lindos e maravilhosos Bom dia eu tô vendo aqui a mensagem de Fabi dizendo vem professora é essa animação que eu quero para o curso de gestão de contratos eu quero ânimo total porque a gente vai trabalhar um conteúdo maravilhoso eu pensei até que a gente ia trabalhar todo o conteúdo de licitações se não fosse a nossa colega ro hein Se não fosse a nossa colega ro a gente estava aqui só falando em seis aulas licitação licitação Eita Deus Deus é bom demais mas nós vamos contudo trabalhar a parte de contratos nesta primeira aula e aí
eu tomei a seguinte decisão eh Até ontem eu ia trabalhar em licitações e contratos mas confesso para você que quando eu olhei pro edital e vi lei 14133 imaginei tudo eh mas aí fez o alerta e o alerta de fato é pertinente porque para gestão de contratos a parte de contratos da Lei 14133/2021 mas como o conteúdo da parte básica que está lá em Direito Administrativo é uma parte pequena de licitação então eu vou trabalhar a parte básica a parte de licitação Qual é o combinado hoje nós vamos trabalhar três conteúdos da parte de licitação
a gente vai trabalhar princípios a gente vai trabalhar a parte de modalidades e critérios de julgamento fica faltando da parte básica a parte de procedimentos e a parte de contratação direta nossa última aula eu vou trabalhar este conteúdo de licitação para aí sim você amarrar tudo você vai amarrar tudo dessa lei você vai amarrar a parte de gestão de contratos e você vai amarrar a parte de licitação na parte básica para que você não erre nada quero lembrá-los o seguinte funcionamento do nosso curso nosso curso sempre será ao vivo as aulas em geral vão acontecer
às terças-feiras a às 19 horas esta nossa aula inaugural está acontecendo hoje sábado 10 de Agosto às 9 horas da manhã então eventualmente a aula que é terça ela pode ser transferida para sábado mas em regra as nossas aulas acontecem às terças-feiras professora Se eu não puder assistir professora no ao vivo e aí e aí que não tem problema porque essa aula ela fica gravada e você pode assistir em qualquer outro momento tá bom então Não fiquem preocupados se vocês não conseguirem assistir a aula ao vivo vocês podem assistir em um outro momento mais uma
informação de vez em quando vem um aluno oh R Bom dia R de vez em quando vem um aluno que fala assim professora a senhora fala muito rápido sim de vez em quando eu escuto isso eh eu não tenho como dar a professora não tem como mudar e falar bem assim a partir de agora eu vou na velocidade 0.5 0,75 eu não consigo a minha velocidade é essa é 1.5 para cima então se você não está acostumado com essa velocidade minha recomendação é que você não me assista ao vivo falando muito sério não me assista
ao vivo deixe para você me assistir em um outro momento porque graças a Deus a tecnologia veio para salvar a gente existe a possibilidade de você aumentar essa velocidade 1.5 2.0 1.75 Seja lá qual for mas também existe a possibilidade de você reduzir a velocidade e aí você trabalhar com 05 0,75 e botar a professora para falar com mais calma no ritmo que vocês quiserem a professora vai falar nesse vídeo tudo bem Maravilha prontos e preparados quero mandar um grande abraço pra minha vizinha linda e maravilhosa que deve estar assistindo com o marido dela também
Jeferson um beijo para vocês tá lindo lindos e maravilhosos estarei acompanhando vocês aqui pelo chat mas quero dizer o seguinte durante a aula um pouco complicado eu tentar parar e talvez pontuar ali aquela dúvida mas vou tentar tá em algum momento pode ser que eu pegue aqui alguma informação e tente responder por que que eu não faço muito esse movimento durante a aula porque eu tenho medo de perder a ideia então eu sou aquela professora que as ideias vão vindo então se eu paro às vezes para ler eu me perco então tentando Não Me Perder
durante a aula eu fico tentando evitar ler ainda que eu faça um pouco desse movimento tá bom possa ser que imediatamente a professora não consiga responder vocês estão preparados nós vamos fazer o melhor curso de gestão de contratos Eu garanto para vocês sim para quem vai fazer paraa J analista judiciário área administrativa não fique preocupado você vai conseguir responder essa discursiva no decorrer das aulas a professora vai citando algumas informações sempre te peço que quando você assistir minha aula sim imprima o material mas tem ali algum papel alguma caneta aí para vocês anotarem alguns pontos
importantes que a professora for citando pronto preparado querendo é isso é isso que eu quero que vocês tenham aí papel e caneta para vocês anotarem Pontos importantes que a professora for falando certo nosso curso ele vai com muitas questões eu quero trazer nesse curso várias questões é um curso completamente diferente da pegada que eu estou acostumada eu estou acostumada a pegar a legislação destrinchar e trazer algumas questões aqui é numa pegada diferente porque eu não quero dar margem pra gente errar nada de cebrasp estamos trabalhando com uma banca que é certo e errado se é
certo e errado não adianta você tem que fazer o maior número possível de questões e para não deixar desejar em absolutamente nada nós vamos trabalhar em cada aula no mínimo 50 questões o meu compromisso é trabalhar no mínimo 50 questões com vocês professora venha cá teve uma outra aluna professora venha cá professora tô muito não gostei muito dessa informação não Professora porque eu estou com medo a senhora vai dar teoria porque eu tô com medo de não pegar Calma relaxa vem com calma vai dar tudo certo a professora vai trabalhar teoria a professora vai trabalhar
questões a professora vai trabalhar Teoria em cima das questões então aqui a gente vai tentar cercar aí todos os pontos para que de fato a gente crave nessa prova nós vamos ocupar os cargos no TSE pode apostar contem comigo para essa jornada agora por favor não esqueçam das outras disciplinas tá tem gente que começa a estudar gosta tanto e esquece das outras disciplinas calma gestão de contratos vai ser uma matéria diferencial mas vocês não podem esquecer das outras disciplinas não adianta brocar a gestão de contratos e se dar mal em relação às outras disciplinas fechado
combinado a professora agora vai fazer a alteração aqui do formato Você já conhece mais ou menos como é que funciona aqui eu já venho na sequência pra gente já iniciar quero lembrar que o link para a inscrição do nosso curso está na descrição desse vídeo o nosso curso iniciando hoje 10 de Agosto previsão de término 10 de setembro serão seis aulas nós vamos trabalhar toda a parte de contratos investimento professora e sim você pode parcelar no cartão de crédito Salv engana até 10 vezes você pode pagar também via PX Maravilha Tudo bem então para quem
ainda não se inscreveu venha fazer parte do nosso curso chega de conversa bora se Bora professora deixa de história vou deixar de História agora porque eu quero falar de princípios eu quero falar da lei 14133 de2021 a nossa lei de licitações e contratos administrativos só mais uma informação aqui na descrição do vídeo Você tem o link do material ontem eu tinha disponibilizado Só o PDF que tem ali os artigos e as questões Mas hoje pela manhã eu já disponibilizei os slides então vocês podem clicar nessa pasta e para quem já está no curso já tá
lá na pasta do drive vocês podem clicar na pasta e baixar o material tem alguma imagem aqui que talvez a letra fique pequena então para evitar esse tipo de informação você já baixa o slide para que vocês não tenham que parar a aula Por isso tá bom eu quero falar de 22 princípios quando vocês estudam um processo administrativo nossa lei 9784 de 99 não sei se vai cair para vocês em Direito Administrativo Mas se for vocês vão dominar quando vocês estudam a lei de processo administrativo a nossa 9784 de 99 a gente fala de 11
princípios e aí veio a lei de licitações a 1433 de2021 e falou eu quero 22 princípios então para vocês hoje princípios expressos na 14 133 nós temos 22 e claro que a gente começa com Limp a gente começa com o famoso Limp do Artigo 37 da Constituição Federal limpe professora limpe legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência eu já quero puxar o primo aí da moralidade probidade administrativa inclusive quando você incorre em probidade você vai responder lá pela lei 8429 de 92 a nossa lei de improbidade administrativa que mais de princípio professora a gente tem o
princípio do interesse público quero que você se lembre que você vai ser um servidor público você vai ser uma pessoa legalmente investida em um cargo público e como Servidor Público você está lá pra finalidade última da administração pública qual é a finalidade última da administração pública professora o interesse público o interesse da coletividade e tá expresso aqui como princípio Além disso eu tenho o primo aí do princípio da Publicidade e transparência Às vezes o ato ele é público mas ele não é transparente e infelizmente nos municípios isso é muito comum não é à toa que
veio a nova lei de licitações dizendo pera aí muito mais do que lembrar sobre o princípio da publicidade lembrar que todos os atos são públicos exceto aqueles que são imprescindíveis a segurança da sociedade do estado que coisa linda a lei de acesso à informação vem dizer isso e a lei de licitações também fala sobre isso os atos do processo licitatório eles são públicos perfeito mas aí O legislador falou não adianta eu tô percebendo que o gestor público ele tá cumprindo a publicidade mas ele não está sendo transparente não adianta você dizer que publicou A Lei
e você publicou a lei em formato de imagem e isso não é transparência o Ato é público mas ele não é transparente Como assim eu não posso usar meu control F Olha a aula de informática professora até aula de informática Como assim eu não posso usar meu contra control F para buscar uma informação isso não é informação Clara então princípio da Transparência nem todo ato que é público é transparente e eu quero buscar clareza de compreensão eu quero informação clara e uma informação que possa ser compreendida isso é transparência depois eu venho na sequência falando
do princípio da motivação e como não lembrar da nossa lei 9784 que diz Todo o ato administrativo artigo 50 todo ato administrativo ele é ele é deve ser motivado quero te lembrar que a regra é licitar a regra é cumprir toda aquela fase que a gente vê fase Preparatória divulgação do edital depois a apresentação das propostas julgamento habilitação fase recursal homologação a carimbada da autoridade competente a gente tem que seguir esse rito procedimental quando quando você foge da licitação quando você parte para uma contratação direta seja por dispensa seja por inexibilidade eu quero te lembrar
que a lei 9784 diz Me apresente os fatos e os fundamentos jurídicos para isso então o ato ele precisa ser motivado princípio da motivação expresso na lei de licitações o que mais professora o coração se te perguntarem hoje qual é o coração da lei de licitações é o princípio do planejamento eu não quero mais gestor dando desculpa esfarrapada de que aquela prestação de serviço emergencial de que a obra emergencial mentira faltou planejamento então o princípio do planejamento ele vem como coração as atividades da administração pública quando se tratam de licitação elas precisam ser planejadas não
é a toa que a gente tem agora um plano anual de contratações públicas desse plano anual eu já tenho ali as referências de contratações que eu vou fazer no próximo ano isso é princípio do planejamento Eu tenho um outro princípio lindo esse princípio do desenvolvimento Nacional sustentável muito mais do que pensar eu quero pensar nesta geração mas eu também quero pensar nas próximas gerações eu tenho que ter preocupação com o meio ambiente e por não falar da licitação sustentável licitação ela tem tudo a ver com esse princípio do desenvolvimento sustentável antigamente era apenas um objetivo
na lei 8666 mas hoje ganhou o estatus não apenas de objetivo porque também está como objetivo na 14133 Mas passou ao Status de princípio o que mais que a gente tem como princípio igualdade competitividade tudo a ver gente caráter de licitação eu tenho que Primar pela competitividade uma exceção que a gente tem aí professora eu parto para inexibilidade porque eu não tenho Competição eu não tenho um caráter ali concorrencial mas em regra eu tenho que Primar pela competitividade eu tenho que dar igualdade de condições para que os licitantes participem ele traz também julgamento objetivo julgamento
objetivo a gente vai trabalhar hoje critérios de julgamento julgamento objetivo significa você que vai participar de uma licitação você não tem que chegar lá e ficar com a cara para cima venha cá qual vai ser o critério de julgamento daa licitação é menor presto é maior desconto não porque isso inclusive fere o princípio da Igualdade não te coloca em igualdade de condições você tem que saber qual é o critério de julgamento julgamento objetivo critérios objetivos aqui na administração pública não há margem para subjetividade lembre-se disso princípio extremamente importante e claro falar do nosso zés que
veio aí na na licitação eficiência eficácia economicidade e celeridade que tem tudo a ver professora quando eu falo de eficácia precisa atingir o objetivo o objetivo é realizar aquela contratação Eu tenho um objeto que eu quero contratar eu quero atingir aquele objetivo quando eu penso em eficiência muito mais do que atingir o objetivo eu quero atingir esse objetivo no menor tempo com menor dispendio de recurso quando eu penso em economicidade É aquela ideia De menor uso de recursos a minha preocupação Econômica ele não trouxe o princípio da efetividade Mas a gente pode dizer que é
um princípio aí implícito e claro a gente tem aqui proporcionalidade razoabilidade que são os nossos dois princípios lá da nossa lei 9784 em cima segurança jurídica vinculação ao edital professora vinculação edital sim quero te dizer que a lei o edital é a lei interna de um processo licitatório se você hoje precisar entrar com recurso contra qualquer questão cebrasp espero que você não precise mas se você precisar entrar hoje com um recurso em um concurso por favor utilize o princípio da vinculação ao edital é um princípio implícito no mundo da administração pública a regra do jogo
em um concurso público é o edital se um edital ele cobra uma questão de um conteúdo que não está previsto no edital ele fere o princípio da vinculação edital é a mesma coisa a regra do jogo no processo licitatório é o edital é a lei interna e as partes partes professora a administração pública e os licitantes eles devem obedecer a essa lei interna o edital e celeridade eu sempre trago como exemplo aí o princípio da celeridade eu sempre trago como exemplo a ideia de que antigamente pela nossa lei 8666 de 93 a gente primeiro fazia
a habilitação no rito procedimental primeiro a gente fazia a habilitação e depois a gente vinha com o julgamento era um saco a professora de vocês já participou de comissão de licitação tanto como presidente como quanto membro professora Qual a diferen na prática nenhuma é só porque o presidente faz meio que uma gestão daquela comissão mas em termos práticos mesmo responsabilidade da Lei não era nenhuma e participando de comissão a gente recebia ali aquela documentação vamos verificar a documentação gente analisar documentação jurídica fiscal trabalhista qualificação técnica de cada um dos licitantes que loucura mas aí veio
a lei do pregão a 10.520 2002 a época então para o pregão primeiro era julgamento e depois eu olhava a habilitação apenas do Vencedor e E que bom que veio a 14 133 e falou pelo amor de Deus vamos observar o mesmo rito procedimental do pregão vamos fazer primeiro julgamento e a gente só vai olhar a habilitação do vencedor isso é princípio da celeridade É terminar aquele processo licitatório no menor tempo possível gente ser célere professora que mais eu sei eu sempre falo isso gente Professor Hebert Almeida ele tem aí um minem que vocês podem
utilizar qualquer min Mônico para licitação eu não trabalho com mnemônico professora por que são 22 princípios eu quero compreensão lá na lei 9784 eu tenho dos 11 princípios lef mor para qu seja o IP aqui eu não trabalho com min Mônico aqui eu trabalho com a sua atenção eu quero você prestando atenção em mim eu quero você olhando para esses princípios e falando de fato tem tudo a ver com o processo licitatório neste slide eu coloquei apenas uns pontos principais e correlacionando com a lei 9784 quando eu falo de legalidade me lembra um critério lá
de processo administrativo atuação Conforme a lei e o direito você futuro Servidor Público você vai atuar Conforme a lei você faz o que a lei dispõe isso é princípio da legalidade eu tenho aí impessoalidade objetividade no atendimento do interesse público vedada a promoção pessoal de Agentes ou autoridades você precisa ser impessoal Ah porque é minha irmã é meu parente Pare Não faça isso Além disso me deu um segundo para aí senão pera aí um segundo um segundo aqui pra professora ô Deus pera Professor O que houve professora essas coisas S acontece comigo tudo resolvido vamos
lá Professor o que mais moralidade e probidade administrativa outro critério que a gente tem atuação segundo padrões éticos de probidade de decoro boa fé transparência acho que tá mais do que claro peguei essa informação inclusive da lei de acesso à informação a informação ela deve ser Clara em linguagem de fácil compreensão motivação os atos administrativos deverão ser motivados indicação de fatos e fundamentos jurídicos e segregação de funções esqueci de falar desse princípio segregação de funções é o princípio que cebrasp mais ama é o princípio que cebrasp mais ama segregação de funções e é hoje um
dos princípios mais importantes coração planejamento professora depois aí do coração professora aí é segregação de funções segregação de funções hoje é um dos princípios mais importantes quando a gente pensa em licitação acabou o município acabou essa ideia espero acabou o município Essa Ideia de um agente público de um servidor público está com 1000 atribuições olha o risco de fraude olha o risco dele passar despercebido por alguma informação o risco de erro é muito alto o cara que faz o parecer jurídico é o mesmo cara que está na comissão de licitação que gente da contratação não
pode Quando Pensar em princípio da segregação de funções o mesmo ag gente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco Especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes então segregação de funções É como se eu dissesse assim Essas funções que são relevantes cada um no seu quadrado bote cada um no seu quadrado eu costumo brincar e falar sobre o princípio da separação de poder aquela ideia de freios e contrapesos a ideia de ter funções distintas é porque eles estão fazendo o controle uns dos outros e é importante aqui na licitação a gente tá
trabalhando com dinheiro público Maravilha tudo bem professora o que mais professora aí agora a gente vai fazer a nossa primeira bateria de exercício em relação a princípios da parte de princípi as questões que nós vamos realizar aqui são questões que vocês vão se deparar na prova de vocês do TSE a gente começa com a primeira questão cebrasp 2024 ele perguntou o princípio licitatório da vinculação ao edital obriga tanto a administração pública quanto os licitantes que isso cebrasp que coisa linda princípio da vinculação a edital vincula as partes quais são as partes aqui desse processo tanto
a administração pública quanto os licitantes Exatamente isso questão perfeita próxima questão Bora mais oh meu Deus Pera aí viu gente próxima questão Bora mais um dos princípios básicos de licitações é o da segregação de funções Exatamente isso um dos princípios básicos e pra gente um dos princípios importantes importantes pensando em licitação importantes pensando em brasp que adora explorar as questões de princípio Exatamente isso questão perfeita terceira questão agora bora mais o tratamento diferenciado e preferencial atribuído às microempresas as Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado princípio da isonomia
nosso princípio aí da isonomia que apesar eu peguei essa questão mas ele el não fala diretamente aí 14133 apesar de não está expresso no corpo da lei 14133 é um princípio implícito pra gente próxima questão de acordo com a lei 14133 são aplicáveis as licitações os princípios da Olha como cebrasp aqui explorou a questão de Quais são os princípios Você lembra os 22 princípios aí da lei de licitações legalidade eficiência desenvolvimento Nacional sustentável proporcionalidade entre outros Poxa cebraspe de cara a nossa alternativa correta perfeita letra B competitividade prevenção para aí sempre quando eu estou resolvendo
questões eu sempre falo assim quando vocês identificarem o erro parem Parem com essa mania inclusive Parem com essa mania de querer continuar a leitura querer continuar a leitura para embananar a cabeça Não façam isso com vocês encontrou o erro já não continua passa pra próxima questão você Já identificou letra C economicidade segurança jurídica liberdade de tráfego parei D segurança jurídica desenvolvimento Nacional sustentável ofensividade pelo amor de Deus parei é competitividade retroatividade Parei porque retroatividade não a gente só poderia marcar aqui como alternativa correta a nossa letra A então Toda vez que você identificar o erro
você já vai parar sua leitura quinta questão a lei 14133 de2021 prevê expressamente que na sua aplicação devem ser observados por exemplo os princípios de novo de novo cebrasp querendo saber se você tem conhecimento dos princípios e aí ele vem desenvolvimento Nacional sustentável e inovação tecnológica desenvolvimento Nacional sustentá Sim hoje tem status de princípio mas inovação tecnológica é um objetivo tá bom desenvolvimento Nacional sustentável tanto é um objetivo Quanto é um princípio mas inovação tecnológica é só um objetivo da probidade administrativa e do sigilo para sigilo sigilo é exceção a regra publicidade a regra é
publicidade letra C da moralidade da segregação de funções perfeito do julgamento subjetivo Ah não eu já sei que na administração pública não cabe subjetividade quando eu falo em administração pública quando eu penso administração pública eu tenho que pensar em objetividade então julgamento objetivo lembrando dos meus critérios de julgamento letra D do combate à corrupção do planejamento parei que a gente não tem esse princípio do combate à corrupção e a letra e que é a nossa alternativa da eficiência do interesse público da Transparência perfeito Nossa letra e é a nossa alternativa próxima questão sexta a lei
14 33 omitiu o princípio do desenvolvimento Nacional sustentável parei que isso ceas F pelo contrário a lei 14133 ela veio trazendo o desenvolvimento Nacional sustentável trouxe o status de princípio o que antes era apenas um objetivo passou a ser na 1433 um objetivo e um princípio então errada a nossa questão próxima sétima questão pra gente bora mais o desenvolvimento nacional com base na integração dos conceitos econômico Social e Ambiental é um dos princípios da lei em questão aqu ele já trouxe até um pouco de poesia transformando dizendo aí sobre desenvolvimento Nacional sustentável Exatamente isso ele
tem esse estat a gente poderia até falar aí de um tripé econômico Social e Ambiental e sim é um dos princípios da lei Em Questão questão aí perfeita pra gente oitava questão a obrigação de cumprir os termos que constam em um edital de licitação refere-se ao princípio da propriedade administrativa gente a obrigação de cumprir os termos que constem o edital tem referência com o princípio da propriedade administrativa Claro que não tem referência com o princípio que fala que o edital é a lei interna e qual é esse princípio que fala que o edital é a
lei interna princípio da vinculação ao edital então a obrigação de cumprir com os termos que constam no edital refere-se ao princípio da vinculação ao edital então o erro aqui é falar probidade administrativa não vinculação ao edital próxima questão Nossa nona questão pelo princípio da segregação de funções a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes a fim de evitar concentração de responsabilidades e Minimizar de diminuir reduzir os riscos questão linda ele trazendo exatamente aí uma definição para o princípio da segregação de funções a ideia de segregar é primeiro eu quero separar entre agentes
porque eu quero que eles façam o contoles o controle de quê professora uns dos outros buscando o quê professora Minimizar reduzir esses riscos tudo bem Maravilha Bora um pouquinho mais Nossa décima questão a licitação consiste em procedimento complexo que além de outros requisitos deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes aí me lembrou aqui porque teve uma questão sebras a gente trabalhou no Esquenta que ele fala de um ato administrativo complexo olha como ele já trouxe aqui a definição a licitação consiste em um procedimento complexo aí você já sabe como cebras fincar um processo
licitatório um processo processo licitatório segundo cebrasp é um procedimento administrativo é um procedimento administrativo complexo que além de outros requisitos deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes essa definição traduz o princípio da segregação de funções mais uma definição que ele traz paraa segregação de funções ele fala composta por diversos agentes com competências com atribu diferentes princípio da segregação de funções mais uma pra gente fechar o primeiro bloco de questões questão 11 os princípios básicos a serem observados no processamento e julgamento de licitações incluem já ficou claro né já ficou claro que cebrasp ama
trazer alguns princípios e perguntar e aí tá na lei de licitações e a Você gravou os 22 princípios CONSEG lembrar alguns a você olha cá igualdade perfeito publicidade legalidade impessoalidade probidade administrativa vinculação instrumento convocatório e o julgamento objetivo apesar de hoje questão perfeita tá gente apesar de hoje a lei de licitações ela não falar vinculação ao instrumento convocatório Mas sim vinculação ao edital A questão está perfeita Maravilha tudo bem inclusive aí quando ele trouxe ele nem citou a lei de licitações a 14 33 mas foi com base aí na 14 133 tudo bem Maravilha Bora
avançar um pouco mais a gente já tratou de princípios o seu primeiro tópico da parte de licitações de Direito Administrativo princípios pode marcar um ti aí porque você já foi embora professora recomendação resolver questões de princípios resolve questões de princípios da banca filtra lá no seu sistema de questões zerei o filtro de questões para cebrasp pode botar questões abertas não escolhe mais banca bota questões abertas minha recomendação é Quadrix que é no mesmo estilo de cebrasp certo e errado então você pode utilizar Quadrix aí para poder filtrar e resolver outras questões desse conteúdo Maravilha bora
mais eu quero falar sobre modalidades falando sobre modalidade de licitação eu preciso que você conheça Quais são as modalidad de licitação não venha me falar de tomada de preço não venha falar de convite essas modalidades morreram morreram junto com a mãe a lei 8666 foram embora então não me fale de tomada de preços não me fale de convite professora eu converso com a senhora falando sobre o quê sobre as modalidades da 1433 a gente fala de pregão a gente fala de concorrência a gente fala de concurso leilão diálogo competitivo a grande modalidade a grande novidade
da Lei 14133 diálogo competitivo cebraspe volta e meia pergunta qual foi a novidade aí da 14133 em termos de modalidade de licitação a grande novidade em termos de modalidade de licitação Foi sim a modalidade diálogo competitivo mas vamos começar aqui trazendo definições eu quero começar com a definição de pregão Toda vez que você pensar em pregão Eu quero que você se lembre da expressão chave expressão chave sim bens e serviços comuns toda vez que se falar bens e serviços comuns puxa a seta na prova e escreve pregão é modalidade obrigatória quando se trata de bens
e serviços comuns você vai trabalhar com pregão o que mais professora para esta modalidade só cabe dois critérios de julgamento ou você vai trabalhar com menor preço ou você vai trabalhar com maior desconto não cabe outra ou você vai trabalhar com menor preço ou você vai trabalhar com maior desconto bens e serviços comuns Além disso concorrência quando eu falo de concorrência eu estou falando de bens e serviços especiais bens e serviços especiais aqui eu também falo de obras porque detalhe não cabre trabalhar com pregão obras até cabe serviço de engenharia se for comum se serviço
de engenharia for comum cabe pregão agora obras serviços de engenharia especiais aí não aí tem que ser concorrência então quando ele fala de concorrência ele fala bens e serviços especiais obras e serviços de engenharia comuns e especiais que mais professora concurso quando eu falo de concurso aqui gente eu falo sobre uma modalidade que vai trabalhar aí pra escolha de um trabalho técnico científico artístico então quando eu falo de um trabalho expressão chave trabalho técnico científico artístico eu falo de concurso para esta modalidade aí a gente vai trabalhar com a modalidade melhor técnica a gente vai
ver já já modalidade não critério de julgamento já já a gente vai ver os critérios de julgamento e a gente vai correlacionar na sequência ele traz leilão leilão você vai usar para alienação palavrinha chave professora alienação alienação de bens bens Imóveis bens móveis inservíveis você utiliza leilão E qual é o critério de julgamento que você utiliza para leilão maior lance eu dou mais eu dou mais Epa 10.000 meu sonho já até fui no leilão mas não não tinha nada para dar né Gente pelo amor de Deus não levantei a mão que eu não tinha mas
assim como D uma vontade né aqui 100.000 aqui é massa É massa leilão é isso é a alienação de bens Imóveis ou móveis aí inservíveis ou legalmente apreendidos critério de julgamento maior lance e eu falo do Diálogo competitivo o diálogo competitivo o nome tem que dizer alguma coisa eu vou dialogar com licitantes qual é o meu objeto professora o seu objeto é contratação de obras serviços compras em que a administração pública ela realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos a administração pública sempre critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas
capazes de atender as suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos e já já a gente vai detalhar cada uma agora eu quero na mente de vocês expressões Chaves aqui eu quero quando falar bem serviço comum não é para te tuar não bem serviço comum puxa pregão bem e serviços especiais obras puxa concorrência falou trabalho técnico científico artístico puxa concurso alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos bens Imóveis puxa leilão critério de julgamento para leilão professora maior lance critério de julgamento para pregão aí eu falo menor preço ou maior
desconto e diálogo competitivo diálogo a expressão é essa não tem outro diálogo entre os licitantes que foram previamente selecionados aqui o meu objeto é obra é compra é serviço eu tô buscando aqui uma ou mais alternativas eu administração pública por meio de critérios objetivos Maravilha tudo bem Professor informação importante está em laranja é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou ainda a combinação das previstas aqui é uma alerta para o legislador específico quando eu falo legislador específico é O legislador Municipal Estadual porque quem dita a regra do jogo a norma geral é a
união então a união tá falando assim mudinho estado município tome cuidado viu não quero que você quando criar aí a sua legislação própria específica trazendo mais alguns detalhamentos não quero que você invente moda não cabe criar outras modalidades e nem invente de bagunçar as coisas nem invente de misturar as modalidades não quero mas aqui ele também tá falando com o gestor público Ah vou pegar isso daqui vou não pode não cabe tá bom maravilha professora o que mais que a gente precisa saber quando a gente fala de modalidades agora eu trago aqui nos slides aspectos
principais para cada uma das modalidades Quando eu falar de pregão e concorrência eu quero que vocês tenham na mente de vocês uma informação muito clara Segue o rito procedimental comum professora pelo amor de Deus o que é isso de rito procedimental comum eu só quero te dizer que é aquele rito vem a fase Preparatória Aquela fase de planejamento que dali sai o estudo técnico preliminar Depois dessa fase Preparatória vem a fase de publicação do edital com a publicação do edital os licitantes apresentam as propostas a administração pública julga as propostas vê quem ficou ali o
licitante vencedor analisa a habilitação dele abre a fase recursal E aí alguém tem alguma coisa aqui contra esse processo licitatório é como se fosse at um casamento alguém Contra esse casamento alguém contra alguma coisa esse processo licitatório tem algum recurso porque senão vou bater o carimbo é dele e homologa a autoridade competente homologa então fase Preparatória fase de publicação do edital apresentação das propostas julgamento habilitação fase recursal e homologação a gente vai trabalhar procedimento tá nossa última aula trabalhando licitação vou falar sobre procedimento então quando ele fala que o pregão e a concorrência seguem o
rito procedimental comum é este rito que eu acabei de mostrar o que mais que a gente tem aqui ele traz utiliza para o objeto que possui padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de de especificações usuais de mercado quando a gente pensa em bens e serviços comuns a gente pensa em especificações usuais de mercado é isso que a sua lei fala e cebrasp avança trazendo inclusive exemplos a caneta o lápis o não sei o quê é um objeto padroniza não se aplica a contratações de serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia é porque o trabalho com serviço comum eu utilizo o bem comum então não venha falar para obra e serviço de engenharia agora detalhe serviço de engenharia comum cabe o pregão também maravilha e ele vem agora com a concorrência professora de ponto importante aí da parte de concorrência Eu quero que você se lembre que segue o rito proced mental comum cebrasp o que explora de concorrência ela vai explorar perguntando definição É nisso que ela vai caminhar Maravilha B Bora um pouquinho mais trazendo um pouquinho mais eu
quero falar do concurso sim aquela modalidade que você utiliza para a escolha aí de um trabalho técnico científico artístico sobre concurso a lei fala que o edital indicará a qualificação exigida dos participantes as diretrizes e a as formas de apresentação do trabalho e além disso as condições de realização e o prêmio ou a remuneração a ser concedida Ao Vencedor agora cebrasp a sua banca ela ama perguntar o que está aqui em laranja aqui ele fala a lei fala se for elaboração de projeto o autor deverá ceder a administração pública todos coloquei em caps look todos
todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes então contratou um projeto arquitetônico eu quero que você saiba meu arquiteto que você vai ter que ceder todos todos os direitos patrimoniais à administração pública eu quero que você saiba que você está dando autorização para a execução conforme o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública não venha chorar não venha chorar aqui não tudo bem Maravilha Então quero que você se lembre para concurso ponto importante quando eu tratar da modalidade concurso que está aqui para
escolher um trabalho técnico científico e artístico o autor o autor desse projeto o contratado ele cede todos todos os direitos patrimoniais administração pública e quando a administração ela for executar aquele projeto não tem choro nem vela ela vai executar segundo o juízo de conveniência e oportunidade dela quando você assinou aquele contrato quando você participou daquela licitação Você sabia disso tá bom maravilha Bora um pouquinho mais agora eu quero caminhar para falar diálogo competitivo primeira informação a sua lei quando ela fala de diálogo competitivo Ela traz uma restrição não é assim ah qualquer momento V bater
papo com licitante não não funciona dessa forma no fundo no fundo a 14 133 ela veio ela veio para disciplinar uma coisa que na prática ocorria mas ocorria por debaixo dos panos é como se O legislador falasse assim a gente sabe que isso existe a gente sabe que tem serviço que a administração pública ela não consegue especificar a gente sabe que tem serviço que não tá no mercado e que por isso a administração pública ela precisa bater um papo com o licitante antes daquela fase de proposta bater um papo com licitante para chegar numa solução
e de fato publicar ó venha cá é isso aqui que eu quero agora sim é esse objeto que eu quero Então existe restrição para modalidade deo competitivo professora Qual é a restrição que a lei fala Ela traz restrita contratações em que administração vis contratar objeto que envolva seguintes condições inovação tecnológic técnica impossibilidade de o órgão entidade ter a sua necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado a solução que eu quero eu preciso adaptar a uma que já at até existe no mercado mas eu preciso adaptar é novo é novidade E aí ele traz
impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração a administração ela está com dificuldade de especificar o objeto não está muito claro então eu preciso conversar com licitantes para chegar numa solução E aí ele fala Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades com destaque para solução técnica mais adequada requisitos técnicos aptos a concretizar já definida estrutura jurídica ou financeira do contrato então toda vez que eu tiver uma solução inovadora quero que você pense assim a administração pública ela não consegue especificar claramente aquele
objeto preciso bater um papo aquela solução que existe no mercado ela não me atende eu preciso adaptar Então eu preciso dialogar com licitantes E aí ele traz a aqui mais informações de como vai funcionar gente é basicamente isso aqui quero até acompanhar ainda não acompanhei na prática algum diálogo nem sei se já teve mas quero acompanhar algum diálogo para ver mas é basicamente o seguinte a administração pública ela Public uma edital nessa publicação desse edital Ela traz ali critérios objetivos para que licitantes que atendam aqueles critérios possam participar dessa fase de diálogo e depois da
fase competitiva então no primeiro ela publica uma edital abre um prazo de pelo menos aí 25 dias úteis fica aberto esse edital E aí tá interessado em participar tá aqui no mercado ó e aí tá interessado em participar se você atender os objetivos se você atender os critérios venha E aí o licitante ele se manifesta e fala quero participar Opa quero dialogar com você administração pública Então a primeira fase aí é manifestação de interesse o licitante se ele atendeu aos critérios que foram definidos nesse tal ele vai para a próxima etapa aí que é a
fase diálogo nessa fase de diálogo é um bate-papo mesmo da administração pública é um bate-papo da administração pública que precisa ser registrado em ata que tem que ter gravação em vídeo e áudio professora por que colocou esse negócio de gravar vídeo e áudio aí professora tu acha que foi por é o risco é o risco de ter ali uma maracutaia então para evitar vamos fazer o seguinte aqui eu quero que tenha gravação eu quero que tenha gravação muito mais do que vídeo eu quero ouvir é vídeo e áudio Além disso vai registrar em ata essa
conversa com os licitantes essa conversa com os licitante Gente esse diálogo acontece para que eu chegue numa solução para que a administração fale é isso se a administração pública conseguir falar isso ela vai partir para uma próxima etapa tem uma próxima publicação de edital agora já convocando E aí tem um prazo tá 60 dias úteis agora já é uma convocação para participação da fase competitiva é a fase que esses licitantes que lá atrás foram previamente selecionados eles possam apresentar agora propostas de acordo com aquela solução que foi apresentada pela administração pública tudo bem Pontos importantes
aqui primeiro dessa conversa com o licitante em regra administração pública ela só pode falar alguma coisa sobre essa solução com outros licitantes se esse licitante aqui que ela dialogou consentir então ele traz precisa do consentimento do licitante para divulgar a outros licitantes quanto à soluções propostas ou informações sigilosas Então tem que ter consentimento do licitante para que eu passe alguma informação eu administração pública passe alguma informação para outros licitantes em regra não pode Além disso é o que eu acabei de falar as reuniões com os pré-selecionados seram registradas em atas e gravadas aí uma gravação
de áudio e vídeo e a administração pública ela poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes à propostas apresentadas Desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas sobre diálogo competitivo professora geralmente como é que cebrasp caminha aqui ele caminha mais naquela parte inicial de definições então quando ele vai cobrar questões de modalidades ele caminha mais na primeira parte de definição Mas claro que aqui eu preciso smilar pensando que cebrasp também pode acabar inovando na nossa prova aí do Tribunal Superior Eleitoral Maravilha tudo bem Professor o que mais só pra gente fechar esse diálogo o
nosso diálogo aqui só pra gente fechar a modalidade diálogo competitivo eu quero que você saiba que em regra o que a gente tem conduzindo uma licitação é um agente de contratação o agente de contratação quando a gente fala de leilão a gente fala de um leiloeiro quando a gente fala aí de pregão a gente fala de um pregoeiro aqui no diálogo competitivo a gente vai ter uma comissão de contratação uma comissão de contratação com no mínimo três três servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente então a comissão composta com pelo menos três servidores E
aí ele traz a disposição pode contratar profissionais para assessoramento técnico da comissão Claro Gente eu estou tratando com um objeto novo até para essa comissão existe uma dificuldade Então essa comissão ela pode acabar contratando um profissional para assessorá-lo então sim é possível a sua prova vai dizer que não é possível contratar um profissional de jeito nenhum Claro que é possível E além disso os profissionais eles assinarão um termo de confidencialidade e abstenção de atividades que possam configurar conflito de interesses tá bom maravilha professora e agora professora e agora que a gente vai fazer o nosso
Aí segundo bloco de questões vamos caminhar para o nosso segundo bloco de questões trabalhando agora a parte de modalidades quero começar com a nossa questão 12 a concorrência e o pregão o rito procedimental comum primeira característica essas duas modalidades seguem o rito procedimental comum do processo de licitação adotando-se o pregão quando o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis por Edital Exatamente isso especificações usuais de mercado então o pregão ele é utilizado para bens e serviços comuns e o que é isso professora é um objeto que ele tem padrões de desempenho e qualidade
objetivamente definíveis por Edital então questão aí corretíssima a nossa questão próxima questão 13 a 13 diz no caso de leilão de o veículo o bem deverá necessariamente estar no local de realização da asta pública da sessão pública Claro que não gente numa situação como essa numa situação como essa o edital ele precisa indicar Onde está o Bem eu não sei se vocês já já verificaram algum leilão no sentido de Detran faz SMTT faz né costuma fazer ali dos veículos E aí eles indicam o pátio Onde está o veículo a fim de que quem vai participar
possa ir lá e verificar aquele bem então aqui no edital tem que dizer onde está o bem maravilha mas esse bem não deve necessariamente estar lá no local da realização então aqui errado próxima questão Nossa questão 14 na modalidade diálogo competitivo as reuniões realizadas com os licitantes devem ser registradas em ata e gravadas com a utilização de recursos audiovisuais Exatamente isso áudio e vídeo perfeita a nossa questão Bora mais 15 na modalidade licitação leil admite-se que um servidor seja designado para a condução de um processo Eu acho que eu passei aqui vou só voltar aqui
mas eu acho que eu deixei de colocar a parte de leilão a tabelinha de leilão deixei mesmo ai meu Deus mas eu vou fazer o seguinte eu vou substituir os slides e vou colocar a tabelinha resumo de leilão mas sobre leilão o que que eu quero te dizer de leilão leilão a autoridade competente ela pode contratar um leiloeiro oficial nesse caso aqui do leiloeiro oficial ele é contratado por meio de um credenciamento você já sabe que credenciamento é uma forma aí de inexigibilidade de licitação é uma forma de contratação direta então eu posso ter um
leiloeiro oficial assim como eu posso ter um servidor designado em regra gente a administração pública ela acaba contratando um leiloeiro oficial maravilha então sim admite-se que um servidor seja designado para a condução do processo 15 questão corretíssima 16 o diálogo competitivo é a modalidade licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns parei Ah não não vem é isso que eu quero de vocês eu quero paradas Por que parou Professora porque bens e serviços comuns eu falo de quê Eu falo de pregão a modalidade obrigatória quando eu falo de bens e serviços comuns é pregão
e para o pregão o critério de julgamento é menor preço ou maior desconto errada a nossa questão próxima 17 a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo deve ser conduzida por comissão de contratação com três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração perfeito sendo vedada a contratação de profissionais para Eli Professor O que houve porque não há vedação a contratação de profissionais para acessorar essa comissão eu poderia dizer em termos práticos que pelo contrário essa comissão Tecnicamente a depender do objeto ela deve ser assessorada então errado porque não há essa vedação mais uma
professora essa daqui eu coloquei em destaque essa eu trabalhei no nosso esquenta e trouxe novamente mas agora eu trouxe ela aí com todo o destaque Porque se ela cair de novo você Não pode errar professora Como assim eu errei essa questão mas eu errei pensando em termos práticos pensando em termos práticos não faz nenhum sentido o gabarito dessa questão Vamos ler a questão caso sejam identificadas demandas complexas a administração pode interagir com a iniciativa privada por meio de diálogo competitivo ou contratação integrada para a elaboração do estudo técnico preliminar gente contratação integrada ela vai com
contratar um uma empresa para ela elaborar o quê o projeto aqui é um regime de execução a gente não vai trabalhar porque não cai na sua prova mas na contratação integrada a gente tem a contratação de uma empresa que vai elaborar o projeto básico e vai elaborar o projeto executivo Mas calma o estudo técnico preliminar já foi feito o preliminar o diálogo competitivo forçando um pouco até vai até vai Porque de fato ele não conseguiu especificar nada então a gente pode pensar nessa possibilidade mas para a contratação integrada foi uma coisa forçada mas o gabarito
dessa questão foi gabarito correto e se cair na sua prova novamente você vai ter que marcar como correto tá bom maravilha professora Bora mais Bora a modalidade de licitação a ser estabelecida depende da natureza do objeto a ser licitado eu eu quero te dizer que antigamente a escolha da modalidade de licitação se dava em razão do valor então eu olhava pro valor e falava aqui é concorrência aqui é convite aqui é tomada de preço agora pela 14133 não a escolha de uma modalidade de licitação se dá em razão da natureza do objeto qual é o
objeto é um bem e serviço comum pregão é um trabalho técnico científico artístico concurso é a alienação de bens leilão se trata de um diálogo de uma propositura que eu tenho aí uma inovação que eu preciso dialogar com o licitante diálogo competitivo bens e serviços especiais obras aí eu falo de concorrência então a escolha da modalidade de licitação se dá em razão da natureza do objeto então perfeita aqui a nossa questão próxima questão 20 de acordo com a nova lei de licitações e contratos rativos a contratação de bens e serviços especiais se dará mediante a
modalidade de licitação denominada Ele trouxe a expressão chave expressão chave professora bens e serviços especiais bens e serviços especiais eu vou olhar para Qual modalidade aí eu só posso olhar para a modalidade letra C aí concorrência você nunca nunca poderia marcar a letra B porque a 14133 não traz tomada de preço como modalidade licitatória 21 pra gente agora caso a administração pública pretenda adquirir bem ou serviço comum Que lindo esse é o momento que você puxa a seta e escreve pregão não vou escrever porque eu não consigo aqui você bota o pezinho botei o pezinho
aqui para lembrar bem e serviço comum cujo critério de julgamento possa ser o de menor preço ou maior desconto ela deverá Se valer da modalidade licitação lindo aí com certeza letra C pregão quero mais 22 questão 22 aí o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para alienação parei professora O que houve porque quando eu falo de alienação o que que vem na sua mente aqui você tem que puxar o l neste caso aqui neste caso aqui item errado aqui é leilão alienação de bens Imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos então errada aí
a nossa questão 23 quero mais 23 a modalidade diálogo competitivo pode ser adotada na licitação quando foi impossível a administração pública definir com precisão suficiente as especificações técnicas do objeto uma das hipóteses uma das hipóteses é quando a administração pública ela não consegue com o nível de precisão especificar aquele objeto se ela não consegue especificar aquele objeto meu Deus do céu será que é isso aqui mesmo não tô com muita certeza ela precisa dialogar com os licitantes para de fato chegar naquela solução maravilha mas 24 aí pra gente assinale a opção que apresenta corretamente uma
nova modalidade de licitação que foi introduzida pela lei 14133 a nova modalidade que foi introduzida pela 14133 foi a nossa letra A diálogo competitivo mais uma 25 o leilão é uma modalidade de licitação que requer a divulgação do edital em Sítio eletrônico oficial perfeito e a sua fixação em local de ampla circulação de pessoas Exatamente isso bem como o registro cadastral prévio e habilitação dos licitantes Ó gente pro leilão é porque eu não trouxe aqui a tabelinha mas vou substituir lá tá pro leilão não cabe falar em Registro cadastral prévio pro leilão não cabe falar
em habilitação ela tem um rito procedimental próprio então aqui toda vez que a prova falar que tem registro cadastral que tem habilitação para leilão você vai marcar essa alternativa como incorreta porque não tem mais uma na modalidade diálogo competitivo uma vez que o órgão contratante tem apresentado previamente uma ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades caberá aos licitantes apresentarem antes do encerramento do Diálogo propostas em que o julgamento se dará Com base no maior retorno econômico gente duas informações aqui primeiro que eles só apresentam as propostas quando eu encerro a fase de diálogos
então aqui eu tô batendo papo uh tô batendo papo tentando chegar na solução cheguei na solução quando eu chego numa solução a partir de agora eu passo para a fase competitiva nessa fase competitiva encerrada a fase de diálogos é que eu venho para a fase de apresentação dessas propostas Então não é antes do encerramento dos diálogos é no encerramento dos diálogos tá bom e uma outra coisa aí é que o encerramento se dará Com base no maior retorno econômico não a gente não fala desse critério de julgamento na verdade para diálogo competitivo a lei ela
não fala qual é o critério de julgamento Ela só fala assim a vai definir um critério objetivo professora Qual é esse critério objetivo queremos saber então essa informação de qual seria o critério de julgamento para diálogo competitivo não tem a lei só cita que é por meio de critérios objetivos critérios objetivos que serão definidos tá bom maravilha então errada aí a nossa questão mais uma 27 a existência de gravame ou ono sobre um bem acel loado bem como os valores de avaliação e o preço mínimo para sua licitação para sua alienação deverão constar no edital
de divulgação do leilão Exatamente isso no edital de divulgação do leilão você tem que ter a e as principais informações sobre aquele bem então sim tem o preço mínimo tem os valores de avaliação então item aí correto mais uma 28 assinale a opção que apresenta modalidade de licitação pública quando uma questão vem assim é porque geralmente o aluno ele confunde modalidades com critérios de julgamento modalidades são essas que a gente acabou de falar pregão concorrência leilão concurso diálogo competitivo quando eu falo de critérios de julgamento eu falo menor preço maior desconto é a forma que
eu vou avaliar a sua proposta menor preço maior desconto melhor técnica técnica e preço Tá bom então aqui ele tá perguntando modalidades Quais são as modalidades que a gente tem pregão e convênio não consulta e leilão não concorrência e diálogo competitivo Nossa alternativa correta aí nossa letra e mais uma de acordo com o disposto na lei 14133 de2021 o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns perfeito modalidade licitação obrigatória quando eu falo de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser menor preço ou maior desconto aqui de
cara a nossa letra A quando eu falo de pregão bens e serviços comuns Qual é o critério de julgamento para pregão aí eu falo de menor preço ou maior desconto então item aí nossa letra a 30 o diálogo competitivo consiste em uma modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica considerando-se a impossibilidade de o órgão entidade ter sua necessidade satisfeita satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração ou ainda outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público desde que devidamente fundamentadas
pera aí pera aí eu sei eu sei que existem aí possibilidades mas as possibilidades são aquelas que estão previstas na lei então não ven você Servidor Público não venha a você pessoa legalmente investida em um cargo público querer inventar moda só cabe diálogo competitivo para que as hipóteses que estão previstas na lei a administração pública ela precisa adaptar aquela solução de mercado é uma inovação técnic tecnológica ou ainda a administração pública Ela tá sentada querendo especificar o objeto mas tá com dificuldade de especificar o objeto são essas as hipóteses então não venha me inventar moda
dizendo que o agente vai fundamentar que vai não ser o quê não é restrito É restrito para aquelas hipóteses restrição professora a senhora acha que foi o quê professora é porque senão iam inventar moda né qualquer coisinha tava lá o servidor público justificando às vezes até com uma arminha aqui na cabeça da política né aqui ó tentando justificar o injustificável para fazer um diálogo para forçar um diálogo Então não vem com calma as hipóteses são aquelas previstas em lei Tá bom então o item aí errado Bora mais professor s o que mais 31 31 pra
gente fechar em concurso destinado à elaboração de projetos O Vencedor deverá ceder à administração pública todos bota todos em caps look todos todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto inclusive autorizando a execução autorizando a execução segundo regime juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente questão linda que ele chamou de juízo discricionário discricionaridade é isso conveniência e oportunidade perfeita a nossa questão linda essa questão o que mais agora eu preciso falar de critérios de julgamento precisa avançar um pouco mais pra gente trabalhar critérios de julgamento toda vez que a gente pensar em critérios de julgamento
eu quero que vocês se lembrem desses critérios que estão aqui são seis eu tenho o menor preço maior desconto já sei professora cabe lá em pregão eu tenho o melhor técnico ou conteúdo artístico eu tenho maior desconto já falei menor Lance Maior lance leilão maior lance só só só só cabe para leilão maior lance só cabe para leilão e maior retorno econômico a gente vai falar um pouquinho de cada um desses critérios de julgamento mas de cara já quero te dizer o o seguinte para concorrência vale tudo exceto maior lance porque maior lance só cabe
é exclusivo aí para leilão o resto tudo concorrência cabe tudo para concorrência tá bom maravilha vale tudo Bora mais quero caminhar um pouquinho aqui Pontos importantes primeiro quando eu pensar nos critérios de julgamento menor preço maior desconto ou quando couber técnica e preço considerará o menor dispêndio Para administração atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação menor dispêndio para administração pública quando eu penso em menor preço quando eu penso em maior desconto quando eu penso em técnica e preço menor despêndio para a administração pública mas aí eu começo eu começo por maior
desconto primeira informação sobre maior desconto para maior desconto a referência a referência é o preço Global fixa no edital de licitação terá como referência o preço Global fixado no edital de licitação e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos quero te lembrar uma informação primeiro que a lei 14133 ela fala de uma publicidade diferida postergada essa publicidade diferida Ela traz aí como uma das hipóteses o orçamento sigiloso é possível que tenhamos um orçamento sigiloso por parte da administração pública agora este orçamento sigiloso não cabe quando eu tiver trabalhando com critério de julgamento maior desconto
por uma questão lógica o licitante ele tem que conhecer o valor que ele vai atacar ele vai entrar com um percentual lá na Bahia eh antigamente não sei como é que chama hoje mas antigamente chamava de fator k é um fator k um percentual que você aplica em cima daquele valor então você dá um desconto em cima daquele valor da administração pública então toda vez que eu estiver falando do critério de julgamento maior desconto Eu quero que você se lembre que a referência é o preço Global fixado no edital de licitação preço Global fixado no
edital de licitação mas aí eu tenho melhor técnica ou conteúdo artístico inclusive critério de julgamento para modalidade concurso critério de julgamento para modalidade concurso quando eu falo de melhor técnico ou conteúdo artístico ele traz considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes e o edital deverá definir o premo a remuneração que será atribuída aos vencedores Então o Edital ele vai definir aí qual é o prêmio Qual é a remuneração para Quem Vencer mas o caráter aí como o nome já diz o caráter é técnico poderá ser utilizado para a contratação de projetos e
trabalhos de natureza técnica científica ou artística então projetos aí de natureza técnica científico ou artística a gente trabalha aí com este critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico caminha um pouquinho mais caminha um pouquinho mais para falar sobre o critério de julgamento técnica e preço aqui a gente tem um pouquinho mais de detalhe sobre técnica e pressa ele fala considerará a maior pontuação obtida a partir de uma ponderação segundo fatores objetivos no edital definidos no edital das notas atribuídas aos de técnica e preço das propostas então gente geralmente quando eu falo desse critério de
julgamento técnica e preço ele dá um peso ele atribui um peso de acordo com o que você vai obedecendo um exemplo Imagine que a administração pública ela quer contratar um projeto de incêndio se ela quer contratar um projeto de incêndio ela coloca alguns critérios em cima daqueles critérios ela vai pontuando Olha se você já conseguiu aprovar mais de três vezes um projeto de incêndio no corpo de bombeiros que é Um Desafio um projeto de incêndio no corpo de bombeiros Você vai ter peso x se você conseguiu eh elaborar o projeto de incêndio sei lá para
tal órgão para tal empresa inventar alguma situação algum critério o peso para você vai CHC então ele vai atribuindo pesos para cada um desses critérios E aí ele faz ali uma ponderação para encontrar essa pontuação será utilizado quando é que vai ser utilizado o estudo técnico preliminar ele precisa demonstrar isso tá gente então o estudo técnico preliminar este documento da primeira fase aí da nossa licitação da fase Preparatória um documento da etapa de planejamento este documento ele demonstra será utilizado com serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual serviços majoritariamente dependentes de Tecnologia ada e de
domínio restrito bens e serviços especiais de Tecnologia da Informação muito comum obras e serviços de engenharia e objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução em termos de prova o que que eu preciso que você saiba em relação a este critério de julgamento o percentual isso aqui cebrasp ama perguntar essa informação deverão ser avali e ponderadas as Propostas técnicas e em seguida as propostas de preço apresentadas pelos licitantes na proporção máxima de 70% de valoração para proposta técnica quem tem mais peso o percentual maior é para proposta técnica não é para de
preço ele fala proporção máxima de 70% para técnica então na sua prova seas vai falar 80 vai falar 90 vai falar 60 Mas você tem que saber que quando critério de julgamento for técnica e preço essa valoração maior para proposta técnica é de até aí 70% OK E aí ele traz nas licitações para contratação de serviços predominantemente intelectual que não caiba exigibilidade aí você tem estudos técnicos planejamentos projetos básicos projetos executivos fiscalização supervisão e gerenciamento de obras e serviços controle de qualidade tecnológico Qual é o requisito quando for superior a 300.000 a gente teve uma
atualização do Decreto então o valor hoje é 359.000 e uns quebrados mas aqui na lei está lá constando 300.000 tá quando for superior a 300.000 eu vou utilizar aí o critério melhor técnica ou técnica e preço então quando eu tiver algum desses serviços aqui de natureza intelectual contratação de um projeto básico contratação de um projeto executivo de um estudo de um controle de qualidade um controle tecnológico Além disso fiscalização tá lembrado que cai em gestão de contratos fiscalização a fiscalização quando for superior a 300.000 o critério que você precisa utilizar É melhor técnica ou técnica
e preço tratando de técnica e preço com essa valoração aí dos 70% e para fechar aqui no julgamento por melhor técnica ou técnica e preço a obtenção da pontuação devido a capacitação técnico profissional exigirá que a execução do respectivo contrato Tem a participação direta e pessoal do profissional correspondente Gente eu estou contratando aquele profissional quando Houve aqui uma discussão em Aracaju sobre BRT para quem é de Sergipe talvez tem acompanhado a discussão aqui sobre BRT houve a contratação de um arquiteto muito famoso já faleceu muito famoso jaim Lerner grande arquiteto aí tratou muito bem de
mobilidade em Curitiba e houve a contratação dele eu estou contratando ele pra execução daquele projeto daquele objeto então ele fala no julgamento por melhor técnico ou por técnica e preço a obtenção da pontuação devido à capacitação técnico Profissional ou seja de Jaime Lerner exigirá que a execução do contrato Tem a participação direta e pessoal dele ele só ganhou porque foi a capacitação dele Maravilha tudo bem Professor o que mais professora maior retorno econômico a gente fecha critérios de julgamento trazendo maior retorno econômico sobre maior retorno econômico Eu quero que você se lembre do que está
em destaque utilizado exclusivamente exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência então toda vez que eu pensar nesse critério de julgamento ele é utilizado para os contratos de eficiência aí ele vem considerará maior economia para a administração e a remuneração deve ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato o edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada agora qual é o ponto de destaque para esse critério esse critério de julgamento primeiro utilizado exclusivamente para contrato de eficiência eu já sei que quem ganhar
vai receber ali um percentual em cima daquela economia que ele gerar então o contratado ele recebe um percentual em cima da economia gerada professora mas no caso que não não se não tiver economia professora ele foi contratado na fase ali da licitação ele diz que ó ia gerar tanto de economia e não foi não deu certo e aí quem é que paga essa conta a sua lei fala a lei fala nos casos que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da
remuneração do contratado respondido quem paga essa conta é o contratado se você me diz que vai gerar x de economia e eu contratei x de Economia Eu quero x de Economia se essa economia ela não fori gerada Eu vou descontar da sua remuneração E aí ele diz se a se a diferença entre a economia contratada e é efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato que tem um critério objetivo se foi muito maior se não teve aí ele fala o contratado sujeitar-se a ainda a outras sanções cabíveis é como se a lei tivesse
dizendo o seguinte para o contratado me parece que você não fez um estudo com precisão me parece que o que você apresentou aqui como proposta que conseguiria gerar de Economia não faz nenhum sentido Então eu preciso te penalizar então maior retorno econômico exclusivo para contrato de eficiência e bote na sua cabeça que quando não gera economia quem paga essa conta é o contratado não é administração pública a administração pública não vai ficar com essa bomba foi você que me disse que ia gerar economia foi você que me apresentou essa proposta tá bom Maravilha Professor o
que mais algumas questões pra gente fechar a parte de critérios de julgamento sobre critérios de julgamento vamos lá paraa nossa primeira questão na licitação cujo critério de julgamento seja o maior retorno econômico as as estimativas de Economia previstas no contrato serão referência para justificar o cerame não servindo como parâmetro para sancionar o contratado no caso de elas não serem cumpridas idas que isso claro que vai servir como parâmetro Olha o que eu acabei de falar foi você que me apresentou a proposta é em cima dessa proposta que eu vou analisar o seu contrato eu neste
momento fiscal de contrato eu maximillia Santana fiscal de contrato é em cima disso que eu vou observar então é parâmetro é por isso que ele fala ó as estimativas de Economia previstas no contrato serão referências para justificar o cerame servindo como parâmetro para sancionar o contratado então aqui ó errado porque sim é parâmetro para aplicar sanção próxima 33 maior desconto maior retorno econômico menor preço melhor técnico ou conteúdo artístico e técnica e preço são critérios de julgamento que podem ser utilizados na modalidade de licitação concorrência lindo vale tudo só não vale maior lance mas vale
tudo maior lance é só leilão e quem dá mais quem dá mais o resto cabe tudo pra concorrência então questão aí perfeita 34 na contratação de um projeto básico de engenharia com Valor estimado em 500.000 Olha lá lembra de um daquele serviço predominantemente intelectual uma das opções é a contratação de um projeto básico projeto executivo cabe melhor técnico ou técnica e preço o julgamento por técnica e preço deverá Obrigatoriamente considerar a proporção de 70% de valoração da proposta técnica Exatamente isso tá gente quando se tratar desse tipo de serviço para técnica e preço Obrigatoriamente eu
vou observar este percentual aí de 70% quero mais 35 a licitação utilizada exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência Opa contrato de eficiência é tipo aqui eu sei ô professora ficou um negócio meio estranho a licitação utilizada exclusivamente para licitação contrato eficiência é do tipo porque antigamente pela lei 8665 a gente falava tipo de licitação hoje pela 1433 a gente fala critérios de julgamento então é por isso antigamente era tipos de licitação Mas é a mesma coisa tipos de licitação e critérios de julgamento Qual o critério de julgamento que a gente utiliza para contrato
de eficiência maior retorno econômico cebrasp ama este critério de julgamento tá então muita atenção com ele no Novo regime das licitações um dos critérios de julgamento de propostas é o de maior desconto ah cebrasp perguntou uma coisinha bem boba né analista judiciário apoio especializado área de direito cebrasp perguntou uma coisa tão bobinha um dos critérios de julgamento é maior desconto perfeito maior desconto menor preço melhor técnica técnica e preço maior Lance Maior retorno econômico então sim perfeito 37 acerca dos critérios de julgamento das propostas admitidos pela nova lei de licitação julgue os itens subsequentes o
julgamento pelo critério menor preço deverá considerar o menor dispêndio para a administração pública Prefeito tanto menor preço quanto maior desconto e quando couber técnica e preço ele deve observar aí o menor dispêndio para a administração pública dois o julgamento pela técnica que preço deve considerar a maior pontuação obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e preço da proposta de acordo com fatores objetivos constantes no edital Exatamente isso tá gente obtido aí a partir de uma ponderação é isso que ele fala a maior pontuação aí a ponderação para a partir de
critérios objetivos definidos aí no edital então lindo o julgamento pelo critério maior retorno econômico é o izado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência aí vocês já sabem quando eu falar de maior retorno econômico exclusivamente exclusivamente contrato de eficiência e o quatro o critério maior desconto deve ter como referência o preço Global da proposta do licitante estaria lindo estaria lindo se não fosse isso claro que não o preço de referência é aquele preço Global fixado no edital é a administração pública que vai dizer qual é o preço Então não é o preço que tá
na proposta do licitante professora eles queriam me derrubar nessa questão e era capaz de você cair Você só não ia cair Porque você ia olhar de novo e você ia identificar o erro mas se tivesse aqui todos os itens estão corretos era capaz de você marcar então errado bota na sua cabeça que maior desconto o valor que eu vou observar como referência é aquele que está fixado no edital pela administração pública não é proposta de licitante então errado nossos itens corretos aí letra D mais uma 38 a data pré realizará licitação para contratação de serviços
técnicos especializados visando a elaboração de projetos executivos de engenharia vocês já sabem técnica e preço e a ponderação para técnica é de 70% aí ele vem referente aos novos data Centers cujo Valor estimado é de 310.000 o critério de julgamento do certame se dará por técnica e preço a aludida contratação atende ao arcabouo legal vigente Está prevista no plano anual de contratações e no plano diretor de tecnologia de informação e comunicação da entidade considerando a situação hipotética precedente julgue o item subsequente de acordo com a 14133 a proporção de valoração da proposta técnica em relção
a proposta de preços pode ser de 80% para tem que ser aí de 70% a técnica 70% então errado mais uma 39 caso não seja gerada a economia prevista de um contrato cujo processo licitatório tenha utilizado de novo de novo ele está perguntando sobre o critério de julgamento maior retorno econômico cuidado na sua prova tem grandes chances dele perguntar maior retorno econômico ele gosta de cobrar porque sabe que é novidade gente em modalidades Ele ama cobrar de ao competitivo porque é novidade E em critério de julgamento professora maior retorno econômico é novidade então ele vem
caso não seja gerada a economia prevista em um contrato cujo processo licitatório tem utilizado o critério de julgamento por maior retorno econômico a diferença de valor deverá ser cobrada do gestor público para me respeita quem veio para cá contar mentirinha foi o contratado quem veio para cá com historinha de que ia gerar não sei quanto de Economia foi ele então ele que vai pagar por isso eu não tenho nada a ver com isso eu coloquei aqui as disposições e ele me veio dizendo que ia gerar x de Economia mentira não estudou não tá gerando nada
disso eu fico pensando sobre energia solar que é um caso muito prático para isso mentira vai pagar vou tirar do seu bolso errado mais uma pra gente fechar critérios de julgamento de acordo com a lei 14133 maior desconto é um critério de julgamento das propostas que terá como referência o preço global de novo cebrasp perguntando de novo a mesma coisa sobre maior desconto Ele quer saber se você sabe que é o valor que está fixado no edital terá como referência o preço Global fixado no edital de licitação isso sendo desconto estendido aos eventuais termos aditivos
Exatamente isso linda linda essa questão o licitante Ele só pode ofertar um desconto daquilo que ele vê não é à toa que não cabe sigilo quando se trata de critério de julgamento maior desconto ele tem que ver e onde é que ele vê é no edital de licitação tudo bem Maravilha professora perfeito professora e agora agora a gente fecha mas agora a gente fecha no nosso curso mentira professora quer dizer que depois de 1 hora e meia professora depois de 1 hora e meia a senhora quer me dizer que o curso de gestão de contratos
começa agora isso Exatamente isso porque aquela primeira parte é para você não errar as questões de licitação na parte de Direito Administrativo e você não vai errar mas agora é para você dominar as questões de gestão de contratos e não perder nada na discursiva nada eu quero você fazendo a melhor discursiva da sua vida Eu quero você fazendo a melhor discursiva da sua vida se vocês me pediram uma referência de professor de discursiva no Gran Cursos Professor Leonardo Leandro ou é Leonardo Leonardo murga busquem murga ele é muito bom se ele não tiver curso específico
de discursiva para o TSE não importa você pega um curso que ele ensina a estrutura você só precisa aprender a estrutura deixa eu falar uma coisa para vocês ó eu sempre falo que se tratando de discursiva existe um tripé professora Qual é o tripé professora você tem que saber a estrutura depois de saber a estrutura você tem que ter repertório isso é treinável a gente tá treinando aqui repertório Como assim repertório professora para cada tema que é cobrado existe um conteúdo que você precisa abordar aqui com vocês inevitavelmente nas aulas eu vou trazer pinceladas e
dizendo botem isso na discursiva enriqueçam as discursivas de vocês e o terceiro Vocês precisam escrever não dá para deixar para escrever só no dia da prova Vocês precisam escrever ganha o hábito escolha um dia e escrevam domingo escolha domingo ó domingo um dia que eu tô em paz pega domingo para escrever então domingo você escreve E aí Claro você tem que ter alguém para corrigir essa discursiva para garantir que você está no caminho Maravilha nosso aluno aqui Joilson Freire disse assim para o TSE também tem Henrique morete para discursiva específica não conheçam mas vocês também
já podem pesquisar aí a indicação de Joilson Professor Henrique Moret O que vale é aprender tudo bem maravilha agora a gente começa professora como é que a gente começa o nosso Capítulo de contratos administrativos ele começa trazendo da formalização dos contratos administrativos eu quero te lembrar que você só consegue chegar a um contrato você só consegue formalizar um contrato Porque Você atravessou a ponte Qual foi a ponte que Você atravessou a ponte da licitação essa ponte da licitação você participou de uma licitação você ganhou a licitação o objeto foi entregue a você neste momento nós
vamos formalizar o seu contrato então é sobre isso que a gente vai falar agora tá bom maravilha falando sobre essa parte de formalização do contrato você já venceu o desafio o desafio era participar da licitação você ganhou Parabéns licitante Parabéns o próximo passo é você se tornar um contratado você vai se tornar um contratado eu quero te lembrar que os contratos eles regem-se pelas cláusulas que estão dispostas no contrato gente num edital de licitação um dos anexos do edital de licitação é a minuta de contrato Então ninguém vai Lego para lá não tá quando você
vai participar da licitação você sabe exatamente o contrato que você vai assinar porque no anexo tem a minuta do contrato então lá tem as cláusulas daquele contrato Então os contratos eles vão se reger pelas cláusulas que estão dispostas no contrato Além disso pelos preceitos de direito público pelas normas de direito público como a nossa lei de licitações a nossa 14133 de 2021 é a nossa lei de diferência mas a sua lei também Fala assim olha mas supletivamente se houver aí uma lacuna alguma coisa pode olhar pode olhar para o direito privado supletivamente princípios da teoria
geral dos contratos vamos olhar para o nosso código civil supletivamente as disposições de direito privado então em regra um contrato as partes obedecem as cláusulas contratuais e as partes elas obedecem as normas de direito público numa situação de lacuna supletivamente claro que a administração pública ela pode olhar para outro normativo outro normativo sim você pode olhar paraas disposições de direito privado pode olhar para a teoria geral dos contratos que está lá no nosso código civil é isso que a lei quer falar agora vem aquela parte de o que deve constar num contrato talvez você more
de aluguel talvez você more aí tem um contrato do seu apartamento ou você tem um contrato de prestação de serviço você já sabe mais ou menos o que consta ali no contrato segundo a lei 14133/2021 deve deve constar num contrato nome das partes e dos seus representantes claro eu preciso conhecer é a qualificação nome das partes e dos seus representantes Além disso Qual é a desse contrato a finalidade desse contrato é serviço o lixo Urbano serviço Urbano o ato que autorizou a sua lavratura existe um ato lá Inicial ó é o ato do processo licitatório
é o ato que autorizou a licitação Então tem que ter o ato que autorizou a sua lavratura o número do processo de licitação e a sujeição dos contratantes às normas da Lei e as clusulas contratuais tem lá as disposições Quais são as sanções Quais são as responsabilidades então num contrato eu tenho que ter o nome o nome das partes e seus representantes a finalidade desse contrato com certeza Além disso professora Qual foi o ato que autorizou a lavratura o número do processo licitatório um contrato administrativo ele existe porque teve aqui uma licitação e a sujeição
dos contratantes à normas da Lei e as cláusulas contratuais tudo bem maravilha mas eu quero mais falando mais tem uma parte que ele vai falar agora a assinatura do contrato perceba que você ganhou a licitação você licitante você ganhou a licitação E você tá numa ansiedade assim meu Deus eu não sei não sei quando é que eu vou assinar o contrato professora lá o edital ele vai dispor Qual a data para assinatura do contrato a sua lei fala dentro do prazo e Nas condições estabelecidas no edital de licitação sob pena de decair o direito de
contratação sem prejuízo das sanções e da perda da garantia de proposta lá no edital tem a informação de quando você vai ser quando você for convocado você tem um prazo para assinar o contrato então eu te convoquei convoquei você licitante vencedor você para quem adjudicado o objeto entregue o objeto eu estou te chamando para você assinar o contrato se você não comparece perde o direito de ser contratado agora mais do que isso eu tenho que responsabilizar é caro para mim é Custoso porque quando você não comparece significa que eu vou ter que chamar os remanescentes
significa que eu vou ter que entrar no negócio de negocia E aí meu irmão é mais ou menos assim e aí meu irmão ol o cara que era para assinar o contrato não assinou não você é o próximo na lista de classificados você é o próximo vemha cá E aí vai aceitar pelo pelo preo do licitante vencedor ah não não tem interesse não aí eu vou naquela lista Tod eu administração pública vou naquela lista todinha perguntando um por um que foi classificado se tem interesse com o preço do militante vencedor ninguém tem volto de novo
pra lista quando eu volto pra lista aquele lá o primeiro classificado depois desse Que desistiu eu viro para ele e falo cá vamos tentar negoci Ah vamos fazer assim quanto foi aqui o lissandre vencedor ganhou por 15.000 Vamos tentar em 14 e ele ofertou ali ô 14 Vamos tentar 16 e ele o próximo aí ofertou 20.000 um exemplo Vamos tentar 16 administração pública tentando negociar ele diz não tenho interesse eu só vou pelo meu preço eu realmente não tenho interesse aí a administração faz o quê Desce a lista de novo tentando negociar com todo mundo
e aí 16 1 ninguém não não não não não ele volta ele volta e fala assim tá bom vem eu vou aceitar pelas suas condições então pra administração pública é muito Custoso quando o cara que ganhou eu convoquei e naquele prazo estabelecido ele não compareceu então eu tenho que aplicar a ele sanções E além disso se houve garantia de proposta ele vai perder a garantia de proposta Ok Maravilha professora quando ele é convocado esse prazo ele pode ser prorrogado aí a lei fala poderá ser prorrogado uma vez por igual período mediante solicitação da parte durante
seu transcurso devidamente justificada E desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração então eu te convoquei você me pediu um prazo você pediu a prorrogação desse prazo se eu administração pública aceitar a Maravilha agora sen não você perdeu o seu direito você me complicou todo então cabe prorrogação Maravilha e aí eu trago aqui aquela parte que eu acabei de falar explicando sobre o remanescente remanescente gente é aquela situação que o cara que eu chamei para assinar o contrato ele não veio existe uma ordem dos próximos que ficaram classificados e eu vou paraa negociação um
com um tudo bem maravilha aí ele vem para cá uma informação extremamente importante toda vez que um licitante ele apresenta a proposta existe um prazo de validade dessas propostas esse prazo de validade ele é disposto no edital então para aquela proposta que é apresentada existe um prazo de validade aí a lei fala assim se passar do prazo de validade da proposta os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos então aquele prazo de validade ele serve também como uma liberação para o licitante se dentro do prazo de proposta eu não fui convocado eu a ainda não Assinei
o contrato e se eu falar não tenho mais interesse tudo bem porque aí a culpa agora recai para administração pública existia um período de validade para aquela proposta professora o que mais professora aí ele traz uma outra hipótese caso de rescisão contratual já ouviram falar do elefante branco professora pelo amor de eu como elefante branco são essas obras essas obras inacabadas de 10 anos de 20 anos Isso é o que a gente chama de elefante branco gente geralmente um contratado vamos imaginar a primeira situação o contratado ele assinou o contrato ele sabia que ele não
tinha condições ele não tinha condições para aquele objeto ele vai ali el vai naquela penumbra vai vai até que chega um momento que a administração pública ela fala assim vou ter que reir esse contrato porque ele não tá caminhando ou então esse contrato ele vem ali pede di olha não tenho mais condições nenhuma de caminhar com esse objeto não importa tá ele vai ser penalizado vai ter um processo administrativo Isso é uma outra parte mas eu tô para cá o contrato ele foi reincidido e aí professora como é que faz existe uma faculdade não é
obrigatório existe uma faculdade da administração pública existe uma faculdade da administração pública de convocar os remanescentes de convocar aqueles que a época da licitação ficaram classificados bateram papo com eles e como é que funciona professora do mesmo jeito que eu falei para a etapa do licitante que foi convocado para assinar e não assinou primeiro eu vou lá naquela ordem naquela lista E aí eu converso com o primeiro da ordem de classificação e aí vamos lá pelas mesmas condições do licitante vencedor ah não tem interesse não aí eu desço a lista vou perguntando um por um
ninguém tem interesse aí eu volto meu papel agora negociação volto para aquele primeiro candidato masm E aí ó sua proposta foi 20.000 adol estante vencedor foi 15.000 Vamos fazer assim olha nem eu nem você vamos fechar aqui por 16.000 aí ele fala assim não tem interesse não eu sou aceito pelas condições da minha proposta Eu não tenho condições não meu irmão Se eu aceitar por isso eu tô lascado eu vou fechar essa empresa a administração faz o quê desce negociando vem ninguém quer ninguém quer Volta quando ela volta ela já tentou de tudo ela já
tentou pelo preço do vencedor não vai tentou negociar não foi agora ela vai ter que aceitar pela oferta que foi dada então ela vai ter que aceitar pelos 20.000 então aqui na rescisão contratual é a mesma ideia ela vai desce pra lista de classificação e vai paraa tentativa tudo bem maravilha mas é uma faculdade da administração tá não é obrigatória é faculdade Professor o que mais aí ele fala da parte de contratos e aditamentos gente um contrato ele pode ter um aditamento aí um aditivo de valor mas ele também pode ter um aditivo de prazo
Então eu tenho um contrato com prazo inicial de 12 meses e se tratando de um serviço cont eu posso ir lá e aditivar mais 12 meses então cabe aí o aditamento O que que a sua lei ela fala sobre isso primeira informação Qual é a regra para os contratos a regra é que a forma ela é escrita então ele traz ter escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação divulgados e mantidos à disposição do público em Sítio eletrônico oficial então aqui os contratos eles têm aí a forma escrita é a regra
Mas admite-se a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos atendidas às exigências previstas em regulamento muito comum depois do certificado digital muito comum agora a forma eletrônica de contrato de aditivo então a regra é que seja a forma escrita essa forma escrita ela é juntada oo processo eu pego esse processo mas eu preciso divulgar em um sítio eletrônico oficial mas não impede que eu tenha um contrato na forma eletrônica não existe impedimento nenhum desde que eu Observe as exigências que são disciplinadas em regulamento Muito provavelmente o regulamento falando aí sobre a questão da
ição digital tá bom aí ele traz algumas informações imagine o seguinte existe um contrato da administração pública com o contratado quero imaginar que o contratado é Joilson então tem aqui administração pública e o contratado é Joilson o contrato aí ele está para vencer Eita meu vai vencer vai terminar de 12 meses e agora a gente tem interesse no serviço é um serviçoo é internet jo tá oferecendo internet PR administração pública o ess agora antes de aditivar esse a administração públ ela precisa se precaver prec professora sim elais OBS se esteé as condições lá da época
da habilitação que o Binho tá regular então toda vez que eu aditiv eu tenho que fazer uma de regularidade desse contratado eu vou verificar a regularidade fiscal do contratado eu tenho que olhar se ele está com algum débito aí com a fazenda federal estadual Municipal Além disso eu faço um com uma consulta no seis no Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas será rapaz que ele levou aí uma sanção inidoneidade Será que ele tá suspenso Ah porque se tiver aí esse aditivo vai est comprometido Além disso eu faço uma consulta no Cadastro Nacional de empresas
punidas empresas punidas CEP e emitir a certidões negativas de inidoneidade de impedimento e de débitos trabalhistas trabalhando hoje trabalhando hoje eh na justiç do trabalho eu acabo analisando muitos processos né Eu trabalho com elaboração de minutas de sentença então analiso muitos processos E analisando processos eu percebo o quanto a administração pública eu já sabia dis trabalhando na SMTT né mas eu percebo quanto a administração pública ela não é cuidadosa para mim foi ótimo essa junção trabalho e licitação porque me trouxe um pouco mais de clareza em relação a alguns pontos hoje o ente público infelizmente
ele acaba pagando muito essa conta professora pagando muito essa conta sim ele paga essa conta porque ele não faz um exercício simples verificar a regularidade e muito mais do que essa verificação de entação que é extremamente importante e muitos se passam ele acaba respondendo ali na justiça do trabalho é por isso que ele fala que antes de aditivar Verifique meu irmão verifique se ele tá regular com as questões trabalhistas verifique se ele está regular com as questões fiscais Será que essa empresa não foi punida será que essa empresa não se tornou inidônea Será que essa
empresa ela não está suspensa tudo bem Maravilha então ante aditivar tem que fazer essas consultas Professor o que mais professora aí tem um artigo que ele traz Quais são as clausulas necessárias de um contrato você já sabe que num contrato tem que ter finalidade tem que ter o nome das partes os representantes tudo isso você já sabe mas você também sabe que existem cláusulas que inclusive os contratos eles são regidos por essas cláusulas e a sua lei ela cláusulas necessárias Quais são as cláusulas necessárias em um contrato a gente fala de objeto de vinculação a
edital é só para dizer o seguinte olha vocês estão vinculados a isso aqui ó é vinculação a edital aquela lei interna Foi ela que gerou Esse contrato não é à toa que no edital um dos anexos é a minuta do contrato então eu tenho objeto vinculação do edital Qual é a legislação aplicável como a gente teve um tempo que a gente passou aí com 14133 e 8666 extremamente importante dizer qual é a lei que está regindo esse contrato quando você pega um contrato Estadual Municipal você percebe que ele cita 14133 mas ele cita as legislações
próprias as legislações estaduais municipais Além disso regime de execução é contratação integrada semi integrada empreitada integral tudo bem preço e condições de pagamento critérios e periodicidade de medição quando se tratar de obras e serviços de engenharia preferencialmente essa medição ela vai ser mensal então obra serviço de engenharia medição mensal o prazo de início das etapas quando é que vai iniciar quando é que vai concluir esse objeto o crédito pelo qual correrá despesa aí a famosa dotação orçamentária nenhum licitante nenhum contratado quer realizar aquele objeto sem saber de onde vem esse dinheiro qual é a despesa
que vai me pagar meu irmão tem que ter nesse contrato Matriz de risco se for o caso a gente já sabe que Matriz de risco a gente fala para contratação integrada sem integrada o prazo para resposta se tiver um pedido de repactuação de reequilíbrio econômico financeiro Então no contrato se for o caso pode ter o prazo que a administração pública vai responder as garantias oferecidas as garantias do objeto os direitos e responsabilidade das partes são as obrigações da contratada obrigações da da contratante as condições de importação se for o caso as obrigações do contrato manter
durante toda a execução a sua compatibilidade com habilitação foi o que a gente acabou de ver esse aditivo que faz a verificação isso que ele fala olha no contrato coloque essa cláusula de que ele tem que manter a regularidade que ele apresentou na época da habilitação essa regularidade eu vou verificar eu vou verificar durante o pagamento eu vou verificar durante os aditivos além disso a obrigação do contratado de cumprir as exigências de reservas de cargo gente as empresas hoje a depender do número de funcionários tem que reservar cargos para pessoas com deficiência para pessoas reabilitadas
então uma das cláusulas necessárias é justamente lembrar a empresa sobre isso o modelo de gestão desse contrato e claro Quais são os casos de extinção contratual Então essas são as cláusulas necessárias de um contrato simples simples aqui não tem grande dificuldade aí eu caminho um pouco mais professora o quê esse ponto aqui é importante reajuste primeira informação todo contrato e se você tem um contrato aí de locação todo ano o proprietário conversa com você ah ter que eu morei 6 anos de aluguel E durante o meu período de aluguel todo ano eu já esperava a
mensagem no WhatsApp com a fala ó vamos ter que reajustar né Você já sabe chegou o período completou um ano Então nesse interstício aí mínimo de um ano você vai receber ali o seu reajuste que é com base em índices tá gente índices setoriais então aqui num contrato administrativo também Cabe reajuste primeira informa ação independentemente do período contratual não importa qual é o período contratual tem que ter cláusula de reajuste professora a senhora falou isso com um pouco mais de força eu senti é porque antigamente só cabia a cláusula de reajuste se o contrato fosse
superior a 12 meses só que a prática levou a perceber que na verdade por conta dessa questão ou de aditivo a obras que atrasavam ele fazia Ju ao reajuste e não tinha cláusula dispondo sobre então acabou essa bagunça agora independentemente do prazo de contrato tem que ter cláusula de reajuste Além disso extremamente importante a data base a data de referência do reajuste é a data do orçamento da administração pública a sua prova vai tentar falar que é a data do contrato vai tentar falar que é a data do início da prestação de serviço não a
data base a data de referência para o reajuste é a data do orçamento ali apresentado pela administração pública e um outro ponto é no edital eu posso ter a previsão no contrato eu posso ter a previsão de mais de um índice setorial então por exemplo eu posso falar vou observar o IPCA ou vou observar o IGPM o menor dos dois a administração pública ela pode trazer essa previsão Sem problema nenhum agora Quais são as espécies de reajuste eu tenho reajuste lato senso o gênero mas eu tenho as espécies eu tenho reajuste em sentido estrito e
eu tenho repactuação toda vez que eu pensar em repactuação eu quero que você pense em demo misericordia Professor Tá repreendido toda vez que pensar em repactuação eu quero que você pense em demo para só cabe repactuação para aquele objeto que você tem dedicação exclusiva de mão de obra se não tem dedicação exclusiva de mão de obra é reajuste em sentido estrito maravilha então quando eu pensar em dedicação exclusiva de mão de obra repactuação reajuste em sentido estrito não tem dedicação exclusiva de mão de obra tudo bem Bora mais mais um pouquinho a gente já tá
fechando esse ponto aí ele traz a contratação de projetos ou serviços técnicos especializados aqui é um ponto muito parecido com aquilo que eu falei de concurso quando eu falei lá da modalidade concurso ele vem o autor deverá ceder todos todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a administração pública hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões sem necessidade de nova autorização do seu autor muito parecido com aquilo que a gente viu cede contratação cede todos os direitos autorais juízo e conveniência da oportunidade da administração agora tem um detalhe
na hipótese de posterior alteração do projeto na hipótese de posterior alteração do projeto pela administração pública o autor deverá ser comunicado Olha que bonitinho o autor deverá ser comunicado e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes então posterior a alteração do projeto pela administração pública cabe ao menos uma comunicação ao autor do projeto Maravilha tudo bem professora o que mais professora Portal Nacional de contratações públicas a gente fecha o conteúdo trazendo aqui o portal Nacional de contratações públicas uma grande novidade pela lei de licitações aí a nossa 14133 o portal Nacional de contratações
públicas você deve de pegar o contrato o contrato ele deve ser divulgado no portal Por que que o contrato deve ser divulgado no portal porque é uma condição indispensável para a eficácia do contrato é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos contados da assinatura aí ele vem 20 dias úteis se tratando de uma licitação se esse contrato Ele foi decorrente de uma licitação no momento em que tiver assinatura do contrato você tem até você administração pública tem até 20 dias úteis para publicar este contrato no
portal Nacional de contratações públicas agora se este contrato Ele foi decorrente de uma contratação direta ou seja foi por dispensa foi por inil neste caso o prazo de 10 dias úteis para publicar no portal Nacional de contratações públicas agora um detalhe os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura professora Como assim eu acabei de te dizer que é condição é condição indispensável para a eficácia do contrato a publicação no portal Nacional de contratações públicas agora se eu tenho um contrato que ele foi celebrado em caráter de urgência neste caso
a eficácia dele se dá da sua assinatura mas quer dizer que não tem que publicar vai ter que publicar nesses mesmos prazos se foi por contratação direta 10 dias úteis se foi por licitação 20 dias úteis Mas vai ter que publicar OK aí ele vem na contratação de artista por inexigibilidade aí ele fala assim ó você vai divulgar mas nessa divulgação eu quero que você divulgue o cachê eu quero que você divulgue os custos com transporte com hospedagem com infraestrutura com logística e demais despesas específicas dificilmente a gente vê isso dificilmente a gente vê esse
nível de detalhe das despesas específicas mas a lei fala que na contratação de um artista por inexibilidade nessa amostra aí no portal Nacional de contratações públicas nesse contrato precisa mostrar um gasto específico quanto gastou com transporte quanto gastou com hospedagem com infraestrutura com logística demais despesas qual foi o valor do Cachê tudo e por último no caso de obras e aqui é uma forma de controle no caso de obras existe um prazo aí para publicação no caso de obras ele fala de um prazo de 25 dias úteis da assinatura do contrato aí 25 dias úteis
para você apresentar os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar agora quando você encerrar o contrato a partir do encerramento desse contrato 45 dias úteis para você demonstrar a quantidade que foi executada e o preço que foi praticado é para controlar gente então no portal Nacional de contratações públicas se tratando de obras ele traz prazos diferentes olha essa obra aí foi uma obra né nesse caso o prazo para você é de 25 dias úteis para você me apresentar os quantitativos que foram contratados então divulgue para mim aquela planilha com os quantitativos contratados e
os preços e quando encerrar o contrato eu eu quero que você me apresente os quantitativos que foram executados Além disso Quais foram os preços praticados eu quero fazer Car crachá isso daqui é para facilitar a auditoria de Tribunal de Contas Maravilha tudo bem Professor o que mais professora aí ele traz ele finaliza essa parte dizendo qual é a regra de um contrato a regra de um contrato é que ele seja o instrumento de contrato ele seja obrigatório então a regra é que você tem um contrato Toda vez que você tiver uma licitação para você formalizar
aí com este licitante o instrumento é o contrato então é o contrato que formaliza essa relação jurídica mas ele fala olha tem exceção se você fizer uma dispensa por valor ou no caso de uma entrega imediata de um bem deixa o contrato de lado e você pode utilizar instrumentos hábeis você pode utilizar aí carta contrato que nem sabe mais tá gente carta contrato nota de empenho autorização de compra ou ordem de execução de serviço então eu posso substituir a figura do contrato quando eu estiver falando de situações de uma dispensa por valor ou de uma
compra que tem uma entrega imediata não tem nenhuma obrigação futura uma simples ordem de execução de serviço já formaliza a demanda uma simples nota de empenho nota de empenho que é aquela autorização ali dos valores ali já serve como a formalização de início aí da prestação do serviço aí ele vem contrato verbal professora contrato verbal na administração pública cabe em regra você tem que falar é nulo Mas qual é a exceção a exceção quando eu tenho pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento agora tem um detalhe limitados ao valor aí de até 10.000
Quando eu tiver uma compra ou a prestação de um serviço de até 10.000 Aí cabe um contrato verbal mas em regra é nulo tá bom maravilha professora mais professora mais mas agora com questões agora a gente vai trabalhar essa primeira parte pra gente entender como é a cobrança de cebrasp já nos itens aqui de contratos e aí a gente vem questão 41 na contratação de projetos e serviços de desenvolvimento de softwares os autores devem ceder à administração pública todos em caps loook todos todos os direitos patrimoniais a eles relativos assim os softwares poderão ser livremente
alterados e utilizados em outras ocasiões sem necessidade de novas autorizações Por parte dos autores Exatamente isso se você não quer não participe da licitação porque se você for formalizar um contrato com a administração pública saiba você cede todos os direitos a administração pública ela vai fazer o que bem entender Maravilha 42 agora independentemente do prazo ou da duração contratual é obrigatória a previsão em edital do índice de reajustamento de preço com Database vinculada à data do orçamento estimado ou da assinatura do contrato conforme seja mais vantajoso para a administração para aí que houve professora Tá
lindo tá lindo falar que independentemente do prazo contratual tem que ter cláusula de reajuste Tá lindo tá lindo falar que esse reajuste ele é vinculado à data do orçamento agora vim para cá dizer que é pode ser também a assinatura do contrato não reajuste sempre sempre é a data do orçamento então errado 43 agora se o projeto de um programa para computadores for adquirido pela administração pública por meio de licitação da modalidade concurso ele poderá ser utilizado e alterado livremente em outras ocasiões sem necessidade de nova autorização pelo autor veja como cebrasp em 2024 perguntou
a mesma coisa mas de forma aí diferente esta questão aqui foi cal e essa questão aqui foi mpo então perceba duas questões de 2024 que ele só alterou a disposição mas ele trouxe a mesma coisa então atenção Nessas questões cebrasp 44 agora pra gente em um contrato público regido pela lei 14133/2021 o orçamento do projeto básico foi elaborado Com base no sinap referência Janeiro de 2023 então o orçamento tem como referência Janeiro de 2023 durante o processo licitatório a data limite para a entrega das propostas foi 14 de setembro e o contrato foi assinado em
20 de novembro de 2023 com previsão de início imediato o prazo de execução da obra de 2 anos com referência à situação hipotética descrita acima julgue o item subsequente com base na legislação vigente Nas condições mencionadas a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024 perfeito professora por que perfeito Professora porque o primeiro reajuste o direito a reajuste em janeiro de 2024 Então a primeira medição aí vai ocorrer em 2024 linda essa questão próxima 45 agora eh independentemente da data base mesma questão Tá mesmo enunciado independentemente da Database a contratada só terá direito a reajustamento após
completar 12 meses da execução de contrato parei parei por qu Professora porque ele tem direito a reajuste 12 meses a contar do quê da data do orçamento na hora que bateu os 12 meses ali do orçamento o intervalo de um ano a contar do orçamento ele tem direito ao reajuste Então não é aí da execução do contrato errado 46 a cláusula de reajuste contratual poderá adotar mais de um índice específico ou setorial para correção monetária prevista no contrato lindo pode sim pode adotar mais de um índice pode vir com IPCA e GPM Sem problema nenhum
isso é permitido pela 1433 47 ação no portal Nacional de contratações públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e seus aditamentos lindo mas eu quero te lembrar que se o contrato ele foi celebrado em razão de um caráter de urgência neste caso a eficácia ela se dá a partir da assinatura desse contrato mas sim publicar no portal Nacional de contratações públicas é condição indispensável de eficácia do contrato linda a questão mais uma 8 a lei 14133 ve Veda expressamente a forma eletrônica na celebração de contratos que isso mesmo que você não soubesse nada
eu quero te dizer que a gente tá na era da tecnologia e a 14133 ela veio com essa pegada totalmente tecnológica agora a regra são licitações na forma eletrônica presencial é exceção tem que justificar para fazer o de licitação presencial E se fizer presencial tem que gravar gravação audiovisual então não me venha com esse negócio de que Veda expressamente Claro que não a regra é escrita Mas admite-se a forma eletrônica então errado mais uma 49 é obrigatória a administração a convocação dos demais licitantes para contratação de remanescente de obra de serviço ou de fornecimento em
consequência de rescisão contratual opa não me venha com isso em razão de rescisão contratual não é obrigatória a administração pública ela pode é uma faculdade para a administração pública para que ela não tenha que fazer uma nova licitação ela pode simplesmente olhar para aquela relação de licitantes que foram classificados e chamar para poder saber se ele aceita tá E aí a gente vai naquela ordem que a gente apresentou Tudo bem então errado porque não é obrigatório uma faculdade da administração pública e 50 para fechar o nosso dia a recusa ainda que injustificada do licitante vencedor
em assinar o termo de Contrato ou em retirar o instrumento equivalente não configura descumprimento contratual razão porque inviavel aplicação de penalidades que é isso um sacana desse ele já sabia essas cláusulas estão dispostas no edital se eu te chamei e você não apareceu se fez de doido eu vou aplicar para você sanção inclusive se na minha licitação foi prevista uma garantia de proposta Eu vou ficar com a garantia de proposta é só para pegar do seu bolso mesmo é só para você aprender que aqui na administração pública a gente não brinca não então errada aí
a nossa questão uh professora pelo amor de Deus professora eu tô exausta tô exausta Eu imagino 2:9 de aula trabalhamos na primeira parte o seu conteúdo de Direito Administrativo e na segunda parte iniciamos o nosso curso de gão de contratos daqui pra frente a nossa língua vai ser apenas contratos espero que vocês tenham gostado da aula resolvam mais questões utilizem como referência zerem o banco de questões cebrasp se já Zerou utilizem como referência a banca Quadrix para que vocês possam fazer mais e mais questões linda linda e maravilhosa muito obrigada se vocês tiverem interesse em
participar do nosso curso de gestão de contratos o link está na descrição desse vídeo assim como o grupo do WhatsApp que você pode ter alguma dúvida você pode entrar no grupo do WhatsApp para tirar qualquer dúvida Tudo bem terça-feira É o nosso segundo encontro às 19 horas Mas neste caso a nossa aula já vai ser fechada apenas para os inscritos um beijo para vocês excelente sábado aproveitem para para fazer a leitura seca dos artigos que eu disponibilizei no material em PDF lindos lindos e maravilhosos um beijo até a próxima fui