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Video Transcript:
[Música] Muito obrigado muito boa tarde a todas e todos estamos aqui hoje Diferentemente do que a gente sempre faz no anfiteatro Estamos excepcionalmente aqui na sala de aula e estamos aqui dando continuidade à nossa série diálogos entre a direito Usp Ribeirão e a comissão permanente de Meio Ambiente da OAB de São Paulo temos aqui muitos alunas e alunas que já conhecem a série já participaram agradeço a presença de todas e todos aqui hoje nós temos o prazer privilégio de receber a presença mesmo que remota mas conhecer e eh aprender com a d Camila Viana que aqui na nossa disciplina direito dos recursos hídricos saneamento básico preparou um tema especial para vocês que estão aqui Doutora eu agradeço demais a sua a sua presença a sua colaboração a generosidade de ced eu sei que seu cargo aí exige né um grande eh uma grande demanda de trabalho exige sempre eh a sua presença e você reservou isso na sua agenda pra gente então eu agradeço eh em nome dos alunos das alunas em meu nome da própria direito Usp Ribeirão agradecemos a sua presença aqui aceitação do convite eh à medida que você for expondo eu vou passar a câmera para você ver o pessoal aqui que eu digo que são os alunos e alunas mais bonitas e mais bonitas da Faculdade de Direito de rão preto tá bom Agradeço também aqui eh publicamente D Rosa Ramos presidente da Comissão permanente de Meio Ambiente da OAB de São Paulo que viabiliza essa série e também ao professor DrNuno coelho que é o nosso diretor da fdrp sem mais delongas já tomei tempo demais da sua da sua palestra passo agora a palavra a você Doutora agradecendo novamente a sua a sua presença aqui muito obrigado Muito obrigada professor Raul vamos dispensar o doutor estamos todos entre colegas aqui queria agradecer o convite de falar com você de poder falar de um tema que eu sou apaixonada né Já há muito tempo então hoje eu estou como subsecretária né de recursos hídricos e saneamento aqui do do Estado de São Paulo da c000 Mas eu sou procuradora do Estado desde 2013 então a minha vida no saneamento começou na atuação como procuradora né então embora hoje nesse cargo e e é apaixonante seja multidisciplinar a gente transita aí por Várias Vários Campos do conhecimento eu entrei nesse meio pelo direito né então me sinto confortável de conversar com com vocês como colegas e abrir tudo que foi construído aqui no estado pelo menos o o que eu pude acompanhar enfim debater esse tema de regionalização de serviço de saneamento que gera tanto tantos debates apaixonados né e me sinto um pouco filha da USP porque embora eu seja do rio não sei se alguém já percebeu pelo sutaque me formei na uerg mas fiz mestrado na sanfran e enfim em polí né em administrativo mas voltado para contratos de políticas públicas e e fiz um estudo de caso aqui do contrato da Sabesp na capital né o contrato que eventualmente acabou agora sendo substituído aí na na desestatização Então minha vida aí tá tá tá sempre andando lado a lado com com os rumos do saneamento então a minha ideia hoje era é trazer aqui um pouco um Panorama do que que o estado tá como ele tá encarando a prestação regionalizada dos serviços e aqui o meu foco embora com saneamento vai ser abastecimento de água e esgotamento sanitário tá eh como o estado enxerga a regionalização enxerga o atingimento das metas de universalização e mostrar para vocês que as estratégias elas são distintas né então a gente teve a estratégia da desestatização da Sabesp e a e agora das urais 2 3 e 4 que eu vou explicar o que que é eh com o programa universaliza então um pouco dessa apresentação que eu adaptei aqui mais como um guia não quero ficar tão presa aqui ao que tá quero que vocês se sintam muito à vontade para me interromper para fazer perguntas eh veio dessa desse programa do universaliza né voltado aí ao atingimento das metas de universalização então a minha ideia deixa eu passando aqui tô me acostumando aqui com com Google Meet deix eu tá eh eu quis fazer um apanhado E aí o foco aqui é bem no no texto Legal tanto da 11445 quanto do Marco aqui no no Estado de São Paulo eu acho que vai informar tudo que foi construído na sequência eh aqui no estado né então acho que a primeira pergunta é o que é prestação regionalizada né hoje como a gente encara prestação regionalizada no novo Marco de S né então eu pincei aqui uma série de dispositivos né vários com a redação dada pela 14026 né que foi a Lei como vocês sabem que atualizou o Marco legal de saneamento né em 2020 e eu acho que o primeiro ponto de destaque é a prestação regionalizada dos serviços ela é um princípio fundamental dos serviços de saneamento né então o Marco ele eleva a prestação regionalizada ele enxerga na regionalização uma uma forma de dar escala dar viabilidade técnica econômico-financeira à prestação dos serviços de saneamento né Eu acho que essa é a premissa chave pra gente enxergar todas as estratégias que foram adotadas eu vou falar do Estado de São Paulo mas outros estados também seguiram caminhos similares né justamente tendo em vista que formar blocos de municípios é uma forma de garantir escala garantir viabilidade Econômica especialmente para municípios pequenos é o que no setor comumente se fala de juntar o filé com osso né então municípios como o município de São Paulo né que tem aí um uma arrecadação tarifária enorme com municípios menores que a prestação do serviço de Saneamento de água e esgota aqui falando especificamente ela não teria viabilidade às vezes Econômica às vezes técnica então quando a gente fala técnica eu penso que o o o água esgoto é é o quase uma monopólio natural porque eu não tenho como passar dois troncos coletores de de esgoto no mesmo local eu vou passar um né se não é inviável não faz sentido economicamente né a infraestrutura fica cara e é uma concorrência que não faz sentido Então hoje a prestação regionalizada ela se caracteriza principalmente por um prestador único né que é o caso por exemplo da Sabesp que eu vou falar um pouquinho adiante Então eu tenho uma questão econômica e uma questão técnica né E se parte dessa premissa para construir esses aglomerados essas unidades regionais de modo a juntar o máximo de municípios possível e dar escala ao serviço acho que essa é a é a é a chave e aí o Artigo terceiro ele traz a definição de prestação regionalizada partindo dessa dessa premissa que eu falei com vocês de da viabilidade técnica Econômica da escala Para prestação desses serviços e ele traz três formas de de eu estruturar uma prestação regional ada né E a gente já vê que duas colocam os estados como os grandes Condutores dessa regionalização e a outra União em caráter subsidiário né Então a primeira forma região metropolitana microrregião e aglomeração Urbana são as unidades regionais criadas nos termos do 25 parágrafo terceiro da Constituição Federal eu acho que essa figura é mais conhecida da gente né já teve a é que levou a AD 1842 do supremo é que muito se fala da integração compulsória do município no na unidade Regional e é a figura que o estado já tem há muitos anos então tem a região metropolitana de São Paulo da Baixada Santista enfim eh Salvo engano são seis ou sete seis regiões metropolitanas e um aglomerado urbano acho que de Piracicaba eu não tenho esses números de cabeç esses números de cabeça mas é uma figura mais conhecida né aí a gente tem uma segunda figura uma segunda forma aí de prestação regionalizada que são as unidades regionais de saneamento básico que é a grande novidade aí do do marco regulatório que enfim acho que gerou muita dúvida né No que que se esperava e o assim em linhas Gerais né Eu acho que vale a pena vocês lerem depois o texto da lei porque ele é muito embora traga muitas dúvidas mas a definição ela tá lá né são unidades regionais criadas por lei ordinária que reúne municípios não necessariamente limítrofes né não necessariamente contigos que a gente fala o que é diferente da região metropolitana tem o pressuposto da conurbação da função pública de interesse comum aqui é um pouquinho diferente então eu posso reunir numa unidade Regional municípios que sejam titulares dos serviços né de interesse local mas que por alguma razão faz sentido colocá-los num bloco por exemplo e criados por lei ordinária tá Estadual Então acho que esse é o E aí visando a viabilidade técnica Econômica ganho de esc fala eh atendimento a condições de saúde pública enfim você vê que o o o leque é bem amplo das possibilidade para eu criar uma unidade Regional né pro estado Criar e o terceiro em caráter subsidiário é o bloco de referência que guardadas as devidas proporções é uma unidade Regional só que a união cria por meio de convênio de cooperação com os municípios né E aí uma das grandes correrias quando saiu O Marco é que tinha um prazo de um ano a partir da publicação do novo Marco para que os estados se estruturassem né fizessem as suas unidades regionais do contrário a união criaria né ativaria Essa competência subsidiária da União para criar o bloco de referência então vocês vão ver pela data da nossa lei estadual Ela foi ali na marca do pênalti para completar esse um ano e evitar aí que a união criasse os blocos de referência o estado se antecipou e criou as unidades regionais mas eu vou falar delas um um pouquinho mais adiante Professor eu tô indo muito rápido vocês estão perfeito Pessoal vocês podem eventualmente levantar a mão questionar tá bom fiquem vou pode faz favor aumentar o som deixa eu ver aqui e a agora melhorou questões técnicas aqui Doutora vamos lá pode falar vontade para me interromper viu não sei se eu tô falando rápido se eu não tô se eu tô chovendo no molhado para vocês mas acho importante fazer essa essa recapitulação aí da da Mas aí você vai me direcionando Professor E aí eh de novo né seguindo na prestação regionalizada no novo Marco né a gente tem no artigo 11 ela aparece novamente quando a gente fala das condições de validade do contrato eh dos serviços de saneamento né ele a prestação quando eu estruturo um contrato Regional vamos chamar assim eu posso ter uma série de de adaptações para o conjunto de municípios ao invés de enxergar para um só então os estudos de viabilidade técnica e econômico financeira é pro conjunto de municípios o plano de saneamento né o o planejamento é feito para o conjunto de municípios as normas de regulação consideram as uma estrutura tarifária para o conjunto de municípios e a realização de audiência e consulta pública e previamente ao edital de licitação ao contrato de concessão elas também vão considerar esse aglomerado de municípios né então toda vez que eu enxergar uma prestação regionalizada eu vou considerar o bloco de municípios né seja para eh aferição do atingimento das metas de universalização para consideração de estudos técnicos para o próprio planejamento Regional então isso vai aparecer também em outros dispositivos que eu destaquei o 11b que fala das metas de universalização aí uma das grandes dos grandes avanços né embora a gente sabe que colocar metas em lei não necessariamente Garanta que elas aconteçam mas fato é a política nacional de resíduos sólidos está aí para mostrar que a gente tá prorrogando o prazo para acabar com os lixões já há bastante tempo mas fato é que tem no artigo 11b né meta de 90% de atingimento de cobertura né de coleta e tratamento de esgoto até 2033 e 99% de abastecimento de água até 2033 além de redução da intermitência eh redução das perdas então todas essas metas na prestação regionalizada elas vão ser elas vão observar o conjunto de municípios tá então isso é importante é uma chave importante pra gente pensar eh essa unidade Regional que ela atua como um bloco de fato a gente não vai olhar aí cada a realidade de cada município embora eu tenho uma realidade de subv cruzado enfim municípios que estejam mais avançados e outros não em termos de indicadores e por fim eu tenho o artigo 17 que é categórico dizendo que o plano Regional de saneamento ele substitui os planos municipais e não poderia ser diferente a partir do momento que eu tenho um olhar regionalizado eh por um prestador único por exemplo eu consigo ter infraestruturas compartilhar instalações operacionais compartilhadas né E aí eu não quero eh colocar instalação compartilhada muito restrito a um coletor por exemplo né uma rede coletora que atravesse a imagem o município municípios pequenos com menos de 50. 000 habitantes em uma estação de tratamento de esgoto que atenda mais de um município mas pensando também do ponto de vista de captação de água né a gente tá vivendo uma situação de escassez hídrica grande então eu posso ter municípios que tenham né outorgas De captação ou estejam próximos a Mananciais a rios e eventualmente essa rede de abastecimento ela alimenta todo o conjunto de municípios né a gente sabe aqui que a capital eh se fosse defender depender da sua própria água ela não sobreviveria né então ela pega eh água da região metropolitana né Sistema Cantareira enfim par pirango uma série de sistemas interligados então aqui eu não tô falando só eh de umas a ação de tratamento de esgoto por exemplo um olhar mais amplo do que que se entende por uma infraestrutura compartilhada tá E aí por isso eu olho o planejamento Regional e não propriamente o plano Municipal de cada município né de cada município integrante e por fim acho que vale também destacar o artigo 50 né que aí é uma sinalização muito clara da união de que eh entes federativos se organizem em Estrutura regionalizadas né então é uma previsão uma condição para alocação de recursos federais né para transferências enfim via BNDS E aí oneroso não oneroso para que os municípios só tenham esse benefício só recebam transferência de recurso Federal se integrarem uma prestação regionalizada isso é muito importante porque na unidade Regional Ao contrário da região metropolitana a Adesão do município é voluntária né então o município pode optar por não aderir só que se ele fica fora de qualquer estrutura de prestação regionalizada Ele não recebe recursos Federais e isso a gente sabe via pac eh enfim BNDS cxa uma série de de programas porque e é justamente uma forma de trazer os municípios que T indicadores melhores que tem municípios ricos às vezes com serviços autônomos já bem estabelecidos de prestação serviço para dentro dessas unidades para a gente brinca para carregar o coleguinha né para todo mundo andar junto né para atingir as metas porque não adianta eu ter um município rico com seus indicadores né do snig e água esgoto excelente e o município ao lado é extremamente pobre que lança esgoto a céu aberto que eu tenho problema de saúde pública então a ideia aqui é que todos caminhem juntos né conforme o seu Bloco e a Lei ela busca trazer incentivos para que isso aconteça né e um deles é a locação de recursos federais né então aqui acho que esse é um Panorama bem rápido aí do da prestação regionalizada na lei federal e aí como que o estado construiu né a sua prestação regionalizada olhando pra realidade dos Municípios Paulistas né Eu acho que primeiro de tudo ali Faltou um três desculpa a lei estadual 17 383 de2021 foi a lei que criou as unidades eh regionais de abastecimento de água e esgotamento sanitário a lei cria quatro unidades regionais os municípios que compõem cada unidade estão relacionados no anexo único da lei né então a gente vai ver que a urum eh ficou muito famosa eu não sei o quanto aí todo mundo acompanhou né os debates envolvendo a desestatização da Sabesp as apresentações a urai 1 ficou conhecida como a urai Sabesp né que é toda a base de operação da Sabesp os municípios que já eram atendidos pela companhia e se se entendeu que esse era um bloco que ele já era viável técnica e economicamente né então atendendo os pressupostos da da lei 11445 para criação de uma unidade e para as demais as urais 2 3 e 4 são municípios não atendidos pela Sabesp e aí que foram a gente pensa num quebra-cabeça um pouco né de unir municípios aí eh que Tragam viabilidade Econômica com outros que precisem aí ser carregados em alguma medida pelos coleguinhas e a gente pensar em termos de compartilhamento de informações de subsídio cruzado viabilidade técnica né is se chegou eh a partir de estudos técnicos né que embasaram a proposição Legislativa nas urais 2 TR e eu recomenda a leitura da Lei eu fiz esse slide um pouco colocando para que vocês possam depois eh lê a lei enfim ela tem uma série de disposições da definição da entidade reguladora atribui para decreto eh a disciplina da da governança interfederativa que vai reger essas unidades e isso eu acho que é um aspecto que eu queria ressaltar aqui né essa lei foi regulamentada pelo decreto 66 289 de 2021 que foi alterado posteriormente pelo 6788 de 2023 amente esses decretos eles disciplinam a governança interfederativa dessas unidades então aí eu queria lembrar né Acho que vocês devem já ter visto ou verão em alguma disciplina o estatuto da Metrópole né então a lei 1145 ela reflete a governança interfederativa dessas unidades regionais para o estatuto da metró né então aqui a ideia nesses decretos foi justamente eh não posso dizer construir essa governança olhando pro estatuto Então eu tenho um conselho deliberativo eu ten um comitê executivo né com uma série de atribuições com participação da sociedade civil justamente replicando as diretrizes do estatuto da Metrópole aqui para as unidades regionais de saneamento do Estado tá então acho que vale a pena ler esse esses decretos né ele principalmente o 6788 ele deu bastante discussão né inclusive com madei no Supremo então vou falar um pouco aqui em linhas Gerais o que que pensou né o 6788 o 66 289 ele traz como anexo um termo de adesão pros municípios né Vocês lembram que eu falei que a Adesão na unidade Regional ela é voluntária então ele o decreto ele já traz lá quase como um né aí um contrato de adesão mesmo é um termo de adesão que o município assina anuindo né concordando em integrar essa prestação regionalizada e o que que significa isso ele concorda que as decisões atinentes a abastecimento de água esgotamento sanitário no âmbito do teu município ele vai manifestar sua vontade por meio das estruturas de governança da unidade Regional né então acho que is é uma é uma premissa né então o município ele em alguma medida concorda em reduzir isso deu muito muita muito debate ele abre mão de decidir sozinho né serviços a gente vai ver que um infraestruturas compartilhadas função pública de interesse como ele já não podia decidir sozinho mesmo pelo artigo oavo 445 né que fala da titularidade mas municípios por exemplo que são titulares eh isolados ele concorda em abrir mão de poder decidir sozinho para decidir junto com outros entes federativos por meio desses colegiados n né Acho que essa é a chave fundamental para entender como vai funcionar Essas unidades e aí aqui eu destaco o conselho deliberativo né que é o órgão colegiado de caráter normativo deliberativo composto por representante do Estado dois municípios que integram a unidade Regional e da sociedade civil né esse decreto ele disciplina a estrutura geral que vai valer paraas quatro rurais a gente vai chegar um pouco adiante eu vou explicar que as 2 3 4 ainda não tão estruturadas urai da sabes E aí esse conselho deliberativo ele tem uma série de competências deliberar sobre o plano Regional deliberar sobre a celebração de contratos de concessão Para prestação dos serviços pela abertura de procedimentos licitatórios pela pela realização de projetos visando a universalização ele é digamos o coração né onde os entes se conversam e se compõem em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário tá E aí aqui o decreto 67 880 ele vem ele reabre o prazo de adesão paraas urais né e na urai 1 a gente teve aí que é a da base da Sabesp uma adesão quase que da totalidade dos Municípios relacionados no anexo e na 23 E4 a Adesão foi muito baixa eu vou abordar isso um pouquinho mais adiante e o o decreto vem também para estipular como vai se dar a votação no âmbito desse conselho deliberativo Qual que é o peso do voto do estado qual que é o peso do Município de São Paulo do município de Guarulhos do município de Franca todos os entes que integram a unidade que aderiram a unidade como eles votam e qual que é o peso que vai ser atribuído ao seu voto inclusive da sociedade civil e foi essa discussão de atribuição de pesos né o estado ficou com aproximadamente 38% peso na votação que foi levada pro Supremo né onde se discutiu em relação ao orai um embora o decreto Como eu disse ele vale para todas as urais ele delineia a estrutura de governança para todas as urais mas a aplicação dele especificamente aqui eh para urai um né envolvendo o município de São Paulo enfim toda a discussão no bojo da desestatização foi levada pro Supremo olha Eh o município de São Paulo Salvo engano ficava com 18% 17 e aí município de São Paulo com o estado se eles entrarem no acordo eles dominam a votação né isso feriria autonomia soberania dos outros municípios E aí isso caiu Adi 70 né Caiu o ministro André Mendonça que numa decisão cautelar entendeu que não havia inconstitucionalidade nesse decreto eh que na verdade a Adesão é voluntária né o município não é obrigado a concordar com essa estrutura e que a forma de atribuição desses pesos levando em conta a população de cada município eh era um critério técnico válido que seguia aí os o as diretrizes da Decão do ministro gilm arm menes na Adi 1842 né que fala da estrutura de governança interfederativa uma decisão bem famosa aí né que todo mundo ficou um pouco em dúvida de como aplicar o novo Marco veio trazendo aí diretrizes de como implementar a decisão do supremo na 1842 E aí o ministro andé Mendonça ele usa uma expressão muito interessante ele chama de condomínio né Essa figura do Conselho que reúne os entes federativos é um condomínio de entes federativos eu não tenho o ente ele não abre mão da sua eh das suas prerrogativas enquanto poder concedente e delega pro estado ou delega para urai na verdade a urai é esse grande Locus de composição dos entes em que que inclusive um ente pode ficar vencido numa votação e para tomar decisões quanto aos serviços de de água e esgoto na unidade Regional acho que eh não sei se eu tô sendo Clara aqui orai gera muita dúvida mas min acada síntese é é essa a ideia recomendo muito a leitura do voto do do vand da Mendonça acho que que traz a figura do condomínio representa bem o que se pensou em relação a urai né E aí agora entrando especificamente eh nas urais 1 2 3 e 4 eu acho que aqui a minha ideia é trazer um pouco qual que foi a a visão do estado para cada um né E aí dividindo a um Sabesp 2 TR e qu eh que vão entrar no programa universaliza que é um pouco dessa apresentação também que eu trouxe então como eu falei né a urai um ela pega a base de operação da Sabesp né e a Sabesp já tinha feito todo um trabalho de de adesões né Eu acho que a mais não a mais relevante mas Digamos que que deu mais barulho foi a Adesão do Município de São Paulo no ano passado né enfim que aí saiu bastante no jornal entrou em discussão de campanha de pré-campanha doos candidatos à prefeitura justamente pela dimensão que o município de São Paulo representa na prestação de serviços na urai de fato sem o município de São Paulo dificilmente eh enfim haveria viabilidade Econômica para toda a base embora a capital se beneficie grande medida aí das instalações como eu falei de água eh de captação enfim do interior então aqui a proposta do estado é eh com a desestatização da Sabesp e aí eu recomendo a leitura da lei 17853 de 2023 que foi a lei que eh autorizou a desestatização E por que desestatização e não privatização porque o estado segue como um acionista minoritário da da empresa né ela não é mais uma empresa estatal mas o estado é um acionista minoritário relevante com uma série de prerrogativas em relação ao Conselho de administração a própria direção da companhia né e a ideia era que com essa participação prioritária se garantisse que essa vesp eh seguisse digamos o plano de investimentos para a antecipação das metas de universalização de 2033 para 2029 acho que esse aí é o grande foi o grande ganho né era uma premissa uma premissa que tá na lei de atingimento das metas de inclusão de áreas que antes não estavam cobertas pelo pelos contratos vigentes D vespa então áreas rurais núcleos urbanos informais uma série de de de espaços né do território do município que não eram contemplados no contrato agora estão então toda a área do município é importante para de atingimento das metas e a redução tarifária né focada na população mais vulnerável então aí tarifa social tarifa vulnerável então Essas eram as premissas né A partir disso se construiu o modelo de desestatização que você tinha preferência se entendeu que era o melhor modelo para garantir eh o atingimento desses objetivos que o estado colocou como premissas para desestatização né e a desestatização de fato ela foi concluída no dia 23 de jho Julho né então hoje eu tenho toda uma estrutura de governança da urum tenho conselho deliberativo eh o comitê executivo ainda sendo estruturado e com um contrato Unificado né E aí essa unificação contratual se deu nos termos do Artigo 14 da lei 14026 que permitiu a desestatização de empresas de saneamento empresas estatais eh com a possibilidade delas manterem o seu portfólio de contratos acho que essa foi o grande grande incentivo da lei para que essas privatizações acontecessem né então a samest ela conseguiu manter né a partir de muita negociação com os municípios enfim mas eh todos os contratos os 370 contratos foram unificados e hoje eu tenho um grande contrato né que é o contrato de concessão 1 de 2024 com 370 anexos né então para quem se interessar eh eu recomendo eu coloquei o link mas eu recomendo entrar no é só a desestatização c000 né secretário de Meio Ambiente infraestrutura e Logística e tem toda a documentação do processo de desestatização e vai ter uma amaba lá conselho deliberativo urai toda a documentação do Conselho deliberativo que foi quem de fato deliberou o plano Regional deliberou pelas unificação contratual né e pela celebração do contratos con sessão 1 de 2024 E aí eu chamo a atenção de vocês resgatando um ponto que que eu já tinha dito os municípios eles não delegaram poderes pro estado ou para urai né a urai ela representa os poderes concedentes tanto que quem firmou o contrato de concessão com a Sabesp foi a própria urai a urai 1 e vale a pena para quem se interessar quiser buscar mais informação tem lá nas definições do contrato de concessão poder concedente eh o município os municípios do Estado representados pela urai Então vale a pena deliberou-se também pela PES né como desse contrato e a eleição também deliberativo foi quem acou o contrato Então vale a pena eu acho que esse é o arranjo né da que foi pensado da desestatização muitas coisas estão acontecendo a transição ainda tá acontecendo né chegada do acionista de referência mas em linhas muito Gerais é é esse o cenário E aí 2 TR e 4 eu quero falar do programa universaliza né porque daí qual foi a estratégia do Estado olhando pras outras Então eu preciso colocar asura 2 TR e 4 de pé e aqui eu não tenho essa vespe que em alguma medida facilitou muito para estruturar o urai você tinha um fio condutor que era um prestador único municípios que já eram atendidos nas urais 2 3 e 4 a realidade é muito heterogênea é isso que eu queria mostrar para vocês né aqui o panorama eh do saneamento no Estado de São Paulo vocês vão ver aqui eu já tenho tá dando para ver bem aqui o mapa regionalização Professor sim tá tá bom né pessoal conseguem ver aqui você Ah desculpa depois Eh por favor passa para mim esses slides eu vou colocar para eles eh na sala de aula depois lá no no Google tá bom tá bom obrigado imagina eh aqui que eu tenho né as quatro unidades estão me ouvindo apareceu que a internet tá instável ou tá certo eu tenho aqui as quatro unidades né vocês vão ver que a da Sabesp é a maior né Essa que tá em azul claro a urai aí ela pega o estado todo mas as outras elas estão um pouco mais eh localizadas digamos assim né urai 4 Norte aurai 3 leste aurai 2 centro tá E aqui o panorama do saneamento no no estado né Essa apresentação é de né não Apresentação mas o diagnóstico é de 2023 né que deu origem ao programa universaliza de atendimento de água de 96% 96. 6 perdas na distribuição E aí a gente tá falando hoje olhando no cenário de escassez hídrica é um absurdo que de 100% da água eh tratada a gente perca a gente perde 34% né isso porque é um indicador relativamente baixo comparado ao Brasil mas ainda assim é um absurdo né coleta de esgoto 81% tratamento de esgoto 86 aqui a gente precisa lembrar que é o cenário do Estado todo então eu tenho eh puxando para cima esses indicadores a base da Sabesp mas a realidade no nas orais 2 3 e 4 é bem pior né aqui eh são vários estudos né do quanto que eu precisaria de investimentos para conseguir universalizar os serviços no restante do Estado né então só alguns números né aqui os números de municípios não operados pela Sabesp tá posso considerar a média de investimentos a universalização levaria mais de 30 anos em municípios não operados apenas 90 municípios dos 275 das urais 2 3 e 4 cumprem as metas de universalização dos 185 municípios que não atendem as metas 78% possuem menos de 50.
000 habitantes o que eu como eu falei né dificulta bastante o investimento porque para conseguir ter sustentabilidade eu preciso de escala né então 50. 000 habitantes eh usuários de tarifa e nem todo mundo paga a tarifa cheia né eu tenho tarifa social vulnerável eu não consigo sustentar o investimento para atingir as metas né e em 51% 72 ã dos Municípios das urais 2 3 4 tarifas de água e esgoto respectivamente não são suficientes para cobrirem as despesas o que envolve necessariamente ou um sucateamento dos serviços porque se as tarifas não cobrem investimentos e custos operacionais eu não consigo investir para atingir as metas e às vezes sequer para manter a infraestrutura que já tá implantada né O que demanda aporte do do Estado né não do Estado mas do do titular né do município que muitas vezes não tem condição de subsidiar os serviços né então aqui universalização eh do saneamento traria 65 bilhões a São Paulo em 20 anos em termos de benefícios diretos e indiretos que eu falei um pouquinho disso das consequências da falta de saneamento principalmente pensando em municípios que né às vezes já universalizar seus serviços mas o município do lado não universalizou então eu posso ter um impacto na rede de saúde pública degradação do meio ambiente porque não adianta eu pensar que o esgoto que eu lanço aqui no meu cor não vai atingir o município vizinho isso não é mais uma realidade hoje né então aqui eh é uma ideia Claro e tem questões que são mais locais queed da na produtividade do do dos Trabalhadores em em razão de doenças eh contraídas pela contaminação da água por exemplo desigualdade social acesso ao saneamento interfere no ingresso jovens no mercado de trabalho desvalorização do Turismo universalização possibilita aumentar os ganhos do setor então aqui é só algum parama dos benefícios eh que a universalização dos serviços traria né para pros municípios paulistas e aí aqui qual foi a grande né estratégia do do Estado né para as urais 23 e 4 que foi o programa universalis SP então para quem se interessar é o decreto 67 814 de 2023 que basicamente ele almeja a antecipação das metas ou simplesmente o atingimento em 2033 porque se se o ritmo de investimentos né conduzidos pelos municípios seguir da forma como está a gente só atingiria em 30 anos né E aí Clara violação ao novo Marco de saneamento e aí não só do novo Marco mas a a urgência que esse que esse serviço traz em termos de saúde pública meio ambiente em épocas de eventos hidrológicos os extremos Hoje não é factível a gente universalização em 30 anos né qu Qual que é a ideia eh do universaliza né aqui as premissas preservar o meio ambiente e a segurança hídrica modicidade tarifar a partir dos ganhos de escala estabelecer parcerias Para viabilizar os investimentos diminuir perdas de água na rede existente intensificar o uso de tecnologia ampliar o monitoramento antecipar a meta definida para 2033 né objetivos viabilizar a universalização dos serviços promover a regionalização para ampliar a eficiência universalização e sustentabilidade dos serviços incentivar soluções sustentáveis sobre perspectiva ambiental social Econômica com melhorias de eficiência e governança caminhos da universalização redução de custo eu tô passando rápido que muito do que eu eu já falei aqui já antecipei em alguma medida eu quero chegar em como eh qual que é a proposta do estado para fazer isso aqui né redução de custo e tempo para antecipar as metas de universalização geração de ganhos de escala otimização de recursos com uso de modelagens por performance E aí pensando especialmente em em redução de perdas eu não sei se a turma aqui já teve aula em administrativo de PPP concessão eh mas a ideia aqui é um pouco essa a gente vai entrar em modelagens aqui desses contratos e implementação de estrutura de governança no âmbito das urais com o objetivo de respeitar a proporcionalidade entre os entes Federados e aí a contrário da urai 1 que já tá bem estruturada a gente precisa estruturar a governança das urais 2 3 e 4 né que depois eu aqui ISO que eu queria chegar né e qual que é a ideia do programa universaliza é que o Estado por meio das suas duas secretarias aí que estão à frente do programa c000 né meio ambiente infraestrutura e Logística da onde eu sou subsecretária e a secretaria de parcerias e investimentos que toca as modelagens de projetos né de parcerias eh de PPP concessão enfim outros contratos de parceria eh elas deem apoio técnico aos municípios que aderirem ao programa para eh desenvolver modelagens de contratos de performance né sejam concessões ppps eh estrutura de governança mapeamento a partir do diagnóstico das necessidades de cada município e estruturação por exemplo de uma concessão mas sempre com olhar regionalizado né então a ideia aqui é que a partir do número de adesões que hoje Salvo engano foram mais de 120 municípios que aderiram eh eu consiga montar blocos respeitando os limites da urai E aí por exemplo os municípios x y z vão formar um bloco para um contrato de concessão né E aí o estado ele vai dar apoio técnico para estruturar esse contrato a partir de um diagnóstico das necessidades de cada município né em termos de atingimento de metas investimentos necessários Qual que é a tarifa que tá sendo atualmente praticada qual que é o número de habitantes para eu saber em que medida uma concessão comum para de pé ou se eu preciso de uma concessão patrocinada que é uma ppp em que o estado coloca né paga uma contraprestação para o futuro concessionário né qual que vai ser o arcabouço jurídico dessa desse arranjo do dos Municípios então Eh vai respeitar a estrutura da urai Mas eles vão ser as partes contratantes desse desse arranjo vai eles vão delegar pro estado eles vão delegar para urai do por exemplo então A ideia é que o estado faça a contratação desses estudos para os municípios que assim se interessarem Qual que é a premissa que esses municípios de depois também adiram né a urai 2 A urai 3 A urai 4 eh a depender de qual que eles integram nos termos do anexo único da lei que criou aurais que a grande aposta e aqui é importante reforçar a aposta dessa gestão né mas em linha com o que veio no novo Marco de saneamento é a regionalização como uma forma de atingimento das metas de universalização porque eu dou escala porque eu permito eh uma a integração das da infraestrutura né o compartilhamento de infraestrutura O que torna os municípios mais resilientes do ponto de vista climático de segurança hídrica e de compartilhamento de instalações de distribuição de água de tratamento de esgoto Essa é a grande aposta né E para isso o estado ele vai eh suportar né vai custear esses estudos técnicos desde que os municípios né façam a adesão ao programa e depois a própria uray né para para poder fazer essa contratação Então deixa eu voltar aqui e aí enfim já me caminhando pro final porque eu sei que foi um caminhão de informação então eu quero permitir também que vocês possam fazer perguntas eu também não quero estourar aí meu tempo mas eh e aí é um estudo né do dos ganhos que se tem com a universalização dos serviços isso tem sido muito alardeado mas é o norte também seja na no na desestatização da Sabesp e aqui pras urais 2 3 e 4 no programa universaliza né redução de custos com a saúde economia de 2. 2 B no estado melhora da escolaridade de queda de 6.
2% no atraso escolar aumento da produtividade benefícios de mais de 8.
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