Como calcular a decadência no tributário?

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Fabiana Del Padre Tomé
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E como que eu conto a decadência tributário e olha só para isso quando a gente tá lá na faculdade que que nós aprender uma das coisas que Nós aprendemos tipos de lançamento eu tenho lançamento de ofício eu tenho lançamento por declaração e eu tenho lançamento por homologação a gente aprende isso e depois não sabe mais para que que serve isso daí que que serve o saber os tipos de lançamento Porque dependendo do tipo de lançamento muda o termo Inicial Então vão pensar que um exemplo tributo sujeito a lançamento de ofício que que é um tributo
sujeito a lançamento de ofício é aquele que o físico tem que fazer Oi tá lançamento por homologação é aquele que o contribuinte faz vou dar até o exemplo aqui que é mais comum para todos nós que o Imposto de Renda chega lá em março abril e o Fabiana tem que em baixar o programinha da Receita Federal preencho com todas as minhas informações né aquilo lá vai dar um cálculo do valor a tem que pagar 10.000 reagir imposto de renda e aí quando eu emito para receita Federal tem até o recibo dessa emissão eu fiz o
meu lançamento por homologação Ah tá esse é o lançamento por homologação e onde Ofício Ofício não sou eu que faço quem faz é o fisco um exemplo Claro de lançamento de ofício é o IPTU tá então é exatamente a Amanda que tá colocando aqui exemplos dessas situações aqui que a gente tá falando então o lançamento de ofício é o IPTU no caso do lançamento de ofício o artigo que se aplica é esse aqui ó do CTN 173 um o primeiro dia o tão cinco anos para 105 anos só que começa a contar no primeiro dia
do exercício seguinte que poderia ter sido efetuado Olha que um exame é como dizer que eu tive o fato gerador quer ser proprietário de imóvel Urbano em 1º de Janeiro de 2016 e o prazo para o município fazer o lançamento tributário é de cinco anos mas não é de cinco anos que primeiro de janeiro de 2016 porque porque isso aqui é a data do fato gerador mas o primeiro dia do exercício seguinte é primeiro de janeiro de 2017 Então esse é o termo Inicial vou contar cinco anos a partir daqui vai dar então que a
decadência tributária vai acontecer em 1º de Janeiro de 2022 tá acaba totalizando seis anos só que para vocês não confundirem não vão pescar em seis anos ele certo não são 105 anos só que quando eu começo a contar a o IPTU é do de 2016 bom vamos começar a comprar em 1º de Janeiro de 2017 tá outros o lançamento de ofício Esse é o prazo de decadência tá eu fiz isso vamos lembrar de IPTU como exemplo mais clássico só que a gente tem o caso do tributo sujeito a lançamento por homologação e teu caso meu
imposto de renda Então vamos dizer que eu Fabiana fiz a minha declaração de imposto de renda e eu coloquei lá que o auferido no ano de 2021 né nem a do ano desse tipo é duzentos mil réis e eu declarei que eu aufere renda de duzentos mil réis eu fui lá e fiz o pagamento dividir em oito parcelas e fiz o pagamento da primeira parcela da minha primeira da arte porque aí a Receita Federal cruzou minhas informações e falou assim nada disso Fabiana é você teve uma movimentação financeira aqui de 500 mil gás Oi e
aí ele me notifica para eu esclarecer tá eu ele não se convenceu dos meus esclarecimentos porque ele falou assim Fabiana sua renda não foi só de 200 mil não foi de 500 mil Então ele vai fazer um lançamento tributário complementar eu já tinha declarado 200 né ele vai fazer um lançamento complementar de 300.000 Ah tá Qual é o prazo que ele tem para fazer isso é o do 150 Parágrafo 4º do CTN né nos tributos sujeitos a lançamento por homologação e que o contribuinte pagou pelo menos um pouquinho tá não tá escrito no 150 Parágrafo
4º que eles até algum tipo de pagamento a existe o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ tá então paguei alguma coisinha lá Qualquer que seja bom nesse caso como é um algo que o fisco teria o que homologar o que eu fiz algum tipo de pagamento o cinco anos vão ser contados do fato gerador olha aqui então vamos dizer que eu tenho aqui um exemplo com ICMS tá eu vamos dizer que eu sou vendedora de mercadorias né Cê sabe que eu vendo copos né a minha a minha franquia de copos aqui para todo mundo né então
vendo copos e aí o fato tive uma um lote gigantesco de venda de copos e em dez de abril de 2016 só que eu falei que a base de cálculo é lá dos meus copos foi de seguir o reais e veio o estado de São Paulo falou nada disso seus corpos se vendeu por 150 vou fazer aqui um auto de infração né que é um lançamento para cobrar a diferença ele vai ter cinco anos contados do que do fato gerador Então se o meu fato gerador foi abril de dois meses 65 anos vai ser Abrir
de 2021 Tá mas e tem ainda uma terceira situação né que é esse 2.2 aqui que é o seguinte situação eu vendi meus copos lá em abril de 2016 mas eu não declarei Ah e não paguei nada o Sepe simplesmente vende vende sem nota fiscal tá é que não é ainda dela só vender sem nota não é ainda dolo fraude simulação tá entendi lá não escriturei foi sem nota fiscal etc eu considero que uma fraude Tá mas saiu lá por algum arquivo o Senhor então não paguei nada logo o entendimento da jurisprudência é que se
eu não paguei nada não tenho que o meu lugar é a mesma coisa que eu auferir renda e eu não fiz a minha declaração de imposto de renda né o fisco Não tente o meu lugar ali que não houve nada que eu fiz então ele vai então o prazo vai ser o que o dos 173 um primeiro dia do exercício seguinte aqui então olha só tá dando mesmo exemplo aqui com ICMS aqui é usb3 gerador que aconteceu em abril de 2016 mas eu paguei alguma coisa ainda que a menor o prazo para fazer o lançamento
auto de infração vai terminar em abril de 2021 que é conta do fato gerador mas nesse segundo exemplo em que eu vendi os meus copos sem nota fiscal por um erro não foi fraude tá ainda que fosse por falta tá porque a regra e acaba sendo a mesma tá seja por erro ou seja precioso uma fraude aqui aí na fraude vai ter uma multa maior que a chamada multa qualificada Tá mas Em ambos os casos eu não tive pagamento né ou ainda pelas pressa previsão 150 para quarto se é com dolo fraude ou simulação o
enterro Inicial é primeiro dia do exercício seguinte então aí a contagem dos cinco anos e não vai ser de abril de 2016 vai ser do primeiro dia do exercício seguinte que é primeiro de janeiro de 2017 tá esse é o entendimento atual tá terminando portanto em primeiro de janeiro de 2022 tem ainda uma outra controvérsia mas ainda tá em tese isso tá que é o seguinte quando eu tô falando de Imposto de Renda quando eu tô falando de IPTU o exercício financeiro que é quando a cada vez que o fiscal faz lançamento né quantas vezes
acontece fato gerador é anual quando eu tô falando de ICMS a uma tese em construção tá deixa isso bem claro não é ainda entendimento jurisprudencial de que já que o prazo fala que começa a contagem dos cinco anos no primeiro dia do exercício E se o seguinte não é o exercício civil financeiro ano mas é o exercício seguinte do tributo Então como o ICMS é um tributo mensal né seria no primeiro dia do mês seguinte que começaria essa decadência né uma tese aí para vocês ficarem antenados e certa dá para levantar como discussão mas no
momento atual o entendimento que a gente vai falecendo É esse aqui que eu tô mostrando para você tá
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