o Olá pessoal de volta tudo bem com vocês vamos lá vamos dar continuidade então aqui alguma cláusula né que é coloca e exceção aquele princípio da relatividade dos efeitos do contrato Vale lembrar que como Regra geral os contratos ele possuem efeitos relativos ou seja só geram efeitos e sol canção as partes contratantes aqueles que participaram do instante da formação do contrato agora a gente viu na nossa aula passada que às vezes 2 contratantes eles podem então contratar mas para beneficiar um terceiro ou seja o efeito do contrato ele vai alcançar a pessoa fora da relação
jurídica originária aqui nós vamos ver uma figura meio e o que pode parecer estranha né porque ele a verdade os contratantes eles vão assumir uma e não mas obrigação que o terceiro terá que cumprir Como assim professor alguém pode ir lá na loja e comprar e mandar a receber de mim não a gente vai ver que existe a possibilidade de você prometer algo algo que poderá ser feito pelo terceiro desde que Claro esse terceiro ascende a gente viu que até um benefício precisa ser a ser aceita que Dirá a obrigação então para gente distinguir da
estipulação aí por favor então é por favorecimento é benefício a promessa de fato Ou seja eu prometo que um terceiro vai realizar um fato Eu prometo que um fato que está sendo pretendido ali pelo credor ele será cumprido por um terceiro quando que isso e vamos imaginar que eu estou pretendendo o que eu estou querendo muito que alguém venha pintar a minha casa e eu quero que seja o João porque o João ele é o melhor pintor que existe o João é a pessoa assim mais capacitadas para realizar a pintura da minha casa só que
eu não consigo nem chegar no João porque o João super compromissado O João é super requisitado então eu não consigo nem chegar no João Mas eu conheço um José que trabalha junto com o João e que resolve me ajudar ele diz assim olha vamos fazer o seguinte eu vou tentar convencer um João a virem realizar o contrato com você eu vou tentar convencer o João de que ele irá fazer um contrato de prestação de serviço com você para pintar a sua bom então esse José ele assume uma obrigação comigo de que ele vai conseguir com
que o João venha e realize um negócio principal ou um outro caso a outra circunstância vamos imaginar que você vai fazer 25 anos que só tem novinho novinha né 25 aninhos de idade E aí você credor tá querendo muito que venha o Gusttavo Lima cantar na sua festa de aniversário mas você não consegue nem chegar perto do Gusttavo Lima porque Gusttavo Lima tem assessor tem um empresário até e o Gusttavo Lima tem lá uma agenda pré-definida e você quer que o Gusttavo Lima cante numa segunda-feira dia de folga dele que ele não faz show não
realiza show de forma nenhum um é Mas você conhece o primo do Gusttavo Lima e o primo do Gustavo não fazer o seguinte eu vou falar com ele e eu vou tentar fazer com que ele aceite a fazer o contato com você você aniversariante Gusttavo Lima um contrato de obrigação de fazer em que o Gusttavo Lima vai ver e cantar na sua casa lá numa segunda-feira no seu aniversário de 25 anos Só que eu primo é o seguinte se eu conseguisse você me paga eu quero mil reais para você você me paga esses mil reais
para eu conseguir Então essa promessa do Gusttavo li Então você credor diz ok a sei primo Então você eu pago meu reais para você quando e se você conseguir que o Gusttavo Lima venha e realize um contato eu percebo o seguinte o contrato a obrigação de fazer o show não é entre o primo e você é aniversariante a obrigação de fazer ela é e será assumida pelo terceiro Gusttavo Lima e aniversariante o que que o devedor aqui promete o devedor a que promete simplesmente que ele vai conseguir que o contrato almejado pelo credor ele se
concretize então ele promete que ele vai conseguir que o terceiro Realize um negócio jurídico e não realizar a obrigação e sim mas que ele realiza um negócio jurídico Então essa estipulação é o seguinte ele vai chegar no Gusttavo Lima vai fazer uma Gusttavo Lima o seguinte e a o aniversariante lá quer um aniversário na segunda-feira faz o contato com ele aceita tá bom aceito vou fazer um contrato com ele ele vai fazer o contrato ele não vai realizar o show ele vai fazer o contato ó eu vou na segunda-feira mas eu quero 500 mil reais
eu vou cantar 10 minutos eu não vou falar com ninguém eu vou levantar e vou embora então ele livre mente vai contratar com o credor aqui e esse devedor ele conseguiu cumprir a sua obrigação conseguiu porque a obrigação dele era o que conseguir que o terceiro realizasse um negócio jurídico com o credor não há obrigação em si porque ninguém pode prometer que um outro realize uma obrigação mas que ele aceite a contratar que ele aceite ali se obrigar se o devedor conseguiu isso se esse devedor ele conseguiu a realização desse negócio jurídico então ele vai
receber os reais ele cumpriu a sua obrigação E aí inicia uma segunda fase que faz é essa o terceiro e o credor convencionando um outro negócio jurídico se esse devedor aqui assumiu a obrigação de conseguir a promessa do terceiro e não cumpre e esse devedor ele além de não ganhar os meus reais ele ainda pode ser obrigada a pagar Perdas e Danos agora tem um detalhe que detalhe é esse professora o parágrafo único do 439 vai dizer o seguinte se quem prometeu for cônjuge do terceiro se quem prometeu for casado com terceiro essa consequência das
perdas e dos danos ela não se viabiliza Como assim vamos imaginar que você foi lá na Andressa suíta foi lá na esposa do Gusttavo Lima e você disse assim o esposa Consegui eles né consiga que o Gusttavo Lima realize o show consiga Gusttavo Lima sentia fazer o contrato de prestação do serviço e É nesse show comigo ela fala assim OK tudo bem vou tentar vou lá e aí eles fazem um contrato lá vai ter assim Andressa suíta se obriga a conseguir a manifestação da vontade do Gusttavo Lima para realizar um contrato de prestação de serviço
com o aniversariante se ela procurando o sabor eu faço não não vou não quero não vou fazer contato nenhum então para ela surgiria pelo 439 a obrigação de pagar Perdas e Danos só que por ser ela casada E essas perdas esses danos como Regra geral saem de onde do patrimônio de quem Andressa suíta que é casada com Gusttavo Lima também tem direito ao patrimônio Então olha só se ali uma relação né de casamento entre esse promitente em esse terceiro eu não posso querer com Paulo e responsabilizar pelas Perdas e Danos porque saindo de o dinheiro
do bolso da Andressa suíta também sai do bolso do Gusttavo Lima e aí ele não teria A então a peculiaridade ele não teria liberdade de aceitar ou não porque se ele sabendo que se ele não aceitar se ela ia sofrer Perdas e Danos ele ia fazer o que ele ia aceitar mesmo a conta gosto mesmo não querendo simplesmente a sofrer as consequências das perdas e dos danos também está consequência de Perdas e Danos ela não existe quando o promitente e o terceiro são cônjuges tudo bem agora Olha tem que ficar muito claro quando o promitente
ele veio e prometeu ao credor que o terceiro realizaria um negócio jurídico com ele realizaria um contato com ele ele prometeu simplesmente que olha o terceiro vai aceitar fazer o contato com você se o terceiro fizeram contrato o que que acontece com esse devedor ele cumpriu obrigação dele porque ele tinha obrigação de convencer o terceiro ele convenceu então ele cumpre uma obrigação dele extinta está qualquer responsabilidade desse devedor para com o credor por que que eu tô dizendo isso porque quando esse ter é sumir a obrigação perante o credor os efeitos eles ficam restritos entre
o terceiro e o credor tanto é que se o Gusttavo Lima assumiu obrigação de cantar no seu aniversário e ele não aparece as consequências do inadimplemento recaem somente ao terceiro eu não posso ir lá e faço do primo do Gusttavo Lima só você prometeu que ele ia lá não eu não prometi que ele ia lá eu prometi que ele se comprometeria ele se comprometeu sim ele se comprometeu fez contrato tá aqui disse que ia no dia que ia cantar que ia falar que ia conversar que ia tirar foto então eu prometi que ele ia se
comprometer se ele comprometeu eu cumprir uma obrigação Agora se ele foi se ele não foi se eles te dou fotos ele cantou se ele quando o cantor O problema não é meu é exatamente isso que eu 440 vai dizer o seguinte se o terceiro que podia ou não aceitar aceitou realizar o negócio jurídico com o credor instinto está obrigação para o devedor que não tem nada a ver com o inadimplemento desse terceiro caso então ele descubra tudo aquilo que livremente ele convencional ou com esse credor no caso você aniversariante Tudo bem pessoal encerramos aqui então
as exceções ao princípio da relatividade dos contratos tanto para beneficiar quanto para obrigar um terceiro mais percebam que esse ter sido sempre e necessariamente precisa aceitar para que essas cláusulas é elas gerem efeitos jurídicos ó se você ainda não é inscrito no canal por favor se inscreva para mostrar para mim a importância que esse canal tem para você e motivar gravar cada vez mais essas aulas são completamente gratuitas estão muito trabalho e eu minha intenção é mesmo aí ajudá-los então por favor se inscreva que de alguma forma eu sei que eu estou sendo útil para
sua formação ative as notificações compartilhe com seus colegas faça aí né um verdadeiro Marte do meu amado Direito Civil que eu vou ficar feliz demais Tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula