Oi turma hoje vamos continuar falando sobre colaboração premiada para melhor compreensão da matéria não deixe de assistir a primeira parte do conteúdo que está disponível em nosso canal também não se esqueça de deixar o seu like aqui no vídeo de compartilhar o nosso conteúdo e claro de se inscrever no nosso canal e vamos à aula o acordo de colaboração premiada será realizado por escrito entre o delegado de polícia e o colaborador acompanhado de seu defensor e com a manifestação do Ministério Público ou conforme o caso diretamente entre o ministério público e o colaborador acompanhado do
Defensor importante nenhuma tratativa pode ser realizada sem que haja presença de um profissional técnico Isto é do advogado ou de amor em caso de conflito de interesses o celebrante deverá solicitar a presença de outro profissional Além disso é importante mencionar que o juiz não participa da fase de tratativas e sim apenas da homologação do acordo Em momento posterior durante as tratativas o recebimento da proposta de acordo irá demarcar o início das negociações e constituirá um Marco de confidencialidade de modo que a sua divulgação ou a de outros documentos configurar a violação de sigilo e quebra
da confiança e da boa-fé assim as partes firmarão termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação ressalta-se que a proposta de colaboração ou o termo de confidencialidade não implicam por si só na suspensão das investigações os termos da proposta da colaboração e de confidencialidade serão elaborados pelo celebrante e o acordo será Assinado por ele pelo colaborador e pelo advogado ou Defensor Público com poderes específicos Lembrando que o colaborador deverá narrar No acordo acerca de todos os fatos ilícitos para os quais concorreu chancelada a proposta de acordo entre as
partes o juiz receberá os termos do acordo as declarações do colaborador e cópia da investigação o magistrado também deverá ouvir sigilosamente o colaborador acompanhado de seu defensor o pedido de homologação do acordo será distribuído sigilosamente contendo apenas informações que não identificam o colaborador e o seu objeto neste cenário o juiz deverá observar a regularidade e a legalidade do negócio a adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração aos resultados exigidos em Lei e confirmará a voluntariedade na manifestação de vontade após a análise da proposta o magistrado poderá homologar ou recusar o acordo de colaboração
premiada se entender que a proposta não atende aos requisitos legais irá proceder a devolução do acordo as partes para as adequações necessárias em caso de homologação o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa crime o acordo homologado poderá ser reincidido em caso de omissão dolorosa sobre os fatos pertinentes a colaboração por fim as partes poderão se retratar da proposta neste caso as provas Auto incriminatórias que forem produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor gostou do vídeo não se
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