivo para você ir lá e pedir Tá bom agora a única coisa que você tem direito com certeza é que não haja redução nominal nem um caso nem na Previdência nem na assistência social que mais Equidade na forma de participação no custeio Equidade na forma de participação do custeio se aqui a gente vai ter na verdade a a ideia de Equidade e vamos falar um pouquinho de custeio capacidade contributiva Que conversa é essa palavrinha Equidade lembra o que gente igualdade isonomia lembra também Justiça fiscal então ecos né Equidade algo
harmônico perfeito por outro lado o que que a gente vai ter também a gente vai ter custeio o que que é custeio é como eu financio o sistema de Seguridade Social da onde eu tiro esse 1.1.2 trilhões por ano para pagar todos os benefícios e serviços de correspondente à saúde a assistência social e a Previdência Social de onde que eu tive essa grana ao máximo distribuído sim quais tributos contribuições para financiamento da Seguridade Social que os cofins contribuição social sobre o lucro líquido contribuição previdenciária aquela que ele tinha uma contribuição para o INSS cofins importação
concurso de prognósticos trabalhos tributos né E como que eu aplico a Equidade aplicando na verdade um conceito que vem do direito tributário já que o custeio é Previdenciário e da Seguridade ele se dá por meio de tributos tem um princípio tributário que do artigo 145 da Constituição que chama-se princípio da capacidade contributiva quem tem mais possibilidade de produzir riquezas deve fazer mais o que gente mais produção de riquezas mas deve contribuir mais para a Seguridade Social Quem produz menos riquezas não deve contribuir deve contribuir menos que não produzir queres alguma não deve contribuir para o
sistema Vocês entenderam Quem ganha mais paga mais quem ganha menos paga menos quem não ganha nada não paga nada essa é a concepção do sistema de tributário por meio de um princípio chamado capacidade contributiva por isso que a gente fala que quer Equidade no custeio é aplicação do princípio da capacidade contributiva no sistema de custeio de financiamento da Seguridade Social legal beleza Ótimo então a gente vai vendo isso aqui princípio da capacidade contributiva né custeio da andressaia grana Equidade a ideia de isonomia de Justiça na participação no custeio dá alguns exemplos aqui tirados aqui da
legislação progressividade das alíquotas incidente sobre contribuição dos segurados empregado avulso e doméstico Sim vamos lá deixa eu trazer aqui para vocês por exemplo Hoje hoje eu tô dizendo depois da emenda constitucional número 103 de 2019 como é que ficou a contribuição dos segurado empregado avulso e doméstico eles três contribuem igual eles contribuem sobre bases de cálculo tem alíquotas percentuais diferentes então por exemplo quem ganha um salário mínimo vai contribuir com alíquota de sete e meio por cento pois vai aumentando vai para nove porcento por cento 14% ali cotanominal essa ideia isso a gente chama de
alíquotas progressivas Quem ganha mais pagar mais quer ganhar menos pagamentos Vocês entenderam Equidade no custeio que mais que nós temos também alíquotas diferentes para os segurados individual e para o segurado facultativo É verdade vou pegar o individual por exemplo se você é um segurado individual que presta serviço para várias pessoas físicas em algumas circunstâncias pode pagar alíquota de 20%. outra circunstância sócio de uma empresa fazer presta serviço com uma pessoa jurídicas pagar alíquota de 11%. o mei microempreendedor individual vinculado ao simples nacional com faturamento até 81 mil reais 5% de um salário mínimo então você
vê alíquotas diferentes Quem ganha mais paga mais quem ganha menos paga menos quem tem mais capacidade contributiva paga mais quem tem menos uma pessoa jurídica paga malíquota de INSS de contribuição pre maior que a pessoa física porque o presumo que a empresa tem mais poder econômico do que o trabalhador e assim vai que mais nós poderíamos citar aqui contribuição diferenciada dos segurados especial Claro ele contribui só quando vende a sua produção perfeito então a gente vê aí também no diferencial contribuição patronal diferenciada dos bancos Corretores e demais instituições financeiras Deixa eu explicar isso aqui para
você essa é super importante de alguma forma já vai adentrando um pouquinho na 8.212 na lei de custeio que é super importante sempre falo que eu custei o que defines vai passar ou não porque todo mundo que passa o que tiver lá na no pelotão de frente é muito bom em benefício essa parte todo mundo tem que ser muito bom você nem entra no pelotão de frente Ah o que que define uma cabe define aquela questão que sai sobre crime Previdenciário aquelas questões sobre custeio que são menores vamos dizer assim são inúmeros Menor Mas elas
que definem né então por exemplo você vai estudar que as empresas em geral como é que elas contribuem parte patronal parte da empresa 20% sobre a folha de salário a título de contribuição previdenciária contribuição para o INSS para o Caixa da Previdência 20% as empresas em geral tem a empresa do simples que paga diferente tenha mais Regra geral 20% porém porém tem uma previsão de que bancos corretoras de valores entidades de previdência privada aberta e fechada enfim instituições financeiras em geral elas não pagam 20 sobre a folha elas pagam 22,5 sobre a folha 22,5% sobre
a forma alíquota maior aí você fala assim pera aí o mar porque então a ideia é que elas têm poder econômico maior tem esse lado mas não só isso elas também que que elas fizeram elas reduziram muito número de trabalhadores de Empregados se valendo de tecnologia então isso também é uma forma de tratá-las diferente porque elas ajudaram menos o Caixa da Previdência Social pega um banco por exemplo Gente eu sou um pouco mais velho claro que a maioria de vocês mas o pai de vocês vai lembrar ou talvez dependendo da tua idade você vai lembrar
também que antigamente Há muitas agências bancárias muitos caixas Você entrava tinha vários caixas hoje às vezes muitas agências fechadas que ficaram até às vezes um caixa dois no máximo às vezes não para trabalhar com os idosos Mas é uma tendência a reduzir que aconteceu com esses desempregos acabaram Óbvio então a Previdência foi menos auxiliada até um problema Olha o problema não tem mas vai pagar um pouquinho mais tá bom beleza isso é Equidade então contribuição patronal das empresas diferenciada dos bancos corretoras e demais instituições financeiras que mais gente mais um que é o item 6
diversidade da base de financiamento identificando-se rubricas contábeis específicas para cada área as receitas e despesas vinculadas ações de saúde previdência e assistência social preservado caráter contributivo da Previdência Social gente aqui tem dois princípios um que já tem desde o texto original da constituição que essa primeira linha diversidade da base de financiamento que é o que eu passo a ver agora diversidade da base financiamento das fontes de custeio quando eu falo diversidade que que eu tô dizendo algo que é plural então que é diferente diversidade das bases ou das fontes significa que eu posso fazer o
que gente eu posso ter um olhar subjetivo e objetivo eu posso ter um olhar as pessoas que contribuem que são muito diferentes que é o custeio Tríplice né estado empresa e trabalhador basicamente né então eu tô pensando no contribuinte pessoa lado subjetivo lado das pessoas e posso pensar também na diversidade das riquezas das bases de cálculo dos tributos então por exemplo qual riqueza que financia Seguridade Social faturamento faturamento e receita que vai gerar um tributo chamado psicofines a riqueza importação de mercadorias e produtos que vai gerar um tributo chamado psicofis importação uma riqueza chamada concurso
de prognósticos as loterias perfeito vai também gerar um percentual para a Seguridade Social é uma ótima então a partezinha vai para Seguridade Social também que mais que a gente vai ter folha de Salários é outra riqueza que a gente vai ter um percentual grande né um percentual Grand enfim parte do salário do Trabalhador e a empresa paga também da mesma zona de um terço do salário vai para Previdência Social e assim vai essa ideia né a diversidade das bases ou das fontes de financiamento que mais a gente vai ter também e eu falava na importância
dessa diversidade em Face da chamada quarta Revolução Industrial pô mas conversa é essa é fácil gente tá chegando chat PT tá chegando a inteligência artificial e vai restringir empregos isso é emprego formal pelo menos isso sim obelização da sociedade né que a gente trabalha mais com aplicativos por Demanda são novos processos que vão aquela coisa mais tradicional de folha de Salários a tendência é reduzir como é que eu continuo financiando continua financiando porque não é só folha de Salários eu posso ter também a tributação sobre faturamento lucro importação loterias então tem outras formas de de
tributar se eu tivesse só folha de salário estava perdida né a Previdência porque tá encolhendo então é importante essa questão em Face das novas tecnologias legal que mais princípio da Transparência orçamentária na Seguridade Social é porque eu posso verificar se há ou não deve-se da Previdência e da Seguridade de que forma é feito o cálculo você é super importante é a segunda parte hoje eu posso ter o quê rubricas Claras dizendo quanto entra a receita quanto sai despesa da Previdência da assistência da saúde para que eu possa com clareza com transparência saber eu cidadão qualquer
cidadão a gente possa ter essa informação que no fundo é uma informação parece uma caixa preta ninguém sabe se a Previdência é deficitária quanto é quanto não é Seguridade é esse não enfim o que que tá abrangendo então algo claro né Isso foi uma novidade da emenda constitucional 103 da reforma da Previdência razão pela qual eu aposto a minha aposta pro próximo concurso desse tema né pode cair várias questões e acho que vai cair mas principalmente a partir da segunda linha identificando-se rubricas contábeis específicas para cada área as receitas e despesas vinculadas ações de saúde
e Previdência e assistência social preservado caráter contributivo da previdência social na minha opinião é a minha grande aposta para o próximo concurso do INSS vamos ficar aqui vamos ver se isso vai realmente acontecer por fim o inciso 7º caráter democrático e descentralizado da administração pública né No que diz respeito a Seguridade Social mediante gestão quadri partite com participação trabalhadores e empregadores aposentados do governo nos órgãos colegiados a marca que que cai fortemente fosse CESPE CESPE cai fortemente padrepatite ou empregadores Aposentados e governo em órgãos colegiados né Se fosse se fosse outras FCC por exemplo Passa
muito descentralizado engraçado cada banca Às vezes tem o seu o que ela gosta muito de trabalhar em cada termo né Deixa eu explicar essa ideia primeiro órgãos de gestão tem que ser Democráticos todo mundo que participa tem direito a voz e voto isso é a ideia de democrático descentralizado descentralização administrativa por exemplo Sistema Único de Saúde ele não é só comer minamps antigamente só Brasília só união não estados Distrito Federal e município isso vale também para um sistema único de assistência social inclusive para órgãos colegiados da Previdência Social então tem essa previsão de desce organização
Além disso ele ele se dá de forma com participação quadri partir sempre cai isso daí de que forma eles falam privatite que você antigamente era hepatite pois se confunde também com custeio Tríplice enfim daí tri não é quadri partite quatro quatro que qualquer órgão colegiado vamos lembrar do Conselho Nacional de previdência social ele tem que ter representantes do Governo dos Trabalhadores em atividade dos aposentados e dos empresários governo trabalhadores ainda na ativa Aposentados e também os empresários legal então você não pode errar isso daqui fica fácil né que mais esses são os princípios previstos no
194 Mas como eu falei para vocês quando eu dou aula eu fecho tudo porque a minha ideia essa assistencial claro que você vai continuar estudando revisando é óbvio tem obrigação de fazer mas ideia fechar tudo que pode cair Então vou pegar alguns princípios que são chamados princípios gerais tais como princípio da Solidariedade é a socialização dos riscos sociais tem um fundo único que a gente trabalha com sistema de repartição simples e não contas individuais que seria o sistema da previdência privada de capitalização então na prática corresponde que você não tem uma relação direta exata entre
você paga você recebe isso é solidariedade ao mar explica isso melhor é fácil você tem um caixão Você não tem uma conta sei lá se você abre uma previdência privada um plano de previdência privada um PGBL Você vai no banco agora e abra um pgbe o que você vai receber é que há 20 anos é o que você contribuiu porque eles vão fazer a gestão do dinheiro é o que você contribuiu contribuiu mais vai ganhar mais contribuir menos então a solidariedade eu posso falar que ela não existe mas ela é muito menor e o sistema
do regime Geral de previdência social ele não funciona com capitalização que está previdência privada a gente chama de capital que é Contas individuais aqui não aqui eu tenho um caixa único tem um caixa único e a gente chama sistema de repartição Simples então vai pondo todo mundo dinheiro e quem precisa antir então não existe por exemplo aqui o aposentado aposentado não pode ter receber duas aposentadorias não podem receber quase nenhum benefício mas se ele continuar trabalhando continua contribuindo até morrer alma isso não é justo veja no sistema de solidariedade é porque ele tá ajudando o
benefício dos outros ele tá sendo solidário essa ideia dos sistemas públicos de previdência o coisa mais individual é privada Então não esquece isso aqui é super importante vem cá dá uma olhadinha de novo princípio da Solidariedade fundo único que é uma caixa único sistema de repartição Simples então você não vai esquecer que o regime Geral de Previdência Social trabalha com repartição simples e não sistema de capitalização tá bom não há relação direta entre o que se paga o que se recebe necessariamente tá aqui eu dou o exemplo aposentado que permanece no mercado de trabalho contribui
para Previdência Social mas não pode ter benefícios decorrentes dessa contribuição beleza mas vai continuar pagando né se ele continuar trabalhando mais dois princípios princípio do orçamento diferenciado princípio da dignidade da pessoa humana bom primeiro princípio do orçamento diferenciado orçamento diferenciado que que é isso é assim você tem o orçamento fiscal da União aquele do qual entra Pensa num encaixa né E vai entrando dinheiro dos impostos basicamente impostos e taxas Então isso é da União isso é o orçamento você pega todo dinheiro que entra e tira lá salário de servidor obras públicas etc isso é o
orçamento fiscal da União por outro lado você tem um orçamento específico para Seguridade Social a gente chama de orçamento diferenciado você é um caixa diferente que é o caixa da Seguridade Social com três orçamentos ou seja três caixinhas dentro caixinha ou orçamento da Seguridade da Previdência Social orçamento ou caixinha da Assistência Social orçamento ou caixinha da Saúde Então você tem duas caixas Vamos lá por que que é isso para evitar que o governo gaste o dinheiro da Previdência ciência saúde em outras coisas muito boas mas que não tem nada a ver com previdência assistência e
saúde Então você faz caixas diferentes orçamento diferenciado tá bom tá beleza você é super importante para evitar assim que o que os governos usem dinheiro da Previdência que é feito para as vezes usar para daqui a 50 anos os imediatamente esse programa daí você vai ver amanhã você ia aposentar não tem mais dinheiro coisas que já aconteceu no Brasil então o orçamento diferenciado ele pelo menos dificulta que isso volte a acontecer e princípio da dignidade a pessoa humana Claro é base de todo o sistema seres humanos não são nichos seres humanos não são coisas seres
humanos eles têm que ser tratado com dignidade tem que ter direito a mínimo sociais para isso entrar na assistência social eles também que se pagaram eles têm direitos oriundos da Previdência Social a saúde não é um luxo a saúde é garantia de vida digna de vida lugar de vida digna logo depois então tudo isso daqui da dignidade da pessoa humana também vai ser a base de todo o sistema de Seguridade Social princípio dois princípios retirados do Artigo 195 primeiro deles Artigo 195 parágrafo 5º da Constituição Federal princípio da contrapartida ou da presistência de custeio esse
aqui gente é um princípio de responsabilidade fiscal que quer dizer isso é assim eu se eu quiser criar um novo benefício ou um novo serviço da Seguridade Social eu governante pode ser da União Presidente né pode ser dos Estados um governador um prefeito um legislador do Legislativo das câmaras deputados Estadual Federal Senador não importa qualquer um ele terá se ele quiser criar um novo benefício ou um novo serviço ou ainda aumentar o número de beneficiários eles têm que fazer indicar da onde vai sair dos recursos da onde vai ser o dinheiro então é por isso
que é também chamado o pré-existência de custeio ou seja para evitar o que para evitar os Aventureiros para evitar Claro o o populismo como a gente chama porque não adianta você aumenta o benefício todo mundo vota em você é óbvio é assim que funciona o mundo pessoas gostam de ter coisas precisam ter coisa então Claro mas daí você quebra o país quebra o sistema por 10 anos não pode ser assim então para evitar isso sempre tem que ter previsão orçamentária para qualquer aumento seja a criação de novos benefícios seja sua extensão para novos beneficiários isso
que eu acabei de falar é o princípio da contrapartido dá para a existência de custeio temos também princípio da Novena Novena que é anterior ou da anterioridade especial as contribuições sociais por financiamento da Seguridade Social e os copinhos contribuição social sobre o lucro contribuição previdenciária só podem ser cobradas após 90 dias da data da publicação da Lei resolver ou modificado então o que que acontece a lei entra em vigor na data da sua publicação mas ela só pode ser ter a sua eficácia ela fica com sua eficácia adiada ou suspensa por 90 dias que quer
dizer isso na prática é fácil Vamos dizer que vem uma lei hoje hoje dia 26 fazendo o quê falando o quê olha aumentou alíquota da contribuição para o INSS o empregado máxima né do teto lá daqueles que ganham mais de 14 para 16% por exemplo isso é bom nada mas vamos só para dar um exemplo legal comentou e a 26 26 beleza Ah então já no meu salário desse mês não só daqui a três meses que vai começar a valer só daqui é para ser mais exato 90 dias tá bom É o princípio da novena
ou da anterioridade especial acabou deixa eu dar uma olhadinha Mas acabou a aula mas não Sempre coloca aqui acabaram os princípios já vimos o conceito princípios vamos dar uma olhadinha em alguns em alguns testes aqui a gente fecha essa Live aqui com 50 e poucos minutos bem legal Tranquilo então vamos lá vamos fazer junto comigo julgue o item seguinte a respeito da Ordem Social prevista na constituição federal de 1988 a Seguridade Social compreende o direito do cidadãos a saúde educação e segurança Será que tá certo que que você poderia né eu tenho certeza que você
vai acertar porque você vai colocar errada Seguridade Social não compreende direito do cidadãos a educação e segurança claro que o cidadão tem direito a educação e segurança mas não por meio da Seguridade Social Seguridade Social é saúde previdência e saúde e perdão e assistência social então está errada vamos para a próxima aqui a tirada da do concurso 2016 né analista de INSS serviço social o rgps constitui um gênero do Qual sua espécies a Previdência do servidores públicos a dos trabalhadores empregados e iniciativa privada é dos trabalhadores autônomos totalmente que que você acha tá errado né
gente tem nada a ver né Seguridade previdência assistente de saúde tem essas divisões que eles inventaram até porque sistema de Seguridade até normalmente nem se inclui os regimes próprios de previdência e mesmo assim dentro da Previdência a o sistemas né mas de qualquer forma o sistema de Seguridade a Previdência assistência e saúde Sem essas divisões você não estaria totalmente errado se você pudesse olha dentro do regime Geral de previdência social tem vários previdências vai sub-previdência alguma forma mas atender várias pessoas segurados diferentes você pode na Previdência falar em três Ramos vai regimes próprios regime geral
e Previdência Privada mesmo assim não estaria certa a resposta a resposta bem errada né gente são espécie não a gente ai desculpa nem a Seguridade é o regime Geral de previdência social mas tá errado também né a rede Mundial misturou com Previdência do servidor então claro eu dei a resposta como se fosse Seguridade Social estaria totalmente errada mas regime Geral de Previdência Social também tá totalmente errada né é um gênero qual são Espécie a Previdência servidor Claro que não né regime geral é uma coisa Previdência do servidor regime próprio é outra essa divisão aqui empregados
é autônomos não é usual né mas aí teria que falar também dos domésticos do avulsos especial e não são previdências autônomas é a mesma previdência a mesma Caixa ou regime geral ela tá totalmente errada essa até mais fácil do que eu pensei eu li como Seguridade era regime geral mas seja uma seja outra estaria totalmente errada mas uma que de técnico de Seguro Social INSS mas a prova de 2008 prova de 2008 Seguridade Social brasileira apesar de ser fortemente Essa é boa hein influenciada pelo modelo de estado do bem-estar Social não abrange todas políticas sociais
do estado brasileiro que que você acha Seguridade Social brasileira apesar de ser fortemente influenciada Pelo modelo do elford state do estado do bem-estar social na Europa não abrange todas as políticas sociais do estado brasileiro que que você acha está correta absolutamente correta maravilhosa boa questão Essa não é aquela questão que a pessoa só decore e acerta tem que pensar tem que refletir tem que entender tem que falar o seguinte o nosso modelo é o modelo do alformistat do estado do bem-estar Social Olha a gente pegou o modelo alemão né europeu que é um modelo de
Seguridade e é um modelo influenciado na saúde pela Inglaterra na Previdência pela pela pelo sistema alemão mas sem dúvida alguma é algo influência do estado do bem-estar Social Sem dúvida alguma por outro lado ela não abrange todas todos os direitos sociais Claro que não só se olhar o artigo sexto da constituição que traz os direitos sociais ela lá tenha a Sem dúvida alguma previdência assistência à saúde mas tem uma série de outros tais como direito à moradia direito a lazer enfim que não são eleitores que não são ligados a Seguridade Social tá legal então a
Seguridade Social brasileira apesar de ser fortemente influenciada Pelo modelo do estado do bem-estar Social não abrange todas políticas sociais do estado brasileiro tá ótimo tá perfeito corretíssima certa portanto e vamos a última não tem mais duas aqui é mais duas questões vamos fazer aqui essa que caiu para juiz federal CESPE 2015 TRF da Primeira Região apesar de ser constitucionalmente previsto o caráter democrático da administração da Seguridade Social daí tá perfeito de sua gestão de sua gestão não participam os trabalhadores empregados Será que a gestão da Seguridade Social não tem participação dos trabalhadores e empregados está
errada é o sistema ele é quadripatite gestão quadripartite tem Aposentado tem tem governo não tem tem empregador tem mas também tem trabalhador da iniciativa privado seja empregado ou não Tá bom então tá errada essa essa alternativa pode colocar errada e vamos agora para a última questão vale prévia de São Paulo né cidade de Valinhos 2020 analista nos termos da Constituição Federal a Seguridade Social compreende a Seguridade Social compreenda um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade legal é o que tá dizendo o artigo 94 destinados assegurar os direitos relativos à
saúde a Previdência e assistência social e compete ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social com base dentre outros no seguinte objetivo Então a gente vai ter Qual é o objetivo/ princípio da Previdência da assistência e da saúde ou seja da Seguridade Social vamos ver então vamos dar uma olhadinha aqui qual que é né a seletividade da cobertura e do atendimento a Equidade na forma de participação do custeio só aparecendo lá uma né a diferenciação dos benefícios As populações urbanas e rurais o caráter Centralizado da administração e gestão tripartite letra e vedação
da diversidade da base de financiamento bom tenho certeza que você vai saber responder a vedação adversidade na base de financiamento não né gente tem que ter diversidade adversidade na base de financiamento então navegação é proibição tá errado caráter Centralizado gestão Padre tem dois erros caráter descentralizado da administração e gestão quadri partite letra C diferenciação dos benefícios da populações urbanas rurais não isonomia igualdade nos benefícios populações urbanas e rurais ficamos entrar e a b Equidade na forma de participação do gostei tá certíssima tem que ser assinalada a b é correta e não é seletividade da cobertura
e do atendimento e sim universalidade da cobertura e do atendimento pela qual a está errada a b está correta e aqui a gente encerra a nossa aula legal espero ter sido útil Espero que você tenha aprendido fechei tudo que podia cair nesse termo importantíssimo se você aproveitou bem a aula com certeza você deu um passo em direção ao teu objetivo um abraço Bons estudos e até uma próxima