oi eu me chamo fabrício bittencourt e hoje eu te convido para que juntos nós analisemos mais um assunto raiz em direito constitucional e esse assunto raiz chama-se limites constitucionais ao poder de emenda usar um e ainda que os limites constitucionais ao poder de emenda constituam um assunto raiz eu vejo por experiência própria especialmente na pós-graduação em direito e condicional que vários e vários alunos e alunas têm dificuldade e responder a seguinte pergunta assim menos é construção podem sofrer controle de constitucionalidade eu digo isso porque há praticamente dez anos eu faço uma prova objetiva a numa
pós-graduação em direito condicional com 40 questões de verdadeiro e falso e até hoje ninguém gabaritou essa prova e a questão que mais gera dúvida é uma seletiva que eu faço da seguinte maneira as emendas à constituição justamente por ter o poder de alterar o próprio texto constitucional elas não podem sofrer controle de constitucionalidade verdadeiro ou falso essa assertiva é verdadeira justamente porque as em minas a construção estão intimamente atrelados com os limites profissionais o álcool de dimmer e para nos organizarmos a nossa aula vamos dividir os limites em três tipos limites circunstanciais limites materiais e
limites procedimentais os limites circunstanciais não podem ser confundidos com os chamados mix temporais limites temporais sempre estão atreladas a um período pré-determinado a porta serial é previa que os cinco anos de sua existência ela não poderia ser e mandar tomar esse eu esqueço histórico o resgate histórico de um limite temporal de lá para cá o que nós temos são limites dos círculos enquanto perdurar em determinadas circunstâncias a construção não pode ser emendada veja que o imite temporal ele é pré-definido o limite círculo social e de prevalece enquanto a circunstância estiver ocorrendo mas quais são os
limites e potenciais que proíbem a edição de emendas à constituição no nosso país os limites sociais são três estado de defesa e estado de sítio e intervenção federal esses três assuntos essas três circunstâncias juntas compõem aquilo que a gente pode chamar de estado constitucional de exceção nós temos um vídeo na nossa permite no nosso canal especialmente dedicado a única nós vivemos hoje que é de calamidade pública que embora nós estamos estejamos vivendo para o estado de calamidade pública nós não estamos no propriamente constitucionalmente vivendo um estado de exceção condicional portanto e menos a construção ainda
podem ser promulgadas neste período então recapitulando intervenção federal estado de defesa a lauri sítio são circunstâncias que enquanto presentes não viabilizam a deliberação o trâmite de propostas de emenda à constituição a construção exibido não pode ser alimentada durante a vigência de estado de defesa e estado de sítio e integração federal então esses são os limites circunstanciais e os limites materiais como o próprio nome sugere são aquelas imitações que tem a ver com as matérias que não podem ser objeto de deliberação através de propostas e me na construção e essas matérias tem absolutamente tudo a ver
com outro tema que a correlato aos limites constitucionais ao poder de emenda e esse tema chama-se constitucionalismo nós vamos passar rapidamente sobre ele mas se você quiser mais de tarde eu te indico o vídeo aqui o nosso canal chamado constitucionalismo e normas constitucionais estruturantes área gente animação com mais largar esse essa questão mas por hora basta a gente fazer a correlação a frequência das opções constitucionalistas com as cláusulas pétreas o constitucionalismo ele é lastreado em duas bases de um lado a gente tem a supremacia do indivíduo e do outro lado a gente tem a separação
do poder quando a gente olha especialmente para a sobrevivência do indivíduo a gente tem uma dupla base que é a democracia e os direitos humanos e quando a gente olha para separação do poder a gente tem uma outra dupla base que é a tripartição ea federação e a justamente essa essa estrutura que nós podemos chamar é de normas constitucionais ea estrutura e por que que normas colchões estruturantes tem tudo a ver com cláusulas pétreas porque seguinte pega lá o artigo 60 para o quarto da corrupção que traz as causas das pedras a gente vai verificar
uma total relação dessas cláusulas pedras com que a gente pode chamar de normas condicionais estruturantes vamos ver todas as obras de acordo com o artigo 60 parece o parte da construção não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir e em quatro incisos i a forma federativa de estado o voto direto secreto universal e periódico a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais então as cláusulas pétreas equivalem aos limites materiais ao poder de emenda e para nós analisarmos os limites procedimentais o poder de emenda eu tive e para que juntos
nós navegamos por um fluxograma que eu preparei especialmente para nós irmos no detalhe um a um esses limites procedimentais vamos lá então que nós temos agora é uma visão panorâmica de todo o fluxo todo o trâmite de uma proposta de emenda à constituição e quando a gente dá uma olhada mais no detalhe na fase de iniciativa o que que é importante você ter em mente ainda que deputados deputados senadores e senadoras se possam propor projeto de lei no público no cotidiano das casas legislativas e a mesma coisa não acontece com proposta de mim na confissão
a iniciativa das pecs extremamente reservada reservada ao presidente da república e a um terço dos senadores que juntos proponho uma emenda à constituição ou a um terço do deputados federais que juntos proponho uma emenda à constituição ou numa quarta epóxi mais da metade das assembleias legislativas dos estados federais além de uma iniciativa restrita é o que a gente observa na já na fase de liberação em uma das casas do congresso nacional primeiro eu que está aparecendo em vermelho aí embaixo nos bairros vizinhos estamos na cama dos deputados quanto no senado federal é imprescindível que ocorre
um de aprovação seja e três quilômetros o que que vale a sessenta por cento de votos favoráveis tanto na câmara quanto no senado federal além disso é imprescindível que se a câmara dos deputados aprovar um texto que venha ser alterado pelo senado que esse texto retorne à câmara dos deputados para que as duas casas e libera em precisamente sobre o mesmo texto outro questão procedimental que autismo importância tem a ver com o que a gente pode chamar de tupla de liberação as propostas de emenda à constituição elas precisam ser aprovadas por três quintos ou sessenta
por cento de votos na câmara a mesma coisa acontecendo no senado só que porque estão procedimental a própria constituição as meninas a construção precisam ter dupla rotação e evidentemente dupla aprovação tanto na cama quanto no senado federal então quais são os limites procedimentais ao poder de emenda uma iniciativa 3020 reservado a necessidade de obtenção de sessenta por cento de votos favoráveis ou três quintos dos votos favoráveis e a necessidade de dupla rotação tanto na câmara quanto no senado federal para você estudar para concurso público e se prepara para o exame de ordem essas informações estão
todas as previstas no artigo 60 da constituição cuja leitura é altamente recomendável faça agora já que nós chegamos ao final desse vídeo eu te pergunto uma emenda à constituição justamente pelo fato dela alterar o texto condicional ela é ou não sujeita ao controle de constitucionalidade em a resposta é sim com certeza porque toda e qualquer emenda profissão tem que observar e se for sociais nos limites materiais e os limites procedimentais previstos no artigo 60 da corrupção faz uma emenda seja aprovada e promulgada em desrespeito qualquer dos limites previstos no artigo 60 da qual não temos
dúvida que cabe controle de constitucionalidade tanto na rede difusa por todo o poder judiciário conto na via concentrada pelo próprio supremo tribunal federal eu espero que você tenha gostado desse vídeo eu espero que ele tenha sido produtivo e especialmente instrutivo para você os seus a próximo até