o olá pablo olá mamilo você conversa comigo sobre personalidade personalidade é aptidão para ter direitos e obrigações dizemos que um ente tem personalidade quando ele tem o poder quando ele está apto a ter direitos e obrigações pode até nem ter direito e não tem obrigação mas só o fato dele poder ter já o faz um detetor de personalidade veja e a personalidade da pessoa natural que é que nós estamos tratando aqui tem início mas não tem fim a teoria da personalidade que eu uso chama-se teoria da nidação depois que eu explicar que o ciclo da
personalidade eu explico quais são as quatro teorias da personalidade ok então a personalidade começa com a nidação que é o acoplamento o novo na parede uterina nidação e essa teoria aqui também é a teoria utilizada pelo stf então tem uma dei uma olhadinha como queiram de 2008 que tratava justamente sobre células-tronco onde não por unanimidade ficou decidido que enquanto não é implantado na parede uterina não a pessoa então a personalidade começa aqui com a nidação que o acoplamento do ovo na parede uterina veja portanto que embrião embrião mesmo secundado para o direito civil não é
pessoa pelo direito não é é coisa tem até nome concept futuro o que vem a ser portanto com cpitulo concepturo é o óvulo fecundado mas ainda não me dado uma coisa me manda uma vez que organização temos aqui uma personalidade essa personalidade aqui é chamado de personalidade formal que aquela personalidade intra uterina enquanto nós somos nascituro nascituro é a cliente já concebido concebido no sentido de nidação concebido mas ainda não nascido com vida então se tudo correr bem nós fomos o nascituro por 9 meses e o nascituro tem direitos para caramba nosso código civil diz
que nascituro pode receber doação artigo pai diz que pode receber herança artigo cair então nasce tudo tem direito patrimonial inclusive então ele será nasce tudo aqui por aproximadamente nove meses eis que então ele vai nascer com vida o nascimento com vida se dá e quando o feto sai da mãe mas quando ele da primeira respiração isso inclusive tá lá na nossa lei de registros públicos a lei 6015/73 então aqui ocorre o nascimento com vida a personalidade que se chamava formal passa agora a se chamar personalidade material porque porque agora tem um corpo próprio um corpo
autônomo amor ser a personalidade material durante toda a vida até que quando ocorrer a morte essa personalidade ela continua existindo mais de novo com o nome de formal daí se dizer que do formal vieste ao formão retornar as e a personalidade lá dura para sempre ela dura forever inclusive o nosso código civil diz que a personalidade do morto pode ser defendido por cônjuge companheiro ascendente oi gente colateral até o quarto grau artigo então tá aqui ó dura para sempre dá esse dizer que personalidade tem esse mais personalidade não tem fim pe uma vez que nasce
com vida cadê cadê cadê bebê daqui ó ó aqui ó tá vendo acabou de nascer com vida quando se nasce com vida o primeiro documento do meu documento que o ser humano tem é declaração de nascido vivo é a dnv vai aparecer aí olha bnv são 52 campos para ser preenchido tem aí os dados é do neonato tem os dados da mãe inclusive tem é a impressão da planta do pé com a digital da mãe não tem local para nome ainda os dados do pai são facultativos tem todos os dados do parto tudo ih a
declaração de nascido vivo esta declaração de nascido vivo ela em 3 vias 3 vias uma via fica para a secretaria de saúde outra via vai para o cartório entrega responsável para ser feito o registro de nascimento é você tamento de nascimento e a outra via fica para casa de saúde fica para o local onde nasceu o bebê portanto são três vias é o primeiro documento essa essa declaração de nascido vivo vai então para o cartório onde é feito um assentamento de nascimento então tem vários livros no cartório ou livro a é o livro de nascimento
livro a uni-los e é o de óbito e o livros e auxiliar é o livro de natimorto provando portanto inclusive que tem uma personalidade única é que tem registro de natimorto inclusive o nosso código civil é muito claro ao dizer a personalidade e começa com o nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os o do nascituro olha essa frase direito do nascituro ser na cintura tem direito então na cintura pessoa simples assim e se por um acaso nasceu o bebê de uma respiração e morreu mesmo que seja um segundo que
seja vai ter que ter o assentamento de nascimento e o assentamento de óbito então vai ter o assentamento de nascimento já nesse assentamento de nascimento aí já pode ter cpf desde 2015 no brasil inclusive então já tem ali eo cpf na certidão inclusive já pode ir com cpf e esquentam temos uma pessoa natural registrada lembro que registra outra pessoa natural é meramente declaratória não precisa de registro para existir pessoa natural o que mais tem é pessoas que nunca foram registradas tem até nome registro tardio quando faz depois de depois de adulto então isso aqui é
o segundo a personalidade eu vou te explicar agora quais são as quatro os dias da personalidade e olha nós temos quatro teorias sobre personalidade 44 teorias que tentam explicar o início da personalidade na verdade olha aqui a primeira teoria é a teoria concepcionista que diz que desde a concepção ou seja a união do material genético feminino e masculino tomando o ovo desde ali e já teria a pessoa e essa teoria não foi adotada no brasil pelo menos isso é o consenso que nós encontramos aí na doutrina e na verdade gente consenso nunca vai ter quando
eu falo com o senso eu tô falando aí oitenta por cento a outra teoria o extremo é a teoria natalista a teoria natalista diz que começa a personalidade a partir do nascimento com vida uma leitura rápida do artigo 2º da entender que nós somos natalistas aqui no brasil né a personalidade começa com o nascimento com vida só que tem um detalhe a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro logo se nasce tudo tem direito então nosso país não é natalista o feto tem vários direitos portanto teoria natalista tá fora tá fora
concepcionista tá fora a teoria natalista temos essas duas aqui que são muito prestigiados a primeira teoria da personalidade condicional que é leitura li i do artigo 2º a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro funciona assim se por um acaso se por um acaso eu ouvi nascimento com vida então 11 personalidade desde a concepção mas se por um acaso não houve nascimento com vida então um nunca houve personalidade ó daí o nome condicional nasceu com vida sem pessoa desde a concepção eu sei forma retroativa mas não nasceu com vida nunca houve
uma pessoa ali isso é chamado de personalidade condicional é a terceira teoria mas a teoria que eu sigo é a teoria do stf de novo julgado tá aparecendo aí inclusive se você quiser ter acesso ao julgado vou deixar aqui nos comentários aqui o link para para o acórdão é a teoria da nidação a teoria da nidação diz que começa a personalidade com a gravidez viável ou seja a nidação o acoplamento do ovo na parede ou é por isso que o diu dispositivo intra-uterino ele não é considerado o ativo porque ele impede a nidação embora já
haja uma concepção então isso aqui é a teoria que eu sigo mas não é o nanini idade antes de fazer a prova saiba o que que o seu professor o que que a banca entende como o reta por teoria bastava uma len no nosso país dizer quando começa a personalidade mas já que ela não diz então a doutrina ea jurisprudência disse é isso aqui escolha teoria que mais lhe apetecer eu lembro que no código antigo a personalidade começava com o nascimento com vida e terminava com a morte nem se adotava aqui personalidade formal mas atualmente
já sabemos que a personalidade começa antes do nascimento com vida e vai até o póximo ordem então essas são as teorias agora que você já conheceu a personalidade que essa aptidão os direitos e obrigações no próximo programa você vai saber que uma coisa é ter direito de obrigações outra coisa é exercer esses direitos e obrigações para isso precisa capacidade é o tema da próxima aula até lá é isso