Aula 04 - Organização da Administração Pública - Parte II

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Video Transcript:
e aí e voltamos agora com a nossa aula sobre organização da administração pública na primeira aula o que que não já aprenderam nós já aprendemos a diferença de desconcentração e descentralização e nós já vimos que nada e centralização administração pública cria entidades que são as entidades da administração pública indireta autarquia fundação empresa pública e sociedade de economia mista agora antes de ver uma por uma nós vamos entender algumas características da administração indireta dos membros da administração indireta dos membros descentralizados comigo lá na louça vamos lá nossa primeira característica a pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria
ela responde pelos seus atos professora preta que por que que você tá falando isso aí você você foi lá na aula de órgãos públicos você vai ver você já viu na primeira aula que a gente tinha desse concentração que cria órgão ea de centralização que a entidade os órgãos que são frutos às vezes concentração eles não tem personalidade jurídica é tipo uma criança e imagina assim imagina que você tem uma loja de doces e entre um pai e uma criança na sua loja ea criança foi lá pegou um doce e saio correndo que que você
cobra esse doce da criança de um ano que saiu correndo você falar criança venha cá que eu vou descontar do seu deixa eu abrir sua carteira que eu vou pegar o dinheiro esse doce claro claro que não né você vai cobrar do pai é uma é óbvio que isso é uma analogia mas é mais ou menos por aí quando um órgão público faz alguma coisa quem responde é a administração direta então por exemplo imagina assim uma escola municipal faz alguma determinada coisa a escola municipal permite que uma criança se machuque eu vou processar eu vou
responsabilizar ou município e não escola municipal essa essa o que é uma teoria aplicada aos órgãos e às entidades que são frutos de centralização é diferente aqui identidade não ela tem personalidade jurídica própria ou seja se o motorista de uma autarquia te atropela que você vai processar a autarquia ela é autônoma tá bom então aos membros da entidade da administração pública indireta as entidades ela tem personalidade jurídica própria e ela responde pelos seus próprios atos voltando lá na loja comigo próxima característica a criação ea extinção das pessoas jurídicas se da por lei específica olha só
a constituição federal somente por lei específica poderá ser criada autarquia olha só poderá ser criada autarquia e vamos trocar a cor para ficar mais fácil para a gente enxergar pode ser criada autarquia ou autorizada empresa pública e sociedade de economia mista é sério então que alta aqui é criada por lhe enquanto a sua cidade de economia mista empresa pública é autorizada por lei indy fundação cabendo a lei complementar neste último caso definir as áreas de atuação em relação a fundação então a fundação é autorizada por lei ficou faltando grifar é professor se a fazer um
negócio faz negócio direito empresa pública sociedade de economia mista e de fundação beleza com melhor assim e a fundação além de tudo ela é definida pela lei complementar então a gente tem que a lei cria autarquia e autoriza a empresa pública sociedade de economia mista e de fundação sendo que no caso da fundação ela é regida é definida por lei complementar a tem um quadrinho aqui olha só eu rabiscando à toa lei ordinária e especifica cria autarquia ou fundação pública de direito público tu vai ver quando a gente se da fundação que fundação pública de
direito público ela equiparada à autarquia tá e a lei ordinária específica autoriza criar autorizadas são coisas distintas né a empresa pública sociedade de economia mista ea fundação pública de direito privado lembrando que no caso da fundação ela é tem as suas áreas de atuação definida por uma lei complementar beleza próxima característica ela não tem fins lucrativos lógico né gente são pessoas jurídicas instituídas pelo poder público tem finalidade específica e está vinculada essa finalidade galera aqui o negócio é conselho isso aqui é inclusive é um dos princípios da administração pública você que que assistiu aula de
princípios você sabe disso que quando administração pública direta cria uma entidade da administração pública indireta ela dá uma finalidade o estágio ela vai falar assim ó você vai cuidar da saúde você vai cuidar da educação você vai cuidar de x coisa não pode a pessoa que cuida da saúde de repente começar a coletar lixo na rua ela tem que servir a sua finalidade e específica a sua finalidade é regular as concessionárias de energia elétrica as permissionárias de serviço público a sua finalidade é esta e você tem que cumprir essa finalidade você não pode se desviar
dela voltando na lousa comigo supervisão e controle nos já falamos sobre isso né que não tem uma hierarquia tem uma supervisão e um controle por parar por parte da administração pública direta são sujeitas a licitação claro né gente elas prestam aí um serviço público e elas são sujeitas a licitação além de tudo a responsabilidade é objetiva pelos atos de seus agentes se você for e fala que chama responsabilidade civil da administração pública você vai ver que quando agentes públicos cometem um ato o estado responde de forma objetiva isso se estende aos membros da administração indireta
em são então se o motorista de uma autarquia te atropela você pode processar essa autarquia ea autarquia tem responsabilidade objetiva professora que que é responsabilidade objetiva eu não sei do que você tá falando vai até a aula de responsabilidade civil da administração pública que você vai entender um pouquinho melhor muito bem agora volta de comigo pouquinho a gente já viu todas as características gerais dos membros da administração direta e agora nós vamos passar a ver uma por uma nossa professora uma por uma uma por uma respire e tenha paciência que com calma a gente vai
ver devagarzinho uma por uma nós vamos aprender todas vocês vão ver que é super fácil a primeira entidade é a autarquia e essa chove concurso público autarquia a gente é muito fácil de identificar e ela é muito legal porque porque a outra ia é muito parecida com a administração pública direta as prerrogativas da autarquia são muito similares com as prerrogativas da própria administração direta da própria união do próprio estado do próprio município então é bem fácil de identificar vamos comigo lá na lousa falar um pouquinho de autarquia em autarquia é uma pessoa jurídica de direito
público cumprir rogativas e sujeições muito similares administração direta a diferença é que não possuem capacidade política mas só administrativo então por exemplo a união ela tem capacidade política e administrativa uma autarquia federal ela tem a mesma capacidade administrativa da união só não tem capacidade política professora e o que seria né vamos pensar em alguns exemplos de autarquia nós temos aqui algumas autarquias super famosas o inss o bacen que é o banco central né o ibama o cade o incra o crea o crm okrek cuida de engenheiros né o crm que cuida da regulação dos médicos
universidades federais conselhos de classe todos eles são autarquias professora o que significa o fato do ibama ser uma autarquia significa que o ibama tem plena autonomia plena e ele está sujeito a todas as obrigações da administração direta e ele tem todas as prerrogativas todas as coisas boas administração direta então o ibama inss eles parecem muito com administração direta é muito similar como eu disse somente não tem capacidade política continuando falar sobre as autarquias vamos lá comigo na lousa a autarquia então tem algumas características a primeira delas a gente já viu né que ela é criada
por lê a segunda também a gente já falou um pouquinho que a autarquia ela tem fins ou atividades especiais e ela deve respeitar estes fix né também já falamos da sujeição ao controle ou tutela né então a gente não tem hierarquia mas nós temos um controle ea tutela da administração direta vamos agora falar uma coisa específica da autarquia autarquia gente ela é dotada de autonomia gerencial orçamentária e patrimonial autarquia é super independente assim ela se cuida sozinha ela tem autonomia em tudo como eu disse para vocês ela só não tem poder político mas de resto
ela é muito similar à administração direta e inclusive ela tem um prazo prescricional quinquenal ou seja qualquer direito que você tenha contra autarquia ó e vocês alma autarquia para escreve desaparece no prazo de cinco anos além de tudo autarquia tem personalidade jurídica pública é claro nela é muito parecida com administração direta mas e aí o que que significa ter personalidade jurídica pública o que eu ganho e o que que eu perco tendo uma personalidade jurídica pública primeiro lugar não exerce atividade econômica mas sim a atividades típicas da administração pública então autarquia assim como administração direta
exerce atividades de fins sociais e não atividades econômicas além de tudo os bens da autarquia são iguaizinhas os bens administração direta os bens da união do estado do município ou seja eles são impenhoráveis ou inalienáveis e imprescritíveis olha como parece tá gente além de e as autarquias assim como administração direta elas praticam atos administrativos professora que que é o ato administrativo vai lá na aula de ato administrativo que você vai entender e celebram contratos administrativo além de tudo o prazo dilatado em juízo só para vocês entenderem gente como quanto administração pública participa de um processo
ela tem prazos maiores do que um particular por exemplo então se eu tenho um prazo de cinco dias a entidade administração pública ela tem um prazo maior e a autarquia por ela ser muito parecida com a administração pública direta ela também ganha esse prazo dilatado voltando na lousa olha só nós temos ainda como característica a imunidade tributária relativa aos impostos sobre patrimônio renda ou serviços galera olha que interessante dentro das dos membros da administração pública de dentro da união do estado do município um não pode cobrar tributo dos dos outros em relação ao patrimônio renda
ou serviço então o município não paga imposto de renda para união por exemplo tá e essa imunidade tributária elas estende a autarquia porque mais uma vez porque a autarquia é muito similar à administração direta continuando os atos autarquia assim como os atos do estado tem o presunção de veracidade e interatividade executoriedade professora o que que é isso o que que é interatividade o que que executoriedade vai lá na aula de atos administrativos que você vai compreendesse a gente ficar repetindo em tudo né gente o estúdio vocês não anda para frente além de tudo autarquia tem
direito a autotutela e tem uma responsabilidade direta e objetiva o ou seja galera basicamente né a outra aqui ela faz tudo que comunicação pública faz ela tem todos os direitos que administração pública tem a gestão pública direta ela tem prerrogativas ela é muito similar ela é muito parecida com o administração pública direta beleza muito bem e ainda vai autarquias quer dizer ali não vento das autarquias nós temos uma instituição muito especial que são chamadas de autarquias especiais o que são autarquias especiais autarquia a gente já viu ela já tem um monte para objetiva né ela
já tem um monte de benefício só que além de tudo alta que especial é chamada uma super autarquia ou seja ela é uma autarquia com bônus com plus ela tem todos os direitos todas as prerrogativas que a autarquia tem e tem algo a mais ela tem um algo que a diferencia professora não entendi nada repete vamos lá a um kátia tem suas características que nós acabamos de estudar só que algumas autarquias além de todas essas características que a gente viu ela ainda tem uma mais uma característica mais especial ela tem mais prerrogativas mais bonus algo
que torna ela uma super o parque essas autarquias especiais nós vamos passar a estudar agora comigo lá na alça olha só autarquias especiais ou super autarquias no país quer que a prova de vocês é objetiva né mas na prova escrita não vai me inscrever super autarquia né possuem autonomia mais acentuada em maiores prerrogativas professora mais prerrogativa mas autarquia normal já tem prerrogativa imagina o que ela que especial tal tais quais as autarquias couro corporativas por exemplo o crea e o crm que vão reger a entidade de classe e agências reguladoras como por exemplo a anvisa
todas essas autarquias então são autarquias especiais vamos começar com a nossa primeira autarquia especial que a agência reguladora que que é isso gente olha som o brasil passou o nildo né não sei se você vai se lembrar se você mais novinho mas o brasil passou por um período de privatização onde alguns serviços públicos foram designados a particulares a empresas particulares por isso que o brasil fez isso apesar dessa desse serviço público estar com particular ele precisava ser regulado ele precisava ser analisado né então por exemplo eu tenho um hospital hospital particular mas poxa hospital particular
ele não tá prestando um serviço de saúde que que vai quê que vai regularizar isso tem que vai checar isso aí eu tenho uma universidade particular a essa universidade particular beleza legal mas que que vai chegar essa educação então as agências reguladoras por isso que vem o nome reguladora elas foram criadas para regular e estas essa esses serviços públicos que foram privatizados se passaram a empresas privadas e aí surgiram as diversas nós temos de e agências reguladores a ns nós temos mais vamos comigo lá na lousa ver então um pouquinho sobre agências reguladoras agência reguladora
então é uma autarquia em regime especial que exercem poder de polícia através de fiscalização imposição de limites previstos em inglês além de regular atividades objetos de concessão permissão ou autorização de serviço público então no caso eu tenho um serviço público que não é prestado pelo estado nem pela administração direta nem pela administração indireta ele é prestado pelo particular através de concessão permissão e autorização então a gente tem por exemplo a anvisa a ns a anel anatel a np a anna nós temos diversas agências que regulam estes serviços que agora foram privatizados que são exercidos aí
e por particulares por exemplo a gente tem diversas empresas de energia elétrica que vão lá cuidado fornecimento de energia elétrica para a população são empresas privatizadas empresas particulares que prestam um serviço público quem que vai fiscalizar isso que que vai ver se tá tudo dentro dos conformes as agências reguladores certo continuando comigo lá na lousa quais são as peculiaridades da agência reguladora por quê que agência reguladora é uma super autarquia primeiro lugar é óbvio né gente vou até retornar que agência reguladora como autarquia ela possui todas essas características da autarquia toda a autarquia tem essas
características gerais só que além destas características ela ela possui um bônus ela possui um pulso um algo a mais o que é se algo a mais que torna ela uma super autarquia a primeira peculiar bom então é que ela possui dirigentes instáveis como assim esses dirigentes que são esses diretores eles só perdem o cargo se encerrar o mandato ou seja ao mandato é de quatro anos que passaram quatro anos acabou mandato ou se eles mesmos renunciarem saírem ou então se alguém quiser tirá-los de lá exige uma sentença judicial transitada em julgado eles não podem simplesmente
ser afastados tá ou eles saem sozinhos renunciam ou porque acabou mandato né ou então só sentença judicial transitada em julgado para tirar o dirigente do cargo além de tudo esses mandatos são fixos e deve ser respeitada a quarentena que a quarentena a quarentena a gente é um período de quatro meses depois que o dirigente saiu do seu mandato que ele foi exonerado né o que ele quer me o que ele não pode exercer atividade que ele antes regulavam olha só vamos ler o que está escrito aqui o ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades
ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses por isso que chama quarentena contados da exoneração ou do término do seu mandato durante o impedimento o ex-dirigente fica vinculado agência fazendo jus à remuneração olha só gente o cara continuar recebendo né compensatória equivalente a do cargo de direção que exerceu e os benefícios a ele inerentes imagine o seguinte eu trabalho numa agência reguladora de petróleo tá eu trabalho nessa agência que cuida especificamente de extração de petróleo imagina o tanto de informação que o possui em relação à extração
de petróleo em relação é que tá em petróleo imagina o privilégio que o diretor da agência nacional de petróleo tem as informações que ele possui aí um cara termino mandar porque ele faz vai trabalhar numa empresa de extração de petróleo ele vira diretor desta empresa que extrai petróleo uma vez que ele partiu para esse lado ele foi para aquela empresa ele leva com ele todas as informações de dentro da agência reguladora por isso que existe esse período de afastamento essa quarentena que são os quatro meses que o cara fica fora da agência reguladora o novo
diretor consegue né estabelecer as suas novas diretrizes e só então o cidadão é liberado para continuar a trabalhar naquele setor né gente imagina assim o cara era diretor da agência nacional de águas e aí ele vai trabalhar no ministério da educação ou numa empresa que cuide de educação é óbvio que não tem nenhum problema não tem nenhum impedimento porque ele não tinha nenhuma informação privilegiada sobre a educação sobre saúde o cara tinha informações privilegiadas sobre ah e não sobre energia elétrica por exemplo então é isso é isso é restrito ao setor que cidadão exercício cargos
de direção muito bem essas características tornam a agência reguladora uma super autarquia uma autarquia mais especial do que outras outras continuando comigo lá na lousa vamos lá mais um pouquinho nós temos ainda uma outra forma de super autarquia que são as as agências executivas o que são agências executivas agências executivas em são seguinte vem aqui comer um pouquinho imagina uma agência que está sucateada uma agência que já não funciona que não tá rolando mais que não tá muito fazendo o serviço direito aí o poder público vai lá e dá ela o status de a gente
de agência executiva essa a executiva ela vai ter um plano para se recuperar e para prestar o melhor serviço basicamente parece piada né mas agência estava sucateada né ah não tava aqui não tava funcionando mais e o que que você faz para ela você dá mais poder para ela investe mais dinheiro nela para ela ter hora e com a mente se recuperar vamos comigo lá na lusa agência executiva é a autarquia ou fundação pré-existentes que após preenchidos os requisitos se torna agência executiva agência executiva a gente é um nome tá é um título através de
um contrato de gestão para a melhoria da eficiência e redução de custos é uma medida que busca melhorar a eficiência das entidades então por exemplo vem aqui comigo a entidade que a gente trouxe o exemplo do inmetro a entidade não tá funcionando oi tá rolando não tá servindo para direito porque ela foi criada que que eu faço eu faço um contrato de gestão com ela falou vamos fazer um acordo vamos eu vou te dar um pouco mais de dinheiro um pouco mais autonomia e aí em contrapartida você vai se comprometer algumas metas comigo que vai
melhorar a eficiência então agência executiva é um nome é um estátua para as agências que estão vamos dizer assim entre aspas em uma recuperação continuando comigo lá na lousa então nós vimos nas agências reguladoras as agências executivas agora nós vamos falar um pouquinho de fundação então nós já aprendemos né sobre a autarquia e nós aprendemos sobre autarquias especiais autarquias que são super autarquias que a gente trouxe aqui tem mais viu gente não é só agência reguladora e não só não é forte em si executiva a gente tem outras espécies de autarquias especiais como por exemplo
e públicas eu trouxe aqui essas duas para vocês porque elas têm uma maior incidência e até de forma exemplificativa agora nós vamos falar então da fundação o que que a fundação olha só a fundação é o seguinte você já ouviram falar assim por exemplo em fundação roberto marinho né a fundação ela é a dotação de um patrimônio professora como assim né votação de um patrimônio começar o seguinte eu pego um patrimônio x tá e eu abraço esse patrimônio foi um laço vermelho nesse patrimônio e eu levo esse patrimônio para uma finalidade específica que é a
fundação então a fundação é uma junção de um património que vai ser utilizado para perceber curtir algum fim a fundação ela pode ser pública ou privada então pode ser como eu dei o exemplo para vocês lá no começo a primeira aula pode ser que eu uma pessoa muito rica a fundação uma fundação de direito privado ou pode ser uma fundação criada pelo poder público de modo que ela se torna uma fundação pública a fundação privada é de interesse do direito civil a gente não estuda aqui no direito administrativo a fundação pública que aquela criada pelo
poder público é matéria de direito administrativo fazendo uma ressalva que a fundação pública ela pode ser dotada de dois regimes a fundação pública ela pode ser de direito público ou ocasião que ela se assemelha se iguala a autarquia ou ela pode ser direito privado ela é pública porém de direito privado vão ao uso que vai ficar mais fácil vamos comigo lá olha só eu tenho um quadrinho aqui para vocês eu acho que vai ficar mais claro olha só a fundação então ela pode ser pública ou privada essa que fundação privada aqui ela é matéria do
dia oi viu tá a gente não estuda ela em direito administrativo e aí a gente tem aqui a fundação pública que aquela criada pelo poder público a fundação pública pode ser de direito público ocasião que ela se assemelha a autarquia tanto que quando a gente estuda direito administrativo agente vê ai quem que tem regime jurídico público autarquia ea fundação pública de direito público e a gente tem a fundação pública de direito privado que por óbvio não se assemelha a autarquia vamos retornar um pouquinho aqui oração a fundação então ela é afetação de um património com
personalidade jurídica de direito público ou privado para a consecução de fins públicos quando de direito público se assemelha a autarquia exemplos de fundação pública de direito público a funai oi gi a fundação biblioteca nacional todos esses são dotações patrimoniais são um patrimônio que foi a angariado para uma finalidade pública e hoje eles são fundações públicas de direito público o que é o mesmo né são equiparados aí as autarquias professora mais me diz uma coisa é essa fundação de direito privado aí ela não tem ela tem ela tem um regime jurídico de direito privado ou não
como é que funciona a fundação pública de direito privado como a gente já conversou no outro bloco eu apesar de ser de direito privado ela tem um regime jurídico híbrido porque híbrido porque ela é de direito privado porém ela tem algumas características do direito público até porque gente ela foi criada pelo poder público então ela ela deve responder alguns princípios da a a ação pública olha só fundação privada direito civil certo e ela é regida pelo direito civil ou fundação pública pode ser de regime público quando ela se assemelha a autarquia tanto que a ela
é dado o nome de autarquia fundacional tem gente que inverte tem gente que fala que a fundação autárquica mas a maioria fala que a autarquia fundacional porque ela é uma fundação equiparada à autarquia ou essa fundação pode ser de regime privado ocasião que ela vai ser uma fundação pública de direito privado certo lembrando que aqui apesar de ser direito privado o regime jurídico ele é híbrido tá tem um pouquinho de direito público fundação pública de direito público ela se assemelha a autarquia logo ela tem que ser criada por lei ordinária assim como ela tá aqui
e enquanto a fundação pública de direito privado simplesmente é autorizada por lei e não criada por ler lembrando que as finalidades a organização da fundação pública de direito público é regulamentada por lei complementar cuidado tá gente tem lei ordinária e lei complementar tá são coisas distintas beleza muito bem vem aqui comigo um pouquinho então então nós vimos até agora as autarquias que são pessoas jurídicas de direito público nós temos que é muito parecida com a administração direta nós vimos as fundações as fundações então elas podem ser as fundações públicas nessa fundações privadas a gente nem
estuda aqui as fundações públicas podem ser direito público de direito privado a fundação pública de direito público é igualzinho a autarquia tanto que é chamada de fundação autárquica ela criada por lei a autarquia ea gente tem fundação pública de direito privado lembrando que ela recebe em um regime jurídico híbrido essas duas entidades que nós vimos até agora são fundações são fundações perdão são entidades públicas de direito público lembra que a gente fez uma tabelinha no outro bloco do lado esquerdo tinham as entidades públicas de direito público então a gente tem hora que a fundação agora
nós vamos ver as entidades de direito privado que são as chamadas empresas estatais eu vou dar 5 minutinhos aí para você respirar para você comer alguma coisa e no banheiro e a gente volta daqui a pouquinho para falar as empresas estatais e
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