[Música] Olá meus amigos Olá minhas amigas bom vamos dar continuidade as nossas aulas de ação direta de inconstitucionalidade no final da aula passada talvez tenha ficado um pouco corrido então a gente vai revisar isso aqui a gente falou de objeto e depois a gente falou de competência né quem é competente para julgar din e depois a gente falou dos legitimados ativos que são aqueles caras do artigo 103 da Constituição vem pro a com comigo gente os legitimados universais vou até mudar de cor aqui ó os legitimados universais lembram são aqueles que podem entrar com ação
quando bem entenderem ou seja não precisam demonstrar a pertinência temática Quem são Presidente da República mesa da Câmara dos Deputados mesa do Senado Federal Procurador Geral da República Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil partido político com representação no Congresso Nacional beleza temos também os legitimados especiais quem são esses caras são aqueles que precisam demonstrar a pertinência temática que que é essa tal pertinência temática é mais ou menos o interesse de agir do processo civil eles precisam demonstrar Por que eles estão entrando com a ação direta de inconstitucionalidade Qual é o interesse deles na
declaração de inconstitucionalidade da Norma e quem pode o governador a mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal Confederação sindical ou a entidade de classe de âmbito nacional tudo bem Qualquer dúvida vocês mandam aí na na nossa página não tem problema nenhum que a gente volta para esse assunto quantas vezes forem necessárias beleza bom Tranquilo então continuando nossos estudos de adin pessoal faltou a gente falar um pouquinho sobre o quórum de deliberação gente quem decide se a norma é ou não é inconstitucional é o STF Mas pela maioria absoluta de seus membros
Ora ora ora se o STF é formado por 11 ministros eu preciso que pelo menos seis ministros declarem a inconstitucionalidade da Norma aqui Vale ressaltar aquilo que a gente viu em controle difuso de constitucionalidade aplica-se o artigo 97 da Constituição Federal que consagra o princípio da cláusula de reserva de plenário que que tá escrito no 97 somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo aqui para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Eu preciso da maioria absoluta dos
membros do STF eu preciso de seis ministros beleza tranquilo agora difícil atenção muito importante cai demais vamos falar um pouquinho sobre os efeitos da das decisões que declaram a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo primeiro efeito a gente viu na aula que a gente tratou de controle difuso a decisão opera efeitos erga omnis O que significa dizer isso significa dizer que a decisão de inconstitucionalidade declaração de inconstitucionalidade pelo STF vale para todas as pessoas para todo mundo em território nacional não é necessário que uma pessoa busque referendar essa decisão no poder judiciário se o STF
decidiu em controle concentrado de constitucionalidade cuidado ind difuso não em concentrado essa decisão produz efeitos a tudo e a todos indistintamente é diferente do controle difuso no qual os efeitos são interpartes aqui os efeitos são erga omnis beleza Outra coisa o efeito da os efeitos da decisão tomados em controle concentrado de constitucionalidade um dos efeitos também é o efeito vinculante até mudar de cor que é importante a gente falar disso que que significa dizer significa dizer que a decisão vincula todo o judiciário e toda a administração pública no caso Federal Como assim o STF julgou
inconstitucional uma lei O Poder Judiciário todas as cortes todos os juízes do Poder Judiciário tem que obedecer a decisão tomada pelo STF ou seja não podem julgar de modo distinto se julgarem de modo distinto cabe reclamação a gente vai falar mais ou menos o que é essa ação constitucional tudo bem Além disso o efeito vinculante ele vincula toda a administração pública de tal modo que não pode o poder executivo Contrariar a decisão tomada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade beleza efeito vinculante vincula O Poder Judiciário e o Poder Executivo a administração pública não vincula
o poder legislativo cuidado em outras palavras se o STF declarar inconstitucional uma lei editada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia seguinte a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pode ditar uma Norma Idêntica por quê Porque o efeito vinculante não se aplica ao poder legislativo tudo bem gente os efeitos temporais da decisão tomada pelo STF a gente vai falar na próxima aula porque é bem difícil e a gente vai demorar mais de 5 minutos para falar disso tudo bem Galera grande beijo a todos tchau