Aula - Sociologia Jurídica - Teoria do Direito - Teoria dos Sistemas Sociais de Nicklas Luhmann

8.05k views16225 WordsCopy TextShare
Professor Flávio Pedron
Nessa aula para os alunos do Mestrado em Direito da UniFG (Disciplina: Teoria dos Direitos Fundament...
Video Transcript:
e aí o passado vamos lá retomando nossa conversa de antes do almoço é então eu tava começando o processo de apresentação da teoria luhmanniana para o senhor e aí a nossa referência como uma vai trabalhar aqui né é a ideia de que o sistema sociais eles são então a hermeticamente fechados para as provocações comunicativas que provém do ambiente nossa preocupação principal aqui ou seja preocupação de numa é desenvolver uma teoria que consiga explicar como então essa comunicação e se fecha e se especializa a partir de um código cumprindo um determinado programa em prol da sociedade
ela vai se desenvolver historicamente como eu disse antes né a gente pega a referência histórica nós vamos observar e o primeiro grande sistema a se desenvolver vai ser o oi e o sistema da religião ele tá ligado aqui a codifi cação e definir os impulsos comunicativos como sagrados ou profanos e a decorrência disso é eventual a contraposição até mesmo evento ao movimento de combate ao profano entretanto nós vamos assistir lá na baixa idade média aqui o desenvolvimento de um movimento que costuma c&a atribuído então numa maquiavel que o desenvolvimento do cenário do sistema da política
basicamente a não é a intenção mais uma vez né não tem uma mão invisível por de trás da formação dos sistemas sociais no mani anos o que eu tenho é muito mais um fato histórico o dados históricos a partir de uma contingência da vida ou seja numa tá dizendo o e toda a história da humanidade é fruto de um acaso não aqui nada metafísico nenhum gás reggae ano ou qualquer coisa do gênero nos momentos nós somos frutos praticamente do acaso é pode talvez não ser a imagem mais poética para nós mais bom então talvez seja
a realidade né e talvez doa menos a partir dos momentos em que a gente vê num cia a esses elementos metafísicos e de uma forma também muito curiosa fizeram parte de uma cultura iluminista é a mão invisível do mercado o espírito regueliano e qualquer outras coisas aí de damos a fantasmagóricas do ectoplasma futebol fato é quando maquiavel obrigou príncipe dentro do contexto do desenvolvimento e da própria briga das repúblicas da república a china é um marco fundamental aqui na ideia de aqui sem ter a intenção de maquiavel estabelece todas as regras do jogo político moderno
seja maquiavel está indo de encontro com uma concepção para aristotélica tradicional exatamente para qual a política é um elemento de coesão da polly hora aristóteles vai dizer que da política é toda baseada na ideia de amizade de philia e que por isso mesmo a ação política só é possível na ação para com os meus amigos seja eu dependo de um bico eu dependo de um pertencimento a pólis eu dependo de um sentimento para que exatamente as relações sociais sejam estabelecidas o e maquiavel com muita tranquilidade ele tá vindo aqui a estabeleceu uma lógica absolutamente diferente
hora maquiavel tá dizendo o seguinte a política não é para os amigos que para aristóteles a política era a forma de relação dos amigos e dos inimigos a guerra maquiavel tô dizendo o seguinte não não a política é a forma de relação com os meus inimigos também a política é uma forma de comunicação numa vai dizer que estabelece para nós a circularidade do poder o que a gente quiser usar uma benção para o cotiana as capilaridades do poder ou seja o objeto principal da comunicação política e por isso no sistema da política é exatamente regular
o fluxo de poder no interior de uma sociedade presta atenção quando eu tô falando de política e aí eu não tô dizendo estado a ação política é toda ação que envolve poder ou seja dentro da perspectiva que maquiavel está no estabeleci tá está nos estabelecendo nós podemos dizer então que o código que a política nos apresenta será o código nós podemos dizer aqui poder a subordinação manda quem tem o poder ir e o subordinado a carta esse elemento comunicativo desse modo a política consegue se organizar é a política consegue se fechar e maquiavel vai estabelecer
então as premissas no príncipe de que para ser um bom governante é preciso conhecer político é preciso ir aí ele usa duas expressões latinas né conhecer a fortuna a sorte saber usar e saber jogar com a sorte mas será virtude e visto pelo amor de deus não é virtude uma vez que essa palavra também tem natureza aristotélica e maquiavel é tudo menos o aristotélico a então aqui a volta dizendo o seguinte eu preciso ação política por meio da ação política o governo e realiza decisões eficazes o governante em põe o seu poder para subordinação e
aqui é interessante que de certa maneira hannah arendt vai voltar maquiavel para compor o seu conceito de poder e diferenciar poder de força né então maquiavel não está dizendo que a política ao terreno da força a política ao terreno do poder o poder significa fazer com que a minha vontade seja obedecido toda sem que eu preciso passar pela força sem que a precisa declaração de guerra então a política ela vai existir nas relações humanas e a partir do momento em que maquiavel tá buscando ali escreveram príncipe como preceptor a do lourenço de medici nós estamos
vendo aqui a ideia de que ele tá virando para lourenço e dizendo o seguinte lourenço se você quer ser um bom governante você não precisa ser bom você não precisa ser temente a deus você não precisa nem que o seu súdito a gostem de você você precisa ter poder você precisa saber usar o poder e você precisa trabalhar com a ideia de você bora a partir desse momento fechamento operacional no sistema da política ele consegue se consolidar o primeiro fiavel tá estabelecendo aqui então são premissas que exatamente exaltam bom governante como aquele que não está
ligado aos desígnios o a submissão da religião a decisão política fundamental ela passa a não ser mais apoiada sobre o código do sagrado e do profano o príncipe maquiavélico ele não precisa que ser temente a deus ele não precisa ser bom ele não precisa ser ético ele precisa ser deficiente é esse conceito de eficiência é um conceito que tá na base da ideia da política entendendo como ciência a conservação do por e a capacidade do governante através dessa virtude política dessa habilidade política se manter no poder ainda que tenha todo um conjunto de adversidades seja
ainda que todo o conjunto do do cenário seja bastante adverso aquele que tem o poder e maquiavel nesse aspecto ele ainda não trabalha com a ideia de tempo linear ele trabalha com a ideia de tempo pendular o circular ou seja a sorte é uma roda ea cada momento ela pode nos revelar coisas diferentes para que a ver o sabe então que a sorte pode trair o governante mas o governante doma a sorte é isso é algo extremamente significativo dentro desse momento e dentro desse contexto diverso né vamos colocar aqui governantes então como por exemplo henrique
oitavo napoleão bonaparte vão levar a sério a ideia de maquiavel de que a política é um terreno absolutamente diferente do terreno então da religião e isso é extremamente relevante do ponto de vista de um aumento de complexidade social hora a partir desse momento nós vamos então perceber que quando a política se fecha e dentro nessa perspectiva deixa de se preocupar com que é sagrado é profano cultura e o desenvolvimento em termos de aumento de complexidade social começa a acontecer é óbvio que a religião não vai aceitar o surgimento do sistema da política com naturalidade ou
seja vai ver muito mais isso do ponto de vista de um câncer sistêmico vai ver a necessidade de combater esse modelo de política em colapso encapsulado e nasce a partir desse momento e entretanto ele se mantém ou seja entretanto o centro da política é extremamente forte para poder consolidar a ideia aqui de uma autonomia inclusive epistemológica e uma autonomia funcional no interior da sociedade basta a gente pensar que por exemplo a retrato de henrique oitavo quando a religião na inglaterra na dinastia dos tudor se coloca como um problema para a política a política dá um
golpe de estado contra a religião ou seja então eu crio uma nova religião mas a mesma religião o cristianismo funciona sobre as mesmas bases do catolicismo da deposto por henrique oitavo e é muito mais uma relação de poder entre uma relação de religião ea partir disso o poder se desenvolve não é o poder se desenvolve no interior de uma sociedade é a mesma coisa se a gente quiser pensar napoleão bonaparte sendo coroado o léo a coroação de napoleão bonaparte uma imagem altamente simbólica que a gente pode pegar o quadro medievais são são interessantes para que
a gente observe a esse cenário todo é se eu pegasse aqui uma uma imagem e dessa coroação e trouxesse aqui para gente e a gente vai verificar que a coroação de bonaparte é muito é muito simbolicamente diferente da coração por exemplo de carlos magno nós vamos pegar aqui uma das supostas representações da coroação de carlos magno para que a gente consiga perceber a diferença a imagem de tablet tinha mas ela consegue ser percebida né observa em aqui carlos magno se coloca numa posição de submissão a igreja hora ele está de joelhos em posição de solenidade
para receber aqui das mãos do papa a sua coroa é mais ou menos aqui tem uma outra representação e ilustra a ideia e há uma hierarquia entre a igreja e o rei tentou de poder ele é coroado a religião transfere o poder para carlos magno dizendo você ou representante de deus agora quando a gente vai para napoleão cenário é absolutamente diferente napoleão retira a coroa das mãos do papa eo coroa o alto coroa exatamente para tentar mostrar e quem legitima o poder dele ele mesmo não é necessidade de napoleão bonaparte prestar honra e tributos a
coroa não há necessidade de napoleão bonaparte primeira coroa ea coroa quem tem que entender bonaparte é a coroa culpa é a igreja quem tem que ter me bonaparte é a igreja quem tem que ter ricardo henrique oitavo por exemplo é é é o que de certa maneira a gente vai observar quando a gente se realiza a peça ricardo segundo oi lê isso é o elemento extremamente interessante né quem já leu o quem não leu já que faz parte da nossa linha de pesquisa discussão de direito e literatura vale a pena afirmar né a peça ricardo
segunda lei extremamente interessante porque ela tá ligada a uma questão sucessória inglesa a claro boa parte das vezes shakespeare criar um reino fictício como a dinamarca a holanda o egito né lá no marco no marco antónio e cleópatra para tratar de problemas e tocam a inglaterra elisabetana o pré elisabetana né mas basicamente nesse livro que nós temos uma discussão sucessório entre dois irmãos e aí o ricardo tiro legítimo sucessor do trono em face da morte de seu pai e foi um bom rei principalmente diante da guerra contra a frança né que continua ameaçando a inglaterra
há uma preocupação então de que a frança não realiza nenhum tipo de contra-ataque contra inglaterra e esse rick só tem um problema né ele é o primogênito ele foi criado para ser rei mas ele foi criado de maneira equivocada ele foi criado numa redoma de vidro tipo a rosa do pequeno príncipe ou seja ele teve bons professores mas ele teve muita distância no seu súditos do reino ele não conhece a inglaterra propriamente dito né ele não conhece as pessoas inglesas ele foi crescendo dentro de uma torre linda de marfim sempre temos comida e por isso
aí inclusive retratado como um print e não praticava a arte da cavalaria porque a família real tinha medo de se machucar e aí a gente não pode perder o primogênito e por isso mesmo também ele é tratado como um príncipe covarde né por outro lado seu irmão caçula ricardo aparece ao lado do pai cresceu como pajem escudeiro e cavaleiro carregando o selando cavalo carregando escudo e lança aprendeu a 6 gremista aprendeu no front de batalha como é que ele sobrevive me numa guerra e tem uma experiência prática e tem um reconhecimento como um grande espadachim
com um grande estrategista em volta henrique henrique é demonstrado como sujeito que tem o conhecimento teórico ele sempre os melhores para setores e professores do reino mas ele não teve a experiência de ricardo olá seja ricardo foi lá na guerra contra os franceses ricardo venceu ricardo matou ficar não sabe o que que significa tudo isso e nesse cenário essa inglaterra teatral de shakespeare aqui tá discutindo então a possibilidade de todo o país pedir pelo amor de deus para ricardo dar um golpe de estado contra o irmãos porque o irmão não tem condições de governabilidade no
sentido maquiaveliano da palavra henrique não tem virtude ele não tem ação política não tem jogo de cintura ele não sabe se precisar usar da força para se manter porque não covarde não varanda exatamente agora ricardo não ficar de respeitado a uma confiabilidade na população quarto nós estamos falando aqui de nobres e burgueses da alta burguesia inglesa você no ano seguinte esse esse cara dá conta do recado ainda que o elemento tradição e o elemento tradição é apoiado pela igreja porque querendo ou não é a legitimidade tradicional e confere ao rei a sua coroa ele tá
conflitando com a lógica deficiência é claro que chega explicar narrando aqui o conflito entre mary elizabeth no fim das contas pelo trono sucesso óleo de rir coitado nós tivemos um grande rei nós tivemos um rei que lançou a inglaterra e uma estrutura basicamente feudal provar potência mercantil da américa ao tempo da europa né ao tempo que só era europa ou seja apesar da inglaterra não ter participado inicialmente das grandes navegações como portugal espanha o que é portugal e espanha frente ao reinado de henrique oitavo e o resultado que ele vai desenvolver então esse senna esse
é o cenário extremamente forte não cenário extremamente decisivo para que principalmente os burgueses ingleses apoia elizabeth e diga ou não ela é a filha do pai ela é o pai sem barba ou seja se precisar de pisar duro essa mulher vai dar conta porque essa mulher tem coragem essa mulher que tem preparo essa mulher sim ação política agora eles olham para mesmo né casada com felipe de espanha e deus o seguinte não não ela é casada com caipira não a condição dela entendeu o que significa o inglaterra industrializada mandou até que tá passando pela primeira
revolução industrial número até que se capitalizou eles olham para mim eles não é caipira mesmo é feito ao ela não tem a menor condição de governar a maior potência do mundo até então conhecido bom né e é nesse cenário que esse contexto do sistema da política que numa tá tratando vai se desenvolver ou seja numa com a forma muito interessante ele tá dizendo o governante esse fecho e o poder circula o poder não só circula na mão do governante o poder circula como diria mais uma vez que o cor nas micro capilaridade do poder então
toda relação é uma relação de poder em termos comunicativos né seja ela uma relação entre a sei lá a gente quiser pensar aqui né até mesmo o empresário com seus empregados ao na relação de poder e toda a relação de poder ela vai trabalhar nesse código do poder e da subordinação lembrando que a insubordinação será objeto de contratar né ela demonstra a ausência do poder e o poder vai se reafirmar da mesma forma como profano desafio sagrado e o não precisa se reafirmar na nós vamos ter aqui essa relação dentro da lógica da política agora
a política né ela abre então espaço para que outros sistemas sociais tomem a coragem de fugir no meio do cenário medieval nós vamos ter por exemplo a ideia da ciência o youtube todo o movimento do renascimento galileu copérnico bom nilton vão trazer para nós aqui a ideia de que assim se é um sistema social afinal de contas a ciência tá preocupada explicar a mundo do ser humano ea ciência que não código é o código da ciência o código da verdade e da falsidade e essa atenção é verdade o código da ciência ciência cuida da verdade
exatamente a isso é extremamente interessante né ciência está preocupado em saber se algo é verdadeiro agora se aquilo que é verdadeiro é profano o fechamento operacional que a ciência estabelece estabelece uma miopia intencional sistêmica para que assim essa simplesmente liga eu não tô nem aí eu não tô nem aí eu não tô nem aí se exatamente esta verdade desafia a religião ou se essa verdade e desafio poder é ciência é a verdade deve ser dita deve ser conhecida né então esse saber ele precisa circular e consequentemente há o início de comunicabilidade ciente é da mesma
forma o renascimento ele vai ser marcado também pelo aumento de complexidade no sistema das águas e enquanto sistema ou seja ela tem um código o código do belo versus do feio é só hoje e aí muito cuidado é talvez seja uma das grandes críticas e adorno vai estabelecer para nós não é uma das grandes contribuições da reflexão de adoro é a tentativa de corrupção que as artes sofreram a num primeiro momento volta dizer ela tá dentro de um fenômeno religioso né a arte arte sacra até que ela vai ganhando independência dentro dessa estrutura e definir
os seus padrões do que é o belo e do que ao feio prestem atenção o quê numa está estabelecendo é ir contra o ditado popular que diz que o belo é subjetivo uma tá dizendo não o sistema definir a um conceito do que é belo e o sistema define lá o conceito do que é feio em consequência esse belo será desenvolvido será pelo menos dentro o fluxo comunicacional incentivado né claro que o belo enquanto elemento o contingente faria de tempo para ter varia de tempo para tempo mas a sociedade está sempre buscando esse elemento formal
chamado de belo né ele não tem uma substância mas ele é um elemento formal que se opõem dentro da comunicação estética acerca do feio cês vão dizer ah mas isso é um reducionismo sim isso é um reducionismo numa tá ligando tá lidando com uma complexidade gigantesca a partir de um corte epistemológico e aí dentro desse corte por cima lógico que vai colocar aqui então a questão da ba da da da da bilateralidade ou aqui da deontologia do código é pô eu vou ter outros sistemas vou ter outros sistemas economia oi bruno olha a fila extremamente
importante preocupado com o código é que é o código do dinheiro a riqueza e da pobreza é a mesma forma eu vou ter o sistema dá moral na moral vai desenvolver-se a partir de um código o código no rosto é justo e a gra luma presta atenção o código do gilson do direito o código do justo é da moral código do justo de moral tá o que inclusive a moral vai ser diferente da ética a boca ética ela tá ligada a felicidade e a muita atenção aqui a partir desse momento nós estamos utilizando a ideia
de ética com um sistema normativo que estabelece condições alcançar a felicidade as normas éticas são normas para que você seja feliz a partir de determinado padrão a partir de determinado objetivo ou concepção de vida boa a moral por outro lado ela é intersubjetivo a moral ela vai estabelecer aqui para nós como nós devemos viver a nossa vida a partir da ideia de que como nós nos relacionamos outras pessoas o que é o correto o que é o justo nação humana de uma forma muito interessante a luma atribui a ideia de riqueza e pobreza principalmente os
trabalhos iniciais e max e o surgimento da moral enquanto sistema as construções da de kant lá na sua crítica da razão prática ele entende que o fundo a fundação da linguagem moral e exatamente desgarramento dessa moral pro uma perspectiva ética vai caber aqui a perspectiva antes enquanto por outro lado a ética é necessariamente uma forma de organização da sociedade utilitária a ética hedonista a ética tá preocupada com o prazer nada mais produtor de prazer que felicidade né então a uma cisão radical entre ética e moral enquanto sistemas sociais aqui né e nós vamos usar essa
diferenciação linguística e também ao longo das nossas aulas oi e aí a gente chega a gente for perceber e nessa criaturinha é nessa coisinha maluca chamada o sistema do direito o para-lama o direito trabalha com o código o polisipo oi e o ilícito e não é o código do direito à justiça não é um código do direito a verdade ou tão pouco sagrado o direito não estaria preocupado com isso o direito está preocupado com a legalidade né então é lícito aquilo que a lei assim definiu como sendo lícito e ilícito o inverso e contra o
ilícito a sanção estou sentindo que auxiliam no mesmo não és uma arrisca dizer que toda a tradição a inclusive né positivista pra que é um se não foi capaz de transformar o direito em um sistema social suficientemente independente porque não ocorreu de maneira absolutamente satisfatória o fechamento operacional do sistema enquanto o direito se preocupa com a discussão de direito natural ele ainda não sabe oi qual é o seu ego ele não conseguiu deixar de olhar para o outro para olhar e aí a expressão no manhã né egoisticamente para si mesmo e isso é extremamente importante
é a partir vamos dizer do século passado é que nós vamos ter a capacidade de que o direito perceba de que ele consegue fazer o seu fechamento operacional entretanto e aí é um negócio muito interessante né aqui ao longo do movimento iluminista ao longo do movimento pré iluminista toda a ideia de direito natural era um elemento estava sendo retirado da figura da religião principalmente por conta de leituras de natureza turismo o iluminismo poste cante usa o direito como um apêndice da moral dentro da ideia de legalidade kantiana como uma externalização é uma positivação do imperativo
categórico que me define a ideia de justiça mas os movimentos revolucionários burgueses numa vai dizer no texto fantástico chamado a constituição como aquisição evolutiva e não acho que pensar primeiro passo para modernidade e para autonomia do sistema jurídico sem pensar a tradição do positivismo jurídico e aí eu não tenho como pensar a tradição do positivismo jurídico sem pensar com a independência dos estados unidos ea revolução francesa e o quê que é a de elemento comum nesses dois movimentos e marcam para nós uma ideia extremamente importante a ideia de acoplamento estrutural promovido pela constituição a na
da realidade que uma vai fazer aqui é apresentar para nós uma ideia o que é uma ideia extremamente interessante de que você como é que eu consigo e trazer isso os sistemas sociais e como por exemplo sistema do direito ele tem um ponto e não é um ponto de intercessão mas na realidade o ponto de tangência com os demais sistemas e já inácio ideia do acoplamento estrutural número tá dizendo o seguinte é nesse ponto de tangência se eu fosse representá-lo graficamente a há mais ou menos por esta forma e aqui o direito o partilha de
um elemento comum com outro sistema né então a ideia de acoplamento estrutural é ideia de que todo o sistema é interligado a outro sistema por um elemento comum em que ele possa esse toque mas ele não se mistura exatamente né talvez como a imagem de michelangelo lado do homem encontrando deus esse toque ele não se realiza é ele fica em suspenso diante desse cenário eu tenho aqui no universo do direito como por exemplo universo e da política é a ideia de constituição a luna vai dizer a constituição é uma ferramenta extremamente importante um acoplamento estrutural
do direito é a ideia de constituição estabelece o sentido originário para o código do direito uma mesma simultaneidade que ele se transforma no no alfa gerador do código da política de troca uma inspeção ela tem uma moeda com dupla face de um lado ela permite do direito cria o seu código do outro ela permite que a política que ele o seu código oi e esse traço é um elemento extremamente importante não é o que então é a constituição que vai atuar como um mecanismo de acoplamento estrutural ela que liga o direito da política a partir
do seguinte da socine fluxos comunicativos que vem nós vamos colocar aqui da política e no direito é tão lindos pelo direito como direito e não complico então quer dizer a política tenta irritar o direito ela tenta trazer um elemento do seu conteúdo e gritar como sistema do direito entretanto o direito vai receber esse conteúdo da política a partir do seu código a partir do código do lícito e ilícito e não a partir do código do poder e da insubordinação né então eu tenho aqui esse elemento é extremamente importante porque a partir do momento que a
constituição surge e ela primeiro ela dá condições para que o direito desenvolva o código próprio ou seja eu preciso obedecer a esta norma porque essa norma foi criada pela constituição o simples fato de ilegalidade no sentido que alzeni ano faz com que o direito então ele não precisa olhar para poder o dinheiro o justo ou alguma coisa do gênero você acha eu não tenho para que fazer uma pergunta que possa me repetir que me remeter para uma discussão além do sistema a partir do momento em que o direito por exemplo ele cria a sua constituição
ele disse é direito tudo aquilo que a constituição ea serra que é direito porque inclusive o que não estiver autorizado pela constituição o direito diz no seu código é uma nulidade a qual nós chamamos inconstitucionalidade ok eu só entendi a pergunta já tá voltando aqui com relação ao conselho de irritação irritação e qualquer manifestação comunicativa que um sistema faz sobre o outro né a irritação ela pode ser tão grande que ela corra risco de romper o sistema o romper o acoplamento estrutural gerando a corrupção mas num primeiro momento a irritação é natural todo sistema irritado
o tempo inteiro por outro sistema que que eu quero dizer todo momento o sistema da religião irrita política o sistema do direito e rita política o sistema da economia irrita política e assim sucessivamente e assim sucessivamente o grande problema é que o acoplamento estrutural ele é como se fosse uma porta de dobradiça para os dois lados o que permite que aquele em puxa comunicativo venha de um sistema e quando ele saia por essa comporta ele se transforma ou seja lindo aos olhos do outro sistema e a quinta a grande sacada lume ana quer dizer não
adianta tudo que vier da política para o direito só era direito tudo que vier da economia para a religião ser a religião o sistema ele não trabalha com sistema de tradução ele olha para aquilo e vai utilizar o seu código sua linguagem para ler aquela irritação a isso se torna entretanto complicado porque esse nível de irritação ele é tão constante sobre o sistema que eu começo o termo espécie de prática predatória e eu costumo a submeter o meu código o código do e olha que coisa curiosa né vamos pensar assim do ponto de vista do
sistema das artes e quando o requisito para definir se um filme é belo é apuração de bilheteria nos cinemas e o sistema para definir se um livro é bom é quanto esse livro vendeu hora à venda é produto de dinheiro dinheiro é produto da economia agora quando azar deixam de cumprir o código do belo para cumprir o código da economia as aqui dentro será a sistema das artes começa a ser corrompido pelo sistema de economia nós vamos está diante de um cenário que a gente for observar assim em que então eu deixo de produzir uma
expressão artística para produzir algo que venda a esse telefone mercadoria é aquilo que adorno tá lá a chamando no pós-segunda guerra mundial de indústria de massa e começa a acontecer no início do céu ou seja eu não consuma arte porque eu consumo a arte porque moda eu consumo a arte porque a arte é um mecanismo que me permite digamos assim ganhar dinheiro em cima dela e eu só produto a arte de acordo com os imperativos econômicos do sistema de economia aí eu marco lá aí o mapa aí eu vou fazer velozes e furiosos 16 aí
eu vou fazer sei lá qualquer outra coisa do gênero porque eu mato a eu tô preocupado em ganhar dinheiro né eu não tô preocupado em cumprir a função de definição do belo de discussão do belo ah mas isso é normal é inclusive a moda a moda né e o acoplamento estrutural entre a economia ea arte é o que eu tadinho né o muitas vezes o coitado do estilista ele se acha o artista e não consegue entender que ele é um empresário bem ele lança esse discurso mas só poder o acoplamento estrutural entre economia e ar
do mesmo modo que a constituição e o elemento de acoplamento estrutural entre o direito ea política ou seja ela consegue transitar nos dois lados ela consegue transformar ou traduzir para um sistema o código do outro já gente fosse dá uma digamos assim de lenio streck a gente poderia dizer que na verdade o acoplamento estrutural é o hermes da mitologia ele tem duas faces ele tem a capacidade de receber a linguagem de um código e passar para o outro ele fala como diria camões a língua dos homens ea língua dos deuses não é né ele é
capaz de fazer isso só ele é capaz de fazer isso dentro da mitologia é né o acoplamento estrutural então ele tem essas duas falsas ele tem a capacidade de olhar a irritação e traduzi-la para o seu próprio universo para seu próprio umbigo né por isso novamente número de nenê boi ele é narcísico ele só se vê ele não vê o outro a irritação do outro é traduzida para linguagem que ele consegue entender e aí ah ah eu queria essa pergunta é muito legal quando a gente pensa aqui né talvez nós estejamos vivendo um momento de
tentativa de corrupção do sistema da política sobre o sistema da ciência é representado aqui pelos mecanismos de sistema de saúde você acredita que talvez não seja os temas da política seja o sistema da economia quem está fazendo essa corrupção e aí é o sistema econômico usando de bode expiatório sistema político problema é diferente né o problema é diferente tem um livro muito legal de dois autores ugo mattei a laura nada que mais ou menos estão trabalhando essa ideia chama pilhagem não é quando o estado de direito é ilegal e exatamente ele tá trabalhando com um
pouco dessa descrição é tem o quê de numa rua manoel marco referencial da obra mas tem o quê de luma nessa discussão quando exatamente nós estamos discutindo até que ponto o sistema da política não é apenas o bode expiatório do sistema da economia né a corrupção é muito mais uma corrupção ea política tá sofrendo da economia está passando para frente para nós do direito né ou no caso paciência ou para qualquer outro sistema é fato nós e vamos diante de tentativa de corrupções o tempo inteiro nessa comum está comum a sistema precisa a partir do
momento em que ele recebe essa situação reforçaram seu acoplamento estrutural para exatamente ele tem essa capacidade das suas dobradiças não se romperem e com isso comprei a barreira de fogo que deveria separar um sistema do outro há o direito por outro lado ele tem vários acoplamentos estruturais de uma maneira muito interessante com relação à economia o direito desenvolveu o acoplamento estrutural do contrato o contrato é o mesmo tempo um a gente circulador de riquezas e um elemento jurídico de expectativa de obrigação e aliás deixa eu voltar nessa parte direito tem a sua função muito importante
né ea função do direito já que não é fazer justiça é estabilizar expectativas de comportamento no interior de uma sociedade é só para isso que direito certo seja o direito serve para mim gerar a ideia de que as outras pessoas vão seguir a norma há uma expectativa de que elas vão seguir a norma e por isso eu posso fazer determinada quando lembrando que o direito trabalha no plano do dever-ser e não doce então por isso mesmo o tempo inteiro eu tenho a expectativa de que eu não vou ser assassinada não vou ser roubado de que
se eu fizer um contrato com meu cliente através do meu escritório prestando meu serviço de advogado para ele ele vai me pagar e por aí vai mas essas expectativas elas podem ser encontradas em pinheiro tem que ter elas podem ser usado esse é o direito então ele não está preocupado em definir os elementos de justiça e não é a sua essência são problema da moral a moral vai definir a ação correta do ponto de vista da ação junto né amor alma e definir então a padrões de comportamentos voltados à uma universalidade direito não tem pretensão
universal direito não consegue lidar com essa pretensão universal direita histórico é e mais o direito sofre a partir do seu código de criação a influência da política porque ao mesmo tempo que então essa constituição diz por direito que é direito e o que não é ele disse para política o que é poder e o que é violência a hora ação política contrária à constituição é violência então ela vai ser negada pelo próprio sistema da política e coloque uma coisa na cabeça para vocês não errarem está numa tá falando que o estado inteiro lida com política
lida com direito liga da economia ele de consciência vida com religião quando eu digo o sistema da política eu não tô falando do legislativo quando eu tô falando do sistema do direito eu não tô falando do judiciário a política dentro do judiciário a política a dentro do legislativo a economia dentro do legislativo as relações não estão sendo analisadas numa está sendo analisado o funcionamento do sistema como uma perspectiva macro é então isso é extremamente importante a fluxos econômicos no interior do judiciário do legislativo isso é normal isso é normal não tô chamando esse opção no
sentido penal da palavra é isso é normal isso faz parte da dinâmica me desculpa se você pudesse me explicar um pouco mais o que que você tá chamando de funções em funções como poderes instituídos ou com o uso do exatamente no funcionamento do sistema nubiano eu fiquei na dúvida e cortou um pouquinho aqui professor mais eu vou tentar que aconteceu falou sobre a perspectiva de cada de cada poder né além disso o atividade aí foi e se você tiver a pergunta seria o as funções a função administrativa dentro do judiciário uma função econômica e dentro
do legislativo seria mais se exatamente né na realidade quer dizer cada a gente o executivo judiciário legislativo e ministério público a ele tá em verso na sociedade e aí o sistema sociais usam das pessoas de formas diferentes é né ninguém é de um sistema nós não somos do direito ao mesmo tempo quer dizer que nós estamos no sistema do direito que nosso sistema político é uma aprendi essa ideia de um sujeito chamado taco passo norte-americano no qual ele foi aluno e de uma maneira muito curiosa na mesma sala de aula e sua colega do lado
era o engraçado né e dali começa a teoria dos sistemas a partir de uma transformação que passa vai fazer da própria teoria de uma teoria dos papéis uma teoria dos sistemas numa não é o inventor da teoria dos sistemas ele só fez ou passou os dar o pontapé inicial passa uns tá trabalhando sistemas como função vai partindo do pressuposto que cada um de nós desempenha papéis diferentes nesse momento eu estou desempenhando o papel de professor lá no meu escritório eu estou desempenhando o papel de administrador de chefe é eu tenho o meu papel de pai
com a minha filha o papel de marido com minha esposa e tem um papel de funcionário para a universidade e são papéis diferentes desempenhados pela mesma pessoa em cada papel essa dinâmica funciona de maneira diferente é como se em cada papel nós estivéssemos lidando com sistemas diferentes só que isso acontece uma maneira muito dinâmica né não tem uma barra de separação onde você diz não agora eu sou professor agora eu sou o pai e agora eu sou o empresário agora eu sou um chefe e agora eu sou funcionário porque tudo isso funciona numa via de
mão e contramão e o que é a riqueza que a teoria luhmanniana tem estabelecendo para nós ou seja a coisa é muito complexa na realidade a entendendo complexidade não dá sua palavra pejorativa tá gente é o seja como que realmente há uma diferenciação de comunicações nós agimos diferente nós assumimos valores diferentes consequentemente é e a coisa mais se desenvolvendo para aquilo uma vai observar então já maneira muito interessante por exemplo é que a partir do momento em que a constituição ela se desenvolve ela fecha no direito os olhos trabalhos do sistema ela mata a possibilidade
do direito natural existir por exemplo ela mata se que era utilidade de se perguntar sobre o direito natural escritório útil no sistema não vai fazer funções inúteis então ele para de fazer o ponto de vista da história da humanidade a gente para de se perguntar sobre o direito natural a gente para de se perguntar sobre o junto não há mais necessidade isso não muda em nada o funcionamento no sistema a e por isso mesmo uma vai dizer o positivismo é muito importante para o desenvolvimento do direito a luva não tá dizendo que temos que abraçaram
o positivismo mas não mas ele tá dizendo o positivismo marca as condições de fechamento operacional do sistema mas o direito não vai ter apenas o contrato a constituição ele vai ter por exemplo uma função de acoplamento estrutural muito muito interessante com sistema da moral que serão o direito de um ano em são não tô falando dos direitos fundamentais eu tô falando direitos humanos a ideia de direitos humanos será um elemento de acoplamento estrutural entre direito e consequentemente o sistema dá moral bom né um primo direitos humanos é moral a diferença maneira a moral leu direitos
humanos como parâmetros legitimadores de justiça mas por outro lado né nós não conseguimos lidar com um conceito de direitos humanos e por isso uma explica para nós os direitos humanos precisam ser positivadas pelo código do lícito e eles precisam passar pelo crivo da constituição e aí os direitos humanos se transformam em o que direitos fundamentais os direitos humanos se transforma em direitos fundamentais são coisas diferentes e para nós não interessa os direitos humanos é para nós o interesse os seres humanos e não porque você não positivo direito natural direito natural nunca positivado olá seja por
quê que o direito natural não pode ser positivada por que não é direito ele trabalha com uma língua tão estranha a língua do lícito do ilícito a língua da constituição e não faz o menor sentido porque que não faz o menor sentido porque estrutura condicional ela é toda baseada na lógica e na troca a comunicacional claro traduzida pela política a política está muito mais preocupada aqui em fornecer um substrato para que o direito e construa o seu código da sua matéria-prima o direito natural o ponto de vista da justiça ele só teria sentido se ele
se transformasse em direito de um ano aí ele teria sentido esse é um pela luz do código do sagrado da religião e que consequentemente a política já se encarregou de colocar o elemento religioso para fora dessa discussão ou pelo menos para afastar o tentar mitigar as irritações no sistema do direito vai receber do elemento do sistema da religião né então se seu vivo de direitos humanos enquanto conteúdo de dupla face de moral e jurídica me permitem substrato para a composição da licitude ok mas isso não é direito natural vai direito natural ou seja a ideia
de um direito que não foi objeto de deliberação política a partir de um processo fixado pela constituição ep surdo surdo é a mesma coisa que acreditar em et futebol sei lá é na minha opinião até o presente momento é sei lá se maio não nos revela uma invasão alienígena qualquer coisa já que 2020 está sendo ano bem criativo nós estamos copiando muita coisa do cinema vai que agora a gente cumpriu godzilla vó nesse cenário né é que a gente vai perceber que a ideia de direito natural e aí muito cuidado porque ideia de legítima defesa
não é um direito natural a legítima defesa não é entendida como direito natural e quem fermenta curso eu não tive uma ideia da legítima de como direito natural e digo a ideia do instinto de sobrevivência que consequentemente leva remete à ideia da legítima defesa legal porque eu não compreende porque a gente está trabalhando com a ideia de instinto é o estilo também individual e me sinto modifica-se e nós somos seres capazes claro nós mantemos na nossa unidade de cerebral vamos colocar assim na forma da psicologia cognitiva uma série de comportamentos permitir ok só que o
direito entende que o instinto de sobrevivência se ele for ilícito e se ele for ele se ele é contrário ao direito e o direito inclusive admite que a legítima defesa pode ter excesso e diante do excesso da legítima defesa da punibilidade bom então o próprio direito ele tá aqui para trabalhar em cima do instinto e não naturalizou este amor alto aqui para trabalhar o steam é porque a moral vai dizer matar é errado matar em justo mesmo em legítima defesa a moral não trabalha sobre um código causalismo a moral não diz eu posso matar cinco
anos me ameaça eu vou ameaçar a minha vida amoral tá dizendo eu não posso matar esse o comando então do ponto de vista de um conteúdo moral inclusive isso é errado ah então quer dizer se eu não posso atribuir a essa ideia de alto tela um conteúdo moral dentro de um sistema político isso vai ter que ser reproduzido para onde porque sistema da religião bom então isso é muito perigoso bom né porque aí a coisa fica meio complicado e nós vamos reproduzir então e dizer não então essa questão comunicativa de autotutela ela decorre exatamente no
sistema da religião e talvez possa ser a resposta então isso começa a ficar mais perigoso porque aí nós estamos trabalhando com direito natural de ordem teológica o outro problema né para o direito autotutela no direito alto tela ela transa aqui no problema muito sério é porque ela traz um mecanismo de negação do direito e a gente pensar toda teoria do processo ou pelo menos toda a teoria da jurisdição apartada de uma teoria do processo é uma tentativa de combater alto dela é uma tentativa de combater a violência privada ea violência não faz mais ela não
faz nem parte do código do poder poder não é violento exatamente porque ele pressupõe a submissão bom então aqui a gente tem algumas categorias que a gente tem que ter muito cuidado porque a dogmática tradicional naturalizou discurso de ti e aliás não tem nada que presente da nice vasco do que alguns manuais de teoria do processo que dizem que não nós temos que ter um direito ao recurso ao duplo grau de eu sou defensor do com grade são mas não conhece argumento escuto não é de que a o ser humano é um ser que não
consegue se contentar com não abre pera aí né mas não somos um bando de menino pirralho e não sabe levar um não sem ficar frustrado você chorando foi ridículo é uma pouco não vai vir ele endereço não tinha que ter duplo tem que ser um quadragésimo quinquagésimo oitavo grau de jurisdição para poder lidar com esses destinos a finalidade do sistema exatamente com o teu espinho seja qual for o tipo de sobrevivência o instinto a sexual reprodutor o instituto que for o que é direito aqui o certa maneira o sistema ele trabalha só para crescer que
vá contra a prática nós somos seres que se vamos para a sociedade a primeira coisa que a gente tem que começar a tentar deixar para trás seu instinto e o pelo menos trabalhar esse instinto de maneira racionalizada e é para isso que sistema serve seja qual for o sistema da política sistema do direito o sistema da arte a racionalizar através desse fluxo comunicativo e o nosso instinto é tá na base sem querer ser hobbesiano aqui eu levei a tão de qualquer modelo de contrato social e aí entra o ponto a legítima defesa só é direito
e não é direito natural porque ela está prevista na lei pela legítima defesa não tivesse prevista na lei era violência eu era violência ela era isso então o fato dela ser ou não o direito natural pouco repercute um pouco importa para o universo do direito oi e aí eu volto a dizer a teoria não tem essa falha né a falha e a gente acreditar que é legítima defesa direito natural isso é falho isso aqui bocado porque cê legítima ela tem os seus padrões de limites previsto pelo direito não é a moral não é político é
o direito que tá dizendo o que é excesso ou não e as consequências de quem pratica o excesso esse é o máximo de direito penal que eu sei né eu confesso total ignorância e simultaneamente total preguiça com direito penal mas respeito a que estudam direito aliás eu acho que tem que ter gente estudando direito penal canal de quanto dinheiro para não precisa ser estudado é muito estudado do ponto de vista inclusive técnico aproveitador solto por aí falando eu gosto tá tá quadro no direito penal eu fico assustado ah mas volta né então direito ele vai
estabelecer esses mecanismo de acoplamento estrutural com a moral com a economia com a política até mesmo com a religião hora toda a ideia de um direito canônico o mundo aqui de uma possibilidade de uma interseção de um ponto de tangência entre o direito ea religião religião precisou do código do lícito para poder organizar o direito canônico oi e aí de uma maneira muito interessante a partir do momento em que a constituição funciona como esse sistema de acoplamento estrutural do direito o direito não precisa mais de nada a não ser desse e aí a constituição tem
esse elemento fundamental de preservar o código do direito de afirmar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade a partir do discurso jurídico e isso é curioso porque então o direito toma decisões jurídicas o direito não toma decisões econômicas por exemplo o lícito-ilícito independente das consequências econômicas o e pra economia a o objetivo é exatamente a percepção de dinheiro né por isso para mim e parece uma coisa muito estranha pensando o primeiro momento a luz de luma e teorias como a análise econômica do direito estão fadados a um problema paradoxal interno e não dá para a gente falar aqui
de análise econômica do direito sem romper toda a tradição e mariana é isso os economistas jurídicos não consigo não conseguiram né não conseguiram resolver solucionar o efeito bom quem perdeu alguma coisa eu volto quê que foi pedido oi gente quem perdeu algo o professor a bárbara disse que tava travando conexão dela mas é problema com a conexão e aí ela caiu é isso isso o seu tá travando para ela para ela quando é que tu tá como tá gravando eu acho que não perde né por olá nerds que isso podem assistir depois me lembrem eu
vou julgar esse link né assim que o vídeo foi gravado quando eu vou fazer com outro para pasta da bibliografia do curso tem todo mundo tem o link todo mundo consegue acessar tantos textos quantos vídeos é perfeito oi vó a tô a última coisa que eu tava colocando né é que exatamente carece de sentido a ideia de uma análise econômica do direito por exemplo e o seja eu vou usar o código da economia para explicar o que não é economia eu não vou explicar nada eu realmente não vou escutar nada eu vou estabelecer um diálogo
de surdos em um ovo legitimar uma corrupção sistêmica do direito ou seja eu vou relativizar o código do lícito para o código da busca de riquezas e aí a coisa começa a ficar perigosa aí a coisa começa a ficar perigosa porque aí eu começo a trabalhar com a ideia de custo-benefício o vale então o direito deve se submeter não vale o direito não deve se submeter um caso clássico é em que essa corrupção vingar de economia fica muito flagrante no universo do direito à eu costumo sempre explicar para os alunos da graduação que foi o
famoso julgamento da microsoft lá em 1996 97 é quando o windows 95 foi criado e a microsoft sofreu um processo sobre a alegação processo movido pela união sob a alegação de que ela estava ferindo normas de direito econômico ao tentar criar um mecanismo de monopólio entre o sistema operacional dela e o browser de internet né ou então lançado o internet explorer é uma vez que diferente no sistema operacional anterior o browser de internet e o sistema operacional se conectavam de de maneira umbilical oi e aí o governo norte-americano vira para microsoft diz não você tá
fazendo monopólio sim você tá induzindo os consumidores a só usarem no seu até porque ele é de graça e noventa porcento dos consumidores tenham windows porque na época eu não tinha nem looks e o mec ainda era algo absolutamente ridículo vai fazer e não era apple ainda ainda era macintosh propriamente dito que ele era um mecanismo absolutamente ridículo despreparado e obsoleto então todo mundo vai para quê que eu vou comprar o netscape se eu tenho um browser de internet de graça dentro do próprio sistema operacional e aí a união movendo numa corte federal ação conta
microsoft faz com que a microsoft seja derrotada em vira para ela descer vai te dar como é que o software diz não não vou tirar a ver a sentença publicada e a microsoft não recorre da decisão da corte federal em chicago dizendo inclusive numa nota pública para os grandes jornais new york times ficar do posto onde a microsoft bíblia diz o seguinte eu não vou cumprir eu não vou recorrer porque eu não vou cumprir porque vocês não tem coragem de me fazer para cumprir vocês muita coisa para essa decisão a microsoft teve uma obrigação de
fazer desacoplar o browser no sistema operacional e ainda uma multa e a microsoft simplesmente vira o seguinte se vocês tentarem mover ação de execução eu saio dos estados unidos e mim para o canadá e eu tenho um acordo com o canadá eu demito os norte-americanos todos e contratos canadense os norte-americanos que me interessar em eu levo para o canadá no canadá vai da cidadania para ele eu vou pagar tributo para o canadá e não vou mais pagar tributos estados unidos e eu vou desempregar norte-americanos empregar canadense a riqueza que eu gero é muito muito muito
mais importante nos estados unidos porque essa porqueira dessa multa questão muito fome então não vou cumprir e se vocês tentarem fazer alguma coisa se você sentar e fazer alguma coisa o máximo que vocês vão fazer o que a então os estados unidos não vai comprar o windows vou comprar o que nossa mec quer dizer vocês vão ficar com a tecnologia absolutamente obsoleta com a incapacidade de conectar a internet ou seja os estados unidos estão dispostos a regredir para a idade da pedra digital e aí pessoal porque militar uma banana o governo norte-americano eles não vou
fazer isso aliado ela foi mais atrevida ainda tava dando encoxada' no juiz responsável pelo julgamento do caso e falou com ele quanto você ganha na corte de chicago eu pago três vezes mais para você ser chefe de departamento jurídico da microsoft eo cara ainda tomou de lado o cara que assinou a sentença da microsoft virou chefe do departamento jurídico da microsoft o que quer dizer como é que eu sou tu tava pagando para a ideia dele se ela tava unicamente preocupada exatamente com a maximização de 15 oi e aí outra aquela história ah mas essa
decisão e ela prontamente polêmica mas economicamente interessante sim com certeza mas no sistema do direito você é muito séria e se ele receber consecutivas porradas como essa o sistema do direito para de gerar expectativa é porque só expectativa e suas expectativas morrem direito murcha o direito língua ele pega só função social exatamente e aí a coisa fica muito séria a coisa fica muito sério a gente for pensar é as consequências da perda de expectativa no direito quer um caos aí vai ser sei lá outras realidades distópicas tipo mad max coisa do gênero e é agora
o direito é um pobre coitado não direito também realiza corrupções é o direito também incomoda a religião também incomoda economia também incomoda ciência também incomoda os demais sistemas é a chamada a atenção para as uma judicialização da política é uma forma de construção do direito contra a política é agora é a hora do direito são vilão a corrupção a a judicialização do direito das relações sociais como por exemplo socialização do direito nas relações familiares bom seria se uma modalidade do direito está realizando corrupção na leitura luhmanniana com relação a ética não é moral aí é
por exemplo a aí a gente vai ter problema também o direito não é um pobre coitado apesar dele ser o caçulinha da da linha histórica da teoria dos sistemas mas eu tirei faz um muita sacanagem sistêmico e é isso acontece né a uma relação aqui um dia esse universo de irritação bom acontecer é grande problema é quando a gente começa então a trabalhar com corrupção e aí de volta né a ideia por exemplo colocado aqui agora no chato de judicialização da saúde a digitalização de educação de judicialização do vocês quiserem para a lua representa um
elemento de construção sistema a palavra judicialização e ativismo para a lua nunca são são negativos e devem ser combatidos pelo próprio direito e pelos demais estamos né então eventualmente o sistema vai ter que um monte sistema vai ter que colocar o direito em um lugar no seu lugar né muitas vezes e falar acontecer inclusive com preços a específicos do direito e não é assim o fogo se faz isso eu concordo não é ele tá trabalhando com o código muito da economia aqui e isso é muito sério isso é perigoso perigoso para o direito né ao
mesmo tempo que aí a gente vai ter o direito entrando em determinados talks e podendo provocar determinadas opções dentro da economia o passado fica claro pouco dessa ideia né porque eu tô fazendo isso o que que eu entrei lu não é primeiro porque eu quero que então a partir de agora a gente saia daqui com a ideia de que o direito tem uma função e a sua função é expectativa regular as expectativas de comportamento social e só expectativas e não o comportamento ele foi direito ele não tem uma relação interna com a justiça uma vez
que são problema externo da moral e como do mesmo moto né a gente tem que ter muito cuidado com a judicializar ações e ativismos e podem representar elementos de corrupção para os outros sistemas então aí eu quero chegar nesse ponto código do direito como a gente viu e não pode combinar you ou seja e não código do lícito e do ilícito ou seja dentro desse sistema né esse código ele circula no sistema como um todo e e essa circularidade do direito aqui é uma circularidade em que a comunicação ela funciona sempre no fluxo periferia e
centro periferia e centro historicamente quando o direito se torna sistema centro do direito é o parlamento isso mundo tô tu é o parlamento mesmo na inglaterra é o parlamento é tá aí foi utilizado para vocês a tese do professor cristiano paixão sobre a história do condicionalismo inglês que não me deixa mentir na bibliografia complementar tem também um autor do direito história do direito constitucional inglesa é uma desconto rodam que é genial né que é genial e aí muito cuidado tu sabe com quem for pegar a por exemplo né alguns autores e dogmatizar ão a história
constitucional inglesa joão maneira bastante equivocado da maneira bastante equivocada como por exemplo realidade é eu ligo popular um livro que talvez muito que vocês leram na faculdade na graduação mas eu pedi é um livro que eu pedirei que vocês viessem com muito cuidado eu nem tenho não nem se dá ao trabalho de ler pode não servir para muita coisa não podemos substituir por bibliografias mais autorizadas exatamente é e aí a gente vai perceber quando a escola da exegese o quando por exemplo movimento do originalismo surge na doutrina jurídica norte-americana e ocupa a posição de centro
de sistema e aqui a figura é da é aqui a figura dada do parlamento do congresso nacional norte-americano do parlamento francês e cria a constituição e criar leis e por isso um positivismo bem legalista surge nesse momento é esse positivismo legalista ele tá preso a ideia de entender a legalidade como a viseira de burro através da literalidade do texto da lei pela suposição de que a sua literalidade do texto da lei poderia representar aqui o colocar de maneira a cristalizada à vontade de um legislador aliança vou contar de um elevador que a gente nunca conheci
a gente nunca soube quem é e também não faz a menor diferença para o direito porque a partir do momento em que a constituição foi criada uma lei foi criada me interessa a lei e não que o legislador queria antes dessa lei não são ferramentas hermenêuticas que uma teoria do sistema vai lidar exatamente e aí nesse contexto nós vamos assistindo é uma mudança de fluxo comunicativo uma mudança de posicionamento entre esse legislativo que era o centro e logo depois do pós-segunda guerra a migração para a figura do judiciário judiciário se transforma no centro a do
pós-segunda guerra principalmente a partir de práticas ativistas e práticas de corrupção sempre na principalmente na alemanha nós vamos ter aqui a formação como consequência do modelo de controle de contabilidade imaginado por kelson não é o cinema de nó que essa aberração viesse a se concretizar que a ideia de uma jurisprudência dos valores não é todo o trabalho que o tribunal condicionar o alemão o mundo super fácil no dia a gente vai fazer é extremamente complicado é extremamente perigoso quando ele começa a sobre o argumento a valorizar os princípios retirar a binariedade da aplicabilidade dos princípios
é a própria história dos princípios né como mecanismos fora da normatividade jurídica só começa a mudar a partir do pós-segunda guerra mundial é claro nós tudo bem primeiro momento um grande debate entre norte-americanos e alemães sobre como é que nós vamos lidar com esses princípios e um grande momento um grande momento né a 11 de conclusão e que nesse aspecto são ponto extremamente importante para nossa disciplina e que eu vou resgatar na aula de amanhã aqui é história do sistema do direito do pós-segunda guerra mundial só consegue resolver o problema dos princípios do paradoxo que
os princípios geram nosso sistema porque hora eles eram entendidos como direito natural hora eles eram entendidos como por exemplo laren o s os vetores interpretação para descoberta da regra e que até pouco tempo atrás o celso antônio bandeira de mello ainda ficava repetindo essa coisa horrorosa depois ideia de que princípio são direitos fundamentais ou seja a norma princípio a lógica é uma norma de direito fundamental e a parte do pós-segunda guerra no mundo ganha força a ideia de que eu só posso falar sobre o princípio se eu estiver falando de direitos fundamentais e vice-versa bom
então conteúdo de direito fundamental inclusive ele passa pela recepção do acoplamento estrutural dos direitos fundamentos dos direitos humanos com a moral carregando agora norma jurídica a partir de uma nova estrutura o que é estrutura principiológica é a partir do pós-segunda guerra mundial historicamente não é a minha opinião historicamente todo o resto do mundo com exceção do brasil e mais uma vez porque nós somos países e modernidade nós somos ricos ser jurídicos filosóficos né alguma coisa tem que acontecer 30 anos lá na frente para gente seguir os princípios são direitos fundamentais então aquelas bobagens que os
manuais dogmáticos trabalham como qualquer área princípio do direito tributário princípio do direito penal princípio do direito civil não se é direito fundamental se não for direito fundamental não é princípio ok o princípio do contraditório é princípio porque é direito fundamental perfeito ah eu posso falar aqui em um princípio da liberdade eu posso falar em princípio da igualdade porque é direito fundamental eu posso falar que propriedade é princípio porque é direito fundamental mas eu não posso falar em ubiquidade ou extra princípio da extraterritorialidade do direito penal civil ou dar continuar o que isso não é direito
fundamental né então conteúdo da norma de direito fundamental se transforma em um conteúdo de norma principiológico dentro dessa sistemática histórica e a teoria dos sistemas da mostrar para gente né e isso isso é muito sério isso é muito sério é porque qualquer manual e aliás me mata de ótimo né quando a gente briga por terreno das pesquisas científicas somos dissertações onde o sujeito vai falar do princípio do afeto no direito de família ou qualquer coisa do gênero não ele não vai falar sobre isso ele vai falar sobre outras coisas e muitas vezes como corrupções sistêmicas
porque nem normas jurídicas são porque não obedece o padrão do instituto de ilicitude é o que eu tô colocando aqui é algo realmente muito radical e eu aposto né não posso ver as carinhas dos vocês mas para alguns vocês vão torcer o nariz porque eu tô falando mas um pouco mais para frente vocês vão entender aonde eu quero chegar né então a partir desse momento a nossa disciplina uma disciplina principiológica e por isso mesmo a gente tem que ter cuidado de não dar um tratamento principiológico para que não é príncipe e é eu preciso saber
dá nome aos bois até para não cair no pan principiologismo de presente o professor lenio streck tanto denuncia com muita exatidão né então isso é importante é e aí a gente tem problema porque aí a gente tem um problema com a teoria de alexy ou a teoria da jurisprudência dos valores alemãs anterior ao alexy e de todo julgamento ter feito por exemplo por alguns ministros como eles roberto barroso é porque essa ideia de que direitos entram em conflito ou e princípios ou direitos fundamentais entram em conflito ela é extremamente perigosa e fecha assada pela teoria
luhmanniana é direitos não entram em conflito eu não posso dizer quem um caso duas pessoas estão em situação ambas de ilicitude e que a única solução possível uma aplicação gradual de cada direito é uma morreu combatendo essa ideia porque exatamente ela é do ponto de vista da sociologia sistêmica absurdo não é simplesmente absurdo o mais interessante é que eu encontro uma tentativa de explicação não porque eu concordo mas na na mentalidade do alemão ao criar essa teoria porque não são parte de uma cultura ocidental que gosta do desafio e gosta do conflito né tem que
ter um he-man contra o esqueleto ea capaz da geração de vocês não terem assistido esse desenho aí né eu tô perdendo minhas referências históricas aqui mais bom tem que ter um bem tem que ter o mal né e aí as coisas começam a cola passar quando o mal não é tão mal quando a gente começa concordar com o mal né em algumas obras sejam de cinema ou da literatura elas são muito interessantes para fazer esse jogo pra gente né quando a e torcer para o mal tem começa a desandar como diria minha avó o grande
problema é que eu não poste eu não tenho um tércio não dá tu eu não tenho tem que ser gênero entre o lícito eo ilícito então ou eu tenho direito à vida ou eu tenho o direito a realizar um aborto por exemplo não aumente ou eu tenho um direito a ao sossego e o meu vizinho tem direito de ouvir a música ou ele não tem o direito de ouvir é ou eu tenho um direito de ter a minha identidade respeitada ou consequentemente eu tenho o direito de expressão né essa ideia que se popularizou é extremamente
perigosa extremamente negativa no ponto de vista da manutenção das expectativas de comportamento e do ponto de vista da manutenção do judiciário como um ator de centro dentro dessa estrutura a estética na cada vez mais têm surgido movimentos por exemplo dentro dos estados unidos na capital aliados aí pelo casting capitaneados aqui pelo marcos chinês capitaneados aqui pelo pessoa michel rosenfeld a pessoa michael dof entre outros que vão colocar em xeque talvez se realmente nós devemos deixar sistemicamente o judiciário desculpa ainda função que ele está cumprindo sim ele está realizando corrupção sistêmica a máquina encher por exemplo
tem um livro muito interessante chama taken with the constitution for the core black de tiro a constituição da cor afasta a constituição dela porque ela tá fazendo merda nessa sentir um texto interessantíssimo um movimento que ele inaugura chamado de minimalismo judicial chamado líder tem sandside né deixando coisas por decidir a gente já não pode querer sair desse a coisa tem coisa que atua do sistema e o sistema que tem que resolver o raptaram não pode ter que ser transformado nessa damos né segura milagre miracle grossa taumaturga pirareta não consigo falar essa palavra hoje não há
quem vai salvar gente né não miraculosa não irá se o lote ser e vocês também errado mas tá bom voltando né o judiciário não é a nossa última esperança ele não pode ser a nossa última esperança tem um texto disponibilizado para vocês né da professora embora mal se chama exatamente o judiciário como superego da sociedade a impediria de vocês não deixassem essa disciplina sem ler o texto da enba mal porque é um texto extremamente interessante onde ela está fazendo esse alerta né ou seja sabe que é uma agenda e até mesmo agenda política ou política
econômica e por isso a partir disso sim exatamente é os decisionismos praticados pelo estado são extremamente perigosos e ainda que sob o pretexto de efetivar direitos fundamentais o estado pode estar cometendo pela via do judiciário sacanage institucionais extremamente perigosa sem falar que tudo isso é uma piado por uma teoria geral do processo judicial que pressupõe que o magistrado é aqui o grande elemento salvador do processo é é muito carinho tihany para mim a pessoa é cadeirante tem um texto como se faz o processo que é uma transcrição de um programa de rádio onde ele fez
para uma rádio de roma a voltada para o público normal onde ele basicamente mesmo é a sociedade tem que confiar em você tem que acreditar e tem que doar parar no juízo porque eles são os deuses do direito à merda né isso vai democrático modelo processual não pode ainda acreditar num instrumentalista por exemplo na figura a traçada pelo cândido rangel dinamarco pela professora ada pellegrini novo e isso é autoritarismo é o cara tem que trabalhar aqui a partir de um modelo verdadeiramente democrático é claro que eu ainda não trouxe o conselho democracia conselho que ele
vai ser introduzido na perspectiva a principalmente aqui de alguém tá bem mas né eu achei que eu fosse conseguir chegar em rabo é mas hoje mas da realidade não vai ser possível vamos ficar aqui ainda com quantos movimentos um pouco mais da perspectiva humana né vó sobre direito e ler numa acima de tudo o nervo direito da sociedade que tem inclusive uma ótima tradução pela editora martins fontes é o direito da sociedade está disponibilizado para vocês no na pasta virtual é é uma obra genial e sociologia e história do direito propriamente dito o direito fora
da casinha é sim o terço do sus tem bárbara se chama tradução deixando coisas por decidir na pasta tem um um outro texto dele e se chama minimalismo judicial salvo engano espera aí e e e e eu acho que eu deixei o professor pra vocês aqui é esse texto livre em fim do sanders sides tá lá na pasta de vocês oi sou eu fiquei com uma dúvida quando o senhor falou sobre os princípios como direitos fundamentais então você falou que eu preciso os princípios eles não entram em conflito não é isso exato é isso que
eu vou sustentam o curso inteiro nós vamos até junho deu martelando na cabeça de vocês por mais que os professores de gravação de direito constitucional de qualquer outra coisa tenho falado que eles entram em conflito eu quero demonstrar para vocês que eles não entram em conflito é a perspectiva sistêmica luhmanniana eu não posso falar que o direito entra em cumprir porque eu não posso dizer que eu tenho ao mesmo tempo duas pessoas que têm direito alguma coisa e o estado vai prejudicá-la e então alguém tem internet eu entendo fazer mais uma questão levando para o
caso concreto no caso seria como você decidir ia qual o de leite fermentado usava para o princípio você deverá escolher numa não trabalha com teoria da decisão do último trabalho aí eu te respondo isso quando o oi tá tudo bem você tá ficando a teoria todo caso não entende né com luma não dá para falar de teoria da decisão mas numa veementemente é contra a tese de alexy o supremo tribunal federal deve fazendo uma caricatura do alex de que direitos entre em conflito e de que numa situação seria possível aplicar parcialmente uma porção de um
direito e outro não necessariamente meio mais uma porção outro é desculpa daniel eu não entendi sua observação e o mas em relação aos princípios segundo robert alexy a possibilidade de colisão entre princípios que na hora da não aliás ele não é norte-americano não comete alex tá aí alemão é alex nem aleksi que eu não é francisco alex alex entendi sim que eles entram em conflito por que alex não conhece a teoria sistêmica no mariana e aí ele despreza conhecendo já conheceu porque ele teve em nova york no mesmo congresso e que luma e do outro
errado elas estavam dando porrada nele ele ouviu lula xingar mas eu não entendeu nada eu não entendo esse é o problema ele não entendeu isso é grave não é isso é grave e não entendeu a crítica e eu já tive a oportunidade de fazer uma pergunta para ele exatamente dizendo então seguinte espera aí professor eu posso dizer que então eu tenho um direito de liberdade de locomoção opcionalmente garantido isso tá na posição brasileira tá na lei fundamental de bom tá na condição norte-americana francesa e etc então meu direito vai digamos assim na ser certa maneira
picotado o aplicado em grau menor a partir do momento que autoridade de trânsito municipal bloco no semáforo na avenida que a resposta dele foi é seu direito está sendo aplicado de maneira gradual a trabalhar sentido e o que inclusive o meu direito de ir e vir ou de trânsito eu não pode ser aí para onde eu quiser eu usei pela contramão e a gente tem que pensar aí a ideia de integridade do do que eu sou capaz de dimensionar as coisas de uma forma mais complexa grande problema do raciocínio do alex e que ele é
um raciocínio o redutor de complexidade mas ele não é redutor de complexidade como a forma luhmanniana reduzir complexidade e aí ele vai afirmar que o lícito eo ilícito tem alguma coisa no meio e você com certeza já ouviram né ah ah fala o que de certa maneira é um dito popular de que não existe meias-verdades o meia mentira e ele é meia verdade é mentira e se eu lembrei é mentira mas é mentira uma coisa no lá outro paradoxalmente né no terreno das regras de aliás como corrigir pois é e aí tanto numa quanto eu
quanto rabi mas a gente não consegue aceitar essa ideia de posse mas não há uma pós-modernidade uma vai dizer nós ainda somos iluminista no fundo nós ainda somos o mesmo projeto de sociedade que começou lá na europa iluminista não mudou esse projeto a única modalidade ainda é uma só um pouquinho tá tipo de uma pós-modernidade via palma a curitiba uso curitibaq ou qualquer outro gênero eu acho muito muito complicado é eu acho muito falacioso na realidade eu pelo menos muito prematura agora volta na porque a gente seguinte todo-terreno normativo ele trabalha pela ordem guinaria não
estou direito ou sistemas humanos temos um baianos são binários porque eles são sistema de normas a uma norma por que é belo eo feio a uma norma porque é justo ou injusto a uma norma para religião uma norma por exemplo no português eu nasci eu vô escrever né todo mundo consegue ver meu chat e se eu for escrever a palavra o cachorro aqui no chat avisando x ao invés de ch fala cachorro diz que tá errado não tem sentido você virá para mim dizer o seguinte não mas você acertou oitenta por cento da palavra então
ela é meia verdade ela é meia correta não pode vir sua gramática é errada ela errada é e nesse mesmo sentido é que o número tá utilizando aqui eu não posso falar em possibilidade de aplicação de uma norma gradual sem que isso implique o próprio dos obedientes a própria desobediência dessa norma a jaqueta que o outro problema é o outro problema centro certo princípios entram em conflito e se eu disser que quem vai solucionar o conflito o poder judiciário eu estou dizendo quem vai definir a situação de licitude não é o direito mas o judiciário
ou seja não é um código e mais o arauto do código é que vai definir o código isso não tem sentido jussara vai deixar de ser um executor para se transformar no criador do código usurpando o papel de poder constituinte originário numa morre não tem a deixando o texto muito interessante exatamente o dia que fala dos riscos da gente transformou poder judiciário novo acoplamento estrutural então e é isso é perigoso não é positivo não vão ganhar nada com isso ao contrário eu concordo que dá uma evitam utilizar a pós-modernidade como o guinness para preferir aqui
a ideia de modernidade líquida não é bom é o autor interessante ainda que eu tenho algumas discordâncias da da teoria dele que em outro momento eu volto a falar o exato aliás barba eu diria não falei né eu diria do órgão também eu diria errado é mas eu diria klaus inter à frente miller corrente aí se dá para me que eu tenho abismo do conrado rece rece na também são autores aqui que estão indo contra essa ideia de que é possível promover uma primeiro uma leitura de que princípios entram em conflito e segundo uma ideia
de que o judiciário então pode decidir da forma como ele quiser isso é perigoso muito muito perigoso em novamente nós estamos tentando a inclusive dentro do próprio judiciário né impedir que o judiciário e se transforme em centro porque esse judiciário ele tem se mostrado sistemicamente autofágico e não é à toa que hoje o brasil vive as mazelas da chamada jurisprudencial o técnico em diversos textos eu tento demonstrar a sua a sua perversidade e que na realidade toda essa jurisprudência lotérica decorre de um erro da teoria geral do processo ao admitir a possibilidade de chamado livre
convencimento motivado o galaxy é isso essa maneira favorável ainda o modelo do livre convencimento motivado ele é o endossatário de uma perspectiva que vá defender aqui a discricionariedade judicial que surja diário definir para mim a posteriori se eu tenho ou não tenho direito e inclusive punir dizendo que eu não tinha mas como é que eu ia saber se eu estava na posição de licitude se eu tinha normas jurídicas conforme a minha conduta e por isso deve ser muito é uma perversidade de nível inimaginável aqui e é do ponto de vista inclusive psicológico a uma espécie
de sadismo na teoria alexciana muito grave onde então as definições de ilicitude serão postergados por um momento posterior só que eu serei punido retroativamente a definição da norma de ilicitude sendo que eu não tinha nenhuma condição de saber acerca dessa ilicitude olha isso é direito você barbalho a sandália é a mesma coisa do juízo alegar que ele vai dar certo tem um sonho nas tripas do frango e isso é muito pé o me fazendo caminhar em brasa é uma roupagem técnica a partir de uma teoria lógica mas que carece da perspectiva sistêmica histórica para a
gente perceber que você não tem o menor sentido é mas volto a dizer é sedutor é essa doutor eu ia leque ana se popularizou durante o momento em que era quase feio você dizer que não não não era favorável à possibilidade de colisão de princípios fundamentais é isso é um negócio muito curioso mas não deixe de tá errado ainda que a maioria assim e que mesmo assim não é mais essa maioria ela quer dizer essa teoria lá para uma teoria popular na década de 80 e 90 a partir dali coisas fizeram com que a teoria
alexciana perder se for mas o brasil continua colocando nos seus manuais direitos fundamentais são relativos a direitos fundamentais não são absolutos direitos fundamentais devem ser analisados a partir de uma perspectiva de colisão com outros direitos fundamentais e as flores são uma espécie de conto da carochinha jurídico que eu não teria coragem nem de contar para minha filha para ela fazer ela dormir era mais fácil contar para ela que o mundo você passa um dia vestindo o bicho papão vai pegar lá ou mora debaixo da cama dela é absurdo não ponto de vista o sadismo jurídico
deve sadismo teórico que a perversidade dessa questão de esconde único problema é que a gente só consegue compreender essa tv cidade começando aqui a partir da perspectiva da teoria sistêmica é então ela é a porta de entrada sem problemas essa teoria tem tem tem problema dessa teoria é como eu disse eu não falei que você ama mas a partir do momento em que eu visto uma camisa de uma teoria para dar uma aula dela eu tenho que me comportar como eu tenho que responder vocês exatamente com a verdadeira paz o elvis roberto farah luiz alberto
barato então roberto varagine alvará ele tem um texto sobre girls onde ele fala exatamente isso é que talvez a grande sacanagem de kelson não seja as críticas que kelsen possa receber mas as críticas levianas que os professores que não leram ou não entenderam kelson vão fazer aquele e aí a coisa é muito mais perigosa do que um crítico consciente não é um queijo consciente a gente estabelece diálogo uma crítica leviana não ela é equivocado aí ela é assim e por isso mesmo ela tem que deus seu lugar que lugar de lixo é isso é importante
efeito os senhores até o presente momento dúvidas para a gente aproveitar esses minutos finais para costurar eu sei que eu falei até babar na cabeça de vocês né trazendo aqui algumas coisas exatamente para forçar vocês a pensar fora da casinha né então algumas coisas elas um são palatáveis mesmo não e isso é para provocar não é só para provocar os eu vou fazer isso ao longo do semestre inteiro é alguém tem que incomodar os como diria a casca conhecimento é produzido a partir do incômodo o efeito é esse é o meu objetivo eu quero incomodar
posso perguntar isso por favor vontade vamos lá é possa ser que eventualmente o seu tá me ouvindo bem tem umas radiais aqui tá me ouvindo bem feito posso aceitar eventualmente mais para frente os eu acabo me respondendo mas se a gente fosse você eu falo fábio posteriormente vou responder com base também no a sua assinatura de duas a integridade mas vamos lá é o seu construir pelo raciocínio humano de que ele do sistema o que o sistema acaba não entendendo ambiente e apostando eu ouvi falar que o sistema e aí eu não entendi a relação
do qual precisa para que se marcar o todos que estão não entendi pois é eu vou começar isso por favor eu vou começar quer que eu escrevo porque tá escrever aqui o que é o tecido assim sabe acho que agora o canal de comunicação então eu vi oi tá me ouvindo bem agora pô a beleza vamos lá vou tentar reconstruir né luminus eu trouxe aí para mim com base que eu compreendi lume ele defende um sistema não entendi o ambiente né que existe um fechamento operacional não entendi o sistema não quer entender o sistema pref
de sistema ele tem que se fechar para o ambiente ah sim então seria um um micro-organismo ali o sistema seria feito de microrganismo né ali naquele contexto que ele está inserido e aí claro que sem ainda aula com relação a teoria da integridade de dor que vai chegar mais à frente quando eu trago isso para a costura do supremo principalmente quando existe as da as jurisprudências defensivas como caso das reclamações constitucionais constitucionais se pendente o supremo gripar na visão mariana de fechamento disse não não na realidade porque faz parte do código do direito o sistema
enfrentar e gerar estabilidades a a ideia aqui da jurisprudência defensiva também é uma tentativa mais através de uma concepção da ideia de poder e na do sistema do poder e o supremo também representa ou talvez no sistema mais uma vez da economia para que o supremo gaste o mínimo de energia possível quer dizer que que eu tô chamando de gastar o mínimo de energia possível julgar o mínimo de recursos possíveis e não se recursos que ele deveria julgar uma vez que eu sou então as no público corrupção do que não ponto de fechamento para dormir
né é muito mais uma violação porque se de fato eu tenho uma situação de real ilicitude em uma decisão jurisdicional de instância inferior o supremo tem que enfrentar ele não tem que sair pela tangente ele tem que enfrentar essa questão a não ser que essa questão não cumpra os pressupostos que o ordenamento jurídico por exemplo estabelece exemplo uma coisa a gente dessa defensivo e outra coisa é uma exigência normativa de prequestionamento a pera aí a parte não prequestionou não vai subir você não vai jogar perfeito não vai mais forte mas legal foi desobedecido perfeito mas
quanto a reclamação constitucional salvo engano o cpp não o cpc perdão não existe nenhum exaurimento das vias ordinárias completa e-auditor antes asus recurso especial e extraordinário objetivo exatamente criado nesses casos a reclamação e subsidiária oi e aí eu tenho que respeitar o transcurso recursal eu não posso a trabalhar com reclamação mais uma súmula vinculante uma de ir aí eu posso já cortar caminho cai direto em cima da reclamação oi ok e aí e cortou aqui no final mas ok eu compreendi tá a bárbara tá colocando aqui à pergunta da talita sobre a decisão acerca de
medicações não aprovadas pela anvisa e depois a pergunta mas assim vocês sobre a a interferência que eu vou ter que escrever não é o professor enquanto a a talita escreve eu queria explicar essa parte que eu falei que estão me ouvindo bom então foi a decisão é que que atinge 42 mil processos que foi saiu a nova decisão da espécie agora sobre que eles não são os planos de saúde não serão mais obrigados da aprovar medicações que não são aprovadas pela anvisa mas só que o critério para essa decisão foi o de que a urss
esse caso não excesso de judicialização então estaria quebrando o cofre para ser aplicado em políticas públicas então assim ó e eu acho que não é controversa eu não sei quem é não então eu queria fazer meu o meu peito é sobre isso de discordado tribunal e dizer que ele errou às vezes ele erra mesmo eventualmente o supremo a serra mas às vezes ele erra e quando ele era ciência e nós somos parte da ciência a gente tem que ter coragem de apontar o dedo e fazer como diz o lenny em constrangimento epistemológico de falar na
cara deles olha está errado e professor no caso o quê que isso tá errado né porque nós estamos tomando uma decisão a partir de um requisito e pragmático qual é o requisito pragmático gerar riqueza ou evitar desperdício de riqueza ainda que em detrimento de direito se essa decisão ela é utilitarista a decisão utilitarista em sua essência biológica do código do direito e hoje eu vou falar um negócio que talvez possa assustar alguns né mas vamos lá toda teoria processual brasileira naturalizou a tentativa de decisões pragmáticas a partir da ideia que foi muito disseminada pelo cândido
rangel dinamarco e pelas obras da professora ada pellegrini grinover entre outros da escola paulista de que o judiciário deve cumprir escopo metas jurídicos horas quantos metros jurídicos são a possibilidade do juiz deixar de aplicar o direito para aplicar outra coisa isso na linguagem luhmanniana chama-se corrupção sistêmica e não dá para ter corpo meta juízo qual é a função do judiciário aplicar o direito de preservar expectativas de comportamento mas isso vai causar dispêndio de dinheiro bom não é um problema do judiciário assim que o judiciário se assume como um papel dentro do sistema jurídico judiciário ele
agora se transforma num player no sistema econômico a isso muda de figura radicalmente mas qual é o risco de rompermos o código do direito e aí nasce a ideia de legislação simbólica e constituição simbólica né como diz o pessoa marcelo neves que é um estudioso de uma né quer dizer nós estamos trabalhando com a ideia de que a norma não vale ela é feita para ter um efeito digamos assim de um empurrãozinho como diria o samsung não é ele que assim que e ai vamos ver se cola mas ninguém tá esperando uma atividade na aplicação
é o problema por exemplo de um com o resto que não consegue entender o esvaziamento da força normativa da constituição e por quê porque tá vendo corrupção esses thanks esse é o resto não conseguiu entender que logo depois do pós-segunda guerra a força normativa da constituição tá sendo roubada pelo poder judiciário que deveria firmar e aí é uma gravidade por exemplo do caput do artigo 102 da nossa constituição quando o que deveria ser o guardião da constituição se transforma no seu principal algoz sobre a né digamos assim às premissas de estar dependendo dos corpos meta
jurídicos agora a norma jurídica ela não pode valer menos que qualquer outra coisa principalmente para nós do direito isso não é positivismo pelo amor de deus não me entenda errado você vai fazer time você levar o direito a sério né e aí a coisa é muito séria e não não concordo com a ideia de força normativa da constituição nem no sentido de resto nem tão pouco como metodologia interpretativa que esquece nunca disse e o luís roberto barroso coloca isso no livro dele de maneira absolutamente deturpada equivocada né não gere um efeito é bom chores mais
alguma dúvida né são agora no meu relógio 5:30 então atingimos o horário previsto para a disciplina é eu esperava falar um pouco mais mas na realidade eu não consegui chegar no outro autor mas aí eu vou desenvolver ela amanhã perfeito é um senhores se ninguém tiver mais lima dúvida ou quiser fazer alguma colocação então a gente caminha para o encerramento oi eu queria só se fosse só entender pertinente claro fazer uma sugestão para o seminário que o senhor trouxe uma sugestão de expositores e também com o tempo de 40 minutos cada um para exposição não
já apresentamos seminário dividido em blocos e eu achei que ficou interessante para dar dinâmica que o pessoal também interferir como por exemplo foram blocos de 10 minutos né se é realmente o seu intendente poderia fazer blocos a seguir de 20 minutos dois de 20 lá é uma proposta que nós já fizemos antes eu acho que talvez a gente poderia diminuir de 40 para 39,8 é o que eu acho que tem alguns textos que eles tem uma complexidade que se vocês não expor em o raciocínio do texto isso vai tomar tempo a discussão fica deficitária o
prefeito outra da complexidade do texto porque não simplesmente consegue chegar e dizer assim é o texto que dizer isso você precisa construir um raciocínio hoje a gente está muito acostumado com o doutrina brasileira que ela gosta o conceito na cara da gente e na realidade alguns textos quase um serviço diferente porque eles vão comendo pela beirada e aí esse movimento do texto ele é um movimento importante ele não pode ser perdido na apresentação oi ok oi flores é muito chata aqui que eu sou oi eu vi eu fiquei padaria que vai lá e não achei
só a pontuação professor essa colocação de barras sobre a decisão está bem atrelada o que você colocava na nova análise sobre os efeitos das decisões judiciais vila verdade o papel do âmbito da teoria geral de sistemas sociais tu viu o ser humano não é importante pra luma luma chega quase a ser misantropo não seja ele rejeita a ideia do homem o que ele chama de homem é o sistema que ele chama de sistema psíquico é o ser humano é um sistema psíquico dentro de um sistema social ele é uma peça dessa engrenagem vamos por isso
mesmo não está olhando o caso particular de de bebê ele tá olhando as coisas pra distância maior ele ele não se está pondo como participante da teoria dos sistemas mas apenas como observador e em determinados momentos ele se diz um observador de segunda ordem ele é um observador que observa outro observador como quando o sistema observa o sistema do direito e ele ta observando o sistema observar o sistema ele usa uma metáfora ele alguém que assiste outra pessoa assistir um filme alguma coisa do gênero o homem não é importante literalmente o homem não é importante
e por isso muita gente não entendi essa teoria luhmanniana quando ele faz essa escolha metodológica ou seja ele está fazendo uma teoria da sociedade mais uma sociedade que não é de um ano quer ver ela é de humano mais humano não é o elemento importante da sociedade que uma tá trabalhando né é mais ou menos por aí ok oi oi só comprando complementando essa pergunta de bruno afonso bruno foi talita se o senhor não entende que existe essa força normativa das decisões olá constituição do stf o que que o que que o senhor tenderia meu
lugar dessa força normativa e eu quero dizer o seguinte eu a constituição é norma aliás ela é a norma do acoplamento estrutural que o código por isso a norma mais importante o que eu estou dizendo é que a teoria da força normativa do correta que tá errado é porque ela tá errada o resto não conseguiu entender como é que esse mecanismo de desgastamento da normatividade acontece ou seja o resto e percebeu que a constituição alemã tá se desgastando e desesperadamente ele entrega para o algoz que está produzindo esgarçamento a responsabilidade de resolver o problema e
aí o que que essa algoz faz desgasta mais aí é porque como se você comendo de ser roubado entregasse a sua bolsa para ladrão esse é o resto tá fazendo a teoria do resto é toda isso vamos entregar a constituição para quem está violando mais e aí ele entrega para o mundo você faça um dia a gente alemão um deus é fácil literalmente fazer merda com isso dizer é o negócio tão doido infelizmente a teoria do resto e a miopia entre o resto se encontra no contesto dele né não tá acabando recibo é porque ele
tá tão preso num problema ele não consegue enxergar ele é vítima do chamado trilema de munchhausen né o conde no chão caiu no buraco e ele resolveu sair do buraco se puxando pelos próprios cabelos não funcionou não funcionou ele vai arrancar os cabelos mas ele não vai sair do buraco é se é vítima do trilema de munchhausen como razer mamba elite muito acertadamente aliás né esse é o problema a constituição tem uma força normativa mas o grande problema é que é o mesmo tempo que resta considera que tem uma força normativa ele reconhece e sociais
têm força normativa igual ou superior a constituição e aí esses fatos normativos com força superior a constituição não são normativos no sentido jurídico são imperativos normativos dos outros sistemas é o quilombo chamarei de corrupção novamente se houvesse que ele não vai entender o resto não morreu sem entender isso e aí quando o supremo alega estar dando cumprimento a força normativa da constituição da realidade o que ele está fazendo eu uso o retórico da palavra da mesma forma que quando os manuais de direito civil penal ou que for lá falam em princípios do direito civil princípios
do direito penal eles estão atribuindo ao princípio não força normativa mas com sua retórica e aí é o oposto da teoria do resto quanto mais força retórica o para usar a expressão do marcelo neves simbólica tiver menos normativo é bom então a gente tem que entender que os princípios são algo muito menor do que a gente acha que lição para que eles possam ter a força normativa para resolver o que eles precisam resolver eu comecei a enxergar príncipe em tudo eu banalizo ea banalização retirar função normativa desses princípios e que na realidade repercute na força
normativa dos nossos direitos fundamentais para entender mais ou menos essa entendi a brigada de nada só diz tá bom mais alguém ou a gente pode dar por encerrado o nosso encontro lá oi flores um prazer né esse primeiro dia se primeiro contato voltamos amanhã 10 horas pontualmente para a gente poder continuar aqui a discussão né e aí eu vou estar apresentando agora um outro autor para para ilustrar um pouco melhor a forma com a qual nós vamos trabalhar com antecipe efeito queria agradecer a todo mundo é os alunos matriculados aos ouvintes aos seus alunos que
vieram prestigiar a aula muitíssimo obrigado meus amigos e amanhã a gente sempre aí amanhã a gente sabe é tão grande abraço para todo mundo
Related Videos
Código e programas do sistema jurídico em Niklas Luhmann: leituras de pós-graduação
1:54:04
Código e programas do sistema jurídico em ...
Prof. Rafael Simioni
520 views
SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 1
21:56
SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 1
Mateus Salvadori
50,653 views
Conferência 6: Hermenêutica e Argumentação
1:04:06
Conferência 6: Hermenêutica e Argumentação
Emagis TRF4
41,556 views
Teoria dos Sistemas Sociais (Niklas Luhmann): o que é a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann?
14:53
Teoria dos Sistemas Sociais (Niklas Luhman...
Professor Thiago Caversan
12,733 views
La Teoría de Sistemas de Luhmann - Pensamiento del siglo XX (Sociología)
15:43
La Teoría de Sistemas de Luhmann - Pensami...
La Travesía
9,759 views
Entre Hilos: Niklas Luhmann, "La sociedad de la sociedad"
21:25
Entre Hilos: Niklas Luhmann, "La sociedad ...
El Mostrador
2,871 views
Moral e Direito em Habermas - prof. dr. Denilson Werle (UFSC)
1:53:01
Moral e Direito em Habermas - prof. dr. De...
Filosofia Unisinos
19,536 views
Niklas Luhmann: A Super Theory of Society
31:43
Niklas Luhmann: A Super Theory of Society
Carefree Wandering
85,861 views
ADHD Relief Music: Studying Music for Better Concentration and Focus, Study Music
7:47:08
ADHD Relief Music: Studying Music for Bett...
Greenred Productions - Relaxing Music
10,510,352 views
Snow White is AWFUL - The FOULEST of Them All
17:12
Snow White is AWFUL - The FOULEST of Them All
Nerdrotic
833,590 views
SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 2
22:28
SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO | PARTE 2
Mateus Salvadori
12,568 views
Pete Buttigieg goes MEGAVIRAL with response to bombshell Trump scandal
9:47
Pete Buttigieg goes MEGAVIRAL with respons...
Brian Tyler Cohen
450,864 views
Grandes Nomes do Direito Ocidental - Niklas Luhmann
1:39:25
Grandes Nomes do Direito Ocidental - Nikla...
FONACE
662 views
Work Music for Deep Focus & Maximum Productivity
2:53:12
Work Music for Deep Focus & Maximum Produc...
Chill Music Lab
269,337 views
Jon Stewart on Which Speech Is Free and Which Will Cost You in Trump’s America | The Daily Show
19:36
Jon Stewart on Which Speech Is Free and Wh...
The Daily Show
1,728,637 views
4 Hours Chopin for Studying, Concentration & Relaxation
4:00:37
4 Hours Chopin for Studying, Concentration...
HALIDONMUSIC
18,310,641 views
NIKLAS LUHMANN E A SOCIOLOGIA DO DIREITO
13:53
NIKLAS LUHMANN E A SOCIOLOGIA DO DIREITO
Dr. Emerson Sill
3,403 views
Princípios e regras: comparação das teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy
11:44
Princípios e regras: comparação das teoria...
Direito Sem Juridiquês
48,199 views
Como Tomar Notas Inteligentes: Explorando o Método Zettelkasten de Niklas Luhmann
18:43
Como Tomar Notas Inteligentes: Explorando ...
Edison Carlos
33,982 views
Teorias da Comunicação - Jürgen Habermas
15:34
Teorias da Comunicação - Jürgen Habermas
Prof. Arnaldo Vieira
4,634 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com